[Música] então Eh Rubens Thiago André tem alguém ali que tá só com iPhone eu não tô conseguindo identificar o nome Liliam Jilson eu vou até para prestigiar os amigos que estão entrando aqui na hora do no horário combinado acho que eu já vou começar introduzindo um pouco sobre a aula que nós vamos conversar hoje sobre os assuntos que nós vamos falar hoje e Começar me apresentando para vocês e meu nome é giliar renon Pires eu fui policial militar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul durante 7 anos e recebi aí um convite vocacionado paraa
advocacia e acabei saindo já fazem mais de 7 anos também para eh para atuar com direito militar seja na Esfera penal quanto na Esfera administrativa né pulando eh eh formações acadêmicas indo mais para para para uma questão de experiência profissional acredito que Seja eh quando o Dr Adriano Couto que me convidou né para essa empreitada aqui de vir eh compartilhar o conhecimento com os senhores sobre eh inquérito policial militar eu fiquei bastante eh lisongeado e conversamos bastante sobre uma uma possível abordagem né fora daquele eh beabá muito letrado que a gente vê apegado a leitura
de artigos enfim eh que a gente acabava se deparando nas nossas formações acadêmicas por aí E a minha ideia minha pretensão é trocar com Vocês a um pouco de experiência de vida desse direito penal militar prático né o que que acontece no inquérito policial militar no dia a dia e essa bagagem que eu trago de atuação como advogado me faz vivenciar todos os dias aqui no escritório um pouco desse eh desses inquéritos e é sobre isso que eu me propus então e a vir trocar essas experiências com vocês eu gostaria que sempre que vocês tivessem
alguma dúvida Alguma questão possam vir-me eh me eh me interromper até para nós não perder eu sei que às vezes a gente Eh tá no na construção de um raciocínio E aí acaba passando aquela oportunidade e o aluno acaba não perguntando porque Ah não já passou mudou o assunto ou Esqueci a pergunta então Eh pela própria plataforma tem um iconz inho de levantar a mão então Aqueles que eh que quiserem eh falava para até para nós ficar de uma forma organizada Eh levantem a mão ali só sinalizem para mim que tão que tem interesse em
em falar e eu vou passando a palavra para não deixar perder vocês a a dúvida de vocês também que para mim é bastante valioso a gente como eu disse a ideia é fazer essa troca prática e através eh dessas intervenções é que eu acho que a gente consegue dar maior eh grandiosidade pro conteúdo tava falando com o pessoal eh aqui pelo olhando só no vídeo e tavam me respondendo pelo pelo Chat agora que eu que eu que me deparei Aqui ó o Thiago a Liliam o André e o Roberto que é quem tá aparecendo só
iPhone para mim aí do Rio de Janeiro é isso aí ã ó em Rondônia 8 horas aqui no noss horário de Brasília já 9 horas André e e é bacana a gente ver que a o esse alcance né todo do dessa PS que vem com essa missão tão nobre aí de de de de compartilhamento prático dessa experiência com vocês mas beleza então Feito essa apresentação Inicial né expondo para vocês que tenham essa liberdade de me interromper quando acharem necessário eu vou começar introduzindo o assunto que eu preciso falar com vocês até porque nós temos aqui
2 horas de conversa e 2 horas de conversa para mim não é muito poderíamos ficar muito tempo falando sobre isso talvez eh a gente vá ter dois ou três encontros a depender da Necessidade ainda estou a gente tá organizando Pretendo fiz a o meu cronograma aqui para dividir em duas aulas com vocês vou mostrar como é que vai funcionar e eh mas talvez seja necessário reforçar ainda porque pode ficar alguma questão eh quando me passaram né Essa essa missão de vir conversar com os senhores a ema que me foi trazida da da disciplina que é
para eu ministrar para os senhores que é a o inquérito policial militar eh foi me trazido desses elementos para eu abordar os princípios Aplicados a finalidade características os procedimentos de início as formas de início do inquérito os papéis e responsabilidades de encarregado escrivão procedimento em caso de falta impedimento sigilo tratamento de indício contra oficial mais antigo de eh tratamento de indícios contra oficiais antigos né o de posto superior providências preliminares exames periciais no contexto do inquérito uso da carta Precatória processo de indiciamento eh assistência do promotor de justiça prisão preventiva em menagem é outro Instituto
bem interessante de abordar a garantia da ampla defesa no inquérito policial militar existe não existe Quais são os seus limites a elaboração do relatório processo de solução e avocação e procedimento para remessa arquivamento de IPM eh e Estudos de casos relacionados essa eh eh até dividi ali como um tópico nas aulas Eu dividi as Aulas eh eh eh tentei dividir esse conteúdo em duas aulas e mas essa questão de estudo de casos casos práticos ela vai acontecendo a medida que for formos avançando no conteúdo eu acho que é muito mais rico em vez de separar
um um tempo da aula para falar para vocês a respeito de algum caso prático a gente ir pontuando através do exemplo cada eh situação que a gente se deparar aqui que eu acho que é muito mais palpável paraa gente perceptível Quando a gente tem um exemplo sobre aquele conteúdo por vezes maçante uma doutrina que traz alguma questão muito densa e a gente podendo visualizar aquilo acho que facilita a compreensão da matéria e a divisão que eu fiz em duas aulas ela ficou mais ou menos assim hoje nós vamos tratar sobre a a finalidade princípios características
o início encarregado E aí vamos ver porque só aqui já é bastante material da a gente Vê se chega até eh os o o sigilo e quando for a relação de oficial eh mais antigo de posto superior até os procedimentos técnicos ali exames periciais carta precatória é uma pretensão bastante ousada Nossa conseguir vencer esse essa matéria hoje em apenas 2 horas tá eh e também entendendo da que a gente precisa eh de um tempo para se organizar eu vou combinar com senhores que estamos começando as aulas às 9 vamos até às 11 Eu vou combinar
10 minutinhos de intervalo eh ali quando faltar eh 5 pras 10 até 10:05 E aí a gente consegue quebrar bem bem no meio 10 minutinhos para tomar uma água aí no banheiro dá uma espichada nas pernas e depois a gente volta com tudo né mas eu até acho que antes deu continuar aqui dando a a falando com vocês vou cumprimentar o meu amigo Diogo que eu vi agora que entrou na aula Tudo bem Diogo tudo bem Professor Como é que vão As coisas aí tudo certo Tudo certo Que honra de ter aqui meu amigo assisti
Ah uma honra aprender com senhor aqui também não ótimo Diogo eh eu vi ali não sei há quanto tempo tá acompanhando que eu vi agora tua Tu ligou a câmera mas só fiz uma introdução pro pessoal aqui e disse que qualquer dúvida qualquer questão só sinalizar aí a gente vai trocando tá bom beleza mas então como eu tô pontuando Aqui é uma Nossa uma pretensão bastante grande de vencer todo esse material hoje e ainda na segunda aula a gente teria a pretensão de de tratar sobre etapas críticas né o processo de indiciamento assistência e a
prisão preventiva o direito de defesa também ficou paraa segunda aula para uma divisão de da quantidade de material a ser tratado embora Quando nós formos falar aqui sobre eh princípios e características a gente vai acabar abordando um pouco por Cima mas até já para de antemão avisar vocês que nós vamos nos aprofundar mesmo no nosso segundo encontro e tinha separado ali o momento para análise prática mas esses casos vão vir aparecendo ao decorrer da aula tá eh como material de apoio eu eh para essa aula né específico os livros e a legislação eles vão se
vão acabar se mantendo mas eu coloquei dois artigos também que estão disponíveis na internet eh sobre eh o inquérito policial militar Vai ser disponibilizado esse o material da aula então vocês não se preocupem em copiar tudo eu acho que a gente tem que aqui é é entender e depois eh ser disponibilizado o material para vocês poder consultar Aquilo é mais mesmo para questão de de de tirar dúvidas né e e compreensão da matéria mas tá aqui eu sempre Eh esses três livros aqui eu acho que são é uma bibliografia básica paraa compreensão da do processo
de polícia judiciária militar então o Código de Processo Penal comentado do professor Guilherme nuut agora que já tá na na quarta Edição ele é ele é muito bom para quem atua na área ele é muito bom para quem tem quem busca ou quem tem uma experiência prática com o inquérito policial militar porque ele T ele sintetiza a a o os artigos e traz o entendimento já da jurisprudência em cima daquele eh artigo que ele tá fazendo comentário então o Código de Processo militar eh comentado esse Manual básico de polícia judiciária do Alexandre José bar Saraiva
também é muito é um é um um livro bastante interessante eu tenho eles aqui caso eh porque o professor também né ele não ele não é detent de todo conhecimento então Caso vocês me apertam também vou ter para quem perguntar aqui caso seja necessário no decorrer da aula e pra gente ir né Eh aprofundando a questão e aqueles dois eh links ali que são dois artigos os princípios constitucionais Inquérito policial militar e sobre investigação preliminar pressupostos do indiciamento do inquérito policial militar são dois eh artigos que curtos né Não não até esse segundo ali um
pouco mais longo mas que vale muito a pena a leitura para quem quiser aprofundar aí no tema mas já entrando então para nós poder tentar vencer a nossa a a nossa nosso conteúdo hoje eh falando para vocês sobre os princípios né a do sobre A introdução os fundamentos melhor dizendo do inquérito policial militar a primeira coisa que quando a gente abre o código de processo penal militar eh no no capítulo do inquérito policial militar que a gente vai se deparar é com a finalidade Então antes de apresentar mesmo os princípios e as características eu resolvi
apresentar o inquérito policial pros senhores para que nós entendamos do que que nós estamos falando né a que servem aquelas Características e aqueles princípios que a gente vai tratar o artigo 9º do Código de Processo Penal militar então ele traz que o o o inquérito ele é apuração sumária de fato que nos termos legais configure crime militar e de sua autoria ele tem o caráter de instrução provisória cuja finalidade prpo é ministrar elementos necessários à propositura da ação penal então o que que eh a gente extrai coloquei ali algumas considerações né o IPM ele é
um Ele é ele é um procedimento administrativo por quanto não judicial mas ele é regido por princípios e normas de direito penal porque a finalidade dele é pra busca da justa causa para paraa propositura de uma ação penal ele serve para subsidiar o membro do ministério público no oferecimento da denúncia eh tem uma a o nosso código de processo penal militar ele é anterior à constituição vigente no país hoje então após a vigência da Constituição a gente Até teve muitos autores dando uma nova roupagem digamos assim para essa para essa finalidade tendo como o inquérito
policial militar um instrumento de filtro para que pessoas inocentes não sejam processadas injustamente ao fim e ao cabo ele acaba sendo a tratando do mesmo assunto se por um lado eu estou buscando elementos para dar mais eh robustez para dar mais segurança à ação penal no mesmo tempo eu também estou eliminando a possibilidade ou reduzindo A possibilidade de processar alguém injustamente então a a em que Pese né vocês possam encontrar eh na doutrina Depende de que vocês de quem vocês forem ler essa aparente divergência no fundo se trata da mesma coisa né é a busca
de elementos E aí a gente vai eh vou vou tratar um pouquinho mais à frente mas é sempre bom pontuar que no inquérito policial não existe não existem eh provas em Tecnicamente falando são elementos de Convicção uma prova para ser assim caracterizada ela vai ser necessária a instrução de um processo penal e ser posta ao contraditório só assim eu posso dizer que ela é uma uma prova então até a propositura até a abertura da instrução processual eu tenho elementos de convicção tanto que eu não tenho um juízo de de de culpabilidade dentro do inquérito eu
