Olá Olá alunos sejam todos bem-vindos a esta aula que traz aí como tema central um dos assuntos que mais geram dúvidas sobre legislação Educacional que é a educação especial dentre esses temas relativos à educação especial eu escolhi para vocês Nesta aula o tema do aee do atendimento educacional especializado e os profissionais de apoio escolar então aí dois assuntos que tem gerado várias dúvidas dentre os profissionais da Educação e eu espero contribuir para vocês que irão me acompanhar durante esta aula mas antes de iniciar eu quero primeiramente te agradecer por estar aqui e também te parabenizar
por ter tomado esta decisão a decisão de estar aqui hoje Se capacitando aprofundando os seus conhecimentos em legislação Educacional e esta aula sobre o aee e os profiss de apoio escolar foi preparada para que você saiba o que realmente a legislação atual diz sobre a oferta do Ae desse atendimento educacional especializado para os alunos que são público alvo da Educação Especial e ainda Saiba como disponibilizar os profissionais de apoio escolar para esses alunos então nós iremos ver o que diz a legislação Educacional sobre esses assuntos com o objetivo de fazer cumprir aí os deveres da
Educação Especial dos alunos da Educação Especial pelo poder público e também para que você profissional da educação possa melhor Atender às necessidades individuais dos seus estudantes Ok e para quem ainda não me conhece eu sou a Sarita sou advogada e consultora na área de educação básica pública há mais de 15 anos sou especialista em Direito Educacional e tenho o prazer aí de de assessorar vários municípios vários sistemas de ensino na área da Educação então eu espero compartilhar toda essa minha experiência com vocês aqui Nesta aula e também sou diretora aqui da Pública Educacional essa escola
online que traz aí vários cursos na área da Educação na área de legislação Educacional que são cursos formatados especialmente para profissionais que trabalham na área da Educação e que precisam utilizar a legislação Educacional no seu dia a dia de uma maneira prática e objetiva e ainda sou tutora também dos cursos aqui da Pública então se você ainda não é meu aluno é muito prazer fica aqui o meu convite para você acompanhar esta aula Até o final que eu tenho certeza que todos nós iremos aprender muito com os temas que serão tratados aqui e para quem
é essa aula é para você profissional que atua na área da Educação Especial atua na área do atendimento educacional especializado ou seja Profissionais que são professores são diretores ou vice-diretores de escola são supervisores de ensino coordenadores ou orientadores educacionais para você que é dirigente De educação e precisa conhecer a legislação Educacional Saber aplicá-la de maneira objetiva e prática no seu dia a dia profissional e também para todos aqueles demais profissionais que trabalham na na área da Educação como agentes escolares auxiliares de educação enfim para você profissional que está inserido Nesse contexto da educação e também
para todos aqueles profissionais que desejam conhecer os direitos dos alunos desses alunos que estão aí na Modalidade de Educação Especial profissionais que querem aprender quais são os deveres do poder público em relação à oferta da Educação Especial especialmente aí do ae e queiram saber como deve ser disponibilizado os profissionais de apoio escolar para esses alunos o que diz a legislação sobre esse assunto essa aula também foi feita e preparada para você que deseja implementar rapidamente o conhecimento adquirido aqui Nesta aula para você que Quer contribuir pra oferta de um serviço educacional especializado melhor mais prático
mais objetivo e dentro da Lei e ainda para você que quer evitar situações no dia a dia profissional situações essas que geram insegurança que trazem ali dúvidas no seu dia a dia profissional então você quer aprender essa legislação para ter uma atuação mais segura mais eficiente para você que quer ter clareza e assertividade também em relação à orientação da sua equipe ou Na orientação de pais e familiares e ainda para você que deseja atuar de forma colaborativa com os órgãos aí de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes como conselho tutelar E também o
Ministério Público Então vamos lá o que nós iremos ver Nesta aula quais são os temas que foram preparados para vocês sobre educação especial primeiramente eh eu quero apresentar para vocês o que é o aie O que é esse atendimento educacional Especializado Qual é a sua função então nós iremos ver como é feita essa complementação ou suplementação de estudos para os alunos da Educação Especial você ir aprender também sobre o que é o aluno aí o a matrícula do aluno Como é o atendimento do aluno tanto na classe regular aquela matrícula Inicial na classe regular como
também uma segunda matrícula que é a matrícula no aee no atendimento educacional especializado você irá ver quais são as Legislações que tratam dos profissionais de apoio escolar profissionais esses que devem atuar aí junto aos alunos da Educação Especial então ire quemos ver quem é o cuidador quem é o acompanhante especializado quem é o professor auxiliar Qual é a denominação desse profissional a denominação correta se existe uma denominação que é a a a mais adequada para esses profissionais e ainda qual é o perfil desse profissional como esse profissional deve ter aí quais As habilitações quais as
habilidades que esse profissional deve ter e ainda quais os alunos que TM direito desse acompanhamento desse profissional de apoio escolar e várias outras dúvidas que eu preparei aqui para vocês como por exemplo a questão do atendimento exclusivo o aluno da Educação Especial ele precisa de um acompanhamento exclusivo ou não o que diz a nossa legislação Então vamos lá começando pela orientação sobre o que é o aee o que é Esse atendimento educacional especializado de acordo com a nossa legislação Educacional nós temos dentre aí esse contexto da Educação Especial da educação inclusiva as duas matrículas para
o aluno que é público alvo da Educação Especial a primeira matrícula o primeiro direito do aluno é aquele aquela matrícula na classe regular do ensino comum ou seja o aluno ele tem direito de estar inserido de Estar matriculado seguindo aí os princípios da inclusão tem o direito de estar matriculado na classe comum do ensino regular tá então essa Seria a primeira matrícula do aluno da Educação Especial e a segunda é no aee no atendimento educacional especializado que é aquele realizado no contr contraturno escolar então uma vez que o aluno frequenta num turno de educação num
período ali num determinado período a classe do ensino regular Seguindo os Princípios da inclusão no contraturno escolar ele tem direito de ter uma complementação ou suplementação de estudos por meio da sua matrícula no aee Ok e onde está então dito esses essa essa forma de matrícula essa forma de atendimento dos alunos de Educação Especial eu trouxe aqui para vocês uma das resoluções do Conselho Nacional de Educação que é a resolução número 4 de 2009 da Câmara de Educação Básica que é uma resolução que trata especificamente Do aee do atendimento educacional especializado para os alunos da
