[Música] Fala galera tudo bem bom dia boa tarde boa noite boa madrugada prazer est novamente com vocês aqui pessoal em mais um encontro pra gente tecer considerações aqui sobre mais um tópico sobre mais um tema de extrema importância hoje quero trazer para vocês aqui alguns aspectos relacionados ao estatuto de Roma e tribunal penal internacional Lembrando que né O Brasil é signatário do estatuto de Roma o próprio Artigo 5º parágrafo 4 da nossa Constituição preceitua seguinte o Brasil se submete a jurisdição de tribunal penal internacional cuja criação tenha manifestado a desão decreto 4388 de 2002 e
incorporou o estatuto de Roma em nosso ordenamento jurídico brasileiro então nós estamos vamos se submeterem né eventualmente aí ao julgamento do tribunal penal internacional quando eu falo em Tribunal penal internacional que que é importante a gente falar primeiro aqui os precedentes históricos Será que o tribunal penal internacional que nós conhecemos Hoje ele surgiu lá para trás e tem a mesma formatação ou não Não nós temos aqui alguns antecessores do tribunal penal Internacional e Em que momento que vocês acham que esses tribunais começaram a surgir Quando você estuda a a evolução dos Direitos Humanos vai verificar
que somente em 1948 pós Grande Segunda Guerra Grande Guerra Mundial que que aconteceu é que houve a legalização ou a positivação dos direitos humanos e é a partir daí do término da Segunda grande Guerra Mundial que surgiram os tribunais ou que temos ali vamos assim chamar de a voz do tribunal penal internacional que nós conhecemos hoje ok é importante saber o nome desses tribunais aqui sim por dependendo a banca examinadora Pode ser que cobre por exemplo você pega uma FGV FGV é uma banca que eventualmente pode cobrar algo nesse sentido por quê Por causa da
característica da própria banca Beleza então vamos lá analisando os primeiros tribunais aqui que nós vamos verificar tribunal de Nuremberg e tribunal de Tóquio Vejam o tribunal de Nuremberg foi criado para julgar os principais criminosos de guerra nazistas da Segunda grande Guerra Mundial tribunal de Tóquio julgar líderes japoneses pelo cometimento de crimes contra paz e crimes de guerra durante a Segunda grande Guerra Mundial então tanto o tribunal de Nuremberg quanto o tribunal de Tóquio Eles foram criados em que momento pós Segunda grande Guerra Mundial Eles foram criados especificamente para julgar o quê crimes de guerra crimes
cometidos durante a guerra tribunal de nunberg eh processar e julgar os nazistas tribunais de tribunal de Tóquio julgar os japoneses na sua essência são tribunais o quê adoc são tribunais de exceção nós sabemos que a nossa Constituição Federal estabelece dentre os direitos fundamentais a impossibilidade de se criar um tribunal para julgar determinado ilícito então é preciso que haja um órgão do Poder Judiciário previamente existente a data de determinado fato eu não posso eh verificar a ocorrência de um fato e depois criar um tribunal esses tribunais embora aí existam várias críticas por serem tribunais de exceção
tanto tribunal de Nuremberg quantro o tribunal de Toco São tribunais de primeira geração então tribunal de tquio tribunal de nunberg são considerados tribunais internacionais de primeira geração posteriormente foram criados outros tribunais ali internacionais tribunais da yugoslávia e de Ruanda vej tribunal de da ele foi constituído para julgar pessoas que cometeram crimes de genocídio crimes de guerra e crimes contra a humanidade a partir de 1991 na yugoslávia ex território da União Soviética o tribunal de Ruanda foi instituído para julgar graves violações ao direito internacional humanitário e crimes de genocídio cometidos em Ruanda e nos territórios vizinhos
especialmente no conflito entre os tutsis e oos em 1994 esses tribunais Opa são tribunais de segunda geração a despeito das críticas existentes eh em face desses quatro tribunais aqui Nuremberg Tóquio ex yugoslávia e Ruanda eles são são apontados na doutrina como importantes Marcos aqui para o surgimento do que conhecemos Atualmente como tribunal penal internacional só um parêntese Pessoal esse tópico aqui estatuto de Roma o tribunal penal internacional é de suma importância por eh já um pouco mais aí de 2 anos a gente verifica né a ocorrência aí da Guerra envolvendo a Rússia né E então
temos estamos diante de um uma situação de guerra temos a situação do conflito ali envolv Endo ramaz e Israel então são acontecimentos históricos importantes em que e que se verificarmos ali a nossa a legislação do estatuto de Roma e os dispositivos do tribunal penal internacional nós vamos verificar que estão eh sendo noticiados aí fatos que em tese caracterizam crimes de guerra crimes ali de genocídio dentre outros crimes afetos a competência do tribunal penal internacional Então são eh situações importantes ali para vocês acompanharem beleza fechando fechando fechando parêntese eh terceira geração de tribunal internacional é o
