E aí o Olá estamos retomando a nossa aula de processo penal pela PCI concurso e a partir de agora vamos falar do habeas corpus e das hipóteses de cabimento do habeas corpus que estão lá no código de processo penal no artigo 648 Então nós vamos falar dessas hipóteses de cabimento artigo 648 tem o caput dizendo a coação considerar-se-á ilegal então nós estamos aqui vendo a coação ilegal do habeas corpus como fundamento para a impetração O que é importante a gente está carente de falar de cada uma dessas hipóteses já quero deixar claro até para tirar
o estigma que se tem com relação habeas corpus de que o habeas corpus só é usado quando porventura ocorre uma prisão mas nós temos que tirar essa peixa o habeas corpus não é usado só quando a prisão acontece ou está na eminência de acontecer o habeas corpus pode ser usados sempre que a persecução penal como um todo gerar um risco de constrangimento em face do bom então nós temos que pensar que essas hipóteses aqui do 648 elas são hipótese de constrangimento em geral qualquer situação que porventura possa gerar constrangimento e tem que se materializa de
forma ilegal é suficiente para justificar o habeas corpus Tá certo nós vamos começar com a mais comum que quando não houver justa causa para a persecução penal a quando não houver justa causa e o que é justa causa vamos entender isso primeiro se não souber o que é justa causa não adianta afirmação aqui né O que que é justa causa justa causa na verdade é o motivo legitimador para o prosseguimento da persecução Penal seja a persecução penal na fase investigatória seja persecução penal na fase judicial não sendo que pensar nisso quê que seria justa causa
possibilidade de se prosseguir com a persecução penal mas para chegarmos ao conceito mais exato de justa causa nós temos que pensar em três elementos que vão compor a justa causa um tripé na que se faltar um desses elementos ao tomar e não tem justa causa não havendo justa causa caso de concedeu HC para trancar o inquérito ação tá primeira hipótese é chamada de tipicidade Aqui nós temos que pensar o seguinte só é possível transcorrer movimentar a persecução penal investigar alguém se houver conduta típica nós temos que pensar numa tipo cidade em abstrato primeira coisa é
isso se nós não tiver atipicidade abstrato um crime previsto no modelo típico da lei penal não podemos admitir abertura de inquérito para o segmento uma investigação ou o processamento de uma ação penal a que eu não falo uma atividade em concreto ainda porque não ao julgamento de mérito com a aplicação do Direito Penal mas me refiro multiplicidade abstrata preciso verificar se há um tipo penal a legitimar o processamento da persecução Penal além da tipicidade nós temos que ter também punibilidade olha só nós não podemos admitir que a persecução penal trans corra quando houver causa extintiva
da punibilidade quando houver por exemplo uma hipótese já concreta de prescrição quando houver por exemplo uma abolición crimes não podemos admitir então é caso de trancamento sim por falta de justa causa em razão da extinção da punibilidade ou da exclusão da punibilidade naquelas hipóteses de escusas absolutórias nos crimes patrimoniais que nós já conhecemos né então são hipóteses de exclusão e extinção da punibilidade se tiver presente essas hipóteses nós não podemos admitir aqui em hipótese alguma a persecução penal prossiga porque vai carecer e justa causa assim tá e o último elemento é a viabilidade probatória da
persecução Penal viabilidade né probatória da a ação penal então vejam vocês que para que a persecução penal possa transcorrer adequadamente há que se ter elementos de prova pré-definidos elementos probatórios que justifiquem o início de uma investigação investigação não pode brotar do nada ação penal e o inquérito não podem nascer de uma mera vontade pessoal da autoridade porque porque autoridade com Deserta persecução penal exerce um poder Republicano e que tem que se pautar dentro de um controle de racionalidade mínimo com base em fatos concretos minimamente viáveis eu não recebi não me refiro aqui a prova pré-constituída
tão sólida e tal não é isso mas algum elemento probatório mínimo algum indício ou alguma prova Inicial alguma adminículo de prova que justifique a abertura dessa investigação agora um detalhe que a jurisprudência nos coloca a pagar Cê só vai ser concedido na hipótese de ausência de justa causa quando não houver justa causa quando houver flagrante ilegalidade em E aí legalidade tem que ser gritante hein é perceptível a toque de olho imediatamente porque é porque vejam é um habeas corpus ele não tem um hip tão dilatado o quanto tem a ação penal bom então habeas corpus