tenho a busca pela materialidade de um fato delituoso em paralelo os indícios de autoria e aí Isso que se chama de justa causa no paraa abertura de uma ação penal é a busca de prova da materialidade e a eu não posso ter indícios de materialidade eu tenho que ter prova da existência de um crime e indícios da autoria e aí sim eu tenho a tal da justa causa que é que se propõe o inquérito policial militar a buscar eh mas também ele serve como um instrumento para apurar aquelas provas perecíveis aquelas provas que não podem
Esperar a instrução processual para a serem apuradas como por exemplo a gente poderia tratar o laudo de necropsia de um cadáver eu não se eu tivesse que esperar eh em razão da burocracia que é dos ritos processuais que são até a fase de produção de provas não processo penal para poder determinar a realização de perícia eh ou de um laudo cadavérico enfim eh eu teria a provavelmente eu teria aí a perda de alguma prova teria pelo decurso do tempo pela pelo Estado De composição enfim eh ia ser prejudicial a colheita da colheita dessa prova então
o inquérito ele serve para pegar essas provas urgentes eh hoje e alguns pontos vai acabar sempre vindo e indo a gente vive num mundo totalmente digitalizado não é mais digital é digitalizado ao ponto de que quase tudo o tempo todo está disponível e alguma mídia está gravado o fato da gente ir no mercado compra pão tem quantas câmeras né esses dias eu fiz uma uma análise Assim da minha casa até a metade da quadra onde eu fui com pão acho que eu passei por umas oito câmeras se eu conseguir contar todas Então hoje a gente
vive num mundo totalmente digitalizado e esses sistemas de monitoramento por vezes ele tem uma capacidade limitada e essa capacidade limitada ou é por tamanho ou é por prazo então se eu tivesse que esperar até um processo penal para poder requisitar uma imagem a um comércio algum ou algum Órgão da prefeitura enfim aonde tem esse tipo de monitoramento provavelmente eu perderia a possibilidade de produzir aquela prova então o inquérito ele também serve para isso para poder eh para poder dar a andamento a colheita dessas provas que são urgentes né Eh mais sobre essas questões de provas
de digitais que podem se perder e as questões eh periciais geralmente são essas as provas que que embora possam ser conferidas algumas não podem ser Refeitas durante a instrução então Eh mesmo assim dentro do inquérito não é Tecnicamente correto a gente chamar isso de prova né em que Pese elas vão se tornar uma prova lá D do processo da mesma forma né não é que nem um depoimento que a gente pode eh fazer a a a o contraditório em audiência mas mesmo assim é Tecnicamente equivocado a gente dizer que isto era uma prova dentro do
inquérito é sempre um elemento de convicção Eh e aí então acho que sobre a finalidade eh eh seria mais essa a a questão pra gente abordar essa essas esses dois vieses e a gente já consegue entrar agora nos princípios para saber o que que rege esse ess eh inquérito policial militar então que se propõe a à busca de da materialidade de um crime dos indícios de autoria Vamos lá eh n mestre permite uma observação Claro meu amigo com certeza Professor trazendo para a parte Prática excelentíssima explanação do doutor Então vou trazer a parte prática como
experiência eu oficial da reserva pelo Estado de São Paulo Ina tii em setembro de 2017 hoje advogo e sou prerrogativa por uma subs da zona leste fato prático e inquéritos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo o que eu vou trazer aqui observações por exemplo colegas do curso que for administração como um dia eu fui Sjd também a coisa assim é profissional como o professor passou não é provas elementos suficiente da materialidade do ilícito e da autoria só que em grande eh parcela não geral já vem contaminada com o juízo de valor aí que
tá o a a grande sacada e atuação do advogado para não se deixar o quê ser conduzido pela pela autoridade condutora do inquérito ou seja um dia quando eu fui sjd lá tinha colegas que dava dó Porque o advogado que ia não conhecia e se Senhor e não senhor e o direito de prerrogativas pela ordem senhor presidente pela ordem eh excelência aí vai do tratamento de urbanidade de cada um com devido respeito por quê seja autoridade autoridade judiciária atípica no caso aqui né discutido polícia judiciária militar ou se fosse a originária o advogado até mesmo
no Inquérito ele está ali para defender ampla defesa e contraditória e ter uma atuação eficiente respeitosa e o que for negado seja o quê consignado até a pergunta é impertinente é a a a pergunta do advogado se ela subentendida como impertinente o advogado tem que bater o pé dentro do direito de prerrogativas pautado na ampla defesa esse contraditório eh do cliente dele para o quê quebrar Aquele juízo de valor já instituído Porque então é só elementos sim per para se buscar uma prova então é basicamente isso e às vezes o que ocorre como recente aqui
para São Paulo dois processos administrativo eh demiss cório de recrutas que não tinham um ano de rua feito o inquérito via corregedoria aquela coação tremenda que de sete envolvidos desde o comando de força de patrulha CGP sobrando para dois Recrutinha com oit meses de rua em fase ainda probatória da estabilidade sobrou para esses dois para os demais nem pd procedimento disciplinar houve então a desproporcionalidade direcionada a dois aí o o que ocorre até na audiência de instrução desse procedimento uma vez que foi concluído O o IPM foi encaminhado para a Justiça castrense do Estado de
São Paulo Arquivado promotoria não e o juiz homologou a instrução desde o início e olha que com problema de pandemia tudo arrastou por um um bom tempo o que houve a instrução carreada em cima do que foi colhido no IPM ferindo a ampla defesa o contraditório então é é isso que eu queria fazer essa observação não contestando que é justamente a finalidade da aula né sim Perfeito brilhantemente Explanada pelo mestre e quos ao atos processuais seja na Via judicial ou na Via administrativa que aí tá a grande essência da advocacia Ok obrigado Professor pela oportunidade
espero não ter tumultuado e os demais colegas participantes não não não perfeito Rubin sua colocação o que que e aí eu vou fazer uma pontuação de Fato né Eh o que que a gente a gente acaba percebendo E aí nós vamos entrar eu não eu h eu eu Também com essa veia da advocacia pulsando forte eh montando a aula para vocês durante semana passada eu até me me me deparava com algumas situações que eu tinha que acabar cortando um pouco do conteúdo porque como eu disse ele é bastante amplo para para para que a gente
tem eh Mas de fato eh existem inúmeras questões que daí eu fui dissolvendo elas eu acho que tu vai vai gostar então quando eu comecei trazendo desde as características agora eu fui Dissolvendo essas questões né Eh dessas eh dessas dessas dessas contaminações que que ocorrem no dia a dia né Eh do de quem vive isso na prática a gente tem eh a a procedimentos eh inclusive não é aqui o que eu que eu vou falar para vocês mas inclusive na na área administrativa os conselhos de disciplina que acabam que os eh os encarregados não chamam
aquelas pessoas que deram depoimento no inquérito e no final no relatório do conselho ou na Decisão da autoridade delegante eles acabam se utilizando daqueles depoimentos lá do interrog do inquérito que não foram submetidos ao contraditório para justificar um licencia uma exclusão uma uma demissão então assim o que que eh a gente acaba sempre tendo que bater né em cima e eu acho que é nosso a a acho que uma das maiores virtudes do advogado acho que é a persistência porque a gente toma muita porta na cara né rubis é não é Contraditório contraditório contraditório isso
não é contraditório tu dá decisão em cima do inquérito sem eh repetição das provas na instrução perante o advogado porque muitas vezes a gente entra no meio de um processo no início né de um processo judicial ou administrativo e não participa do inquérito E aí tu quer ter a oportunidade de ouvir aquelas pessoas mas a gente entra naquela questão de que e com certeza se forem utilizar aquele Depoimento para uma eventual condenação se se tiver essa pretensão eu vou querer ouvir aquelas pessoas para poder perguntar mas eu defesa não preciso produzir nada quem tem que
produzir é quem acusa Então eu só se se se H E aí é uma uma batalha que a gente enfrenta aqui não não sei se aí também eh de que a gente tem que demonstrar isso sempre diz não olha só eu chamo as testemunhas que eu tenho interesse de ouvir se tu tens interesse porque Ah mas por que que Tu não pediu para ouvir então no inquérito no no no processo eu digo porque eu não tenho interesse agora tu que está me mostrando que tinha interesse quando tu usou esse depoimento para para condenar agora não
E como que fica isso se eu não pude perguntar para essa testemunha então Eh e é Pacífico eh com algumas aspas mas é um entendimento bem majoritário que comprovado né E aí uma questão para que sempre porque a gente tem que estar Atentos que para existir ilegalidade eh para existir ilegalidade tem que ter comprovar um tem que comprovar o prejuízo Então sempre que a gente consegue amarrar a impossibilidade de expor o depoimento contraditório lá no processo e a gente eh demonstra esse prejuízo que é para mim ele ele é é presumido porque ele foi condenado
Então para que que eu vou querer um prejuízo maior que a condenação baseada nisso né mas sempre quando a gente consegue Amarrar essa questão a gente acaba conseguindo anular E aí entra outra questão que é as chamadas manobras do advogado e eu acho que aproveitando que a gente tá num espaço né que tem tanto administração quanto a a advogados né Eh eu acho que a gente tem que perder esse caráter competitivo de um inquérito de de um processo para entender que ele é muito mais colaborativo porque eu eh eh quando o advogado faz alguns requerimentos
no Ao decorrer do Inquérito ou do processo E esses requerimentos são atendidos isso minimiza a possibilidade de haver uma nulidade no final do procedimento um cerceamento de defesa ou outra questão e acaba dificultando eh entre aspas também mas acaba expondo aquilo eh mas dificultando pro advogado o exercício da Defesa porque o qual que é o nosso dever além da Defesa do mérito é zilar pela forma né como diz o grande Professor aur Lopes Júnior forma é garantia forma é Garantia e a gente tem que bater isso sempre se não respeitar a forma dos atos tu
tá violando uma garantia daquela pessoa e esta violação da garantia tem que gerar a analidade do procedimento e não é por culpa do advogado que levantou isso mas por culpa da inobservância do procedimento adequado né rubis mas processo legal é isso aí então compartilho dos mesmos anseios diários que tu e fica à vontade para interromper inclusive o nosso amigo Roberto aqui eh Prestigiou tua participação no chat aqui elogiando exato Professor E aí Jo Bom dia aos demais colegas também eh realmente eu acho interessante o que o o nosso colega trouxe Porque isso aconteceu comigo num
num pcd não foi no inquérito mas foi no pcd em que eu fiz uma uma pergunta e o encarregado negou a pergunta assim de pronto dizendo que não era pertinente ao processo e e é eu eu observo muito essa questão que que foi trazida dos dos Advogados serem muito passivos eh e e ser aguerrido não significa brigar discutir e nem elevar a voz mas fazer as intervenções no momento correto e adequado e da forma correta né E no momento em que foi negada a pergunta eu simplesmente perfeitamente Sou encarregado Só peço que conseguindo em ata
pergunta e que ela seja negada momento em que ele mudou de opinião e permitiu que eu fizesse a pergunta então assim eh a gente não Precisa brigar eh simplesmente falar as questões ali conhecer o rito processual é fundamental para que realmente a a defesa possa ser feita de forma eh eh acertiva né não perfeito J baita colocação e agora eu não sei se se vocês Já conseguiram eh usar mas eu vou avançar aqui eu vou mostrar para vocês um ponto bem interessante que tem tudo a ver com o que nós estamos falando agora agora entrando
