é uma das matérias que desenvolvo no curso de pratos o de processamento de salários e o cálculo das compensações por cessação do contrato de trabalho sempre que a lei assim o determine em função da modalidade da cessação do contrato de trabalho curso prático de processamento de Salários um curso de cálculo salarial e todas as componentes que são direito do trabalhador são trabalhadas neste curso sendo que a vertente fiscal é também uma vertente amplamente orar Será que os valores estão sujeitos ou não a rs e também no âmbito da Segurança Social sejam muito bem vindos a certo forme Escola de Formação prática o meu nome é Miguel Fragoso eu sou economista e contabilista certificado formadora em contabilidade em Finanças empresariais Neste vídeo vou falar sobre a compensação por cessação do contrato de trabalho e vou dar um exemplo de cálculo da mesma você pode consultar toda a oferta formativa das at Farm em certo ford. pt atualmente desenvolvemos os nossos cursos nas modalidades elearning e live streaming são cursos fortemente práticos são cursos orientados para as necessidades do mercado de trabalho e são atualmente cursos totalmente online ou em live streaming ou enorme Pode fazer os cursos a partir de qualquer parte do mundo partir de Portugal parte de fora de Portugal poderá efetivamente inscrever-se nos cursos práticos das sete forma e assim iniciar o seu percurso formativo naquele naqueles cursos que vão ao encontro das suas necessidades formativas sendo que vai adquirir um conjunto de competências e é que muito vão ajudar a enfrentar os desafios do mercado de trabalho com a preparação água para dar este exemplo eu vou pegar num dos manuais do curso prático de processamento salário o manual que elaborei para as modalidades de cessação do contrato de trabalho casos práticos e cálculo da compensação a e aspectos fiscais e em primeiro lugar existem consagradas no Word 340 do código do trabalho oito modalidades distintas a modalidade da caducidade a cessação do contrato trabalho por revogação por despedimento por facto imputável ao trabalhador despedimento coletivo despedimento de a extinção do posto de trabalho o despedimento por inadaptação e a cessação do contrato trabalho por resolução o trabalhador ou por denúncia do Trabalhador a independentemente da cessação da modalidade de cessão do contrato trabalho E aí e esta pode ser por efeito da lei a chamada que a velocidade por iniciativa de ambas as partes a revogação por iniciativa do empregador como eu já disse o despedimento que você por facto imputável ao trabalhador o despedimento coletivo despedimento por extinção para os trabalhos provimento por inadaptação e por iniciativa do trabalhador pode ser por resolução ou por não se isto sistematizando aqui as modalidades de cessação do contrato de trabalho mas independentemente da modalidade o trabalhador tem sempre um conjunto de direito os direitos esses que são independentes da modalidade da cessão de contrato quando cessa o contrato trabalho independentemente da modalidade de cessão o trabalhador tem direito tem direito ao vencimento do mês e eventuais meses em atraso existirem mas depois tem direito a retribuição das férias e respetivo subsídio férias correspondente a férias vencidas e não usadas no dia um de Janeiro cada ano adquirir este direito à Retribuição das férias proporcional ao tempo de serviço prestado ao em da sessão o proporcional do subsídio de férias ao tempo de serviço prestado no ano da cessação e o subsídio de Natal proporcional ao tempo estado no ano civil da cessação do contrato de trabalho e à Retribuição correspondente ao número mínimo anual formação a formação proporcional que não tenha sido proporcionada ao trabalhador ou ao crédito de horas para formação de que o trabalhador seja a titular a data da cessação a evidentemente que estes direitos temos que ter também em conta o contrato de duração inferior a 6 meses tenho as tuas próprias especificidades o tema de hoje você está relacionado com a cessação do contrato trabalho e um exemplo de cálculo de uma compensação ao longo do curso e usou vários exemplos que constam deste manual são cerca de 20 casos práticos sobre cessão do contrato trabalho em termos do cálculo da compensação eu vou pegar aqui num deles vou pegar no caso prático número que sair que está relacionado com o cálculo de uma compensação por efeito da modalidade do despedimento coletivo Então vamos exemplifi Car a esta modalidade sendo que e quando o trabalhador o e admitido a partir de um de outubro do ano de 2013 a compensação não é muito complexa de ser calculado mas quando os contratos são mais antigos nós temos que consultar a lei número 69 de 2013 e o seu regime transitório então caso prático que eu hoje vou exemplo ficar a ele com o tempo Esse regime transitório e Vamos então ver o seguinte Oi Andreia soar foi admitida na identidade de FGTS a no dia um de maio de dois mil e quatro então contrato o muito anterior a um de outubro de dois mil e treze por cento vamos ter que pegar no regime transitar transitório para fazer este cálculo e por motivo de despedimento coletivo desta modalidade da cessação do contrato de trabalho contratos ou no dia 31 de Maio 2021 a data de cessação a sua Retribuição base mensal era de 1. 