[Música] senhoras e senhores boa noite é com grande satisfação que recebemos da universidade presbiteriana mackenzie para a palestra direito religioso que será proferida pelo jurista e professor emérito da nossa faculdade de direito professor doutor ives gandra martins nesta mesma noite teremos o lançamento do livro direito religioso de autoria de jean marques regina e tiago rafael vieira há pouco acabamos de realizar uma solenidade de fundação do instituto brasileiro de direito religioso sendo assim gostaríamos de agradecer a presença de todos os senhores agradecendo nominalmente o ator ives gandra que é o presidente de honra do instituto reverendo
david charles gomes chanceler da universidade presbiteriana mackenzie que é presidente do conselho do instituto e doutor thiago vieira presidente da diretoria executiva e neste momento nós gostaríamos também de agradecer a presença dos membros do conselho deliberativo do instituto presbiteriano mackenzie convidamos para reflexão bíblica o reverendo doutor davi charles gomes boa noite nós viemos aqui para ouvir tutor e vi eu não vou tirar do tempo mas eu quero compartilhar alguma coisa da palavra que se um hábito que se faz no mackenzie toda vez que nos reunimos como comunidade nós queremos que a nossa confessionalidade nos dá
não só esse direito mas esse dever de emoldurar mas o que fazemos nos termos da nossa religião a nossa confissão e eu quero especificamente pensar a respeito de uma passagem nas escrituras nas quais eu quase que sentia sombra e eu sei que falando com advogados a gente precisa tomar cuidado porque as coisas podem ser interpretadas diferentes mas acreditem com teólogos e filósofos é pior eu sou um deles então tô tranquilo mas é eu quase sinto o cheiro das dez medidas anticorrupção do ministério público aqui porque é a primeira vez que eu vejo tão explícitos em
ser no contexto de um combate na história da bíblia na narrativa bíblica um momento no qual se planeja uma armadilha pelo poder público um teste mas esse teste usado contra aquele que era impor o tu que nós lemos no evangelho de mateus no capítulo 22 o versículo 15 que então retirando se os fariseus consultaram entre si como é tio surpreenderiam em alguma palavra como é que nós podemos surpreender jesus uma palavra errada e enviar o link então discípulos juntamente com os heróis de anos interessante porque os georgianos eram aqueles que eram secularistas e os fariseus
místicos e religiosos de uma estirpe de um moralismo diferente esses dois grupos tão diferentes estão ali juntos com o intento os pegar jesus numa armadilha então eles vão e eles chegam e dizem mestre sabemos que é verdadeiro e que ensina o caminho de deus e soa como um teste realmente mas ao inverso em vez de um teste de honestidade como aquele que poderia se argumentar a favor esse é um teste para tentar derrubar um homem justo mas começa com adulação sabemos que as ordens de deus de acordo com a verdade ensina o caminho de deus
sem importar escom que quer que seja porque não olha só a aparência dos homens e em jesus podia pedir um cafezinho depois do elogio desses que não tinha mais nada a acrescentar é alguém que julga o coração e não aparência alguém que fala a verdade de deus mas a próxima pergunta deles é disse-nos pois que parece agora lembra os mais preciosos se compreendermos que jesus aqui faz uma versão ele quebra um paradigma é assim como supostamente algumas pessoas olham para o talhão e dizem que coisa horrível olho por olho dente por dente outros olham e
percebem que foi a primeira vez em que começou a se discutir a proporcionalidade de pena é um progresso jesus virem falar assim mostra a moeda do tributo qual que é a moeda que tem que pagar imposto e quando der trouxeram um denário ele perguntou de quem é e fish e a inscrição responderam diz essa agora prestem bem atenção na minha mão porque jesus não disse então dar a césar o que é de césar ea deus o que é de deus ele disse depois a césar o que é de césar ea deus o que é de
deus este é o movimento certo em direito aquilo que lhe é de direito quando césar demanda aquilo que deus é mais importante obedecer a deus do que os homens foi o que os apóstolos em breve entender a relação do direito e da religião a relação da religião com o estado e com a sociedade na qual vivemos ela precisa ser compreendida como primariamente uma forma de preservar exatamente a nossa capacidade e possibilidade de nos abatermos os pontos de referência transcendentes sem os quais a vida em sociedade não é possível a sociedade que nós conhecemos hoje é
