na ação probatória autônoma cabe pedido de tutela provisória Esse é o tema da nossa lição prática jurídica do dia a lição de número 71 de um total de 365 você que está aqui comigo neste canal seja muito bem-vindo todos os dias eu tenho esse compromisso de postar um áudio com uma lição prática jurídica esse áudio eu trato de questões relacionadas a como vencer o processo de conhecimento e também como ter sucesso na defesa do executado hoje eu vou tratar de um tema que é comum ao processo de conhecimento e ao processo de execução ação probatória
autônoma quem me acompanha nas redes sociais sabe que essa ação sempre é por mim tratada na prática jurídica porque porque é uma excelente estratégia para vencer processos excelente estratégia de atuação processual ação probatória autônoma ela tem uma previsão no artigo 381 e seguintes do Código de Processo Civil e elas se caracteriza por é colocar na prática a prova como um direito material um direito fundamental que qualquer pessoa tem o direito de produzir uma prova e essa produção da prova pode ser realizada numa ação autônoma numa ação própria para isso uma ação cujo pedido é exatamente
a produção da prova produzida a prova na ação probatória autônoma a prova é destinada para a parte ação probatória autônoma ela se justifica como sendo uma ação onde o autor requer a produção de um meio de prova Esse é o pedido da ação e Qual o meio de prova pode ser postulado numa probatória autônoma Qualquer meio de prova os típicos ou atípicos eu posso produzir a exibição de um documento ou coisa eu posso produzir uma perícia eu posso produzir a oitiva de uma testemunha eu posso produzir uma inspeção judicial eu posso produzir Qualquer meio de
prova através da probatória autônoma bom O que justifica a professora ajuizar uma ação para produzir uma prova A Urgência é uma das justificativas e essa justificativa está no inciso 1 do artigo 381 do CPC eu proponho uma ação probatória autônoma justamente porque há um fundado receio de que essa a prova vem a se tornar impossível ou muito difícil no futuro então eu antecipo a produção da prova mas eu posso também ajuizar uma probatória autônoma sem requisito da urgência como por exemplo eu quero produzir uma prova e uma vez produzida a prova eu analiso se vale
a pena eu propor uma ação principal ou não Ou seja o que vai justificar aqui a propositura da ação probatória autônoma é verificar se justifica ou Evita o ajuizamento de uma ação principal essa hipótese por exemplo está no artigo 381 inciso 3 do CPC entre outras justificativas mas professor se eu não preciso da urgência necessariamente para ajuizar ação probatória autônoma Qual é o interesse de agir já que eu posso produzir a prova lá na ação principal o interesse de agir justa está configurado na questão de produzir a prova para decidir para tomar uma decisão se
a Juízo ou não ação principal se a prova for boa se a prova for quente eu a juízo a ação principal e o uso essa prova lá na ação principal não professora a prova foi produzida mas eu verifico aqui que o meu cliente não tem razão então nessa situação Eu evito ajuizar ação principal muito bem essa ação probatória é autônoma ela vai ser uma ação iniciada Claro por uma petição inicial com todos os requisitos do artigo 319 do CPC quem figura no polo ativo quem tem interesse na produção da prova quem figura no polo passivo
quem é o réu da ação probatória autônoma o réu da ação probatória ao todo é o futuro adversário da ação principal ou o adversário da ação principal quando essa ação principal já estiver ajuizada muito bem Professor quando eu a juízo a ação probatória autônomo pedida é a produção da prova sim o pedido é a produção da prova Qualquer meio de prova e na petição inicial na causa de pedir você deve descrever Qual é o requisito que fundamenta a sua ação probatória autônoma Qual das hipóteses do 381 se refere você pode sempre usar o inciso 3
mas que isso você tem que afirmar Qual é o fato que você quer provar Então tem que descrever Qual é o fato o objeto da prova e tem que descrever Claro qual é o meio de prova você não pode fazer um pedido genérico Qualquer meio de prova não Qual o meio de prova específico o autor quer produzir para provar esse fato o fato que você descreveu que será o objeto da prova o juiz da probatória autônoma recebe a petição inicial e determina a citação do réu o réu é o futuro adversário da ação principal ele