é pende prova pré-constituída documental Ah tá e e dessa forma então o rito dele não permite é uma reanálise profunda do quadro probatório tal como ação penal Então se houver alguma margem de dúvida quanto a flagrante ilegalidade do HC não vai ser concedido porque a orientação da jurisprudência brasileira são todos os tribunais superiores é que se prossiga na investigação porque na investigação e na ação penal que as provas virão à tona com maior volume com maior densidade e portanto a esse entendimento orientando que se prossiga com a investigação Tá certo então aqui já verificamos a
primeira hipótese a segunda hipótese do artigo 648 é que deve ser concedida a ordem não é quando a coação for ilegal gerando uma prisão além do tempo determinado em inglês o indivíduo está preso por tempo maior do que a lei permite quando alguém estiver preso por mais tempo se porventura venha a determinar hora nessa hipótese aqui inciso segundo nós estamos diante de uma flagrante ilegalidade pois a lei determinou um prazo de pena fixado o juiz estabelecer essa pena indivíduo está preso há mais tempo é o excesso prisional havendo excesso prisional habeas corpus Claro hora de
vidro tá cumprindo mais tempo do que a lei determina mais tempo do que aquele prazo que o juiz já fixou na Pena imposta então aqui cabe habeas corpus sim cabe habeas corpus inclusive em caráter liminar em um indivíduo tá cumprindo pena além do tempo previsto em lei ele já cumpriu os requisitos por exemplo para progredir de regime ou para ser submetido ao regime aberto e não há se a concessão Então o que acontece nesse caso aqui uma situação que é muito E aí bom então não há como admitir que o indivíduo fique cumprindo pena além
do prazo previsto em lei e aqui eu me refiro a uma prisão que pode ser prisão Penal em razão da fixação da pena mesmo prisão sanção ou prisão cautelar por exemplo a prisão temporária prisão temporária tem prazo previsto em lei se ela não for convertida em preventiva de vida continua preso habeas corpus prisão temporária deve perdurar os cinco mais cinco dias sem crime hediondo 30 mais 30 dias e acabou tem que dar o habeas corpus de ofício para nem tá impetrando né tá próximo hipótese inciso 3º cabe habeas corpus quando a coação ilegal né ordenaram
uma situação ou uma restrição uma coração de quem não tem competência para fazê-lo E aí imagina a seguinte situação uma ordem de prisão decretada por um delegado o delegado pode pedir ordem de prisão Não não pode ai profissional sempre ouvi que o delegado prende pessoas prende em flagrante delito se ele pode fazer o indivíduo é preso em flagrante pelo delegado faz Lavra o auto mas ele não sped ordem de prisão só o juiz é que pode pedir ordem de prisão só o juiz a que pode determinar uma prisão o delegado não agora imagine vocês que
o delegado expede uma ordem de prisão extraída do inquérito hora ele não tem competência para isso e ele não tem atribuição legal para isso delegado então a coação é flagrantemente ilegal essa prisão é flagrantemente ilegal por quê Porque não a competência para tanto hora bom então cabe habeas corpus aqui claro que cabe uma ordem de prisão expedida por um promotor de justiça promotor pode determinar a prisão de alguém não pode o que o promotor pode na melhor das hipóteses é postular uma prisão ou encontrar elementos que viabilize a representação por uma prisão preventiva mas ele
promotor não pode prender não tem competência para isso só o juiz então ele não é competente para isso não tem competência jurisdicional para tanto então nós estamos diante aí de uma falha formal que comandaria certamente o ajuizamento de um HC demandaria olhos amendoados e para corrigir essa ilegalidade tá bem ou uma ordem de prisão por exemplo expedida por um juiz trabalhista que não tem competência jurisdicional criminal Luiz trabalhista não pode pedir ordem de prisão por que não tem como competência jurisdicional vai estar aí tô vendo uma invasão na Esfera jurisdicional do juiz criminal estaria até
violando aí o princípio que a causou a Petro princípio do juiz natural e e no plano constitucional tá próximo hipótese inciso quarto do artigo 648 quando houver cessado o motivo que autorizou a coação é tão lá e o estado coagiu a liberdade de alguém ou para uma medida cautelar pessoal ou por um mandado de prisão por que que ele corrigiu porque tem um fundamento para que o ajustado não vai com a GIA Liberdade da pessoa do nada ele vai com agir quando houver Um fundamento o suporte faz quase justificar essa coração Tá certo agora quando