dependente de referenciais transcendentes que ela mesmo rené ganga e rejeita quando não é lembrada da sua dependência ea luta por essa situação ela é uma luta de muito valor jurídico político e para a sociedade mas a motivação final dela exatamente para o livre exercício daquele componente tão profundo nos nossos corações que às vezes quase que nós entendemos como difuso mas que nos define mais que qualquer um outro que a nossa fé que deus nos abençoe nesta noite e abençoe doutores que vai compartilhar seu conhecimento conosco acompanhando o doutor ives gandra mesa conseguimos apresentar doutor marcos
recebeu por ele que fez o posfácio do livro direito religião e após a apresentação do doutores fará também suas considerações doutores agora gostaríamos de escutá-lo lugar quero complementar ao nosso presidente do conselho deliberativo é que de certa forma num episódio a césar o que é de césar ea deus o que é de deus coloque é a essência espinha dorsal daquilo que representa o nosso instituto de efetivamente dá a garantia daqueles que têm o direito de procurar a deus procurar o vereador de estarem asseguradas nessa liberdade fundamental que temos nos estados democráticos você é nessa exposição
rápidas e do instituto brasileiro e sobre a razão de ser na integração do instituto cuja relevância nós só vamos perceber é daqui muitos anos não só no brasil mas no mundo inteiro é analisando um aspecto que me parece o primeiro e mais relevante é de que de todos os direitos fundamentais do ser humano talvez aquele que é apresentado através da história da pré história com mais relevante essa relação do homem no seu próprio deus nós verificarmos é assim pinturas o testes que tínhamos em altamira em inglês co maria beltrão da academia brasileira de filosofia o
boro é reconhecida mundialmente e que descobriu em pinturas rupestres muito anteriores aquelas de 20 mil anos atrás encontrados na europa na espanha na frança nós sempre verificamos essa aspiração do homem primitivo na busca do seu próprio deus quando tentar um pisoni soou outras por animais que eram representados os antropólogos os que estudaram esta origem no ser humano encontro um misto como se pedissem a deus aqueles alimentos que estavam faltando e era um desenhado numa dedicação dizem muitos daqueles que estudaram no livro de maria beltrão apresenta essa linha como essa música do homem com deus mesmo
campo do direito se nós analisarmos todos os códigos que tivemos mesmo antes de hamurabi os códigos de anunciar a analisar onde está nós fizemos o código de surgir as leis de manuas i nós examinamos a algumas das civilizações que embora só se lembre da história sem perceber que tiver um direito o próprio ou por exemplo de tintas povo de brittany nos encontrar que todos aqueles que detinha o poder eles sentimos esse poder em relação ao deus criador 11 deuses criadores na índia por exemplo chegaram a ter três mil deuses tal era a preocupação do homem
de encontrar uma relação direta com um alguém que for o seu criador então há toda essa movimentação que nós temos sentido através da história e principalmente nos tempos modernos e que o homem tem que se libertar de deus e que deus morreu dos iluministas franceses que entendiam que iriam eliminar por completo o cristianismo não conseguem porque é inerente ao ser humano essa busca de deus sabem que é um criador podem não ter uma religião podem não seguir determinados ritos de determinadas de tecnologias mas tem uma necessidade íntima de recorrer a alguém que foi o criador
e é interessante que nós encontramos através da história nos egípcios por exemplo no velho no médio antigo e no novo império é quando nas dinastias encontramos uma figura por exemplo como de akhenaton que acreditava num deus único no caso do deus sol e teve um governo de 18 anos enfrentando a religião na época os adoradores de amon sacerdotes e amon acreditando num deus único vai mostrar que o homem tem uma necessidade da busca de deus que é inerente como direito fundamental sabermos que nós não estamos aqui por acidente por caso não acontecer como se conta
uma história é de escola em que uma professora materialista procurava ensinar os seus alunos de que a vida surgiu por acaso não foi um deus que criou dizia foi por acaso vocês não têm que acreditar nisso não aprova pa sair os alunos para o recreio quando voltaram a professora na tela na pedra estava escrito o professor é uma boa professora ficou irritadíssima foi até os alunos quero saber quem escreveu isso ninguém se apresentou nenhum aluno levantou diz professor acha que foi o acaso prática como se nós pudéssemos existir sem termos um criador essa criança que
