[Música] quem quer mais informações mais conhecimentos sobre o direito sucessório Vem comigo Me acompanhe porque eu tenho coisas severamente importante para trazer a todos vocês Olá meus queridos é com muito prazer com muita alegria que mais uma aula nós estamos trazendo aqui com esse a fã com esse objetivo de ajudá-los na boa compreensão acerca do tema que nós estamos a tratar neste mundo e o tema que eu reservei para este bloco é exatamente com respeito a aceitação da herança porque Embora eu tivesse dito aqui por diversas vezes que ainda que o herdeiro não saiba da
sua qualidade de herdeiro ou ainda que ele sequer tivesse tido conhecimento da morte a herança já seria dele porque a transmissão dela é imediata a transmissão se dá desde logo quando abre-se a sucessão eu preciso dizer agora que ninguém é obrigado a herdar se não quiser a lei condiciona a qualidade de herdeiro a aceitação da herança esta aceitação da herança que torna definitiva aquela transmissão que foi feita no momento da abertura da sucessão esta aceitação da herança ela na verdade ela produz efeitos é que ela retroage ao momento da abertura da sucessão exatamente para consolidar
para tornar definitiva a transmissão que havia sido feita portanto eu não gostaria de parecer contraditória incoerente para o senhor porque no primeiro momento eu disse e repito insistindo ainda que o herdeiro não saiba da sua qualidade herdeiro a herança já é dele E agora Eu Me apresento neste bloco dizendo só vai ser herdeira aquele que quiser aquele que aceitar E aí os senhores poderia me perguntar mas com a Ivani afinal de contas Quando que o herdeiro herda é com a morte ou é com aceitação eu respondo morte é a morte o fato gerador da aquisição
de herança é a morte que constitui o direito hereditário O Herdeiro aceitar essa condição porque essa aceitação que vai ser feita agora é que vai confirmar a transmissão que foi feita lá atrás no momento da abertura da sucessão então para a condição para transmissão ter sido feita lá atrás é que o herdeiro aceite essa condição aceitação é esta que pode ser expressa tácita ou até mesmo Essas são as três maneiras através das quais o herdeiro vai poder manifestar a sua aceitação é através da qual ou das quais o herdeiro está confirmando aquela transmissão que foi
feita no momento da abertura da sucessão e esta aceitação que nós estamos chamando de expressa é exatamente a que é feita por escrito quando o herdeiro declara por escrito a sua vontade em receber a herança ele estará aceitando expressamente já aceitação tácita é aquela que resulta da prática de artes compatíveis com a qualidade de quem quer aceitar eu posso não ter manifestado por escrito a vontade de receber a herança deixada por minha mãe Mas eu posso ter feito por Escritura pública exceção dos meus direitos hereditários ora só vai ceder direitos hereditários aquele que tiver e
mesmo eu não tendo manifestado por escrito a minha aceitação eu estou agindo de forma compatível com aquele que quer aceitar porque eu estou praticando um ato próprio da qualidade herdeiro eu posso não ter manifestado por escrito a minha vontade receber essa deixada por minha mãe mas eu posso ter constituído um advogado para me habilitar os autos de militar dela como herdeira estou aceitando a herança e esta aceitação que nós estamos chamando de presumida é aquela que resultará do silêncio do Herdeiro que foi provocado para manifestar se vai aceitar a herança ou não que aqui Quem
cala consente eu disse aqui porque quem Cala não consente coisa alguma quem que ela não fala nada mas Tem situações que a lei admite o silêncio como manifestação de vontade tal como admitiu com aceitação de herança se o herdeiro foi provocado para dizer se vai aceitar a herança ou não e que dar-se em silêncio o silêncio dele nos autoriza presumir que ele aceitou a lei me deu 20 dias contados da morte da minha mãe para que eu pudesse através do juiz interpelar os meus irmãos provocá-los para que eles digam se eles vão querer aceitar a
herança dela não eu posso por intermédio do juiz dentro desse prazo de 20 dias contados da abertura da sucessão da Morte provocar os meus irmãos para que eles digam num prazo não superior a 30 dias se vão querer herdar ou não E se esses meus irmãos que foram provocados por mim através do juiz ficarem em silêncio o silêncio presume aceitação eu não posso extrair do Silêncio dos meus irmãos a conclusão de que eles não querem aceitar eles podem até não querer eles podem renunciar mas a renúncia precisa ser expressa a aceitação é que pode ser
presumida dele Então são essas as três maneiras através das quais os herdeiros quer sejam legítimos quer sejam testamentários poderão aceitar herança para tornar definitiva a transmissão dela que fora feita lá no momento da abertura da sucessão pode ser expressa quando feita por escrito pode ser taça quando resultar da prática de Atos próprios de herdeiro ou pode ser presumida pelo silêncio daquele herdeiro que fora provocado por intermédio do juiz para dizer se vai querer aceitar ou não mas tem um detalhe toda aceitação da herança ela deverá ser feita de forma total ou se aceita tudo ou
