[Música] síndico pode contratar administradora sem consultar a assembleia eu sou Márcio Paranhos editor do Jornal do síndico e estamos iniciando mais um comorado Afinal morar bem pode ser mais fácil que parece antes de chamar a nossa convidada de hoje pediria a você que faça sua inscrição aí no nosso canal que ative o Sininho para ser notificado de novos vídeos e também já vai dando o seu joinha aí para ajudar a gente aqui no YouTube né Isso é muito importante pra gente não custa nada para você e se você se interessa pelos assuntos condominiais e quer
receber as nossas IES do Jornal do Síndico que são mensais você pode fazer a sua solicitação através do nosso canal de WhatsApp o código diário é o 31 e o número é o 9 8481 7642 né a gente terá o maior prazer em encaminhar as nossas edições para você hoje com a gente aqui no comorar dout cusan lotte que é advogada especializada em Direito condominial escritora colaboradora de diversos veículos inclusive Diário do Rio Doce que é o jornal da minha terra natal viu Ô cusan você sabe que eu sou de Governador Valadares né e e
o Diário do Rio Doce eu acompanho até hoje foi até onde eu descobri você né através dos seus artigos que são por sinal artigos muito bons e né e eu até pedi a a a a sua a sua liberdade de poder e autorização pra gente poder passar a publicá-los também no jornal do Síndico né para ampliar mais esse conhecimento para o maior número de pessoas né mas Dora cusan que atualmente tá em São Paulo não é isso mesmo ei Márcio é um prazer enorme estar aqui e eu também sigo o canal também o jornal do
Síndico que são assim ess iais para quem quer fazer uma boa administração traz experiência é muito rico esse conteúdo e fico feliz também né porque Diário do Rio Doce eh dizer que é igual a as águas do rio doce quem bebe se apaixona e não vai não volta mais eh nunca mais esquece ISO então entrando nesse tema de hoje o Síndico ele pode contratar distratar no caso aí na escolha de uma administradora de condomínio por conta própria ou tem que pedir a autorização em Assembleia ô Márcio essa é uma dúvida muito comum que causa inclusive
muito desgaste nas relações eh salvo as exceções A resposta está sempre no código civil porque o condomínio ele elege o Síndico para representar os interesses do da coletividade né então nós estamos falando de uma função administrativa e não é qualquer função essa função ela tem a descrição das obrigações no código civil então o Síndico ele tem que seguir o que determina o código civil e entre essas as determinações está a função de administrar e ele tem autoridade a autonomia de delegar em parte ou totalmente essa função administrativa então a administradora ela é um braço do
Síndico ela é um auxiliar do Síndico então a como quem pode saber se está sendo bem feita ou não serviço é o Síndico Além disso tem uma outra questão também que cabe ao síndico zelar né pelo bom serviços prestados ao condomínio então então em tese sim o Síndico pode eh trocar substituir a administradora porque é uma relação de confiança também a gente tem que verificar que o Síndico está ali para para gerir ele está à frente do condomínio então cabe a ele saber com quem ele vai trabalhar tem que ter essa confiança e é uma
responsabilidade lembrando sempre que mesmo que seja a administradora que esteja prestando aquele serviço a responsabilidade será sempre do Síndico então se alguma coisa não estiver bem feita se sair errado quem vai se responsabilizar por aquilo é o Síndico não é administrador então o Síndico ele tem que ter salvo né exceções se a convenção assim tiver alguma cláusula cabe ao síndico definir com quem ele vai trabalhar é até porque também né o Dr eclan ele eh eh eh se já no no no quando ele é eleito o Síndico geralmente né ele já vem com as suas
propostas né ali apresentadas para como ele quer conduzir o condomínio e talvez numa dessas propostas ele já na própria Assembleia de eleição ele já deve falar olha eu acho que a gente tem que trocar administrador aqui então eu você síndico top ser síndico mas eu vou trocar a administradora e vai dar as justificativas dele né para poder eh eh trocar essa administradora o que pode acontecer também né Doutora cusan durante o mandato né ele não precisa essa troca não precisa ser necessariamente eh eh Quando troca uma um um um um síndico né ela pode ser
feita no no no meio do mandato também né a qualquer momento é eu eu até Acho mais prudente que isso ocorra por quê é é igual Vamos pensar embora ten um CNPJ e tudo se o condomínio não é uma empresa mas ele age né o funcionamento dele é equivalente a uma empresa Então vamos lá eu troco o gerente do meu departamento da minha empresa necessariamente ele não precisa trocar os fornecedores ele tem o bom síndico ele vai avaliar se aquele fornecedor se aquele entre aspas funcionário está correspondendo ao que ele pretende ou não porque senão
fica assim muito inseguro né causo instabilidade Não é porque eu mudei o gestor que eu vou mudar quem tá trabalhando comigo ou quem está trabalhando no condomínio é uma questão que precisa de amadurecimento precisa de maturidade do Síndico também agora é interessante também par que é o seguinte o o os condôminos Eles não têm o poder de interferir na autoridade do Síndico né então o Síndico ele tem essa autonomia eh inclusive respaldada pela legislação de trocar porém os moradores os condôminos eles podem aprovar ou não aprovar o nome da empresa que o Síndico escolher então