a exata dimensão dessa inspiração para esse ideal é que todos os jovens têm nos momentos de dificuldade mesmo os que não têm religião eles buscam um contacto com o criador representa que é um direito fundamental que tem que ser reconhecido com autonomia de qualquer outro ramo do direito eu me lembro que é mais antigo que quase todo o território aqui presente é que quando estudamos na década de 50 na faculdade de direito do largo são francisco falamos em dois direitos o público eo privado quando se falou em direito tributário como um direito autônomo não se
aceitava a cadeira direito tributário havia cadeira de ciência de finanças ea maior parte dos professores do largo de são francisco a mais antiga faculdade de direito diz no brasil começou embora criadas simultaneamente faculdade de olinda ela começou a lecionar primeiro houve o primeiro tremendamente aulas na são francisco do que em pernambuco é professores entendendo que se tivesse uma autonomia teria que ser do direito financeiro e não do direito tributário e nós tivemos com o tempo a separação do direito financeiro e tributário como rangel donos me lembro por selecionado nesta casa na década de 70 direito
econômico professor uóston pelos albino de souza que foi quem mais trabalhou é professor mineiro lançou um livro era uma verdadeira enciclopédia sobre direito econômico procurando mostrar que houve a autonomia no ramo direito econômico certa vez representando a universidade mackenzie universidade federal de minas gerais a convite do senhor watch então foi ele espera no aeroporto para levar pra dar a palestra a proferir a palestra na faculdade e ele me dizia yves você já imaginou no dia que a constituição brasileira usar a expressão direito econômico e nós passarmos a falar numa autonomia reconhecida constitucionalmente como isso vai
se realmente a criação de um direito autônomo direito econômico cadeira que só passou a existir no largo de são francisco em na década de 80 e nós tínhamos em pós graduação aqui no mackenzie desde a década de 70 e quando surgiu no artigo 24 nas competências concorrentes a expressão direito econômico todos os professores de direito econômico sentiram agora nós temos autonomia pois a autonomia dos a segunda geração terceira geração direito informática direito à comunicação direito ambiental hoje com autonomia reconhecida e porque não examinarmos alguns do direito positivo que essa é a razão de ser do
nosso instituto examinarmos a luz do direito positivo autonomia do direito religioso um direito fundamental assegurado pela constituição a todos os brasileiros se nós pegarmos alguns dispositivos primeiro lugar nós temos a promulgação da constituição nós os constituintes promulgamos em nome de deus a presente constituição certa vez o discutia uma audiência pública em que se pretendia aprovar o projeto de aborto ea deputada jandira feghali creio que se o nome médica e levantou o professor o show estão defendendo uma posição religiosa eu disse deputada eu tô andando uma posição jurídica do direito à vida pois são que está
no código civil de direito à vida código civil diz que todos os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção a senhora está dizendo todos menos um direito sem relevância que o direito à vida estou defendendo uma questão jurídica o tratado de são josé de direitos fundamentais não aqui 14 garante o direito à vida desde a concepção então a minha posição não é religiosa jurídica mas eu queria dizer o seguinte deputada só está aqui nesse congresso porque a condição de permite ser uma das 500 é porque eram 503 deputados que a condição garantiu graças a
essa constituição a senhora foi eleita aliás todos os ministros do supremo são ministros os 11 ministros graças à constituição que lhe garantiu o estatuto constitucional supremo de lei maior da carta da república para serem ministros que o poder executivo também todos os poderes que nós temos são garantidos pela constituição então a senhora está aqui graças à proteção de deus que toda a constituição foi promulgada graças à proteção de deus ea senhora de espino à religião e à qual ninguém saber que deus é esse deputada que deus é esse deputado a não ser que nós possamos
mudar a partir de agora e isso foi tema de uma outra palestra no supremo a empresa deve realizar em vez de pôr sob a proteção de deus colocamos procurement prorrogamos em a proteção de deus para garantir o ateísmo e evidentemente ela não teve como responder à minha audiência pública tenha sido convidado pelos deputados e este é um dado que me parece fundamental para compreender a importância considero os constituintes brincava hoje com maria garcia na reunião do nosso conselho superior eles foram muito pretensiosos onde discutimos um pouco de não se considerar notáveis etc o próprio cristianismo
