o [Música] outro princípio também derivado da Opção constitucional para um Estado democrático e Expresso no caput do artigo 37 da Constituição o princípio da impessoalidade ele vai estar exigindo ação administrativa impessoal ou seja os agentes públicos quando da tomada de decisões não podem considerar os seus interesses pessoais subjetivos eles têm que atuar conformidade com o interesse público daí essa impessoalidade em relação ao que lhes interessa quanto indivíduos privados é da mesma forma impessoalidade vai exigir que a ação administrativa não considere circunstâncias subjetivas dos destinatários das ações públicas nós vamos ter a necessidade de que todo
ato administrativo seja baseado no ordenamento jurídico que é laborado previamente ao fato e ao conhecimento pela administração de quem são os interessados Então essa lei geral e abstrata ou as normas constitucionais Gerais e abstratas vão garantir essa impessoalidade vão garantir que como as regras do jogo são definidas antes do jogo Qualquer que seja o destinatário Elas serão as mesmas essa noção entretanto de impessoalidade não vai impedir que a administração assistência o ventos diferentes uma vez que essa possibilidade deriva da própria ideia de igualdade material ou seja muitas vezes para alcançar um tratamento isonômico de todos
os indivíduos no plano concreto a administração precisa criar ações diferenciadas de acordo com as necessidades ou as peculiaridades de determinados grupos sociais importante Porém para que esse tratamento diferenciado seja válido que ele esteja previsto abstratamente Ou seja que ele dispense o mesmo tratamento que ele previa já dispensação do mesmo tratamento a todos que se encontrarem na mesma situação jurídica ou seja os grupos devem ser definidos abstratamente né E essa diferenciação de e deve visar a promoção de outro valor constitucional ano muitas vezes nós temos Então os segmentos da sociedade de economia recebendo tratamentos diferentes Porque
eles estão no plano fático numa posição de desigualdade então nós podemos ter o ordenamento jurídico prevendo o tratamento diferenciado de determinados grupos sociais de determinados segmentos econômicos por exemplo a lei prevê a possibilidade de micro empresas terem reserva de cotas nas licitações públicas também tenhamos a reserva de cotas em concursos para os negros para deficientes físicos reconhecendo que esses grupos se encontram de fato numa situação que merece um tratamento diferenciado beneficiente e para que se encontrem numa igualdade efetiva também os grupos privilegiados socialmente o podem ter um tratamento diferente mais gravoso isso pode se dar
inclusive no plano tributário através da tributação mais onerosa dos que tem maior capacidade contributiva bom a impessoalidade vai ter também uma repercussão no plano das propagandas oficiais a constituição Veado é expressamente propagandas em que o interesse de um partido ou de uma determinada autoridade pública seja divulgado com recursos públicos são as propagandas oficiais pela constituição apenas podem ter caráter informativo ou educativo não podemos ter a promoção pessoal de autoridade os outros partidos atrás as propagandas puxadas com recursos públicos a impessoalidade então pode ser considerada como uma exigência da Democracia justamente porque no Estado democrático todos
são iguais não existe a possibilidade de grupos receber em tratamentos beneficiários desmotivadamente muito bom outro princípio que vai ser imediatamente derivada está da ideia de estado democrático é o da eficiência nós temos a necessidade da administração não apenas atender ao interesse público nas atendê-lo de uma forma eficiente daí termos a possibilidade de administração ser cobrada não apenas em relação ao cumprimento do ordenamento jurídico mas o pagamento desse ordenamento da forma que melhor efetiva os objetivos os preceitos constitucionais vamos ter uma série de desdobramentos Esse princípio da eficiência que nós vamos comentar um pouco mais à
frente vamos agora falar do princípio da moralidade administrativa também previsto no caput do artigo 37 da Constituição ele vai estar dizendo que a moral pública deve ser considerada ladeada mente da Lei nas ações administrativas então não basta agir de acordo com que a lei permite é necessário agir também de uma forma ética prova a moralidade a ser observada pela administração pública é a moral social ou seja aquela perfilhada pela comunidade política que é destinatário e as estatais sabemos que se trata de um conceito também de elevado abstração mas vale dizer que os conceitos indeterminados abstratos
tem algum conteúdo passível de identificação são as zonas de certeza positiva ou negativa dos conceitos abstratos em relação às zonas de certeza positiva é perfeitamente possível afirmar que determinada situação de fato se enquadra naquele conceito indeterminado temos também a zona de certeza negativa em que até feito a mente possível afirmar que determinada situação não se enquadra naquele conceito e temos a zona cinzenta de um conceito em que a maior nebulosidade da sua definição pode sugerir então um a constrição do controle os órgãos de controle olho próprio judiciário a própria sociedade deve conferir maior respaldo a
interpretação feita pela administração pública uma vez que não estaria existindo um conceito tão Evidente em relação ao que significa aquela parte propriamente do conceito indeterminado bom isso se dá com a moralidade nós temos em alguns casos ausência de discussão sobre a moralidade de um comportamento público como por exemplo fazer concursos para prover cargos públicos em duvidosamente é uma conduta moral temos alguns casos em que uma conduta administrativa vai ser também induvidosamente e moral como os atos de corrupção temos algumas outras decisões não existe polêmica na própria sociedade sobre a moralidade ou não de determinadas medidas
um exemplo muito recorrente nos manuais é a compra de veículos oficiais de luxo ou sinal de luxo mas de uma qualidade superior aos que compõem a frota oficial para os gabinetes das autoridades públicas muitos entendem que sem as autoridades precisam ter já que representam a entidade pública não é uma apresentação diferenciada e outra outros entendem que não que essas autoridades nada mais são do que servidores públicos e que devem ter acesso ao mesmo tratamento que todos os servidores públicos inclusive se necessitarem fazer o uso de veículos oficiais que eles sejam os mesmos disponibilizados a todos
