Olá pessoal sejam bem-vindos ao canal do professor Jeferson ES bardela e do sejur cursos onde você sabe o objetivo é compartilhar conhecimento sobre direito imobiliário e também direito processual civil com a professora Leilane e ainda outras matérias de Direito Civil a partir do ano que vem sucessões por exemplo leilões imóveis e outras tantas vamos lá hoje o assunto é instituição de condomínio e a lei 14. 382 o que que mudou em relação à instituição do condomínio antes disso peço a vocês que se inscrevam em nosso canal ativem o Sininho para se manter ah informado sobre os novos vídeos e também compartilhe esse conteúdo com os seus amigos pois isso ajuda a levar mais conhecimento para mais gente que precisa e também não esqueça de ao final deixar o seu like aqui em nosso vídeo vamos lá então falar um pouquinho sobre instituição de condomínio o que que é instituição de condomínio é quando eu pego uma construção e transformo aquela construção no regime condominial a gente chama isso de condomínio edilício então a instituição do condomínio ela vai existir e ela está afeta ao condomínio edilício Condomínio edilício é aquele condomínio onde eu tenho por exemplo um terreno e nesse terreno Eu construo por exemplo um edifício comercial Ou Residencial ou então eu faço lotes também é possível E aí cada uma dessas unidades autônomas elas estarão em condomínio porque o terreno é um só mas elas terão a sua área privativa então elas têm elas são uma unidade autônoma Mas elas fazem parte de um condomínio diferente de um condomínio geral Condomínio geral o que é é quando eu tenho dois ou mais proprietários do mesmo bem então Digamos que nós tenhamos um terreno e e tenhamos quatro proprietários desse terreno esses quatro proprietários cada um vai ter uma uma fração uma cota cada um vai ser condômino do outro isso é Condomínio geral o condomínio edilício então é quando eu tenho um condomínio em relação ao terreno mas eu tenho também unidade autônomas e a instituição do condomínio nada mais é do que pegar uma obra existente uma construção e transformar Aquilo num condomínio submeter aquela construção ao regime de condomínio edilício isso pode ser feito tanto via incorporação imobiliária quando o empreendedor deseja vender imóveis na planta quanto também eu posso já ter a obra apronta já acabada e depois instituir o condomínio sem passar pela incorporação vamos lá eu trouxe eu fiz um material aqui eu utilizei inclusive esse mesmo material para dar uma palestra recentemente lá eh no Congresso Estadual de direito condominial então eu vou usar esse mesmo material aqui para compartilhar só que a gente ter uma sequência e para que vocês e eh consigam entender mais mais facilmente Então vamos lá deixa eu compartilhar aqui com vocês esse material vamos lá instituição de condomínio aspectos registrais e a lei 14. 382 de 2022 para quem não sabe essa lei ela converteu a medida provisória 1085 de 2021 também chamada MP dos cartórios depois chamada de lei dos cartórios ou Lei dos registros eletrônicos estabeleceu novas regras e prazos para os registros eletrônicos então é uma lei bastante moderna bastante importante na legislação principalmente para quem atua na Esfera extra judicial junto aos cartórios e Claro na nossa área na minha área que é a área Imobiliária especialmente junto aos cartórios de registro de imóveis isso é mais um passo da chamada desjudicialização por quê Porque vocês vão ver que a 14382 ela trouxe ali duas novas situações que antes só poderiam ser resolvidas no poder judiciário e agora elas são resolvidas na Via extra judicial diretamente no cartório de registro de imóveis eu trouxe isso mais para situá-los mais para situar então o que que é a chamada de judicialização eu prefiro chamar de Extra judicialização eu acho que o nome mais correto seria Extra judicialização por isso que eu coloquei o desjudicialização entre aspas é porque a maioria das pessoas fala em desjudicialização eu não concordo por isso eu coloquei entre aspas Mas vamos lá o fato é o seguinte esse movimento eh da Extra judicialização ele começou lá com a lei da alienação fiduciária lei 9514 de 997 que aliás sofreu grandes alterações agora em razão da lei 14711 de 2023 que eu já disponibilizei aqui um vídeo no YouTube é o chamado Marco das garantias mudou bastante fala da alienação fiduciária superveniente da recarga da alienação fidu Ceara e também da execução extrajudicial da hipoteca que eu até coloco aqui no slide Então vão dar uma olhadinha naquele vídeo que é um vídeo bastante interessante várias novas possibilidades de negócios aí em razão dessa nova alienação fiduciária e dessa nova hipoteca nova entre aspas obviamente novos procedimentos depois nós tivemos a possibilidade da retificação di área ser feita na Via extrajudicial isso veio através da Lei 9000 eh aliás 10.
