Saudações, saudações. Sejam muito bem-vindos à nossa super aula para controle interno versus controle interno na União, controle interno no estado e o controle externo federal. Eu sou o professor Giovani Silva e aqui no Ser aprovado, a minha missão é fazer você ser aprovado no concurso que você tá buscando. Em especial esta aula aqui, Ela é muito útil para muitos concursos da área de controle, mas hoje ela tá sendo preparada com um carinho especial, direcionado para a Controladoria Geral do município de Manaus. E eu afirmo, esta é uma das aulas mais importantes, tópico de altíssima relevância
cobrada em concurso da área de controle interno. A gente vai fazer aqui um paralelo, uma comparação entre o controle interno e esse controle interno municipal em Comparação com a CGU, controle controladora geral da União, CGE, controladora Geral do Estado, TCU, inclusive é tema que pode ser cobrado em qualquer desses concursos da área de controle. Eu queria a confirmação de vocês no chat. Aqui eu consigo ver alguns nomes. Luziele, consigo ver ali Hernandes, eu consigo ver vocês no chat. Eh, eu tô muito feliz de estar ao vivo com vocês, mas eu devo pedir desculpas a você
de algo que não tava no meu Controle. Houve uma forte chuva agora a pouco e eu fiquei prejudicado tecnicamente. A internet ficou sem condições e eu não consegui entrar no horário que tava previsto. Então tô iniciando aí com alguns minutinhos de atraso e com a intenção de fazer uma aula de altíssimo nível para você. Uma aula muito massa, uma aula muito boa, real. Vamos fazer o melhor por você. Valeu, William. Obrigado pela confirmação. Então podemos começar. Vocês estão prontos? Então vamos nessa. Vamos lá. Saudações. Saudações. Bem-vindos à nossa aula de controle interno e externo e
auditoria governamental. Vejam só, a gente vai fazer o seguinte. Hoje a gente vai comparar o controle interno e o externo, especialmente o controle interno na perspectiva da Controladoria Geral da União e da Controladoria Geral do Estado, tópicos do edital. Mas quando a Gente coloca aqui o TCU, Tribunal de Contas da União, aqui já é uma comparação do controle interno com o controle externo. Então, hoje a gente vai abordar a assuntos que envolvem a CGU, a CGE, o TCU. E esses tópicos podem estar, né, presentes em diversos concursos, em diversas provas. Maravilha. Vejam só, a base
legal do sistema de controle interno federal é A lei 10180. Ela organiza os sistemas de planejamento e orçamento à administração financeira, contabilidade e controle interno do poder executivo federal. Lá no artigo 24 diz que as competências dos órgãos, unidades do sistema de controle interno tem lá avaliar metas do PPA, execução de programas de governo, legalidade e resultados da gestão, controle de operações de crédito, avai garantias. Esse tipo de frase, leitura aqui é Importante para na hora da prova acontecer o que a gente chama de dar liga. Você conhece esse termo? Cara, não decorei a coisa
não, mas a hora que eu tava lendo, cara, deu liga, conectou, cara. É isso aqui. Certamente essa aqui é a alternativa correta. O meu gabarito vai ser essa aqui. Então a base legal tá na lei 10.180, mas ela também tá nesse decreto 3591. E a intenção não é que você decore o inúmeros decretos, não, mas entender que o sistema de controle Interno do poder executivo federal tem um órgão central do sistema. E aí a gente vai pegar assim, ó, no nível federal, então na controladoria geral da União, a CGU é o órgão central de controle
interno do governo federal, do poder executivo federal. E nos estados, a Controladoria Geral do Estado é o órgão central de controle interno. E nos municípios, a Controladoria Geral do Município é o órgão central de controle interno do Poder executivo municipal. Então esse órgão central pode ter a ele vinculado órgãos setoriais de controle interno que atuam em cada ministério. Então pode acontecer isso em cada ministérios. em cada ministério e as atribuições como orientar gestores, promover integração, realizar auditoria e apoiar a prestação de contas do presidente. Olha só, eu trouxe uma frase aqui que ela é poderosa
paraa prova. Para a sua prova é muito cobrada essa Expressão aqui, ó, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo federal. Não deixa a banca te enganar. Se aparecer esse termo, órgão central de controle interno, não vai de TCU, não. É CGU, é a Controladoria Geral da União. E aí ela foi criada no âmbito do executivo federal e estruturada pela lei 10683, foi alterada posteriormente com o órgão que dá assistência direta e imediata ao presidente da República. Veja, a CGU é a Típica agência anticorrupção da União e ela atua como órgão central de
sistema de controle interno, órgão central do sistema de correição e órgão responsável pela transparência, prevenção, combate à corrupção, ouvidoria e auditoria pública. O controle interno aqui ele pode ser visto como um grande guardião, um guardião silencioso muitas vezes da administração. Ele tem a intenção de impedir, então a CGU busca impedir erros. Não dá para eliminar, né? Não dá Para eliminar riscos, mas dá para impedir erros, impedir fraudes. A intenção é impedir que isso aconteça, evitar, evitar também desperdícios de recursos públicos, golpes, né, e fazer tudo isso antes que essas coisas aconteçam. Por isso a figura
do controle interno. Agora, o uso de um recurso público da, né, do poder executivo federal, nós vamos entender que há um rastro Deixado pelo recurso. Seja, nós não podemos ser enganados pela banca examinadora ao afirmar, por exemplo, a banca que se um recurso foi aplicado pelo município, então quem tem que fiscalizar o recurso é o município. Parece verdade, mas tá errado. Veja, se o poder executivo federal enviar um recurso para um município, o uso desse recurso pelo município Estará sob o alcance da fiscalização da União, porque o recurso é federal e apesar da União, o
governo federal tem caminhado para o município, cabe a Controladoria Geral da União a competência de fiscalizar a aplicação do recurso que é federal. e foi encaminhado para uso no município. Então agora caberá, né, a União, a no a CGU, né, você pode pensar assim, a controladoria geral da União, ela tem competência para fiscalizar o recurso público federal Para onde quer que ele vá. E isso vale muito para você acertar as questões de prova. Tem que interpretar muito bem isso. Competência clássica da Controladoria Geral da União. Assistir o presidente em assuntos relativos. vai assessorar, auxiliar, cooperar
