[Música] Olá pessoal tudo bem com vocês vamos conversar sobre responsabilidade civil e Quais as implicações dessa temática no mundo do direito civil A bem da verdade quando você estuda responsabilidade civil você pode estar estudando até na parte de Direito Administrativo Mas você tem que saber que esse tema nasceu aqui nasceu no Direito Civil é um tema muito antigo do direito civil é um tema que remonta o direito eh Romano tá E é um tema muito instigante porque acaba trazendo variadíssimas situações da vida só que pra gente eh observar eh aqui na parte de responsabilidade civil
a gente tem que relembrar um tema que foi estudado na parte de negócio jurídico um tema que é estudado lá em negócio jurídico que é um tema bem Inicial chamado ato fato negócio jurídico a gente não vai entrar na parte de negócio jurídico porque isso não é o objeto do nosso estudo mas a gente tem que recordar sobre a temática de ato e fato por quê Porque tudo que acontece na vida todos os acontecimentos são fatos e a gente sabe que quando esses fatos passam a ter repercussão jurídica eles passam a ser chamados de fatos
jurídicos então pra gente chegar no ponto da responsabilidade civil e observar categoricamente o que nós temos que tratar nesse estudo do direito civil você tem que relembrar desse quadro só que eu não vou simplesmente copiar Este quadro com você eu vou refazê-lo pela tamanha importância desta noção aqui no estudo da responsabilidade civil num determinado momento eh aqui no nosso curso né nos cursos anteriores um aluno reclamou e falou assim Ah mas essa matéria é muito teórica né essa aula é muito teórica e não gostou da aula só que a gente não tem como divorciar o
prático do teórico na responsabilidade civil porque se eu te contar somente coisas práticas da responsabilidade civil né ah bateu o carro morreu no hospital o estado foi isso se eu te contar só coisas práticas você vai muito Possivelmente errar questões importantes da sua prova então deixe de lado a mentalidade de que para o concurso público você tem que ser superficial não Você não tem que ser superficial e lhe digo mais as provas estão cada vez muito mais elaboradas em relação à temática da responsabilidade civil tá Por quê Porque é um tema extremamente oxigenado quando eu
digo que é oxigenado é porque a jurisprudência está constantemente falando disso e se você entende a base da situação aqui qualquer situação prática você consegue resolver se você compreender o tapete da disciplina onde você vai caminhar por onde você vai pisar você entender o tapete você resolve situações práticas Então se cai na sua prova que o foi assaltado no estacionamento do drive through lá do no estacionamento da lanchonete na rua a lanchonete responde não responde ele tava saindo da lanchonete eu vou te dar elementos para que você responda isso sem precisar sem precisar decorar Então
para com essa mente né que eu falo que isso é uma mente pequena de achar que a parte de responsabilidade civil é só saber quem responde quando cachorro morde alguém quem responde quando o prédio cai que não é só isso é muito mais que isso e essa parte inaugural da disciplina é o tapete que vai lhe conduzir a responder às questões práticas porque em prova não cai só questão prática cai também sobre teorias na responsabilidade civil sobre modalidades sobre elementos tá sobre requisitos cai sobre tudo isso Então a gente tem que estudar Tá bom então
vamos ao nosso material vamos começar a conversar sobre o tema da responsabilidade civil hoje então neste exato momento a gente vai tratar dessa temática agora a responsabilidade civil onde que a gente encaixa isso a gente tem que recordar de uma teoria geral teoria geral dos fatos Eu já falei para vocês que eu não consigo dar a matéria para vocês a ponto de que fiquem decorando a disciplina na verdade eu quero que vocês entendam A Essência a Gênese do Instituto para que fique muito mais fácil né Para que fique muito mais fácil para você perceba o
seguinte quando a gente fala de fatos fatos isso aqui é disciplina lá de ato fato mas fatos são acontecimentos da vida Então como que fica essa história tá de dia tá de noite tá chuu Fez sol pessoas casam pessoas divorciam pessoas nascem pessoas morrem o tempo tá passando tudo isso são fatos quando os fatos passam a ter repercussão jurídica quando os fatos TM consequência jurídica a gente observa que esses fatos são chamados de fatos jurídicos os meros fatos não interessam pra gente mas o fato jurídico sim e aí para você pensar estou eu dirigindo o
meu carro tô aqui dirigindo meu carro feliz isso é um fato bati passa a ser um fato jurídico porque gera uma consequência jurídica vamos ter que verificar De quem é a culpa na batida quem vai ter que indenizar quem como é que fica essa história entenderam então tudo que tenha consequência jurídica passa a ser um fato jurídico evidentemente o fato jurídico ele pode depender ou não da vontade humana para acontecer e aí a gente entra na primeira classificação de fato jurídico vamos lá no material então Observe o seguinte quando a gente fala de fato jurídico