educação básica ou seja essa resolução as normativas dessa resolução abrangem aí a educação infantil o ensino fundamental e o ensino médio tá tratando aqui então logo no no artigo primeiro da resolução eh O que diz né O que diz o texto dessa resolução dessa normativa que para a implementação do Decreto 6571 de 2008 E aí leia-se decreto 7611 de 2011 porque esse primeiro Decreto de 2008 foi revogado por esse decreto de 2011 que trata especificamente também sobre a oferta da Educação Especial e do aee então para fim de implementação das disposições desse decreto os sistemas
de ensino devem matricular os alunos com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação tanto nas classes comuns do ensino regular como também no aee no atendimento educacional Especializado Ok até grifei aqui para vocês a letra e para dizer que o aluno tem direito a essa chamada dupla matrícula e onde é ofertado esse aee esse aee é ofertado Seguindo aqui a leitura do dispositivo legal esse aie é ofertado nas salas de recursos multifuncionais que estão em centros de atendimento educacional especializado da própria rede pública ou ainda por meio de instituições comunitárias confessionais Ou
filantrópicas sem fins lucrativos ou seja entidades instituições que são conveniadas que são ali parceiras do poder público e que podem receber os alunos da educação básica para serem atendidos no contraturno escolar e um exemplo Claro dessa desse tipo de instituição desse tipo de de entidade são as apás as as associações aí que são especializadas na área de educação especial Então se no seu município existe uma entidade como essa ou uma Entidade semelhante que presta um serviço eh especializado na área de educação especial pode haver essa parceria entre o poder público para que o aluno que
frequenta ali num turno regular de aulas na escola esola ali de Educação Básica ele está incluído numa classe regular para que ele frequente no contraturno esse aee junto a essa entidade então cabe aqui a cada sistema de ensino eh verificar dentre a sua estrutura física e operacional se ele Tem condições de montar essas salas de recursos multifuncionais dentro da sua própria escola na sua própria rede ou ainda se é necessário fazer parcerias com instituições que são especializadas na área para que esses alunos sejam recebidos lá no contraturno e possam fazer o aei E aí vem
então a segunda dúvida qual é a função desse ae Qual é a função do atendimento educacional especializado a própria resolução número 4 de 2009 aí da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de educação nos traz essa informação lá no artigo sego diz o seguinte o aee tem como função complementar ou suplementar a formação do Aluno por meio da disponibilização de serviços recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem Barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem então vejam que a legislação nos traz duas informações que o ae ele tem que Ser
complementar ou suplementar E aí analisando o Decreto que trata da Educação Especial que é o decreto 7611 de 2 que eu citei agora a pouco para vocês seguindo as as diretrizes desse decreto quando a gente diz que o aluno tem direito a complementação de estudos no aee a gente tá se referindo àquele aluno que é um aluno com deficiência ou com transtorno Global do desenvolvimento ou ainda transtorno do espectro do autismo eu vou usar aqui Para vocês já aproveitando eh esse início de aula para dizer que dentre o público alvo da Educação especial nós temos
os alunos com deficiência os alunos com transtornos globais do desenvolvimento ou também transtorno do espectro do autismo porque já de acordo com a nova classificação internacional de doenças a Sid 11 a o tea já engloba aí todos os demais transtornos então é possível que nós ainda verifiquemos dentre os documentos Normativos e todas as os documentos que orientam aí sobre a educação especial nós podemos ainda verificar essas duas nomenclaturas tanto tgd quanto o tea tá E também temos os alunos Com altas habilidades ou superdotação então quando a gente tá falando de complementação de estudos no contraturno
escolar por meio do ae nós estamos nos referindo aos alunos que T deficiência ou transtorno Global do desenvolvimento vou usar aqui barra tea transtorno do espectro autista Por quê Porque esses alunos eles têm ali um plano de atendimento no noturno regular devem ter né um plano de atendimento de acordo com as suas necessidades educacionais individuais mas certamente durante aquele turno de regular de aula Eles não conseguem ter eh um um toda a sua formação todo o desenvolvimento para sua aprendizagem eh eh elaborado ali e formatado e disponibilizado naquele turno regular de aulas Então a partir
disso É necessário que eles tenham essa complementação de estudos no turno inverso no aee Para quê Para que eles possam se desenvolver eliminar barreiras e absorver melhor o conhecimento que é realizado ali que é disponibilizado no turno regular de aulas e também para que ele possa se desenvolver na sua vida em sociedade então a função do aee essa complementação para os alunos com deficiência tgd ou Visa aí eliminar Barreiras para que esse Aluno possa se desenvolver melhor durante o turno regular de aulas como também na sua vida em sociedade e quando a gente fala da
suplementação de estudos a gente tá se referindo aos alunos Com altas habilidades ou superdotação Ok por quê Porque esses alunos eles têm ali um potencial elevado em comparação com os demais alunos da mesma idade da mesma faix etária ali da mesma turma e Pode ser que esses alunos precisem dessa suplementação que pode acontecer ainda No turno regular para que esse aluno não fique Ocioso ali como ele tem habilidades superiores em relação aos outros alunos ele também deve ter um plano de atendimento eh especializado individual ali para que ele possa ter a sua formação not turno
regular e a complementação já ali também no turno regular Se necessário mas no contraturno no a esse aluno frequente ali o aee para que ele tenha essa suplementação de de estudos e possa ter Durante esse período do aee a potencialização realmente das suas habilidades daquelas habilidades que ele tem que são superiores ali se comparadas aos demais alunos da sua turma aos demais alunos que t a mesma idade e então resumidamente tanto quando a gente fala de complementação de estudos como também de suplementação de estudo entação aí da formação do Aluno por meio do ae nós
estamos então e dizendo que esse aluno precisa ter a sua disposição Durante esse atendimento educacional especializado recursos serviços também estratégias que possam eliminar as barreiras para que ele tenha então um melhor desenvolvimento no ambiente escolar mas também na sua vida em sociedade Ok E aí pessoal falando um pouquinho de legislação base que regulamenta a educação especial é sempre bom a gente repassar esse assunto nós eh eh não poderemos deixar de citar aqui a Constituição Federal a lei de diretrizes e bases da Educação Nacional e o plano nacional de educação que são em três importantes legislações
aí que asseguram os direitos né dos alunos da educação especial mas ainda nós temos as importantes normas do Conselho Nacional de Educação que é o órgão normativo deliberativo e consultivo do Sistema Nacional de Ensino do nosso país então quando a nossa legislação Educacional por meio aí da Constituição Federal e Das chamadas leis infraconstitucionais como a LDB como o plano nacional de educação Quando essas leis não suprem todas as demandas relacionadas a um determinado assunto de legislação Educacional cabe ao Conselho Nacional de Educação complementar essas normas obviamente Seguindo os preceitos dessas normas superiores Então a partir