se renuncia a tudo ou herdeiro admite a sua qualidade de herdeiro para aceitar a herança ou ele deve renunciar ela a aceitação não pode ser parcial Ah eu aceito parte da herança não ou aceita tudo ou renuncia a tudo e não se aceita nada a não ser claro que uma pessoa seja chamada a sucessão há dois títulos por exemplo como herdeira legítima e como herdeira testamentário porque aí ela pode aceitar a herança legítima toda e renunciar a herança testamentária ao contrário aceita essa testamentária e abdica da herança legítima por exemplo minha mãe morreu deixando um
testamento e no Testamento ela deixou toda a metade disponível para mim eu vou participar da herança da minha mãe a dois títulos comerdeira legítima junto com os meus irmãos e comerdeira testamentária por força do testamento no qual minha mãe beneficiou aí eu posso aceitar uma condição e renunciar outra a Jaque a minha mãe deixou metade da herança em Testamento então eu vou renunciar a herança legítima aí eu não quero receber beneficiada mais que meus irmãos Então vou renunciar o testamento porque eu quero herdar o mesmo tanto que eles na legítima perfeito Pode ser que eu
seja chamada sucessão de alguém como herdeira e legatária minha mãe deixou em Testamento um legado eu posso aceitar herança e renunciar ao legado não tem problema algum mas a herança legítima Tem reserva toda ou renunciar tudo O Legado tem que receber todo ou renunciar tudo porque aceitação não pode ser parcial ela é sempre total e além de Total ela deve ser feita de forma por e simples O que que é uma aceitação por e simples é aquela que não se subordina nenhuma condição eu não posso aceitar a herança da minha mãe acontecer algo no futuro
que seja incerto eu não posso suportar a essa aceitação a nenhum evento futuro incerto Ou eu aceito pronto e acabou ou eu renuncio pronto e acabou eu posso aceitar ou não mas em aceitando eu não posso estabelecer nenhuma condição como também não posso estabelecer prazo eu não posso segurar eu aceito daqui dois meses não porque a aceitação ela produz efeitos para trás não para frente ela retroage ao momento da abertura da sucessão agora o legal disso tudo que justifica ou até que nos dá a tranquilidade de que aceitação ela tem que ser total e sempre
feita de forma Pure simples é que no nosso ordenamento político aceitação ela não gera nenhum risco não é arriscado aceitar a herança de quem quer que tenha morrido para o nosso ordenamento jurídico aceitação é sempre benéfica porque sabe o que que de pior que pode acontecer com o herdeiro que tiver aceitado essa condição pior que pode acontecer a um herdeiro que aceitou a herança é ficar no zero a zero é Este é um jogo que o herdeiro não perde nunca ou ele ganha ou empata porque se não for para beneficiar O Herdeiro que aceitou prejudicar
também não vai a nossa aceitação dentro do ordenamento jurídico brasileiro é sempre um ato benéfico Porque o fato de alguém ter aceitado a herança não tornará esse alguém responsável pelas dívidas do falecido mesmo eu tendo aceitado a herança da minha mãe aceitada a qualidade herdeira dela se não for para o bem para o mal não vai ser porque eu não me torno responsável pelas dívidas dela aceitar herança me confere direitos e não percebam pelas dívidas deixadas pela minha mãe são os bens dela que vão responder é o patrimônio do devedor que garante ao credor a
sua satisfação o que de pior que pode acontecer comigo que aceitei a herança da minha mãe é descobrir lá na frente do inventário que não sobrou nada a perder eu fiquei no zero a zero porque porque embora minha mãe Tivesse deixado o patrimônio ela deixar a dívidas que consumiram todo o patrimônio os senhores vão se lembrar vão se Recordar quando nós estudamos numa aula anterior cálculos de metade disponível e de legítima eu falei assim olha para gente calcular metade disponível legítima a gente tem que saber qual que é o valor da herança e pela gente
saber o valor da herança nós temos que pegar todos os bens deduzir o necessário para pagar dívidas despesas com funeral E se for o caso ameaçando contra o companheiro sobrevivente depois que eu separo o necessário para pagar as dívidas as despesas com funeral e ameaçando cônjuge eu companheiro sobrevivente é que eu sei qual que é o valor da herança que eu tenho para pagar aos herdeiros testamentários e aos herdeiros legítimos que Tonhão tenha morrido deixando um patrimônio avaliado em um milhão de reais mas se ele deixou 200 mil de dívidas restar os 800 né eu
vou tirar ameaçam de Mariazinha 400 mil 400 mil é o valor da herança que Tonhão deixou 200 mil vou pagar os herdeiros experimentados se for o caso 200 mil aos herdeiros necessários Tonhão morreu ó outra hipótese deixando patrimônio avaliado em um milhão de reais Mas deixou 800 mil em dívida então eu vou separar os 800 mil que eu vou precisar para pagar as dívidas os 200 mil restantes 100 mil é ameaçam 100.000 é o valor da nossa Ah mas Tonhão morreu deixando um milhão de reais mas ele deixou um milhão em dívidas então o valor
