bem pessoal sejam muito bem-vindos à nossa aula três Seguridade Social problema e motivação vamos prosseguir naquela discussão que a gente terminou a aula dois a gente estava conceituando Seguridade Social Você lembra conjunto Integrado de ações do poder público e da sociedade em saúde assistência e Previdência Social vamos entender melhor com um pouquinho mais de detalhe a gente fez esse esse esquema para você no final da da última aula vamos entender melhor as particularidades de cada um desses nossos desses grandes subsistemas de Seguridade Social as três irmãs como eu tinha mencionado para você no final da
nossa aula de número dois nós vamos começar aqui trazendo para você as eh características do nosso sistema de saúde assim como ele está positivado na carta da República de 1988 artigo 196 da Constituição Federal ele traz especificadamente Quais são as características do nosso sistema de saúde como deve funcionar uma saúde dentro de um estado de bem-estar social então diz lá o artigo 196 da Constituição Federal ele deve ser um sistema Universal gratuito né Ele é um mais eh Universal possível Ele é gratuito você deve estar pensando nesse momento no SUS o SUS é assistência médica
integral gratuita né igualitária obviamente isso é isonomia isso é decorrência de artigo 5to caput da Constituição Federal não teria como ter diferença em relação a isso ela protege doenças e agravos ele é preventivo e curativo ele é público e privado a gente sabe né novamente enfatizando essa característica da mais alta relevância os serviço de Seguridade nunca excluem a iniciativa privada eles incluem as iniciativas da sociedade então ele é público e privado Aliás ele é expressamente previsto no artigo 199 da Constituição Federal às instituições privadas de saúde e importante dizer para você essa é uma que
vai nos preocupar muito no âmbito da Previdência Agora nós estamos falando de saúde na Previdência você verá que é algo diferente né mas a saúde ela é custeada pelos impostos Gerais Então na verdade todos nós custamos o sistema de saúde de qual de do qual todas as pessoas que dele necessitarem se aproveitam então ele é um sistema Universal igualitário doenças e agravos público e privado e custeado pelos impostos Gerais perceba perceba a a extensão da universalidade que a gente tá falando aqui eu posso imaginar que é um sistema que serve tanto pro rico Quanto quanto
para o pobre Puxa mas o rico pode entrar na fila do SUS e fazer os seus exames médicos preventivos semestrais no hospital público pode E por que que ele pode pode porque a Constituição Não tô dizendo que ele vá fazer isso é é aqui nós estamos fazendo uma uma análise teórica né mas que Ele Pode Ele Pode por que que ele pode porque é um sistema Universal gratuito e igualitário Ah mas eu não concordo eu acho que não é razoável que uma pessoa de Posses uma pessoa que possa custear um plano e privado de saúde
que possa fazer os seus exames num hospital particular pagando Tome o lugar na fila de uma pessoa que é necessitada que tem poucos recursos tudo bem é uma posição que até concordo que é razoável mas não é a posição que é encampada pelo sistema de Seguridade no âmbito da saúde no nosso eh ordenamento jurídico aqui o rico tem o mesmo direito do pobre por quê Porque ambos pagam imposto se pagaram os impostos Gerais tem direito ao acesso à prestação de serviço público de saúde Ah mas mas mas não paga os impostos eu tenho aqui uma
certidão negativa de eu tenho aqui uma CND que prova que aquele cidadão deixou de recolher os seus impostos não pagou os impostos Gerais portanto Portanto o estado pode negar o serviço público de saúde não pode não pode porque a inadimplência dos impostos o estado do bem-estar resolve de forma diferente o inadimplemento dos impostos é resolvido através de execução fiscal é um problema de direito tributário o o indivíduo tem uma dívida você cobra A dívida é simples assim mas não nega o serviço você vai perceber que a Previdência é diferente na Previdência o raciocínio Não é
esse porque a universalidade da Previdência não não é tão Ampla ouso dizer a você nesse primeiro momento que a universalidade da saúde é a maior de todas é a porta mais escancarada que temos é a porta da saúde ali Todo mundo entra o o o o rico o pobre o quem tem eh recursos quem não tem recursos quem pode pagar quem não pode entra não precisa explicar faz a cirurgia faz o tratamento resolve e pagamento a gente ver depois previdência não é assim previdência é mais exigente previdência situação é mais específica a gente vai começar