nós temos uma primeira classificação nós falamos aqui ó ó em fato jurídico em sentido estrito porque seria esse sentido amplo tá e nós temos o ato jurídico professora o que que diferencia um e outro nós já sabemos o fato jurídico em sentido estrito é um acontecimento que gera consequência jurídica mas não tem vontade humana não tem vontade humana então a chuva que cai e desabriga pessoas pessoas morrem a enchente o terremoto se não teve vontade humana a gente chama de fato jurídico em sentido estrito agora quando a gente fala de ato jurídico são acontecimentos que
possuem vontade humana tá então são acontecimentos que geram repercussão jurídica mas possuem vontade humana a par daqu a gente ainda tem outra classificação o fato jurídico em sentido estrito se divide em dois se divide em fato jurídico em sentido estrito ordinário pra atenção agora e também Extra dinário ué professora mas aqui não tem vontade humana sim não tem vontade humana mas a gente vai dividir esses fatos em Fatos previsíveis e fatos IMP previsíveis Então vem comigo acontecimentos que não dependem da vontade humana e que são totalmente previs são chamados de fatos jurídicos em sentido estrito
ordinário exemplo exemplo nascimento de pessoa é previsível sim morte de pessoas o passar do tempo maioridade o tempo tá passando é um fato previsível a gente sabe que vai ter hoje vai ter amanhã vai ter depois de amanhã vai ter mês que vem vai ter ano que vem vai ter o outro ano independentemente de você estar viva ou não vai acontecer só que isso não depende da sua vontade então a gente chama de fato jurídico em sentido estrito ou ordinário porque não tem a vontade humana fato jurídico em sentido estrito mas é previsível ordinário o
imprevisível são acontecimentos que não dependem da vontade humana e que nessa pegada ninguém sabe que vai acontecer e também não depende da vontade humana que é a imprevisibilidade por exemplo um terremoto ah professora mas a moça do tempo avisa sim meu filho mas não tem nada a ver isso aí tá Então olha só o fato imprevisível é o extraordinário ah eh pegou fogo na floresta e atingiu isso é imprevisível um fato um assalto É imprevisível né numa determinada situação é imprevisível um um terremoto uma explosão um curto circuito pegou fogo isso são situações imprevisíveis que
a gente chama de fortuito ou força maior se liga no porque a gente vai trabalhar muito com essas expressões nas aulas de responsabilidade civil vamos lá então aqui O Extraordinário ele é muito caracterizado pelo fortuito ou força maior Preste atenção no que eu vou te explicar Preste atenção no que eu vou te explicar o fortuito ou força maior vem comigo aqui quando a gente fala de fortuito ou força maior a gente tem que ter cuidado porque via de regra via de regra ninguém responde pelo extraordinário via de regra quando a gente fala que ninguém responde
pelo extraordinário nós estamos falando que na verdade ninguém responde pelo fortuito a força maior porque isso não depende da vontade humana mas eu tô falando que é via de regra Porque excepcionalmente sim excepcionalmente nós vamos ter situações tanto no campo de contratos como a gente né estuda lá na parte de contratos quanto no no campo da responsabilidade extracontratual a gente vai ter algumas situações de responsabilidade em que a pessoa responde inclusive pelo fortuito ou força maior por isso que você tem que entender que isso aqui é uma situação de regra mas existem excepcionalidades tá existem
excepcionalidades vamos lá questão imprevisível o ato jurídico a gente viu aqui né por sua vez é uma situação que envolve e a vontade humana e tudo que envolve a vontade humana a gente chama de ato tá então o ato ele [Música] ele vou botar assim ó ele se divide em duas situações a vontade humana pode ser uma vontade uma vontade ilícita como pode ser uma vontade ilícita preste atenção agora pelo amor de Nossa Senhora do terço da responsabilidade civil a vontade ilícita é aquela vontade humana praticada em desconformidade com o ordenamento jurídico tá em desconformidade
com o ordenamento jurídico enquanto que a lícita é uma vontade humana praticada em conformidade com o ordenamento jurídico Então quando você pratica um ato quando você pratica um ato que eh Na verdade ele ele está em desconformidade com o ordenamento jurídico você não poderia praticar aquele ato a gente tá na aula de civil Direito Civil então não importa doutores não importa o crime não importa pra gente aqui o administrativo nós estamos falando civil então quando eu falo que é um ato praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico é o ordenamento jurídico civilista Ok é o
