[Música] Vamos lá, pessoal. Nós vamos hoje eh na nossa videoaula tentar trazer alguns elementos, algumas considerações acerca eh do acompanhamento da declaração do imposto de renda, né, após a sua entrega. E é uma satisfação poder estar aqui hoje trazendo essas informações relevantes, importantes, né, nesse período, né, que que nesse período de entrega da declaração.
E é muito, sempre muito legal poder falar eh pra nossa turma da Rede NAF, né, que são são alunos que estão aí eh orientando e ajudando as pessoas a fazerem corretamente sua declaração de imposto de renda para que todo mundo tenha eh acesso eventualmente à sua restrição e para que a declaração corra, né, no no trâmite certinho. Então vou pedir licença a vocês aqui para poder aqui compartilhar, né, algumas algumas informações aqui, alguns slides. A nossa aulinha de hoje vai tratar, como eu já havia dito, do acompanhamento da declaração do imposto de renda da pessoa física a Dir PF após a entrega, né?
Então, nós estamos aqui eh trazendo esses esses slides e o que é que acontece, né, com a nossa declaração após a entrega. Mais importante é que a gente tem que acompanhar o andamento dessa declaração, porque pode haver eventualmente algum probleminha. Eh, e aí a gente passa a passa a precisar fazer eh eventualmente alguma ação no sentido de nós corrigirmos esses erros ou através da entrega de uma declaração retificadora, né, ou mesmo através da apresentação eh de documentos.
Então, após a entrega da declaração, ela passa por uma série de análises dos sistemas da Receita Federal, né? são verificadas as informações das fontes, a gente chama de fontes pagadoras, né, da das empresas, né, a a as empresas fornecem as informações paraa Receita Federal ou mesmo informações das instituições financeiras, né, dos planos de saúde, eventualmente de cartórios e imobiliárias, né, são aqueles casos dos aluguéis ou mesmo da venda de imóveis. Então, são processados, né, vários batimentos, eh, e por meio de critérios pré-estabelecidos, a gente vai ter aquela definição se uma declaração ela vai passar eh ali ilesa, né, eh onde todos os batimentos vão atestar aquilo que a pessoa declarou e aí ela vai pra fila de restituição ou se eventualmente essa declaração vai ser retida, né, para uma análise eh para uma análise futura.
Esses casos são aqueles casos que a gente chama de malha. A declaração fica retida em malha fiscal e no senso comum a gente chama de retenção em na malha fina, né? Bom, eh, são três tipos, né, basicamente de de malha, né, onde a declaração ela não vai direto para o processamento da restituição.
Nós temos eh, primeiramente a malha, a malha preenchimento, né? são, nós vamos tratar especificamente de cada caso nos próximos slides, mas normalmente são casos onde haja onde eh ocorra algum erro no próprio alguma informação, algum erro no próprio eh preenchimento da declaração, né? Eh, a digitação às vezes de um número indevido, o preenchimento incompleto de algum de algum campo, né?
Por isso a gente sempre recomenda que a declaração seja feita ali num momento em que a pessoa possa eh se dedicar àquela tarefa para fazer com atenção, né? E e para que não ocorra esses erros que que são comuns, né, mas que a gente pode eh evitar, certo? O segundo o segundo caso também bastante bastante comum, né?
a gente chama de malha débito. São aqueles casos, né, em que a pessoa tem ali eventualmente algum débito com a receita, né? Às vezes, às vezes não é um débito nem de imposto de renda, às vezes é um eh no mais das vezes é até um um débito de outra natureza, por exemplo, um débito eh relacionado ao ao recolhimento do SCAL de de algum empregado da pessoa, né?
ou ou algum outro débito que tem origem num numa outra declaração, às vezes uma declaração, né, do do ITR, do imposto territorial rural, enfim, a pessoa tem ali um débito, tem direito à sua restituição, mas por conta deste débito, a restituição não é processada imediatamente. O caminho, nesse caso, né, a pessoa pode fazer ali um um pode fazer o pagamento, né, desse débito. Aí a declaração segue seu curso normal, eventualmente também pode fazer eh o parcelamento desse desse débito, caso seja um débito de uma de um de um de uma monta, né?
