consigo receber o auxílio acidente retroativo bom muito comum pessoal quando a gente vai e fazer um planejamento Previdenciário aqui muitas das situações as pessoas estão longe de aposentar só que eles querem se planejar para verificar qual a melhor regra possível se vale a pena pagar a contribuição superior ou não Ou seja qual a situação atual e no desenrolar do bate-papo do planejamento Previdenciário o ponto mais importante é a gente fazer perguntas a assertivas né então o advogado advogada tem uma série de perguntas ali que ele vai fazendo e para o segurado né o possível beneficiário
do INSS para identificar Qual a melhor situação no caso dele e uma das perguntas é se já recebeu algum benefício Previdenciário do INSS quando essa pessoa informa ó Doutor Eu lembro que lá em 2000 por exemplo eu recebi um auxílio doença sim e aí você tem uma sub pergunta que você vai falar bom você recebeu esse auxílio doença em função do quê você sofreu um acidente Você passou por um procedimento cirúrgico o que que foi que aconteceu e não raras À vezes a gente identifique aquela pessoa que sofreu né que recebeu um benefício por incapacidade
temporária hoje chamado né antigamente auxílio doença recebeu esse benefício em função do acidente e aí você tem uma outra pergunta que você faz ah é em função do acidente é e você ficou com alguma sequela desse acidente não ficou como que você tá atualmente não eu fiquei com problema no braço porque eu sofri um acidente numa Serra e consequentemente a serra bateu no meu braço ou sofri um acidente automobilístico quebrei a perna fiquei com encurtamento de membro e tudo mais e aí através dessas perguntas você consegue identificar que lá naquela época depois que foi cessado
o auxílio doença a pessoa teria direito de solicitar o auxílio acidente porque o auxílio acidente talvez você não saiba ele é um benefício indenizatório que vem para complementar a sua renda mas ele precisa de alguns requisitos primeiro dos requisitos é você ter sofrido um acidente um acidente de qualquer natureza seja um acidente de trabalho ou não no acidente de trabalho a gente tem aquele acidente de trabalho típico que a pessoa por exemplo ele é um eletricista subiu na escada para trocar uma lâmpada escorregou da escada bateu fraturou a coluna no chão sofreu um acidente ou
um acidente é por esforço repetitivo a pessoa trabalha numa linha de produção sempre pegando caixas e abaixando e consequentemente estourou hérnias em função dos pesos que ela pega durante um longo período Então esse é um acidente típico né o típico caiu o atípico durante um longo período fazendo um esforço repetitivo são acidentes de trabalho ou um acidente não de trabalho que é aquele acidente que a pessoa sofre por exemplo jogando bola ou passeando em férias sofreu um acidente automobilístico ou qualquer outra situação caiu da escada enquanto tava limpando ou tava limpando algum vaso e quebrou
esse vaso era de vidro machucou rompeu algum tendão ou alguma porta de vidro que ele ou seja tem várias situações que você Você pode ter um acidente e se esse acidente depois que você sofrer você ser um segurado da previdência social ou seja pagar a INSS e sofreu qualquer tipo desse acidente e consequentemente esse acidente gerou em você uma sequela né que depois essa sequela reduz a sua capacidade de trabalho para aquela atividade que você desempenhava por exemplo você tava limpando uma janela de vidro na sua casa quebrou a janela e você sofreu aí um
corte no braço esse corte rompeu um tendão você trabalha como digitador ou como design gráfico e consequentemente você não consegue digitar da mesma forma ou não consegue mexer o mouse da mesma forma ou você por exemplo tava jogando bola consequentemente machucou a perna né ficou com problema na perna e você trabalha na condição de vigilante não consegue mais correr na sua atividade ficou com uma sequela que reduz a sua capacidade de trabalho não te impede trabalhar mas reduz a capacidade de trabalho e consequentemente você consegue comprovar isso por mais que esse período seja antigo lá
de 2000 lá de 2002 lá de 2003 você vai conseguir receber os retroativos Lógico você não vai conseguir receber lá desde 2000 você vai conseguir receber os últimos 5 anos mas já pode te ajudar bastante e isso é uma decisão do STJ que já veio aí para ratificar o artigo 86 parágrafo 2º da Lei 823 vamos entender como o STJ tratou esse tema Vem Com a Gente olha só então aqui eu tô no site do STJ né importante né pessoal Toda vez que você vai ver vídeo na internet Verifique a fonte que esse eh que
essa pessoa que traz o vídeo tá trazendo para você então A fonte é do Superior Tribunal de Justiça tá importantíssimo isso e é o tema 862 Olha a tese que foi firmada já transitou em julgada então não cabe mais recurso tá diz o seguinte o tmo inicial do auxílio acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio doença que lhe deu origem conforme determina o artigo 86 para parágrafo sego da Lei 8203 91 observada a prescrição quinquenal da súmula 85 do STJ então ele tá falando o seguinte Olha o início do auxílio acidente
independentemente de quando você pede ele é da data da cessação do auxílio doença que deu origem a concessão do benefício então se você pediu esse benefício auxílio doença lá em 2000 ele foi cessado em 2001 e hoje você descobriu que tem direito ao auxílio acidente a data de início do auxílio acidente é a data de cessação do auxílio de doença lá de 2001 só que você vai ter que observar a prescrição quinquenal Ou seja você não vai receber desde 2001 mas vai receber os últimos 5 anos o que pode fazer uma diferença significativa no valor
do teu benefício E aí no montante você tem dear atrasados para receber então recebeu algum auxílio doença em alguma situação da sua vida em algum momento busque ajuda aí de um advogado de uma advogada previdenciarista para ele entender se aquilo foi proveniente de um acidente ou não e se isso gerou uma redução na sua capacidade de trabalho que você pode receber aí os últimos 5 anos ou desde a data da cessação do auxílio doença dependendo da época que for e pode ganhar aí uma bolada legal tá bom vem com a gente que amanhã tem papo
Previdenciário até lá tchau