aí o que você queria processo civil tutelas Provisórias última parte a gente vai terminar aqui esse vídeo vai ser realmente bem rápido porque uma coisa até relativamente mais simples ó a gente viu vamos até colocar aqui ó sobre tutelas Provisórias que é o que a gente está falando ainda a gente viu que as tutelas Provisórias se dividem tutela de urgência e de evidência e dentro da tutela provisória de urgência a gente viu que existiam duas expressões aqui muito importantes que seriam essas daqui ó período de dano certo e risco ao resultado útil ao processo certo
Então são duas expressões importantes só que veja só essas expressões não vão estar presentes na tutela de evidência tutela Provisória de evidência Olha o que diz o Artigo 311 do Código de Processo Civil será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou resultado último processo Olha que coisa estranha Olha que coisa diferente então não precisa haver perigo de dano e não precisa ver risco de resultado útil ao processo é isso que eu quero que você entenda então observação na tutela provisória de urgência precisava precisavam estar presentes perigo de dano ou risco ao processo ao
resultado útil do processo já na tutela de evidência esses elementos não são necessários Olha que coisa louca Então na tutela de urgência você precisa ter demonstração do perigo de dano e risco de resultado útil ao resultado do último processo é o que a gente já viu aqui ó certo já na tutela de evidência não são necessários esses elementos aí você me pergunta mas Quais são os elementos que são necessários então ó os elementos que são necessários são esses aqui ó quando e agora a gente vai para os incisos é vou colocar claro isso aqui entre
parênteses vamos lá Quais são as hipóteses de tutela de evidência então sem precisar de perigo de dano e sem precisar de risco ao processo inciso primeiro ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou Manifesto o propósito protelatório da parte ou seja o juiz concede tutela de evidência quando a parte abusa de seu direito de defesa ou tem propósito protelatório tá para mim assim para tantos outros as expressões são sinônimas mas a lei colocou as duas né no fundo tanto abusar do direito de defesa quanto o Manifesto propósito proteratório são situações em que você vai ter
uma ideia de que a pessoa está querendo atravancar o processo ela está querendo colocar obstáculos desnecessários ao processo para que o processo não termine o juiz Olha isso e diz o seguinte ó vamos fazer o seguinte eu já vou conceder a tutela de evidência eu já vou considerar aqui alguma coisa que a pessoa está pedindo por causa disso porque eu estou percebendo que a outra parte está abusando do seu direito de defesa Então tá fazendo um monte de requerimentos tá fazendo um monte de coisas estranhas aqui no processo ou tem um propósito para relatório você
percebe por exemplo que a pessoa começa a arrumar atestado para não ir na audiência toda no título de exemplo tá então uma das hipóteses de tutela sem precisar de perigo de dano sem precisar de risco resultado útil do processo você consegue a tutela de evidência quando quando você tem a prova está caracterizado abuso do direito de defesa ao Manifesto do Propósito protelatório da parte Beleza então primeira coisa abuso da defesa e proteção segundo a possibilidade as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente Então as alegações já são provadas do mentalmente e há uma tese
firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante então É como se eu dissesse o seguinte ó eu tenho documentos suficientes e o que eu estou pedindo já foi decidido antes pelos tribunais em forma de casos repetitivos Então veja só é uma situação em que eu estou fazendo um pedido que certamente os tribunais superiores vão concordar com ele Então as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente então simplesmente por documentos eu já provo que eu estou falando e além disso você tem a situação em que você já tem uma tese firmada em casos repetitivos
ou súmula vinculante Você lembra dessas duas expressões casos repetitivos e súmula vinculante são situações que os tribunais nos casos repetitivos eles decidem e chega uma hora que eles dizem o seguinte eu vou fazer o seguinte eu vou decidir uma vez só e essa uma decisão vai valer para todos os outros casos né Além disso O súmula vinculante é uma decisão que é uma decisão Mas é uma é uma deliberação feita pelo Supremo Tribunal Federal para vincular todos os órgãos da administração pública então é aquela coisa o que o Supremo Decidiu sobre um assunto todo mundo
tem que seguir tá isso é o que está na Constituição concordamos ou não com isso é o que está na Constituição então aqui o código de processo civil diz o seguinte cabe tutela de evidência contra a quando há abuso do direito de defesa manifesta o propósito por teratório Quando houver a situação de que o fato pode se provar documentalmente e este fato e este fato está já também consolidado em Recursos repetitivos ou e súmula vinculante tá Então essa é uma situação também importante Auto explicativo né então eu não preciso ter o perigo não preciso ter
um risco ao processo mas se eu tenho prova documental E se eu tenho informação de que aquilo já está se repetindo pelos tribunais superiores pelo STJ pelo STF até como súmula vinculante caramba se eu estou pedindo na primeira instância um negócio e o juiz sabe que se ele decidir contra a decisão dele juiz vai cair vai ser mudada porque o Supremo porque o STJ etc já decidem de modo contrário o que que o juiz faz vamos fazer o seguinte ó eu já sei que lá na frente você ganharia isso pelo Supremo ou pelo STJ então
eu já vou te dar aqui tá Então é isso tá então as alegações de fato se comprovam com documentos e você tem casos repetitivos ou súmula vinculante tá terceira hipótese de tutela de evidência pode se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental veja que a gente tem sempre a prova documentário sempre não né mas tem duas hipóteses aqui documental você também tem inciso quarto a prova documental Então você já tem documentos Claros que mostram alguma coisa então esses o quarto diz assim quando você tratar de pedido reiperseputório fundado em prova documental adequada do contrato