não permite que qualquer um se apropria de qualidade que foram dadas exclusivamente por deus o que é de deus nós não temos o direito de nos apropriar temos que dar devido louvor a quem efetivamente nos deu mas os constituição sob a proteção de deus foram muito menos humildes do que foram os constituintes na época militar que na época militar talvez por não terem legitimidade eles começaram a construção e invocando a proteção de deus sem saber se deus apoiaria tudo aquilo que estava na constituição e esses não impuseram a presença de deus sob a proteção de
deus sem saber se tudo aquilo realmente mereceria o apoio de deus mas o que é importante é que nós já começamos com a constituição invocando deus e os diversos dispositivos da constituição objeção de consciência gestão de consciência para não prestar serviço militar objeção de consciência para termos o direito dentro do serviço militar e terá assistência religiosa agora recentemente fomos amigos cury nessa questão é a união de vista os católicos de são paulo e do rio grande do sul assinamos juntos e do rio de janeiro na questão do ensino religioso e ganhamos no supremo por 6
votos a 5 mostrando que se está na condição já que é facultativo tem-se o direito a que os pais possam exigir do poder público seus filhos recebem orientação não dada pelo poder público não dada pelo poder público no sentido de impor em como fenômenos com a língua mas na formação daquilo em que a religião depois dar através da escolha dos seus pais dos professores que deveriam ter sobre os diversos credos religiosos às vezes tão adversas exposições que são colocados o problema da liberdade de religião da liberdade de consciência que são é princípios fundamentais pra entender
que há uma autonomia de respeito um direito fundamental de podermos ter a segurança de acreditar em deus de podermos de cultivar é as nossas crenças de acordo com os nossos credos e é importante que se diga dentro desta linha de haver um direito próprio constitucionalizado com princípios próprios de garantia do mais fundamental dos direitos que é o nosso direito de estar em relação ao criador e temos a formação para estar em relação ao criador que efetivamente isso não possa ser afastado a partir de um princípio de que o estado é laico o que é o
estado laico do estado laico é o estado em que as instituições religiosas não se confunde com as instituições públicas mas o estado laico não é aquele estado pelo qual quem acredita em deus não pode ter participação política não pretendem muito daqueles que se apresentam como defensores do estado laico sua posição religiosa só defende situações é de conservadorismo muitos colocam que o conservadorismo representa os princípios religiosas pessoas que não sabem dizer por que o mundo existe o que é qual é a origem do universo que não sabem dizer qual é a razão de ser da vida
que ficam numa relação tecnológica entre os e que conhece o objeto conhecido relação essa que não vai além de um conhecimento de razão extremamente limitado que não explica nenhum dos fenômenos universais pretendem impor a sua maneira de ser sem perceber os planos em que nós vivemos e que na própria colocação que temos desde o início da história da humanidade sempre houve a preocupação do homem conhecer o que está além da mera relação de uma vida sem perceber os contactos e temos que ter com o deus que nos criou porque é impressionante os que falam no
estado laico de que não existe deus e que não existe criação que foi um fenômeno inexplicável aparecimento da vida e que não tem explicação para isso mas apenas constatam que eles assembléia admitem criação para tudo menos para a criação do universo da vida do seconci não houvesse um criador absoluto que pudesse isso fazia inclusive os grandes filósofos se nós pegarmos por exemplo o próprio patrão plantar platão a sua visão limitada mas uma divisão do demiurgo daquele criador e nós encontramos efetivamente essa busca dos primeiros grandes filósofos do grande trio de filósofo aqueles que marcaram a
filosofia e gerar o próprio direito romano do direito romano é fruto do pensamento filosófico gregos regus nunca conseguiram criar uma estrutura capaz de formar um império na medida em que os gregos viviam cidades-estados talvez separados pelo amor pelas montanhas por um céu que fazia com que eles fossem navegantes e ao mesmo tempo uma concepção de vida de cada uma das cidades estados mas eram pensadores é um criador de teatro a poesia a literatura as pinturas arquitetura e mas principalmente a filosofia gerou necessidade de roma ao perceber a importância que o ser humano tinha em função