das dívidas vai consumir todo o patrimônio deixado não sobrou nada de herança existe patrimônio deixado o Tonhão mas não tem herança para ser dada aos herdeiros Ah mas a situação de Tonho era pior do que esses três quadros pintados aí porque Tonhão morreu deixando um milhão de herança mas ele deixou de dívida um milhão e duzentos mil gente tem pessoas que vão chorar mais a morte de Tonhão que não seja os seus herdeiros porque ele deixou de dívida um valor superior ao valor que ele deixou de patrimônio Eu sei que existe um milhão e 200
mil em dívidas existem né um milhão e 200 mil dívidas Mas eu só tenho um milhão para pagar ou seja houve um déficit aqui de 200 mil e ainda que os herdeiros de Tonhão tivesse manifestado aceitação eles não responsáveis para o pagamento dos 200 mil porque porque são os bens o devedor que vão ser para a satisfação dos seus criadores Ah mas eu já vi herdeiro ser condenado a pagar a dívida também já mas fiquem certo que o que você já viram assim como eu já vi de herdeiro ser condenada a pagar a dívida do
falecido é para que ele pague com dinheiro do falecido antes da partilha os credores têm que cobrar de quem inventariante ele que administrar o spoiler é o inventoriante que tem que separar o necessário para pagar as dívidas Ah mas isso inventário já tivesse sido concluído o inventário antes já foi até destituído partilha foi feita Ok pode acontecer morreu deixando um milhão de patrimônio e deixou dívidas no valor de 200 mil tá então morreu E aparentemente a sua situação era esta aqui ó deixando 200 mil em dívidas 400 Mil Maneiras 400 mil o inventário foi feito
a partilha foi concluída nós pagamos aos credores 200 mil pagamos a Meira pagamos a certeza mas depois que o inventário foi concluído e a partilha foi feita assim apareceram mas 600 mil em dívidas outros credores retardatários comparecendo compareceram exigindo o pagamento dívidas que Tonhão deixou que nós nem sabíamos e que ainda não estão prescritas então percebam que nós fizemos a partir dessa forma porque a gente só sabia de 200 mil de dívida a partilha foi feita desta maneira primeira quando na verdade ela deveria ter sido feita dessa outra Nós demos aos herdeiros 400 mil à
Meira 400 mil porque achavamos que agir das totalizava 200 mil mas na verdade ela totalizavam 800 mil Então tinha direita a receber 100 mil e os herdeiros direito a receber 100 mil e na verdade quanto que eles receberam 400 400 Então por esta parte que os herdeiros receberam a mais eles podem ser obrigados a pagar essa dívida por isso que a gente disse que os herdeiros só responderão pelas dívidas falecido até o limite da força da herança 400 mil até 400 mil eles podem ser obrigados a pagar nesse exemplo que eu dei eles só vão
pagar o que 300 mil que é exatamente o valor que eles receberam a mais eles receberam 400 mil quando na verdade nós constatamos que se as dívidas totalizam 800 quanto que eles tinham direito de receber 100 mil então quanto que nós demos a mais para os herdeiros a mesma coisa com ele ela recebeu 300 mil a mais do que ela tinha direito porque se essa dívida era comum né ela teria que ter saído antes então o medo só responde na proporção da sua reação enquanto que os herdeiros só respondem na proporção do seu quinhão hereditário
até o limite da força responder até o limite da força da herança significa em outras palavras pagar as dívidas do Falecido com os bens deixados pelo falecido que deveriam ser antes usados para isso mas que foram deferidos Ah mas o direito não só corre Os que dormem Os Herdeiros já deveriam os credores deveriam ser habilitado antes Ok mas o prazo que os credores têm para exigir não se estabelece pelo tempo de duração do para as pressionais são prazos da lei Às vezes o inventário foi mais rápido do que o tempo que um criador tem para
exigir uma dívida 10 anos Às vezes a dívidas prescreve em 10 anos o credor não exigiu nos dois primeiros nos três primeiros anos o inventário foi concluído Mas ele tem mais sete para exigir isso inventaram foi concluído O inventariante destituído porque acabado estado de comunhão ele vai exigir de quem dos herdeiros na proporção do que não hereditário cada um E até o limite da força aceitar herança não é negócio aleatório de risco não aceitação é um ato benéfico porque só serve para beneficiar nunca prejudicar porque eu volto a insistir o que de pior que pode
acontecer com herdeiro que aceitou herança é ficar na zero a zero aceitar receber e depois com valor recebido tem que pagar dívida do Falecido é o que de pior nenhum herdeiro que aceitou herança será obrigada a pagar dívidas do Falecido com seu patrimônio próprio e mesmo sabendo que no nosso ordenamento jurídico aceitação é sempre benéfica Ninguém é obrigado a aceitar se não quiser porque a lei também faculta o herdeiro renunciar a herança