disso as normativas do Conselho Nacional de Educação tornam-se muito importantes inclusive Elas têm caráter normativo Especialmente as resoluções E aí Por isso mesmo eu trago aqui para vocês duas importantes resoluções que tratam sobre a educação especial essas resoluções Foram expedidas pela câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação uma delas é a resolução número 2 de 2001 que traz aí diretrizes Gerais para que todos os sistemas de ensino dos estados e dos Municípios eh forneçam disponibilizem a Educação Especial na Educação Básica tá então falando aí de Educação infantil Ensino Fundamental e ensino médio e
ainda a resolução número 4 de 2009 que institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado também na educação básica como modalidade aí da Educação Especial na modalidade de Educação Especial Já que é essa a educação especial é uma das oito modalidades de ensino previstas na LDB então a resolução número 4 de 2009 é uma resolução específica sobre o aee e por Isso ela é tão importante e já fica aqui a minha orientação para que vocês façam a leitura completa dessas duas normas e aí recentemente Nós também temos a tivemos aí a publicação de dois pareceres
do Conselho pleno do Conselho Nacional de Educação com temas relacionados à educação especial que eu estou citando aqui para vocês o primeiro parecer é o parecer número 50 de 2023 que foi ali aprovado numa sessão no final do ano de 2023 porém publicado Somente em 2024 e que traz pra gente orientações específicas para os alunos a istas Então esse parecer traz aí todo um estudo técnico que foi realizado por um grupo de trabalho em relação ao atendimento de alunos que sejam autistas E também temos o parecer número 51 de 2023 que também foi aprovado ali
numa sessão no final do ano de 2023 e também publicado somente em 2024 em janeiro de 2024 e que traz orientações para oos Sistemas de ensino no tocante ao atendimento de alunos Com altas habilidades ou superdotação tá o que é importante saber sobre esses dois pareceres ambos foram eh objeto aí de um trabalho realizado por um grupo especial constituído por profissionais de várias Áreas Aí da educação e da pesquisa que fazem pesquisas sobre educação especial e que subsidiaram os membros ali do Conselho Nacional de educação paraa emissão desses pareceres sobre esses Dois assuntos atendimento de
alunos autistas e atendimento de alunos Com altas habilidades ou superdotação que também integram aí o público alvo da educação especial mas o que é mais importante de tudo isso é saber que até a gravação desta aula até o dia em que foi gravada esta aula esses dois pareceres ainda não foram homologados pelo Ministro da Educação portanto esses pareceres embora antes porque trazem ali estudos sobre a educação especial eles Ainda não têm validade no ordenamento jurídico brasileiro porque para terem validade precisam da homologação da aprovação do Ministro da Educação o que ainda não aconteceu no entanto
eu fiz questão de citar aqui para vocês porque após tantos anos aí sem que nós tivéssemos nenhuma normativa nenhuma resolução sobre assuntos da Educação Especial nós tivemos a a aprovação desses pareceres pelos membros do Conselho Nacional de Educação e que Trazem valiosas informações estudos técnicos dados sobre o e o público alvo aí da Educação Especial e que valem a pena o estudo valem a pena a leitura por isso eu também Deixo aqui a orientação para que vocês façam a leitura desses dois pareceres assim como das duas resoluções que já estão vigentes aí há vários anos
no nosso ordenamento jurídico ok E aí pessoal o que é importante saber também sobre legislação que nós quando a Gente Analisa essa legislação eh da Constituição Federal ou dessas normas infraconstitucionais como a LDB o plano nacional de educação ou ainda as normas do Conselho Nacional de Educação nós não encontramos todas as respostas para vários assuntos relacionados à educação especial por isso eh e aí seguindo as orientações e os preceitos que estão previstos lá na LDB é importante que os sistemas de ensino dos estados e dos Municípios baixem suas próprias normas Complementares a LDB ela dá
essa autonomia para os sistemas municipais de ensino e para os sistemas estaduais baixarem normas complementares isso tá lá no artigo eh 11 da LDB inciso 5º Ok eh então quando o sistema de ensino do município ou do Estado ele não encontra resposta para vários assuntos que são relacionados à educação especial como a questão da carga horária mínima Quantas horas o aluno tem que frequentar o aee número de alunos por sala existe ali um Parâmetro a ser regulamentado Quais são os profissionais de apoio escolar que devem atender esse aluno e o aluno que não consegue ficar
ali o tempo todo durante aquela jornada escolar que foi programada ele pode ter uma flexibilidade nessa carga horária sim ou não então todas essas questões podem ser regulamentadas eh em âmbito local ou seja no âmbito de cada sistema de ensino seja do dos estados ou dos municípios na verdade esse sistemas de ensino devem Expedir suas próprias normas para dar aí e mais clareza quanto ao atendimento dos alunos da Educação Especial trazer mais segurança pra própria equipe escolar equipe Educacional que poderá ali seguindo essas normativas dar um atendimento mais uniforme e de fato eficiente para esses
alunos e esses atos eles podem ser regulamentados então no âmbito do sistema de ensino pela própria Secretaria de Educação ou pelo Conselho Municipal de Educação se a gente estiver Falando de um município ou o Conselho Estadual de Educação se estivermos falando aí de uma rede estadual de ensino e ainda pelo chefe de governo seja o prefeito ou o governador dependendo da esfera de governo que estiver acontecendo essa essa regulamentação e esses atos eles podem ser form atados por meio de resoluções do próprio órgão ali de Educação do município ou por meio de deliberações do Conselho
Municipal ou Conselho Estadual De Educação ou se for um ato do chefe de governo do prefeito do governador pode ser feito por decreto ou até mesmo por meio de uma lei Mas o importante é saber que os sistemas de ensino dos estados e dos Municípios quando não encontrarem respostas todas as respostas que não existem de fato para a disponibilização de serviços para os alunos da educação especial que eles podem e devem baixar as suas próprias normas complementares Ok E aí pessoal Quem são então já que a gente sabe que os alunos da Educação Especial T
aí direito a esse atendimento educacional especializado e também tem direito de estar inseridos nas classes comuns do ensino regular Quem são os profissionais de apoio escolar que irão atender esses alunos então passamos agora para esse outro tema dentro da Educação Especial Lembrando que o aluno a gente até coloquei essa esse slide aqui pra gente não esquecer que o aluno da Educação Especial ele já ele já deve né ser assistido por um profissional por um professor que é especialista em Educação Especial a gente pressupõe que esse aluno já é atendido por um professor especialista em Educação