com a defesa do patrimônio público, ao controle interno e auditoria pública, correição, apuração disciplinar, Responsabilização de agente, prevenção e combate à corrupção, atividades de ouvidoria e a transparência da gestão. Aqui eu tô te citando para você competências clássicas que são da Controladora Geral da União, mas você pode pensar assim também. Ora, a Constituição Federal, ela foi base pra criação das constituições estaduais. Se você em algum momento fez leitura para fins de Prova de uma constituição de um estado, você vai ver que tem muito alinhamento com a Constituição Federal. E ao ler dispositivos da lei orgânica
de um município, que seria tal qual uma Constituição municipal, mas a lei orgânica do município, ela traz vários dispositivos que se assemelham à Constituição Estadual e a Constituição Federal. Então você pode imaginar que a legislação toda que ampara a Controladoria Geral de um município, ela tem alinhamento completo com toda documentação, lei, legislação que protege, regula, regulamenta a controladora geral da União e a controladora geral dos Estados, porque a competência acaba sendo a mesma, mas aplicada a destinos distintos, a recursos distintos. Por quê? Enquanto a Controladoria Geral da União é o órgão central de controle interno
No nível federal do poder executivo, no estado, o órgão de controle central, né, o órgão central de controle interno será a controladora geral do Estado e no poder executivo municipal, o órgão central de controle interno será a controladora geral do município. Então, as competências que a CGU tem em relação ao governo federal terá o estado, né, a CGE em relação ao estado e a CGM em relação ao município. OK? Ainda competências, exercer a supervisão técnica sobre os órgãos setoriais de controle interno dos ministérios, realizar auditorias e fiscalizações na administração direta e indireta. dar andamento a
representações e denúncias fundamentadas sobre lesão ou ameaça ao patrimônio público, requisitar a instauração de sindicâncias e processos administrativos ou até avocar processos para corrigir regularidades, coordenar ações de integridade pública Ou privada, inclusive programas de integridade e acordo de leniência com empresas. Basicamente você pode imaginar sim, a CGU é um, né? Imagina aí um cachorrão anticorrupção. A intenção é proteger eh o recurso público na esfera federal para que ele não seja desviado, para que ele não seja mal utilizado, para que ele não seja utilizado de forma irregular, para evitar desperdício, fraude, erro, tudo isso dentro de
um ambiente interno, o que não exclui a Possibilidade do controle externo da fiscalização feita pelo poder legislativo com o auxílio de um órgão técnico que é o Tribunal de Contas da União. Vejam só, CGU, transparência e anticorrupção. A Lei 12527, a lei de acesso à informação, regulamenta o direito de acesso à informação e impõe deveres de transparência Ativa e passiva paraa União, estado e município. A CGU teve um papel central na formulação e na implementação da lei de acesso à informação. Veja, incluindo monitoramento de pedidos e transparência ativa nos sites oficiais. Então, a lei 12846
de 2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas. atos contra a administração pública. Então, a CGU Ela vai dispor sobre responsabilização. A CGU é órgão chave, tá? É órgão chave da instrução e julgamento de processos de responsabilização e na negociação de acordos de leniência do âmbito federal. Agora, vejam só, de todos os slides que eu mostrei sobre a CGU, eu penso que esse próximo é o mais importante, ele é o mais relevante, porque ele derruba muita gente na hora de uma prova. Você fala assim: "Cara, ainda bem que eu vim Para essa
aula de hoje, porque eu não poderia cair numa pegadinha como essa aqui, ó. A origem do recurso define a jurisdição. Então, se existe um recurso que é da União e essa, né, e o poder federal, poder executivo federal encaminha esse recurso para o estado, para o município, haverá competência do Tribunal de Contas da União como órgão de controle externo E também da Controladoria Geral da União, o controle interno do executivo federal, que alcance a fiscalização sobre outros entes, sejam eles estados ou municípios. Então, o controle interno local mais o Tribunal de Contas Local, ele vai
fiscalizar o uso dos recursos, sim, mas uma vez havendo recursos federais, o que que define a jurisdição? Ei, anota isso, cara. A origem do recurso define a jurisdição. Outra forma de visualizar é Assim, ó. Se houver recurso federal, mesmo repassado a outro ente, permanece a jurisdição federal sobre a fiscalização daquele recurso. Ficou claro isso? Repete comigo isso. A origem do recurso define a jurisdição. Repete isso mais de uma vez. A origem do recurso define a jurisdição. A origem do recurso define a jurisdição. O controle interno do poder executivo federal, lá no artigo 20 da lei
10180 traz como finalidade da CGU no Sistema de controle interno comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão nos órgãos e entidades federais, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Qual que é a interpretação direta paraa tua prova? CGU controla a aplicação de recurso da União, inclusive quando usado por entidade privada ou repassada mediante convênio. é recurso federal, haverá competência da CGU e do TCU, no caso, CGU como controle interno, TCU como controle externo, eh no sentido de quem aplica um recurso público que vem de origem federal a um dever
de prestar contas e responsabilização que é alcançado na jurisdição federal. Pegadinhas de prova. Vamos lá. CGU não é órgão de controle externo, é controle interno do executivo federal. CGU não vai julgar contas. Quem julga as contas federais é o Tribunal de Contas da União. A CGU atua fortemente com a Lei de acesso à informação, integridade, transparência, correição e os acordos de leniência. Então, a CGU é um órgão central de controle interno do poder executivo federal e suas atribuições em nível federal se assemelham às atribuições da CGE em nível estadual, que se assemelham às atribuições da
CGM em nível municipal, base nacional pros sistemas estaduais. Agora, então, a gente fez uma análise muito boa em relação à CGU. Agora você Vai perceber que a CGE tem um alinhamento parecido. Então, a mesmo sem uma lei única que fosse nacional, né, para controladorias gerais dos estados, há alguns parâmetros nacionais obrigatórios. Lá na Constituição Federal de 88, nos artigos 31, 70 e 74, a gente consegue a ideia, né? Eles confirmam que cada ente e cada poder deve manter sistema de controle interno, inclusive em âmbito municipal e estadual. Então, cada poder deve manter Sistema de controle