esse suporte fático cessa ou porque o indivíduo não apresenta mais risco à ordem pública ou porque ele não tá se furtando a aplicação da lei penal porque ele não tá frustrando a investigação criminal A então aí nós estamos diante de uma situação que certamente se sou a coração a vocês o fundamento motivo da coação acesso a equação porque fecha o motivo que justifique essa coração o habeas corpus pode servir Para comprovar perante o poder judiciário a modificação do suporte fático Advento de um fato novo fato novo esse que suprime a justificativa para a coação fato
novo esse por exemplo vou dar um exemplo um indivíduo está preso porque arriscado ele frustrar a instrução criminal hora mas agora já aconteceu audiência de instrução ele já foi submetido à produção probatória se indivíduo como que ele vai frustra e a instrução não tem mais jeito de frustrar então nós temos aqui um fato novo de caráter processual que suprime o motivo da prisão da coação portanto a equação não pode mais perdurar perceberam a uma modificação no quadro fático isso aqui gente na verdade que vocês fizeram uma análise lá no Direito Administrativo vão ver que isso
tem um desdobramento natural da chamada teoria dos motivos determinantes e o motivo determinante da prisão sensor sensor o suporte fático sessa também é óbvio os efeitos postulados por esse fato então não tem mais o fato antigo qual que era o fato antigo o risco de interferir na instrução criminal e esse fato não existe mais Qual que é o fato novo agora não há mais instrução em risco tem encerrada vai ficar preso porque só se achar outro motivo Ah Ah não então agora vou prender com base no risco à ordem pública porque ele pode virar Reiter
a prática de crime bom aí tudo bem você muda o fundamento aí você tem outra coação diversa daquela Mas aquela lá tá vinculado aos motivos determinantes ah ah tá certo tudo bem inciso 5º e quando não for alguém admitido a prestar fiança nos casos em que a lei autoriza Olha que interessante isso aqui o indivíduo poderia pagar uma fiança e gozar da sua liberdade que a lei lhe dar esse direito a mas o juiz negou a fiança ao delegado não concedeu a fiança e como é que nós vamos fazer um caso desse aqui o dinheiro
fica preso ele pode usar o habeas corpus Então pode ele pode que ele pode invocar o direito público subjetivo a utilização da fiança ao invés de ficar preso ele pode demonstrar pelo habeas corpus que a lei lhe Confere o direito de pagar uma fiança para não ter que ficar preso Olha que interessante isso e agora nós podemos pensar não tá expresso aqui mas não podemos pensar numa interpretação analógica desse dispositivo não tem previsão expressa infelizmente no código mas não precisamos pensar nisso nós podemos admitir uma interpretação analógica desse dispositivo e usar o habeas corpus para
postular todo e qualquer medida cautelar diversa da prisão na hipótese em que cada essa medida cautelar diversa da prisão e olha só o indivíduo Pode sim se submeter ao monitoramento eletrônico ao invés de ficar preso Oi e ele tá preso ele pode entrar com habeas corpus pedindo monitoramento pode ele tem o direito público subjetivo ou de um de uma prisão Albergue domiciliar ele pode impetrar o habeas corpus pedindo pede prisão Albergue domiciliar ao invés de ficar preso porque ele entra dentro dos requisitos legais para isso pode o habeas corpus pode ser usado para isso também
ele pode se utilizar do habeas corpus por exemplo para buscar uma medida diversa da prisão como por exemplo a proibição de frequentar determinados lugares ou se encontrar com determinadas pessoas pode porque na verdade gente se vocês olharem para o artigo 648 inciso 5º vocês vão ver o seguinte o que tá escrito quando não fura alguém admitida a prestar fiança nos casos em que a lei autoriza quanto diz assim que a lei autoriza a lei autoriza não sua fiança hoje em ali autoriza outras medidas cautelares menos gravosas do que a prisão zonas vão pensar nisso ir
no caso em que a lei autoriza autores o que outros modalidades de medidas cautelares é só dar uma lida no artigo 319 vocês vão ver lá as novas medidas cautelares previstas lá e que podem ser substitutos da prisão é perfeitamente possível isso quando o código foi redigido nós só tiramos a fiança como substitutivo da prisão né enfim Então se pensava em um habeas corpus para obter liberdade para os horas confiança tudo bem mas hoje nós temos as outras medidas cautelares são ser vistas dentro desse sistema desse acabolso do habeas corpus e É possível usar o