Especial por quê Porque esse aluno como nós viemos no início da aula ele já tem direito de estar matriculado ali na classe comum do ensino regular na qual já existe um professor ou seja um docente um profissional habilitado na área do Magistério que irá tratar ali e e e ministrar as aulas para aquela turma para aquele número de alunos da sua classe então pressupõe-se que esse professor quando tiver ali dentro da sua turma alunos que são público alvo da Educação Especial já pressup põe-se que esse professor que esse profissional eh do magistério já detenha conhecimentos
na área de educação especial e ainda esse aluno já que ele tem direito de uma segunda matrícula no contraturno escolar No ae ali nas salas de recursos multiprofissionais pressupõe-se que esse que esse professor que é um segundo profissional do magistério que ele também tem ali formação especialização na área de educação especial Então antes de falarmos dos demais profissionais de apoio escolar nós temos que eh ter clareza de que o aluno da Educação Especial já é assistido via de regra por dois professores um da classe regular e o outro professor do aee que deve aí ter
Para sua atuação profissional além do da formação para o magistério deve ter uma especialização na área de educação especial tá E aí fal falando então dos demais profissionais de apoio escolar que devem ser disponibilizado para os alunos da Educação Especial eu separo eu gosto de de de separar aqui em basicamente dois perfis o primeiro perfil de profissional seria aquele com características de cuidador ou de apoio escolar auxiliar de vida escolar agente De vida escolar independentemente da nomenclatura tá não existe uma denominação que é a a correta depende de cada sistema de ensino de cada órgão
público eh ao criar os cargos públicos definir qual é a nomenclatura desses cargos então independentemente da do nome do cargo ou emprego público o importante é que um desses perfis desses profissionais tenha atribuições que são relacionadas à atividades de alimentação higiene e locomoção ou seja eles não são Professores esse profissional ele não precisa ter formação para o magistério por quê Porque ele irá auxiliar ali o aluno em outras atividades que não são atividades pedagógicas mas sim atividades da vida diária atividades como alimentação auxílio na locomoção ou na própria higiene do aluno durante o turno ali
escolar seja no turno regular na classe comum do ensino regular quanto também no aee e o segundo tipo de perfil de profissional que nós verificamos na Legislação Educacional seria o chamado acompanha especializado tá esse sim poderia ter pode pode ter em alguns casos formação para o magistério dependendo da necessidade do aluno nós veremos Isto ou não ele pode ser um profissional que ele não é do magistério no entanto ele recebeu uma capacitação uma especialização na área de educação especial e aí eu vou passar aqui para vocês então qual é a fundamentação legal Desses dois perfis
que eu passei aqui aqui para vocês que Eu dividi aí pra gente poder melhor entender quais são os direitos dos alunos e também os deveres do poder público em relação a isso falando primeiramente do profissional de apoio escolar que seria aquele profissional com características de cuidador de agente de vida escolar de profissional de apoio mesmo e que não é professor nós temos a essa previsão na lei federal 13.146 de 2015 que é a lei brasileira de inclusão ou também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência e que traz lá no seu Artigo terceiro a inciso
também três que a a figura né do profissional de apoio escolar Quem é então esse profissional a pessoa que exerce atividade de alimentação higiene e locomoção do Estudante com deficiência e que atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária em todos os níveis e modalidades de Ensino em instituições públ e privadas excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas eu até grifei essa parte final do dispositivo para mostrar para vocês que quando eh houver a necessidade de que o profissional tenha alguma habilitação técnica ou tem alguma habilitação que seja
oriunda de uma profissão que já é legalmente estabelecida Então esse profissional não É o profissional de apoio escolar ele terá uma formação uma denominação própria como é o caso do professor então quando a gente fala do profissional de apoio escolar a gente não tá se referindo a legislação não está se referindo ao professor porque o professor ele já tem uma profissão legalmente reconhecida legalmente estabelecida ok a gente tá falando aqui de um outro profissional que vai aí ajudar o aluno em suas atividades de Alimentação higiene e locomoção tá em todas as atividades escolares nas quais
se fizer necessárias então o profissional precisa ficar o tempo todo com o aluno Não Somente durante eh os momentos em que o aluno precisar desse auxílio seja em uma ou outra dessas atividades ou em todas elas mas não necessariamente esse profissional precisa ficar ali o tempo todo com o aluno Ok então essa seria o primeiro perfil aí de profissional e ainda deixa Eu ver se eu coloquei aqui para você seis isso ok Esse é a o profissional de apoio escolar e o segundo perfil ali o segundo profissional de apoio escolar que é muito comum e
que tem que a gente ouve muito falar é o chamado acompanhante especializado que foi previsto que está previsto na chamada lei do autismo na lei federal 12.764 de 2012 lá no seu Artigo terceiro a lei do autismo diz o seguinte que são direitos da pessoa com transtorno do Espectro autista parágrafo único em caso de comprovada necessidade a pessoa com Transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns do ensino regular nos termos do inciso 4ro do artigo 2º terá direito a um acompanhante especializado então vejam que essa legislação que é de 2012 ao tratar das pessoas
com autismo disse que somente aqueles que tem uma comprovada necessidade é que precisam ter o acompanhante especializado daí que a gente conclui que nem todos os alunos Pelo pelo fato de terem eh o autismo precisam ter um acompanhante especializado Pode ser que a criança que o aluno não precise desse acompanhante mas se ele precisar mediante aí essa comprovada necessidade ele terá direito a esse acompanhamento especializado no qual a legislação é omissa em dizer qual seria a formação qual seria a habilitação desse profissional a legislação embora ela traga um direito para o aluno ela não nos
diz qual seria A formação e a especialização para esse profissional E aí verificando a o decreto 8368 de 2014 que é o Decreto que regulamentou essa lei do autismo nós eh verificamos algumas informações a Mais primeiro eu até grifei aqui em amarelo para vocês primeiro que o decreto ele eh expande essa disponibilização do ACOM companhante especializado não apenas para os alunos autistas mas também para aqueles outros alunos alunos com outras Deficiências e eu digo mais como nós só temos essas poucas regulamentações essas poucas legislações falando desse acompanhamento especializado ou desse profissional de apoio escolar nós
estendemos a interpretação dessas normas não apenas para alunos autistas Mas para todos aqueles alunos que são público alvo da Educação Especial Ok E aí esse decreto ao regulamentar então a lei 12764 de 2012 que é a lei do autismo elas nos ela nos diz o seguinte no Parágrafo 2º do artigo 4to Caso seja comprovada a necessidade de apoio então vejam que mais uma vez o decreto ressalva que o apoio ele somente será disponibilizado se houver uma comprovação dessa necessidade o aluno ali que precisar então de auxílio nas atividades de comunicação interação social locomoção alimentação e