interno. Então, deve ter um sistema de controle interno estadual, sistema de controle interno municipal, assim como existe o sistema de controle interno federal. Então, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101 de 2000, no artigo 54 exige a publicação do relatório de gestão fiscal. No artigo 59 determina que o legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas e o sistema de controle interno de cada poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF. Então, os estados são obrigados a organizar sistema de controle interno e frequentemente por meio de uma CGE, uma
controladoria geral do estado. Então, o que que a gente vai ter aqui? Se implementado um controle interno, eu não tenho que imaginar que o sistema de controle interno se resume à controladoria geral, tá errado. Porque o controle interno Ele ele é mais amplo. Perdão. A ideia de sistema é um sistema. sistema é muito mais amplo. Então, eu não posso confundir a auditoria com controle interno, porque um dos instrumentos para realizar o controle interno é o procedimento de auditoria, usar uma técnica de auditoria, um instrumento. A auditoria é um instrumento utilizado para realizar o controle interno,
assim como uma inspeção, pode Acontecer também. E é uma forma de exercer o controle interno. Então, um modelo típico aqui de controladoria geral do Estado. A legislação de cada estado varia, mas em geral a CGE tem um perfil muito parecido com a CGU. Por exemplo, eu trouxe aqui a Controladoria Geral do Estado de São Paulo. Ela atua para prevenir e combater corrupção, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social E exerce como órgão central a supervisão técnica dos órgãos que compõem o sistema de controle interno e o sistema de correção,
coordenação de ouvidorias. tem competência para conduzir ou avocar processos administrativos e disciplinares e de responsabilização. Você pode interpretar tudo isso em relação a CGM, em relação ao município. Você pode interpretar dessa forma, porque a gente tá vendo a atuação de um órgão central de controle interno que Atua dentro da jurisdição vinculada a seu ente político, ao seu ente público. Então, a controladoria geral do município, né? Eu trouxe aqui, ah, perdão, aqui eu falo da CGE, ó, CGE. E aqui eu tô trazendo um exemplo da CGM, controladora geral do município de São Paulo. A lei tal
criou a CGM como órgão central de controle interno municipal com funções em auditoria interna, correição, promoção da integridade, ouvidoria e transparência. Esses exemplos mostram um padrão nacional. Controladorias, sejam elas estaduais ou municipais, concentram auditoria interna, correição, integridade, ouvidoria, transparência em linha com o modelo da Controladoria Geral da União. Por isso, essa aula é uma aula muito importante, porque eu várias vezes destaco aqui para você que dominar os assuntos da área de controle, especialmente aqui, te permite concorrer a um concurso de controle municipal, Controle com controlador geral estadual, controlador geral da união, tribunal de contas dos
estados, tribunal de contas da união. Isso aqui tudo pode cair em qualquer desses concursos. E aí o que que eu acrescento aqui? Olha, quando a gente fala de CGU, CGE e CGM, estamos falando de órgãos centrais de controle interno. Quando a gente faz um paralelo comparando isso com tribunais de contas, o Tribunal de Contas tem outra atribuição, porque eles fazem o Controle externo. E aí eu trouxe aqui sobre os Tribunais de Contas estaduais. Então, a CGE comparada a Tribunal de Contas Estaduais, conforme a lei de responsabilidade fiscal no artigo 59, a fiscalização da gestão fiscal
é feita pelo poder legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas e pelo sistema de controle interno de cada poder. Olha só, tópicos de prova, tá? Isso é muito forte pra sua prova. Não há não há hierarquia Entre uma controladoria geral de um estado e um Tribunal de Contas estadual. Eles possuem o que a gente chama de competências distintas. Eles não são superiores hierárquicos. Então, a CGE como um controle interno do executivo estadual e a o TCE, o controle externo do ente, auxiliando a Assembleia Legislativa. A legislação estadual costuma prever cooperação, compartilhamento de Informações, comunicações
de irregularidades e respostas a recomendações do TCE. Cara, sabe o que que é ponto de prova aqui? Olhando em seus olhos o ponto de prova, CGE, controlador geral do Estado, não integra o poder legislativo. CGE, controladora geral de Estado, ela integra o poder executivo. A CGE também não integra o Tribunal de Contas. O examinador vai tentar te enganar com frases nesse sentido, mas Nós já gravamos na alma aqui, ó. Pode gravar no seu coração isso aí. Grava no seu coração a seguinte mensagem. Vê comigo aí. Ponto chave da prova, tá? Eita. Ponto chave da prova.
CGE não integra o legislativo, nem o Tribunal de Contas, porque ele é um órgão do executivo estadual. Para questões discursivas, é importante que você mencione a Constituição Federal, lei de responsabilidade fiscal e a lei específica daquele estado. E às vezes você não precisa, né, eh, vamos lá, um exemplo aqui, tá? A aula aqui não é uma aula de discursivas, mas normalmente as questões discursivas nos nos cargos de auditor, por exemplo, das Controladorias Gerais, dos Tribunais de Contas, eles são estudos de caso. Então a pergunta da prova, vai existir ali um sim ou não? Um é
competência de quem? Pode ou não pode? E aí quando você vai se referir a um controle interno, você pode usar nos termos da Constituição Federal de 1988, deverão cada, né, deverão os poderes manter um sistema de controle interno, um órgão central de controle interno. Mas aí quando você só fala, deverá cada poder instituir um órgão central de, né, sistema de controle interno e você não fundamenta que isso existe, seja na Constituição Federal ou na Constituição do Estado, você perde pontos porque você tá falando de algo que, apesar de estar correto, não tem fundamentação. Então, Quando
você afirma coisa em prova, é importante que você diga que isso existe em algum lugar mesmo. Você não precisa dizer o de acordo com o artigo 37, tal, de acordo com o artigo 70, 74, não. Você fala nos termos da Constituição Federal, há previsão, então há previsão constitucional paraa criação do órgão de sistema de controle interno, né? Então, dominar esses temas aqui te ajudar certamente a acertar questões discursivas. Aí continuo controle interno agora comparado ao Tribunal de Contas da União. Então controle interno e o TCU. Veja, TCU, órgão de controle externo, a base e a
