vamos lá vamos falar sobre o Imposto de Renda sobre transporte de passageiro tá Imposto de Renda sobre transporte de passageiro o que que é o transporte de passageiro o transporte de passageiro é o motorista de Uber é o taxista é o 99 é o Uber moto tá é toda esse pessoal que faz o trabalho de transporte de passageiro como é que funciona o transporte de passageiro no imposto de renda em 2024 a primeira coisa que você precisa entender é o seguinte Vejam o transporte de passageiro ou ele é feito tá ou ele é feito por
uma pessoa física ou esse Uber esse taxista às vezes ele tem um mei fechado primeiro ponto então se o transporte de passageiro Uber 99 tax ele é feito pela pessoa física é uma regra que eu vou explicar agora se o transporte de passageiro é feito por um microempreendedor individual é outra regra outra regra que é a regra do mei não a regra que eu vou explicar aqui agora fechado então esse é o primeiro ponto que você precisa entender então se a pessoa ela é motorista de passageiro o que você precisa entender é que 40% de
tudo que ela ganhou como pessoa física isso é um rendimento isento tá 40% de tudo que ela ganhou é um rendimento isento então basicamente O que você vai fazer é o seguinte você vai pegar o informe lá na Uber ou 99 ou em qualquer lugar lá vai ter o valor total que você recebeu ao longo do ano você vai pegar esse rendimento total ao longo do ano e vai colocar 40% desse valor como isento mas Gabriel eu posso abater celular combustível internet que mais gastos com manutenção etc etc etc não pode então quem é Uber
quem é não sei o que não pode abater esses gastos por qu Imposto de Renda por prestem atenção a receita ela já fala que 40% do que você ganhou como você tem gastos elevados com o transporte de passageiro ela já fala que 40% de tudo que você ganhou é exento então você ganhou 100.000 você vai pegar R 40.000 e vai lançar aqui ó rendimento bruto até 40% da prestação de serviço de transporte de passageiro mas e os outros 60.000 Gabriel os outros 60.000 se você ganhou 100 você vai lançar via carnê Leão tá via carn
Leão Então você vai mês a mês se esse valor ultrapassou o valor que você tem que fazer no de isenção lá no carnê Leão você vai ter que voltar lá e declarar mês a mês via carnê Leão tá e depois você vai importar para car em rendimento de pessoa física então recapitulando a pessoa que é Uber que é motorista de passageiro que é motorista de aplicativo não pode abater os gastos com celular internet com pneus com combustível com não sei o que no Imposto de Renda por quê Porque de tudo que ela ganha de cada
10 A Receita Federal já fala olha 40% é isento e os outros 60 que você recebeu esse sim você vai ter que lançar como rendimento tributável então muita atenção porque esse ponto ele é bem importante que você entenda tá a declaração pré-preenchida geralmente geralmente ela não puxa as informações de Uber a declaração pré-preenchida geralmente ela não puxa as informações de Uber por quê Porque Uber é uma empresa situada no Brasil ou no exterior sede da Uber geralmente é no exterior tá então empresas do exterior elas são bem ruins em informar esses valores pra Receita Federal
do Brasil tem que ver na declaração desse ano se vai ter alguma informação ali de Uber e essas coisas mas geralmente não vem nada tá agora se esse Uber é mei aí você vai aplicar a regra do mei combinado fechado muito bom mesmo