cuidados esp eh cuidados pessoais terá ali na instituição de ensino né em que essa pessoa com o autismo ou com outra Deficiência eh que ela esteja matriculada essa instituição escolar terá que disponibilizar um acompanhante especializado no contexto escolar Ok então vejam que o decreto ao regulamentar a lei ele ampliou um pouco ali essa essa esse direito do aluno esse esse dever aí em relação à oferta desse profissional a a partir do momento em que ampliou ali a os tipos de atividades então não só apenas atividades de locomoção higiene Alimentação Mas também de interação social cuidados
pessoais enfim mudou ali a a a citação das atividades e também trouxe essa questão de que esse serviço eh desse o serviço desse profissional eh também é devido para os alunos com deficiência e eu digo aqui para vocês para todos os alunos que são público alvo da Educação Especial obviamente desde que precisem Ok E aí para reforçar esse entendimento eh de que eh existe esse acompanhamento a Necessidade desse acompanhamento mas de que ele não necessariamente precisa ser exclusivo para o aluno em nenhum momento nós vimos aqui nessas duas legislações que eu citei para vocês nem
na no Estatuto da pessoa com deficiência nem na lei do autismo nós Não vimos nenhuma menção eh de que o aluno da Educação Especial tem direito a um acompanhante que seja Professor Tá então não necessariamente esse profissional precisa ter conhecimento pedagógico tá Para acompanhar esse aluno mas nós iremos ver aqui ainda Nesta aula que pode ser que o aluno precise sim desse auxílio pedagógico E aí a gente precisa a escola precisa disponibilizar um profissional com esse perfil mas reforçando essa questão de de que nem todos os alunos precisam desse acompanhamento que ele não é obrigatório
em todos os casos e também não é exclusivo para o aluno ou seja não há na nossa legislação nenhuma normativa Dizendo que cada estudante de Educação Especial precisa de um acompanhante Ou seja pode ser que esse acompanhante especializado ou esse profissional de apoio seja um cuidador um auxiliar de vida escolar ou até mesmo um professor auxiliar se for o caso de um profissional com conhecimento pedagógico não há em nenhum lugar dizendo que o aluno tem direito de atendimento exclusivo portanto esse profissional ele pode atender mais de um aluno Ok De Acordo ali com a dinâmica
da sala de aula da escola enfim e obviamente de acordo com a necessidade do aluno então isso precisa ser avaliado pela equipe escolar então reforçando isso eu trouxe aqui para vocês essa orientação do MEC que foi disponibilizada por meio da nota técnica número 24 de 2013 que traz ali orientação para os sistemas de ensino eh paraa implementação da lei do autismo então é uma nota técnica importante pra gente esclarecer sobre esse assunto e eu Separei aqui dois trechos para passar para vocês o primeiro deles diz o seguinte no Artigo terceiro parágrafo único a referida lei
que é a lei do autismo assegura aos estudantes com transtorn do espectro autista o direito a acompanhante desde que comprovada a sua necessidade esse serviço deve ser disponibilizado D à luz do conceito de adaptação razoável que de acordo com o artigo 2º ali do da da convenção dos direitos da pessoa com deficiência que Foi publicado pela ONU em 2006 são as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido quando requeridos em cada caso a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer em igualdade de oportunidades
com as mais todos os direitos humanos e liberdades fundamentais ou seja Eh esses alunos quando eles precisarem desse acompanhante esse acompanhamento precisa Ser feito mediante uma adaptação daqueles serviços e recursos que já são disponibilizados para os demais alunos Então dentro desse contexto de disponibilização do serviço Educacional o que mais Aquele aluno de Educação Especial qual recurso qual serviço a mais esse aluno precisa para que ele possa ter igualdades de oportunidades de aprendizagem dentro daquele contexto escolar Então é isso que a nota técnica nos diz mas também Ela traz um outro Trecho muito importante que eu
separei aqui para vocês falando sobre a disponibilização desse profissional Ok e que inclusive eh no último item ali reforça a necessidade de reavaliação da continuidade desse Profissional ou seja não é porque esse profissional eh foi foi disponibilizado para um aluno num determinado semestre letivo ou ano letivo que ele precisa desse acompanhamento durante todo o seu percurso escolar pode ser e essa é a Intenção que o aluno se desenvolva que o aluno ganhe autonomia desenvolva suas habilidades e que no decorrer do se da sua trajetória escolar ele não precise mais desse acompanhamento ou ele precise com
menor frequência Ok obviamente dependendo de cada caso pode ser que determinados alunos precisem do acompanhamento durante todos os anos ali da sua jornada escolar Mas pode ser que outros alunos não precisem E cabe a escola então reavaliar isso Periodicamente eu vou ler aqui para vocês então o trechinho aqui esse outro trecho né da Norma da nota técnica número 24 de 2013 o serviço do profissional de apoio como uma medida a ser adotada pelo sistemas de ensino no contexto Educacional deve ser disponibilizado sempre que identificada a necessidade individual do Estudante visando a acessibilidade às comunicações e
a atenção aos cuidados pessoais de alimentação higiene e locomoção Ou seja A nota técnica reforça que somente quando identificada a necessidade individual do aluno é que será necessário a disponibilização do apoio profissional para esses tipos de atividades e aí destina-se a destina-se aos estudantes que não realizam atividades de alimentação higiene comunicação ou locomoção com autonomia e Independência possibilitando seu desenvolvimento pessoal e social Portanto aqueles alunos que já T autonomia e Independência paraa sua alimentação pra sua higiene paraa sua locomoção ou comunicação não precisam desse acompanhamento justifica-se aqui no item dois justifica-se quando a necessidade específica
do Estudante não for atendida no contexto geral de cuidados disponibilizados aos demais alunos portanto se a escola já oferece vários recursos e serviços para todos os alunos e esses recursos e serviços são Suficientes para o atendimento do aluno da Educação Especial então não há necessidade de disponibilização de um acompanhante então eu sempre cito como exemplo o exemplo de um aluno cadeirante se o aluno dentro da sala de aula ele está plenamente inserido ele tem autonomia Independência durante o o a sua ida aos às demais dependências da escola ele consegue ali se locomover porque aquela escola
está adaptada né a sua arquitetura está já foi adaptada Para as necessidades das pessoas com deficiência se esse aluno então ele consegue também se locomover com Independência com autonomia durante os de eh quando estiver nos demais espaços escolares e não apenas dentro da sala de aula para que que esse aluno precisaria o que justificaria um acompanhante especializado para esse aluno então neste caso nesse exemplo que eu dei para vocês não justifica Não há necessidade desse acompanhamento porque dentro da Sala de aula esse aluno ele já tem ali autonomia e independência na parte de socialização de