natureza constitucional. Aqui o artigo 71 da Constituição de 88 diz que o TCU exerce com auxílio do Congresso Nacional o controle externo da administração pública federal. Lá no artigo 73 define o TCU como órgão de controle externo com status próprio e O TCU não integra o poder judiciário. Então vamos lá. TCE Amazonas não integra o poder judiciário. TCU não integra o poder judiciário. Tribunais de contas são independentes. Eles também não integram o poder legislativo, entende? Eh, a sua interpretação tem que ser assim. Olha, o artigo 75 da Constituição autoriza que a organização, composição e a
fiscalização dos tribunais de contas dos estados e municípios sigam no que couber As normas da Constituição Federal sobre o Tribunal de Contas da União. Então, vamos. O Tribunal de Contas da União, ele é órgão de controle externo, possui um status próprio e não integra o poder judiciário. Turma, isso é perigoso em prova. Há pessoas que associam a palavra tribunal à justiça. Ah, eu quero trabalhar num tribunal. Pessoal associa que tribunal é justiça, só que o Tribunal de Contas ele não integra o poder judiciário, Cara, entregando aí ouro para você não vacilar na sua prova. Aí
o artigo primeiro da lei 8443, que é a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, ela afirma que ao Tribunal de Contas da União, órgão de Controle Externo compete, nos termos da Constituição Federal desta lei, julgar contas de administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores que são públicos, né, incluindo Entidades da administração indireta. Olha só, você não vai encontrar a controlador controladoria geral da União, controladoria geral do Estado, controladoria geral do município, julgando contas, porque a intenção ou a competência das dos controles internos não é uma competência de julgamento de algo, é de
cooperação para que o uso do recurso público seja, né, basta você imaginar que um controlador geral de um Município de de um estado e da união, eles estarão vinculados, né, serão escolhidos ali pelo chefe do poder executivo. Então, se é no município, imagine o controlador geral do município, ele vai nomear um secretário municipal. É uma secretaria, tem um status de secretário. Então, assim como tem a Secretaria de Educação, da Saúde, de Meio Ambiente, haverá a secretaria de controle interno, que normalmente é Chamado de Controladoria Geral. do município ou do estado. OK? Agora, no TCU tem
um tópico, cara, quase toda prova explora isso em prova objetiva, prova discursiva, que é a ideia de que cabe como competência do TCU julgar algumas contas, mas em relação ao chefe do poder executivo, o TCU não julga as contas, ele apenas aprecia as contas. do chefe do poder executivo. Tem um prazo de 60 dias para apreciar as Contas, mas quem vai julgar as contas será o poder legislativo. O legislativo é que julga as contas do chefe do poder executivo. Isso vale na União, no estado e também no município. Então vamos lá. principais competências do tribunal
tribunal de contas da união. Veja principais competências: julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Ah, então ele vai julgar todas as contas? Não, porque quando se fala do presidente da República, o chefe do poder executivo, cabe então a apreciação das contas, ó. apreciar as contas do presidente da República mediante um parecer prévio. O prazo para esse parecer prévio é um prazo de 60 dias. Então, apreciar, apreciar as contas do presidente da República, isso vale no estado. Então, o Tribunal de Contas do Estado não
julga As contas do governador, apenas emite um parecer prévio e encaminha a Assembleia Legislativa. E os deputados estaduais é que vão julgar se aquelas contas devem ou não ser aprovadas. Realizar também inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial e também fiscalizar repasses de recursos federais a estados, DF e municípios, fiscalizar renúncias de Receitas, vantagens fiscais e fiscalizar também as isenções, porque isso afeta o recurso público. Perfeito, perfeito, perfeito. Outras competências que a gente vai associar ao Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas da União, ele aplica sanções. Ele
pode aplicar multas, inabilitação pro exercício de cargo em comissão, determinação de ressarcimento ao herário. O Tribunal de Contas da União pode fazer isso. Isso naturalmente Valerá também pro Tribunal de Contas dos Estados, porque é o órgão de controle externo aplicando uma sanção. E cabe ao TCU também sustar atos. Ele pode determinar a sustação de atos ilegais e comunicar ao Congresso para sustar contratos. Então a gente já afirma aqui que o TCU ele não vai sustar o contrato de cara, né? Ele tem uma regra que ele informa, ele comunica o Congresso Nacional para que o Congresso
aquele contrato e expedir instrumentos e Recomendações fixar prazo para que os órgãos corrijam as irregularidades. Maravilha. pela Constituição Federal, os sistemas de controle interno devem apoiar o controle externo no exercício da função. Então essa é uma relação que existe entre o TCU, o sistema de controle interno, CGU, CGE e CGN. Veja o artigo 74, parágrafo primeiro da Constituição. A gente já leu isso umas 200 vezes. Os responsáveis pelo controle interno que tiverem ciência de Irregularidades e não as comunicarem ao Tribunal de Contas, ficam sujeitos à responsabilidade solidária, também chamada em prova de responsabilidade funcional. passa
a ter essa responsabilidade pela função que está exercendo. Então, na prática, CGU envia relatórios, informações e comunicações ao Tribunal de Contas da União. O TCU usa o trabalho do controle interno como insumo, auditorias, pareceres, relatório de gestão e Mantém-se a independência de cada função. Mas é natural que haja uma forte integração, porque eles estão buscando fazer um trabalho aproximado. Aí a lei 8443, que é a lei orgânica do TCU, diz que a jurisdição do Tribunal de Contas abrange, cara, isso aqui é muito poderoso, turma, abrange os responsáveis pela aplicação dos recursos repassados pela União por
convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere aos estados, DF, município. Então, a tradução disso pro seu concurso, receber o dinheiro da União está sob alcance do TCU. Que que significa estar sob alcance? O TCU pode fiscalizar você porque você vai receber o recurso público que é federal. Aí são pegadinhas clássicas de prova. TCU não é órgão do poder judiciário e o TCU não integra o sistema de controle interno, ele é órgão de controle externo da União. E aí eu trago aqui para você, né, uma comparação, né, uma tabela Comparativa que certamente se você não printar de
imediato, você vai querer printar depois de voltar o vídeo ali, ó. Ó, comparativo entre CGU, CGE e TCU. CGU, o nível de atuação é do poder executivo federal, a CGE no poder executivo estadual e TCU na União como controle externo. Aqui, ó, controle externo diferente da CGU e da CGE, que são controle interno. Natureza seja o órgão central de Controle interno, CGE órgão central de controle interno também. TCU, Tribunal de Contas, é órgão de controle externo. A vinculação da CGU é ao presidente da República, o chefe do executivo, na CGE, ao governador, aí naturalmente a
