E aí E aí [Música] 14 156 parágrafo 1º da Constituição Federal ele diz lá o imposto previsto no inciso 1 que é o IPC MB Ok o investimento relativamente a bens Imóveis Imóveis e respectivos direitos compete ao estado da situação do bem só que Veja a gente faz a doação de cotas cotas não são bens Imóveis cotas são bens móveis então a gente tem que ir lá para o inciso 2 para entender Qual é a regra Parabéns móveis e parabéns móveis Parabéns móveis a regra muda porque compete ao estado onde se processar o inventário Não
nosso caso a rolamento Onde tiver domicílio O doador Caraca a isso aqui no âmbito do direito tributário abre um leque de possibilidades que você Paulinho e telec é esse de possibilidade diferente da Lei civil Ok diferente da Lei civil como é que funciona a lei civil a lei o direito comum sujo no código civil no código civil o domicílio tá lá no artigo 70 do código civil se eu colocar aqui para você falar no artigo 70 o quê que fala artigo 70 o domicílio da pessoa natural quando você tá pensando que o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo máximo cliente mora no Rio de Janeiro Márcio vai à residência dele sim mas esse é o domicílio civil Dele quem foi que disse para você que a regra do domicílio civil é a mesma do domicílio fiscal Não não é a mesma regra do domicílio fiscal referente a regra do domicílio fiscal tá no CTN tá no CTN no artigo 127 e eu vou botar logo o artigo 127 inteiro para gente tra E aí entendeu então copiar tudo aqui primeiro artigo 127 falsa na falta de eleição na falta dele são
ou seja se você quiser você sempre junto pode ignorar tudo que tem depois porque tudo que tem depois vem disciplinando a exceção porque Qual é a regra do domicílio fiscal é eleição ou seja o contribuinte e escolhe aonde quer estabeleceu o seu domicílio fiscal que não tem nenhum vínculo Como regra com o domicílio civil Então é só na falta de eleição que você começa a ter outras regras isso porque legal Márcio além me deu outra moral aí não ali já não tinha te dado moral nenhuma antes e não te deu novamente o que além tá
fazendo aqui é respeitar um princípio constitucional que princípio é esse pacto federativo a lei está respeitando o pacto federativo que o pacto federativo não permite que o é mas tem um bloqueio de escolha de onde querem estabelecer as suas relações privadas é tributárias não pode então aqui você não tá ganhando moral nenhuma aqui o que está acontecendo é um respeito ao princípio do pacto federativo Tá certo Então veja você pode simplesmente escolher agora se não escolher na forma da legislação aplicável considera-se como tal aí vem as regras de exceção primeiro quanto a pessoas naturais a
sua residência habitual ou sendo está incerta ou desconhecida o centro habitual de sua atividade então para pessoa física se não eleger vai ser o domicílio civil se não eleger mas só se não eleger aí o inciso 2 vai dizer falar sobre a pessoa jurídica de direito privado que eu simplesmente Tira aí para não tem nada a ver e quando a pessoa jurídica de direito público Eu também tirei não tem nada e agora buscar juntos em que não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo considera-se como domicílio tributário esquece que eu
não tenho nada aqui que não se aplique mas vamos seguir lendo como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem a obrigação ou seja não tem caso aqui de inaplicabilidade ou contribuinte vai escolher um domicílio ou se ele não eleger vai ser o da pessoa natural e eu vou falar uma coisa para vocês ninguém no Brasil Olha só uma vou te dar uma novidade aqui talvez você não sabe ninguém no Brasil nenhum contribuinte no Brasil pessoa física e a presente declaração de
imposto de renda deixou de eleger o seu domicílio isso você você imagem e pena Isso você você o que fez declaração de imposto de renda no ano passado você elegeu o seu domicílio tributário é você mexeu que não macho eu coloquei lá o endereço da minha casa o que que você fez você colocou o endereço da sua casa preparou que nunca te pedi não lá faz a minha irmã anexa um comprovante de residência não foi você que elegeu e todo ano eles Pergunta assim houve a mudança de endereço e você não precisa provar nada você