no Entrando nos princípios aplicados a ao IPM eh existe O princípio do contraditório da ampla defesa no inquérito policial militar sim e aqui a gente vai ver uma aplicação prática dele e recente que eh chama muita atenção embora não seja novidade né mas ela chama atenção e que mostra os efeitos da da inobservância dessa dessa ampla defesa digamos assim quando há a a negativa da produção de prova pela defesa ou ou mesmo indeferimento de alguma pergunta se ela se perde a possibilidade de repetir tá eh né a a Uma uma questão que eu resolvi trazer
para vocês é que o seguinte princípios e características são coisas diferentes né e e não é muito difícil talvez a percepção mas a gente vai encontrar na doutrina em alguma doutrina específica eu eu lembro que eu encontrei isso acho que um livro e um artigo talvez baseado no mesmo livro mas que confundiu os dois e trouxe aquelas características do sigilo da indisponibilidade como princípios do inquérito policial militar E aqui eu só faço essa essa primeira distinção porque os princípios eles são as normas que eu orientam a condução eles são aquilo eh que dá a base
de sustentação pro pro pro inquérito e as características é uma análise do que o inquérito é não é o que lhe dá a base é uma diferença que Talvez possa parecer eh Sutil mas com a a a explicação aqui o exemplificação de alguns princípios e características fica mais palpável pra gente né Eh os princípios princípios a gente pensando lá nos princípi nas garantias fundamentais a gente tem o princípio da dignidade da pessoa humana dentro da da da do início da Constituição o princípio do devido processo legal da presunção da inocência do contraditório da ampla defesa
tudo dentro ali do da da Constituição do do primeiro artigo ao 5to Eh esses esses elementos eles são tão Importantes pro nosso tecido social paraa Nossa estrutura social que eles servem de base para todos os outros procedimentos processos enfim até num processo tributário né jogo a gente tem que observar Eh esses princípios do contraditório pela defesa pração de Inocência do devido processo legal porque isso é a base de um sistema jurídico é isso que o princípio Traz ele traz uma base de sustentação o o o princípio da dignidade da pessoa humana Quando nós estávamos falando
ali sobre a finalidade do inquérito ele se encontra no ponto em que havendo um inquérito eh que por toda sua natureza preliminar a uma ação penal eu acabo eu e concluindo que não há prova de materialidade ou indícios de autoria eu protejo a dignidade daquela pessoa investigada que não vai ser submetida via Cruci de um processo penal de forma injusta né então a gente tem a um certo zelo com a dignidade uma finalidade né Eh como eu Disse daquela interpretação pós constituição a respeito da finalidade do procedimento também é para garantir essa dignidade o devido
processo legal a gente já eh abordou um pouco aqui mas é eh o o inquérito ele tem que ser conduzido e produzido de acordo com as normas vigentes normas vigentes para requisição de de desde de de paraa formalização do procedimento abertura através de uma portaria Ah até para eh busca de provas interceptações Telefônicas eh todo aquele imenso universo que existe dentro do inquérito policial tem que seguir o rito e a previsão legal para tanto não pode se atropelar né ou a ou buscar alguma prova de forma ilegal e e tem um caso bem eh interessante
que eu não sei se você se depararam mas h eu eu atuo nele na área administrativa que é um um caso de uns policiais aqui do Rio Grande do Sul que estavam fazendo eh estavam num mercado e foram pegos dois indivíduos furtando Picanha dentro do supermercado E aí Os seguranças do supermercado levaram eles pro fundo e saiu no Fantástico uma matéria de 40 minutos no Fantástico eh sobre as a a com vídeos de agressões aqueles caras que tavam roubando ali a picanha tudo eh a a e sem entrar no mérito ainda e e e trazer
maiores informações porque é processo em andamento né não não entrando em mérito mas trazendo uma questão eh processual procedimental pertinente aqui essa a a Observância do rito eh o o delegado de polícia ali que tava investigando o caso ele mandou uma equipe dele verificar numa semana posterior se existia um câmera no no no supermercado para ele poder requisitar essas câmeras eh isso antes de de de de vazar as imagens e quando a equipe do da da delegacia chegou ao supermercado viu que tinha um um computador eles pediram os dvrs né diz olha a gente queria
levar os DVR e tal e Aí o pessoal do gerente do Mercado diz olha é uma rede de supermercados grande dis não olha só eu não tenho autorização para liberar isso para ti Até porque eu vou vou ficar sem nesse período tem que trazer uma ordem judicial para eu poder justificar e tal e aí eles não mas a gente pode dar uma olhada disse não pode e eles foram eh eles né com com a boa intenção de colaborar eh deixou o o pessoal da Polícia Civil dar uma olhada e o pessoal da Polícia Civil viu
que Eh que tinha algumas a a de um tempo antes depois dos fatos para trás já tavam apagadas as imagens a eu não sei se o próprio sistema tava reiniciando ou não mas eu tinha se apagado Aquelas imagens ali e eles ligaram pro delegado e falaram ó os caras tão apagando as imagens aqui né Tem tem coisa errada Os caras estão apagando as imagens e o delegado foi sozinho lá eh com um ofício que não deixou com ninguém só com o emblema da Polícia Civil daqui e alguma Coisa escrita que ninguém conseguiu ler e agarrou
os dvrs e desconectou ele dos fios e levou pra delegacia e fez uma ocorrência eh dizendo que que tinham flagrado alguém ó a articulação tinham flagrado alguém fazendo Apagando os vídeos naquele momento em que os policiais estavam lá por que que ele fez isso para tentar porque daí ele teria autoridade ó estão tentando fazer obstrução de provas Eu vou investigar isso daqui essa Distrubuição de provas mas eu para para preservar essa prova eu já fiz apreensão na hora porque eu tava flagrando a irregularidade e e ele aprendeu isso e levou esses dvrs para para paraa
perícia a perícia apurou e disse olha as imagens desse ponto para trás já estavam apagadas uns se TR se dias antes da visita da Polícia Civil ao local Ou seja aquele registro que o delegado de polícia fez para esquentar aquele aquela apreensão irregular do ivr eh é o que é O que se chama de lavagem de prova eh existe a lavagem de dinheiro mas também existe a lavagem de prova ele pegou uma prova de forma ilegal e acabou tentando fazer um procedimento para tornar legal a prova e agora se tá em discussão A legalidade da
apreensão desses dvrs eh não por acaso essas imagens foram divulgadas até parar no Fantástico para ninguém poder desver o que que aconteceu né mas vocês vejam eh o quanto eh se tinha um caso eh importante para ser Investigado que que tá gerando uma uma que deu uma certa repercussão nacional e a afobação de uma autor policial na hora de fazer apreensão daqueles objetos pode estar colocando tudo a perder Inclusive a responsabilização daqueles que eh tenham de fato cometido algum crime naquelas imagens então é muito importante que quando reforçando que quando a gente fala que a
atuação do advogado é levantar essas nulidades é como o o Diogo colocou é a gente se Impor mas não se indispor é o que eu digo a gente tem que se impor sem se indispor eh já aconteceu comigo também em outro inquérito que a mesmo o meu cliente dizendo que não ia falar o encarregado disse não mas eu vou consignar as perguntas aí eu esperei ele consignou a primeira e o meu cliente falou não vou falar daí ele consignou a segunda eu disse bom encarregado agora o senhor tá incorrendo em crime de abuso de Autoridade
se o senhor continuar eh fazendo essas perguntas eu vou ter que lhe D voz de prisão em flagrante e ele deu todo um a ali deu não o senhor não se preocupe o seguinte eh consigna eu não estou lhe prendendo em flagrante agora mas eu quero que o senhor consigne que pela defesa foi feita essa intervenção e o senhor decide se o senhor vai ou não continuar fazendo essas perguntas e aí ele ficou num vermelhão porque era um soldado acusado Daí ele na frente do soldado era um Sargento de escrivão que não tirava os olhos
do computador esperando que que tinha para escrever e ele ali procurando fugir daquela situação dele eu vou consigu nada eu digo então o senhor consiga daí esse esse testinho fiz o testinho para ele a cada Nova pergunta eu fazia essa consignação Eu me dou muito bem com esse oficial até hoje eh e isso pelo contrário não fez criar uma inimizade entre nós porque ele sabia que Eu estava no Exercício da minha profissão na defesa do meu cliente em que Pese qualquer simpatia que eu possa ter por ele naquele momento ele estava violando o direito do
meu cliente eu tive que agir né E isso sem sem precisar gritar com ninguém né Eh Diogo então eu prezo muito também pela urbanidade como trouxe até o Rubens ali no discurso dele né de acordo com a urbanidade de cada um eu acho que dá para ser eh se impor sem se indispor né Eu acho que é uma uma Atuação inclusive diferenciada da advocacia porque a gente vê muitos colegas Tentando ganhar os gritos alguma situação quando na verdade né aquela máxima se eu tenho que levantar a minha voz é porque no argumento não é bom
o suficiente né mas é isso então temos aqui os princípios né Vocês des também mas como eu disse vamos trazendo casos práticos que tenham correlação com o que a gente tá estudando pra gente poder eh perceber isso eh o princípio da Presunção da inocência então Eh aquela pessoa que que está sendo investigada ela só vai ser considerada culpada não interessa o elemento eh de convicção que eu tenha no inquérito elemento informativo que eu tenha no inquérito ela só vai ser considerada culpada depois de uma sentença uma sentença condenatória e horrível Então a gente tem que
se preocupar até eh na hora de fazer as diligências quem trabalha pela administração para que se Essas diligências não eh violem a presunção da inocência eh muito eh aqui uma uma uma não sei se ia colocar como uma dificuldade de alguns encarregados aqui do Rio Grande do Sul e entender a aplicação desse princípio da presunção de Inocência que eles acham que qualquer qualquer mínimo indício já tem eh pedido de de quebra de sigilo telefônico baseado em denúncia anônima sem qualquer outro elemento então Eh eles entendem que não se eu tenho aqui uma denúncia Anônima dizendo
que a é b eu vou pedir uma interceptação telefônica e eles ficam eh eh incontent para para ser eh mais Gentil aqui nas palavras com atuação do Judiciário quando indefere a aquela interceptação porque essa interceptação ela não teria o mínimo de um de um de um conjunto probatório que desse elementos para superar a presunção de Inocência daquele que tá sendo investigado então Eh pela administração é importante se fundamentar bem com Elementos imputando sempre eh qual que é o a prova que eu pretendo por que que eu pretendo dessa prova Qual que é a fundamentação que
faz essa prova ser imprescindível pro pra investigação e o resultado que eu posso ter após a obtenção dessa prova e aí eh não vai ser difícil pro Judiciário negar agora se tu não consegue encontrar esses elementos para fazer esses essas requisições é Porque de fato tu não não é não deveria acontecer essa interceptação para não Fugir do do exemplo que eu tô dando para vocês tá e aqui a gente entra no no último que eu trouxe embora outros princípios eh constitucionais também sejam aplicáveis a a ao inquérito mas é eu trouxe aqui os principais até
para não estender muito neste ponto específico eh é o princípio do contraditório da ampla defesa O que que significa esse eh princípio do contraditório da ampla defesa dentro do inquérito né é a Segurar o acusado o direito de ele saber do que que ele tá se defendendo então eu não preciso e aqui só perto que eu vou conectar aqui o meu um cabo que tá de força do computador foi desculpa eh mas é eu proporcionar pro acusado que ele saiba do que que ele está se defendendo e ter acessos a esses elementos de prova porque
elementos que vão eh conduzir a produção de uma prova eh e a oportunidade dele se defender E aí eh para como trouxe né o o Rubens e o Diogo quando eu tenho a cerceado o direito do exercício de defesa dentro do um inquérito E aí a gente pode e e a fundo eu trouxe isso já nas nas características mas eu já posso trazer porque tem conexão isso não significa que o acusado ou o advogado e pelo menos nem é minha minha pretensão eh exerceu o contraditório em cada elemento em cada produção eh eh de provas