Não paga a vista, mas parcela. E aí resolvendo a questão eh da cobrança, né? A declaração também segue seu curso normal.
Mas hoje nós vamos nos ater basicamente e principalmente ao item três aqui, que é a malha fiscal, também conhecida como malha fina. Então a gente já falou aqui rapidamente da da malha preenchimento, né? E aí o caminho é retificar a declaração caso eventualmente seja somente um um erro de preenchimento ou no caso de ser um um uma situação que envolva o dependente, cancelar a declaração do dependente.
eh um um uma pessoa que é declarada como dependente, ela não pode ter declaração própria, né? Então, se já houve eh se já houve a apresentação por parte desse dependente, né, de uma declaração em seu próprio nome, o caminho aí é realmente o cancelamento da declaração do dependente. Estão aqui as telas, né, essas telas aqui, eh, aqui na na lateral direito direita do do nosso compartilhamento aqui, eh, são telas do meu IRPF.
Eh, esse esse esse app eh é um é um ele é relativamente eh novo, é de alguns anos para cá e cada vez mais ele apresenta um maior número de funcionalidades. Ela é muito legal, fácil de utilizar, eh com com uma linguagem eh simples, né? bastante bastante intuitivo, né?
eh imagens amigáveis e eh você pode acompanhar ali todo o andamento da sua declaração por meio desse app ou acessando, né, o portal de serviços da Receita Federal, né, eh, no próprio site da Receita Federal, você acessa o portal de serviços e aí eh utilizando uma senha GOV com nível prata ou ouro, você consegue fazer todo o acompanhamento da declaração. Então, passando aqui da da malha preenchimento, eh vamos aqui, né, para eh os nossos segundo ponto, como eu já havia dito, a malha débito, né, você pode, são aqueles casos que eu já mencionei, né, a pessoa tem um débito e tem a restituição e eh a receita não efetua o pagamento, não processa essa restituição, né, quando há algum pagamento. impetitivo.
A solução nesses casos é o pagamento do débito, eh a compensação do débito ou até mesmo o parcelamento do débito. Tudo bem? Vamos lá.
Então vamos agora para aquela que é o o a grande preocupação das pessoas, né, que é a malha fina, vamos dizer assim, que a gente chama internamente de malha fiscal. Bom, eh, a a declaração ela então ela ela cai em malha por eh eventualmente conter alguma inconsistência, né, alguma inconsistência naqueles dados declarados. Ou seja, os dados que a pessoa apresentou na sua declaração do imposto de renda divergem de outras informações que a receita também tem, né?
Como eu disse lá no comecinho, eh, as empresas, né, no caso, as fontes pagadoras, aquelas empresas ou órgãos públicos ou entidades que pagam ali o salário das pessoas, elas também apresentam informações. as operadoras de plano de saúde também eh nos inform eh eh sobre seus dados, né, cartórios, né, eh imobiliárias, né, a pessoa tem um aluguel, então a imobiliária declara o valor daquele aluguel. A pessoa às vezes, muitas vezes esquece de declarar aqueles aqueles valores ali do do aluguel, né?
eh instituições financeiras, às vezes a pessoa tem uma aplicação em bolsa de valores, né? Às vezes uma aplicação até de um de um de um valor eh que não é ali tão expressivo assim, mas todas essas situações, quando há divergência nesses dados, né? Eh, a declaração em malha fina, os casos mais comuns, né?
Os mais comuns realmente são aqueles de omissão de rendimentos. Quando a pessoa, a pessoa às vezes tem mais de uma fonte pagadora, né? Isso acontece muito com professores, né?
Com médicos, com profissionais da área de saúde. Às vezes a pessoa tem ali vários empregos, esquece às vezes alguma alguma de prestar alguma informação relacionada ao rendimento de uma determinada fonte. Essa divergência, ela vai gerar ali uma retenção em malha.