de depósito caso que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado sobre combinação de multa Então veja só aqui a gente está repercutório é ação para buscar para perseguir a coisa tá então nessa situação vou explicar para você existe um contrato que indica que uma pessoa ficará ou é responsável por um bem agora a parte contrária precisa deste bem e o contrato manda que este bem seja devolvido você até poderia usar isso aqui pensando né naquelas situações de de veículos né então o veículo foi vendido tem um financiamento tal poderia até se encaixar aqui
então o veículo lá tem o financiamento não foi feito pagamento e agora a pessoa tem que entregar esse veículo não é exatamente que até tem uma lei que trata sobre isso mas só para você entender só para você enxergar isso então pedido de pedido reipersecutório por exemplo poderia ser a busca de um objeto então poderia ser a busca de um veículo por exemplo tá E olha só então quando se tratar de pedido reipersecutório uma ação para buscar para perseguir uma coisa que é fundado fundamentado em uma prova documental adequada do contrato de depósito então existe
um contrato ali de chamado contrato de depósito e neste caso vai ser decretado que é a ordem para entrega do objeto custodiado custodiado aqui é guardado tá sob pena de combinação de aplicação de multa então se eu fosse resumir para você eu diria o seguinte ó possível caso de tutela de evidência acontece quando eu estiver tratando desse inciso 3º Eu tenho um pedido reipersecutório guarde essa expressão é uma expressão diferente para quem não é do direito né é pedido reipersecutório que está fundamentado num documento que tem relação com o contrato de depósito aí o que
que o José vai fazer vai dar uma ordem para que esse objeto que está guardado seja entregue sob pena de aplicação de uma multa estou dando Claro esse exemplo de entrega de um veículo só para você entender é claro a gente está aqui simplesmente estudando para nossa prova que não estamos aqui fazendo prova da OAB por exemplo ou num concurso público que exige um conhecimento maior do que isso é só para você entender realmente o que eu estou falando ou então a última situação A petição inicial então também Cabe tutela de evidência quando a petição
inicial foi destruída com prova documental ficiente dos fatos constitutivos do direito do autor aqui é o réu não opõe a prova capaz de gerar dúvida razoável então É como se eu dissesse o seguinte a petição inicial está tão boa com documentos fortes e a defesa está tão fraca que eu consigo obter a tutela de evidência consegue entender que ó a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor então documentos fortes que provem os fatos que o autor está alegando e depois o réu quando contestar ele não apresenta uma
prova capaz de gerar uma dúvida razoável para que eu realmente o juiz fique em dúvida o juiz olha para que ele diz o seguinte Ah olha o que você tá falando real você tá falando é muito fraco a defesa que você tá fazendo é muito fraca Então você tem uma petição inicial muito forte e você tem uma defesa muito fraca tá então neste caso também Cabe o pedido de tutela de evidência E aí a única observação para a gente terminar aqui é nas hipóteses dos incisos dois e três então a dois e três dois e
três então você pode ter vou até colocar aqui ó nas hipóteses dos dois e três o juiz poderá decidir liminarmente o que que é o juiz decidir linearmente o juiz nos casos dos incisos dois e três o juiz pode dar uma decisão de imediato sem precisar da manifestação da parte contrária entenda ele vai dar uma decisão sem ouvir a parte contrária mas depois vai ter o processo vai ter aceitação etc e tal então não é que o cara teve uma decisão contra ele e depois nunca mais ele vai ter chance ele vai ficar sabendo não
entenda uma coisa a decisão aqui eliminar é para a tutela de evidência depois o cara vai poder contestar etc e tal tudo normal ampla defesa contraditório tudo certo mas nos casos dos incisos 2 e 3 Então prova documental com súmula vinculante e também pedido essas duas hipóteses aqui primeiro cai em concurso porque são essas duas hipóteses descrições pode colocar assim é possível a concessão da tutela de evidência de modo liminar ou liminarmente quando as alegações de fato puderem ser comprovadas sim é verdadeiro e também neste caso aqui tá o que que significa que as hipóteses
dos incisos primeiro inciso terceiro o juiz não pode conceder liminarmente tá então é isso que eu quero que você tenha em mente então só para a gente terminar aqui ó tutela de evidência Então vamos lá primeira situação abuso de defesa ou protelatório entendo protelatório outra possibilidade tutela de evidência prova documental mas decisões repetitivas ou súmula vinculante outra pedido e a quarta petição inicial com documentos fortes e defesa com documentos fracos que não geram dúvida no juiz sendo que esta hipótese aqui e esta hipótese aqui é possível é possível eliminar e nessa aqui também é possível
eliminar tá então ó para fins de estudo da tutela provisória de evidência é isso nessas duas aqui é possível eliminar tá nas outras não seria em tese possível eliminar tá vou até colocar aqui e nisso meus amigos e com isso a gente mata toda parte de tutelas Provisórias e saiba tenha certeza absoluta você vai ter uma questão disso aqui na sua prova fico muito feliz pelas pessoas que estão aqui por você que curte que comete que compartilha por você que deixa as propagandas rolarem Porque isso me ajuda muito no crescimento do canal recomendo que você
também entre nas playlists do canal que tem outras matérias aqui a gente matou essa parte de tutelas Provisórias vamos continuar processo civil e mais do que isso quero realmente agradecer a todo mundo que tem confiado no meu trabalho é você que está aqui é você que curte comenta que compartilha Fico muito feliz por estar aqui eu volto em tantos outros vídeos eu adoro estar aqui tchau