[Música] Olá amigos da editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo Professor Eduardo Tanaka e vamos continuar falando de licitação das modalidades e essa última modalidade é chamada de consulta só que é o seguinte essa modalidade consulta primeiro então ela quer muito pedido em prova é raramente pedido em prova A não ser que você vá prestar uma prova para agências reguladoras Aí sim você tem que ficar esperto com ela se não é só saber que existe que é uma das modalidades de licitação só isso inclusive até questionável a constitucionalidade da modalidade consulta eu
não vou entrar nesse mérito Nesta aula só mudar do Gerais para você ter uma ideia do que é a consulta e se cair numa prova você consiga resolver 99% das questões sobre esse assunto que que é um assunto relativamente escasso nas provas tá bom Primeiro ela nasceu com a lei 9472 que a lei geral das telecomunicações já ouviu falar da Anatel você que tem celular com certeza já ouviu falar da Natel né que é uma agência regulamentadora e ela nasceu com a Anatel e ou seja princípios só era aplicável a Anatel hoje aplicava todas as
agências tá bom não só até ao ar que a Ana assim por diante Então tá lá só para para a gente aquecer né Vamos fazer a questão Cespe aqui as modalidades de licitação prevista na lei 866 São a concorrência tomada de preço convite o leilão e o concurso até aí tudo bem Fala o pregão que a 10 15 20 não tá na 866 e fala da consulta também que não está na 866 é essa aqui 9472 beleza então está errada afirmativo tá só para a gente aquecer e lá no artigo 54 desta lei ele fala
né contratação de obras de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para administração pública parágrafo único para os casos não previstos no caput a agência poderá utilizar procedimento próprio de contratação nas modalidades de consulta e pregão então gente é reguladora pode usar consulta e pregão não pode usar consulta e pregão não pode usar consulta e pregão para obras e serviços de engenharia Beleza então para obras de engenharia construir um prédio não pode usar consulta nem pregão construir alguma coisa não pode bom pregão você sabe que não pode já não podia
né para engenharia da mesma forma a consulta também não pode usar para obra serviço de engenharia legal então primeira informação que você tem outra coisa para vocês primeiro foi para lá até depois outras agências reguladoras Elas começaram a utilizar a consulta porque vê a lei 9.986 vamos dar uma olhada que diz o Artigo 37 dessa lei de 2000 a aquisição de bens é contratação de serviços pelas agências reguladoras poderá se dar nas modalidades consulte pregão legal observados 55 58 da 9472 nos termos do regulamento próprio E aí ele fala o seguinte o disposto no caput
não se aplica contratações referentes a obra serviço de engenharia acabamos de falar que não se aplica a obra serviço de engenharia cujo procedimento deverão observar as normas gerais da licitação e contratação para a administração pública ou seja tem que observar né as regras das outras modalidades que tratamos com vocês tomado de preço beleza tranquilo legal tá lá vamos fazer uma questão aqui CESPE também a agência nacional da telecomunicações Anatel pode adquirir bem serviços por intermédio da modalidade de licitação denominado consulta tranquilo né pessoal né e outra questão a modalidade consulta é licitação prevista apenas para
as agências reguladoras Tá certo apenas para as agências reguladoras só então para outras empresas para outras autarquias para a administração direta para Fundações não está previsto a consulta só para agências reguladoras apenas beleza muito bem e a resolução 5 de 15 de janeiro de 98 que é uma resolucionar até o ela instrumentaliza a consulta ela diz como que é feita a consulta Como é feito o procedimento consulta tá então tá lá primeiro olha aqui o 14 eu peguei extrair alguns artigos interessantes só para a gente dar uma analisada rapidinho depois a gente faz um exercício
Artigo 14 para aquisição de bens e serviços não comuns opa não quer é isso mesmo a consulta a gente lembra que o pregão é para aquisição de bençãos comuns porque você deve ter se perguntado no começo vem cá Qual que é a diferença de consulta de pregão o pregão então nós ajudamos é para aquisição de bens seres comuns a consulta é para aquisição de bens e serviços não comuns né imagina na tela vai adquirir um super computador complexo e é um bem não comum é que a exige o que a verificação de melhor custo-benefício da
técnica da complexidade não apenas preço né Eu quero um computador que faça isso aqui exatamente isso que não a máquina um aparelho que distribua as ligações celulares de modo eficiente não é tão simples assim tá por isso que não é do menor preço a consulta ele vai envolver melhor técnica é complexo a consulta vai envolver o que o julgamento de custo-benefício é isso que ele fala na legislação melhor custo e benefício né Então tá então aqui são Artigo 14 para aquisição de bens e serviços não comuns a agência do terá preferencialmente a licitação na modalidade