Outro caso muito comum também é o da omissão de rendimentos de dependentes. Então ali você tem um filho, uma filha que já eh já tem alguma renda, né? Às vezes tá fazendo ali um um estágio, né?
tá, está na faculdade, faz um estágio, eh ele pode ser declarado como dependente, mas há a necessidade de informar os rendimentos desse desse dependente. Muito comum também que a gente tenha, né, muito comum que a gente tenha eh casos ali eh de despesas médicas também são muito comuns, né? E aí, eh, a pessoa através do processamento da declaração, acompanhando o andamento da sua declaração, ou pelo né, o meu imposto de renda, ou pelo portal de serviço da receita, você acessa utilizando a senha goovbr.
você consegue fazer essa esse acompanhamento e aí pode ser um caso eh sanável eh que possa ser resolvido através da entrega de uma declaração retificadora. Por exemplo, a pessoa esqueceu de lançar um determinado rendimento, viu que a declaração não foi processada, viu que a declaração está retida em malha e aí eh, essa pessoa retifica aqueles dados, inclui os rendimentos, aquela declaração será reprocessada e vai seguir o seu curso normal. Mas há alguns casos, né, em que eh não há nenhum tipo de de erro de inconformidade nas informações que foram prestadas pela pessoa e ainda assim a declaração fica retida em malha pela necessidade de eh de de nós analisarmos com uma profundidade um pouquinho maior aquela situação.
Este caso, eh, que não são os casos de declaração retificadora, né? Estamos aqui falando aqui dos erros eh mais comuns. Quando não são casos de declaração retificadora, a gente vai aguardar um pouquinho para poder apresentar esses esses documentos, né?
Eh, é muito importante dizer, isso é realmente muito importante, que eh a apresentação desses documentos, ele só pode ocorrer a partir do primeiro dia útil do ano subsequente ao da entrega da declaração, normalmente no dia 2 de janeiro do ano eh seguinte, né? Então, a pessoa pode solicitar nesses casos uma antecipação de análise documental. Já os casos em que há eh uma intimação por parte da receita, nós vamos tratar um pouquinho ali na frente.
Bom, então estamos aí falando dos erros mais comuns, né? Omissão de rendimentos próprios, inclusão de um dependente que eventualmente tem a renda, despesas médicas. E aí não quer dizer que não não eh essa que que há um erro nessas despesas, mas muitas vezes pelo tamanho, pelo volume, pelo valor, essas declarações ficam retidas em malha.
Também pagamento de pensão acontece bastante eh a retenção em malha, eventualmente planos de saúde e etc. Vamos lá, vamos continuar, né? Então, eh, a pessoa, enquanto ela não é intimada nem notificada pela receita, ela pode, eh, retificar a sua declaração e corrigir os erros.
Eu já falei, né? Ela vai acompanhar ali o andamento da declaração ali pelo app ou mesmo pelo pelo portal de serviço, né? Eh, e aí, eh, eh, eh, apresentou a declaração retificadora, sanando as questões.
Aquela declaração segue ali o seu o seu curso normal. Caso contrário, vai ser necessária a comprovação documental, né? e a receita irá ali chamar os contribuintes, vai intimar os contribuintes, as pessoas, os cidadãos, a apresentarem eh a documentação.
A partir deste momento da intimação, a gente diz eh que e também da no caso de uma eventual notificação de lançamento, a pessoa perde ali a sua espontaneidade, né? Ou seja, ela perde ali o seu direito, a sua faculdade de retificar aqueles dados que eventualmente estejam incorretos. Mas, eh, muitas muitas das vezes não há não há nenhum tipo de erro.
E aí a pessoa vai ou aguardar esse chamamento da receita, né, essa intimação ou solicitar a antecipação, né, da análise de malha, entregando ali, eh, a sua documentação de maneira antecipada, né? Isso aqui é é a tela do do do app, né? Nós estamos vendo aqui eh uma uma uma uma, vamos dizer assim, a folha de rosto aqui, né, do e aqui do canto direito estão a estão as as os serviços, né, eh que são que podem ser que podem ser utilizados ali pelo cidadão, né, dentro do app.
