[Música] Bom dia pessoal que vai ingressando em mais uma aula Nossa da posse do Instituto venturo polícia judiciária militar manhã que daremos continuidade a temática do auto de prisão e flagrante né na Seara militar obviamente já tivemos alguns Alguns apontamentos iniciais no sábado passado e a pretensão hoje é que a gente consiga finalizar esse tópico da Disciplina então nós chegamos até este slide na aula passada certo eu parei exatamente neste ponto aonde a gente começava efetivamente a falar sobre eh os aspectos procedimentais em relação à lavratura né do do auto de prisão e flagrante só
fazer aqui uma um breve V retroceder aqui a gente passou para quem eventualmente não não tava na aula passada né uma apresentação etc eh aspectos do CPPM e aspectos constitucionais relacionados à prisão e Flagrante e direitos do preso falamos um pouco sobre as espécies de flagrante né aqui a gente ficou um bom tempo conversando e exemplificando quais são essas espécies os problemas que que eventualmente se atrelam né nas mais variadas categorias que a doutrina também vão nos trazendo para muito mais do que a a própria letra de lei e aí a gente já finalizando a
aula conversamos um pouco sobre a questão que envolve flagrante e Violação do domicílio preservação né enfim da da questão do da proteção constitucional da da inviolabilidade do domicílio E então hoje a gente chega nesse ponto sete temos em torno aí de sete oito slides né para tratarmos ao longo dessas Du horas e é a partir daqui exatamente que a gente vai conversar hoje eu até eu fiz eu tava tentando aqui localizar um auto de prisão e flagrante em que eu participei como advogado eu acompanho o militar e eu pretendo ao Longo da aula mostrar para
vocês eh algumas peças para quem nunca teve contato né porque às vezes a gente fica só falando que teoria ah lavratura do alto oitiva do condutor nota de culpa como é que funciona isso na prática é o que eu pretendo hoje abordar com vocês mas também eu pretendo mostrar alguns desses documentos e aí vocês vão conseguir verificar bom é assim então porque às vezes a gente fica falando Teoricamente né e e às vezes isso pode Para alguém dificultar um pouco a compreensão então A ideia é a gente conversar um pouco aqui nesse slide 7 8
sobre esses procedimentos que são vamos dizer assim aquele passo a passo que o oficial que vai lavrar um auto de prisão e flagrante ou que o magistrado que vai analisar a homologação ou não desse apf ele vai Observar isso aqui e tem algumas situações que vão enfim configurar uma mera ausência de formalidade e outras Podem comprometer o próprio o próprio ato né a própria prisão Porque é importante que a gente diga que estamos falando de cerceamento de liberdade então a partir do momento que seja o oficial de dia o comandante da unidade quem for ali
o responsável pela presidência do flagrante ele restringe a liberdade do militar né ele tá praticando um dos atos mais vamos dizer assim mais graves mais delicados que podem ser praticados pela administração Militar ele tá ele imagina só um magistrado depois é todo um processo ele Condena ou absolve alguém e aí a partir lá de uma sentença condenatória com trânsito em julgado aí se pode restringir a liberdade e aquele Comandante no momento imediato ele pode restringir a liberdade como com o auto de prisão e flagrante com a voz de prisão e flagrante para fazer cessar aquele
ato delitivo aquele ato que viola enfim as regras as leis questões afetas Da disciplina hierarquia só que para que ele faça isso dentro do que do que prevê o ordenamento jurídico ele tem que observar esses parâmetros né e enfim aqui eu como disse é um passo a passo e eu vou exemplificando para vocês trazendo situações práticas né do cotidiano que eu já vi e e tenho certeza que vocês vão conseguir compreender perfeitamente eh de modo geral como é que como é o funcionamento do apf e o que que Eventualmente seja na condição de militar de
oficial ou de Praça que eventualmente vai ser submetido por alguma situação do destino algum dia a um apf né né ou em outra função que estejam vinculados à sessão de justiça que vão dar um assessoramento pro Comandante que vocês consigam fazer eh esse enfim praticar esse ato ou assessorar da maneira mais correta possível certo pessoal então beleza eu tô diante de um militar que a partir de Determinado momento alguém né um outro militar seja quem for verificou uma situação que configura um crime né e ele então estará lá conforme a gente viu na aula passada
ele estará em uma dessas situações do artigo 244 ou ele está cometendo crime ou ele acabou de cometer ou ele já acabou e deixou o local mas foi perseguido ou lhe é encontrado logo logo depois com instrumentos né enfim com objetos que façam presumir ser ele o Autor do fato que que é feito nesse momento né que que é feito nesse momento a voz de prisão inf flagrante pelo crime que ele está cometendo simbolicamente é o ato que que vai materializar vamos dizer assim né o início daquele procedimento o auto de prisão inf flagrante em
si a lavratura desse auto de acordo com as disposições do Código de Processo Penal militar Ela será feita o auto será Lavrado ou pelo Comandante Ou pelo oficial de dia aqui a gente vai ter as hipóteses eu vou tá na sequência com vocês da competência para lavratura mas o fato é eu posso ter um militar que verifica a situação de flagrância de outro militar ele vai dar voz de prisão flagrante e vai encaminhar então ao Comandante oficial de dia apresentando aquele militar na prática isso é muito complicado porque eu vou ter o militar eventualmente que
vai est dentro da unidade militar vai est de serviço vai Tá armado e eu vou chegar e vou dizer o cara tá preso como é que funciona na prática muitas vezes né isso não acontece como acontece na rua eu como policial militar vou lá atender uma ocorrência e prendo um cidadão dou voz de prisão eem flagrante seja por um crime ou por uma infração de menor potencial ofensivo aquele cara em tese não vai tá armado aquele cara não é meu colega não vai tá todo dia cruzando comigo no corredor Eh então é totalmente diferente quando
a gente fala de apf né praticado lá pelo delegado de polícia que tá lavrando um flagrante grande de quem nunca viu nunca viu na vida de um cara que tem toda uma vida criminosa eventualmente e quando eu falar da lavratura de um apf do um militar um cara que eventualmente eh se interpretou que a conduta que ele praticava em determinado momento configuraria em tese um crime alguém visualiza isso porque o flagrante o Flagrar é disso é o visual né ele alguém vai perceber pelo sentido do Olhar enfim ou eventualmente por outra por outra circunstância mas
vai presenciar a prática imediata daquele crime né Ou aquelas outras hipóteses ali acabou de cometer ou é perseguido enfim só que é um momento muito é um momento muito vamos dizer assim muito primário ainda né é um momento eh que as coisas não estão suficientemente esclarecidas só que se existe Necessidade de fazer cessar aquela Conduta do militar ele vai ele vai ser preso em flagrante e aí posso dar um exemplo para vocês militar E aí eu vou trazer exemplos Como eu disse não é criado da doutrina lendo em livro é coisas que eu vi na
prática né o militar tá sendo observado por uma câmera né Ele sabe que existe um monitoramento lá numa sala numa sessão de Justiça numa enfim num num num setor de material bélico e ele Eventualmente coloca uma munição ou munições no bolso dele né e em determinado momento ele deixa aquela repartição ele deixa aqu aquela sessão quem visualiza essa imagem interpreta que ele subtraiu aquele objeto né não vamos discutir agora a capitulação se vai ser o Peculato furto vai ser o furto mas assim ó ele subtraiu um bem da Fazenda um material que é material bélico
isso vai Ter uma implicação criminal mas eventualmente essa imagem ela pode retratar uma situação totalmente distinta ele pode ter colocado essa mesma munição no bolso ou uma arma que seja numa mochila para deixar aquela sessão porque foi determinado pelo Comandante que aquela munição fosse descartada e fosse entregue lá no centro de material bélico que é uma outra unidade ou que fosse encaminhado paraa perícia porque é uma arma que foi Envolvida em ocorrência e aquele servidor trabalha lá no setor de Enfim no no na quartel Aria então percebam que uma mesma imagem uma mesma imagem ela
pode representar inúmeras situações E aí o o sujeito lá que vai tá que é oficial de dia que é comandante da unidade e que essa informação chega ao conhecimento dele ele tem que ter muita cautela porque depois que ele toma a decisão de dizer não vamos prender esse cara vamos prender esse militar ele tava Ele tá subtraindo munição já fazia horas que tá desaparecendo munição agora vem essa imagem é ele e aí o comandante às vezes de forma precipitada às vezes às vezes é bom que se diga porque a gente tem muitos comandantes que são
prudentes que Vão tomar todos os cuidados para que não cometam uma injustiça e é assim que deve se proceder então eu tô colocando para vocês na prática na prática antes de entrar no passo a passo ali situações que podem configurar ou não o auto de Prisão e flagrante uma situação como essa é óbvio que necessita uma pronta intervenção para que se tome conhe do que tá acontecendo Então o primeiro o primeiro passo é bom o militar tá com com a munição no bolso saiu lado da quartel prontamente Comandante tem inúmeras vamos dizer assim inúmeras e
inúmeros caminhos que ele pode adotar para que ele não cometa uma prevaricação para que ele não deixe que se perpetue esse crime e para que ele também não Cometa uma injustiça ele pode determinar por exemplo que se Verifique a daquele servidor ter saído da da quartenaria com a munição se existia alguma determinação porque eventualmente se ele deu ou se o enfim o comandante lá o o o comandante não o chefe da sessão de Justiça determinou que essa munição fosse remetida para algum outro órgão eh vai existir um documento nesse sentido né ou ele pode prontamente
chamar né Manda Chamar esse militar acompanha ele até Aqui para evitar que ele se desfaça Dea munição que ele não venha nesse momento e e procure depois apresentar uma justificativa para aquela conduta aonde é que ele tá Não ele tá saindo no portão lá Comandante beleza para alguém vai lá chama eles que eu preciso falar com ele e acompanha ele até aqui né Beleza adotou as cautelas chega ali bom o que aconteceu B uma imagem assim assim não Comandante tá aqui eu tô com Ofício tô levando essa munição lá pro pro descarte Ou lá pro
pr pra perícia tá aqui foi tô cumprindo uma determinação do do capitão fulano de tal não tá tudo certo chama o capitão tá tudo certo tá tudo certo acabou não prendeu o cara em flagrante por uma situação que poderia configurar eventualmente aí um crime né Agora chega lá Não não sei Comandante bar não vi botar munição no bolso e tal tal não só um pouquinho se não existe nenhuma justificativa ele se apropriou de um bem da Fazenda o material bélico tava Deixando a unidade militar tudo indica E aí é importante se diga né porque ele
vai ser presumidamente inocente até lá aquela sentença que vai determinar que vai reconhecer sua culpa mas há indício eente né Para que o comandante diga assim não seguinte cara eu não não eu preciso adotar uma Providência E aí o comandante ainda tem duas opções hoje não existe aquela rigidez não eu preciso lavrar o autto de prisão e flagrante muitas vezes deixa-se de fazer a Lavratura do alto e somente se faz a apreensão do objeto a oitiva desse Militar ajuntado de informações e a partir dali pode se instar inquérito o inquérito policial militar porque a gente
vai ver que na prática isso não vai ser muito diferente do desdobramento que essa situação teria seja por um apf ou por um IPM né o apf ele tá muito mais ligado à necessidade de uma pronta intervenção em que a liberdade do sujeito que tá praticando a conduta seja Retirada momentaneamente para que faça cessar a atividade criminosa esse exemplo que eu trouxe eh a mera enfim a mera condução desse militar até a sala do comandante a retirada da Posse das munições já fez cessar atividade criminosa eventualmente criminosa o comandante já por um ato ali já
tira ele daquela sessão já coloca ele numa situação enfim para que ele não tenha mais acesso às munições para que não Tenha mais acesso à celaria e tá acessada qualquer possibilidade dele cometer novamente aquele crime na unidade militar né agora há necessidade da prisão flagrante né diferente por exemplo uma situação o militar tá lá e daqu um pouco eh enfim começam agressões mutas falando aqui o o gauches mais prático você Pegaram no soco né você atracaram no soco dois militares dentro da unidade militar bom eu preciso naquele momento Uma pronta intervenção e adotar as medidas
