É oficial, temos agora um novo modelo de empréstimo que o governo criou para você, trabalhador CLT, pagar bem pouquinho nos juros. Pelo menos é isso que a mídia tá falando. Mas nesse vídeo eu vou trazer toda a verdade sobre as mudanças do consignado CLT.
E se você não tá sabendo o que aconteceu na semana passada, o consignado CLT mudou. Sim, essa modalidade de crédito que surgiu em 2025 e prometia juros baixos para você que trabalha de carteira assinada acabou se mostrando um grande fracasso. Tudo isso porque as taxas de juro cobrada não eram baixas em lugar nenhum.
Eles estavam cobrando taxas de empréstimo normal para um empréstimo que tem garantia de desconto em folha. Muitos trabalhadores acabaram ficando revoltados e o governo jogou uma migalinha, disse: "Não, vamos editar uma norma que vai tabelar esses juros a 1,99%. Dessa forma vai tudo ficar competitivo e vai valer a pena você fazer o consignado CLT.
Mas o que nem o governo, nem a mídia te conta é que o preço desse juro é alto demais. E quando eu falo alto demais é mais alto do que o preço de perder o teu salário. Caramba, Antônio, o que que pode ser pior do que eu perder o meu salário antes mesmo de receber ele?
Perder os teus direitos trabalhistas quando for demitido. Pois é, meu nobre. Se você não sabe, o empréstimo consignado, e aqui eu tô falando no geral, tá?
Vale tanto para aposentado, servidor público e trabalhador CLT, ele via de regra é para ser mais barato porque tem a garantia o teu salário. Antes mesmo do salário cair na tua conta, o banco consegue tirar um percentual da parcela do teu empréstimo. Então, enquanto você estiver trabalhando, é garantido que você sempre vai estar pagando esse empréstimo.
E ó, os próprios bancos reconhecem isso. O empréstimo consignado oferece taxas de juro mais baixas porque oferece aos credores, aos bancos, uma garantia de pagamento e reduz o risco de inadimplência. Ora, o empréstimo consignado garante o pagamento das parcelas diretamente na fonte de renda, na folha de pagamento.
As prestações descontam automaticamente do salário ou benefício, aposentadoria, enfim, antes do cliente receber o valor. Essa estrutura elimina a necessidade de uma ação por parte do banco para receber o dinheiro. E lógico, né, meus nobres, que com o pagamento direto da fonte, os bancos conseguem oferecer taxas de juros mais baixas, porque o desconto automático reduz, como eu já falei para vocês, o risco desse crédito ser atrasado.
Só que, como eu falei pr vocês, quando a gente entrou nessa situação do consignado CLT, essa promessa não se cumpriu. Os bancos não quiseram saber qual foi o argumento deles. Ah, eu dou sim taxa baixa para aposentada e servidor público, porque eles nunca vão perder o emprego.
Mas você, CLT, mesmo com garantia o teu salário, vai pagar taxa mais alta, porque eu não sei se amanhã você vai ser demitido e eu vou ficar sem receber o meu dinheiro. E aqui, meus nobres, ó, para vocês entenderem essa diferença de taxas cobradas, eu trouxe três taxas pra gente comparar. consignado CLT, tá?
Trabalhadores do setor privado, consignado para trabalhadores do setor público, ou seja, concursados e consignado para aposentados, pensionistas do INSS, tá? Nessa mesma ordem, vejam, consignado CLT, uma média, tá? Isso aqui é uma média, porque na prática as cobranças são muito maiores do que isso, mas a média do Banco Central é de 3,7% ao mês de juros no consignado CLT, enquanto servidor público e aposentados é uma média de 1.
8% ao mês. Vejam que só aqui a gente já tem que o consignado CLT cobra o dobro do que o consignado dos aposentados, servidores públicos. Só aí a gente já começa a ver o tamanho da patifaria.
Só que vocês lembram que no começo do vídeo eu falei que agora o governo trouxe uma nova lei, uma nova medida para reduzir os juros do empréstimo conselho ganado CLT. Pois é, e o custo disso são os seus direitos trabalhistas. Vamos entender o que aconteceu com essa mudança.
Governo liberou na sexta-feira o uso de parte do FGTS da multa reccisória e de outros valores quando você for demitido como garantia do consignado CLT. E a nova regra permite que o trabalhador ofereça como garantia até 10% do salto do FGTS. E aqui é sem ser demitido.
Se você simplesmente quer baixar os teus juros, coloca desde já a garantia do teu FGTS e aí você já vai conseguir fazer um refinanciamento com juros mais baixos. Beleza? Caso seja demitido, até 100% da multa recisória fica pro banco e até 35% das verbas reccisórias, o que entra saldo de salário, férias e 13º do período.
Tudo isso para você reduzir o teu juro a 1,99% ao mês. Vejam, nós já estamos dando o salário pro banco quando assinamos o consignado CLT, mas para ele só isso não basta. Além disso, ele tem que pôr a mão nos teus direitos trabalhistas, no teu FGTS para garantir juros baixos, sendo que 2% ao mês nem é tão baixo assim.
Nós fizemos o comparativo, ainda assim tá maior do que servidor público e aposentado. E aí você pode até me falar: "Nossa, beleza, mas pelo menos eu vou ter garantido uma taxa de juro baixo". Será?
Veja só, todo trabalhador terá a mesma taxa de 1,99% ao mês quando abre mão dos seus direitos trabalhistas? Não necessariamente. Infelizmente a taxa dependerá de uma avaliação do banco que pode considerar fatores como valor da garantia, tempo de trabalho, histórico de crédito e perfil do cliente.