a verificar essa situação a partir de agora né Então aí as principais características do nosso sistema de saúde em Seguridade Social a assistência social a segunda irmã a segunda irmã ela tem uma característica diferente da saúde a segunda irmã ela não se destina a todas as pessoas da população ela talvez não tenha uma uma amplitude tão grande de cobertura por quê Porque a assistência social ela se destina apenas à cobertura tá aí na tela para você observar a cobertura dos mínimos sociais eu tenho direito ao aos serviços e benefícios da assistência social se eu demonstrar
algum tipo de vulnerabilidade seja idade avançada Seja algum tipo de deficiência e física ou intelectual associada a um risco econômico eu preciso demonstrar ao estado do bem-estar que nem eu nem a minha família sujeitos à assistência social temos condições de manter nossa essas necessidades básicas né Nós temos que ter então um risco econômico um risco uma vulnerabilidade a ser tutelada aí pelo sistema né isso Tá previsto expressamente no artigo 203 da Constituição Federal e o Artigo 195 parágrafo 7 perceba novamente iniciativa privada serviço prestado pela sociedade incentivo ao particular a gente conhece diversas instituições filantrópicas
a gente conhece diversas ONGs a gente conhece diversas instituições privadas que se ativam na prestação de assistência social e perceba serviço público relevante serviço público importante e o particular é incentivado a fazê-lo e ele é incentivado a fazê-lo a partir do ponto de vista fiscal o particular paga menos impostos para fazer isso porque o estado reconhece que esse tipo de atividade lhe interessa que esse tipo de atividade é importante para ele e portanto ele vai jogar o o o cidadão para tentar buscar isso através da Assistência Social mas aqui você percebeu que o alcance é
um pouco menor o rico por exemplo a pessoa que tem condições de manter sua própria subsistência não faz juz aos benefícios e serviços da Assistência Social Por quê Por quê Porque para esse indivíduo não há o risco social não há o risco econômico não há vulnerabilidade e como não há ele não está ele não tem a porta da da Assistência Social aberta para ele ele não tem esse risco econômico percebe que é diferente da Saúde na saúde itude é a mais alargada possível né isto encerra as características principais do nosso eh sistema de assistência social
só para efeitos jurídicos de positivação ela tá eh lá instituída a partir do artigo 203 da carta da República né e agora vamos passar não é à musa do baile aquela que é né o nosso sistema que que batiza o nosso curso aqui de direito previdenciário vamos falar da Previdência Social a Previdência Social é o mais complexo dos três sistemas é o mais exigente dos três sistemas é o que tem mais requisitos né e é o que tem mais dificuldades né a previdência social para começo de conversa ela já já não é um sistema Universal
já de cara e isto por opção constitucional isso consta do próprio texto da Constituição Federal Artigo 201 né Ele é um sistema tá na tela para você apreciar ele é um sistema contributivo ele cobre riscos esp que que é risco risco risco é um evento futuro e incerto risco é futuro risco é alguma coisa que pode ou não ocorrer na verdade quando a gente faz um seguro de um carro né a gente tá cobrindo o nosso patrimônio de alguma coisa que pode não acontecer no fundo no fundo a gente até nem quer que aconteça mas
se acontecer ele está coberto a ideia aqui é igual né previdência trabalha com risco por isso que eh e ela é tutelada na maior parte dos seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social que é o INSS o seguro no nome do INSS não tá ali à toa não tá ali de graça a ideia tá aí dentro dessa ideia de riscos específicos Que riscos são esses a própria constituição já relaciona alguns deles eu tenho morte eu tenho incapacidade elaborativa incapacidade de exercer uma atividade profissional por alguma questão de saúde né a idade Ah mas mas
mas eu não entendo isso Como assim idade é risco claro que idade é risco não há dúvida que idade é risco tanto é risco que você pode não chegar nela é é difícil isso pro jovem eh entender mas idade é um risco é um evento futuro e incerto né o desemprego a maternidade a reclusão importante notar que a Previdência ela é costeada por contribuições específicas eu tenho que ter o pagamento de uma contribuição se chama contribuição previdenciária que é endereçada para o sistema se não houver o pagamento dessas contribuições específicas perceba estamos fora do campo