para que seja do ponto de vista de uma lesão corporal o que for né cesse aquela atividade criminosa de qualquer lado pode ser enfim lesões recíprocas ou de um contra o outro somente um é vítima outro é autor mas é necessário uma pronta intervenção essa pronta intervenção Como regra ela vai ter o desdobramento da lavratura do auto de prisão inf flagrante é o instrumento que o comandante o oficial de dia aquele que É responsável enfim tem a competência para fazer esse tipo de procedimento para que ele faça cessar a atividade criminosa leve o conhecimento de
quem tenha eventualmente que fazer essa apreciação E aí Claro depois vai que o desdobramento isso é crime não é crime existiu excludente ilicitude de culpabilidade provocação etc etc Isso é uma questão processual mas um ponto que é extremamente importante que eu destacaria novamente aqui é a Necessidade do tratamento Digno em relação ao militar que é de alguma forma eh ele é colocado como suspeito da prática de um crime e não interessa Qual é o crime pode ser o crime mais singelo né E pode ser o crime mais grave até o momento que ele é preso
em flagrante delito até o momento em que começa o processo o tratamento que se deve dispensar para ele é de respeito Não é Ah vou aliviar pro Fulano não é isso mas vamos apurar mas eu vou Respeitar eu não vou chegar e dizer para ele bateu um ah veio a imagem lá do cara botando dinheiro no bolso numa abordagem Ah esse cara é corrupto vou te expulsar da Corporação acabou a tua vida tu é ladrão tu é sabe eu já vi acontecer muito isso então eu penso que isso não é certo e pauto a minha
decisão de certo e errado com base na legislação tanto do ponto de vista legal quanto do ponto de vista constitucional e ao final dessa aula a gente vai passar rapidamente pela Lei de abuso e autoridade e a gente vai identificar algumas condutas que eventualmente se enquadrariam como crime de quem não observa o que a gente vai tratar aqui na aula e a legislação ela vem justamente eh objetivando que o respeito seja observado para qualquer pessoa em qualquer situação porque não é justificável que o Estado por meio né Desse instrumento que é o a prisão flagrante
eh desrespeite à própria lei que aquele indivíduo que tá sendo Acusado de de cometeu um crime também desrespeitou porque aí a gente iria entrar num círculo sem fim então é importante que seja o comandante seja a corregedoria seja quem for que vai ter o poder fiscalizatório não só pro apf mas para comunicar um boletim de ocorrência policial militar comunicar uma parte comunicar os fatos que o faça observando estritamente a lei e os direitos daquele que é presumidamente inocente seja em relação a crime seja em Relação ao aspecto disciplinar pois bem Estamos diante da situação do
exemplo A ou B em que o militar está numa situação aparentemente de flagrância né o que que se faz esse momento bom eu vou apresentar vou apresentar ele ao oficial de dia ou ao comandante da unidade que pode o comandante da unidade é bem comum ele não vai ele propriamente fazer a lavratura o que que geralmente é feito ele faz a designação para que algum Outro oficial presida O apf né Isso é é é comum assim de se fazer e é possível é legal não problema ele vai então determinar não manda o capitão o major
falando tal fazer tô com outas atribuições é uma gestão da própria unidade né e a partir daquele momento é designado e é enfim eh começa vamos dizer assim o primeiro documento em relação à formalização do apf que é Eh vamos dizer assim a definição do presidente do flagrante quem Preside O Flagrante né a gente vai ter um oficial presidindo presidindo O Flagrante e ele que vai adotar a todas os passos que devem ser observados até o relatório final e remessa para justiça militar né aqui alguns procedimentos que o CPPM nos traz oitiva do condutor que
é aquele que flagrou é aquele que trouxe o militar ao ao a presença do comandante da unidade do oficial de dia então ele vai ser ouvido e vai informar o que ele viu o que ele ouviu aonde ele estava o que que O militar estava fazendo Que que foi localizado na posse militar é uma motiva de condutor como a gente tá acostumado a fazer na prática como policial militar quando a gente prende um indivíduo na rua por tráfico por roubo chega lá na frente do Delegado do escrivão enfim oitiva do condutor que aconteceu estava em
policiamento des barou com o indivíduo pararã pararã coloca no papel o relato do condutor geralmente das testemunhas né No mesmo sentido né até por uma questão de coerência é é esperado que isso aconteça mas muitas vezes não acontece porque a gente sabe que uma coisa é o que o condutor viu outra coisa as testemunhas que eventualmente estavam no local ou passaram por ali podem ter visto uma coisa diferente e a gente não tá no momento do apf definindo culpa a gente tá fazendo um procedimento adotando procedimento que é apuratório faz cessar a atividade criminosa e
a Partir dali se apura se realmente a situação existiu Se é aquilo que o condutor imaginou que fosse né E esse é o momento que começa a apuração que vai ter a sua continuidade lá no processo né aonde o o o militar acusado vai poder se defender né então a testemunho eventualmente vai trazer uma situação diferente né Não mas não vi ele botando a munição no bolso eh ou não vi os militares brigando etc e aí pode começar já a fragilizar eventualmente um pouco o Próprio cometimento do crime eh e por último Então o código
prevê né a a oitiva do flagrante teado certo que é o preso enfim aquele que foi que foi capturado em flagrante eu coloquei aqui entre parênteses né e a interrogação da vítima porque o CPPM não traz a disposição da oitiva da vítima né E aqui é um é um poderia falar duas horas sobre isso mas eu vou tentar resumir para vocês eh em tese quando a gente fala de crimes militares eh mesmo que eu tenha Por exemplo na lesão corporal eu tenho uma vítima mas quando eu falo de código de processo penal Militar de código
penal militar eu tenho uma tutela jurídica a tutela que que essas legislações elas buscam resguardar ela é relacionado à instituição militar a manutenção da hierarquia de disciplina eu não tenho propriamente uma preocupação com a vítima que foi eh que foi enfim que suportou o prejuízo da conduta militar eh isso na verdade é Um pouco um tanto um atraso que ainda é perceptível na legislação castrense né E que no processo penal o comum já vem mudando bastante um olhar paraa vítima né porque se a gente parar por um instante e pensar Qual é o sentido de
existência do Direito Penal falando amplamente aqui né Código Penal Código Penal militar código de processo penal comum e militar é a solução do conflito E aí a partir do momento que a gente esquece a vítima que é quem mais suporta O prejuízo daquele crime eh começa a ficar um pouco sem sentido realmente só que a gente tá tão acostumado na prática de a vítima não interessa a vítima não interessa eh que às vezes a própria solução do conflito se torna um pouco difícil né Eh um exemplo que eu trago esse tempo estava fazendo uma audiência
e o militar era acusado de falsidade ideológica a acusação era que ele teria Lavrado autos de infração de trânsito em detrimento de um Civil que ele teria Tido uma discussão né um dia antes lá dois dias antes aí esse civil foi chamado na justicia militar para se e começou a querer contextualizar né não porque tem que anular essa multa porque não sei o qu E aí o magistrado advertiu ele aí disse assim Fulano na verdade a gente não tá discutindo aqui a anulação de multa a gente não tá discutindo aqui o que que ele fez
eh e causou o prejuízo para ti mas sim a conduta dele do militar em eventualmente ter falsificado Criado uma informação falsa no documento agora a vítima né que suportou um prejuízo lá de 2 3 4 5 R 1000 com aquelas multas ela acaba sendo esquecida muitas vezes no processo penal militar e Então na verdade eu só coloquei aqui esse entre parêntese a interrogação para dizer que independente disso hoje é é impossível pensar independente do que dispõe a legislação de não ouvir a vítima se eu tenho alguém que suportou aquela enfim aquela conduta em tese Criminosa
praticada pelo militar eu vou chamá-la para ser ouvida né mas existe essa vamos dizer dizer assim essa problemática no processo penal militar tá ausência de Testemunhas aqui só o código vai falar que enfim que isso não vai eh impedir a lavratura do alto eh e aqui é importante que eu faça ressalva né muitas das disposições do CPPM precisam ser interpretadas de acordo com a constituição Então a gente vai ver na sequência aqui algumas algumas alguns Dispositivos que precisam eh serem vamos dizer assim assim analisados com um olhar constitucional né porque seria ilógico pensar a necessidade
de se estabelecer então que eh a ausência de Testemunhas não impede lavratura Mas isso é óbvio né porque o próprio Instituto Na verdade ele prevê o quê a necessidade de fazer cessar atividade criminosa né isso independe de Testemunhas ou não E aí eu vou ter depois eu vou tratar com vocês eu tenho Diferentes tipos de testemunha eu tenho testemunhas do fato eu tenho testemunhas instrumentárias chamadas pel doutrina que são aquelas testemunhas que vão fazer parte da lavratura do apf somente vamos dizer assim chancelando que tudo foi feito de acordo com a lei eu tenho essas
testemunhas instrumentárias também no IPM né independendo da das forças nas Forças Armadas isso é mais comum né a gente ter temos cheguei no motiva e tinha dois militares lá um Sargento acho Que era um outro cabo e aí eu perguntei não F carregado o que que eles eles vão ser ouvidos qual Não não são testemunhas aí eu sin são testemunhas mas eu não vi no no procedimento aar como testemunha não são testemunhas do ato Doutor então é muito comum que se faça isso se chama Então as testemunhas somente para certificar que todo procedimento tá sendo
feito de acordo com a lei no final eles assinam como testemunhas mas não são testemunhas do ocorrido né daquele Crime em tese investigado são testemunhas do apf da do procedimento que foi feito enfim aquele que tá lá Lando alto também então o presidente ele pode ou não designar ali o escrivão né Isso é bem comum também de se fazer porque aí começa as delegações né o comandante lá designou o presidente o presidente faz designação do escrivão geralmente a gente vai ter ali um escrivão que é um Sargento isso acontece bastante tanto em IPM como no
apf né é o cara que já tá mais acostumado com o procedimento mas eu já fiz lavratura da pf por exemplo com o escrivão como sendo soldado né o militar que tava sendo preso era um soldado e o escrivão também era um soldado né claro o oficial que tava ali presidindo eh basicamente ele nomeou um um datilógrafo né o o soldado tava só escrevendo o oficial tava do lado dele eh falando tudo que precisava ser feito Só não tava escrevendo no computador ele pegou basicamente alguém para para fazer a enfim a a a edição ali
para criar o os textos e ó faz isso imprime T documento pega lá e tal e tal mas o presidente do flagrante acompanha tudo isso está sendo feito ele é o responsável pelos trabalhos que estão sendo executados certo e aí depois aqui os desdobramentos né a nota de culpa que é disponibilizada ao preso que ele vai tomar conhecimento basicamente de quem efetuou sua prisão Qual foi o motivo da sua prisão né comunicação imediata ao juízo ao advogado né familiar Ou a quem aquele preso eh enfim solicite que seja comunicado e remessa dos autos a justiç
Militar Aqui eu faço uma pausa com vocês para colocar um tema que é um tanto quanto polêmico não digo tão polêmico mas que é relevante que é a questão da comunicação ao advogado né e da necessidade do advogado acompanhar o apf eh a gente Sabe que é é comum eu sempre pego esse paralelo né como é que lá na rua quando o policial militar prende alguém na rua leva para DP tá preso em flagrante delegado comunica defensor Defensoria Pública né ou daqui um pouco chega lá o preso não tem um advogado liga para advogado o
advogado veio não veio não faz diferença nenhuma se faz a lavratura do alto né se não chegar ninguém eles remetem essa eh enfim o alto prisão flagrante também pra Defensoria Pública para que tome conhecimento e adote Providência vai fazer um ABS etc eh quando o militar é preso e a orientação que eu passo né sempre os meus clientes é bom tu recebeu uma voz de prisão flagrante naquele momento tu não tem obrigação de falar mais nada tá preso em flagrante então é importante que o militar saiba disso porque eventualmente quem vai quem vai determinar a
sua prisão quem vai dar a Voz da prisão em flagrante não vai falar isso vai dizer não meu caiu tu casa tá preso tá aqui que que tá fazendo com isso E já começa a perguntar e o militar sem saber muitas vezes o seu direito acaba se enrolando mais ainda porque começa a falar começa a falar e aí daqu um pouco não não tá preso tá preso aí começa a fazer o apf Aí lá daqu um pouco Du horas depois aí ele assim tá Ah eu tinha que estar em casa Minha mulher tá me ligando