E aqui você vai acompanhar aqui as tendências de malha, né? Então a declaração aqui do nosso exemplo, ela tá com pendências, não é isso? Nós vamos consultar aqui as pendências.
Vamos seguir. Olha lá. Eh, então quando a gente tá fazendo essa consulta, já aparece aqui, né, o que que aconteceu, né?
aonde aonde possivelmente se encontram esses erros. No caso do nosso exemplo aqui, né, está nas deduções aqui, eh, nesse caso aqui nas despesas médicas, a gente vai ver aqui adiante, né? Então, foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de dedução, né?
Aí, eh, já vem já já todas as orientações já são aqui prestadas, já estão abaixo, né? você possui todos os comprovantes, né? As as despesas elas se enquadram realmente naqueles casos ali da das deduções, né?
O os prestadores de serviço eh adotaram as medidas que têm que ser adotadas, né? ali, o CPF, constante os comprovantes fornecidos pelos prestadores de serviço, eh, é, do próprio contribuinte, dos seus dependentes, enfim, eh tem toda uma uma um rallentações para que eh as pessoas possam ali conferir se tá tudo certinho, né? Então, nós estamos aqui, caso eh tratando aqui de uma possível inconsistência de despesas médicas.
tem essa informação aqui de que se não houve erro no preenchimento da declaração, eh, eh, é, é paraa pessoa aguardar, né, aguardar a comunicação, no caso é aguardar a intimação, ou solicitar, como já havia dito, a antecipação para a entrega desses documentos, lembrando que se trata eh, no caso da antecipação de uma faculdade, né, de um direito da pessoa, mas somente após ali o a virada do ano, né, e a partir do início do ano subsequente ao da entrega das declarações. Então isso aqui é um modelinho de um de uma intimação, de um termo de intimação fiscal, né? E ele já vem ali com todas as as orientações sobre como proceder, né?
Eh, sobre também ali a relação, é muito importante isso, né, que as pessoas eh apresentem a totalidade da documentação exigida ali na intimação, né? Então, não sendo o caso de antecipação, chegou a intimação, a pessoa tem ali um prazo, né, para acompanhar, né, acompanhar o andamento e apresentar, né, a documentação. No caso aqui vocês podem ver que foi dado o prazo de 20 dias.
Isso é muito importante a partir da eh daquilo que a gente chama da de ciência, né? A partir da data em que a pessoa efetivamente recebeu essa intimação. Então, eh o o a pessoa recebeu a intimação, ela tem a necessidade então de apresentar esses documentos, né?
Como que ela vai fazer isso? Ela vai fazer isso por meio do envio eh desses documentos, por meio de um processo digital a ser aberto, né, dentro do do que nós chamamos de ECAC, que é o grande portal de serviços da Receita Federal na internet. Você pode acessá-lo via o site da Receita na internet.
Tem temos lá os ícones tanto do portal de serviços quanto do ECAP, né? Então, por dentro do por dentro do ECAC, a pessoa vai gerar um processo e ali ela vai conseguir fazer a juntada de todos os documentos que ela precisa apresentar, certo? Para abrir o processo, ela vai eh solicitar a abertura desse serviço via processo digital, escolhendo a área eh malha fiscal e RPF.
Olha lá. abrindo um processo digital, né? Vamos lá.
A gente vai aqui indicar o indicar o caminho e você vai aqui, ó, são essas as abas e nós estamos tratando dessa aba aqui, solicitar serviço via processo digital. solicite um serviço através do cadastramento de um processo digital e inclua a documentação necessária a fim de que ela possa ser analisada pelo setor competente da receita. Então, solicitou o serviço, não é isso?
Tá aqui marcado em vermelhinho. Você faz a solicitação do serviço e faz na sequência a juntada dos documentos. Bom, gente, essa essa essa é esse é o rostinho aqui, né, do ECAC, né, na hora da abertura do processo, colocando aqui o nome fictício, a área de concentração do serviço é a malha.