vinculação às secretarias, casa civil, secretaria de estado, depende da lei. E o TCU é vinculado ao Congresso Nacional. Funções principais da CGU: auditoria interna, governamental, correição, Ouvidoria, transparência, integridade, anticorrupção. CGE tem auditoria interna, correção, integridade, ouvidoria e transparência, mas quando fala do TCU é julgamento de contas, parecer prévio, ou seja, o chefe do poder executivo, eles não julgam as contas, né? Vai emitir um parecer prévio, aí vem auditoria externa, sanções e sustação de atos. e a base legal chave aqui a Constituição Federal e os devidos artigos e legislações aqui Que são específicas dos cargos. Então,
cara, trouxe aqui, turma, um suprassumo, tá assim, ó, mastigadinho, igual passarinho, mastigando e entregando para você o supraassumo para você acertar as questões. Aí, dicas finais para você gabaritar controle interno e externo. Domínia a Constituição Federal. Faça a leitura do artigo 37, os artigos do 70 ao 75 sobre o controle interno externo e dos artigos 31 ao 34 que falam sobre o controle interno municipal ou o controle municipal e intervenção. A LRF cai pesada também. Então o artigo 59, a integração entre legislativo, Tribunal de Contas e o sistema de controle interno. Então essa leitura ela
é importante para você. Busque fazer essa leitura, você não vai se arrepender, tá? Busque fazer essa leitura. Vai ser muito bom se você fizer essa essas leituras que eu apresentei para você. Então, Separe separe essas ideias que eu te apresentei. Tem essa clareza mental, ó. Controle interno, CGU, CGE, auditorias internas, correição e integridade, controle externo, TCU, TCE, em alguns casos TCM, né? Nós temos alguns municípios que t o Tribunal de Contas do município e temos alguns estados em que existe naquele estado o Tribunal de Contas dos Municípios que é estadual, mas é o Tribunal de
Contas dos Municípios daquele estado. E o controle social em relação à transparência, ouvidoria e lei de acesso à informação. Tenha cuidado com isso aqui, ó. palavra julgar e apreciar. TCU julga contas de administradores, mas quando fala do chefe do poder executivo, aprecia as contas do presidente da República. Mesma regra pro estado. O as contas do governo, né, do governador serão apreciadas pelo poder, né, pelo Tribunal de Contas. Mas o Julgamento não é feito pelo Tribunal de Contas. Apenas haverá a emissão de um parecer prévio. CGU e CGE não julgam contas, emitem relatórios, pareceres e recomendações.
Olha só, eu quero resolver questões com você e quero ver se você vai acertar as questões junto comigo aqui, tendo em vista que a gente vai trazer pras questões grande parte do que a gente explorou ao longo da aula teórica. Vamos Nessa. Bem-vindos, bem-vindos à resolução das questões de controle interno versus CGU, controle interno versus CGE, controle inverno não, né? Interno versus TCU. Primeira questão afirma o seguinte, veja, foi realizado, fora realizado um acordo cooperativo entre a União e um estado membro da Federação, tendo por objetivo a transferência voluntária de recursos. federais para que o
estado pudesse finalizar uma obra pública que se encontrava paralisada. Com o pretexto de fiscalizar a aplicação dos recursos, a CGU instaurou uma auditoria de acompanhamento e destacou a equipe de auditoria para exercer a fiscalização em loco. O governador, ao tomar conhecimento da auditoria, pleiteou o Parecer sobre a questão junto ao órgão de controle interno estadual, o qual deve concluir corretamente que, vamos lá, de quem era o recurso? O recurso ele era federal. O recurso ele era federal na sua origem. Me ajuda. Se o recurso tem origem federal e foi encaminhado para um estado usar, a
CGU pode fiscalizar o uso do recurso Lá no estado? Sim ou não? Porque a letra A diz assim, ó. Não, não pode fiscalizar os recursos repassados pela União. Isso aqui, ó, tá errado. Letra A errada. Lógico que tá errado, porque pode sim, pode fiscalizar os recursos repassados pela União onde quer que as verbas federais estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado pros quais foram destinadas. Maravilha. Então aqui, ó, poesia Gabarito, alternativa B de bola. Mas não tá só correta, não tá? Ela tá poética. Você, se você respirar bem fundo perto dela, você vai
sentir um aroma suave de tão top, de correta que ela tá. Ótimo. Tem alguns absurdos aqui nas outras alternativas, né? A letra C diz que não pode fiscalizar os recursos repassados pela União. A gente já sabe que pode, né? A letra D fala que pode fiscalizar o recurso pela União, tendo Em vista que a fiscalização exercida pela CGU é interna, podendo inclusive abarcar os recursos estaduais. Aí deu errado. A CGU não tem alcance para abarcar e fiscalizar o recurso estadual, porque extrapola a competência dela. Ela só pode acompanhar porque o recurso é federal. Agora, outros
recursos, ela não tem poder. E a letra E diz que pode fiscalizar o recurso repassado pela União, desde que a fiscalização seja realizada conjuntamente com o Tribunal De Contas da União. Não precisa ser conjuntamente, não. Pode ser de forma independente. Eles não fazem parte de um mesmo poder, não. Então o gabarito ficou aqui na alternativa B de bola. Segunda questão diz assim: o de acordo com o texto constitucional, a fiscalização contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional mediante o controle externo. Além
disso, os poderes legislativos, executivos, judiciário, deverão manter um sistema de controle interno a respeito do controle interno e externo das atividades do poder executivo da União. Assinale a afirmativa correta. A gente tá buscando a corretinha. Letra A. A Controladoria Geral da União é um ministério que integra a estrutura do Poder executivo federal e tem competência para realizar o controle interno do patrimônio da União e a fiscalização dos recursos públicos federais. Ó, cara, minha visão inicial aqui é de que não há nada errado, não. A segunda questão tá correta. Vamos ver se há algum erro, algum
absurdo na alternativa B. Vamos lá. A letra B diz: "A CGU não possui competência para realizar auditoria e Fiscalização dos recursos repassados pela União aos municípios. Dídio, cara, eu acertei isso aí, velho. Já sabia, tá errado. Você percebeu o erro? Pô, Geovan? Então, valeu a pena. Ainda bem que eu vim para essa aula. Ainda bem que eu assisti aqui, pô. Se eu perdesse isso, imagina perder uma questão boba dessa. C. O Tribunal de Contas da União é um órgão que integra a estrutura do poder legislativo. Não integra. O Tribunal de Contas da União não integra