habeas corpus por quê Porque para analisar o direito à medida cautelar é uma análise eminentemente jurídica em nós não vamos depender de muita produção probatória para isso Tá certo nós vamos basicamente analisar o que está na lei não cabe o habeas corpus in hoje em dia nós temos o que chamamos de audiência de Custódia né você já sabem disso eu quero fazer um paralelo que com habeas corpus a audiência de Custódia aquela audiência com o juiz vai realizar para verificar o fundamento de ilegalidade da prisão saber se a prisão foi produzida com fundamento se ela
se justifica na sua permanência se não ouvir uma prova ilícita que contamina essa prisão não vi vai destruir o decreto prisional por meio por meio da chamada audiência de Custódia é e o que é importante a gente pensar que hoje audiência de Custódia acabou sendo um espaço instrutório para robustecer o abre as formas que não têm no seu rito apossibilidade de uma audiência Olha que interessante ou se você pensar na audiência de Custódia é uma audiência que instrui um eventual habeas corpus que futuramente pode ser manejado tão audiência de Custódia vai ser um ambiente propício
para se colher elementos probatórios que não se tem condição de produzir no HC por cada você tem um rito é enxuto sumarizado pautado em prova puramente documental já pré-constituída mas agora nós vamos ter essa possibilidade Na audiência de Custódia como sendo uma audiência de instrução DH cê tá ela vai servir para isso porque as eventuais falhas e legalidades nulidades vão ser passíveis de utilização e manejo ali dentro do próprio na habeas corpus dá certo Oi e a importância do artigo 319 deve ser lido em conjunto com artigo 648 inciso 5º aí dentro de uma visão
mais abrangente né certo vamos agora o artigo 648 inciso sexto quando o processo for manifestamente nulo eu vou usar o habeas corpus para anular processo vou vou usar o habeas corpus para demonstrar que o processo está pautado por exemplo em prova ilícita e ali existe uma nulidade absoluta posso me valer sem problema algum do habeas corpus para isso o habeas corpus pode ser usado inclusive para manejar questões preliminares que seriam usadas na defesa criminal ou numa preliminar de apelação eu posso atribuir a autonomia ah ah ah uma questão preliminar de nulidade pelo habeas corpus já
vi situações em que se pode por exemplo ingressar com habeas corpus para apenas reconhecer e declarar carência da ação por ilegitimidade de parte ou por falta de interesse de agir em que o tribunal vai declarar carência da ação e todos sabemos que quando a carência da ação no Processo Penal processo é nulo qual que é feito da carência da ação no processo penal o processo quando você não vai ter aquela decisão sem resolução de mérito Melhor exemplo sentença sem resolução de mérito como no processo civil no processo penal quando a carência da ação processo é
nulo EA tese de carência da ação que em regra ela viria como uma preliminar é de defesa ela pode ser autonomamente objeto é de um habeas corpus mas só outono integrativa isso não há problema algum lembrando vocês que quando se tratar de processo manifestamente Lula que é importantíssimo tomar cuidado e verificar se o juiz ou Desembargador que concede a ordem declara a nulidade atribui efetivamente aquele efeito que eu já disse efeito ex tunc e para declarar o termo inicial da nulidade para verificar a partir de quando que o processo é nulo e quais os atos
que dele se desdobraram naturalmente para que dessa forma nós possamos então a consegui efetivamente delimitar o que presta e o que não presta no processo O que é válido que não é valho pode acontecer do processo é integralmente nulo porque por exemplo acusação é nula ou porque acusação é inepta e não permite sequer o exercício do direito de defesa ou então não tem que substituir essa acusação por outra então vai anular todo o processo desde a fase do inquérito e o habeas corpus tem esse efeito declaratório tanto ele ele vai retroage até o momento da
nulidade pode acontecer que a nulidade vende uma prova ilícita foi praticada lá no inquérito e pode ser ter acontecido uma tortura lá na fase investigatória que gerou por exemplo uma busca e apreensão e que dali derivou prova ilícita por derivação dele vão à busca e apreensão uma perícia encontrou uma droga e Finn mas tudo começou com um ato de tortura uma violação grave de direitos humanos prova originariamente lista depois você tem prova ilícita por derivação o que que o tribunal vai fazer a hora que Reconhecer essa ilegalidade ah ah vai anulado desde o começo não