E aqui nós temos os vários serviços que podem ser feitos ali, né, dentro dessa área de concentração da malha fiscal. a gente já tratou da apresentação antecipada de documentos, estamos tratando agora do atendimento de um termo de intimação, mas existem ali mais três opções muito importantes, né? No caso de já haver, por exemplo, uma notificação de lançamento, eh, a pessoa pode ali solicitar a retificação, né, desse lançamento e pode também impugnar, né, parcial ou totalmente aquela aquela notificação de lançamento, certo?
Mas é aqui na área de concentração, uma área fiscal e a gente escolhe aqui tipo de processo que vai ser aberto a depender do caso, né? Então aqui a gente selecionou a apresentação de documentos antecipadamente. Fizemos aqui uma simulação aqui do ano eh de 2024.
Vamos prosseguir aqui, né? Então, escolheu a área de concentração, o serviço e o exercício. Com isso, nós já estamos caminhando aqui, né?
Já já estamos caminhando. Apertou o botão de solicitar serviço, prosseguimos, o processo já foi cadastrado e passa a poder ser consultado, né, também por dentro do ECAC, na opção meus processos, certo? Então aqui a gente caminhou aqui paraa abertura do processo.
Vamos dar seguimento aqui na nossa apresentação. É importante também ser que você pode fazer consultas ao e-processo através eh do dispositivo dispositivo móvel. O aplicativo tá disponível eh nas principais plataformas aí, né, onde a gente baixa ali os nossos aplicativos.
Tá aqui o número do processo. E aí a gente vai solicitar a juntada de documentos. Bom, aí caminhamos, né, para essa para esse segundo ponto aqui, onde nós já temos ali a classificação, o tipo de processo, o número de processo.
E aí nós vamos selecionar aqui, né? selecionar aqui qual a lembrando que nós estamos falando aqui nesse caso eh de uma solicitação de análise antecipada. Nós vamos selecionar aqui o tipo de documento, né, que vai comprovar aquela situação, quer seja ali um comprovante de dependência, de despesas médicas, não é isso?
Eh, documentos de identificação e etc. Então, tão aqui as marcações em vermelho, né, que nos permitem aqui ter uma ideia bastante concreta aqui de como é eh de como é feito o pedido por meio do ECAC. Então, selecionou ali, né, comprovantes, documentos comprobatórios, não é isso?
Olha só. coincide lá com os títulos, né, da das páginas anteriores. E aí você vai lá no botãozinho adicionar para que sua juntada de documentos possa ser aceita.
E aí você vai aqui a depender da do que foi selecionado, né, no campo anterior, você vai aqui apresentar a sua documentação, não é isso? E aí são vários os casos aqui, né, de comprovante rendimento, sentença judicial, contrato de aluguel, são vários os meios que podem ser utilizados para que haja a comprovação daquela situação ali que motivou a retenção eh da declaração em mágica, né? Então, são vários aqui os os as possibilidades e você vai fazer a escolha de acordo com o que tá do com com o que tá gerando, né, aquela retenção.
A gente vai lembrar lá das primeiras telas, né, onde ali no acompanhamento você vê ali aonde que tá o erro, né, onde que se encontra onde se encontra o erro. Aí adicionou os documentos. Mudamos de tela aqui mais uma vez.
Adicionados os documentos, o processo fica, você seleciona os arquivos aqui, né? seleciona os arquivos, salva e a partir daí eh, essa documentação tá apta a ser analisada por um servidor que vai ali verificar a a conformidade daquela documentação com o que foi declarado. Vamos lá.
Então, feita a análise, não é isso? Após a análise documental, ti estando tudo eh tudo correto, tudo certinho, é feita a liberação da declaração da malha e ela segue ali o seu curso de processamento normal, né? Se for um caso de restituição, a restituição vai ser encaminhada pro banco, né?
E vai ali seguir o curso eh natural sendo depositado na conta da pessoa, né? No caso de haver ali uma inconformidade ou uma documentação insuficiente, será emitida uma notificação de lançamento. Que que é isso?
A notificação da de lançamento é a receita cobrando aquilo que ela eh entende que não foi comprovado, né? Então, há uma diferença, uma divergência na declaração e essa dúvida, ela não foi sanada e com isso, eh, será emitida aí uma notificação de lançamento. Eh, nesse caso, né, havendo uma notificação de lançamento, significa que a receita refez aqueles cálculos ali e eh atribuiu à pessoa aquele valor ali que ela entende que é devido.