a estrutura do poder legislativo. É um órgão independente. Letra D. O Tribunal de Contas da União e a Controladora Geral da União são órgãos que integram a estrutura do poder executivo da União. O Tribunal de Contas da União não integra o poder executivo. Daí você viu diversos absurdos das alternativas. Letra A tava assim escancarada de presente para você correr pro abraço. Terceira questão. O controle interno é uma atividade relevante para garantir a legalidade, a eficiência, a eficácia e economicidade da gestão dos recursos públicos. Uma das atividades essenciais para garantir a utilização adequada dos recursos públicos
é a averiguação da execução orçamentária. Em relação ao tema, analise as afirmativas a seguir. Vamos julgar cada um dos itens para saber qual é o gabarito. Item um. O controle interno municipal deve examinar minuciosamente os documentos e registros relacionados à execução da despesa, incluindo a verificação da conformidade dos procedimentos com a legislação, regulamentos e normas aplicáveis. Item A, né? O item um, ele tá certo ou o item um está errado? Que que você acha aí? Você acha que o item um tá certo ou ele tá errado? Veja Aqui, a análise que eu faço para você
de imediato é a seguinte, ó. Veja, o controle interno municipal, ele deve examinar o o uso do recurso, né? Aí se houve uma despesa pública, ele tem que analisar minuciosamente, não é verdade? Então eu penso que tá correto o item um. Não vi nada de errado, não. Item dois. O objetivo do controle interno é avaliar a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade da gestão dos recursos públicos por meio do controle sobre a fidelidade funcional dos agentes da administração responsável por bens e valores públicos. Sim, há por parte de qualquer agente que faça uso
do recurso público o dever de prestar contas. Item correto? Três, a verificação Da legalidade dos atos de execução orçamentária é uma das atividades realizadas pelo controle interno, correto? Será prévia, concomitante, subsequente, tranquilamente, há essa previsão, visando garantir que os recursos públicos sejam utilizados de acordo com a legislação vigente. Cara, 1, dois e três estão corretos. Só falta o item quatro ser analisado. O item quatro diz o seguinte: o controle interno exercerá, dentre outras Atribuições, o controle da legalidade dos atos de que resultem a execução orçamentária, o nascimento ou instição de direitos e obrigações e o
cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviço. Cara, lindo aí. Gabarito letra A. todas as alternativas corretas, tá? Não vi nada de errado nos elementos que foram aqui apresentados. Lindo texto, permitido aí a gente até Revisar o tema, né? Quarta questão. Considerando exclusivamente a lei municipal que consolida o sistema de controle interno do município de Santa Maria de Getibá como órgão integrante da administração do âmbito do executivo e do legislativo municipal, analise afirmativas a seguir. O sistema de controle interno terá por objetivo planejar
e executar as receitas e despa, nem continua. O sistema de controle interno, ele não planeja e executa receitas e despesas, não. Ô absurdo. Aí onde disser que o um tá correto, né? Onde é que o examinador disser que o um tá correto, a gente já joga fora. Não tem como. Esse um tá correto. Veja, o controle interno vai planejar e executar e planejar e executar eh, como chama? Receita e despesa. Hum. sem condições. Dois, dois diz assim: "O sistema o sistema de controle interno terá por objetivo avaliar tempestivamente o atendimento das metas e resultados previstos
nos respectivos planos plurianuais". Correto? Leis de diretrizes orçamentárias, correto? Bem como a execução dos Programas de governo e orçamento. Lindo, lindo, lindo. E tem dois, correto? E tem três, o sistema de controle interno terá por objetivo acompanhar se as receitas e despesas previdenciárias estão sendo apresentadas em demonstrativo financeiro e orçamentário próprios. Tem tudo a ver com o sistema de controle interno, né? Correto? O item três. Por último, o item 4 diz que o sistema De controle interno terá por objetivo verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários em termo de realização de
obras e prestação de serviços. Viu que a gente já repetiu isso aqui em outra alternativa, né? Agora a pouco a gente marcou isso aqui como correto. Então, quarta questão, gabarito D de dado. Olha, estamos aqui fluindo, avançando muito bem. E que venha dessas na nossa prova, né, da gente ler e reconhecer, pô, já vi isso aqui em prova, né? Então, tá correto aí o gabarito. Quinta questão. Em relação ao controle orçamentário, V para verdadeiro e F para falso. E tem um. A fiscalização orçamentária quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, renúncia e Receita será
exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder. Verdadeiro ou falso? E aí, Toma, o que que você acha? Item verdadeiro, né? Não dá para ter dúvida, não. Tá tudo lindo aí, ó. A Constituição da República contempla comando expresso de espelhamento obrigatório nos estados, nos municípios e no DF. Lembra que a Controladora Geral Dos o Tribunal de Contas dos Estados pode seguir o que tá previsto pro TCU, né, na União. A as normas da CGU podem tranquilamente ser aplicadas, né, ou não
sei se o termo seria copiadas, né, mas usadas como referência para criar legislação local, pode tranquilamente. Então, é correto dizer isso no modelo nela estabelecido de controle externo da rigidez orçamentária nos atos administrativos, sendo materialmente inconstitucional a norma de regência da Organização ou funcionamento de Tribunal de Contas estadual divorciada do modelo federal ou de controle externo das contas públicas. Tá lindo aí. Tá dizendo: "Olha, pode usar, inclusive não pode fazer diferente do que é o nível federal, né?" Então, os dois primeiros são verdadeiros. E o terceiro diz que é vedado ao Tribunal de Contas realizar
por iniciativa própria uma inspeção, uma auditoria de natureza orçamentária em unidade administrativa do legislativo ou Do judiciário. Mentira, falso. Ele é órgão de controle externo. O TCU é órgão de controle externo. Então sim, ele pode pode realizar por iniciativa própria inspeção e auditoria de natureza orçamentária em outros poderes, né? por ser um órgão de controle externo. Nosso gabarito ficou na alternativa D de dado na questão 5. Parabéns aí você que acertou essa questão. Muito boa. Sexta questão Diz assim: embora o TCU não seja o órgão titular do controle externo da administração pública, o texto constitucional