dos impostos Gerais não estamos falando mais de impostos Gerais aqui a hipótese é de contribuição específica eu preciso estar em Dia com as prestações do sistema e Isto será checado no momento de concessão de um benefício Previdenciário o segurado está pagando ele pagou ele está regular com os pagamentos dele né É É essas contribuições específicas elas são do sistema essas contribuições previdenciárias elas integram o sistema e são elas que garantem o acesso aos benefícios e serviços agora da Previdência Social percebe Diferentemente da Saúde Diferentemente da assistência social na Previdência se houver o inadimplemento das contribuições
previdenciárias especí aquele segurado aquela segurada não terão direito aos benefícios e serviços da Previdência Social percebeu a diferença que eu disse dos impostos Gerais né é ai eu tenho aqui uma certidão dizendo que o camarada não paga os impostos Gerais posso negar a saúde não posso negar a assistência não mas a Previdência poderá ser denegada porque o pressuposto de obtenção desse benefício é o pagamento das contribuições previdenciárias associadas novamente aqui também no âmbito Previdenciário muito importante a gente verificar que a própria constiuição Federal eh incluiu o particular incluiu a iniciativa privada dentro do âmbito da
Previdência prevendo e regulamentando especificamente a Previdência Privada Só Para efeito de curiosidade por enquanto ela tá prevista expressamente no artigo 202 da carta Federal eh portanto novamente não se trata de uma atividade exclusiva do Estado embora seja preponderante ela não é exclusiva vamos vamos pensar um pouco vamos trabalhar um pouco com essa ideia e vamos tentar classificar algumas coisas que a gente conhece na vida né algumas coisas que a gente vê aí acontecendo é na sociedade vamos ver se a gente consegue dizer o que que ele é por exemplo por exemplo o programa Bolsa Família
se alguém né programa conhecido antigo programa já incorporado no Brasil governo federal programa Bolsa Família se eu tiver que dizer eh a a qual das três irmãs pertence o programa Bolsa Família eu vou apostar que seria Claro você já deve ter pensado um programa de assistência social e se você pensou dessa forma você pensou corretamente porque ele eh você basta você ver a definição ali do quadro ele se volta a cobertura de mínimos sociais não é para todo mundo nem todos têm acesso precisa haver um risco uma vulnerabilidade social um risco econômico associado não se
trata o rico por exemplo não terá acesso ao Bolsa Família é Claro porque ele não necessita desse tipo de tutela do estado do bem-estar né mas e ele então portanto você percebe ela é uma iniciativa de assistência social destinada à cobertura de mínimos sociais seguro desemprego se eu tiver que que eu tiver que tipificar se eu tiver que dizer aonde eu tô só para efeitos de né entendimento né de âmbito geral aonde que eu tô pisando quando eu falo em seguro desemprego o desemprego o que é o desemprego é uma fatalidade o desemprego é uma
descontinuidade que atinge aquela pessoa que está no mercado formal de trabalho o desemprego é portanto um evento futuro é um evento futuro que pode não ocorrer é um evento futuro e incerto se ele ocorrer se ele ocorrer ele eh conta com um seguro é um seguro que é pago pela Caixa Econômica Federal é possível que muito das pessoas estão vendo esse programa já tenham tido acesso a esse tipo de benefício eh eh eh do estado do bem-estar eh eh eu mesmo já tive que me utilizar dele né o seguro desemprego é portanto um risco específico
que é coberto né Conforme você pode ver aí na tela pela Previdência Social aliás é um dos riscos que a gente colocou ali né idade desemprego né né Ele é um um dos riscos específicos de previdência social um evento futuro incerto né que é coberto pelo nosso sistema Previdenciário olha que uma coisa importante de você já verificar logo de cara nesse começo né É É Tecnicamente um erro você tentar diferenciar os benefícios a partir do órgão estatal que os paga né ah se é pago pelo INSS é Previdência se é bobagem nós vamos ver bobagem
isso realmente tá errado mesmo porque nós vamos ver determinados tipos de benefícios previdenciários que são pagos pela Caixa o INSS paga alguns tipos de benefícios que não são previdenciários são assistenciais o LOAS por exemplo quem já teve essa oportunidade já viu isso Eh vai vai vai saber o que eu tô falando né então o órgão que paga não é tão importante né É mais importante a gente saber o que que aquele benefício cobre isso que é o relevante por isso é importante a gente saber é saúde é mínimo social é risco específico o que que