que nós conhecemos hoje como tribunal penal internacional o tpi terceira geração não faz parte do sistema global de proteção aos direitos humanos mas mas possui competência complementar ao âmbito das Nações Unidas assim em 17 de julho de 98 foi aprovado durante a conferência de Roma da Organização das Nações Unidas o estatuto de Roma que deu origem ao tribunal penal internacional contudo apenas entrou em vigor internacionalmente em primeiro de julho de 2002 quando atingiu as 60 ratificações exigidas pelo estatuto então na parte de precedentes históricos é importante lembrar aqui desses desses tribunais aqui que são antecessores
do atual tribunal penal internacional Ok então lembra deles Lembra as funções deles ali e eventuais críticas aí por parte também da doutrina sobre a existência deles eh deixa eu apagar acabou saindo aqui pessoal não era para ter saído aqui não consegui apagar mas não tem problema aqui tentar apagar tudo não tá apagando pagou eh competência do tribunal penal internacional vejam aqui essa competência que eu tô trazendo do tribunal penal internacional é o que nós chamamos de competência material é a competência em em razão da matéria que são os crimes quando vocês estudam o tribunal penal
internacional vão verificar que não existe apenas e tão somente esse tipo de competência material Ok mas para fins aqui de concurso e atendendo o objetivo aqui desse nosso encontro o que que eu vou fazer eu vou estudar apenas tão somente a competência material tem competência territorial tem competência também relacionada a pessoas sim temos mas para nós aqui o objetivo aqui desse nosso encontro eu só vou falar a respeito da competência material do tribunal penal internacional quando a gente fala Em competência material do tribunal penal internacional nós vamos verificar o seguinte que ele tem competência até
escrever aqui ó material para julgar que tipo de crimes genocídio crimes contra a humanidade crimes de guerra crimes de agressão cuidado vou até colocar aqui um exclamação muitas vezes o examinador que tende a sacanear o aluno ele vai querer induzir a erro ele vai falar o seguinte olha crime de genocídio é espécie do gênero contra a humanidade não para fins do estatuto de Roma que que acontece o genocídio também é um gênero também é um gênero assim como crimes contra a humanidade Então são quatro gêneros aqui previstos no estatuto de Roma que são de competência
do tribunal penal internacional genocídio crimes contra a humanidade cri de guerra e crimes de agressão quando você tiver estudando o tribunal e o estatuto de Roma vai verificar ali que o próprio estatuto ele traz a conceituação desses ilícitos aqui e é importante que vocês tenham em mente aqui vou procurar fazer até de uma forma suscinta rapidamente aqui pra gente verificar cada um desses e ilícitos aqui vejam com relação ao genocídio genocídio é definido como qualquer ato praticado qualquer ato praticado com a intenção de destruir vejam no todo ou em parte destruição Total ou parcial a
intenção é destruir Total ou parcialmente não eu quero destruir apenas tão somente parte desse grupo Nacional aqui parte dessa etnia em tese eu caracterizo o genocídio ou não Eu quero destruir toda a em massa também vai caracterizar e pode caracterizar o genocídio então qualquer ato praticado com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo Nacional étnico racial ou religioso enquanto tal tá destruir grupo Nacional étnico racial ou religioso enquanto tal homicídio de membros do grupos graves ameaças e ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo sujeição intencional do grupo
A condições de vida com vista a provocar a sua destruição física Total parcial imposição de medidas destinadas a impedir Nascimentos no seio do grupo transferência à força de crianças do grupo para outro grupo caracterizam aqui o crime de genocídio que é um dos crimes de competência do tribunal penal internacional outro crime aqui crimes contra humanidade qualquer ato desumano que cause então qualquer ato desumano que cause intencionalmente grande sofrimento ou afete a integridade física ou saúde física ou mental quando cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque
Principalmente as seguintes condutas vejam quando a gente começa a verificar aqui Notícias aí vendo esses ataques do ramaz Ali A Israel e o contra-ataque de Israel aos demais países ali começa a tentar eh caracterizar ou melhor dizendo e identificar Que tipo de crime pode estar ocorrendo é um crime contra a humanidade é um crime de genocídio é um crime de guerra a conduta pode se caracterizar até mesmo aqui e as condutas né se caracterização se caracterizaram até mais em de uma de um dos gêneros aqui queem gente está estudando voltando aqui crimes contra a humanidade
então Principalmente as seguintes condutas homicídios extermínio escravidão deportação transferência forçada de uma população prisão ou outra forma de privação da Liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional tortura agressão sexual escravatura sexual prostituição forçada gravidez forçada e assim sucessivamente até lá no finalzinho ó crime de apara então o crime de apara ele é um crime é uma espécie aqui de crime contra a humanidade Ok previsto lá no tribunal como uma das competências do tribunal penal internacional Então pessoal fiquem atentos ali a essas definições aqui eh crimes de guerra prevê violações a convenção