não sei o qu e t tu quer Chamar o advogado alguma coisa Ah eu quero tenho um advogado aí chama o advogado mas tá pronto o apf já aí não tem mais o que fazer o militar eventualmente já prestou seu depoimento tanto formalmente quanto informalmente né todos os atos já foram feitos aqueles militares que eram testemunhas já foram ouvidos da forma que estavam ali e aí as coisas comeam a ficar um pouco mais difíceis Então eu tenho essa vamos dizer assim eh esse perfil assim hoje como Advogado e pela experiência que eu tive como militar
eu sempre que possível eu tento acompanhar né o militar numa situação como essa porque é um momento importantíssimo é um momento que vai trazer consequências para todo o processo que eventualmente vai surgir daquele apf então a entação que se passa né e eu como regra adoto é bom tu já tá preso né já foi dada a voz de prisão em flagrante nada que tu falar agora vai te Liberar por e a gente vai ver na sequência existe uma situação que é chamada reserva de jurisdição que a partir do momento em que esse militar está preso
em flagrante aquele que deu a voz pres flagrante não pode chegar e dizer não seguinte estamos contornando vou te liberar aqui não sei o que não aí depois daquele momento só o juiz pode determinar sua liberdade então se eu já fui preso em flagrante tô Ali eu não vou falar mais nada Vou ligar pro meu advogado ou se não tem advogado vou ficar em silêncio e deu por quê Porque no dia seguinte eu vou ter uma audiência de Custódia e a gente vai falar na sequência disso e Na audiência de Custódia é onde sim eu
posso ter a possibilidade de retomar a minha liberdade então naquele momento Se eu entender que é conveniente falar eu falo e é claro que ali na audiência de Custódia é obrigatória a presença do Advogado ou então da Defensoria Pública para acompanhar o ato certo a gente vai ver na sequência a gente vai entrar nesses detalhes agora na sequência mas só pra gente encerrar um pouco essa parte e claro eu não vou ensinar vocês aqui a fazer um auto de prisão flagrante mas posso inclusive como eu disse eu vou mostrar para vocês algumas das peças como
que é isso otivo do condutor a questão da assinatura do apf a designação escrivão nota de culpa o Ofício encaminhando ao juízo né são documentos que Geralmente quem trabalha em sessão de Justiça ou quem trabalha sando Comandante já tem um checklist a forma mais fácil de não ter um problema com isso é checklist Cara apf o que que eu tenho que fazer tá tem que fazer 10 documentos esses 10 vai fazendo vai arriscando encaminhar o dml nota de culpa o Ofício avisando o juiz a enfim ão que a que foi feito contato com a família
com o advogado pelo número tal Então já tem os documentos já certo e aí na prática né Depois vai passar então para para essas essas enfim as oitivas né condutor preso como eu falei ofendido testemunhas aqui falei já das testemunhas instrumentárias né fedatária ou imprópria isso aqui são como eu já coloquei para vocês denominações que a doutrina vai criando né então eventualmente a gente vai ter aqui na nossa aula um cara que tá não tá nem aí pra realidade militar ele tá estudando Para um concurso e aí eventualmente o termo é importante então eu sempre
tento conciliar um pouco né Eh seja pro militar que tá assistindo nossa aula seja pro advogado seja para aquele que quer fazer um concurso é claro que a gente não consegue vamos dizer assim abranger eh profundamente todos os Ramos Mas a gente busca sempre eh pincelar um pouco que que cada um nessa na respectiva área precisaria enfim conhecer a partir disso vocês Mesmos podem buscar explorar um pouco mais esses insights que eu vou passando para vocês e é óbvio que a qualquer momento como eu disse existindo uma dúvida que eu possa sanar podem me interromper
prontamente aí para fazer qualquer questionamento certo pessoal acho que antes de passar aqui a questão da comunicação o juiz e comear a falar disso aqui eu vou mostrar rapidamente para vocês essa questão Que das peças do apf Deixa eu ver se eu consigo aqui interrompi o compartilhamento deixa eu buscar de novo o compartilhamento aqui que eu tô já com documento aberto aqui eu acho que vocês estão vendo ó por exemplo aqui ó aqui é um documento real assim não não é nada inventado Vocês estão vendo ó esse aqui por exemplo é foi um flagrante lá
no centro de moto mecanização da Brigada Militar Aqui o presidente informando ó Informando o Juiz de Direito do chefe do cmm ao CTI Senor Juiz de Direito a prisão e flagrante do do do do Militar Aqui como nome tal não tirei nada disso aqui é uma situação que já transitou em julgado então tranquilo e também em âmbito interno então e é tranquilo mostrar para vocês aqui ó eh o o o Che chefe do centro de moto mecanização operador na verdade que era o escrivão era um soldado certo Encaminhando tranquilo informando que está sendo Lavrado imediatamente
começou a lavratura informa o juiz por quê Porque eu tenho alguém cerceado de Liberdade essa pessoa que tá serada Liberdade ela precisa de forma urgente eh isso precisa de forma urgente ser levado o conhecimento de um magistrado né E aqui encaminharam na época era 18:30 eu acho que já foi direto pro plantão Se não me engano eles estavam batendo cabeça se já Tinha começado o plantão ou não eh é pela data era final final Março Porque dependendo eles têm que comunicar e tem que ser uma comunicação efetiva não é simplesmente mandar o e-mail né ó
autor restituição aqui nos dois documentos acho nesse aqui Vocês conseguem ver ó aqui autor restituição aqui de de materiais do militar que foram apreendidos ó Foi aprendido um c clar que não tinha não uma mochila não tinha Necessidade nenhuma de de tá aprendido não tinha relação com o crime que tava sendo imputado aqui tá meu nome né eu tava companhando foi entregue para mim eu entreguei pra esposa do do militar né a ter apreensão aí aprenderam o celular resolver aprender o celular devolveram foi a mochila dele né então assim ó aqui eu tenho diversos documentos
que todos eles compõem termo declaração testemunhos e e observem né eu destaco para vocês em todos os documentos vocês Vão ver o meu nome por quê Porque eu estava efetivamente acompanhando e complementando algum questionamento as testemunhas no momento do apf isso é importantíssimo deixa eu ver mandar no chat aqui não estou vendo não tá aparecendo B confiro pessoal não aparece deixa eu fechar de novo e abrir pera aí você está compartilhando a tela Consegu ver agora a mesma coisa antes que estranho cara porque quando eu compartilho o pdf aparece somente os ícones tá então tô
compartilhando a tela errada pera aí se está os ícones a tela tá errada tem que ser esse aqui ó agora vocês vão conseguir ver agora V conseguir ver me confirme Agora sim tá maravilha Opa Agora abriu o chat deixa Eu puxar para cá vou deixar até o chat abertinho percebo aqui o meu nome né tá em todos os documentos porque efetivamente eu participei fazendo inclusive inquirição eh as testemunhas quando isso era conveniente eh deixa eu ver o que mais tem documento a nota de culpa essa aqui é uma a chamada nota de culpa que os
caras às vezes ficam discutindo na doutrina jurisprudência mas o que que é nota de Culpa reconhece isso aqui é um documento nota de culpa ó Fulano Quem tá presidindo lá o o o apf faz saber que o fulano de tal aqui o militar que se encontra preso em flagrante delito estando à disposição da justiça militar do Estado por cometer o crime de posse irregular de arma de fogo artigo 12 da Lei 1026 combinado Com artigo tal tal tal do CPM no endereço né o endereço tal tal tal quartel de motomecanização sendo o condutor O sargento
fulano de tal Testemunhas fulano de tal ciente seu defensor Marcos pessan Machado e para ciência mandou o presente que vai para ele assinado assina nota de culpa isso aqui é nota de culpa que às vezes a gente fica batendo cabeça ah mas o que que é nota de culpa isso e aquilo então assim ó deixa eu ver se eu vou para outro documento aqui se aqui é nota de culpa nota de culpa quer ver se achava o Relatório Vocês conseguem ver agora o termo de compromisso e escrivão não sei se tá aparecendo para vocês compromisso
escrivão nota de culpa ainda tá vou interrompendo aqui eu queria puxar só o relatório último para mostrar para vocês é que não os documentos eles vêm zipado agora aqui eu vou mostrar para vocês ó vai ficar melhor agora Agora sim pera Aí Compartilhar esse aqui ó aqui tá todos os documentos juntos Vocês conseguem ver conseguem ver boletim de ocorrência policial militar sim tá ó boletin con policial militar Tudo começa com isso isso aqui tá pelo menos aqui no Rio Grande do Sul eh o boletim de concio policial militar É vamos dizer assim é é o
que se entendia antes por parte a comunicação o primeiro fato o primeiro a primeira Materialização vamos dizer assim né da comunicação aí vai ter o histórico da ocorrência normal que nem na DP ó que no dia tal por volta tal soldado fulano e tal e vai ter toda a historinha tá aqui enfim passo correndo porque o que que é o histórico basicamente o histórico faz o histórico os participantes aí vai ter aqui o condutor e as testemunhas condutor de Testemunhas Ah eu achei que tinha tudo mas não é não Aqui ficou só o bopm é
que o documento ele fica mas enfim ver se eu consigo achar mais uma vez só aqui o o relatório pera aí relatório termo declaração do condutor Não não vou não vou conseguir achar não vou perder o tempo de vocês também aqui mas tinha deixar separado isso aqui cara relatório é Apelação denúncia flagrante aqui ó relatório Deixa eu botar no compartilhamento de novo da tela só para vocês terem uma ideia né Às vezes a gente pensa que ah mas o relatório é algo muito mais singelo do que a gente imagina conseguem ver o relatório Olha só
isso aqui basicamente é o que determina então a conclusão dos trabalhos do apf né diferente do IPM no IPM eu tenho o relatório que é do Encarregado depois o encarregado encaminha pro Comandante que soluciona vem a solução do IPM no apf é diferente eu tenho o relatório ponto não tem nenhum documento a mais nenhuma apreciação jurídica além do relatório tá aí o relatório foi Lavrado o presente alto e prisão e flagrante delito em desfavor do soldado tal pelo fato de ter irregularmente sem devido registro em sua posse uma arma tal tal tal vai trazer todo
o contexto na na Data X no local foram ouvidas condutor testemunho o próprio acusado além de ser determinados mediante despacho diligência necessária instrução do presente alto inclusive pção perente nota de culpa infrator às 18:30 via telefone por e-mail foi comunicado o Juiz de Direito plantonista da justiça militar Estadual competente para conhecer o presente alto de prisão flagrante do soldado tal no centro demoto mecanização pelo delito de posse Regular bem como disponibilizado ao preso quartel do bpg a disponibilidade do preso no no bpg que é o presídio policial militar foram assegurados aos presos direitos constitucionais tendo
sido indicados pelo mesmo Marcos PC Machado advogado tal tal tal para acompanhar a lavratura do alto pres flagrante com a juntados ex solicitados a de outros documentos compete seja o presente al é aqui na verdade ele ficou com problema né esse relatório porque o Relatório não fez juízo nenhum de valor sobre o cometimento crime ele só tá relatando aqui que foi Lavrado o al pres flagrante Eh vamos dizer assim uma análise mais deixa eu fechar aqui só para finalizar essa parte uma análise mais vamos dizzer assim mais assertiva neste relatório teria contido que há indícios
suficientes do cometimento do crime militar né aí vai puxar lá o artigo 9º alinha tal combinado com a lei a 10.826 que é o estatuto de armamento e Vai ter um juiz de valor igual ocorre no IPM né o encarregado precisa ter um juiz de valor há indício do cometimento de crime não há indício de cometimento de crime militar comum etc o comandante tamb da mesma maneira no apf também deveria haver uma manifestação nesse sentido mas o que acontece né e e aqui na verdade é um é uma crítica construtiva porque essas unidades elas não
têm o costume de fazer autos de prisão e flagrante não é comum não é do Dia a dia não é como a corregedoria que tá toda semana eventualmente fazendo uma lavratura de uma apf né são unidades que eventualmente não fazem nem prisão de vamos dizer assim porque não fazem policiamento então não conhecem nem a rotina do dia a dia já estão desatualizadas a rotina do dia a dia quando acontece uma situação com o militar que vem a ser preso em flagrante é aquele como a gente diz é um barata Rua ninguém sabe o que fazer
chama o Fulano chama o beltrano liga para ciclano né E o pessoal não sabe o que fazer e é tranquilo vocês estão aqui para tentar entender um pouco mais isso né Eu tô aqui também sempre buscando conhecimento eh para passar para vocês e para me atualizar porque eventualmente a aula que eu ministrei ano passado já precisou ser atualizada para esse ano porque o código mudou o código se atualizou as os procedimentos que são adotados hoje a nível dpjm já são um Pouco diferentes então a gente precisa estar sempre buscando uma atualização e enfim eu acredito