consulta então preferencialmente né E que será regida por este regulamento e de modo subsidiário pelas normas procedimentares contidas no Regimento Interno não se lê aplicando a legislação geral para administração pública Artigo 15 consulta modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas físicas o jurídicas de elevada qualificação são chamadas apresentar propostas para fornecimento de bens e serviços não comuns então chama pelo menos cinco empresas ali eu quero saber quero uma máquina que faça a distribuição das ligações de celulares e eu quero saber qual de vocês empresas vai fazer a melhor máquina então chama cinco empresas
ali pelo menos cinco empresas parágrafo único o que que é então Tanaka bem serviço comum já a legislação fala considera-se bem serviço não comuns aqueles com diferenças de desempenho qualidade insucetíveis de comparação direta né que nem uma caneta que você fala quanto custa essa caneta 105 é r$ 8 né ou que tem características individualizadoras relevantes ao objeto da contratação em casos como dos trabalhos predominantemente intelectuais da elaboração de projetos da Consultoria da auditoria e da elaboração de parecer técnicos bem assim da aquisição de equipamentos né equipamentos como eu falei para vocês né como dê exemplo
sobre encomenda e de acordo com especificações particulares da agência ou de bens infungíveis e aí o artigo 16 fala aplica os seus consultas seguinte regra vamos falar muito brevemente como que vai ocorrer a consulta você tem a fase Preparatória tá lá fase Preparatória autoridade competente aprovar a lista de pessoas no mínimo 5 a serem chamadas apresenta propostas eu tenho a lista daqueles que querem que vão apresentar proposta das pessoas das empresas bem como a composição do Júri esses que vão julgar né os cara tem que ter conhecimento técnico que as avaliará e os critérios de
aceitação em julgamento das propostas beleza como vai ser o critério de julgamento da situação das propostas o júri como ele é constituído preciso dois constituído pelo menos três pessoas de elevado padrão profissional e moral servidores ou não da agência devido sua indicação ser justificada nos autos apontando-se sua qualificação cara Engenheiro por exemplo alunos é uma máquina vai ter que ser avaliado uma marca vamos comprar uma máquina nessa máquina que distribui ligações é o cara tem que ser engenheiro por exemplo nós qualificações né as pessoas compõem jurem 10 a propostas são classificadas de acordo com os
critérios fixados na convocação os quais devem viabilizar ponderação entre o custo-benefício de cada proposta considerando-se a qualificação do proponente ouse aceitabilidade da proposta em relação ao seu conteúdo e preço Então tem que ter conteúdo e preço será decidido pela maioria dos votos Nem sempre o mais barato melhor você sabe disso né Às vezes tem uma máquina bem melhor um pouquinho mais caro mas bem melhor e aí né então ser decidida por maioria do voto do Júri e a classificação será feita em função das notas que eles foram atribuídas pelos jurados e 14 classificar as propostas
júri vai entregar medalha medalha de vencedor adjudica vai fazer o que a adjudicação né o júri adjudicará objeto da consulta vencedor entrega objeto da licitação Ao Vencedor e tem expectativa de contratar com a administração Então pessoal vamos fazer um exercício aqui no finalzinho da nossa aula da aula que que aconteceu você pode estar falando Poxa vida Professor trocou de gravata né que tá acontecendo não calma aí pessoal você não ficou doido de tanto estudar não tá a verdade tivemos um probleminha no final da aula com os arquivos tá E aí tive que regravar esse pedacinho
que faltava tá então fique tranquilo ninguém endoideceu de tanto estudar Por enquanto né bom então não vou fazer a última questão que faltava né uma questão Cespe da Anatel a seca de licitações de contratos e do regulamento de contratações da Anatel julgue o próximo item o pregão é modalidade de licitação cabível aquisição de bens e serviços comuns entendidos como aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado Beleza você já teve pregão você já sabe que é isso mesmo né Então até aí tá certo né
aí continua já consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns isso aí né acabamos de ver Artigo 14 da resolução número 5 de 98 né E aí ele fala né sendo suas propostas submetido submetidas a jurem né Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigir em qualquer limite de valor para sua realização então tá certo né pessoal tranquilo né com certeza você aceitaria Então é isso aí pessoal Continua Estudando continue firme e forte nos seus propósitos porque só passa em concurso quem estuda quem é estratégico quem faz os seus
horários faz cumprir os seus horários quem estuda conforme edital Então continue firme e forte grande abraço a todos Até mais tchau tchau [Música]