200 Euro acrescida de 100 euros de dignidade e Eternidade está relacionar com a antiguidade do trabalhador e um dado para efeitos fiscais desta data será para efeitos fiscais para depois ver mu se a compensação que vamos calcular está ou não sujeita ao IRS o total das remunerações regulares com caráter de retribuição sujeitas a imposto imposto IRS auferidos nos últimos 12 meses foram de 18 mil e duzentos visto esta informação e está relacionada com o i r a e o pedido o cálculo do montante da compensação que vai receber a se nós consultarmos o código do trabalho no artigo 364 e 365 a e366 estes artigos estão relacionados com o despedimento colectivo e os respectivos direitos curtido 366-a faz referência a compensação por despedimento coletivo e em caso de despedimento coletivo o trabalhador tem direito a compensação correspondente a Doze dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade e depois o número dois estabelece as regras os políticos que terão que ser cumprido só que esta aplicação do artigo 366 esta forma de cálculo ela aplica-se aos contratos celebrados a partir de um de outubro de 2013 e a nossa questão é que nós temos aqui um contrato que foi celebrado a 1 de maio de dois mil e quatro como tal o nosso cálculo terá que ser na base da lei 69/2013 de trinta de agosto em concreto do que está previsto no regime transitório em caso de cessação de contrato de trabalho sem termo que nos diz que em caso de cessação do contrato de trabalho celebrado antes de mundo novembro de 2011 a concretamente O que é aquilo que não está aqui acontecer muito ano a compensação prevista no Nº 1 do artigo 366 do código de trabalho ela é calculada nos termos que a seguir estão descritos e que eu vou passar a aplicar no caso prático que vou resolver nós vamos ter considerar aqui períodos e fazer um cálculo da compensação para cada período o primeiro período será até Trinta e Um de outubro de 2012 este contrato é muito anterior depois vamos ter considerar um segundo período de um de outubro de 2012 inclusive até trinta de setembro 2013 e depois vamos ainda ter considerar um terceiro período em relação ao período duração do contrato a partir de um de outubro 2013 inclusiva até a data da respectiva cessação eu então de resolução deste caso fui fazendo por fases por período a illy Cheguei as seguintes conclusões o primeiro período Ah é o período duração do contrato até Trinta e Um de outubro de 2012 contrato foi celebrado um de Maio 2004 Então eu tenho que fazer a contagem de tempo de 1 de maio de dois mil e quatro até Trinta e Um de outubro de 2012 corresponde ao primeiro período e neste primeiro período o montante da compensação vai corresponder a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano o boleto da antiguidade ou é calculado proporcionalmente em caso de fração de ano efetivamente a minha base será o cálculo uma minha base será a remuneração do Trabalhador ou neste caso concreto a retribuição base mensal mais a diuturnidade sabemos que a de oportunidade está relacionado com a antiguidade do Trabalhador ao serviço da empresa e aqui temos 1.
300 os meus cálculos vão ser na base destes 1. 300 euros eu faço a contagem de 1 de Maio 2004 a Trinta e Um de outubro de 2012 em termos temporais o que dá oito ano e seis meses Isto é o que a lei determina ou seja Olha eu Consultei aqui a lei 69/2013 diz-me que em relação ao período duração do contrato até 31 de outubro 2012 o montante da compensação corresponde a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade ou é calculado proporcionalmente em caso de fração de ano e nós temos aqui oito anos completo e depois temos metade de um ano aí metade no cálculo tem que ser considerado o 0,5 Digamos que há oito anos completos antiguidade corresponde uma compensação de 8 meses e a fração seis meses respondo uma compensação de um meio que 0,5 e portanto eu vou considerar a duração de oito. 5 a 8 anos mais metade de um ano para para dar os tais 8 anos e 6 meses 8.