que esses são os pontos mais importantes que eu queria destacar nesse momento mostrando as peças para vocês tá existem diversas outras peças o que eu queria retratar aqui é que às vezes a gente fica teorizando Ah porque porque a nota de culpa o Fulano disse que uma vez anularam um apf porque não tinha nota de culpa porque não sei o quê Porque a nota De culpa é complexa de fazer eu mostrei por exemplo uma peça para vocês que a nota de culpa que ela ela é ridícula de tão fácil né O que que eu preciso
ter dados informações identificando como é que foi a prisão quem foi que prendeu etc como é que é o relatório aquele lá tá mal feito mas tudo bem Faltou só um só um pedacinho mas assim ó são documentos simples muitas vezes a gente fica se apegando ao ao ao detalhe ao formalismo e e a coisa é mais simples Que a gente imagina né então o meu intuito aqui em mostrar essas festas para vocês é justamente dizer cara não é nada do além não é aquele Sabe aquele mito que todo mundo ouve como é que é
um apf no no âmbito militar ninguém sabe cara é muito parecido com o que acontece lá no âmbito comum com o preso quando a gente prende alguém na rua no policiamento só que eu tenho peculiaridades aqui do direito militar né para quem que eu vou remeter o que Que eu vou fazer e é claro e o ponto em relação ao advogado eu acho que é importante dizer que eu já já tive em prisões em flagrante em que eu não fui tão bem tratado quanto eu fui neste apf neste apf eu falei pro Presidente olha Presidente
eu sou advogado e tal eu gostaria de acompanhar todas as oitivas Inclusive das testemunhas ele disse não dor não há problema Fique tranquilo o senhor quer fazer pergunta também eu digo Olha eu vou analisar o senhor vai Me abrir espaço e eu vou verificar se é conveniente ou não né Mas foi assim ó foi quase um processo sabe eu tive contraditório no apf é sempre que acontece isso não não é sempre mas ele disse assim ó eu não tenho por não permitir Doutor o cara é meu colega o senhor tá trabalhando né cheguei lá numa
boa porque às vezes também um advogado chega comprando briga não porque eu quero isso porque eu quero aquilo aquele outro então já fica mais difícil mas Cheguei numa boa Olha eu sou advogado pretendo fazer ISO isso eh vou falar a primeira coisa né que o advogado faz E aí o o o comandante da unidade tem que saber eh o presidente do flagrante tem tem que ter esse conhecimento naquele momento que eu chego a primeira coisa que eu peço é preciso falar reservadamente com meu com o meu cliente né e eu sei que eventualmente não vai
às vezes não acontece na hora por porque acabou de Ser efetuada a prisão de flagrante eles estão ainda fazendo uma busca lá no armário estão fazendo uma busca Sei lá uma busca pessoal no militar E aí eu vou chegar comprando briga dizendo não eu quero agora não eu vou entender é claro que eu não vou tomar um barranco de graça não o Senhor espera agora aí tá o que que estão fazendo não agora o Fulano foi não sei aonde tem que esperar não sei o qu não não mas aí aí fica fica difícil eu preciso
falar com Ele né E aí claro né Já cheguei por exemplo em local onde tá sendo cumprido Man de busca apreensão eu chego lá numa boa pessoal bom dia tudo bem eu sou advogado e vou chegando aos poucos eu não posso chegar sabe atrapalhando o trabalho de quem tá também fazendo o seu a sua missão tá cumprindo uma ordem judicial tá no momento delicado que é o o o as buscas que estão sendo efetuadas só que para preservar o direito militar quanto mais próximo eu tiver né naquele Instante em que as coisas estão se materializando
mais efetiva vai ser minha defesa né então eu quero dizer para vocês isso seja em qual lado vocês estejam a gente tem que ter eh a gente tem a gente tem que ter muita prudência seja como advogado seja como militar como oficial de dia como comandante da unidade trabalhando na corregedoria a gente tem que entender os dois lados tá todo mundo trabalhando né e ninguém pode vamos dizer assim passar de um lado pro Outro e a querer avançar querer de certa forma exercer algum tipo de de de poder inviabilizando a atividade profissional do outro mas
enfim é um contexto mais geral aqui só ver no chat que alguém mandou alguma coisa aqui piscou luzin ver o apf bom deixar em silêncio depende muito Eliton Às vezes o silêncio ele te dá vamos dizer assim um amplo campo de atuação para depois do que vi a ter o desdobramento lá no processo mas às vezes o o falar né o momento de falar Pode ser aquele quando a situação é muito cristalina e é nítido que tá acontecendo alguma coisa completamente equivocada né mas eu eu diria assim Como regra o silêncio eu acho que é
a melhor opção né na maior parte dos casos excepcionalmente eu vou falar para um cliente olha vamos prestar o depoimento desde esse momento Porque é importante porque isso e aquilo e é claro que é sempre uma decisão tomada em conjunto né eu digo assim eu nunca assumo 100% da Responsabilidade porque depois dá um problema não foi o advogado foi tu que mandou fazer T que mandou falar então eu coloco naquele momento as possibilidades olha se a gente falar Pode ser bom pode ser que a gente evite isso dou um exemplo para vocês eh eu já
tive atuação não em apf mas em inquérito inquérito policial militar que o militar tava sendo já tinha na verdade sido indiciado por prevaricação e Peculato furto né E na verdade não tinha acontecido nenhuma Das duas situações E aí ele me explicou ó aconteceu assim assim Pessanha tá beleza nós precisamos a achasse a testemunha o inquérito tinha sido finalizado tinha sido finalizado tava sendo remetido para jme ele achou a testemunha eu disse cara põe ela no Uber e larga lá no batalhão que eu vou tentar fazer um contato para ouvirem ela não pensão Eu já falei
um Capitão falar que não vão ouvir cara é uma testemunha chave do processo era Entre aspas a vítima do Peculato Como é que vão dizer que não vão ouvir ela não ouviram antes porque não acharam a partir do momento que ela chega no batalhão e diz olha eu vim aqui prestar um depoimento porque eu fiquei sabendo tomei conhecimento de que eu teria sido vítima né da subtração de um objeto pro par do militar não aconteceu eu quero prestar um depoimento eu disse não cara faz isso Resumindo a história foi feito esse essa esse depoimento foi
Remetido complementarmente ao inquérito paraa justiça militar o militar tinha sido indiciado por Peculato furto e por prevaricação o Ministério Público den iou só por prevaricação Olha só o o cara já saiu já deixou o Peculato de lado foi denunciado só paraa prevaricação já saiu na no lucro no processo conseguimos demonstrar que não houve a prevaricação também que era um problema em relação a uma câmera que marcava um horário diferente de um Documento que tinha sido feito diferente também o horário era questão de horário a abordagem tinha sido feita e e a gente conseguiu resolver por
quê porque houve uma atuação proativa no momento preliminar porque se a gente fosse esperar lá no processo para fazer alguma coisa talvez não desse mais tempo Muito provavelmente não desse tempo né então assim são exemplos do dia a dia não é de livro não é de doutrina é real aqui vocês estão vendo e eu acho que é uma Contribuição modéstia parte que eu trago para vocês que ela ela é ímpar assim porque eu tive no no no âmbito militar eu sei o que que é o militar ter Ah tô respondendo inquérito Já respondi inquérito e
tal e agora eu tô na condição de advogado então eu consigo ver os dois lados né e tô tentando trazer para vocês de forma bastante equânime né O que que é prudente nesses dois lados do balcão como militar eu não posso chegar né E inviabilizar que o Advogado trabalhe mas eu não posso permitir que o advogado faça o que ele acha que vai fazer no momento que ele quer fazer eu vou dizer Doutor O senhor espere e tal preciso por causa disso por causa daquele outro enfim é preciso Um amadurecimento profissional porque eu digo para
vocês eu entrei na Polícia Militar com 18 anos Então imagina só o cara com 18 anos policial militar com uma PT na cintura não tinha advogado que chegava em abordagem minha não tinha na Na DP era tudo mais difícil por quê Porque era cana Ah vamos prender vamos isso e aquilo e com o tempo a gente vai vend tá mas S um pouquinho por que que eu não vou deixar um advogado sabe falar com preso já tá sendo Lavrado o alto prisão de flagrante já tá tudo tranquilo não tem por sabe e aí tu começa
a mudar um pouco assim o o o rumo da coisa a forma de agir eh porque ninguém perfeito né todo mundo já cometeu algum excesso Ah mas e a gente sabe que a função Policial não é não é barbada né Não não é uma coisa simples aqui em sala de aula né na no nosso ambiente virtual que é mais confortável ainda tem muita gente aqui com a câmera desligada Às vezes o cara tá tá tá deitado na cama vendo aula estudando o alto prisão em flagrante mas no momento que tiver eh alguma situação com alto
prisão e flagrante a adrenalina tá bombando então uma coisa é a gente falar aqui agora não faz isso Antônio faz aquilo eh Anderson e tal aí chega na Hora sabe pô é um é um eu vou ter que lavrar um al prando fag para um colega meu o cara que trabalhava comigo na guarnição ou vou ter que ser eu o condutor é difícil é difícil então quanto mais conhecimento nós tivermos em relação a isso Qual é a margem que eventualmente a gente tem para conseguir dentro da Lei sabe eh não ser tão rígido tão rigoroso
não violar tantos direitos vamos dizer assim bom o cara tem direito à liberdade a própria constituição ou a Própria legislação diz que em alguns em algumas circunstâncias o próprio direito à liberdade e à Vida podem ser relativizados e eu eventualmente vou relativizar como policial numa legítima defesa eu vou tirar a vida de alguém então e é importante que a gente domine muito bem aquilo que a gente trabalha e eu acho que esse é o intuito né que vocês estão aqui como eu sempre falo num sábado de manhã buscando esse conhecimento mas beleza feitas reflexões Gerais
vou voltar para compartilhar aqui a os slides E aí a gente volta paraa nossa paraa nossa caixinha aqui que é um pouco mais teórica né já tendo viajado um pouco nessa questão que é mais prática só Confirme se tá certo aí vocês estão vendo o slide no que é da comunicação ao juiz artigo 222 só me dei um okz inho se está certo para poder avançar deixa eu pegar aqui o código que eu vou tá perfeito Obrigado Antônio 2 22 Comunicação ao juiz a prisão Detenção né olha como é importante e aqui eu faço né
mais um parênteses eu disse para vocês na aula passada façam façam a leitura dos dispositivos do código que é importante eh muitas vezes uma palavra muda ou vamos dizer assim permite uma interpretação bastante Ampla ou restrita eventualmente mas aqui a gente tem o 222 a comunicação ao juiz a prisão ou Detenção de qualquer pessoa Será imediatamente levada ao conhecimento da autoridade judiciária competente vocês viram ali o e-mail né na na verdade vocês viram não Vocês ouviram eu tava não tava compartilhando a tela corretamente quando eu mostrei o Ofício do comandante lá do do centro de
material bélico para o juiz né da da auditoria militar Mas é isso comunicação ela é imediata né a comunicação ela é imediata eh então tanto da prisão quanto da Detenção eu já tive oportunidade de chegar na no exército e tá com o militar detido né enfim o comandante da unidade e eu perguntar tá mas ele tá detido eu não tô entendendo Coronel ele tá preso qual é o o crime que ele cometeu não isso nós estamos vendo aind Doutor Tá mas e ele tá desde que horas aqui eu sabia o queha falar com ele né
ele tava desde as 11 da manhã e já era sei lá 5 da tarde não mas nós estamos ouvindo testemunho ainda eu digo assim Coronel Isso não existe ou o cara tá preso e eu quero saber o motivo que ele tá preso ou ele não tá preso não existe detido aguardando para ver o que eu vou fazer não doutor mas senhor leu o código e a gente vai ter disposições aqui em relação a em relação Aos aos procedimentos de oitiva e que no final lá das diligências Aí sim será o preso remetido ao presídio militar
né mas essa esse dispositivo Especificamente ele isso aí amplamente difundido pela jurisprudência pela doutrina que não foi recepcionado pela constituição Porque eu só posso privar alguém de liberdade se eu tiver imediatamente a descrição de um fato típico eu preciso saber qual é o crime né eu não posso dizer não ele tá detido é mais ou menos assim ó detido aguardando solução de parte é quase isso como tinha a 20 30 anos na polícia então isso não existe se alguém prendeu alguém É prisão eu preciso saber qual é o fato eu não posso não ele tá