931 de 2004 que essa lei é bastante Ampla inclusive foi essa lei que criou o patrimônio de afetação depois a 11. 441 lá de 2007 que traz a possibilidade de se fazer divórcios e também inventários na Via extrajudicial diretamente lá no tabelão na notas isso foi um grande avanço um grande avanço realmente retirou muita ação judicial do Poder Judiciário trazendo essa resolução diretamente para a expertise dos tabeliães de notas que aliás ganham mais funções e mais possibilidades em razão da lei 14711 de 2023 depois a usucapião era um pleito antigo que a usucapião pudesse ser feita diretamente na Via extrajudicial e o novo CPC trouxe essa possibilidade mais um movimento então da Extra judicialização depois agora já falando da lei 14. 382 a possibilidade de fazer a adjudicação compulsória na Via extrajudicial diretamente lá no cartório de registro de imóveis também temos vídeo aqui inclusive sobre o provimento 150 que veio depois regulamentar essa situação o artigo artigo 216b da lei 6015 de 73 que é a lei dos registros públicos então nós temos aqui também um vídeo sobre o provimento 150 explicando tudo sobre a adjudicação compulsória extrajudicial que é quando alguém precisa deve eh por uma obrigação contratual outorgar Escritura pública para outra e ela não faz aí eu posso obrigá-la a fazer antes eu só podia fazer isso no poder judiciário agora eu posso fazê-lo diretamente no cartório de registro de imóveis depois também em razão da 14382 nós temos a possibilidade do cancelamento da Promessa de compra e venda também diretamente lá no cartório de registro de imóveis não preciso mais de uma decisão judicial para tanto então vejam quantos avanços e Claro agora a execução extrajudicial da hipoteca então são realmente muitos avanços da chamada Extra judicialização eh retirando não vou dizer retirando por isso que Eu discordo do termo de judicialização não estou retirando do Judiciário mas eu estou abrindo mais uma via eh de possibilidade de resolução desses problemas a incorporação e condomínios agora já entrando na parte da instituição que que é a lei 4000 9164 e a chamada lei dos condomínios em incorporações ela dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias a parte de condomínios ou boa parte dos dispositivos relativos a condomínio edilício Eles foram eles saíram da Lei 4591 saíram entre aspas e foram lá pro código civil artigo 1331 a 1 358 então não significa que foi revogada a Lei 4591 em relação a esses pontos né o próprio STJ depois veio e disse olha no que não for conflitante a lei elas permanecem eh trabalhando juntas as duas legislações o código civil e também a 4591 no que tange a condomínios tem coisas por exemplo que não estão lá no código civil por exemplo o prazo para que o Síndico faça o primeiro seguro da edificação esse ele lá no no código civil ele fala que é obrigado a ser feito o seguro da edificação mas o prazo está lá na 4591 o prazo mínimo de convocação da assembleia das assembleias condominiais O Código Civil diz que é obrigado a serem convocados todos os condôminos e o prazo o prazo mínimo está lá na lei 4591 então Eh ela continua valendo no que não for conflitante com o código civil mas o principal dessa lei é sem dúvida nenhuma a incorporação imobiliária e o que é a incorporação imobiliária para quem não sabe também temos vídeo aqui no YouTube a incorporação imobiliária para que que ela serve Qual o objetivo da incorporação imobiliária é quando o empreendedor ou incorporador ele deseja vender unidades na planta quando ele desejar vender unidades na planta ele Obrigatoriamente tem que registrar lá no cartório de registro de imóveis uma incorporação imobiliária com toda aquela documentação eh prevista no artigo 32 aqui da 4591 agora Digamos que o empreendedor ele não deseje vender unidades na planta ele não vai vender ele vai com construir Digamos que ele resolva fazer sei lá um prédio comercial só para aluguéis só para locação então ele não vai vender unidades se ele não for vender unidades ele não precisa registrar a incorporação e ele pode primeiro construir o edifício o empreendimento e depois quando ele tiver pronto ele vai lá faz a averbação da construção E aí sim ele pede o registro da instituição do condomínio e a abertura da as matrículas a individualização das unidades autônomas Então veja ele só precisa registrar incorporação quando ele desejar vender imóveis na planta o que a gente chama comumente aqui no nosso mercado imobiliário de vender papel porque vender papel porque você tá vendendo ali não tem nada ainda a obra nem começou mas tendo uma incorporação registrada o promitente comprador daquele papel naquele futuro imóvel ele pode pegar essa Promessa de compra e venda e levar a registro lá no registro de imóveis mas só se tiver a incorporação registrada por isso que é obrigatório o registro para poder vender unidades na planta a lei 6015 de 73 a chamada lei dos registros públicos ou lrp ela tem aqui eh dois artigos o artigo 167 eh que trata da da da do regimo de imóveis E também o artigo 178 Então vamos lá 167 ele diz o seguinte no registro de imóveis além da matrícula serão feitos um o registro das incorporações instituições e Convenções de condomínio artigo 178 registrarão no livro 3 o registro auxiliar As convenções de condomínio edilício Condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade Então o a lei dos registros públicos Ela traz dispositivos em relação à instituição de condomínio e também As convenções de condomínio então Digamos que o incorporador ele deseje fazer um empreendimento vamos ver como é que como é que funcionava até a lei 14.