tem como admitir a validade nem de parte da investigação até porque ação pela um desdobramento causal processual causal da investigação por isso que alguns defendem a teoria da fonte independente da prova porque poderia ter uma investigação paralela que não se mistura com aquela que é ilegal Mas enfim se for só aquela investigação e legal a ou habeas corpus vai ter feita com isto porque natureza declaratória da tutela jurisdicional não podemos esquecer disso lembra Tá certo a última hipótese da cor nós podemos nos valer do habeas corpus é quando já estiver extinta a punibilidade em qualquer
daquelas causas do artigo 107 do Código Penal tá então qualquer uma das causas de extinção da punibilidade do artigo 107 podem ser já utilização do habeas corpus porque volto a dizer a Ninguém é obrigado na condição de cidadão a suportar uma persecução penal a hipótese de extinção de punibilidade tão crime prescrito se é obrigado a ser investigado por um crime prescrito e nem respondeu uma ação por crime prescrito você pode ingressar com habeas corpus para pleitear a extinção da punibilidade sem que essa percepção avance para o julgamento de mérito certo Além disso nós podemos aí
admitir a impetração do habeas corpus Para obtenção dos efeitos a chamada abolitio criminis tão indivíduo respondia o processo vem andando havia um tipo penal se tipo penal foi revogado houve uma descriminalização dessa conduta é o que chamamos de abolitio criminis Divina obrigado a continuar suportando a persecução penal a partir daí Porque ele vai fazer limpada um habeas corpus para obter a extinção da punibilidade pela polícia o crime artigo 107 também outra hipótese chamada o chamado perdão do ofendido ofendido oferecer o perdão querer lado Aceita esse perdão juiz mantém o processo hora caso de extinção da
punibilidade se o processo prosseguirá prosseguindo o estado de ilegalidade habeas corpus coação ilegal para obter a extinção da punibilidade 2ª instância é perfeitamente possível isso né Além disso Além disso Olha só olha as costas pode ser usado numa hipótese de perempção na ação penal privada o indivíduo responde a uma ação penal privada como querelado querelante não dá a movimentação ao processo por mais de 30 dias ou não pede a condenação nas alegações finais ou não comparece a um ato processual e se ausenta de maneira injustificada o ou no caso de falecimento é a do querelante
os representantes legais herdeiros não se habilitam no prazo de 60 dias no processo ocorre pela opção ocorrendo esse fenômeno processual o que que o juiz tem que fazer ele mesmo já tem que declarar a extinção da punibilidade se ele perpetuar a percepção se ele não tiver o processo em curso a vontade antes de uma coação ilegal E aí nós vamos manejar assim o habeas corpus inclusive para alguns doutrinadores habeas corpus nesse caso estaria baseado também na falta de justa causa e estaria justificar o trancamento o porquê Desses desse modo não podemos permitir que a percepção
vai adiante certo então Nós faremos aí diante de uma situação que justificaria a extinção da punibilidade o braço corpos seria a via adequada para isso até porque vejo né para reconhecimento de uma causa extintiva da punibilidade você não precisa de produção de prova robusta não precisa de audiência não precisa de um suporte fático mais substancial basta analisar o que tem nos autos para reconhecer aí e o que tem na lei para reconhecer a extinção da punibilidade aí a facilidade é dessa situação que nós estamos nos referindo Tá certo só para fechar o raciocínio ainda com
relação à competência um dado que eu preciso destacar com vocês aqui se o tribunal mãe tiver a coação ilegal ele passa a se tornar autoridade coatora E aí a impetração do habeas corpus é contra o Tribunal de Justiça perante o STJ o seu STJ não tiver a coação ilegal ele se torna autoridade coatora E aí nós temos que impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal por STJ não teve o condão não teve a capacidade de corrigir essa ilegalidade então sempre ficar tempo é isso sem prejuízo de ser utilizado o recurso ordinário condicional nessas hipóteses em
que estiver tramitando o habeas corpus nos tribunais superiores Tá certo olha maravilha aqui acho que podemos uma análise muito boa e abrangente do habeas corpus verificamos aqueles elementos iniciais da aula passada nessa aula nos dedicamos as hipóteses de cabimento do artigo 648 precisa ser muito bem estudado por todos e eu mais uma vez agradeço a sua participação nas aulas aqui do PCI Concursos e desejo boa sorte nos estudos sucesso e vamos continuar com as aulas seguintes Muito obrigado boa sorte e