Olá pessoal fazer um vídeo rápido a respeito de uma situação bastante comum que foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que que aconteceu no caso um casal de idosos utilizando o aplicativo da Smiles programa de Fidelidade da empresa Gol emitiu duas passagens com destino a Aruba um voo que seria operado pela companhia aérea Copa eles saíram de Fortaleza faria uma conexão em Salvador e aí romariam para o exterior para encontrar a sua família no momento de confraternização contudo ao chegar em Salvador a empresa Copa afirmou que não existiriam as reservas realizadas em
seu nome e impediu o embarque de sorte que o casal ao invés de embarcar para o exterior permaneceu em Salvador por um dia e teve que retornar para Fortaleza adquirindo as passagens ou seja tiveram uma viagem absolutamente frustrada uma das questões jurídicas que foi enfrentado no caso dizia respeito a chama a solidariedade Isto é a responsabilidade conjunta da empresa Smiles que emitiu os bilhetes e da empresa Copa que iria operar o voo Afinal as duas empresas deveriam responder pela reparação do dano do computador Tribunal de Justiça do Ceará entender o que sim invocando o artigo
7º do Código de Defesa do Consumidor que vocês vêm aqui na edição em outros termos existe aquela regra no sentido de quando a ofensa ao direito do consumidor ela é cometida por uma cadeia de fornecedores todos respondem solidariamente pela reparação do dano a relatora invocou também o artigo 14 para justificar o arbitramento de 10 mil reais a título de compensação de dano moral para cada um dos autores da ação em razão do dano que sofreram com essa tentativa de férias e de confraternização com a sua família que foi frustrada então fica a lição do acordo
pela responsabilidade solidária entre a operadora das milhas como no caso a Smiles e a companhia aérea que deveria ter prestado o serviço efetivo de transporte Aé grande abraço