preso esperando para ver se a gente vai ouvir as testemunhas e depois eu vou dizer qual é o crime sabe isso é comum de acontecer acontece com bastante frequência eh o militar horas às vezes aí em corregedoria em outras instituições às vezes até em âo âmbito e da Polícia Civil tá de folga lá e tá horas esperando para saber qual é o crime qual é a vítima onde é que tá vítima não tem Vítima sabe então conhecer bem essa essa essa dinâmica processual é importante até para nos resguardar né então assim o que eu destacaria
para vocês disso né a comunicação a Juiz ela é imediata ela não é em 24 horas horas ela não é em 5 dias não interessa o que o código vai trazer a gente vai ver que tem disposições do código que vão falar em até 5 dias os autos devem ser remetidos etc Isso é uma outra situação remessa de autos né a remessa e a gente vai ver na Sequência Ela É em até 24 horas porque você tem que perceber né a mudança da legislação o código lá de 69 a gente tem a partir de 2019
2020 nação militar a audiência de Custódia como é que eu vou permitir que não seja remetido o auto de prisão em flagrante e no outro dia o juiz tem que fazer audiência de Custódia em até 24 horas às vezes demora um pouquinho mais às vezes é feito antes Às vezes o militar é preso de noite 9 da manhã audiência Custódio então o magistrado tem que estar com todos os documentos necessários ali para que promova a audiência de Custódia E aí verifique se é necessário manutenção de prisão etc mas a comunicação PR o juiz vamos voltar
no nosso Exemplo foi apresentado o comandante o militar com as munições no bolso não soube explicar etc etc aí que que o comandante faz vamos lavrar o al prisão flagrante pelo crime X primeiro passo Quem é o presidente Flagrante Capitão João da Silva João das cobra primeiro passo dele Ofício ao magistrado seja aquele do plantão ou não é no horário de plantão remete direto a auditoria faz o contato liga manda e-mail pergunta para onde tem que mandar e comunica estamos com o militar fulano de tal preso em flagrante delito pelo suposto cometimento do crime x
pronto o oficial tirou o dele da reta comunicou o juiz o juiz vai estar sabendo que existe um militar cerceado de liberdade sendo Preso em flagrante e aqui no Rio Grande do Sul se o os militares que estão fazendo lavratura demorarem muito para remeter o auto em seguidinha a auditoria Ô Capitão Ô Fulano o o juiz tá perguntando se vocês terminaram O Flagrante já passou 5 horas ele precisa marcar a audiência de Custódio etc etc então em seguida aqui a justia militar funciona muito bem assim do ponto de vista de celeridade porque o próprio magistrado
muitas vezes tem essa Essa vamos dizer assim esse cuidado Não não mas só um pouquinho o cara tá desde ontem tem que remeter os documentos porque ele tá sabendo Então isso é importante né Eu só destacaria botei ali em né que o local com a deação do local onde a mesa se acha sobre Custódia e se está ou não incomunicável essa parte também é uma parte final do do do dispositivo que não encontra uma recepção constitucional porque ninguém pode se tornar incomunicável né não Existe isso a cheguei lá não o preo tá incomunicável nesse momento
sabe isso não existe hoje no ordenamento jurídico brasileiro não tem como tornar um preso incomunicável né Mesmo que a gente tenha visto algumas decisões aí especialmente a suprema corte que inclusive impediram eh parlatório de advogado com prisões políticas etc mas a gente sabe que o preso ele pode Claro não não é assim tá lavrando o alto prisão em flagrante chega os fil e a mulher do cara querem Ver ele não não aí é uma coisa diferente mas a incomunicabilidade é de ninguém poder falar com ele inclusive o advogado Essa era uma disposição do código né
exatamente no momento em que ele foi criado no auge da ditadura militar aonde presos eram incomunicáveis Emas mais variadas situações mas hoje hoje não mais só tô puxando aqui o artigo 18 que o Antônio colocou eu vou ser sincero vocês de cabeça se você perguntarem artigo do de Código eu dificilmente vou saber deixa só ver o que diz o 18 aqui que diz que seria o que eles se apegam né Detenção do indiciado Independente de falar delito É isso aí o indiciado poderá ficar detido durante as investigações policiais até 30 dias comunicando-se a Detenção à
autoridade judiciária competente esse prazo poderá ser prorrogado por mais 20 pelo comandante da região tal tal tal tal perfeito a tua colocação Antônio e Sim muitas vezes Eh o oficial que vai ler né o código de processo penal militar e que não tem um olhar constitucional ele vai dizer assim mas a lei tá dizendo que eu posso fazer isso crio que ele deve ter sido considerado parcialmente constitucional Sim ele foi considerado em na verdade é não recepcionado né Eh Tecnicamente falando ele é não recepcionado e isso aqui na verdade foi utilizado recentemente no distrito federal
eh não sei se vocês vão Recordar não não sei Exatamente há quantos anos ali sei lá uns três 4 anos atrás pouco mais talvez eh começou a ha um movimento de de meio que de paralisação de greve dos policiais militares e bombeiros E aí o que que os comandantes faziam eles utilizavam o artigo 18 para dizer que o o militar tava detido e utilizava um artigo 18 só Qual é a questão independente desse dispositivo ser não recepcionado a comunicação lembro que eu li para vocês o o o Dois o 222 não era deixa L Qual
é o artigo que que eu li foi dois dois deixa eu puxar de novo aqui era o 224 acho que era que falava da comunicação imediata porque assim ó tanto da prisão quanto da Detenção então vocês imaginam o cenário o comandante diz que o militar tá detido que que ele tem que fazer mesmo detido comunicar o juiz agora vocês imaginam se mesmo preso em flagrante o juiz faz a audiência de Custódia e geralmente põe o Militar em liberdade vocês imaginam se ele recebe uma comunicação de Que o comandante prendeu fundamentando no Artigo 18 prendeu não
acabou fazendo a Detenção Com base no Artigo 18 e o militar tá lá independente flagrante na hora no mesmo momento o juiz vai determinar a colocação em liberdade militar eu não teria dúvidas em relação a isso mas o exemplo que eu trouxe para vocês é que estaria sendo utilizado H alguns anos atrás no Distrito federal e e eu eu ouvi essa essa história especificamente de um oficial que trabalha na corregedoria lá Tio no Congresso em Brasília e eles falaram sobre isso só que hoje Se vocês forem ver além obviamente da questão constitucional que impede né
de forma vamos dizer assim expressa utilização do Artigo 18 Não não recepcionada essa parte eh além disso a lei orgânica das polícias militares dos Bombeiros também trouxe disposição que Afasta a Possibilidade eu não vou saber de cabeça para vocês mas depois eu posso encaminhar vocês podem dar uma uma olhadinha também é importantíssimo mesmo quando a gente fala de apf eh quando a gente fala em Direito Militar hoje é é fundamental assim a gente passar o olho nessa modificação de um de um sistema jurídico que enfim que que é criado né um novo vamos dizer assim
é uma nova sistemática pela lei orgânica das polícias militares dos Bombeiros Deixa Eu só ver se eu consigo achar aqui é o que eu tinha falado para vocês eh o dois o 251 né que vai falar ó remessa do alto de flagrante ao juiz o autto prisão flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente se não tiver sido Lavrado pela autoridade judiciária e no máximo dentro de C dias se depender diligência prevista no artigo 246 essa parte também né no máximo 5 dias como é que acontece na prática ele é remetido automaticamente Ao final e
se existir uma diligência pendente aí posterior o presidente do apf remete como complemento ao apf mas ele não fica cinco dias sem remeter né ele remete o que ele tem terminou os trabalhos do autto prisão flagrante remete o que foi feito e depois não é nem 5 dias às vezes leva 20 30 dias fazendo diligência pedindo quebra desse gilo bancário etc etc e E aí o prazo não é preito por quê Porque o o juiz Já resolveu a liberdade do militar ou não Já fez a audiência de Custódia né e acabou mantendo o militar em
liberdade ou mantendo preso né ou colocou em liberdade tô tentando achar aqui só que eu acabei de ler para vocês a questão da Detenção ou prisão agora na sequência eu acho mas seguinte assim eu acho que os aspectos mais fundamentais envoltos nessa questão de não existe incomunicabilidade não existe prisão e flagrante que não seja imediatamente comunicada ao magistrado Né e a remessa tão logo seja concluído no prazo máximo de 24 horas que é o prazo também da entrega da nota de culpa e aí expressamente lá pelo 247 eu não vou ficar fazendo a leitura aqui
mas é importante como eu disse que vocês façam a leitura desses 10 artigos ali que tratam da prisão flagrante e da nota de culpa que ele vai trazer né o o o código vai trazer esse lápis de 24 horas né dentro em 24 horas após a prisão será dada ao preso nota de culpa assinada Pela autoridade com motivo da prisão o nome do condutor e o das testemunhas aquele documento que eu mostrei para vocês aí o recibo da nota de culpa né o preso vai dar o recebido etc Mas beleza voltando pro slide eh audiência
custod tá falando para vocês tanto justiça militar da União quanto justiça militar do estado hoje utilizam né de forma pacificada já esse procedimento Militar foi preso em até 24 horas e é claro que esse Prazo às vezes eh acaba sendo inferior às vezes um pouquinho mais Ah mas o Militar foi preso sei lá meio-dia e aí o o juiz só faz a audiência e custódia de manhã por exemplo aí às vezes o militar vai ficar um dia e meio por exemplo aguardando para enfim para ter a sua audiência de Custódia fato é que no Rio
Grande do Sul na jcia Militar do Estado muitas vezes se f audiência de Custódia no final de Semana né o Militar foi preso na sexta de noite às vezes no sábado de manhã você faz a audiência de Custódia que que é importante da audiência Custódia que você saibam seja advogado seja militar seja servidor que vai trabalhar com isso a audiência Custódia ela tem duas finalidades específicas uma delas verificar se houve alguma ilegalidade na prisão isso pode ocasionar o relaxamento de uma prisão ilegal eh se houve algum excesso naé legalidade Aí pode ser um excesso pode
ser violência abuso etc etc e segundo segundo papel da audiência de Custódia que é também é fundamental é um pilar também né são dois pilares Esse é a prisão é legal ouve algum abuso alguma violência não agora o segundo ponto é necessário manter o militar preso porque a prisão em flagrante Como é o objeto principal da nossa aula a prisão em flagrante ela não mantém ninguém preso ela só mantém alguém preso naquele Momento para fazer cessar a atividade delitiva atividade eventualmente criminosa e hoje né com vamos dizer assim com a pacificação em relação à audiência
de Custódia eh levar então o preso até esse momento até a audiência de Custódia lá o juiz vai verificar a necessidade de manter o militar preso né ou seja converter o flagrante em prisão preventiva e claro não é objeto nossa aula falar de prisão preventiva Fundamento requisito etc etc mas certamente vocês vão ter uma aula sobre isso eh e passando os olhos rapidamente ali na sequência da prisão flagrante vai ter os elementos da prisão preventiva e aí o juiz vai analisar isso bom estão presentes os pressupostos vai converter eventualmente a prisão em flagrante preventiva após
a manifestação do Ministério Público é uma audiência quase como uma audiência de instrução vai tá juiz Ministério Público Advogado e o flagranteado o preso em flagrante eh basicamente o juiz vai enfim vai permitir que o preso fale se assim ele quiser falar vai dar a palavra também pro ministério público pro Ministério Público fazer né emitir naquele momento seja oral ou eventualmente o MP já juntou por escrito o parecer requerendo então a conversão da do do auto de prisão eem flagrante em prisão preventiva ou o MP vai dizer não doutor Não tem por tô o MP
tá o parecer do MP pela Liberdade do militar mas com imposição de medidas cautelares que ele seja afastado da quartel Aria que seja afastado das atividades fins e etc e o juiz decide antes obviamente né MP defesa fala também defesa vai sustentar os motivos da postulação pela Liberdade do seu cliente e ao final o juiz decide no final da audiência o juiz vai decidir não é depois vou prolatar a decisão não não na hora ele diz ah vou acolher o Pedido a defesa e vou coner a liberdade a militar ou não vou acolher o parecer
do MP estou determinando a prisão preventiva do militar a partir daquele momento se foi enfim é é concedida liberdade a partir daquele momento já se pede o ofício para paraa colocação imediata do militar em liberdade ou ele já se mantém preso né enfim com a prisão preventiva aqui no Rio Grande do Sul esse militar já aguarda Como regra eh a audiência de Custódia no presídio policial militar muitas vezes faz essa audiência por vídeo por videoconferência o que na verdade é é vedado pelo CNJ mas é como eu digo se eu tô numa audiência Custódia por