Nesse caso, como a gente já havia dito antes, não é possível mais eh retificar a declaração, né? Agora, a pessoa não concordando com a retificação, também é possível ela apresentar um recurso que nós chamamos de impugnação. Nós vamos tratar ali um pouquinho mais na frente, né?
Eh, mas a gente já viu nas telas anteriores, a pessoa pode eh apresentar ou uma impugnação ou dependendo da situação, uma solicitação, né, de retificação de lançamento. Então, a pessoa recebeu ali aquele comunicado da receita, onde a receita diz: "Olha, houve aqui um erro, né? Houve um problema aqui na sua declaração.
A documentação que você me apresentou, eh, com base nela, não foi possível eh sanar aquela, aquela incorreção, né? E por isso a receita atribuiu esse valor aqui. A pessoa pode eventualmente pagar aquele valor, ela pode parcelar aquele valor, ela pode, como eu já havia dito, solicitar a retificação daquele daquele valor lançado, se for o caso, ou contestar aquele lançamento, apresentando uma impugnação.
Eh, então, eh, lembrando, isso é muito importante, não tá destacado aqui, mas tá no parágrafo logo acima, que caso eh a pessoa queira pagar aquele valor ali dentro do prazo de 30 dias da data do recebimento da notificação, ela vai ter uma redução de 50% no valor da multa. Por quê? Porque o valor que a receita cobra é o valor do tributo, né?
Que ela entende que eh mediante a análise daquela documentação, o o o imposto de renda foi pago a menor, portanto tem um valor, né, ainda a ser recolhido e em cima desse valor é aplicada uma multa, né? No caso do pagamento dentro do prazo de 30 dias, essa multa ela vai sofrer uma redução de 50%, né? E no caso do parcelamento desse débito também dentro do prazo de 30 dias, essa multa vai ter uma redução de 40%.
Nesse mesmo prazo, né? Neste mesmo prazo, a pessoa que não concorde, né, com o que a receita fez ali, atribuindo aquele valor, fazendo aquele lançamento, ela pode apresentar uma solicitação de retificação de lançamento que a gente chama de SRL, né? E aí nós vamos mostrar aqui agora também como é que a gente vai eh fazer a abertura desse processo.
É muito semelhante ao que nós já fizemos ali paraa solicitação de antecipação, né? No caso da SRL, ela é um procedimento mais célere do que a impugnação. Então, havendo a possibilidade de apresentar uma SRL, é melhor ela ter uma análise um pouco mais céla, né?
Então, vamos ver aqui como é que a gente eh como é que a gente faz aqui, né? Eh, no caso da SRL, eu já tô passando aqui pro paraa impugnação, até porque o caminho para a abertura do processo é aquele mesmo que nós apresentamos anteriormente para solicitação de antecipação da entrega de documentos. Então, é mais ou menos naquela, é mais ou menos, não, eh, o procedimento ele é muito parecido.
O que vai haver é a escolha, né, de uma opção diferente daquela que nós vimos anteriormente. Então, quando a pessoa ela pode solicitar a a antecipação, né, ela pode ali também eh apresentar os documentos eh da intimação. respondendo à intimação, ela pode apresentar uma SRL ou ela pode efetuar a impugnação, que nada mais é do que a defesa em âmbito administrativo, contestando os valores lançados pela receita, né?
Ela deve ser apresentada também, além dos documentos, todas as alegações e provas que eventualmente a fundamentem dentro do prazo de 30 dias em que a pessoa recebeu ali a notificação, né? O caminho o caminho para fazer a impugnação é o mesmo que a gente já percorreu anteriormente ali. Vamos lá.
Processos digitais, a gente já viu isso, não é isso? Depois nós vamos escolher a área de concentração, depois o serviço. No caso, então da apresentação, tanto da SRL, né, quanto eh eu vou parar de compartilhar aqui, vou retornar aqui a tela e aí eh nós vamos então ter a abertura dos processos para os casos, eh, em que não houve a possibilidade de de retificação da declaração, né?