aprendizagens o professor titular da sala ele consegue trabalhar com esse aluno consegue desenvolver tudo aquilo que é necessário e fora ali da sala de aula dentro das demais dependências da escola ele consegue se locomover com Independência consegue se comunicar consegue realizar as outras atividades de alimentação higiene então não teria Por disponibilizar esse profissional no item três a informação que a nota técnica nos dá é no sentido de que esse acompanhamento eh esse serviço de apoio profissional especializado ou acompanhamento especializado não é substitutivo a escolarização ou ao aee Tá mas articula-se as atividades da aula comum
da sala de recursos multifuncionais e das demais atividades escolares Então não é porque o aluno precisa de ter precisa ter um Acompanhante o tempo todo ali com ele em suas atividades escolares que ele não participará das aulas normais ali da classe comum ou que ele não participará das atividades do aee isso e essa esse acompanhamento esse profissional de apoio não substitui os demais profissionais que atendem o aluno no caso os professores o professor da classe com comum e também o professor ali do aei ok e por fim como eu já citei para vocês a questão
de que esse Acompanhamento deve ser periodicamente avaliado pela Escola juntamente com a família quanto a sua efetividade e também necessidade de continuidade Pode ser que com o decorrer dos anos ali esse aluno se desenvolva ganhe autonomia e Independência e esse acompanhamento não seja mais necessário ou que ele possa ser reduzido revisto ok então ficam aí fica aí então essas informações importantes dessa nota técnica do MEC que vem reforçar aquilo que já está Previsto na legislação no caso na lei que trata do autismo na chamada lei do autismo e ainda eu citei aqui para vocês também
no começo da aula o parecer número 50 do Conselho Nacional de Educação eh do Conselho pleno do Conselho Nacional de Educação que ainda não está homologado mas que traz informações importantes sobre o endimento dos Estudantes autistas E que esse parecer que foi ali eh que nasceu de um estudo técnico por Um grupo de profissionais um grupo de trabalho ele reconhece que ainda não existe formação uma formação específica para os acompanhantes especializados Então embora a legislação diga que os estudantes que precisem devem ter à sua disposição um acompanhante especializado que essa formação essa habilitação ainda não
existe e E aí eu separei aqui o trechinho então para vocês do do parecer tá lá na página 54 é de suma importância destacar que ainda não há regulamentação Sobre alguns aspectos especialmente referentes ao grau de formação do acompanhante especializado por isso recomenda-se que a organização para o atendimento do aluno possa ser possa ser feita no âmbito de cada Município e Estado conforme as suas responsabilidades legais em seus sistemas educacionais portanto cada sistema de ensino seja do município ou do Estado deve se adaptar para organizar e oferecer esse acompanhamento Especializado E aí o parecer também
o parecer número 50 também traz uma recomendação então diante dessa omissão da Lei e da inexistência de uma formação específica Hoje nós não temos eh uma formação que seja que seja eh que esteja disponível para as pessoas se capacitarem o parecer 50 ele traz essa recomendação de que o ideal seria que existisse um curso de formação de 180 horas para eh capacitação desses acompanhantes especializados e que Dentre essa quantidade de horas pelo menos 20% seja dedicada à formação prática e ainda que uma vez que esse profissional esteja capacitado que anualmente em serviço ele receba ali
uma atualização ação em serviço de pelo menos 80 horas Ok então fica aí a recomendação do parecer desse recente parecer do Conselho Nacional de Educação que ainda não está homologado mas serve aí de parâmetro de estudo para os profissionais de educação e para os Sistemas de ensino mas Lembrando que esses cursos ainda não existem eh muito embora cada sistema de ensino Pode formatar e e esses cursos Pode formatar ali um curso de capacitação e disponibilizar para os profissionais tanto para os professores como os demais profissionais ali de apoio escolar do ambiente que estão ali no
ambiente das escolas para que eles tenham mais habilidades mais informações e possam realizar melhor as suas atribuições as Atribuições do seu respectivo emprego inclusive eh alguns sistemas de ensino que eu trabalho eu sempre eh recomendo que eles façam essa capacitação em serviço então a própria equipe escolar a própria os próprios profissionais ali que são especializados na área de educação especial podem formatar um curso e treinar as pessoas que irão trabalhar com os alunos da Educação Especial ou também essa capacitação pode ser contratada de fora Da escola por empresas enfim que possam formatar cursos para esses
profissionais então quando a gente fala desse acompanhante especializado Pode ser que a gente eh esteja falando de um professor auxiliar tá caso esse aluno precise dentro da sala de aula de alguém com conhecimento pedagógico para auxiliar ali o professor titular da classe Lembrando que o aluno já é assistido por um professor dentro da sala de aula então necessariamente não Necessariamente esse esse auxiliar esse profissional de apoio precisa ter formação pedagógica Mas se tiver melhor ainda tá se o sistema de ensino tiver condições de disponibilizar um professor ar melhor ainda caso esse aluno precise de ajuda
de auxílio em questões pedagógicas esse acompanhante especializado também pode ser um agente de vida escolar ali um um auxiliar de vida escolar ou um profissional com características de cuidador para ajudar Esse aluno em atividades não pedagógicas mas sim atividades da vida diária de alimentação higiene e locomoção e esse profissional eu coloquei aqui o maizinho mais capacitação pode também receber essa capacitação em serviço pelo próprio sistema de ensino pela escola pela rede de ensino pela secretaria de educação tá que são esses cursos que eh ainda nós não temos ou nenhuma especialização voltada para isso mas pode
ser que em breve nós tenhamos e a própria rede de Ensino Pode formatar então esses cursos ou ainda Eu sempre gosto de citar aqui o exemplo do estagiário que essa é uma dúvida muito comum dos do dos sistemas de ensino porque de diante da muitas vezes da impossibilidade de se ter um número adequado de professores auxiliares ou de agente de vida escolar para auxiliar todos os alunos que precisam desse apoio eh é possível sim que que os Estagiários de cursos voltados aí na área da Educação de Pedagogia de licenciaturas possam atuar em parceria e obviamente
sob a supervisão dos professores titulares de classe podem a eh atuar como acompanhantes especializados então quando o aluno precisar ali de um acompanhamento dentro da sala de aula Pode sim ser designado um estagiário que irá auxiliar esse aluno eh nas suas atividades pedagógicas mas sempre eh em orientação sob a orientação do seu supervisor que no caso é o professor é o Professor titular de classe e esse estagiário também se possível é importante que ele Receba essa formação essa capacitação em serviço para que melhor ele possa atender as necessidades individuais dos alunos então vejam que basicamente