da relação entre o ser eo poder a transformar o direito no grande instrumento de conquista do império romano antes de roma o direito não era um instrumento de conquista os romanos transformaram na medida em que absorveram todo o conteúdo filosófico de política dos gregos e conseguiram instrumentalizar no direito direito tão relevante que ainda hoje nós vivemos uma série de fundamentos do direito romano a dirigir a com formação jurídica do mundo inteiro antes de roma nós tínhamos diversas legislações só o andré com um único gol na grécia todos os outros códigos e quase sempre códigos em
relação do povo não atingindo os detentores do poder que se considerar um descendente direto dos deuses se pegarmos o código de hamurabi o início do código de hamurabi é a sua descendência divina o seu contacto directo com os deuses dos babilônios ácido do dos omiri anos e nós pegarmos todos os códigos fazem menção a essa origem divina mas não é a via a relação do povo com o poder são os comandos que abrem isto a partir da filosofia grega todos os grandes filósofos gregos não deixarão de enfrentar o problema da nossa relação sócrates por exemplo
nos 4 diálogos de platão de sedución logia o diálogo referente o primeiro hit from é o cristo e último que é o fedor rondón em que ele analise o seu processo de respeito ao direito mostra que sempre acreditou nos deuses na grécia o que vai dizer e um poder capaz de criar então procurar encontrar nesta realidade do estado laico que passou a dominar estes últimos é o país e eu diria não sou brasil mas o mundo de que não temos que nos aprofundar as relações com deus e que quem acredita em deus não só é
retrógrado com por outro lado não tem direito num estado laico e garra e lhe dar suas opiniões tudo isto representa uma violência o mais fundamental de todos os direitos que é o nosso direito de saber que acreditamos um deus e que temos uma vida que transcende a nossa própria existência não sem razão muitas as escolas quando discutem o criacionismo o evolucionismo algumas das religiões coloca um problema que parece extremamente relevante independente desse que numa outra das soluções que os materialistas dizem que há uma evolução a um momento que deus coloca a alma algo que diferencia
toda espécie de vida da vida humana é aquela em que nós temos a alma aquele momento em que deus coloca a nossa capacidade de poder perceber de sermos um ser não apenas um ser vivo mas um ser com algo dentro que é eterno e que está em contacto com eles e aí quando se fala que algumas das correntes admite a existência do evolucionismo com a presença de deus colocando a alma um ser humano quando ele surge nesse momento eles não tem como contestar que independente a corrente ou na linguagem metafórica uma linguagem excepcional que encontramos
no velho testamento no gênero porque de rigor a grande vantagem que aqueles que acreditam em deus tem em relação aos cientistas modernos é que qualquer abreu 234 mil anos atrás já sabiam perfeitamente aquilo que sofre com descobriu recentemente no século passado conca sagan e outros de que houve um big bang o que é o big bang confiante looks qualquer analfabeto hebreu já sabia disso aquilo que xande se levaram milhares de anos para descobrir ordem da criação do universo os sete dias transformados em 15 bilhões de anos nós vamos encontrar o aparecimento do homem exatamente com
os cientistas vieram com provar uma linguagem metafórica própria do povo oriental o que demonstra de que os que atacam com uma visão eu diria raquítica o problema da universalidade do seu conhecimento de uma relação de razão extremamente limitada que não dá explicação das perguntas mais fundamentais do ser humano em vigente que isso nós temos em decorrência desses preconceitos que foram sendo formados das pessoas que conseguem modernas são ignorantes e quanto mais ignorante são mais mostram que reconhecem só aquilo que objectivamente podem colocar e conhecer sem perceber que a própria ciência de constantemente mudando muitos dos
seus conceitos na medida em que novas descobertas vão sendo feitas ea 10 dentro dessa linha que eu volto agora o tema para encerrar os 40 minutos que lhe foram entregues e eu soube que eu teria que fazer a palestra recentemente entrei na sala voltando para o tema tudo isso eu trouxe brasil em dizer o que nós estamos criando o instituto o que fala da autonomia desse direito fundamental que tenhamos monotonia de direito positivo motor nome é colocada na constituição e em diversas leis que decorrem da constituição nós estamos agora com a primeira vez no brasil