vídeo o juiz determinou a liberdade do do meu do meu cliente eu não vou brigar com ele porque foi por vídeo me concedeu liberdade eu vou eventualmente criar uma batalha ali se ele fizer por vídeo e determinar a prisão do do do do cliente aí sim não Fez por vídeo tá errado não viu não escutou a audiência não não foi feita da forma correta mas só tô colocando para vocês a prática na jmu também Como regra aqui na circunscrição judiciária no Rio Grande do Sul é feita por vídeo porque enfim os motivos vamos dizer assim
elencados são como que vão movimentar o preso levar todos os presos que eventualmente eh foram flagrados em âmbito militar âmbito Federal isso é um pouco maior né no âmbito Estadual não é Tanto mas a mão de obra eh levar o preso paraa audiência etc etc eu não concordo eu penso que bom se tu tá privando aquele indivíduo da Liberdade o mínimo que tu deve fazer é cumprir integralmente as disposições da lei que é colocar ele em frente a um juiz presencialmente para que o Olho no Olho ele fale ele seja visto ele seja ouvido né
e é esse esse essa é a finalidade efetivamente eh desse instrumento que enfim foi adotado já alguns anos no Brasil hoje inclusive previsto em lei né no código de processo penal comum ele Tá previsto ele é obrigatório não é mais uma faculdade uma possibilidade ele começou por resolução do CNJ a partir de diretrizes internacionais eh enfim o congresso fez a alteração Legislativa e hoje isso consta expressamente no código de processo penal então enfim não não não há divergência mais sobre Ah mas é obrigatório fazer Audiência de Custódia ou não é obrigatório ponto tem que se
fazer não fez audiência de Custódia a gente tem um ato ilegal né uma uma prisão que eh também ela ela é considerada ilegal muito embora tu impetra um HC com base na ausência de audiência de Custódia e o tribunal vai dizer que só isso não vai tornar prisão ilegal né enfim são algumas incoerências do Poder Judiciário que infelizmente a gente convive né a gente acaba vendo já falei para vocês Então op poou aqui já falei para vocês Cadê aqui da audiência de Custódia relaxamento da prisão Foi o que eu falei era isso aqui que eu
queria deixa eu Minimizar de novo aqui não minimizar perdi tá Voltei pro slide acho relaxamento da prisão quando eu tiver um ato ilegal né uma prisão ilegal ou ela vai ser então a manutenção com conversão Preventiva ou então Liberdade Ok suficiência do apf deixa eu puxar aqui do código isso aqui eu falei para vocês também já né se o militar é preso em flagrante no flagrante existem todos os elementos para o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público Não há necessidade de se instalar o inquérito por Óbvio né Mas está expressamente previsto no artigo
27 se por si só for suficiente para liação do fato e sua autoria O autod deflagrante Delito constituirá o inquérito dispensando outras diligências salvo exame de delito no crime que deixar vestígios a identificação da coisa e a sua avaliação quando o seu valor influir na aplicação da Pena a remessa dos Autos com breve relatório da autoridade policial farcar sem demora ao juiz competente nos termos do artigo 20 beleza is que eu já tinha falado e o exemplo que eu trouxe para vocês prático né que eu mostrei o apf lá que era uma Prisão inf flagrante
do militar eh que estava supostamente né na posse de uma arma de fogo ilegal eh não houve inquérito né sai o apf é remetido lá para Pra justiça militar foi feito no dia seguinte a audiência de Custódia esse Militar foi posto em liberdade foi posto em liberdade a partir dali acabou vamos dizer assim o apf com o quê oferecimento da denúncia com o ministério público o Ministério Público olhou o apf Olhou os depoimentos Olhou As apreensões Olhou os demais circunstâncias eh que enfim que que que permeavam Aquela aquele apf aquela acusação aqueles indícios de autoria
materialidade e formulou a denúncia propôs né ofereceu a denúncia juiz recebeu a denúncia e começou o processo e o IPM não tem IPM auto de prisão e flagrante suficiente artigo 27 do CPPM toca a ficha começou o processo tá pessoal isso aqui é mais questão às vezes vinculada a com curso é Questão mais objetiva eh às vezes também acaba permeando o dia a dia né ah mas e aí alguém instaurou IPM a partir do apf porque a gente sabe que no âmbito militar vai ter o desdobramento administrativo Tá mas e como é que vou instaurar
o pad pro militar ora pega o apf e instaura o pad a partir do apf dos elementos dos depoimentos das das provas irrepetíveis antecipadas cautelares que foram feitas na PF né A partir dali todo o Desdobramento pode eh se ater somente o apf certo US del gemas extremamente polêmico e aí mais mais polêmico ainda com quando falamos no exemplo que eu dei pô como é que eu vou prender em flagrante com militar que trabalha comigo como que eu vou algemar esse cara o cara tá armado etc etc eh US te gemas a gente sabe que
é uma polêmica né é uma polêmica Deixa eu só ver uma coisa aqui agora não tô nem com com o chat mas eu Acredito estão estão vendo tudo certinho aía ver ninguém mandou mensagem nenhuma tá tá tá ok então tá no chat tô no vocês estão vendo o slide mú de algema situação polêmica desde a edição da súmula vinculante número 11 do STF a gente começou no policiamento a perceber uma dificuldade grande né da utilização de algema e dos questionamentos que envolviam isso eh de que forma poderia contribuir com Vocês assim né quando a gente
fala numa aula de apf e eu acho que é o Eh vamos dizer assim é o momento em que mais se cogita a utilização de algemas na prática tá todos os apfs que eu participei todos nenhum deles foi feito uso de algemas em alguns eu solicitava expressamente para que não se fizesse uso degema e em outros eu nem precisava solicitar por quê Porque o o militar que tava ali conduzindo o o presidente e Tinha uma ótima relação com com o flagranteado não existia nenhuma necessidade de uso de algemas então em alguns casos simplesmente era natural
ah então tá Doutora finalizou aqui o epf como levar o fulano e tal e tal o cara entrava na viatura saía do quartel e ia lá pro presídio policial militar como atrás na viatura claro né não ia um cara sozinho dirigindo com o preso Ia sempre um Militar a mais dois militares a mais né Mas sem o uso de Algemas teve situações que eu precisei fazer intervenção né do terminando o apf Então tá doutor vamos levar o Fulano e aí puxa o gema eu digo não só um pouquinho um Tenente tava conduzindo Tenente o senhor
vai senhor vai usar o gema no Fulano é ele tá preso né Doutor eu assim assim não preso é uma coisa mas assim qual é a necessidade de uso de algema E aí a importância do advogado né Qual é a necessidade gente o cara tá tranquilo né N trabalha todo mundo junto Qual é a necessidade de fazer o uso de algema é para menosprezar ele para ele sair daqui Algemado is é simbólico né ou há necessidade mas aí o senhor que que decide mas assim eu vou ler lhe pedir né e o advogado faz isso
é postulação né não quero ficar debatendo lá com o presidente do apf com o escrivão ou ou com quem recebeu a missão de conduzir o preso não vou ficar discutindo que eu penso eu vou dizer assim olha a Postulação que eu faço é que não seja conduzido Algemado porque eu não vejo necessidade mas se o senhor fizer o senhor vai ter os motivos aí né coloque no papel e aí só né Não esqueça da da questão do abuso de autoridade né há necessidade fundamenta mas na prática a gente sabe né Se eu tivesse ministrando uma
aula para vocês de apf comum para policiais que estão na rua como batendo crime caraa sempre usa algema porque tu não conhece o preso que tá al tua Viatura o cara tem uma vida criminosa já resistiu 200 vezes a abordagem policial já fugiu Algemado já fugiu sem algema já fugiu de cadeia já matou polícia já não sei o quê cara vou fundamentar e vou sempre algemar alguém que vou levar na na minha viatura agora eu estou prendendo um outro militar a necessidade de algemar eu penso que a regra não excepcionalmente algaria como excepcionalmente pô o
cara tava foi preso num rou banco armado fazendo enfim Né ombreando junto com facção criminosa sabe trocou tiro com a polícia bom esse cara mesmo sendo policial né estando na na na Corporação porque policial não é mas estando na Corporação Eu Vou conduzir a Algemado mas agora esse exemplo que eu dei o militar dentro da unidade foi preso supostamente com arma fria etc etc cara tá todo mundo junto não há necessidade do gema eu faria essas reflexões e traria aqui também obviamente né A questão de Disposição do CPPM o 234 que é polêmico também né
234 que eu me permito até ler um trechinho dele Se alguém quiser ler também aí Pode ficar à vontade 2 3 4 do CPPM emprego de força aí o 2 3 4 capt parágrafo primeiro emprego de algemas o emprego de algemas deve ser evitado desde que não haja perigo de fuga ou de agressão de parte do preso e de modo Algum será permitido nos presos a que se refere o artigo 242 de modo algum será permitido nos presos que se refere o artigo 242 Qual é a a a vamos dizer assim a chamada que eu
faço para vocês Quais são os presos do 242 vai ter lá Ministro de estado Governador membro do congresso Parará Parará e oficiais a linha G oficiais não da marinha mercante diplomado Ministro Ministro a alinha F Os oficiais das Forças Armadas polícias Corpo de Bombeiro Militar inclusive da reserva remunerada ou não reformado Aí você pergunta tá pess Mas então não posso algemar se o cara for oficial tá lá numa ocorrência tá reagindo cara algema do mesmo jeito a questão do uso de algema o que tá disciplinado no CPPM precisa ter um olhar obviamente sempre constitucional hoje
também em relação a súmula vinculante 11 do STF que era 2008 é posterior trouxe uma nova regulamentação para um tema num ambiente Completamente diferente que tínhamos lá em 1969 e esse decreto também esse decreto não atualizei Cara não sei se Talvez ele não pode ter sido já alterado eh decreto Federal que também vai tratar do uso enfim da da contenção mecânica que é feita através das algemas Mas a questão é uso de algema a necessidade não interessa se é oficial ou não se eu tenho um oficial que tá reagindo que tá Resistindo que tá investindo
comição que Vai tentar fugir que já tentou fugir que tá embriagado que tá drogado e há necessidade eu vou botar o e vou fundamentar e digo isso não só para meu lado como advogado né para respaldar vocês mas eu já tive cliente meu Algemado cliente que era oficial e que foi necessário que eu nem contestei o uso de algema por qu porque existia uma agressão se envolver numa briga e no momento da contenção seguravam ele com as mãos e eventualmente ali tentando Imobilizá-lo conversando e ele não enfim ele tava fora de si e foi necessário
o uso de algema isso foi papel e tá tudo certo porque o uso de algema é necessidade e fundamentação se o militar que tava ali contendo né a situação de flagrância verificou a necessidade escreveu fundamentando nas balizas que a gente tá conversando não há problema pode ter um governador do estado que se tiver enlouquecido drogado chapado lá na Lei cara se houver necessidade de contenção é claro que quando a gente fala de um exemplo que não não não não é não é muito adequado porque a gente vai ter a questão da prisão em flagrante de
algumas pessoas que não vão se aplicar magistrados memos do MP se não for crime inafiançável não vou entrar nesse mérito Mas a questão a a questão é necessidade de prisão e flagrante foi a prisão flagrante era necessária era crimin da afiançável Não interessa quem Era e havia resistência se faz uso da algema fundamentando ninguém vai conseguir derrubar uma fundamentação bem feita do uso de algema da decisão do comandante de lavratura de prisão e flagrante ou da não lavratura do prisão e flagrante diante de uma situação em que foi só instalado o inquérito por quê Porque
é interpretação a própria lei de abuso e autoridade ela vai afastar qualquer tipo de responsabilidade a partir de Interpretação de lei ninguém comete um ABO abuso hermenêutico e até a doutrina denomina assim né não existe abuso de autoridade por hermenêutica por interpretação né É claro que eu não posso fundamentar eh contrário à lei Mas se eu utilizar a lei para fundamentar aqueles meus atos é interpretação minha Ah mas isso aqui não ia acontecer Eu interpretei dessa maneira no momento que eu tava lá era isso que acontecia e a decisão foi essa Então é tranquilo Qual
a conclusão do assunto pode sim não depende é isso aí pode sim e também não e também depende com base em tudo que a gente falou aqui eh é necessário que se faça um juiz de valor a partir dali se toma uma decisão se documenta e tá resolvida a história do uso de algemas no alto prisão e flagrante certo pessoal já estamos já nos direcionando Não pense que tem muitos slides aqui porque o resto aqui a gente vai passar rapidamente Que eu já falei muita coisa o horário também estamos tranquilo temos 25 minutos presença do
