é uma pessoas do bem com vocês hoje vim falar com vocês sobre a usucapião extraordinário você já ouviram falar ela está prevista na julho e 288 do código civil e é uma das formas de regularização aquele móvel que você mora tantos anos mas não está no seu nome tá bom você deve possuir lá no imóvel como se não dá coisa fosse uma posse mansa pacífica e ininterrupta no prazo mínimo de quinze anos esse prazo de um ano para 10 anos se você morar no imóvel ou exerceu uma obra de caráter produtivo para aquele móvel seja
e os campeão pedaços são social aquele móvel deve ter a grande penalidade por que não tive proprietário é justamente perder a propriedade porque ele abandonou o imóvel tá bom qual é os requisitos você não precisa ser justo título e negou a fé nessa modalidade de usucapião eu precisa ter um contrato de gaveta na blusa tem escritura que não foi registrada não precisa ter boa-fé apenas exercer a função social no imóvel durante 15 anos ou desce você morava fazer obras produzidas no imóvel ok e o tempo da posse algum esteja você pode tomar sim na posse
do antigo proprietário de deus assim do antigo possuidor ou nos possuidor ou nos antigos herdeiros para os próximos que virão você pode somar as fotos desde que não acha em interrupção ou proprietário não querem logo novamente ok é você precisa juntar documentação é um profissional de sua confiança para você poder exercer fazer algo que apenas hoje ele tem ação ordinária pode ser feita essa judicial ou judicial e extrajudicial bem rápida feita uma ata notarial no cartório de notas e juntar a documentação leva no cartório de registro de imóveis a judicial em um pouco mais demorada
né só que também o forma de você conseguir regularizar você tem uma sentença declaratória que você leva lá no registro de imóveis e prova basta a está no seu nome tá bom então procurou seguir um profissional para te orientar eu saber se você tem direito ao dessa modalidade de usucapião tá norte 1238 do código civil espero que vocês tenham gostado dadica pode comentar se for novo e compartilhe se você gostou