à Convenções de Genebra eh de 12 de agosto de 1949 assim sendo o estatuto inova prevendo a punição para atos militares desnecessários grifa aqui pessoal atos militares desnecessários ocorridos em situações de conflitos internos e não apenas para os internacionais vejam atos internos e não apenas internacionais então o crime de guerra pode se caracterizar cometido internamente em conflitos internos ou até mesmo em conflitos internacionais Então isso é um ponto importante por Às vezes o examinador só menciona lá crim de guerra nos casos de delitos nos crimes internacionais ou conflitos internacionais melhor dizendo apenas e tão somente
nos conflitos internacionais tá errado por quê com conflito Interno também pode caracterizar o crime de guerra aqui e os quais são objeto das quatro Convenções de Genebra de 1949 e da convenção de Aia número 4ro aqui de 1907 abarcando portanto a proteção tanto para os combatentes então proteção tanto para os combatentes como para os não combatentes então esses crimes de guerra e As convenções aí relacionadas à guerra Elas têm um condão de proteger quem quem está guerreando e quem não está combatendo aqui quem está combatendo ou quem não está combatendo então a população civil ela
também é protegida porque muitas vezes ela tá em defesa ok pessoal então você pega esses ataques aí em massa que acabam ceifando vidas de milhares de inocentes Então tem que haver uma punição eh por exemplo tortura né ou outros tratamentos desumanos incluindo as experiências biológicas o ato de causar intencionalmente grande sofrimento ou ofensas graves à integridade física ou a saúde destruição ou a apropriação de bens em larga escala quando não justificadas por quaisquer necessidades militares e executadas de forma ilegal e arbitrária dentre outros ok e por fim a última categoria aqui a última o último
gênero crimes de agressão é definidos como condutas antecedentes condutas antecedentes à preparação de uma guerra são atos de planejar preparar iniciar ou executar qualquer conduta que por sua elevada gravidade e impacto constitua O Manifest manifesta violação à carta da ONU por parte de pessoa que ocupe uma posição de controle do Estado por parte de pessoa que ocupe uma posição de controle do estado ocorre que as emendas que tratam definição de crime de guerra ainda não foram ratificadas pelo Brasil assim Tais inovações ainda não estão vigentes no território nacional então eu coloquei essa observação aqui com
relação aos crimes de ção Porque nessa parte que não estão vigentes em território nacional mais duas observações aqui sobre a parte de competência material O Extermínio compreende a sujeição intencional é devida tais como a a privação do acesso a alimentos ou medicamentos com vista a causar a destruição de uma parte da população então O Extermínio é importante também deixar observado e olha o que que fala a jurisprudência do STJ é necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo estatuto de Roma não se mesmo se cuidando
de tratado internalizado Será mesmo que precisaria Brasil por ser signatário aqui do estatuto de Roma Será que precisaria uma correspondência de crimes contra humanidades prevista na lei para poder submeter a pessoa ao julgamento do tribunal penal internacional ISO só um questionamento que eu quero deixar para vocês mas para fim de prova lembrar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal então não tem uma tipificação correlata no Brasil do que seja um crime contra humanidade então não poderia eventualmente eh deixaram brasileiro ser processado julgado junto ao tpi com base na apenas tão somente no estatuto de Roma aí
estatuto de Roma tpi penas o estatuto de Roma ele prevê algumas penas a serem aplicadas aqui eh ah pessoal até antes os crimes previstos no tpi genocídio contra humanidade de guerra e de agressão são crimes o quê imprescritíveis são crimes imprescritíveis ok pessoal então lembrar desse ponto aqui todos esses crimes são crimes imprescritíveis ou seja poderão ser processados e julgados a qualquer momento seus autores penas Quais são as penas previstas aqui no tribunal penal internacional vejam prisão por um número determinado de anos até o limite máximo de 30 anos então o tpi o estatuto de
Roma desculpa ele prevê que se uma pessoa julgada foi julgada pelo tribunal penal internacional poderá ser imposta em seu desfavor uma pena de até 30 anos pode pena Perpétua Cuidado se a gente for se limitar apenas tão somente esse dispositivo vai falar não não cabe Por quê a pena máxima prevista no estatuto de Roma para algum dos crimes de sua competência ali é de 30 anos mas cuidado vejam pena de prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as circunstâncias pessoais do condenado o justificarem isso vocês têm que ficar atentos Por quê