simplesmente de sim ou não se disse assim ele puxa da declaração anterior mas te dá oportunidade de fazer uma nova eleição a massa mas durante esse ano eu mudei de casa três vezes eu tenho que mencionar lá nunca nunca será no Brasil um ilícito o irregularidade tributária você não fazer declarações retificadoras ao longo do ano porque mudou de endereço porque porque o domicílio é de eleição e você que prestou declaração de imposto de renda você ele já ele já tô O que é lógico que na maioria dos casos mais energia vamos exatamente o mesmo domicílio
civil Mas você poderia ter eleito o outro você poderia ter colocado lá um outro endereço porque porque isso está disponível para vocês em que isso seja uma um ilícito uma irregularidade não você pode colocar lá um outro domicílio tá não tem problema nenhum nenhum fazer isso já ouvi dizer ah mas qual é o propósito nossa proposta negocial da pessoa física escolher domicílio é lei tá na lei escolhe é eleição do contribuinte eleição do contribuinte E aí você tem um parágrafo segundo a massa mas olha lá regra do parágrafo segundo a autoridade administrativa vamos botar aqui
separadinho autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo aplicando-se então a regra do parágrafo anterior Qual é a regra para anterior se for pessoa física o local onde ela mora a Márcio vamos lá e o cliente mora no Rio elegeu como domicílio tributário São Paulo porque afinal de contas São Paulo é 468 é metade do que ele pagaria de imposto elegeu o São Paulo povo o estado do rio não curtiu essa ideia e tá querendo desconsiderar Com base no artigo do PagSeguro nunca o estado do Rio
vai fazer isso sabe por quê Porque quando você faz você tá lendo só aqui ó quando gostaria aqui ó quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou da fiscalização do tributo a autoridade administrativa ou seja Olha lá olha o que tá escrito Olha o que tá escrito na Constituição em relativo a bens móveis com pet aqui ó compete gente ou seja uma regra de competência quem é had a autoridade administrativa competente não é mais a dormir é a do Estado de São Paulo e eu tenho certeza que a do Estado de São Paulo não vai fazer
não e aqui vai embora daqui você e o seu dinheiro de terceiros bem que eu não te quero ou seja quem for que poderia aplicar isso aqui seria só a autoridade administrativa aquela dotada de competência tributária para tal alto a do rio da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro no momento que você leve outro domicílio dentro do Brasil ela não tem mais competência tributária por que que eu falei dentro Brasil veja só eu não vou tratar aqui do parágrafo do texto do inciso 3 da constituição que isso vai ficar para uma próxima aula mas
se a pessoa tiver domicílio ou residência em outro país você pode tributar Com base no domicílio do doador no domicílio do doador em regra a ser estabelecida em lei própria lei que nunca existiu Ou seja pode simplesmente não pagarão imposto doação nesse caso é possível mas isso se o sujeito tiver domicílio ou residência se que estabelece o cara não mora por exemplo aqui no Estados Unidos tá ele mora no Brasil há Mas você pode eleger o domicílio dele nos Estados Unidos nesse caso você não estabeleceu nenhuma autoridade brasileira competente Então aquela autoridade aquela autoridade daquele
domicílio onde por exceção se aplica a sua pode nova para descartar é errado tá reclamando eu quero reclamar Aí sim ele pode puxar para ele mas aí é outra história é Não misture a Liz com Bugatti beleza moral da história moral da história a primeira conclusão que a gente faz nós temos o contribuinte brasileiro tem o direito de eleger do domicílio fiscal e tem no Brasil a gente costuma dar como muito como exemplo o estado do Amazonas você tem outros estados por exemplo Rondônia também por exemplo Alagoas naquela gostei' mais regra mas o estado do
Amazonas é tem um regramento mais simplificado simplificado então do Estado do Amazonas por exemplo ali e é de dois por cento então em comparando com o Rio de Janeiro você tem a possibilidade de sair de 8 para 2 e reduzir um quarto do que essa família pagaria de de itcmd tá um quarto do que essa família pagaria de interesse então elegeram domicílio tributário tributário mais vantajoso pode ser uma grande solução uma grande solução para um problema Qual o problema o impacto ainda pesado do itcmd mesmo no sistema de holding familiar Ou parado com inventaram Nossa
muito mais barato mas comparado o sistema de loading com a capacidade Econômica da família às vezes fica doído realizar o sistema e algumas chegam ao ponto de não conseguir fazer tá E aí E aí E aí