mas a a o interesse e o que nos é garantido é a prerrogativa de ter acesso Do que está sendo acusado ele e poder requis tá a produção de alguma prova que sirva para elucidar os fatos e se é negado a a essa possibilidade ou se essa investigação ela tá sendo conduzida com aquele com aquela contaminação do que o Rubens nos trouxe que aquela contaminação já daquele juízo de culpabilidade né e e tenho eu tenho um livro bem bacana depois eu indico para vocês ã Rubens que ah tá aqui em cima já que Ele trata
um pouco dessa questão que ele é a decisão judicial no Brasil ele é um livro bem interessante que fala do do da forma de convencimento do do da do dos dos magistrados e traz um uma reflexão sobre quando a gente tá diante de um de um processo eh de um processo ou de uma investigação aquele encarregado aquela autoridade Ou aquele juiz ele forma a convicção e passa o procedimento todo eh buscando elementos para justificar a sua ideia ou ele deixa que as provas lhe Conduzam ao resultado natural do processo né Eh óbvio que o adequado
é essa segunda opção porém eh como que a gente vai ter essa essa certeza de que isso existe quando a gente vê uma investigação ou mesmo as perguntas feitas pelo juiz em audiência que já conduzem o procedimento todo para um lado Às vezes a defesa faz uma pergunta e o juiz tenta fazer outra para contradizer de forma perspicaz mas ele não mas me esclarece uma coisa e ele Faz pede um esclarecimento que vai contra aquilo que o advogado perguntou ele já deu a sentença Ele só tá justificando para ele porque que ele deve manter aquela
decisão até porque em alguma medida a pergunta feita pelo advogado foi tão boa que ele precisou rebater para defender o seu ponto de vista e como isso é perigoso dentro dentro do do do mundo do processo penal né qual o resultado que isso pode eh acabar levando uma condenação indevida Enfim né e Inúmeras coisas mas vamos lá quando me é cerceado esse direito a a de ou ou quando me acerado o direito de produzir provas desde que pertinentes ao fato e bem justificadas ou quando o próprio inquérito ele é conduzido eh de uma forma muito
clara para uma condenação sem buscar outros elementos capazes de provar a inocência eh da pessoa investigada eh a gente tem a teoria da perda de uma chance e o último um recente julgado que eu achei do STJ é O abes Corpus 829 723 E aí essa teoria eu coloquei até um link aqui depois vai no material para vocês não se preocupem em procurar agora mas eh todo uma uma no site do STJ aonde fala e explica e traz precedentes sobre essa teoria da perda de uma chance mas basicamente o resumo é esse que eu trouxe
aqui é quando a acusação não produz todas as provas possíveis e essenciais para elucidação dos fatos possíveis e essenciais também inclui aquelas requisitadas pela defesa Mas também outras que ele pode ter percebido e ter ignorado por eh de ofício né digamos assim capazes de em tese levar à absolvição do réu ou confirmar a narrativa acusatória caso produzidas a a a condenação será inviável não podendo o magistrado condenar com fundamento nas provas remanescentes então eh olha como é perigoso uma atuação enviada do encarregado de um inquérito policial porque achando que ele vai buscar Elementos só para
condenar ele acaba absolvendo porque fechou os olhos para aqueles outros elementos e independentes se a gente vai discutir que aqueles outros elementos eh se comprovada da sua existência e a pertinência com caso independe do possível resultado porque aqui na no entendimento do STJ ele é claro ele diz assim ó que fossem capazes de absolver ou confirmar a hipótese acusatória mesmo naqueles que Possivelmente pudessem confirmar se não Houve a precaução de produzir ele vai inviabilizar a condenação então ess essa é uma aplicação prática de um princípio também que nasce de um princípio dentro do inquérito policial
militar que pode ser empregado no dia a dia pros advogados é uma é um é um grande tema ser observado e Para administração eh é um grande tema ser observado em dobro para não colocar a perder o resultado de uma investigação que vocês venam a produzir né Eh avançando então agora a gente tem a a questão das das características que eu falei que eu fiz aquela aquela cisão e mas me dando conta eh já são 9:53 né a gente eh encerrou os princípios eu acho que para não fazer uma a a interrupção já falando das
características vamos começar um intervalinho vamos dar uns 10 minutinhos de intervalinho para todo mundo tomar uma água e e ir ao banheiro um cafezinho E aí a gente volta às 10:3 beleza pessoal quem tá quem tá com a câmera fechada se puder dar um um um sinalizar aqui para mim se tá tudo bem no no chat ali para mim tá tá tudo ok Professor Tá show de bola Tá show de bola Obrigado Rubens daqui a pouco a gente volta aí vamos lá para o cof tranquillo bom eh pessoal não sei se se vocês ainda estão
por aí pessoal já voltou sua caminhadinha seu seu Cafezinho conforme combinado 10 minutinhos e vamos Vamos retomar porque já tava vendo aqui a nossa empreitada é grande beleza jonilson ol o Rubens já retornando pegou um cafezinho para mim também rit Beleza então Vamos retomar deixa eu puxar aqui onde está vamos características do inquérito policial militar bom Ah como eu tinha feito aquela primeira diferenciação entre princípios e características né os princípios uma questão mais basilar do do que eh nasce do que rege a a deve observar aqueles procedimentos já características É como se eu tivesse olhando
o inquérito de fora e descrevendo dizendo não ele é assim ele é assado Essa é é uma diferência bem simplista digamos assim pra gente poder entender a diferenciação e ela vai ficando mais clara como eu eu Trouxe também nos princípios quando a gente for for Entrando nos elementos um a um eh o inquérito policial militar ele eh uma uma questão peculiar assim a respeito dessas características é que não existe um posicionamento Universal eh existem também alguns doutrinadores que trazem a forma escrita eh embora eu não tenha eh colocado aqui essa característica eh da forma escrita
eu acho que ela tem que ela merece uma adaptação né ela tem que ser de uma Forma registrada porque hoje em dia a gente tem audiências virtuais a gente tem eh interrogatórios oitivas de Testemunhas dentro de ipms aqui no Rio Grande do Sul a gente já consegue fazer de forma virtual que nem a gente tá fazendo na nossa aula então eu acredito que não dizer que a gente precise fazer tudo de forma escrita eh hoje tá precisa ser revisto a gente tem que fazer tudo de forma registrada Eu tenho que ter o registro da da
da gravação da da audiência eu tenho que ter o registro até hoje aqui na na na justiça militar Estadual a gente tem as citações eh por Zoom o o oficial de justiça marca um dia uma hora e cita por Zoom o policial militar e encaminha para ele o coisa depois junta esse vídeo lá eh a gente tem que ter a certificação e o registro né mas por achar que talvez essa questão da da da forma escrita já já mereça ser um pouco atualizada eu não Cheguei a trazer isso como a característica Mas vocês vão encontrar
em alguma Parte da doutrina Inclusive a até eh eh Tem gente que fala sobre a a a produção de cópias né a o para fazer o xerox eh que como uma das características tratando que olha para fazer o xerox eh tem e dependendo da situação a o investigado tem que ressarcir porque não pode o horário arcar com custo cara eh hoje é um PDF né tu pede o o inquérito vem digitalizado o Sistemas são eletrônicos né tudo Tá tudo dentro do celular né a gente não não precisa mais dessas as coisas então eu deixei um
pouco essas características de fora e tentei trazer aquelas que a gente eh sempre com aquele viés mais prático do que a gente vai pra gente entender porque que a coisa funciona dessa forma e as primeiras características que eu que eu trouxe é a provisoriedade eh ele é informativo e ele é instrumental o que que isso significa né o o inquérito ele Tem uma natureza temporária né ele ele serve para subsidiar a ação penal como a gente já falou mas ele é um procedimento provisório que se encerra ele não avança até a aplicação da Lei ele
se depara com a existência ou não de algum crime mesmo que se depare ó tem um crime e tem uma a uma autoria aqui uma suposta autoria e ele se encerra sem atingir a execução a aplicação da Lei pertinente ao caso específico da existência daquele crime que vai acontecer dentro de um processo Judicial Então por por isso que ele é provisório eh né Por causa dessa temporariedade ele nunca foi um um um uma um fim em si mesmo né ele não é o o ciclo completo de aplicação da lei para fazer um paralelo com o
ciclo completo de de polícia não ele nunca nunca teve essa pretensão é sempre uma forma subsidiária de caráter informativo para poder subsidiar a a instrução penal e também de uma forma instrumental E por que que eu fiz questão de trazer esse Três essas três características que eles conceituam eh diferente na doutrina porque no fim na prática eles estão tratando tudo da mesma coisa que é esse caráter informativo Esse instrumento utilizado para produção de provas e para realização de diligências para subsidiar uma ação penal e ele tem essa eh e ele não tem esse fim mesmo
esse caráter temporário então pela eh pela confusão digamos assim da do do conceito desses três dessas três características eu Trouxe elas junto aqui para nós eh tem o o o a a tem a a questão que a gente já tratou aqui e aí eu não vou mais me aprofundar muito mas só para corroborar com o que a gente tava falando é que ele serve para fundamentar a a denúncia mas não deve servir de forma isolada embora alguns elementos dele possam contribuir mas ele nunca deve servir de forma isolada para fundamentar uma punição uma condenação E
aí a gente tem até a a a Alteração 2017 Se não me engano do do CPP do artigo 155 que fala ele e ele traz lá que são elementos de convicção ele não fala em Provas quando ele se refere ao inquérito eh policial militar ao a ao inquérito né porque aqui a gente tá falando de CPP então na alteração do 155 do CPP a gente já consegue perceber eh eh também essa construção jurídica tanto legal quanto jurisprudencial quanto doutrinária que impede que aquele que pela própria natureza do inquérito Ele Sirva como uma prova Cabal para
uma para fundamentar uma condenação ele até por essa característica específica que é ele é inquisitivo ele é inquisitório o IPM ele a ampla defesa e o contraditória eles não são plenos Porque como o exemplo que o Diogo nos trouxe embora ele exista né embora ele exista mas ele como o exemplo jogo nos trouxe Olha eu quero fazer a pergunta aí o o o a autoridade policial ou encarregado no caso do IPM eh ele vai Dizer não eu não acho que ela tenha pertinência perfeita Então o senhor consigue que o senhor não me deixou a fazer
e eu não vou poder fazer aquela pergunta ele não é obrigado a aceitar todos a aqueles eh aqueles minhas requisições né e que também eh eh mas tem que cuidar e e e eu já falei disso também né mas só para para não deixar passar porque é uma da característica da da inquisitoriedade que se o encarregado ele fechar muito a Produção de provas para um lado só a incidência da teoria da perda de uma chance pode fazer com que se perca todo aquele trabalho investigativo então eh ele é sim inquisitivo mas ele não eh não
é obrigado a autoridade policial a atender todas as demandas da Defesa mas é importante que sempre se tenha uma uma razoabilidade na decisão e na análise da pertinência tu faz parte da administração ficou na dúvida sobre a Ficou na dúvida sobre se deve ou não deferir uma prova defere defere deixa o advogado produzir aquela prova e se isso conduzir absolvição ótimo tu vai estar deixando de de de processar alguém que já era inocente a partir do inquérito eh um dos um dos piores procedimentos que eu eh Tecnicamente falando né um dos piores procedimentos que eu