advogado na lavratura Obrigado dispensa já falamos um pouco sobre isso né Eu vi recentemente um relaxamento de prisão porque não havia enfim eh o advogado advogado foi solicitado pelo preso mas a gente sabe que existem decisões dessa natureza mas que são isol o que predomina o que que que Majoritariamente se decide é a presença do advogado ela não impede lavratura do alto vai haver alguma consequência algum desdobramento pode existir né mas majoritariamente se Lavra O Flagrante obviamente comunicando o advogado assim que o preso informar o número o e-mail sei lá o quê alguém da família
mas para quem vai lavrar o alto prisão flagrante é importante que alerte cara tu quer informar advogado quer informar alguém tua família alguma coisa assim esse é o Papel de alguém tá fazendo lavratura E aí é óbvio né o preso falou É vamos dizer assim missão daquele que recebeu a a enfim a solicitação do preso que informe agora o advogado não veio não vou lavrar o alto vou ficar esperando e tal eu costumo né tendo chegar no meio termo com com os presidentes de de flagrante quando me ligam ó Doutor tô com cliente seu preso
aqui e tal ou até obrigado mesmo né o policial me liga ah Pens tô preso tal aconteceu uma coisa Cara beleza pergunta pro encarregado se ele pode esperar eu chegar para começar a lavratura por quê porque vamos dizer assim é prudente eu não vou levar 2 horas para chegar 5 horas eu vou levar 15 20 minutos quando muito meia hora então a gente sempre tem que fazer vamos dizer assim essa ponderação o encarregado lá o melhor dizendo o presidente né receber uma solicitação expressa do advogado que já é chato né por natureza aí recebeu a
solicitação Não Quanto tempo você vai levar Doutor V levar 20 minutos para chegar aí espera vai organizando as peças entende para que que vai se criar um problema não há necessidade agora pô passou meia hora 40 minutos vai aí doutor não tô chegando uma hora tô chegando Ah vão tocar ficha coloca certifica olha às 10:05 foi feito contato telefone com o advogado ele disse que chegaria em meia hora nós esperamos uma hora ele não chegou toca a ficha terminou o flagrante o advogado Não chegou remete cópia paraa defensoria pública ou remete para esse advogado dor
já já finalizamos vou encaminhar pro senhor por e-mail pode ser pode ser tranquilo encaminha tá tirando da reta como a gente diz certo porque é importante aqui o o outro tópico prerrogativas do advogado O advogado tá ali trabalhando e ele tem prerrogativas previstas em lei né como por exemplo eu dei Eh vamos dizer assim eu eu mostrei para vocês aqui a questão de eu Estar acompanhando depoimento de Testemunhas eventualmente fazendo quesitos fazendo perguntas isso Tá previsto na lei eu não titire da minha cabeça tem presidente deflagrante que Diz Não doutor eu não permito beleza coloca
no papel que eu pedi o senhor disse que não e depois a gente vê o que a gente faz não tem briga não tem discussão eu peço não sou atendido faço a consignação e depois se apura responsabilidade houve excesso houve Violação de prerrogativa E aí depois a gente vai ver que que eu aconselho delibera O advogado tá fazendo uma pergunta que vai contribuir com a ilustração dos fatos permite permite questionamento não O advogado tá tá incomodando ele tá querendo trazer problema para cá etc etc Não doutor eu vou indeferir essa pergunta fundamenta vou indeferir a
pergunta coloca a pergunta eventualmente ali pergunta IMP pertinente a pergunta não tem relação Com os fatos e e etc e tá tudo certo fundamenta se eventualmente for necessário realmente indeferir né a participação do advogado Tá mas eu tenho que permitir que o advogado esteja na oitiva de todo mundo Olha eu entendo que sim e aí tanto como advogado quanto a dica que eu daria para pros pros presidentes de flagrante não vejo por impedir que um profissional que trabalha na defesa de um militar não possa estar presente no mo itiva vai Fazer pergunta é um outro
contexto Como eu disse mas estar presente ouvindo e atestando que o ato tá sendo feito de acordo com a lei não vejo problema não aconselharia ninguém a restringir isso mas se quiserem encontrem fundamentação que eu acho que não encontrarão e toquem em fiche certo aqui do emprego de força também obviamente se assemelha a questão do uso de algema se há necessidade de uso de força se faz não há necessidade de uso de força de Algema dispensa não há não há necessidade 2 3 4 emprego de força só é permitido quando indispensável no caso desobediência resistência
ou tentativa de fuga e etc eu não vou ficar lendo aqui para vocês o o código para não não tomar o tempo de vocês coisas que vocês podem fazer sozinhos depois mas eu destacaria Atenção para isso chamaria Atenção para isso né Leiam e façam interpretações interpretações sempre com respaldo constitucional mas isso tem Isso tem Realmente vamos dizer assim um Amparo eh do ponto de vista processual não só no que tá no código sempre lembrem disso o código ele é de um período extremamente ditatorial com restrição de liberdades de direitos então por isso que eu chamo
atenção a necessidade de se fazer uma interpretação à luz da Constituição certo aqui só destacaria por fim desse slide a cadeia de Custódia da prova Muitas vezes os objetos Aprendidos eh acabam não tendo vamos dizer assim esse Rigor né simplesmente se aprende daqui um pouco tá todo mundo mexendo na arma tá todo mundo mexendo no celular L que é o objeto do crime e isso vai trazer uma ilicitude probatória né A partir do momento que alguém cometeu supostamente um crime e que eu tenho objetos que se vinculam de alguma maneira Qual é o padrão de
se fazer olha celular aqui do do do militar tá sendo Preso lacre coloca no saquinho lacra e aqui eu tô falando para vocês o que eu vi há 15 dias atrás na corregedoria fui acompanhar uma Man de busca apreensão cheguei lá o militar a esposa militar me ligou ó ah estão cumprindo mandado lá endereço tal beleza estô indo lá cheguei lá corregedoria bom dia bom dia tava tudo certo tinha até alguns clientes meus que são na corregedoria Ah Doutor e tal tá tudo certo Tudo certo cara vou falar aqui com com com militar posso Falar
com ele pode Doutor tranquilo sai pro lado conversei o cara fica tranquilo e tal quando o pessoal sai daqui a gente conversa melhor e tal e tal tá tudo certo contigo houve algum abuso Houve alguma algum excesso não tá tudo certo beleza tá tudo certo ok pegar o celular dele saquinho com lacre com número né e eu até Olhei eu disse assim olha me chama atenção a corregedoria aqui no Rio Grande do Sul né às vezes para alguns outros estados Às vezes Rio Grande do Sul Ah é um estado atrasado etc etc a corregedoria aqui
hoje com saquinho lacre né tá lacrado com número a partir daquele momento eu tenho um vestígio de um crime ou de alguma forma uma relação com indício e aquilo só vai poder se manuseado a partir de um relatório de manuseio com autorização judicial prestação de dados com o relatório de quem mexeu Qual foi a data que foi que foi manuseado o que que foi feito Qual é O relatório daquele manuseio isso preserva qualquer prova que sirva para condenar um mal militar que tá agindo de forma eh ilegal na suas atividades profissionais mas também resguarda aquele
bom policial que eventualmente sofreu uma interpretação por parte da corregedoria de alguém que estava agine corretamente e que teve uma uma prova implantada em seu desfavor Infelizmente essa era uma realidade que era muito comum no Rio Grande do Sul até 5 anos atrás eh qualquer advogado que atua na área militar do Rio Grande do Sul conhece uma realidade deu um tempo bastante eh difícil da corregedoria em que eram fraudado provas e etc etc isso tá documentado em processos isso hoje é é objeto de apuração por parte inclusive do ministério público né então no momento que
eu não tinha preservação na ca de Custódia eu podia pegar um print do WhatsApp lá do Peçanha que tava vendendo droga que pegava droga lá e aprendia e não apresentava no batalhão levava para casa e aí depois ia lá vender para uma outra boca eu pegava esse print e dizia que era da da errica ó isso aqui era da Érica tava no celular da Érica ela tava vendendo droga Como assim e aí eu não tinha cadeia de Custódia eu não sabia da onde tinha sair esse print eu não eu não tinha uma extração lá pelo
celebrite com preservação de RH com preservação dos Dados metadados e etc etc numa prova digital por exemplo que é extremamente importante então assim ó eu destacaria como um dos pilares fundamentais também que devem ser observados por quem Preside um flagrante cadea e Custódia pegou o celular do preso do do preso ali né do flagranteado Ah ele tava vendendo informação do consultas integradas Ah eu vou abrir o celular vou começar a ver o WhatsApp do cara vou começar não posso fazer isso eu não posso fazer isso Manusear o aparelho assim eu primeiro eu preciso de uma
autorização judicial para acesso para extração de dados Ah mas ele me permitiu vai dar complicação faz o padrão com autorização judicial com tudo certo e a gente preserva a prova do contrário Muito provavelmente alguém que deveria ser responsabilizado vai acabar por um formalismo escapando a responsabilidade e a culpa não é do advogado a culpa é de quem não observou as regras do jogo o jogo do processo Penal tem regras e as regras são muito expressas muito objetivas quem não observa contribui para a impunidade de alguém que deve ser punido ou punindo alguém que não deveria
ser punido então eu faria bastante vamos dizer assim destacaria bastante essa questão da necessidade de cadeia de Custódia de prova certo só ver se não tem nada no no chat Aqui tá tudo tranquilo eu acho bom que você não tem nenhuma dúvida né Tá tudo tranquilo todo Mundo compreendendo bem Maravilha Deixa eu voltar pro slide aqui vamos ver relatório já falei relatório do auto de prisão e flagrante delito militar remessa auditoria né já falei também 2 um do CPPM 5 dias tal aquela questão de de ter uma remessa de diligências complementares mas só reforçando prendi
o indivíduo em flagrante imediatamente Eu comunico ao juiz em até 24 horas eu remeto ou tão logo né termine o apf eu Remeto à primeiras peças e se houver diligência andamento aí eu depois eu remeto de forma complementar já falei um pouco também sobre incerteza sobre situação flagrancial né Eh a possibilidade de diante de uma situação concreta que eu não tenho certeza sobre uma uma prisão inf flagrante sobre um flagrante do cometimento um crime simplesmente se instaurar um inquérito policial militar Para para que se se investigue se apure determinada conduta é óbvio que nesse momento
da da instalação do IPM a partir de uma notícia de fato a partir de uma situação que é no mínimo curiosa já se pode fazer apreensões né se pode fazer enfim e eventualmente adotar algumas medidas eh algumas delas que precisam de autorização judicial outras não mas a apuração ela pode se dar através do apf ou através do IPM então eu já vi em Alguns casos que até eram sabe assim daria para se fazer um flagrante e o comandante decidiu por não fazer o apf porque fundamentou assim e disse assim não a partir dessa notícia a
partir desses fatos tô instaurando o inquérito policial militar vou ouvir todo mundo já agora nesse momento e tal e tal e não prendeu ninguém em flagrante por quê Porque ele entendeu que não era o caso de flagrante delito que ele talvez seria Muito radical empreender em flagrante algo que não era tão flagrante assim não sei se tá claro para vocês mas Tem situações que é nitidamente um flagrante que precisa de uma atuação para fazer cessar a atividade delitiva e outras situações que são curiosas pode ser crime pode não ser mas se eu não tenho certeza
eu não vou restringir alguém de liberdade exemplo caso recente do EB que foi o que eu falei para vocês cheguei na unidade como é que tá o Militar onde é que ele tá falar com ele aí ele me fala eu tô desde as 11 aqui doutor era 5 da tarde aí eu tá Quem é o responsável flagrante o que que estão fazendo não estamos vendo que vão fazer fazer então faz 6 horas que vocês estão vendo que vão fazer né é flagrante ou não é se eu tenho flagrante Preciso pensar muito O Flagrante ele tá
ali tá na cara do Gol como a gente diz eu sei qual é o crime eu vou adotar o procedimento agora se eu preciso ouvir o Fulano eu preciso olhar a imagem de câmera Eu preciso ver não sei o qu eu não tenho um flagrante aí eu tô com aí eu tô apurando o fato e eu apuro o fato no inquérito policial militar por que que não fizeram no EB isso aí Prenderam o cara em flagrante depois lá 19 horas porque não sabiam o que fazer não tão acostumado a fazer apf não conhece a legislação