Ou seja, uma piada pronta. Você vai lá, abre mão do teu salário, desconto em folha, abre mão do teu FGTS, abre mão dos teus direitos trabalhistas e mesmo assim você ainda tem que passar por uma análise de crédito do banco para ele ver se vai conseguir te dar uma taxa, entre aspas, entre todas as aspas do mundo baixa. Isso aqui é piada, mais um dia de Brasil.
Mas calma, calma que o pior ainda não acabou. Você deve estar pensando, tá beleza, pelo menos isso vai ser só para quando eu refinanciar ou para quando eu fizer um novo contrato? Por enquanto eu tô tranquilo, sem perder os meus direitos trabalhistas, não é mesmo?
Hum. Quem dera fosse, meu nobre, vejam só, na tela temos a portaria que alterou o consignado CLT, permitindo utilizar as garantias, né, que seriam FGTS, as verbas trabalhistas que eu acabei de mostrar para vocês. E aí, o que que ela diz aqui no seu artigo 25A?
Para as operações de crédito consignadas formalizadas antes da entrada da resolução que nós estamos dando aqui, o valor da prestação mensal será convertido em percentual de garantia, ou seja, até 35% das verbas reccisórias, você querendo ou não. Então, independente de você ter dado uma garantia pro banco quando fez o consignado CLT, com base nessa normativa, ele já de cara está autorizado a pegar 35% de todas as suas verbas recisórias, caso você seja demitido e não consiga pagar o empréstimo. E só para você entender antes como que era.
Basicamente [roncando] se você fosse demitido, o empréstimo congelava, eles não descontavam mais parcelas e lá na frente, quando você fosse readmitido, entrasse em um novo emprego, voltariam a ser descontados as parcelas do consignado CLT. Agora não foi demitido. Não quero saber.
Você é obrigado a quitar esse contrato. Como pela regra nova, eles vão poder utilizar 10% da FGTS, 100% da multa recisória ou até 35% das verbas reccisórias. Ah, Antônio, beleza.
Não aceitei nenhuma dessas cláusulas, não quis dar meu FGTS, nem a minha multa recisória. Não importa, se você for demitido, eles vão lá e pegam até 35% saldo de salário, férias, 13º que você tinha para receber. Piada pronta.
Só que isso não é o pior. Eu vou mostrar para vocês o tamanho da sacanagem que fizeram com vocês, porque ninguém da mídia tá divulgando isso. Eles simplesmente rasgaram fora uma lei que já existia para proteger você que fez consignado.
Do que que eu tô falando? Da lei que criou o consignado. Vejam, uma lei de 1950 que criou a consignação em folha de pagamento.
Quando a gente desce aqui pro artigo 10 dessa lei, presta atenção no que tá escrito aqui, ó. Nos empréstimos em dinheiro, não será admitida outra garantia além da consignação em folha, nem será permitida a cobrança de taxas, comissões ou qualquer outro tipo de encargo. Olha aqui, vou vou até dar zoom nisso aqui porque é extremamente importante.
Não será admitida outra garantia além da consignação em folha. Essa é a lei que criou o consignado e diz: "Se você já está dando o teu salário na FONK, o banco não pode exigir mais nada". Porém, o governo foi lá e simplesmente passou por cima de uma lei de 1950 que vinha funcionando há mais de 70 anos.
A troco do quê? Da falsa ilusão de que você vai ganhar juros mais baixos. Eu acabei de mostrar, nem todo trabalhador terá a mesma taxa.
Ainda assim, mesmo com todas essas garantias, você ainda vai passar por uma avaliação do banco. Ou seja, a chance de você conseguir o 1. 99% ao mês é baixíssima.
e rasgaram, jogaram fora a lei do consignado, que por mais de 70 anos vinha protegendo os trabalhadores. E a gente aqui tem que concordar numa coisa, é sofrido você perder o teu salário direto na carne. Por quê?
Tem algum mês que você tá mais apertado, teve um imprevisto, um acidente, alguma coisa, problema de saúde, sei lá, você poderia sim optar por não pagar o banco naquele mês. Com o consignado, você já não tem essa oportunidade de deixar de pagar. E aí o mínimo que se espera dos bancos é que eles sejam leais e digam: "Vamos te dar pelo menos um jurim baixo para que isso não atrapalhe o teu orçamento".
Mas não. Taxas de mais de 2% ao mês com todas essas garantias é palhaçada. E olha que por ser ano da eleição, eu achei que essa lei seria boa para você trabalhador, mas não, eles não quiseram nem saber.
Só que o grande problema é que se você jogar na mídia sites de notícia, jornais de grande circulação, televisão, eles só estão falando dos benefícios. Não, juros baixos pro consignado. Vá lá e refinancie.
Sim, vá lá e refinancie. Entregue seus direitos trabalhistas pro banco. Você vai fazer um ótimo negócio.
E aqui, é claro, tô sendo irônico. Tenho que deixar isso explícito para que ninguém corra lá fazer besteira. Beleza, meu nobre Antônio.
Mas e agora? O que que eu faço? Eu já tenho consignado CLT, tô recio ou simplesmente acho que tô pagando muito caro?
Que que eu faço? Simples, acessa o guia do endividado que tá no primeiro link do comentário fixado e lá você vai ter acesso ao meu mapa ensinando como reduzir o custo do teu consignado. Sim, é possível que você faça a redução do teu consignado sem entrar na justiça, somente de maneira administrativa, reduzindo parcela, taxa de juro, saldo devedor final.
Vale muito a pena. Então não perde tempo, vai lá conferir agora. M.