já trabalhei foi um que deferiram todos os meus pedidos eu cheguei a a eu eu eu eu às vezes a gente Procura né Às vezes eu chegava a procurar alguma coisa para eu requerer porque não aqui eles não vão l e eles davam E aí me diminuiu muito a possibilidade de defesa com base na legalidade do procedimento ou no escamento de defesa porque se eles estavam conduzindo da forma que a defesa requisitava e observando os limites Leais a a não não há o que se fazer quanto a isso e a discussão acabou sendo puramente de
mérito então Eh para não correr esse risco ficou na dúvida trabalho na administração defere o pedido da Defesa não vai te prejudicar e pode evitar por exemplo um abes Corpus para trancar o inquérito que é muito difícil mas né Eh não é impossível já a gente conseguiu em alguns casos aqui já eh vai evitar um inquérito vai evitar inclusive um uma reclamação ou um ofício eu já requisitei a autoridade eh a autoridade policial que determinasse que o encarregado produzisse a prova que eu Estava solicitando porque o encarregado estava trantando o pé e não estava solicitando
E aí a autoridade jici só defere e o pedido do advogado faz esse esse Toma essa faz essa diligência Então são elementos Eh que que que apesar de ser inquisitório eles não inibem a participação do advogado o advogado ele não deve ficar inerte ou omisso esperando que a investigação corra toda sozinha sem ele e ele só pega a cópia e diz ah Os caras estão fazendo isso estão Fazendo aquilo e tal em algumas possibilidades agora trocando com os colegas que que advogam né Eh em algumas possibilidades vai ser estratégia não eu não vou deixar isso
aqui correr não vai ser nós que vamos vamos se meter nisso agora mas em outros casos tu tu tem a plena capacidade convicção e prerrogativa de eh poder atuar no inquérito policial também em defesa da da ampla defesa e do contraditório inclusive embora reduzidos não são Extirpados do inquérito né E aí a gente entra no outro ponto que também sempre dá pano paraa manga que é o caráter sigiloso do inquérito eh eu eh eh o a gente tem que fazer essa a a primeira pergunta né que que deveria ser feita e como fui militar né
creio que a maioria senão todos os colegas que estão aqui tenham essa essa experiência de de caserna eh quando eu tava na na na na Instituição eu achava que não o o o inquérito é sigiloso Ah tô respondendo No inquérito um colega dizia tô respondendo o inquérito Ah é sobre o que que é não sei eu fui falar com o encarregado Ele disse que é sigiloso que no dia ele vai me fazer umas perguntas não sei nem o que que é cara ele é sigiloso mas ele é sigiloso para quem jamais ele pode ser sigiloso
para aquele que tá sendo investigado a gente vai falar aqui né do dos contornos desses sigilo mas eh ele não é sigiloso pro advogado que tá Representando aquele aquela pessoa inclusive é uma prerrogativa da advocacia se habilitar e ter acesso aos autos aí eu trouxe aqui a base legal E aí depois eu faço alguns comentários práticos sobre a a incidência dessa base legal o próprio eh CPPM ele traz e e talvez pelo período né vamos lembrar o período em que ele foi editado eh talvez pelo período que ele tenha sido editado foram escolhidas mal algumas
palavras que constam no Texto dele né Eh por exemplo o CPP me diz no artigo 16 o inquérito ele é sigiloso mas o seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado indiciado o encarg ele não pode permitir ele deve permitir ele deve não é pode pode pode dar um ar de discri idade no deferimento ou no que eu vou deferir mas vamos lá vamos adiante né agora a gente tem depois eh para tentar eh para tentar pacificar porque a diferença eh eu sempre digo que na Prática a Teoria é outra embora na teoria
nós tenhamos essa súmula vinculante 14 na prática Às vezes a gente encontra dificuldade de acesso ao inquérito e a súmula 14 eh do STF Ela diz que é direito do Defensor no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária digam respeito ao exercício do direito de Defesa né então Eh é em em homenagem ao princípio da ampla defesa que a gente trouxe ali antes que se tem que dar direito ao ao ao acesso ao advogado e ao próprio investigado do
conteúdo daquela investigação né e o estatuto da OAB traz de forma mais incisiva inclusive com uma atualização recente eh não tão recente assim mas né historicamente juridicamente recente eh o estatuto do AB traz inclusive depois eu vou arrumar ali que eu ficou Uma barra ao invés do ponto né é 8906 de94 que é o estatuto da OAB ele traz como um direito e aqui por direito r só só um minutinho professor seu Rubens Ah obrigado Ah tava dando Inter tranquilo qualquer coisa faz um sinal aqui R que eu tô com com as câmeras abertas aqui
eu consigo ver também eh mas vamos lá o o artigo sétimo então do do estatuto ele traz ele traz essas prerrogativas do advogado e uma das prerrogativas é a de examinar perdão Eh em qualquer instituição responsável por conduzir investigação mesmo sem procuração autos de flagrante de investigação de qualquer natureza findos ou em andamento ainda que conclusos a autoridade podendo copiar peças tomar apontamentos eem meio físico ou digital Então esse direito ao acesso ele é uma prerrogativa do advogado e é interessante mesmo que eh para quem atua na administração a gente se apropriar desse conhecimento para
para evitar por Exemplo e uma uma algumas consequências que o próprio estatuto traz ó ah e e também tem as questões das ressalvas né que que nós vamos começar a tratar ó no caso previsto do inciso 14 que é esse direito de ter acesso aos autos DPM eh a autoridade competente poderá delimitar o acesso advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos quando houver risco de comprometimento da efic Da eficiência da eficácia da finalidade das diligências vamos lá aqui a gente tem uma para afastar uma possível confusão
que se possa fazer essa restrição e e e me vem vários casos assim depois eu conto uma história particular que eu vivenciei com relação ao acesso a IPM mas o que que a gente extrai disso daqui e a gente tem que afastar essas dúvidas Primeiro ela poderá delimitar aos elementos de prova relacionados a Diligências em andamento E aí depois que ele fala em diligências em andamento tem um Ezinho ali ó e ainda não documentados nos autos o não documentados nos autos não faz referência e vamos entrar em português na questão gramatical o não documentados ele
não faz referência aos elementos não é elementos eh relacionados a diligências em andamento ou elementos ainda não documentados não é elementos de diligências em andamento que não foram documentadas porque eh com A digitalização por vezes o encarregado fica com uma parte do processo digitalizado aqui no Rio Grande do Sul eles trabalham com sgc que é o sistema de gerenciamento correcional então Eh se tem quando se pede acesso ao inquérito eles mandam tudo que tá no sistema mas por vezes aconteceu já de chegar e ter alguns documentos em cima de uma mesa e o encarregado me
diz assim ó Doutor eu vou te mandar aqui bem né solícito vou te Mandar aqui pro seu e-mail e tal vou baixar do sistema e mandar pro seu e-mail e mas tem esses aqui que eu ainda não juntei aí eu tô pensando em juntar amanhã ou depois e aí eu te eu te mando daí eu disse Bá senh desculpa mas eu preciso ter acesso agora eu não quero eu não vou conseguir vir amanhã ou depois enfim eu preciso ter acesso agora E aí se tá aí me dá aqui que eu que eu tiro foto com
o celular mesmo e depois eu me viro lá para entender Aí ele disse assim Não não mas eu não posso te dar acesso a esse porque ainda não foi documentado nos autos E aí eh com urbanidade né num clima eh colaborativo conversamos sobre esse parágrafo 11 do estatuto da ob daí eu disse não olha só não é elementos de prova só h não documentados tem que ser de dirigência adamento tu vai fazer alguma coisa com esses papéis que estão aí falta alguma diligência algum relatório em cima de alguma coisa que tá aí ou não não
não falta então eu digo Então eu vou querer ter acesso aí não tá conversamos eu consegui ter acesso mas é eh as circunstâncias né Nem sempre é de forma amistosa tá pessoal porque esse caso era um caso de um batalhão que eu servi que eu conhecia o pessoal enfim né E aí a gente acaba tendo essa entrada mas eh já aconteceu outro episódio que daí agora né eu vou relatar para vocês em que foi ímpar assim para mim era um um inquérito que tava que o encarregado era Um um Major da corregedoria eu fui até
a corrigia a corregedoria eu protocolei eh eh de forma física e enviei por e-mail o pedido de habilitação e solicitação de cópia Demorou uns 15 dias até para não não ah mas senhor mandou primeio Tinha que vim providenciei as duas formas demoraram uns 15 dias e eu mandava uma mensagem a cada do TR Dias Olha já analisaram meu medido analisaram vou ver com encarregado vou ver com encarregado e nada 15 dias depois eu fui na Corregedoria tava tá confesso para vocês que eu tava com tempo até tava perto dis não vou ali na corregedoria e
resolver isso cheguei lá e falei com o Praça que tava no no na recepção digo Olha eu vim aqui fazer uma denúncia hoje E aí o Praça Ah uma denúncia digo ué Aqui é aqui que eu faço denúncia né contra militar ele é sobre o que que o senhor quer fazer denúncia sobre violação de prerrogativas E aí ele Ah o senhor é advogado disse Sou aí ele tá o sen O que que houve disse estão me negando acesso a um inquérito Já faz mais de 15 dias e aí ele tá de qual Batalhão que é
o inquérito que tá em andamento até para eu saber porque é meio setorizado quem que eu vou chamar para lhe atender aqui da corregedoria daí eu falei ah o oficial que tá me negando é o Major fulano de tal e ele tá mas esse Major é da corregedoria eu falei sim eu vim aqui fazer uma denúncia contra ele e aí ele Ele colou as placas ele ficou naquela Tá e agora né Para onde é que eu corro eu ligo pro Major ligo passo pra frente que que eu faço né cham um coronel porque querem fazer
denúncia contra o major E aí ele Ah mas então o senhor quer falar com o major eu disse não não é aqui que eu faço a denúncia ele é eu digo então eu vim aqui para fazer uma denúncia contra o major por violação de prerrogativa como que a gente faz isso aí ele só um pouquinho que eu vou ver Pro senhor não deu 2 minutos e aquela pessoa que faz a 15 dias que me ignorava se materializou na minha frente ali Doutor eu estava ali aguardando para nós tomar um café e conversar sobre esse inquérito
vamos subir ali na minha sala e aí a gente acabou como a as peculiaridades do do do do inquérito né faz com que a gente escolha as batalhas que vai travar e naquele momento não era interessante eu continuar aquela briga e sim ter acesso ao inquérito Eu apenas né A a senti e disse não então vamos lá e vamos conversar obrigado praça e tal mas eh olha o que que eu tive que fazer para poder ter a minha prerrogativa garantida se não fosse arriscar e fazer com que eh o oficial tivesse receio daquela de uma
possível responsabilização pelo ato pela omissão dele pela negativa de acesso secho de defesa enfim Talvez ele não fosse me dar acesso até hoje esse né então às vezes a gente tem que acabar sendo criativos na solução dos problemas Né para poder eh fazer valer nossas prerrogativas Ah e por que que que ele se preocupou tanto com essa com essa possível denúncia né ah masar não ia dar nada ele ia da corregedoria digo bom não sei eh nós advogados temos aquela diferença de saber como que funciona os procedimentos e a quem direcionar cada pedido e o
parágrafo 12 do artigo 7º da da da do estatuto da OAB ele diz que a inobservância aos direitos estabelecidos no inciso 14 que é o de fornecimento do De acesso ao inquérito eh o fornecimento incompleto eh ou fornecimento de autos em que houvera retirada de peças já intuí aquela questão de que ou não te dá o acesso ou retira algum acontecia muito na na na quando era físico agora tudo rastreável digital um pouco mais difícil mas a retirada de alguma algum documento do do inquérito para te alcançar que já tivesse documentado enfim se quando isso
for feito eh por com a intenção de prejudicar o exercício da Defesa esse né Isso é considerado como crime de abuso de autoridade e eh e é [Música] autoridade policial de polícia judiciária enfim eh ele pode ser responsabilizado por abuso de autoridade então vejam como a gente tem que est ciente e nos apropriar dessa diferença que nem eu falei ali de eh diligências em andamento e diligências não documentadas para evitar também que eu eu que trabalho ali na na Correção acabe eh me vendo processado por uma questão que seria só permitir acesso aos autos né