é uma questão interessante o morador condômino ele não pode interferir na autoridade na Escol mas ele pode interferir em quem ele quer colocar dentro do condomínio dele mas O interessante é que o Síndico ele nunca já chegue com essa ideia de Ah vou trocar porque isso causa um desgaste não há necessário e não é nem inteligente fazer isso né E também não pode ter preferência porque o Síndico ele é um representante ele é um um um um cargo eleito que ele vai representar e ele tem que dar o resultado pro morador e esse resultado a
o o os moradores as outras empresas que estão podem muito bem estar correspondendo Diferentemente do Síndico que tem um período né máximo de 2 anos em cada Condomínio o prestador se ele já está ali antes ele pode estar correspondendo então uma coisa não implica na outra nem sempre precisa retirar não mas você falou uma coisa interessante aí que e eh que os moradores né eles podem aprovar ou não essa alteração mas como é que fica isso então assim eh eh é claro que assim não vai ser um único morador que vai falar assim não eu
não aceito você trocar de de administradora como é que fica essa situação e eh eh a partir do momento que o Síndico fale que está interessado em trocar de administradora Apesar dele ter essa autonomia então eh você acha eh eh eh seria interessante Então que ele levasse isso paraa discussão com Assembleia mesmo ele tendo autonomia para poder ter essa decisão olha não é comum o morador ele interferir na escolha não é comum mas como nós estamos falando de lei e a Lei dá essa autonomia para o morador é interessante que eles saibam dessa situação né
agora par o que eu sempre defende é o seguinte conversar é o diálogo Olha a administradora não está correspondendo por causa disso disso e disso tá deixando a desejar então eu pretendo né Vamos Substituir eu tá eu trabalho com a administradora x que tem correspondido às minhas expectativas então normalmente isso é unânime todo mundo aceita a prova mas existe essa possibilidade do morador não por por quê Porque eu tô trazendo para para dentro da minha casa uma empresa que talvez eu conheça e saiba que ela não está com afinidade com o meu condomínio a o
ideal é que olha apresento Raramente eu nunca vi ainda uma um síndico apresentar uma administradora que é vetada pelos moradores porque o que ocorre é o seguinte o Síndico tem autonomia ele chega e fala Olha troquei a administradora ele tem que ratificar essa decisão ratificar não é pedir autorização ratificar essa decisão na Assembleia ó vamos trabalhar com Vamos trabalhar com a administradora x porque a outra deixou a desejar nesses quesitos e pronto se porventura uma coisa muito forte né também não basta Ah porque eu não quero ah porque eu não gosto tem que ter fundamentação
aí a ma vai decidir falou não para mim tá tudo bem então a gente tem que saber separar as coisas também muito bem essa foi dout cusan lotte que é advogada especializada em Direito condominial que atua na cidade de São Paulo né Doutora cusan Ô paranos Na verdade eu moro em São Paulo mas eu atuo em Minas em Governador Valadares na região ali do Vale do Aço Vale do Rio Doce Vale do Mucuri ali T Flot Ipatinga aquela região Caratinga que era né a gente às vezes sai do do Município sai da casa da gente
mas continua lá agora par é interessante duas colocações aí também que é o seguinte muitas vezes eh o que precisa da aprovação dos moradores vamos supor que eu estou trocando substituindo uma administradora que hoje ela me cobra um valor x aí tá ok aquele valor tá dentro do meu orçamento mas eu quero uma outra administradora que vai cobrar x+ Y então quando o valor impacta no orçamento quando ele é desproporcional muito grande ou por exemplo vai subir 15% vai é mais cara aí sim eu vou ter que precisar conversar chamar os moradores e precisar aí
da autorização deles por quê Porque aí eu saio de uma questão meramente administrativa e já entro para uma que envolve recurs cursos envolve dinheiro e por E falando em dinheiro o morador ele tem sim que saber o que que tá sendo gasto e aprovar porque isso vai eh refletir em Aumento na taxa na cota de condominial então ele precisa sim nesse caso pedir autorização e tem ainda algumas Convenções que limitam a autonomia do Síndico é difícil nem nem todas né via de regra ele pode mas a gente tem que lembrar que estamos falando de direito
privado Onde existe essa possibilidade de interferência de de combinação entre as partes E aí são essas duas exceções que a gente precisa deixar claro Maravilha dout cusan lotte que é advogada especializado em Direito condominial muito obrigado pelos seus esclarecimentos aqui no comorar dra cusan Olha foi É uma honra está sempre aí como você diz né morar bem pode ser bem descomplicado basta ter informação Então você gostou dessa informação Compartilha aí com seus vizinhos e com seus condôminos né e não se esqueça de fazer a inscrição no nosso canal né procure e ative também o Sininho
para receber notificações de novos vídeos quando entrarem no ar o comorar volta numa próxima oportunidade a tela