atribuiu a ele determinada competência para auxiliar nessa atividade. Assinale a opção que apresenta corretamente uma dessas competências. Veja, apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República mediante um Parecer prévio em até 60 dias de seu recebimento. Cara, lindo, lindo a letra A. Isso aqui é competência do TCU. apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República mediante o parecer prévio em até 60 dias de seu recebimento. Maravilha. Ó, sexta questão, letra A. Queria saber o que que tá errado na letra B. Vamos lá. Letra B diz: "Sustar se não atendida a execução de um
Contrato impugnado comunicando a decisão ao Congresso." Olha só aqui, o que é permitido lá na Constituição, a afirmação que existe é sustar, se não é entendido, a execução do ato impugnado. Não é do contrato, não é do ato impugnado. A ideia é que o Tribunal de Contas da União, controle externo, não suste contratos e se ele informe ao legislativo sobre a necessidade de sustar o contrato, porque o contrato foi Firmado pelo poder legislativo, né? Por exemplo, pegando o exemplo aí, então o item B errado. C apreciar para fins de registro atos da administração de pessoal,
da admissão de pessoal, incluindo melhorias posteriores que não altereem o funcionamento legal do ato concessório. Ó, item errado. Porque essa apreciação ela é cabível, mas tem uma parte aqui que ele torna errado, ó, porque há há a apreciação Para fins de registro da legalidade dos atos da admissão de pessoal. Há qualquer título, né? Só que ele colocou aqui na questão eh apreciar para fim de registro atos de admissão de pessoal e colocou incluindo as melhorias posteriores que não alterem o fundamento. E na verdade se não vai alterar o fundamento legal do ato concessório, então não
precisa, né? Seria excluindo, excetuando-se e não esse incluindo aí que tornou a Questão incorreta. Letra Dzar informações solicitadas pelo executivo sobre resultado de auditoria e inspeção realizada, né? Veja, esse texto aí da alternativa D tá incorreto, porque a gente sabe que o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido pelo Tribunal de Contas da União e que prestar essas informações aqui na alternativa D, né? prestar informações solicitadas pelo poder executivo sobre resultado de auditoria e Inspeção realizada. O que a legislação diz é prestar essas informações, né? Mas não porque é do poder executivo, mas
por qualquer das casas, né? informação pela lei de acesso à informação. Então, prestar informações solicitadas por qualquer das casas ou por qualquer comissão. Então, a letra D errada e a letra E, fiscalizar as contas internacionais de empresas supranacionais que tenham Participação indireta na União nos termos do Tratado Constitutivo. Esse item está incorreto, porque a regra seria no artigo 71, importante artigo para você fazer a leitura, lá na Constituição Federal de 88, a gente tem que fiscalizar as contas nacionais, ó, fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais que tenham participação, né, né? Cujo capital social da
União participe de forma direta ou indireta, Seria direta ou indireta. Então, barremos aí a questão seis. Você vê que as questões são de alto nível, as questões elas são extensas, elas são cansativas, né? Mas você vai vencendo, vai, você vai vencer todas elas. Sétima questão. Acerca do Tribunal de Contas da União, assinale a opção que apresenta uma de suas competências. Uma das competências do Tribunal de Contas da União, a realização por Iniciativa própria de inspeção e auditorias nas unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário. Gabarito da sétima questão é letra E. Mas olha lá
quem o erro da letra A. Veja o julgamento em periodicidade anual das contas apresentadas pelo presidente da República. Errado. As contas do presidente da República, elas não são julgadas pelo TCU, elas são apreciadas pelo TCU. Então, a letra A errada. Letra B, apreciação exclusivamente mediante parecer prévio da conta dos administradores responsáveis por recursos públicos. Aí veja, aqui seria julgamento, né? Aí não seria apreciação, né? Ele inverteu a letra A, a letra B. Letra C fala da sustação, em caso de não atendimento da execução de contrato impugnado. Lembra? Não é contrato impugnado, ato impugnado. Pegadinha repeteco.
Repeteco. E letra D, A análise para fim de registro da legalidade dos atos de admissão de pessoal. Mas aqui, ó, inclusive tá errado, é excetuando-se cargos de provimento. Eu repeti a questão aqui, não. São questões distintas, né? São até de anos diferentes, mas muito parecida. Gabarito então da sétima questão, letra E. Vamos paraa nossa oitava questão. Diz assim: "O parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito do município De Recife será emitido, veja, é um chefe de poder executivo, então é um parecer prévio sobre as contas anuais, não é no TCU porque seria do presidente
da República. Ó, Tribunal de Contas do Município de Recife, não existe Tribunal de Contas Municipal do Recife. Câmara Municipal não emite parecer prévio. Câmara Municipal julga as Contas. Então, o gabarito aqui é a letra D de dados. Ó, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco é que vai emitir o parecer prévio sobre as contas do prefeito de Recife. Prefeito do Recife. Então, gabarito, letra D de data. Nona questão diz assim: "Sobre o Tribunal de Contas do Estado, é correto afirmar que ele é responsável pela fiscalização Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da
administração pública direta estado, direta estadual, excetuando-se os entes da administração indireta". Veja, olha só. Lá tem algo incorreto aqui na letra A. E o erro é que ele diz excetuados os da administração pública indireta. O erro tá aqui, ó. É incluindo as administrações direta e indireta. Então, a letra A errada. A letra B diz que ele é composto por nove conselheiros. Item errado, tá? O Tribunal de Contas dos Estados composto por sete conselheiros. Congresso Congresso não, o tribunal pleno é composto por sete conselheiros. Então, letra B errada. Letra C. Cabe ao chefe do executivo escolher
dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, alternadamente Entre auditores e membros do Ministério Público, sendo os demais escolhidos pela Assembleia Legislativa. Aqui tem uma regra diferente, na verdade, o governador, ele escolhe três. Aqui, ó, cabe ao chefe do executivo escolher três conselheiros do Tribunal de Contas. Os outros quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa. Então, a letra C errada. Letra D. E o Tribunal de Contas do Estado é responsável pela fiscalização contábil, Financeira, orçamentária, patrimonial, né, operacional e patrimonial do estado e de suas entidades das administrações diretas em dietas, mas colocou aqui excetuados os municípios.
