E aí [Música] o Olá profissional desse mestre meu nome é Luís Fernando e faço parte do grupo share hoje o nosso vídeo parte 2 referente a GNR que foram atualizadas e entrar em vigor no dia três de Janeiro e2022 hoje nós vamos falar sobre a NR 18 e NR 19 NR 20 nr30 NR 37 tem medo que a gente vai estar passando sol alguns pontos pontos principais que aquela cms que a gente já tem vídeo no canal eu vou estar deixando os cargos tá durante esse vídeo vamos lá bom gente começando pela NR 18 segurança
e saúde no trabalho na indústria da construção civil que que é de novo a Quais são os principais pontos primeiro que é o fim do PC mate né mas eu acho quando eu coloco assim essa mate Quer dizer que esse seguintes novos projetos a partir do dia três de Janeiro devem o bravo peji tá o PC Mate em se ele tá lá ainda valendo para os projetos que estavam e o que iniciaram no ano passado e continuo durante esse ano talvez seja o PC mate pode ser usado até o final desses projetos tá vendo aqui
o pgr da NR18 é diferente do da R1 porque um caso aqui do pgr oito ele tem mais requisitos tá ele usa como base o pgr um porém no caso aqui a o pgr da NR18 tem que ser elaborado pelo engenheiro segurança ou técnico em segurança tá lembrando que o Terra de segurança ele pode dar elaborar o peixe desde que o serviço a construção tem até 7m de altura ou dez trabalhadores tá Outro ponto que diferencia o pgr da NR18 da nr-1 no player 18 São solicitados diversos projetos já elaborados por profissionais legalmente habilitados ou
seja devem emitir RT por exemplo são exigidos por já cidade vivência das instalações elétricas Provisórias sistemas de o coletivo sistema de proteção individual contra quedas tá então tudo isso aí vai compor o pgr da NR18 assim como a relação de EPI's com especificações técnicas tá então preste muita atenção você que trabalha na indústria construção preste atenção que não é só fazer o PG e de acordo com a NR um tem que ser de acordo com a NR18 bom o que mais a de novo também esse texto houve inclusão com relação ao sistema informatizado para comunicação
prévia né quem será algum manual que se fazer um comunicado e a ministério do trabalho né na regional do trabalho e comunicável início da obra agora é tudo feito via web O que há mais de novo a gente sabe que alguns projetos já usavam banheiros químicos né e pequenas gruas Então o texto novo já inclui né já tem essa abertura para o outro tá que o antigo não tinha é os contêineres Navais né não pode mais ser usados com vestiário apenas em caso de material tá outro e se mudou aquelas bandejas de proteção né são
utilizados ao redor das funções somente ti filhos agora não sou mais obrigatórias e só devem ser instaladas que o profissional legalmente habilitado solicitar a instalação tá outra coisa que mudou é que as informações nessa garante vence e antes fazer uma parte da NR18 migraram para nr-24 Assim como as informações sobre espaço confinado que antes estavam nada redes oito agora estão na NR 33 o que mais que mudou aquele esquipamentos que possui capim agora preciso ter climatização assim como equipamentos autopropelidos com mais de 4,5 toneladas também preciso ter cabines climatizadas houve também a modernização do conceito
de plataformas de trabalho em altura né então chamados PT as agora o conceito ficou um pouquinho mais abrangente e passou a chamar agora plataformas e levantar as móveis e pensam não é o nome é meio estranho foi também adicionado é 18 anexo 1 anexo referente a um quadro de dimensionamento de carga horária de Treinamento obrigatório tá então tem diversos treinamentos esse quadro Verifica esse quadro existe uma carga horária a ser cumprida Inclusive tem um conteúdo programático então presta muita atenção a esse anexo 1 que mudou muito em relação a NR18 que agora esse novo texto
é uma abertura para execução de tarefas produção de soluções alternativas né é possível através de projeto elaborado por um profissional legalmente habilitado execução de serviços né É sempre com base Claro procedimento celebrações em análise de risco prevenção do trabalho então realmente agora tem abertura nesse novo texto da NR 18 multímetro é muito importante né 18 tem alguns itens né que o que eu vigência não começou em janeiro da vigência está de acordo com a portaria nº 3733 de 10 fevereiro 2020 tão muita atenção tem inclusive que eu citei aqui na nessa apresentação que eles não
são não passa a valer para o dia três de janeiro não tem uma olhada nessa portaria NR 19 explosivos né Então até na rede nós se aplica a fabricação a manuseio armazenamento e transporte de explosivos né que que há de novo aqui na verdade houve uma integração com relação ao Gere o né E ela já fita dentro do seu texto né que é obrigatório dentro do pgr a inclusão dos riscos de incêndio explosão e as medidas de prevenção é claro que isso já seria feita que fala automático mas tá reforçando com relação a esses riscos