Nós já falamos aqui da da possibilidade de antecipação, da análise daquela documentação, do atendimento da intimação e da contestação da SRL ou da impugnação do do lançamento. Além disso, a gente queria aqui trazer algumas informações rapidamente sobre a restituição desses valores, né? Eh, o valor, esses valores são devolvidos diretamente na conta da pessoa.
A pessoa ali ao final da declaração, ela informa, né, como ela quer receber e os dados bancários ou através da chave Pix do declarante. Isso também é uma é uma é uma funcionalidade relativamente nova. O valor da restituição, ele é atualizado mês a mês pela taxa CELIC, né?
E ele é atualizado até a data do envio para o banco, né? Eh, o pagamento da restituição é efetuado mediante crédito e conta corrente bancária ou poupança do titular da declaração ou através do Pix, né? pode acontecer, pode acontecer de uma pessoa que não está obrigada a a entregar declaração ter direito a alguma restituição, né?
às vezes ali em algum mês do ano ela teve uma uma pequena retenção para esses casos em que a pessoa não está obrigada, mas tem algum valor a ser recebido, a gente recomenda que ela faça a restrição para que possa eh receber ali o seu valor diretamente eh em conta, né? Eh, a receita mantém um cronograma de restituições, de pagamento de restituições em lote, né? Eh, e normalmente eles começam no mês subsequente ao término da entrega da declaração, né?
Então, no caso aí eh desse ano, a entrega da declaração vai até o final de maio. Então, nós estamos falando ali do mês subsequente, né? A o pagamento das instituições eh não é aleatório, né?
Ela ela tem uma sequência, né? ela tem categorias que têm prioridade no recebimento dessa restituição, né? Então, eh, pela ordem, né, as pessoas, eh, mais velhas, elas recebem primeiro, né?
Então, é assegurada prioridade para aqueles maiores de 60 anos, sendo assegurada também uma prioridade especial para os maiores de 80 anos, para aqueles portadores de deficiência física ou moléstia grave, para aqueles contribuintes cuja maior renda tem origem no magé e para aqueles contribuintes que utilizaram a funcionalidade da declaração pré-preenchida ou que optaram por receber a instituição eh mediante PICs. Eh, a consulta da restituição pode ser feita no próprio site da Receita Federal e também no aplicativo, não é isso? Então, pessoal, eu acho que é isso.
Ah, eh, no caso, né, no caso da restituição estar liberada e não, isso é importante também antes de nós analisarmos aqui, eh, a restituição está liberada, mas não foi acreditada no banco. Nesses casos, é necessário, dentro do prazo de um ano, procurar o Banco do Brasil, né? O Banco do Brasil, eh, ele fica ali com esses com esses valores, eh, disponíveis durante um ano para resgate e a pessoa pode ali fazer um contato com o Banco do Brasil.
Passado um ano, eh, não tendo sido resgatada essa restituição, é necessário se fazer uma solicitação de restituição não resgatada na rede bancária. Também pode ser feito pelo meu imposto de renda. ou via portal de serviço.
Lembrando que a restrição pode ser requerida pelo contribuinte num prazo eh de até 5 anos contados da data em que a restituição foi encaminhada ao banco. Bom, pessoal, eh eu creio que é isso. Espero ter colaborado, né, para um melhor entendimento aí no caso da do acompanhamento da nossa declaração do imposto e renda da pessoa física, né, para que as pessoas tenham ali condições de sanar suas dúvidas, né, e possam ter aí uma jornada tranquila eh no no pós entrega da declaração.
Hoje tá tudo muito fácil, muito tranquilo, né? Por meio dos dos vários sistemas digitais, por meio de apps, né? Por meio do portal de serviço, a gente consegue ali pela internet acompanhar todo o andamento da nossa declaração.
Pois bem, é isso, pessoal. Eu agradeço a atenção e a paciência de todos. Espero ter contribuído.
Um forte abraço. Até mais, Rednaf.