Lembra que eu disse a você que onde não há Tribunal de Contas do Município e nem Tribunal de Contas dos Municípios daquele estado, é o Tribunal de Contas do Estado que faz o a fiscalização externa. Então, a letra D errada. Nosso gabarito tem que ser a letra E. Ó, Qualquer cidadão, partido, político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar uma irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas do Estado. Por isso, o gabarito aí está na alternativa E. Nona questão, gabarito, letra E. Fácil ou fácil para caramba? E para vencermos a nossa pequena conquista
diária de hoje, nós vamos fazer a décima questão que diz assim: Assinale a opção correta no que concerne Aos Tribunais de Contas. Letra A. Compete ao Tribunal de Contas apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensões na administração direta e indireta, excetuadas fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Aqui tá errado. É que é incluindo, né, incluindo as fundações instituída e mantida pelo poder público. Letra A errada. B de bola. Nas auditorias de desempenho, Consideradas instrumentos de fiscalização, examina-se a economicidade, eficiência e eficácia da ação governamental a partir da análise da estratégia organizacional
da gestão e dos procedimentos operacionais. Tem, parece tudo lindo aqui. Não vi nada de errado aqui na 10ma questão, mas vou ler as demais. C. As decisões do Tribunal de Contas de que resulte aplicação de débito ou multa não terão Eficácia de título executivo errado. A resposta é que elas sim terão eficácia de título executivo. Então, a letra C errada. Letra D, o parecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas vincula o poder legislativo quando o julgamento das contas? Não, não, não vincula, não. Pode ser que o parecer do TCE, do TCU, ou seja, reprovar contas,
lá no legislativo aprova ou então aprovar as contas e lá no legislativo reprova, né? Então, não Há uma vinculação entre o parecer prévio e a decisão lá do legislativo. E a letra E diz que o Tribunal de Contas é dotado de caráter jurisdicional, jurisdicional no desempenho de sua função de julgador das contas de gestão. E aí o item errado, não existe esse caráter jurisdicional. Significa que o Tribunal de Contas não materializa a coisa julgada. Qualquer decisão do Tribunal de Contas do Estado, Do da União, pode ser revertida na esfera judiciária, pode ser reclamado no judiciário.
Então, não há aí um poder de jurisdição, de conclusão, né? Eh, aqui a gente tem a forma una de jurisdição, então toda a demanda pode ser solicitada ao judiciário. Fechada a nossa metodologia aqui não é baseado só em teoria e questões. Você já me acompanha aqui há mais tempo, percebeu que a gente faz o estudo da teoria das questões e monta um Fichamento resumo a partir dos aprendizados da teoria das questões. Então, lê comigo o fichamento a partir de agora. Veja, temos agora um fichamento de controle interno versus CGU, controle internos versus CGE, controle interno
versus TCU. E o fichamento é assim: Controle interno é obrigatório em todos os poderes, conforme o artigo 74 da Constituição. O controle interno avalia a legalidade, a legitimidade e economicidade da gestão pública. Sistema de controle interno apoia um controle externo do Tribunal de Contas. Controle interno atua preventivamente para evitar irregularidade. Controle interno também atua de forma corretiva e orientadora. A finalidade do controle interno é proteger o patrimônio público. O controle interno verifica resultados, Não apenas conformidade. O controle interno é o mecanismo interno da administração pública. Controle interno não julga contas, emite análises e pareceres. Controle
interno comunica irregularidades ao Tribunal de Contas sob pena de responsabilidade solidária. A CGU é o órgão central do sistema de controle interno do poder executivo federal. A CGU auxilia diretamente o presidente da República. A CGU Supervisiona tecnicamente os órgãos setoriais de controle interno. A CGU integra auditoria, correição, ouvidoria e transparência. A CGU é responsável por promover integridade pública. CGU conduz acordos de leniência no âmbito federal. A CGU atua como órgão de prevenção e combate à corrupção. A CGU tem competência para avocar processos administrativos disciplinares. A CGU analisa a aplicação de recursos federais mesmo em entidades
privadas. A CGU fiscaliza a legalidade e resultados da gestão federal. A Lei 10180 organiza o sistema de controle interno do executivo federal. O decreto 3 591 de 2000 estrutura o sistema de controle interno e define a CGU como órgão central. A CGU aplica a lei de acesso à informação no âmbito do executivo federal. A CGU também aplica a lei anticorrupção. A CGU monitora a transparência ativa e Passiva da administração pública federal. A origem do recurso define a competência do controle. Recursos federais atraem a jurisdição do TCU e a atuação da CGU. Mesmo que o recurso
seja repassado ao estado e município, permanece o controle federal. Quem aplica a verba da União está sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas da União. A CGU fiscaliza qualquer aplicação de recurso federal, independentemente da entidade executora. Todo estado deve manter sistema próprio de controle interno. A CGE exerce auditoria interna governamental do poder executivo estadual. A CGE também exerce função de correição e integridade. A CGE supervisiona ouvidorias estaduais. A CGE atua na prevenção, detecção e correção de irregularidades. A CGE coopera com o Tribunal de Contas Estadual. A legislação estadual pode replicar o modelo federal de controle
interno. A CGE não possui competência para julgar Contas. Isso cabe ao Tribunal de Contas do Estado. O TCU é órgão de controle externo que auxilia o Congresso Nacional. O Tribunal de Contas da União fiscaliza o uso dos recursos federais em qualquer ente federativo. O TCU julga as contas de administradores e responsáveis por bens públicos. O TCU aprecia as contas do presidente da República. O TCU realiza auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais. O TCU aplica sanções e Determina ressarcimento ao herário. O TCU pode sustar atos ilegais da administração. O TCU expede recomendações e determinações aos gestores
públicos. O TCU não integra o poder judiciário, ele é órgão independente e independente do legislativo também, mas ele não é do legislativo, tá? Ele é, ó, ele não integra o judiciário e ele é independente do legislativo. Cuidado, ele não é do legislativo. Não vai Interpretar errado isso aqui. O trabalho do controle interno serve como insumo pro controle externo. A CGU, controle interno federal, CGE, controle interno estadual e TCU, controle externo. O controle interno apoia o controle externo, mas cada um mantém a sua autonomia funcional. E aqui a gente venceu mais uma das nossas pequenas conquistas
diárias. Muito obrigado pela sua participação. Devo informar a você que esta é uma aula que ela foi ministrada, transmitida ao vivo aqui no YouTube, mas que a gente logo vai retirar essa aula do ar e ela faz parte da nossa turma de alunos na plataforma de estudo do C aprovado. Então, se você ainda não matriculou no nosso curso, você vai ver que na descrição do vídeo aqui tem a específica isolada de controle interno, externo e auditoria governamental, tá? Um curso Redondinho, enxuto, direto ao ponto, muito bom e também tem o curso completo dentro da plataforma
quando você tem acesso a todas as todos os tópicos da disciplina ou todos os tópicos do concurso da CGM Manaus. Tudo bem? Beleza. Obrigado pela participação de vocês. Um grande abraço. Obrigado pela participação, obrigado pela confiança. Obrigado a equipe técnica que apoiou aí a realização da transmissão e a gente se Encontra em próximas aulas. Abraço, turma. Ciao. Ciao.