né as áreas perigosas de fábrica e explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente existe algo novo e com o investimento aí dos Fabricantes né tem também o que o alinhamento a portaria colog 147/2019 né é uma portaria que que tem o seguinte título é procedimentos administrativos para exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contenham nitrato de amônia né na verdade a agora mais uma harmonização e com relação essa portaria do Ministério da Defesa né tem também um tratamento diferenciado para provas químicas né é o número de ordem 3.2.0 120 tá é um
número específico seja a cada explosivo tem o número de ordem tá E teve também a inclusão de um anexo parece três sobre os grupos de imcompatibilidade para armazenamento e transporte tá então se vocês derem uma olhada né os explosivos eles são classificados por letra e aí tem depois uma tabela embaixo mostrando a compatibilidade é interessante isso aí tá e por último né essa atualização na RD 9 trouxe mais detalhes com relação à armazenagem e transporte de explosivos né comparando os dois textos nr-20 segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis né É verdade aqui
nós vamos focar O Anexo 4 porque porque o Anexo 4 que passou a ter vigência a partir do dia três de Janeiro 2022 Tá três quatro como é que ele se chama chama esse exposição ocupacional ao benzeno em postos de serviço revendedores de combustíveis automotivos tá então anexo aplicável aos portos né que a gente usa no dia a dia para assistir nosso carro nossa moto em caminhão e qualquer outro veículo aí tá então colocar o foco desse anexo né o próprio nome diz ele tá muito focado com relação à exposição ao benzeno tá também tivesse
quisito de saúde segurança relacionados Police a quinta exposição ao benzeno precisa realizará no máximo a cada seis meses hemograma com contagem de plaquetas e reticulócitos por exemplo né pra coisa o pgr precisa contemplar o risco de exposição ao benzeno assim como a Cipa precisa incluir durante seu treinamento nessa durante o curso de formação informações sobre a exposição desenho né trabalhadores após ter admitido tem que ter um treinamento Inicial né esse treinamento tem que contemplar o risco de Exposição de exemplo tá Outro ponto aqui que é exigida né 20 São vários procedimentos é um procedimentos operacionais
de abastecimento limpeza e manutenção de calhas de tanques né todas procedimentos tem como objetivo informar sobre o risco de exposição ao benzeno né O que tem que ser feito Quais são os procedimentos que tem que ser executados assim é se anexo next muito o cabo seja especificamente e para exposição ao benzeno mr30 segurança e saúde no trabalho aquaviário né Essa menina é replicável as embarcações de bandeira nacional e internacional tá lembrando que para embarcações pesqueiras né É aplicável apenas o anexo e os apêndices tá então a mente para barcos pesqueiros não se aplica a NR
30 no todo uma coisa muito importante aqui né tudo embarcação tem que ter um responsável né um responsável capacitado Claro pela aplicação desta NR e nesse caso aqui Presidente elaborar ou seja cada embarcação tem que lembrar um pgr pa é um pouquinho diferente nome né que é um programa de gerenciamento de riscos aí por embarcação tá assim que eu não tem que elaborar PGS tiver estabelecimentos né ou seja Deus uma empresa tem variações e tem estabelecimentos E então eu tenho que ir laborar um pgr terá para cada embarcação e o pgr para cada estabelecimento em
solo tá e manter organização deve elaborar e manter os procedimentos operacionais sempre em conformidade com BRT A então com pgr de ar você vai dedicar perigo avaliar classificar risco e com base nisso vai ter procedimentos né Eu já procedimentos para justamente emite gás esses até eliminar o cisco tem leite dentro da nr32 30.9 seis é referente as dimensões das camas colchões e iluminação E terá mais 24 meses de prazo para adequação é após a vigência desta Norma Ou seja é ele só precisa ser atendido no dia três de Janeiro 2024 tá então muita atenção eu
só fico imaginando como é que devem ser as camas colchões iluminação né para darem mais dois anos e de adequação e por último mas vamos falar um pouquinho sobre a NR 37 é segurança esse em plataformas de petróleo né tô lembrando que alguns subitens é NR 37 eles passarão a vigorar agora onde é três Janeiro de 2022 então preste muita atenção coloquei uma tabela aqui com os diversos itens Lembrando que é interessante consultar a portaria 8.883 Vinte e Três de julho de dois mil e 21 para saber se a Tim quais foram esses itens tá
tudo em diversos itens aí tentar em vigência da NR 37 então vocês trabalham aí em plataforma de petróleo né e precisam utilizar a NR 37 eu acho que tem bastante trabalha aí para ser executado para teclar tá esse foi nosso vídeo de hoje espero que vocês tenham gostado tudo isso comentários podem ser deixados abaixo eu vou pedir para que se dê aquele like para que eu tô vendendo aqui nossa cultura relevante vou pedir para que compartilhem nosso canal com seus colegas e que marca o Sininho para ser avisado e os próximos vídeos é compartilhando conhecimento