a nossa legislação traz esses dois perfis de profissionais um profissional que somente auxiliará o aluno em atividades de alimentação higiene e locomoção não precisa ter conhecimento pedagógico já que o aluno Não precisa desse tipo de serviço ou um profissional que sim precisa ter alguma formação pedagógica ou precisa atuar dentro da sala de aula é sob a orientação do professor titular daquela classe ou também do próprio professor do aee Lembrando que esse acompanhamento especializado ou esse profissional de apoio deve ser disponibilizado sempre que o aluno precisar tanto durante a sua jornada do turno regular quanto também
no aei tudo bem até aqui então só para Reforçar eu já até eh coloquei isso aqui para vocês esse acompanhante especializado ou esse professor profissional de apoio escolar ele não é exclusivo não existe na nossa legislação nenhuma disposição dizendo que esse profissional deve ser exclusivo para o aluno então cada escola cada sistema de ensino de acordo com a sua capacidade de acordo com a necessidade também do aluno que isso deve ser avaliado a escola irá avaliar se esse aluno precisa ou não do Acompanhante Qual é o perfil desse acompanhante se é um perfil com um
profissional com características de cuidador ou não se é um profissional com características ali de acompanhante especializado e Ainda cabe a essa escola essa a escola essa equipe escolar que atende o aluno dizer se esse aluno precisa de um acompanhamento exclusivo ou não pode ser que o aluno não precise e esse profissional de apoio escolar possa ser compartilhado com outros Alunos que são inclusive eh que não precisam ser necessariamente alunos da Educação Especial Pode ser que ali um profissional que está dentro da sala de aula atuando em auxílio ao professor titular se ele for um docente
ele pode também dar um auxílio ali para os demais alunos que estiverem com alguma dificuldade de aprendizagem dentro da sala de aula Tudo bem até aqui então não existe na nossa legislação nenhuma previsão legal sobre a exclusividade Desse atendimento E aí Pessoal vocês viram como que é importante entender essa legislação Educacional Saber o que essa legislação determina para que você tenha uma atuação mais segura e eficiente eu espero que vocês tenham acompanhado aqui esse conteúdo conteúdo que eu trouxe para vocês aqui sobre o aee e sobre os profissionais de apoio escolar vejam que a legislação
Educacional ela diz Ela traz regramento sobre esses dois assuntos mas esses Assuntos podem e devem ser complementados pelo sistema de ensino já que esse essa legislação que nós temos essas normativas que nós temos hoje vigente não esclarecem todas as nossas dúvidas as dúvidas ali do dia a dia das escolas no entanto elas trazem diretrizes e essas a partir dessas diretrizes ou sistemas de ensino podem baixar as normas suas próprias normas e trazer regramentos para que o os alunos da sua rede sejam melhores atendidos tem Ali uma padronização de atendimento porque o que eu vejo muito
no dia a dia do sistemas de ensino é que muitas vezes eh ainda mais dependendo do tamanho da rede de ensino da quantidade de escolas é que que às vezes uma escola faz de um jeito a outra Unidade Escolar atende o aluno de uma outra forma não existe ali um padrão de atendimento e pode ser que nessa ausência de um padrão de atendimento alguns alunos não tenham o atendimento adequado então quando existe Ali uma normativa local seja da secretaria de educação ou do Conselho Municipal de Educação ou do próprio Prefeito eh quando existe essa normativa
local isso traz muito mais segurança paraa atuação da equipe escolar e certamente traz mais eficiência para o atendimento desses alunos que são os alunos da Educação Especial E como eu sei que Nesta aula de hoje nós não conseguimos estudar todos os temas que envolvem aí a educação especial nós Temos vários outros assuntos que geram muitas dúvidas entre os profissionais da educação é o tema que eu separei aqui para vocês sobre o ae sobre os profissionais de apoio escolar são temas muito importantes mas que na Prática eu sei que vocês têm várias outras dúvidas várias outras
questões a serem resolvidas eu quero apresentar para vocês o nosso novo curso sobre educação especial a educação especial aspectos legais e práticos que é um curso que nós Desenvolvemos aqui na público Educacional com o objetivo de mostrar como deve ser garantido esse atendimento educacional especializado para esses alunos que são alunos público alvo da Educação Especial das redes públicas de ensino já que nós nós temos aí regramentos específicos para o atendimento desses alunos e também com o objetivo de como fazer cumprir ali as legislação Educacional tudo que a nossa o nosso ordenamento jurídico traz em Relação
a essa questão da Educação Especial e ainda com o objetivo de mostrar a você profissional da educação que trabalha ali no dia a dia escolar como que você pode resolver todas as questões que envolvem a oferta desse serviço educacional ial que é tão importante mas com segurança e com eficiência e como é o curso esse curso ele é 100% online e é disponibilizado através de videoaulas e também de materiais complementares em PDF Então Você a partir do momento em que se inscrever no curso já terá acesso imediato a todos esses materiais a todas essas aulas
podendo inclusive acessar todo esse conteúdo do curso pelo período de um ano isso mesmo a partir do momento da sua inscrição você terá acesso ao curso durante o prazo de um ano podendo entrar quantas vezes quiser na plataforma do curso assistir e reassistir as aulas baixar os materiais em PDF enfim organizar todo esse Conteúdo no seu computador para que depois você possa consultá-lo e Caso existam dúvidas O que é normal você poderá tirar essas dúvidas comigo Sarita que sou a tutora desse curso então abaixo de cada aula existe uma sessão de comentários onde você poderá
digitar ali colocar a sua dúvida e eu mesmo Sarita irei responder as todas essas dúvidas o mais rápido possível Além disso O curso é certificado com 180 horas e não precisa Fazer provas basta acessar todas as aulas assistir ali as aulas até o final que ao final dos módulos do curso será disponibilizado um módulo que é o módulo para você seguir ali o passo a passo e baixar o seu próprio certificado de conclusão de curso ainda esse curso é atualizado Porque durante esse período de um ano que você terá acesso é possível que existam alterações
na legislação Educacional e nós iremos atualizar todo esse material dentro do Curso e a partir disso você poderá também ter acesso a todo esse conteúdo a toda essa atualização e o mais especial desse curso é um banco de modelos nós preparamos a partir de toda a nossa experiência prática na área da legislação Educacional e da Consultoria para o sistemas de ensino nós preparamos um banco com vários modelos de Atos normativos que vocês poderão utilizar no seu dia a dia profissional regulamentando várias questões Complementando a legislação nacional no âmbito do seu sistema de ensino do âmbito
do sistema de ensino que você atua Então esse material é muito valioso e é aí oriundo de vários anos de experiência prática na área de legislação Educacional na área de consultoria e eu tenho certeza que fará a diferença no seu sistema de ensino caso você utilize esse material ali para baixar as normas complementares que o seu sistema de ensino precisa o curso Ele é composto por cinco módulos então nós temos um módulo que é dedicado a entender o que é a legislação Educacional na nossa legislação vigente eu falo durante esse módulo sobre a as principais