participa da probatório autônomo ele pode apresentar defesa sim pode apresentar defesa porque porque estamos numa jurisdição contenciosa e o direito de defesa é constitucional logo ele tem sim um direito de defesa o prazo para defesa é o prazo que o juiz consignar no despacho Inicial se o juiz não consigna no despacho Inicial um prazo o prazo será de cinco dias para apresentar defesa Professor o que que o réu Pode alegar na sua defesa qualquer matéria que impeça a produção da prova A prova é irrelevante a prova é inadequada Ele Pode alegar e legitimidade de parte
Ele Pode alegar que a prova é ele tem que se opor a produção da prova o que ele não pode antecipar a defesa do processo principal antecipar a defesa do processo principal isso não é feito na probatória autônoma ação probatória autônoma não acolhida a defesa do réu o juiz determina a produção da prova e a prova será produzida é exatamente como seria produzida na ação principal e depois de produzida o juiz homologa por sentença extinguir a ação de de ação probatório autônomo extingue a ação probatória autônoma com uma mera sentença homologatória o juiz da probatória
autônoma não valor à prova o juiz da probatória autônoma não Analisa se o fato Está aprovado ou não quem faz isso é o juiz de uma eventual ação principal onde essa prova será usada não há prevenção com relação à ação principal e também não há conexão o juízo da ação probatória autônoma não fica prevento para uma eventual ação principal que será ajuizada depois depois de produzida a prova não há prevenção e não há também suspensão do prazo prescricional para ajuizar ação principal não há prevenção e não há suspensão do prazo da prescrição da pretensão da
ação principal ok muito bem probatória autônoma é possível que o autor requeira tutela provisória essa é a pergunta né da nossa lição prática jurídica do dia e a minha resposta aqui é sim é perfeitamente possível que haja um pedido de tutela provisória de urgência na ação probatória autônoma Claro aqui lá na petição inicial tem que ter um capítulo onde o autor vai justificar para o juiz da probatória autônoma que não há possibilidade de se aguardar a citação do Réu e a prova ser produzida depois da Defesa não há uma situação de extrema urgência e a
prova tem que ser antecipada para o início do procedimento antes da citação do réu porque porque é um risco aqui né de perecimento concreto da produção da prova Imagina você quer ouvir uma testemunha e uma testemunha tem risco de morte se ela tem risco de morte eu tenho que antecipar a sua produção numa tutela provisória eu não posso aguardar a citação do réu a defesa do réu para só depois não sendo essa defesa acolhida o juiz determinará a oitiva dessa testemunha numa audiência não já tenho que antecipar isso antes da citação do réu ou imagine
uma situação concreta de uma perícia que também tem né um perigo de perecimento Então eu tenho que antecipar a produção da prova ou Imagine que se o réu for citado para participar da produção da prova ele vai comprometer a realização da prova nessa circunstâncias né ouvir uma testemunha que se sente constrangida ameaçada com a presença do réu Eu posso pedir a probatória autônoma quanto tutela provisória para que o juiz já ouça testemunha no início do procedimento e antes da citação do réu da probatória autônomo o contraditório aqui do réu será postergado para o futuro mas
Professor então eu vou antecipar a oitiva da Testemunha a testemunha vai prestar um depoimento numa audiência lá na ação probatória eu tô numa sem a citação do réu o juiz então Depois de produzir a prova concedida na tutela provisória vai citar o réu porque havia um perigo aqui do réu comprometer a validade do auitiva da Testemunha mas o réu tem direito de defesa representa a defesa quanto a probatória autônoma e a defesa dele é acolhida pelo juiz ou seja essa prova não podia ter sido produzida aí nesse caso contraditório ele vai ser realizado no futuro
né Depois da produção da prova e se for acolhida a defesa do réu o juiz não vai homologar a prova produzido juiz não homologa a oitiva da Testemunha e essa prova não vai produzir efeitos Ah mas ele não participou da produção da prova apresentou defesa e a defesa dele não foi acolhida aí o juiz homologa a produção da prova e agora a prova tem validade vai produzir efeitos então é perfeitamente possível produzir né a prova na probatória autônoma de forma antecipada através da concessão de uma tutela Provisória de urgência mas para casos de extrema urgência
era essa a nossa lição prática jurídica do dia espero que você aproveite até a próxima ótima semana a todos