com o instituto para garantir o direito religioso com autonomia que os outros ramos do direito foram adquirindo nos últimos 40 anos e esse instituto que a meu ver quando eu disse no início e que daqui diversos anos nós teremos uma compreensão da importância da criação do instituto como tivermos na autonomia de outros ramos do direito quando eles começaram a ser discutido como direitos autônomos que o instituto pretende defender o mais relevante é o mais importante direito os direitos fundamentais dos 78 incisos do artigo 5º que é de rigor esse direito de termos o respeito à
nossa fé a importância do homem na relação com deus até porque os grandes valores que temos na constituição os grandes valores que temos a declaração universal dos direitos humanos os grandes valores que se encontram como direitos fundamentais são direitos naturais que sempre foram defendidos pelas regiões kitonb que apesar de ser agnóstico reconhecia que a civilização cresceu no seu estudo de história graças às grandes religiões todos esses direitos a declaração universal são valores que não saíram dos materialistas são valores que tiveram os fundamentos no direito de religião e se pegarmos a declaração universal dos direitos humanos
de 10 de dezembro de 1946 nós vamos verificar uma declaração de direito natural numa declaração à gaza até porque o seu reator principal e ney kassan era um juiz naturalista turista o que vale dizer a todos quando falam os direitos modernos fundamentais nós materialismo não sabe por ser ignorantes da história ser ignorantes na filosofia e todas fundamento é um fundamento da religião por isso essa palestra absolutamente desalinha wahda que fiz por ser apenas agora lembrado de que deveria fazer uma palestra pela nossa elegante é apresentadora disse que deveria fazer era para trazer os senhores a
importância que eu sinto que eu vejo na criação do instituto brasileiro de direito de religião ou direito religioso como que eram porque de rigor nós estamos neste momento lançando uma semântica cuja relevância só vamos perceber quando essa autonomia foi declarada não como princípios expressos na constituição mas como um próprio direito a ser assegurado como são assegurados outros direitos lançamos uma semente de uma extrema importância e fico feliz de que a semente esteja lançado na casa onde eu fiz toda a minha carreira acadêmica que a universidade mackenzie era o que eu tinha a dizer muito obrigado
boa noite a todos o que eu queria dizer e tentar isso é muito breve sobre sobre esse ponto é que o instituto brasileiro de direito religião é mais do que propriamente a fundação de instituto é no fundo a abertura de um novo horizonte para o nosso país num horizonte dentro do qual a racionalidade ela se encontra com a fé o nome não é gratuito direito e religião nós poderemos estabelecer aqui uma variedade de esgoto de economias a partir desse conceito direito religião razão prática e deus a justiça e misericórdia política e amor existe uma variedade
de costume de economias que nós poderíamos abrir aqui e estabelecer uma série de contrastes entre essas dimensões que no fundo se encontram para promover apenas uma coisa uma forma de vida razoável ancorada nos princípios primeiros da criação e quando nós tentamos sondar as várias conexões que existem entre a razão prática de deus entre direito e religião entre justiça e amor entre política e misericórdia nós encontramos dois conceitos que são absolutamente decisivo pra isso o primeiro é o conceito de lei natural e o segundo é a noção clássica a noção que os filósofos clássicos tinham com
a expressão bem comum a lei natural é uma lei e normalmente quando nós hoje no estado secular nos últimos 300 anos nós ouvimos essa são lei existe uma precariedade no âmbito de significação dessa palavra porque normalmente quando nós ouvimos a expressão lê nós somos conduzidos pelo imaginário a pensarmos em ordens e prefeitos em determinações só que se nós retomarmos as noções clássicas que sustentavam a ciência do direito lex e os régulos direto no etrusco ou nomos no grego em todas as pressões existem duas alusões presentes no horizonte semântico o primeiro é que de fato essas
expressões são aludem a uma pura temos assim uma normativa ou um preceito um dever mas esse dever não é gratuito não é um dever cuja origem esteja na vontade de alguém existe uma segunda usam que é o que normalmente nós chamamos de alusão indicativa de sistemas lex e os regula erecto nos aludem a indicação e relação aos bens que as leis e as normas perseguem o que significa dizer portanto que mais do que um prefeito a lei o direito estabelecem convites solicitudes convites a formas boas e razoáveis de vida formas de vida que estão incorporadas