5 EA compensação do primeiro período vai ser 1. 300 euros a que a tal um mês de retribuição base e diuturnidades vezes oito e meio o que dá 11051 fica assim calculado a compensação para o primeiro é aquele que vai desde 1 de Maio 2004 até Trinta e Um de outubro de 2012 Conforme a lei aqui estou sim agora a que fazer sempre alguns testes sobre o limite a compensação nunca vai poder ser superior a 12 vezes a retribuição base e diuturnidades para já Este valor é inferior 11. 050 euros é inferior o que vamos passar para o período seguinte 12 meses vezes 1.
300 da 15600 euros tanto passamos inferior a 12 meses vezes 1. 300 Euro podemos passar para o segundo E aí e o segundo período segundo a legislação é aquele que começa a 1 de novembro de 2012 inclusive e termina ou vai até trinta de setembro 2013 inclusiva e segundo período é aquele que corresponde aqui a alínea b e em relação ao período duração do contrato a partir de 1 de Novembro 2012 inclusiva até trinta de setembro de 2013 o montante da compensação corresponde a 20 dias de distribuição base e diuturnidades calculado proporcionalmente ao período efetivo de trabalho postar então fazendo em primeiro lugar eu tenho que fazer o cálculo do número de meses entre um de Novembro 2012 e trinta de setembro 2013 porque o nosso contrato a barra Oi gente vai muito fala não 11 meses 11 meses e o que a lei determina é que o trabalhador tem direito a 20 dias para um ano completo Então eu tenho que fazer a seguinte proporção de 20 dias está para 12 meses assim como eu fiz está para 11 é o nosso caso é uma regra de três simples é uma função x = 20 as 11 a dividir por 12 o corresponde a 18. 33.
1 tem direito a 20 tem direita 18. 33. 1 que aqui o temporal corresponde a 11 meses e portanto são 11 meses seguidamente e como também a lei indica o valor Diário da Retribuição base e diuturnidades resulta da divisão com os 30 a atribuição base mensal e de oportunidade Eu dividi os 1.
300 Euros por 30 o que dá 43 33 e agora compensação para o segundo período será de 43 euros e 33 x 18. 33. 1 que dá 794.
24 é a primeira compensação ou compensação do período um EA compensação do período dois continuam dentro do limite abaixo do limite O que significa que eu passo para a terceira fase e corresponde ao terceiro período e o terceiro período é aquele que corresponde ao período cuja Contagem a partir de um de outubro 2013 não é porque tudo isso com uma uma sequência este terminar 30 do 9/2013 o próximo começa a 11 de outubro 2013 e vai até ao fim do contrário o contrato teve sessão a sou conforme nós temos aqui nos dados a 31 de Maio 2021 tanto terceiro período Ah é uma contagem que é feita e que corresponde de um do 10/2013 a 31 em 2021 são 7 anos e 8 meses e neste sentido conforme estabelece a lei em relação este período estes cheiro momento valor da compensação o quê com da soma dos seguintes montantes a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade no que respeita aos três primeiros anos duração do contrário e a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade nos anos subsequentes mas depois temos aqui uma situação em que a lei determina aquela 69/2013 no Tower 5 quinto do regime transitório é que o disposto na subalínea e a Thais 18 dias aplica-se apenas nos casos em que o contrato de trabalho a um de outubro 2013 ainda não tenha atingido a duração 3 anos e o nosso já atingiu ao tempo não é porque é um contrato muito antigo tal significa que nos casos em que o contrato de trabalho a um de outubro 2013 já tenha atingido a duração de três anos e o nosso caso aplicam-se os 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade e não se aplicam os oito dias não é assim que funciona só vamos poder aplicar nos 12 dias agoração a partir de um de outubro 2013 até ao fim não podemos dividir isto em 18 dias para os três primeiros e 12 para o subsequente porque mais uma vez o nosso contrato a um de outubro 2013 já tinha ativos e duração superior a Teresa Ball bom então eu começo por fazer a contagem deu 7 anos e 8 meses e agora vou ter que converter este 7 anos e 8 meses em um número que me vai permitir fazer cálculo multiplicando o valor a da Retribuição por dia eu faço o seguinte a 7 anos tudo bem mas os oito meses eu tenho que fazer a proporção para a correspondência há um ano 12 meses corresponde a um ano assim como oito meses corresponde a se x = 8 a Jesus um a dividir por 12 uma regra de três simples de 0,67 fiz um arredondamento para 0,7 então Aos sete anos vou acrescentar 0,7 e o período temporal será 7. 7 ano que vamos então proceder à alco multiplicando agora a o num por 12 o que dá 92 Dias. 4 lá está nós temos que são 12 dias distribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade nos anos subsequentes porque já tínhamos passado os três anos não podemos utilizar esta primeira parte dos olhos se multiplica Então por 12 o 7.