pouco conhece o CPPM constituição zero Então são os problemas Que a gente vai se deparar na prática e eu vou me deparar na prática como advogado e vocês eventualmente como militares ou como militares que estão responsáveis pela lavratura ou que estão sendo submetidos a um flagrante tem que conhecer isso isso tem que conhecer a margem de atuação de um comandante de oficial de dia para dizer olha isso aqui não tá de acordo com a lei isso aqui tá de acordo com a lei isso pode isso não pode é claro que infelizmente uma coisa Que a
gente vive bastante eh no direito como um todo é interpretação eu sempre vou interpretar a meu favor né mas tem coisas que não é nem interpretação é é consolidado é pacificado né então fica aqui também já essa mais essa reflexão certo autoridade responsável pelo preso liberação entrega reserva de jurisdição já falei é a questão de tá preso em flagrante só quem libera agora é o juiz só uma ordem judicial não H Ah chegou lá no presídio Policial militar Ah eu sou amigo do coronel O coronel vai me liberar não tem como El ele vai est
cometendo um um um um ato que não é da competência dele ele não pode liberar alguém que foi preso em flagrante que o juiz recebeu a comunicação na prisão em flagrante só o juiz pode determinar a sua liberação e a questão do ECD é o exame de corpo delito né que o preso né assim como o preso comum militar também ele tem que ter o respeito à sua integridade física Psicológica a gente vai ver na sequência aqui e como é que eu faço isso eu como presidente no flagrante encaminho o cara para exame de corpo
de delito chega lá leva pro dml leva pra junta leva para para qualquer outro lugar passa para uma avaliação médica o cara não tem lesão o cara certo me resguardei né devolução dos Autos isso aqui é 252 cvpm a devolução dos Autos ela ela é semelhante à questão da requisição de diligências complementares pelo Ministério Público No IPM né IPM finalizado é remetido para auditoria chega lá o juiz dá vistas pro Ministério Público o ministério público pode oferecer a denúncia se manifestar pelo arquivamento ou requerer diligências complementares o dois 52 é quando também a partir do
apf esses autos do apf São devolvidos para alguma diligência que seja imprescindível para que o ministério público Forme o seu convencimento para oferecer ou não a denúncia certo de Forma bem sucinta isso aqui do ponto de vista constitucional direitos do preso também não vou ler deem um artigo 5to dei um print na tela são as questões que a gente já falou tanto hoje quanto na aula passada e que permeiam vamos dizer assim a atuação do presidente do flagrante do advogado tem que conhecer isso E também o preso para fazer valer seus direitos tá vou dispensar
a leitura também em razão do Horário mas é importante que a gente tenha isso em mente isso tem que tá muito cristalino tem que tá muito fresco Assim no nosso pensar no nosso agir porque realmente são questões extremamente importantes de serem preservadas certo aqui como eu falei para vocês no final a gente ia tocar um pouquinho na questão do da responsabilidade das autoridades de polícia judiciária militar pela lei de abuso autoridade por exemplo artigo 12 aqui trouxe exemplos deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal injustificadamente mas se ele tá
lá num campo né manobra cara do exército não pega celular não pega rádio Pode ser que ele venha aprender alguém e não comunica imediatamente mas mas ele vai ter uma justificativa para isso e tem que ser uma justificativa plausível né Artigo 13 constrangir o preso ou detento mediante violência ou grave Ameaça ou redução de sua capacidade a resistência que pode ser pelo uso de algema a exibir ou teu se coro parte dele exibido a curiosidade pública submeter a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei como é que na prática acontece isso direto foto
prender o militar vão lá o comandante lá pemc ou da Corregedoria da pm5 tira foto do dos presos e sai postando capa da Zero Hora depois se lá do jornal da Jornal da Cidade Jornal do Estado para promover alguém para uma prisão para uma grande operação e aí estão lá eh eventualmente exibindo o corpo ou parte dele a curiosidade pública essa seria uma das situações que se enquadrariam nesse crime da lei de abuso de autoridade e que tem uma relação com Nossa temática da prisão em flagrante né A questão do depoimento isso aqui é importantíssimo
né partir do momento que alguém que tá preso em flagrante ou que Tá sendo ouvido no inquérito policial militar e ele fala expressamente vou exercer o meu dito silêncio não se pode dar continuidade às inquirições a partir do momento que ele diz eu quero estar acompanhado do meu advogado advogado ele não pode ser ouvido a continuidade da oitiva sem o seu advogado então o presidente do flagrante o encarregado do inquérito no momento que recebe essa comunicação do preso do Investigado ele tem que parar pensar e dizer assim só um pouquinho o investigado aqui o o
flagranteado diz que quer ficar em silêncio que que eu tenho que fazer eu dizia que ele que colocar no papel manifestou que vai ficar em silêncio vai permanecer em silêncio acabou não faz pergunta mais para ele olha o que diz parágrafo púnico incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o Direito do silêncio ou de que tenha optado por ser assistido pelo advogado tá aí nesse segundo caso Prof eu tenho que chamar o advogado dele sim eu tenho que chamar o advogado dele esperar e dizer cara quando teu
advogado chegar tu vai querer seguir Ah eu acho que sim vou falar com ele antes beleza aguarda Não não posso aguardar o comandante encerrar então encerra sim diz olha o investigado o flagranteado manifestou que somente prestaria depoimento na presença do seu Advogado o advogado Marcos Pessanha foi comunicado não compareceu se aguardou durante uma hora foi encerrado o presente termo foi remetido coloca no papel tranquilo certo pessoal finalizando Então a nossa aula aqui estamos finaliz olha só 10:58 pontualmente a gente vai encerrar nossa aula e a mensagem final que eu deixo para vocês é Leiam diretamente
a letra da Lei artigo 243 a 253 do CPPM que trata então do autod de prisão em flagrante no âmbito militar essa leitura ela não pode ser feita vamos dizer assim a como se fosse algo que é imutável algo que deve ser seguido a risca qualquer lei que vocês façam a o estudo sempre Vocês precisam fazer um olhar constitucional todas as minhas aulas eu posso dar aula de prisão e flagrante militar eu posso dar aula de de direito societário o que for eu Sempre vou chamar a atenção do aluno para o quê constituição Constituição da
República ativa do Brasil Constituição Federal Carta Magna como queiram chamar mas aquele texto promulgado lá em 1988 que é a nossa Constituição Federal ele deve irradiar luzes para toda e qualquer área do direito e muito mais quando a gente tá falando de direito militar por uma razão que eu já destaquei a gente tem a a edição do do CP do CPM do CPPM em 1969 no Aude da ditadura militar então diversas dispositivos acabam não sendo recepcionados pela constituição que é democrática que é um avanço é um rompimento com aquele com aquele momento histórico que o
Brasil viveu bem ou mal ruim ou bom não interessa a gente não vai discutir aqui eção do regime militar mas fato é era um outro momento jurídico político quando a gente tem a promulgação da Constituição e quando a gente tem a edição aí da do c Do CPM e do CPPM então sempre façam a leitura da lei é importante a chamada dogmática é aquilo que é seco letra seca da Lei como a gente fala letra fria da lei né mas sempre façam um filtro constitucional tá ali na letra D certo junto com isso quer ficar
mais padrão teu estudo ainda doutrina o que que os estudiosos sobre o tema TM falado eh é é é importante que se diga que muitas vezes a doutrina viaja a doutrina tá 50 anos à frente do que tá acontecendo mas As mudanças que vão sendo construídas ao longo do tempo São oriundas da doutrina da pesquisa séria que é feita sobre a temática de qualquer área né E aí não tô falando nem da da Nem só do direito lá na fisioterapia na Medicina a doutrina pesquisa científica ela vem promovendo a mudança que acaba às vezes sendo
implementada muitos muitas décadas depois e obviamente complementando sempre com jurisprudência com o entendimento dos Tribunais sobre a matéria como que é interpretado como que é aplicado exemplo não adianta eu falar que a ausência de audiência de Custódia torna ilegal a prisão se a jurisprudência diz que por si só não vai conceder Liberdade do preso então é importante que a gente sempre acompanhe o avanço jurisprudencial certo pessoal e assim eu finalizo nos aulo agradecendo mais desta manhã de sábado né na companhia de vocês eh desejando um excelente curso que Vocês continue aí no papiro e coloco
à disposição para quem quiser eventualmente tiver algum questionamento quiser abrir agora o microfone para fazer algum questionamento sugestão crítica elogio o que quiser ou pelo meu e-mail podem me mandar Ah fiquei com uma dúvida professor não tava na aula mas assisti a aula depois ou segui estudando e acho que o senhor ratiou em tal ou fiquei com uma dúvida em tal aspecto me manda um e-mail me manda uma mensagem no Instagram ou no Facebook meu nome aqui Marcos P Machado Marcos com u é só vocês jogarem eh nas redes sociais Enfim no e-mail no que
quiserem aí para fazer contato comigo eu espero de forma sincera ter contribuído com vocês tá eh e acredito seja isso desejo um bom final de semana Se alguém quiser enfim falar alguma coisa tem alguma dúvida não sei a agora é o momento o cálice para sempre é isso pessoal Fechou então certo eu fico à Disposição de vocês quer falar Edmilson agradecer Professor pela aula foi bastante esclarecedoras até algumas dúvidas mas o senhor acabou eh falando sobre elas né no caso da do acompanhamento do do cliente mas foi excelente perfeito obrigado eu acho que é isso
então pessoal pelo feedback do Deilson eh pode falar antô com licena é tá conseguindo me ouvir bem aí sim sim eh Será que nós conseguimos nos Inscrever no site do stm para buscar jurisprudências que é uma coisa que eu não tenho dificuldade de conseguir olha Antônio Pelo que eu saiba a jurisprudência também no stm é que não é muito a minha área do stm Mas tu consegue fazer a busca de jurisprudência é é é de forma aberta até de depois se tu quiser ali eu me mando um e-mail alguma coisa ali salvo meu e-mail e
eu faço um passo a passo para ti de como é que eu faço as buscas Oi Capitão Oi alguém falou não quem falou aí professor é uma dúvida eh Em algumas situações O senhor falou aí exame de corpo de delito n mas em algumas situações pod em uma operação em que a Tropa tá no terreno avançado né e for flagrante teado lá um crime militar eu posso substituir esse exame de corpo de delito por um atestado de rigidez física assinado pelo próprio médico da Tropa Olha eu vou te dizer assim ó eu nunca vi tá
E acho que isso poderia ser Comprometedor para quem vai eventualmente depois fazer a lavratura do flagrante porque veja bem né a gente vai ter um médico da Tropa que eventualmente é um Capitão médico e aí quem tá lavrando o apf é o Major né E aí dá com um pouco de imagina se o capitão iria daqui um pouco eh registrar um ato ilícito um abuso uma violência cometida contra o militar que foi flagranteado eu acho que isso não é impossível mas eu como presidente flagrante eu postergar Eventualmente esse eh enfim o exame de coro delito
ah estamos lá no terreno cara vai demorar um pouco mais mas esse militar vai ter que se retirar do terreno ele vai ser levado enfim lá pra sede da unidade pra sede de uma cidade de uma comarca e no mínimo ele vai ter que passar nem que seja eu pensaria nisso né um médico Imparcial leva nem que seja lá no HPS do da cidade no no pron Socorro Olha esse militar que tá sendo preso em flagrante Acontece muito no interior né no interior nas cidades pequenas não tem uma sede do do IGP do Instituto Geral
de Perícias Então o que acontece leva no HPS chega lá o médico Olha não tem lesão e tal e é o médico totalmente aleio a tropa não é um médico militar eu penso que seria mais adequado mas acho que não é impossível também assim Rafael não é uma coisa que vamos dizer assim que não possa acontecer mas eu evitaria eu evitaria assim isso aí e aí só só Complementando o Antônio e faz isso Antônio me manda um e-mail qualquer coisa ali que eu faço um passo a passo eu faço uns três ou quatro prints ali
de como é que tu faria a busca da jurisprudência mesmo sem ter nenhum tipo de de de login de inscrição no stm porque Salv engano é aberto a busca então é é tranquilo irei fazer irei fazer Já anotei o e-mail vou mandar já tá perfeito eu acho que é isso então Pessoal Alguém tem mais alguma dúvida tá tudo certo fechou silêncio total na aula desejo um bom final de semana para vocês e como eu disse Fico à disposição qualquer dúvida mesmo que não seja matéria da com pouco se eu puder ajudar vocês vou ficar muito
muito satisfeito tá pessoal grande abraço e um bom final de semana