nos bens humanos básicos que a lei natural persegue e o que exatamente é a lei natural normalmente nós na literatura digamos assim do cristianismo nós encontramos uma variedade uma milha de definições sobre a lei natural mas uma parece bastante presente a lei natural é uma lei a razão ela acima de tudo ela é uma participação da lei eterna na criatura racional ea definição de santo tomás de aquino não é gratuita porque quando são tomadas define a lei natural como a participação da lei eterna criatura racional o que está em jogo aqui é que mais do
que o 1 um predicado de interatividade ou de dever seguir bem a lei natural ela nos convida a viver bem ela nos traz uma solicitude um convite a uma forma de vida mais plena de sentido e mais em acordo a nossa natureza racional existe uma relação bastante profícua entre o direito e o amor o direito ea caridade ea noção clássica de lei nos ajuda a ver isso normalmente noite quando nós observamos a literatura clássica respeito do assunto nós somos tentados a enxergar o direito do ponto de vista das instituições mas uma análise a partir da
noção semântica do termo lei lex naturalis que é de onde vem exatamente o termo a expressão lei natural é indubitável e esta missão é justamente restaurar a posição que a lei natural teve ocupar no debate público e deve ocupar na discussão racional não há nada mais racional do que a própria lei dá razão a lei que nos convida a viver segundo a própria razão e que lei é essa se não é a lei natural por isso nós pensamos quais são os pontos de conexão entre direito e religião quais são os pontos comuns que a humanidade
pode e deve perseguir de uma maneira racional e razoável nós podemos pensar o direito direito natural e os direitos naturais mas isso tem uma origem e onde está essa origem essa origem está precisamente nesta lei que o próprio criador fez participar em nós que é a lei natural para falar sobre a lei natural nós precisaríamos aqui pelo derrubar kadhafi e de fato não é o caso mas eu vou apontar algumas alguns postulados ou alguns axiomas da lei natural muito breves e precisos o primeiro posto lado da lei natural é o dever que nós temos de
perseguir o bem e evitar o mal embora isso pareça fácil é algo extremamente difícil por que perseguir o bem e evitar o mal exige que nós tenhamos racionalmente falando uma clara percepção de qual é a lei adequada e qual é a régua lula a medida adequada para agir nas circunstâncias das nossas vidas perseguir a lei natural é perseguir a regra ea medida dos atos humanos naquilo que o objeto primeiro e principal das nossas ações isso não é tarefa fácil e isso exige que a verdadeira indústria humana que é o objeto das virtudes humanas a ética
das virtudes estejam em sintonia com a lei natural venha em socorro do exercício dos atos humanos na persecução da lei natural não há possibilidade das virtudes e da lei natural andar em separado elas andam em sintonia incoordenação profunda e essa coordenação profunda exige que a nossa parte racional adequada aos atos humanos que a nossa razão prática esteja em jogo neste momento um dos grandes desafios do instituto brasileiro de direito religião é justamente perceber as diferentes circunstâncias jurídicas e políticas do nosso país e do mundo vivemos como a lei natural pode ser mais do que uma
mera projeção no debate público uma intersecção o mais racional possível do modo de decidir e deliberar sobre qual o verdadeiro caminho ao bem e qual o verdadeiro caminho para evitar o mal quando nós falamos em lei nós falamos em injustiça política a lei é a determinação do justo político e quando nós pensamos nas três modalidades de lei nós percebemos claramente a determinação do juízo político a lei eterna a determinação do justo político do criador para a sua criação a lei natural a determinação do justo político para a consciência humana ea lei civil a determinação do
justo político para a comunidade somos pessoas que vivem em comunidade e relação de fraternidade e de profunda comunhão com deus e é isto que a lei civil à lei natural ea lei eterna persegue afinal de contas porque elas nos convidam mais do que perseguir a justiça perseguir a misericórdia que é o caminho da verdade e o caminho da plenitude de uma vida ancorada em deus muito obrigado [Aplausos] mais uma vez gostaríamos de agradecer do yves gandra pela sua apresentação por estar conosco neste momento tão importante doutor marcos pelas suas considerações a presença de todos [Música]