7 por 12 da 92 dias com quatro e és tu o valor que agora vou multiplicar os 43 euros e 33 A que corresponde ao valor diário e da Retribuição ou seja dividindo os eu já tinha feito isto atrás Eu dividi os 1330 valor Diário de retribuição base e diuturnidades é a minha referência 4333 para agora multiplicar os 92. 4 e da 4003. 69 o que tenho agora a fazer É somar os três valor o primeiro período 11.
050 o segundo período 794 24 e o terceiro período 4003 69. 000 15847 O que é verdade que no primeiro e na soma do primeiro com o segundo eu não tinha atingido o limite máximo agora neste terceiro a ONU valor acumulado do três períodos deu 15847. 93 que é um valor superior a 12 vezes a retribuição base mensal e de eternidade o trabalhador 12 vezes 1315 1.
600 bom este cálculos estão sujeitos a um conjunto limites que vão sendo testado período após período esses alimentos obviamente estão consagrados no artigo 5º da Lei 69/2013 há limite do respectivo limite eles fazem parte aqui a da Lei e portanto nós vamos ter que neste momento respeitar o limite máximo de 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades o que uma vez que o montante Global da já está limitada a 12 vezes a retribuição base mensal e Eternidade 12 x1300 = 15600 euros a compensação terá de ser reduzida ao valor de 15 mil e seiscentos e portanto a compensação será de 15 mil e seiscentos e não de 15847 93 jantar uma diferença de 247 euros. 93 a diferença essa que quando o excesso Face ao limite Global Y é esta a compensação três períodos a somados a ficamos por aqui faz aquilo que a lei determina a em termos de limitação e agora vamos ir para concluir falar da questão fiscal há compensação e pulsação do contrato trabalho está sujeita a IRS bom resposta é dada no artigo 2º Número Quatro alíneas A e B e o artigo segundo também número 5 a 7 do código do IRS segundo a legislação o código do IRS e podemos consultar aqui o código é o artigo 2º o rendimento da cacuriá do trabalho dependente a este artigo temos relativamente à questão das compensações o seguinte que eu passo a explicar a compensação e ela é sujeita na parte que é isso seda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regular com caráter de retribuição sujeitas a imposto ou seja sujeitas ao IRS auferidos nos últimos 12 meses multiplicando o número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora a depois a lei continuar terminar um conjunto de condições que no curso eu faço uma análise aprofundada toda toda esta artigo 2º que no fundo era estabelece ah ah ah um dos rendimentos do trabalho dependente O que é que está sujeito efetivamente ao IRS e a compensação ela vai estar sujeitas Se ultrapassar o limite que eu acabei agora de explicar Então convertendo isto para o nosso manual e aplicando uma fórmula a partir da lei que eu acabei de ler eu estou você assim esta forma em Que vou calcular um valor em que vão multiplicar o número de lã ou fração ao serviço da empresa arredondado por excesso para o número inteiro o total das remunerações regulares com caráter de retribuição sujeitas a imposto ao fritas nos últimos 12 meses terão dado conforme se recordam Logo no início do exercício eu coloquei aqui um dado o prefeito fiz cai o total das remunerações regulares com caráter de retribuição sujeitas a IRS auferidos nos últimos 12 meses o total dos últimos 12 meses foi de 18. 200 euros e agora pegando neste valor aplicando a seguinte fórmula e é eu vou multiplicar e o período o número de ano ao serviço da empresa arredondado por excesso fato Foram 18 anos se nós fizermos o cálculo do número de anos desde o início do contrato até a sua situação e fazendo um arredondamento por excesso para no mundo inteiro são 18 anos e vamos multiplicar e as suas 18 anos um valor a Total das remunerações regulares com caráter distribuição sujeitas a imposto ao feridas nos últimos 12 meses e depois dividimos por 12 no fundo estou a aplicar a que esta forma é o que dá 27300 euros e este valor serve como referência para este Trabalhador em concreto uma compensação até 27300 Euro está a escolhida de tributação em sede de IRS eventualmente ultrapassar este valor ways cedente estaria sujeito a IRS por exemplo uma compensação global de 30 mil Euro tinha ultrapassado os 27300 então 30.
000 - 27300 taria sujeito ao IRS só que a compensação foi de 15. 600 que nós acabamos de concluir e 15 mil e 600 como está abaixo é inferior ao valor a excluir da estação a inferior a 27 1.