que em tese não prejudica em nada a investigação né só dar acesso para advogado mas H vamos lá vamos e essa essa questão da da exigência do dolo é que é muito complicado porque acaba que a pessoa faz isso e simplesmente nunca tem essa punição por conta do abuso de autoridade e acaba eh sendo meio que inoc ali aí sempre vai existir essa questão do Advogado ter que ir lá fazer acontecer porque senão ele não ele sabe que ele não vai ser punido porque é difícil demais comprovar essa esse dolo dele de prejudicar a defesa
né E e aí eu queria entender muito sobre essa parte assim como levar isso paraa frente realmente do do abuso do abuso de autoridade que eu vejo que às vezes é muito inóculo perfeito não perfeito Então vamos vamos conversar um pouco sobre isso a questão do abuso Eh a a a lei do abuso de autoridade eu coloquei ali até na na na referência para nós por causa dessa previsão e outras mas ela diz que não se não é punível e eh não existe crime de hermenêutica né não é punível a interpretação de lei daqui a
pouco ele diz que ele interpretou dessa forma como eu falei ele não interpretei Que documentos ainda que que aquelas elementos ainda não documentados eu não tinha que enviar mas eu não tinha dolo Eh isso para nós ter um um um um resultado prático e efetivo de Condenação por abuso de autoridade a gente vai também ter que ser um pouco criativo como por exemplo peticionar oficiar mandar eu já eu já cheguei e solicitar cópia de de inquérito por carta ar para um batalhão eh para eles ter assinatura do recebimento daquela carta e eu poder justificar depois
para eu poder entrar com uma eh eh já tinha uma parte dele no Eproc que é o sistema que o tribunal de justiça militar do Rio Grande do Sul usa E aí eu poder peticionar no eproc dizendo olha não estão mais me dando acesso e tal aqui até uma carta com a r eh e se mantendo o posicionamento ele não é eh uma coisa que a gente consegue constatar e aplicar de imediato de tu não vai conseguir chegar e dizer assim eu preciso de acesso Não não vou te dar abuso de autoridade tá preso em
flagrante isso a gente não não vai Conseguir isso a gente vai ter que ter uma certa engenharia jurídica para poder chegar lá que vai ser através de requerimento através de eh de envio de e-mail mensagem troca que demonstre eh aquela ou aquela omissão simples daqui a pouco o cara nem te responde E aí deixa de ser uma daí Deixa de ser uma uma simples omissão Mas é uma ação intencional de não responder para prejudicar o exercício da Defesa daqui a pouco eh Tu sabes que ó Vão ouvir eh a Vítima Vão ouvir a vítima faz
um requerimento para participar da da oitiva olha envie o requerimento para participar e quero cópia do que foi produzido até agora para eu poder né tá ciente lá e aí ele começa a não te ouvir para não te impossibilitar o acesso eh o o a presença no dia lá tu já pode configurar que existe tensão de prejudicar o exercício da Defesa Ah mas ele não é obrigado a a permitir minha presença não sei eu já entendo que se o Advogado requerer tem que participar o que ele não é obrigado a aceitar é todas as perguntas
que eu fizer ele pode indeferir a pergunta mas a possibilidade de eu participar do depoimento eu vejo que isso não é lógico Não esse meu posicionamento também não é Pacífico Mas eu vejo que é eh que fere a a a a a ampla defesa eh eu participar do momento da colheita da prova até porque convenhamos né na prática lá no quartel aonde bota o encarregado numa salinha Que às vezes nem tem computador direito para fazer o negócio e aí vai uma testemunha ou vai uma uma vítima dá um um depoimento a ele acaba virando uma
conversa em que se resume em um texto na forma de pergunta e resposta e que às vezes a vítima ou a testemunha assina que pode não necessariamente ser aquilo que foi trabalhado ali e a testemunha não vai ter a a a a ciência do jeito que tá o que não tá então a presença do advogado também garante a lisura do Procedimento né permitir que o advogado participe evita a arguição de uma nulidade Ah mas pode ser que a nulidade não dê certo pode ser que não dê Mas pode ser que dê e de novo pensando
eh nas brigas que o administrador tem que comprar vale a pena ele comprar a briga eh que pode gerar a nulidade daquele daquela investigação dele ou ele ser mais Zeloso E permitir que aquele procedimento ao fim deu alum resultado né porque Ah ele é provisório como a Gente falou o inquérito termina mas uma decisão judicial vai ser dado em cima daquilo que foi colhido aqui e o que que eu tô colhendo aqui né O que que eu tô fazendo vai gerar vai poder fundamentar a condenação ou vai botar tudo a perder na instrução eu acho
que tem que pesar isso daqui por parte da administração e por nossa parte eh Diogo a evolução é que hoje a gente tem esses isso positivado mas também a gente vai ter que fazer uma via crues Para poder configurar agora as formas de configurar isso é disso que a gente conversou é conversa é gravação eu gravo todas as minhas audiências Nem peço mais chego Lar gravador em cima da mesa e largo aqui e é isso daí aí muda a forma Como tem gente que vê o gravador e e e parece que vira locutor porque até
se arruma na cadeira não não não é imagem só som mas daí o pessoal até se arruma na cadeira quando vê o gravador assim e muda a entonação a a começa a falar de Forma mais coloquial sabe tratar todo mundo com senhor senhora você o que tá tudo bem né Tudo bem tomar isso mas eh esse esse tipo de Conduta ele tem que ser pensada não só porque o advogado tá gravando ele tem que ser pensado também em defesa do procedimento né E às vezes que tu não sabe que o advogado tá gravando né o
tu não o advogado não precisa permissão de ninguém para gravar ao etiva o ato que ele participar então Eh por uma questão De de de de lealdade eu aviso eu eu busco avisar salvo a já aconteceu de não avisar mas era aqueles procedimentos que eu chegava e já tava todo mundo com os dois pé atrás e que aí que tu chega e tu sente o clima pesado e aí o tu vai cumprimentar o pessoal te dar um oizinho com a mão frouxa assim e sai aí tu vê bom esses caras já vê eh focado numa
numa coisa num conselho de disciplina para uma exclusão Enfim então a minha abordagem aqui vai Ter que ser outra então Eh já aconteceu de eu nem falar porque também foi eu me senti falta de lealdade comigo também o procedimento que estavam adotando quando eu não informei que eu tava gravando e depois usei essa gravação num recurso porque a forma como foi reduzida colocado a situação no no relatório não foi exatamente como aconteceu numa audiência Mas enfim né são questões e práticas ali que infelizmente nem sempre a gente consegue com a urbanidade Resolver tudo né Às
vezes a gente tem que ser eh mesmo sem se indispor mas às vezes a gente acaba sendo arrastado para alguma questão dentro do mais acalorada dentro de um procedimento e que faz parte do Ofício né Eh então Eh com relação acho que isso né Diogo não eu eu sinto não ter uma resposta melhor para te dar mas eu acho que é o eh vai depender muito da nossa engenhosidade ali na condução do Procedimento para poder caracterizar não mas é isso mesmo que eu queria entender assim a construção né até que ponto eu preciso ter uma
prova Cabal ali questionável né mas não toda uma construção probatória ali também pode levar ao entendimento desse abuso de autoridade pode isso pode e eh eh daí tu como eu dei naquele meu exemplo a gente tem que pensar em qual é a finalidade né todos os atos do advogado e aqui trocando com com com os colegas Eh todos os atos do advogado e pela administração também eles têm que pensar o que que eu quero alcançar com esse ato toda pergunta que eu for fazer para uma testemunha Eu não eu eu não vejo necessidade de eh
sinceramente de ficar perguntando ah e e como é que tava o dia aquele dia salvo se isso seja interessante para tese de defesa Ah e Ah tu tava de férias Ah quanto tempo faz que tu não tira férias esse tipo de pergunta eu acho que ela desvirtua muito E embora tem não mas isso serve para ganhar eh para fazer uma troca com a testemunha eu digo cara mas até que ponto porque se começarem a me perguntar coisa que não tiver nada a ver com o procedimento eu já vou ficar o que que esse cara quer
saber né das minhas férias eu não tô sendo investigado sabe eh eu acho que às vezes eu busco ser sempre uma conversa mais Franca mas com objetivo com foco eh então quando tu o o Quando tu vai Pensar em tocar paraa frente uma questão de abuso de autoridade que tu tá sendo vítima no procedimento tu tem que pensar o que que tu quer tu quer resolver o problema e ter acesso ou tu quer que aquela pessoa não faça isso em outros procedimentos também para para para padronizar a conduta digamos assim daquele encarregado que rotineiramente dá
problema no acesso aos autos tu não precisa eh da condenação para alcançar o efeito Pedagógico da denúncia você coloca assim porque o fato de tu fazer abrir um procedimento o fato de tu de de tu ter elementos para abrir procedimento investigatório mesmo que não vire uma denúncia por abuso de autoridade já vai moldar a atitude daquele policial daquele encarregado pelo menos quando tu for o advogado então tu tu Às vezes a gente não precisa da condenação e da caracterização plena a gente precisa é do resultado prático e o resultado é eh Pode ser alcançado só
com fazer ele gastar com advogado com fazer ele se preocupar em responder procedimento isso vai pode acabar moldando a a a conduta assim isso já trocando uma a a saindo um pouco de matéria para trocando experiências profissionais assim né do que que a gente busca ali com a com a com as com a nossa atuação tá eh outra característica do do inquérito é a oficialidade eh e aqui oficialidade né Eh eh eu vi uma eu vi uma uma outra característica também que eu não trouxe para cá que era oficiosidade era a possibilidade da autoridade policial
atuar de Ofício né mas isso eh já tem e e já tem ali nós vamos aprofundar na hora que eu for falar das formas de abertura do do do IPM mas a oficialidade aqui ela é eh ela é simples ela só diz que a investigação é uma atividade típica de Estado então ela tem de ser executada por órgão oficial e jamais por Um particular a presidência do inquérito pode ser feita por um particular agora se uma diligência for conduzida por um perito particular alguma coisa isso não fere a característica da oficialidade mas a a a
tomada de decisões sobre dirigência e coisas sempre tem que ser através de um órgão oficial de uma autoridade competente para tanto tá porque até eh os atos pela natureza administrativa do inquérito eh também vigora sobre o inquérito as normas de Direito administrativo como como a lá o a lei 4717 de 65 dação Popular o artigo 2º que fala dos elementos do ato lá ele diz que é nulo o ato emanado por autoridade que não tem competência para tanto então ah masar não é ato judicial para eu aplicar aqui um CPPM e tal cara se tu
não acha que não vai vai pela nulidade dos atos administrativos pela vício de de competência pela violação da forma no fundo a gente consegue tratar todos esses problemas que a gente que a Gente viu aqui com base naqueles cinco elementos do ato administrativo que tem lá no artigo 2 da da 4717 tá a gente sempre consegue encaixar alguma coisa eh dispensabilidade tá o inquérito ele não é obrigatório então ele não tem a característica da obrigatoriedade ele é dispensável e aqui tem duas passagens CPPM que nos mostram essa essa dispensabilidade dele que é o artigo 7
que diz se por si só for suficiente para elucidação do fato da Sua autoria o auto de flagrante eh delito constituirá oh desculpem pera aí se por si só for suficiente para elicitação do fato e sua autoria o auto de fragante de delito constituirá o inquérito dispensando outras diligências salvo exame de corpo de delito enfim eh O que que ele está nos dizendo que e Acontece muito né Eu peguei uma vez um um um procedimento de um de um militar que dormiu em serviço foi pego dormindo dentro da viatura em serviço foi Lavrado O auto
