Olá meu caro aluno seja muito bem-vindo a essa análise que faremos de uma específica questão que a ces Gran Rio apresentou na prova de domingo do cnu a questão no bloco oito é a de número 10 e é referente ao direito à educação de fato a educação infantil é uma prerrogativa constitucional inafastável e a constituição assegura as crianças de zer a 5 anos de idade a primeira etapa no processo de educação básica mediante atendimento em creche e acesso à pré-escola Essa é a exata redação do artigo 208 no inciso qu E aí algumas assertivas Foram
formuladas pela banca examinadora e a única adequada e correta que inclusive foi trazida como gabarito pela banca é a da letra C bom esse direito é assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata pois bem essa assertiva está mes correta Nenhuma crítica com relação a isso até porque ela foi extraída de forma direta e inequívoca de uma manifestação do Supremo Tribunal Federal bastante recente do ano de 2022 olha qual foi o item um da tese fixada no julgamento desse recurso extraordinário diz o Supremo Tribunal Federal que a educação básica em todas
as suas fases educação infantil Ensino Fundamental e ensino médio constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata pois bem Qual é Então o motivo da gravação desse vídeo num contexto de apresentação de possibilidade recursal relativo a prova do cnu a questão é que o conteúdo programático trazido pela CS Gran Rio na nossa disciplina noções de Direito Constitucional foi muito enxuto bem escrito conciso e cobrou tão somente o estudo do seguinte tema direito e garantias fundamentais direitos e deveres individuais e coletivos direito a
vida liberdade igualdade segurança e propriedade direitos sociais nacionalidade cidadania garantias constitucionais individuais garantias dos direitos coletivos sociais e políticos esse então é o conteúdo programático da nossa disciplina agora Observe que o examinador exigiu na resposta correta um conhecimento atinente a um aspecto unicamente doutrinário da nossa disciplina que envolve o estudo de um tema que é intitulado como aplicabilidade das normas constitucionais e esse assunto bastante específico não foi exigido no edital não dá para eu extrair o estudo desse tema de nenhum tópico trazido aqui pela banca examinadora esse tema é específico é doutrinário e não foi
trazido no conteúdo programático então o nosso recurso se refere portanto à inexistência deste tema dentro dos Tópicos exigidos pelo conteúdo programático do nosso edital que que você tinha que estudar aqui bas basicamente o título dois e não Esse aspecto doutrinário que quando é cobrado em concurso público ele vem de forma direta e expressa cobrado de maneira explícita mesmo pela banca examinadora aparece um item no edital item x aplicabilidade das normas constitucionais Esse é o assunto e por meio dele você estuda Qual é a eficácia das normas constitucionais existe mesmo Norma constitucional de eficácia plena dotada
de aplicabilidade direta imediata e integral existe a norma constitucional de eficácia contida dotada também de aplicabilidade direta e imediata mas Possivelmente não integral e por fim existe Norma constitucional de eficácia limitada que tem uma aplicabilidade indireta mediata e reduzida mas para você entender esse assunto você tem que estudá-lo de maneira direta e o etal teria que ter cobrado Exatamente esse tópico ali no conteúdo programático isso não aconteceu Por isso eu apresento essa sugestão de recurso paraa questão de número 10 do bloco 8 A resposta está com com o texto constitucional e com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre o assunto a classificação das normas referentes ao direito social a educação tem mesmo aquelas que garantem a o Ensino Fundamental básico e claro né o ensino escolar básico ali desde a mais ten rdade Elas têm eficácia plena de fato mas o aluno para poder marcar isso com consciência teria que ter estudado esse tema doutrinário referente a essa classificação que foi criada e pensada de forma mais robusta na doutrina brasileira pelo professor de todos nós o mestre José Afonso da Silva então fica a crítica aqui a cobrança desse tema e a sugestão
de recurso com relação a essa questão do bloco O