Pode vir uma uma pergunta lá doutor Doutora cabe pena Perpétua quando se trata de crimes de competência do tribunal penal internacional excelência Como regra a pena máxima prevista aí para os crimes estabelecidos ali ou os crimes elencados no estatuto eh de Roma são de a pena máxima será de 30 anos não obstante isso o próprio estatuto de Roma admite em situações excep a imposição de pena Perpétua Ok desde que a condição do acusado bem como ali os fatos assim o indiquem beleza respostinha completa para tirar 100% na questão ali joia outra pena aqui multa de
acordo com os critérios previstos no regulamento processual e perda de produtos bens e haveres provenientes direto ou indiretamente do crime sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé essas penas aqui são importantes de serem observadas aqui e para finalizar uma última questão o brasileiro nato pode ser entregue ao tpi aqui eu vou pedir Vena para falar um pouquinho sobre as normas constitucionais Mais especificamente ali dispositivos trazidos na nossa Constituição vocês sabem muito bem né quando estudam ali na eh nacionalidade direito de nacionalidade nós vamos ter o artigo 12 inciso 1 trazendo
Quem que é o brasileiro nato e o inciso dois Quem que é o naturalizado então por exemplo uma pessoa nasceu em território nacional em princípio ele é brasileiro nato né então vamos supor que os pais sejam efetivamente brasileiros Ele nasceu aqui ele é brasileiro nato Existe tratamento diferenciado entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado Como regra não Entretanto a própria Constituição e apenas Ela traz algumas distinções então a Constituição Federal ela pode sim trazer algum as distinções ou tratamentos diferenciados entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado eh Como assim Quais são os exemplos eh no caso do
brasileiro nato ou naturalizado ali distinções com relação à extradição Assunção de alguns cargos públicos por exemplo ali no caso também da nomeação né no caso do da nomeação de Conselho de Segurança artigo 89 inciso 6 da Constituição no caso de proprietário de eh atividades de relacionadas à comunicação rádio e televisão artigo 222 São dispositivos constitucionais que trazem alguma diferenciação o artigo 50 e o artigo 5º inciso 51 da constituição ele estabelece o seguinte nenhum Brasileiro será extraditado salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins na forma da Lei então nenhum Brasileiro será extraditado salvo o naturalizado a contrário senso o brasileiro nato nunca pode ser extraditado Eh que que significa a extradição Será que entregar uma pessoa ao julgamento do tribunal penal internacional para ser submetido ao julgamento do tribunal penal internacional configura extradição ou não cuidado na extradição vamos dar o seguinte exemplo eu tenho o indivíduo a que ele é brasileiro ele tá na Itália comete um crime na Itália foge para o Brasil para não ser processado e julgado lá aí vem a Itália e pede
a extradição desse brasileiro nato ele pode ser extraditado Não não pode lembra do caso Robinho tá então na extradição qual que é o pressuposto a prática de um ilícito penal em determinado país e a fuga da pessoa desse país para garantir a sua impunidade aí se o país em que houve O cometimento do Crime Vai fazer o quê Pedir para que essa pessoa seja encaminhada até ele para poder ser processada e julgada ali ok já no caso do tribunal penal internacional não estamos diante de extradição para encaminhar uma pessoa para o tribunal penal internacional nós
estaremos diante do Instituto da Surrender ou entrega que é diferente da extradição que é diferente da extradição eh por quê aqui no tribunal penal internacional a pessoa praticou um dos crimes previstos em uma convenção no plano internacional violou Direitos Humanos aqui praticando uma dessas eh um uma dessas espécies de crimes aqui crime de genocídio crime contra a humanidade crime de guerra crime de agressão E aí a pessoa será o quê entregue para julgamento junto ao tribunal penal internacional que não é um estado parte mas um organismo internacional aqui por isso que tem essa distinção extradição
e o Instituto da entrega ou Surrender eh não obstante existir eh divergências ali doutrinárias sobre a possibilidade ou não de entregar um brasileiro nato é para a jurisdição do tribunal penal internacional por trazando um paralelo aqui com a o Instituto da extradição existe precedente do STF autorizando a entrega dessa pessoa para ser processada e julgada pelo tribunal penal internacional pessoa será submetida à jurisdição do tribunal penal Internacional e depois volta a cumprir pena no Brasil Ok então é possível que o brasileiro nato seja entregue ao tribunal penal internacional excelência existe divergência doutrinária sobre a possibilidade
ou não ao argumento de que a constituição Veda a extradição e reflexamente também vedaria a o Instituto da entrega não obstante isso existe precedente em sentido contrrio inclusive com precedente da nossa jurisprudência admitindo a entrega do brasileiro para ser processado julgado perante o tpi porque o tpi não é um estado parte beleza pessoal Bons estudos a todos e até nosso próximo encontro n [Música]