de prisão em flagrante para ele foi remetido aquele auto de prisão para a justiça militar estadual e na justiça militar Estadual eh o Ministério Público recebendo aquele auto vendo que todas as circunstâncias se esgotaram naquele procedimento não era necessário fazer novas diligências ele já ofereceu a denúncia só com base no apf só com base no ao de prisão flagrante ele por isso que ele diz ele constituirá ele se transforma digamos assim né um pouco Técnico mas ele se transforma no inquérito para subsidiar a ação penal porque o inquérito em si ele é dispensável tá eh
outra situação que pode dispensar a existência do inquérito que daí vem previsto no no no artigo 28 eh ele poderá ser dispensado sem prejuízo de diligências né ou seja eh mesmo aqui no caso de apf o Ministério Público achar que deve fazer uma diligência cementária ele pode requisitar tá Eh quando o fato e sutoria já estiverem esclarecidos por documentos e outras provas materiais então tem eh uma denúncia que chegue no pro Ministério Público direto eh e aí eles abram um procedimento interno que não enqu para averiguar ali e já é suficiente a prova de autoria
e materialidade para subsidiar ação não precisa necessariamente ter existência de um inquérito eh nos crimes contra honra quando decorrerem de escrito ou Publicação os autor seja identificados Vejam o perigo da inserção desse de dessa previsão no mundo aonde a gente vive em rede social e o pessoal discute se E aí às vezes o o o o militar descontente com o comando E aí eu falo aqui da da né da das experiências estaduais aqui eh ah aconteceu um problema uma vez num concurso interno para promoção na carreira e aí um militar foi lá e e desabafou
na internet Aquele desabafo dele eh gerou um um um um pad né o falou um pd ali né é um procedimento disciplinar gerou um processo admin exivo disciplinar para ele aqui por causa de uma reclamação dele de uma suspeita de irregularidades no dia da aplicação da prova vazamento de prova alteração de gabarito um monte de coisa e aí ele foi lá e falou Bá esses aí vem esses chinelão eh se referindo a o chinelão termo bem Gaúcho acho não sei se usa Isso para xingamento em outros estados Ah vem esses chinelão aí e e e
acabam fazendo isso Isso quer dizer maculando o o o certame aí depois viram Sargentos mais chinelão ainda e e ele tava ali desabafando o comando dele tomou até nem foi comando foi uma militar aprovada no processo seletivo que ele tava criticando se sentiu ofendida achando que ele tinha chamados aprovados de chinel e entre aspas e eh e elas só remeteu aquilo pro Comandante dele e o Comandante dele mandou Abrir procedimento se eh ele se ele se ela remetesse isso pro ministério público e o Ministério Público identificando a rede social dele identificando o crime contra honra
tava por escrito o autor identificado tudo ele poderia oferecer uma denúncia direto por crime contra a honra sem a necessidade da abertura do inquérito né isso eh tratando dentro da das questões pertinentes L aos processos penais militares claro né Essa essa Previsão aqui do do CPPM tá eh eh bem eh preocupante como as pessoas acham que a internet é uma terra sem lei né E vão abrindo a boca e e falando tudo da de de qualquer forma sem que temam uma responsabilização ã e também nos crimes previstos ali no 341 e 349 Eu já coloquei
aqui para nós que é desacato e desobediência de decisão judicial nesses casos então ele ele é dispensado o inquérito e a construção lógica disso é é simples se a finalidade do inquérito é Subsidiar uma ação penal e eu já tenho subsídios para ação penal por que que eu vou ter o inquérito né então por isso que ele não é obrigatório E aí vem outro ponto também que é a questão da indisponibilidade do do do inquérito O que que significa essa essa indisponibilidade a autoridade militar Ela não ela não pode arquivar o o o inquérito de
ofício e não é muito difícil acredito que já tenha acontecido com vocês aquele aquela situação em que O militar chega para ti e diz assim não falei com encarregado Ele disse que ali tá SN né Sem novidades ali tá tá tranquilo ali não vai dar nada nada eu digo cara eh daí não ou então ah o comandante que é a autoridade policial disse que precisou abrir mas que quando chegar nele vai morrer nele que é para eu não ficar tranquilo da eu digo cara esse cara quer te ajudar Manda ele revogar a portaria a a
autotutela poder da autotutela viu que tem vício na Portaria o Ato é nulo eu revogo a portaria é a única forma dele poder te ajudar dentro do inquérito Agora se ele disser que vai investigar e chegar nele e vai morrer Ele tá te mentindo ou ele não tem um conhecimento sobre o que ele tá falando ou ele tá te mentindo para te tranquilizar e não digamos assim estremecer a relação que vocês possam ter porque a autoridade Não pode nunca arquivar o inquérito por conta própria mesmo que ele conclua pela inexistência De crime ele tem que
remeter ao judiciário que vai intimar o ministério ministério público e também aí o ministério público arquiva não o Ministério Público opina pelo dá um parecer pelo arquivamento e o juiz homologa esse esse esse pedido né a gente pode eh Ó tem uma pergunta importante do Thiago Nunes aqui no eh no no no chat tá mestre então a revogação da portaria não contraria o princípio da Indisponibilidade thgo não não eu não eu não creio eu tenho convicção que ela não contraria o princípio da indisponibilidade por quê Porque o que que diz o o poder da tutela
que inclusive é súmula né Eh já é sumulado que a administração tem o poder de anular os próprios atos quando neles houver vício quando houver ilegalidade ou não forem incapazes de produzir os efeitos pretendidos que não é o que nos cabe Aqui mas na estrita eh hipótese de que há um vício na portaria E aí como que a gente sabe que existe um vício na portaria se eu tenho que ter justa causa para instauração num processo penal que daí é prova de materialidade e indício de autoria eu também tenho que ter justa causa para instauração
de procedimento investigatório eu tenho que ter justa causa inclusive porque senão eu vou est incorrendo no crime de abuso de autoridade porque que instaurar Procedimento investigatório contra quem se sabe inocente é crime de abuso de autoridade então assim eh quando a administração revoga pela existência de vício e o vício pode ser a ausência de justa causa porque se revisou e viu que de fato não tinha justa causa para proceder com a investigação esta revogação no entendimento desse advogado Talvez um pouco viciado pela pela pela pela pela pela veia que pulsa da advocacia aqui mas eh
não viola a Indisponibilidade Esse princípio e tampouco viola o artigo 24 porque olha o que que diz o o artigo né a autoridade militar não poderá mandar arquivar embora conclusivo da inexistência de crime aqui não houve a conclusão quando eu revogo a a portaria não houve a conclusão do do inquérito O que houve é um ato viciado que foi revogado pela própria administração tá Thiago então assim eh eh desculpa Thiago meio que deu uma Cortada ali eu não consegui entender se ficou foi suficiente ficou satisfeito ficou mais alguma dúvida senhor tá escutando agora tô agora
tô thago que acontece é aqui eh Eu sou policial militar em Rondônia aqui tem uma divergência Quanto quanto a apuração do fato quando envolve crimes indícios de crime doloso contra a vida aqui o Ministério Público ele ele emitiu um uma Orientação uma recomendação de que a polícia militar não não investigasse esse tipo de crime quando fosse doloso contra a vida para evitar a dualidade de apurações e toda aquela celema que posteriormente vai ao tribunal do juro e tudo mais né Eh que que acontece foi instaurado o inquérito e posteriormente a portaria foi revogada porque e
entendeu-se que deveria deixar ser Apurado pela pela Polícia Civil o fato que envolvia policiais militares É por isso minha pergunta não perfeito Thiago não e e BA exemplo Porque aqui no Rio Grande do Sul a gente também tem uma questão bem forte com relação a isso tá E aí então vamos vou vamos entrar mas assim a revogação dessa portaria inclusive seguindo a orientação do Ministério Público não vai ferir o princípio da indisponibilidade e nem o artigo 24 do CPPM e vamos lembrar Sempre que a não existe crime de hermenêutica né Se tu conseguir justificar a
revogação dessa dessa portaria eh apontando do vício e nesse caso pode ser o vício de incompetência e é muito mais grave do que um vício de justa causa no teu caso a gente tá falando de uma interpretação eh concordando e a instituição e vamos deixar claro a instituição Polícia Militar Não precisa concordar com o posicionamento do Ministério Público não Precisa dizer amém pro Ah o promotor mandou eu não não só um pouquinho eu sou autoridade policial eu posso abrir o inquérito de ofício aí desculpa promotor quando chegar em ti tu manda arquivar tu tu manda
não também né tu opina pelo arquivamento para ele entender que tu sabe que ele também não arquiva nada agora enquanto eu estou fazendo minha investigação eu vou tomar as minhas conclusões e vou andamento que eu entendo Necessário em Rondônia vocês não têm eh tribunal de justiça militar Estadual né são é uma é uma vara de justiça militar correto thago É sim isso mesmo é uma é uma vara é uma vara uma vara Beleza então assim qual que é o o o o entendimento que pode ser adotado pela polícia militar daí eu autoridade policial eu vou
eu mando a a eu eu procedo com a investigação chego na Minha conclusão de existência de eh de legítima defesa ou enfim né legítima defesa geralmente porque esses eh pelo crime que tu eh eh nos relatou né ah não foi foi tuação policial dentro do estrito cumprimento do dever legal e agindo em legítima defesa quando chego nessa conclusão eu mando meu inquérito para paraa vara de de justiça militar a vara e o vai abrir pro Ministério Público militar E aí eu não não não sei de fato como é operacionalizado Mas Independente se for um ministério
público específico aqui a gente tem né Eh o ministério público é só mas a gente tem uma promotoria específica né de de de de militares de promotores militares aí vai para eles e eles entendem não isto aqui não é caso de justiça militar Vou remeter Pra justiça comum pra vara competente que é a vara do Júri para ser distribuído para uma vara do Júri vai chegar lá na vara do Júri aquele inquérito que apurou a legítima defesa Do militar e ele vai ser dado vistas ao Ministério Público e a Pado aquele outro inquérito da Polícia
Civil E aí o promotor vai dizer não beleza deixo de de oferecer denúncia e tal Porque já foi oferecida com base naquele eh no outro inquérito enfim o que que pode tá acontecendo e tu né ilação minha tá ilação minha Qual que é a preocupação do Ministério Público com a existência de dois inquéritos Porque aqui acontecem dois inquéritos Inclusive a instituição Pode abrir o procedimento para ver se não houve e outro crime militar naquela mesma ação que resultou na na neutralização de um indivíduo num num confronto Então pode ter ocorrido outro crime militar então eu
vejo até eh eh fico curioso para saber porque que o ministério público não quer que tenham dois inquéritos Porém uma possibilidade numa ilação e hipótese minha sem conhecer os casos concretos vou deixar isso bem ressalvado É porque a a Instituição eh se ela conclui pela existência da legítima defesa e o inquérito da Polícia Civil conclui pela pelo indiciamento do policial militar aquele inquérito policial militar que fala da legítima defesa pode ser prejudical prejudicial paraa instrução do processo Porque nele vão ter elementos que caracterizam a legítima defesa Ou seja que Vai resultar na improcedência daquela ação
penal pro Ministério Público Eh isso pensando já na teoria dos jogos né O que que o ministério público quer se antecipando e dizendo que não quer Eh eh abrir eh não quer que seja feita outra investigação né Ó o Diogo mandou outra outra pergunta ali autoridade policial pode deixar de instaurar o IPM por conta das previsões acimas da oficialidade então não ã Eh vamos lá pera aí deixar de instaurar o inquérito quando toma conhecimento de um fato que pode ser considerado crime não ele não Pode fazer isso ele pode daqui a pouco se ele tiver