leis que tratam sobre a educação especial as principais normativas falo da política nacional de inclusão enfim esclareço todas essas questões que são relacionadas à oferta dessa modalidade de ensino que é a Educação Especial na nossa no nosso Ordenamento jurídico no módulo dois eu trato especificamente de várias questões relacionadas à matrícula do aluno na Educação Especial inclusive dessa questão da dupla matrícula esclareço sobre a questão dos laudos clínicos dos laudos médicos paraa matrícula dos alunos quem é o público alvo da do da da educação especial né quem são os alunos que têm direito a essa matrícula
na educação especial no módulo três eh Nós entramos ali num estudo específico sobre O aee como é esse atendimento educacional especializado qual é a função desse aee Quantas horas o aluno deve ficar no ae falamos sobre a a questão da frequência onde esse aluno deve ser atendido falamos então sobre a salas de recursos multifuncionais enfim todos aqueles recursos e serviços que devem ser disponibilizados para os alunos durante o atendimento educacional especializado no módulo 4 nós passamos a Estudar com maior clareza quais são a os tipos de recursos e serviços que os alunos T direito mas
principalmente como a equipe escolar deve avaliar as necessidades educacionais de cada um desses alunos para disponibilizar esses recursos e serviços então é um módulo muito importante onde nós esclarecemos várias questões relacionadas ao dia a dia das escolas quem tem quem é o aluno que tem direito ao profissional auxiliar ali o profissional de apoio escolar quem É o aluno que é eh que precisa por exemplo de uma uma jornada escolar reduzida que precisa de uma terminalidade específica ou precisa ali ter as suas seu potencial eh eh desenvolvido pela equipe escolar então eu trago dentro desse módulo
várias questões relacionadas à avaliação que é feita pela equipe escolar A competência da equipe escolar para avaliar todos esses serviços e recursos que devem ser disponibilizados para os alunos e no Módulo c c que seria ali um modo mais um módulo mais prático eu trago como deve ser regulamentada a educação especial no âmbito do sistema de ensino inclusive ao final desse módulo também trago o banco de modelos que eu já citei aqui para vocês Então nesse módulo eu explico Quais são os atos normativos que devem ser eh baixados portarias resoluções decretos leis enfim esclareço como
é o processo de publicação desses atos e quais os principais temas que devem ser Abordados por meio dessas legislações locais então é um um material assim bem completo voltado para realmente esclarecer ao profissional da educação Quais são os principais recursos e serviços que devem ser disponibilizados aos alunos e quais são os deveres do poder público em relação à oferta desse atendimento E além disso nós temos alguns bônus especiais dentro ali da plataforma do curso você terá acesso a uma masterclass sobre a educação Bilíngues e de surdos previstas na LDB que é a nova modalidade de
ensino que já está vigente que já está em vigor aí no nosso ordenamento jurídico e portanto é de obrigação dos sistemas de ensino então nós temos uma aula dedicada somente ao estudo dessa modalidade de ensino temos também ali disponível dentro da da plataforma do curso um workshop sobre os princípios legais do aee onde eu abordo também várias questões relacionadas ao atendimento Educacional especializado Principalmente as dúvidas que os alunos mandam dentro da da plataforma do curso ou também por meio das redes sociais então nós preparamos aí um workshop para falar desse atendimento educacional especializado e esclarecer
as principais dúvidas e além disso uma palestra também com uma especialista em ciência aba para trazer aí mais esclarecimentos para vocês sobre a disponibilização desse tipo de serviço para os alunos da Educação Especial então é uma palestra com o tema explorando a ciência aba estratégias para a inclusão escolar de maneira que vocês possam entender como o profissional da educação pode aplicar algumas estratégias dessa ciência no seu dia a dia profissional e ou atuar em parceria com profissionais que atuam nessa área saber também entender saber e entender como que eh o desenvolvimento de cada profissional o
profissional que é da educação e o profissional que não é Da área da Educação mas que deve atuar ali em parceria com a equipe escolar Então são bom bônus aí muito especiais também para vocês e além disso eu trouxe aqui para vocês algumas alguns prints Dos comentários que os nossos alunos mandam ali na plataforma do curso para que vocês vejam como esse material como esse conteúdo do curso tem ajudado os profissionais da educação Então são vários aí depoimentos dos meus alunos dizendo que o conteúdo é riquíssimo que É é esclarecedor que traz informações Claras e
preciosas que muitos gestores desconhecem pessoal falando que tá adorando as aulas e que também o material é atualizado enfim vários comentários que eu vou deixar aqui para vocês para vocês verem como os nossos alunos estão gostando do curso e esse curso esse material como esse material Está contribuindo para a sua atuação profissional e qual é o valor então desse curso esse curso para você que tá Assistindo essa aula está com desconto super especial um desconto de r$ 1 o valor do curso é r$ 97 mas para você que está aqui que me acompanhou durante essa
aula eh nós estamos disponibilizando o link com o valor de 297 à vista mas que pode ser parcelado até em 12 vezes iguais de r$ 9 64 cavos esse pagamento pode ser por boleto por pics ou também no cartão né o pagamento que é à vista mais um pagamento parcelado que é em até 12 vezes eh e em Até 12 vezes de r$ 96 4 pode ser feito via cartão de crédito Então pessoal é um super desconto eu espero que vocês aproveitem e possam estar comigo lá no curso e como faz para se inscrever aqui
embaixo dessa aula tem um botão então vocês apertando esse botão vocês serão direcionados para uma página específica sobre o curso lá haverá todas essas informações que eu passei para vocês e muitas outras informações mais detalhadas sobre cada módulo do curso Sobre os valores sobre a forma de pagamento sobre a tutoria sobre o certificado uma página que tem também o esclarecimento das principais dúvidas em relação ao curso então basta acessar essa página que vocês terão acesso a todas as informações relativas ao curso e poderão fazer também a sua inscrição por ali e para quem ficou com
dúvidas sobre essa aula eu espero que vocês mandem pra gente no nosso perfil do Instagram @published o convite para vocês seguirem as minhas redes sociais é eu vou deixar aqui o meu Instagram também @ sarit damat pereres eu espero que vocês também interajam comigo lá pelas redes sociais podem me mandar directs podem me mandar perguntas interagir nos meus posts que eu terei um enorme prazer de trocar informações com vocês de compartilhar as minhas experiências e ter esse canal esse e-mail aí para que vocês também possam compartilhar as experiências de Vocês comigo Então pessoal muito obrigada
eu espero que vocês tenham gostado do conteúdo que nós preparamos aqui para vocês por meio desta aula mas também espero vê-los no curso até lá um beijo