ordenamento jurídico civilista Roberta me dá um exemplo quando a gente pratica um ato de vontade humana em des conformidade com o ordenamento jurídico Cível nós estamos violando regras cíveis nós estamos praticando o chamado ilícito civil não necessariamente o ilícito civil é também criminal nada a ver existem ilícitos cíveis que são ilícitos criminais existem A exemplo de uma agressão física uma agressão física pode aliás uma agressão física você pode responder no crime e no Cível no crime pela lesão corporal por exemplo e no Cível pela violação da integridade física são esferas diferentes e são esferas Independentes
tá salva algumas situações que nós vamos ver mais adiante agora pode acontecer de uma pessoa praticar um ilícito que é apenas Cível não tem reflexo no crime exemplo o adultério o adultério deixou de ser há muito tempo e hoje quando você tem o fenômeno do adultério porque no código civil você tem um aspecto relacionado aos deveres do casamento e aí a violação desses deveres do casamento como por exemplo a fidelidade o dever de Fidelidade que está no código civil Você tem o fenômeno do adultério o adultério é um ilícito civil que gera reflexo civil não
gera mais crime Então a partir de agora nas aulas de civil você você vai observar que nós estamos falando de ilícitos cíveis de ilícitos cíveis a vontade humana aqui no Direito Civil o que não tem nada a ver com crime tá vamos lá quando alguém pratica um ato ilícito nós temos a incidência do fenômeno chamado eu vou até colocar de roxo do fenômeno chamado responsabilidade civil tá do fenômeno chamado responsabilidade civil então se você pratica um ilícito Cívil você vai responder civilmente você vai responder aqui no mundo Cívil Roberta mas eu vou responder aqui no
mundo cível e vai ocasionar o qu eu vou ser preso não você só é preso aqui no Cível quando você não paga Alimentos mas quando alguém responde aqui na responsabilidade civil essa pessoa vai ter que pagar indenização reparação né aqui a gente mexe no bolso essa pessoa vai ser compelida a pagar os chamados os chamados danos tá entendendo o que que a gente tá estudando agora responsabilidade civil a gente vai buscar os danos professora que tipo de dano variadíssimos o dano moral o dano material o dano estético a gente vai falar de outros né como
dano existencial dano social perda do tempo útil perda de uma chance várias situações então o tema que nós estamos estudando doutores é a responsabilidade civil que geralmente decorre de um ato ilícito e que gera aquele que praticou esse ato ilícito o dever de indenizar nos danos ocasionados agora veja o seguinte doutores veja o seguinte o ato lícito vem comigo aqui é a vontade humana direcionada para praticar um ato que é previsto na lei que eu posso praticar entendeu eu posso praticar só que veja perceba quando eu pratico uma vontade ilícita totalmente ilícita eu posso gerar
um dano não posso Posso mesmo praticando um ato lícito eu posso gerar um dano Então olha o que eu vou te explicar via de regra a responsabilidade civil nasce dos ilícitos via de regra nasce dos ilícitos mas uma conduta lícita também pode gerar dano exemplo exemplo eu posso construir a minha casa não posso posso não tem vedação nenhuma eu posso construir a minha casa agora perceba eu construo a minha casa para eu fazer a fundação da casa eu tenho que perfurar o solo e aí eu coloco o maquinário usado para perfurar o solo e na
oportunidade da perfuração Eu causo rachadura na casa do lado eu tô praticando um ato lícito tô mas gera responsabilidade civil sim porque gerou um dano e eu vou ter que pagar por aquele dano que eu causei Então pode acontecer que mesmo no desempenho de atividades lícitas ocasione dano então a regra é que a responsabilidade civil incide sobre o ilícito mas podemos ter lícitos também então vamos até colocar aqui ó vou até colocar uma setinha importante porque as atividades lícitas também podem ocasionar o fenômeno da responsabilidade civil Ok então eu vou grifar dois pontos que você
tem que observar onde tem respons Civil tem que ter pelo menos esses dois pontos pelo menos onde tem responsabilidade civil tem vontade humana e onde tem responsabilidade civil tem dano Ok onde tem responsabilidade civil tem vontade humana onde tem responsabilidade civil tem dano mas eu falei para você que excepcionalmente nós temos a possibilidade de incidência de responsabilidade civil quando dos acontecimentos extraordinários esses acontecimentos aqui então você tem que prestar Mita atenção nisso também agora vej o seguinte quando a gente fala de vou botar assim ó quando a gente fala de uma atividade ilícita a gente
tá falando veja de um ato praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico certo então nós estamos falando do descumprimento de obrigação nós estamos falando de desobediência de regra nós estamos observando a não observância de preceito normativo que regula a vida então quando é que você tem um ato ilícito quando você tem o descumprimento de uma obrigação quando você tem a desobediência de uma regra quando você não observa preceito normativo que regula a vida ok e veja eu colacione para você que a gente tem que ter a vontade humana não colacione via de regra a gente