é né seguro desemprego aí pago pela Caixa Econômica Federal mas é um benefício de natureza tipicamente previdenciária um outro programa programa Minha Casa Minha Vida famoso pmcmv programa Minha Casa Minha Vida né ele ele efetiva um direito social importantíssimo está previsto na cabeça do artigo sexto da Constituição Federal o direito à moradia né são todas as pessoas que têm acesso ao programa Minha Casa Minha Vida Não claro que não obviamente é preciso ter uma faixa de renda acima daquela faixa de renda não tem direito abaixo tem outras eh categorias enfim é trata-se de um um
programa eh eh eh que atende a uma faixa específica da população que tem uma certa vulnerabilidade para obtenção de imóveis próprios o imóvel ele exige um uma uma quantidade muito grande de dinheiro no seu investimento de forma que eh o programa Minha Casa Minha Vida ela ela abranda esse requisito ele é portanto perceba novamente um benefício que é implementado mantido e gerido pela Caixa Econômica Federal é um banco é a CF que é uma empresa do governo federal que mantém este benefício claramente um benefício de assistência social calendário vacinal obrigatório primeiro de tudo pode parecer
controverso né mas existe um calendário vacinal ele é obrigatório precisa ser cumprido né e obviamente ela é uma ação de saúde do estado do bem-estar a gente viu muito isso na época da pandemia saúde é alguma coisa que não interessa apenas ao seu destinatário mais imediato não é só o vacinado que interessa o calendário de de de de vacinal obrigatório eh interessa todos os demais que convivem com aquela pessoa que podem ser sujeito a algum tipo de contaminação alguma moléstia infecto contagiosa então o calendário vacinal obrigatório É sim um exemplo importante de ação do estado
do bem-estar social na área da saúde cumprindo aí com a finalidade daquilo que o estado pretende implementar na área da Seguridade Social no campo da Saúde salário maternidade isso é interessante né embora embora seja um fato muito positivo embora seja um fato muito simpático embora seja um fato que é dificilmente encarado como um risco salário maternidade é um risco né é um evento futuro incerto ele pode não acontecer ele pode acontecer fora de hora ele pode acontecer em determinadas circunstâncias e ele está expressamente previsto pelo nosso sistema Previdenciário ele é um benefício de Previdência Social
benefício importante agora é a merenda é a nossa merenda escolar né é o o programa op penai é o programa nacional da alimentação escolar né a merenda né a merenda o que ela é a merenda é um isso esse programa é um dinheiro Federal que intec é repassado para estados e municípios para ser gasto com a merenda das nossas crianças nas nossas escolas né isto é um benefício de quê de assistência social alunos alunos nos Às vezes tendem a a a pensar que se trata de um benefício de assistência social mas aí a gente faz
o raciocínio pela exclusão do rico se o rico tiver um filho que estuda numa escola pública numa escola estatal tiver lá matriculado na hora do recreio tiver a merenda ele pode consumir aquela merenda ele tem dinheiro para comprar um lanche na cantina mas ele pode consir Claro que ele pode se ele pode não será um risco social que é coberto o penai É sim eu não tenho dúvida um benefício de saúde de não existe Educação de estômago vazio eh não existe aprendizado sem os nutrientes mínimos para que a pessoa possa obter a a os seus
conhecimentos então diferente do que a gente pensa perceba novamente né Eh eh quem paga aqui é o Ministério da Educação até uma coisa que não dá pra gente raciocinar com o órgão que paga eu quero saber o que é coberto tá Por fim eu vou falar de um benefício específico que é o benefício do auxílio reclusão é um benefício eh Tá previsto como um risco coberto pela Previdência Social mas é um benefício um pouco diferente por quê Porque ele é um benefício paraa família do detento que tá em regime fechado né Ele é um benefício
para fam e não é para qualquer família de qualquer detento é só para aquelas que apresentam tem um risco social então meu caro ouvinte além de ser um benefício Previdenciário ele tem expressamente um corte assistencial é paraa família do do do detido que não tem mínimos existenciais ele tem um risco social importante este é o quadro da maior parte dos nossos benefícios previdenciários Tá certo eh eu concluo com alguns exemplos aqui essa aula lembrando a você das consequências do inadimplemento Isso é uma questão muito importante na saúde e na assistência o inadimplemento dos impostos não
impede a a prestação do serviço público estatal na Previdência Social especificamente as contribuições previdenciárias ele vai excluir o segurado do sistema e o segurado não poderá receber as prestações eh respectivas eu agradeço novamente a paciência atenção e a cordialidade de todos vejo vocês na próxima aula muito obrigado