elementos para justificar a não abertura mandar arquivar a aquela denúncia enfim mas agora ele tendo elementos tendo justa causa ele jamais pode deixar de abrir porque isso é um é um é é um poder dever dele essa abertura dessa portaria desse procedimento então ã via de regra não se pode deixar de abrir o inquérito para apurar sob pena da responsabilização da própria autoridade se se lógico aqui a gente tá Falando de teoria um pouco tá Eu até falo essas coisas e dou uma risada por dentro assim porque muito difícil a gente Verê eles serem responsabilizados
por alguma coisa como o Diogo nos trouxe mas eh Pode sim algum oficial ser responsabilizado por não ter aberto né inclusive pode enquadrar em uma prevaricação a dependên caracteriza o dolo específico de satisfazer uma um interesse particular de repente né não eh Pode configurar inclusive uma uma Prevaricação ali ou outro tipo outro tipo de eh crime Doutor Cavalcante nos honrando com a sua presença muito bem-vindo Doutor sinto que o Senhor não tenha conseguido chegar mais cedo agora estamos quase encerrando a nossa aula vai até à 11 horas mas de qualquer forma fica o registro aí
um abraço pro amigo tá então Eh thago aqui tá aqui no falei um pouco da da da possibilidade e aqui no Rio Grande do Sul tá acontecendo o seguinte ah a a o a polícia civil tá Fazendo as investigações a polícia militar tá fazendo as investigações a polícia militar em alguns casos disse que eh aqui e aí eu não não vou dizer se eu né não vou entrar no mérito né Vamos só falar dos fatos a polícia militar eh quando os militares foram eh intimados para prestar para para pro interrogatório na Polícia Civil A Brigada
Militar daqui tava oficiando a polícia civil dizendo são policiais militares o crime ocorreu em serviço a Competência para investigar é Nossa se se se se a competência para julgar o caso for da da Vara do Tribunal do Júri o a justiça militar vai metet paraa justiça comum e lá vai se dar o procedimento agora nós vamos eh eh investigar aqui e enquanto e e através desse entendimento deixo de apresentar os militares então a brigada não estava apresentando os policiais militares na Polícia Civil E aí vocês podem imaginar o grande clima de festa que tava entre
Delegados e oficiais da Brigada Militar né E aí eu e aí eu ia lá e daí umas vezes eu tinha aqui na Delegacia eu falava Bá o pessoal da Brigada disse que não vai mandar Daí eles ficava Ah pois é não sei o quê daí eu ia na brigada dis ó o advogado o delegado disse que vai requisitar eles fic não não vai não sei o quê enfim mas ficou esse essa questão até que subiu pro STF decidir o o Desculpa eu não lembro agora porque já faz um tempinho se foi STF ou Se foi
STJ Mas até que subiu pros tribunais superiores a questão de uma questão de um caso específico aqui de Porto Alegre e tal tava atuando e eh subiu para lá e se entendeu que a a brig e aí reforçando a questão dos dois inquéritos se entendeu que a brigada militar tinha competência para investigar por causa da existência de da da da da possível existência de crimes militares ou não mas que a prerrogativa para investigar crimes dolosos contra a Vida seria da Polícia Civil em decorrência de ser julgado pelo tribunal do juro e tal o que eu
não também não vou entrar muito no mérito agora que não é bem ob mas eu entendo que indifere não necessariamente precisaria ser a polícia civil porque a polícia militar poderia concluir o inquérito e depois o o o ser remetido pra Vara do Tribunal do Júri mas o entendimento foi esse pela manutenção dos dois inquéritos né um não anularia o outro e aqui Ministério Público não não chia não não não não não chegou a fazer esse tipo de orientação thgo sabe né por isso que eu eh pensei naquela minha ilação aqui ó o Thiago Nunes na
PM de Minas Gerais também se posicionou assim teve um fato em que envolveu a a modalidade do novo Cangaço e atuação dos policiais militares o que que a gente tem que cuidar né Eh eh thgo a o posicionamento da instituição Opa desculpa ó tem um questionamento acima que eu pulei Aqui professor aluno jo minha dúvida é sobre o prazo 4020 solto e 20 preso fato de não encaminhamento do IPM referido do prazo com as consequências responsáveis tá Dr assim ó nós vamos falar do prazo agora já tá 11 horas eu vamos concluir a nossa conversa
aqui vamos falar vamos concluir pelo menos esse ponto mas daí eu me me comprometo em a gente tratar os prazos certinhos com mais profundidade na nossa próxima aula Tá mas assim o que que acontece com eles é nada né pode não acontecer nada com eles agora o que que acontece com um cara que tá preso eh e não tá sendo respeitado o prazo bom eu posso pensar por esse viés também eu posso pensar em manejar um abes Corpus eh pelo excesso de prazo né Por descumprimento dos prazos porque não tá sendo concluída a investigação só
que daí vai depender de algumas características pontuais tipo se tá não não tá sendo respeitado o prazo Por quê Por inércia ou porque ã eles estão o caso é mais complexo do que era para ser e eles estão necessitando de mais prazo para concluir as investigações bom se é esse segunda hipótese não tem problema nenhum vai ter que ser requisitada a a prorrogação do do prazo mas entraremos nisso com mais profundidade na na na próxima aula tá desculpa se não não ficou satisfatório ainda só não quis deixar totalmente sem resposta também Mas enfim a a
a competência então para esses inquéritos aí quando é crime doloso contra a vida eu ao meu ver pode existir podem existir os dois inquéritos sim sem problema nenhum e eh e e com finalidades distintas um para avaliar o crime doloso contra a vida o outro para ver se existe algum crime ou transgressão disciplinar porque não vamos esquecer a gente tá falando de inquérito Ah para sub subsidiar a ação penal mas não vamos esquecer que do Inquérito pode resultar abertura de procedimento administrativo disciplinar de conselho de disciplina então Eh o inquérito pode ser usado como essa
ferramenta também com essa finalidade o que daí né não convém ao Ministério Público dizer se eu vou investigar ou não porque daí é uma é um exercício do Poder disciplinar do comando né mas enfim eh falávamos eh da indisponibilidade então que existe essa necessidade de encaminhamento para que o Ministério público se manifeste que ele seja arquivado no poder judiciário e trabalhamos ali um pouco da única forma de eh que da revogação do do da portaria ser a única forma que poderia se arquivar o inquérito sem remeter para lá mas para que aconteça a revogação tem
que ter vício tem que ter ilegalidade né pessoal vocês viram Eu gostei muito da da da participação de vocês a nossa aula tava com previsão aqui até às 11 horas a Gente tá em 11:05 e bem agora eu ia começar a entrar num tema novo com vocês então como vai ter bastante [Música] eh bastante assunto sobre esse tema sobre a a as modalidades de abertura do do inquérito policial militar eu acho que nós vamos encerrar nossa aula por aqui E aí vamos continuar na próxima então e eu vou reivindicar Mais uma aula para vocês paraa
gente poder tratar aí desse tema Tão importante na prática pro nosso dia a dia seja da advocacia seja para quem tá atua na administração eh sobre os inquéritos policiais militares Alguém tem mais alguma pergunta tô disponível aqui para nós comentar alguma colocação sobre a aula fiquem à vontade uma sugestão para paraa próxima aula trazer também vamos vamos conversar pode falar Rubens Ô mestre Parabéns primeiramente Parabéns ao professor a satisfação o conhecimento enriquece e transforma a Participação do Diogo do mis Cavalcante outro Combatente forte pelo Estado de São Paulo como advogado da força também e os
demais participantes apenas um um complemento quanto a competência do IPM apartamento é assim ó as furadeiras da vida o barulho eh um dos princípios que ree o processo crime é a busca da verdade real quem sempre tá à frente é o longam manos do Estado o braço acertando ou errando diante de tudo que estamos Vivendo é a gloriosa instituição das Forças Armadas seja as polícias militares seja aí as forças eh federais né as forças armadas aí é como o professor passou é a situação da posição do comandante Geral da Polícia Militar como Minas como aí
no vosso estado aqui em São Paulo corre o procedimento pelas duas e não há conflito então aí é a questão de posicionamento do comando porque o Ministério Público ele é o fiscal da Lei Ponto ele fiscaliza o a legalidade do ato mas quanto o mérito do ato administrativo pautado na alta gestão que o professor mencionou vai do do comando fala aqui eu assumo com base né nas garantias fundamentais e Lei e ponto final chegou ao fim lá é aceitar ou não aceitar se há conflito quanto legítima defesa ou não que o pessoal vem com ranço
aí do regime militar não é a busca do Processo legal em busca da Justiça Cristalina quem mais instruiu e pontuou buscando a verdade real é o que tem que ser aceito perfeito rub tu sabe que daí agora uma uma questão troca e pessoal se sintam-se liberados Como eu disse aqui já terminou nossa aula apenas uma troca com com relação às contribuições de vocês Gostei muito também da da turma participativa eh mas ninguém precisa Continuar aqui eu só Rubens vou falar uma coisa que me inquieta que me incomoda é quase como um desabafo com amigo aqui
porque eu tenho um problema com verdade real porque eh sabe que a a minha filha eu tenho uma filha hoje de J Muito obrigado até a próxima aula eu tenho uma filha hoje com 14 anos e ela tinha uns 8 anos de idade ela escreveu num postit eh fato é fato a história em si é um boato ela não sabe onde ela tirou isso Mas eu tatuei a a a o postit dela eu gosto de tatuagem tatuei o fato é fato a história em si é um boato porque eu falei comentando com colegas e amigos
eu disse eh esse postit feito por uma criança de 8 anos me ensinou mais sobre prova em processo penal do que 5 anos de faculdade a gente quando tá olhando para trás a gente tá falando sobre um boato do que aconteceu a gente nunca vai alcançar a verdade real a verdade reala é uma ficção E aí Eh a essa defesa da Verdade real e aí eu e eu na na na condição de advogado assim ó vendo eh juízes e promotores falando em verdade real às vezes me inquieta um pouco porque eu digo não o que
a gente tá faz fazendo é uma reprodução a gente tá construindo uma reprodução simulada daquilo que pode ter acontecido naquele dia agora fato é fato a história que estamos fazendo aqui são boato então desculpa meu amigo mas é só para compartilhar essa Inquietação Quando eu escuto mas tranquilo nem sempre pelo fato do da da gloriosa sempre tá à frente de tudo que é verdadeiro porque ali é representada por um ser humano e o ser humano é falo é perfeito perfeito é isso aí amigos alguém mais tem alguma alguma colocação olha aí ó o Cavalcante disse
que vai usar em defesa quando mencionar Olha Que honra que gente poder ser citado Então vai ser ser lembrado pelo amigo no Exercício da Função Essa é a ideia nós trocar aqui para facilitar o trabalho de todo mundo na prática seja da administra ação seja do pessoal da da advocacia eh e a e e uma uma literatura sobre isso então Cavalcante eh o grande professor e e e Juiz Alexandre Moraes da Rosa o ele tem esse livro aqui do do guia do processo penal estratégico né Ele é aquele juiz de Santa Catarina agora foi promovido
Desembargador se euv Engano e ele tem esse esse guia do processo penal eh estratégico eh dá muito inside tem muita coisa bacana pra gente estudar aqui dentro e ele fala e ele e ele é muito crítico né Ele é um juiz que é muito crítico a a esses conceitos de de verdade real da de de rainha das provas né como tem naquela eh como se considerava a a a confissão como Rainha das provas Enfim então fica aí uma uma indicação PR os amigos também sobre o do tema e com isso né se não Tiver mais
ninguém aí eh requerendo a palavra a gente encerra a nossa aula de hoje com imensa satisfação temos um próximo encontro Salvo engano agora para Fevereiro 19 de Fevereiro se eu não me engano e eu vou falar com o Adriano para pegar mais uma aula para eu poder vencer aquela enta que eu trabalhei com você com senhores aí Tá bom quem eh também Ô meu nobre conversar comigo na nas redes sociais é giliar Pires o meu nome depois vou disponibilizar aqui e vai ser um Prazer trocar informação e ideia com os amigos lá também pela pelas
redes sociais tá bom Um abraço a todos e até a próxima [Música] aula