tem que ter a vontade humana na responsabilidade civil por qu Por que Roberta Vou colocar aqui uma informação de um cara sensacional na responsabilidade civil e ele diz o seguinte Olha isso toda manifestação da humana traz em si o problema da responsabilidade civil Olha que sensacional traz em si o problema da responsabilidade civil nosso glorioso José de Aguiar dias está explicando pra gente aqui que quando a gente aplica quando a gente vive e que a gente pratica atos o fato de viver a vida e praticar atos de contratar de viver gera responsabil Civil por quê
Porque tudo tudo que tem a vontade humana tem a problematização da responsabilidade civil veja se eu estou aqui dando aula para você e eu te passo uma informação esdruxula equivocada errada eu tenho responsabilidade civil em relação a isso tá se eu estou dirigindo meu carro e bato no seu carro porque tô mexendo no celular eu tenho responsabilidade civil em relação a isso então toda a atividade humana em si tem o problema da responsabilidade civil se você vai no restaurante Come a comida e a comida te faz passar mal porque a comida tava vencida Você tem
o problema da responsabilidade civil se você contratualização de um hospital porque ele foi negligente com você responsabilidade civil então toda atividade humana tem responsabilidade civil você tá dentro do banco sacando dinheiro entra uma pessoa e te assalta responsabilidade do banco só que a gente tem que analisar variadas coisas para observar e chegar na conclusão de que alguém responde ou não responde então nessa pegada olha o que a gente conversou aqui nesse primeiro momento nesse primeiro momento olha lá quando alguém pratica uma vontade humana ilícita tá praticando por descumprimento da obrigação desobediência da regra não observância
de preceito que regula a vida porque toda atividade humana traz em si traz nas costas o problema da responsabilidade civil Ok primeiro ponto que a gente tem que observar é que essa responsabilidade civil que a gente tá falando aqui com tanto carinho ela pode ser de duas formas e eu sempre vou bu responsabilidade civil para a indenização dos danos que eu tive moral material estético e isso pode decorrer pode decorrer de uma responsabilidade civil contratual ou extra contratual quando a gente tem a responsabilidade civil contratual nós estamos falando de contratos Então as partes dentro de
um contrato que não cumprem as obrigações estão sujeitas à responsabilidade civil contratual então isso aqui tá muito ligado ao direito obrigacional direito obrigacional e direito contratual Então você comprou um carro comigo eu você pagou eu não te entreguei o carro a gente tá diante de responsabilidade civil contratual você comprou um apartamento de uma construtora a construtora entregou o apartamento com um monte de defeito responsabilidade contratual essa análise da responsabilidade contratual ela fica no estudo do direito das obrigações e do direito dos contratos porque o que interessa no tema responsabilidade civil que a gente tá estudando
a partir de agora é a responsabilidade civil extracontratual também chamada de responsabilidade aquiliana prevista lá na lexa Aquila tá vendo que quando a a gente tem o descumprimento de uma obrigação no contrato responsabilidade contratual desobediência de uma regra contratual né é responsabilidade contratual a responsabilidade extracontratual decorre do fato de Viver a Vida doutores do fato de viver a vida nós vamos observar que se eu tô dirigindo o meu carro e batio no seu carro eu não tenho vínculo contratual com você então a gente tá diante da responsabilidade extracontratual Né o filho que agride o coleguinha
na escola o pai responde responde responsabilidade extracontratual aquiliana o meu Doguinho né nervoso Qual é o cachorro mais perigoso do mundo o pincher o pincher eu soltei o pincher na rua ele foi lá e mordeu a pessoa matou a pessoa responsabilidade Extra contratual então perceba agora que a sua mente tem que estar aberta para a seguinte informação o ilícito si não é necessariamente criminal o ilícito Cível gera responsabilidade civil mas a atividade ilícita que gerar dano também gera responsabilidade civil paraa responsabilidade civil eu tenho que ter vontade humana mas em muitos casos também essa vontade
humana acaba tendo uma relação muito grande com fatos extraordinários decorrentes do fortuito ou força maior Porque toda manifestação da atividade humana traz em si nas costas a responsabilidade civil que pode ser contra estudada no campo das obrigações e dos contratos e pode ser extracontratual que é o objetivo do nosso estudo daqui pra frente a violação de regras básicas da vida E lembra que eu coloquei para você vem comigo aqui que eu coloquei para você que o fenômeno da responsabilidade civil decorre lá de muito tempo inclusive com previsão no Direito Romano vou te contar uma curiosidade
no próximo bloco beijo n