os servidores públicos né então vamos supor que o tribunal de o texto diante de um processo licitatório em que tenha havido a compra de um veículo diferenciado para atender aos gabinetes seria justamente um caso em que o conceito de moralidade se encontraria na sua zona cinzenta e que sugeriria então uma maior construção dos órgãos de controle Ou seja que eles respeitem um pouco mais a interpretação efetivada pela administração pública acerca do enquadramento no conceito de moralidade ou não daquela atitude mas é importante a gente frisar a derivação democrática do princípio da moralidade no sentido de
que vindo essa concepção de moral da própria sociedade ela vai então dirigir o agir administrativo etária sendo um princípio com grande valor na nossa Constituição o é mostrado pela diversidade dos instrumentos de proteção a esse valor temos a constituição prevendo a ação de improbidade administrativa para coibir atos então de improbidade a própria constituição previu Quais as sanções podem ser aplicadas sobre os agentes públicos que praticarem atos de improbidade nem mesmo a sanções penais são combinadas constitucionalmente se o constituinte se dedicou a combinar as sanções contra os atos de improbidade administrativa é porque ele não quis
correr o risco de que O legislador ordinário não fosse rigoroso o suficiente na Cohab São dessas condutas daí a lei na recentemente alterada inclusive já prever a necessidade é de que os atos sejam punidos com entre qualidade dos pés a cimento ao erário perda do cargo ou função pública e suspensão dos direitos políticos a ser aplicada de a serem aplicadas de acordo com a proporcionalidade outro instrumento de proteção desse valor moralidade é a ação popular prevista também como uma garantia fundamental constante do rol do artigo 5º da constituição ação popular permite que todo cidadão Bastando
para a sua qualificação como tal que ele esteja em gozo de seus direitos políticos que ele possa controlar atos da administração que ofendam a moralidade administrativa até a Constituição de 88 ação popular só era cabível quando determinado os atos causavam p o horário e essa possibilidade então de controle de atos por ofensa à moralidade administrativa Demonstra o status diferenciado que a constituição quis conferir a moralidade outras decisões que vem da própria jurisprudência demonstram como a moralidade tem recebido cada vez mais valor no nosso ordenamento jurídico como por exemplo no caso da julgamento da lei da
ficha limpa em que o princípio da moralidade e se sobrepôs ao próprio princípio da presunção da inocência antes aos entender que aqueles que tinham processos tramitando contra eles ainda que não transitados em julgado já teriam restrição no seu direito de se candidatar né a cargos eletivos E também temos dois outros princípios que ainda que evidentemente derivados da noção de estado democrático não estão expressos na Constituição como tal mas são indiscutivelmente associadas essa ideia de democracia primeiramente o princípio do controle é como nós temos a publicidade em instrumental o controle Então para que permitir o acesso
a indivíduos a órgãos controladores antes aos documentos e acervos públicos justamente para que eles possam verificar a conformidade das ações administrativas ao ordenamento jurídico e ao interesse publico EA constituição também prever uma pluralidade de controladores da ação administrativa no estado democrático de direito a conceber o legislativo como um controlador prévio da ação administrativa Já que é a sensação apenas pode se dar em conformidade com o ordenamento jurídico podemos entender que o aval do Legislativo a ação né é um condicionante dela também podemos dizer que o legislativo exerce o controle a posteriori ele o faz tirar
da mente através de institutos como as comissões parlamentares de inquérito à CTI ou a possibilidade de convocação de autoridades públicas para comparecer em diante do Parlamento para oferecer esclarecimentos responder dúvidas antes e também o legislativo atua através do Tribunal de Contas que é um órgão vinculado a ele um órgão técnico composto eu peço os auditores e também por conselheiros que tem atribuição específica de efetuar o controle da legalidade da economicidade dos atos administrativos então com ou sem o apoio do Tribunal de Contas o legislativo é colocado constitucionalmente como um órgão de Controle da administração pública
também o judiciário vai estar sendo controlador dentro da concepção de estado de direito que se alicerça na separação de poderes e que tem no judiciário Justamente esse papel específico de verificar se aquela tarefa de agir em conformidade com o ordenamento jurídico está de fato sendo observada pela administração podendo o judiciário então anular os atos administrativos em que esse dever o teclado o Ministério Público atua diante do Judiciário também auxiliando nesse controle Ministério Público ou vai ter a legitimidade ativa para a propositura de ações específicas de controle da administração como ação civil pública com ação de
improbidade administrativa e também como parecerista em diversos processos em que ele atua Então como custos legis né ou seja como o guardião do interesse público daí a necessidade de que ele se manifeste e possa atuar verificando a conformidade uma interesse público e a juridicidade dos atos administrativos E também o povo todos os indivíduos são controladores em potencial da administração pública isso é e pelo direito de acesso aos ratos documentos Públicos como já dizemos que deriva também da ideia de publicidade e também do direito de petição Tão todo indivíduo pode peticionar diante da administração pública e
requerer informações esclarecimentos entre E com isso exercer a sua competência de controle temos então um sistema de controle da administração pública muito bem estruturado em virtude de estarmos diante de um estado democrático