de 2017 para cá H nós tínhamos como o senhor bem pontuou a a consolidação das leis do trabalho criada em 1943 e ela veio se mantendo no tempo tanto na questão processual quanto na questão de direito material até uma ruptura de vários paradigmas em 2017 e o que que essa ruptura trouxe inúmeros questionamentos né contanto que em novembro de 2017 quando quando passou a valer de fato a reforma no dia 11/11 até o dia 10 houve um pico de distribuição de ações na justiça do trabalho por quê Porque todo mundo Eh que todos os advogados
que tinham iniciais na mesa decidiram eh antes né da vigência da Lei distribuir as ações buscando que fosse mantido o entendimento vigente até o momento da distribuição daquela ação ou seja o entendimento até o dia 10 de novembro e por que isso porque a reforma ela trouxe elementos que eram estranhos à justiça do trabalho como os honorários de sucumbência nunca se passou na cabeça de qualquer advogado trabalhista que defendendo a parte hipossuficiente um empregado tivesse de administrar a questão de honorário sucumbência ou até mesmo os honorários eh de pagamento de perito né quando se perdia
a perícia o que que se o que que a premissa da Justiça do Trabalho eh sempre sempre lastreou né que o empregado hip cente partia-se do pressuposto que ele não tinha condições de administração então por isso a justiça do trabalho vinha e permitia com que ele tivesse um pleno acesso à justiça sem a necessidade de quitar essas verbas então o que que a gente vê hoje pessoas muito eh questionadoras tantas empresas né Eh buscando saber se o empregado que vai eh e move uma reclamatória trabalhista vai ter algum ônus né para pensar duas vezes antes
de ingressar com uma ação e o próprio empregado na dúvida se aquele direito dele tem um espaço ou não se ele pode ser eh penalizado né Por uma ação en fundada E aí entra o que a gente sempre conversa né D Arturo o advogado é o primeiro juiz da causa né a melhor coisa que um bom advogado trabalhista faz é avaliar e ser sincero com cliente sobre a viabilidade daqueles pedidos eh e e isso começa com o com a avaliação do tempo do contrato de trabalho por quê Porque o empregado ele tem do anos para
mover uma reclamatória trabalhista a partir do momento em que ele deixa a empresa esses dois anos a justiça do trabalho ela tem uma compreensão bem não são dois anos fechados ah sair da empresa a partir de amanhã passa a contar prescrição não se considera a projeção do aviso prévio para cmputo da prescrição então o máximo que o empregado pode ter de cômputo de aviso prévio são 90 dias ou seja sai tu tem projetado na tua carteira mais 90 dias o máximo de 90 dias a depender do período de trabalho que tu cumpriu a cada 12
meses fechados tu acrescenta três dias ao cmputo dos 30 dias de aviso prévio que é o máximo até o máximo de 90 dias então esses 90 dias são contados paraa tua prescrição então às vezes nós atendemos clientes que chegam aqui ah meu Deus amanhã fecha do anos que eu que eu fui desligado eu tenho aqui questões de assédio tenho questões de dano moral que eu acho que eu tenho direito e tu vai conversar com ele e tu ainda tem um espacinho de tempo para conseguir avaliar aquela aquela situação com calma ã e outra né algumas
pessoas nos buscam o escritório já tendo eh atendido a justiça se tendo buscado algum algum processo na justiça do trabalho mas a ação em si não não não vingou O processo foi arquivado ou ele não foi acabou perdendo a data da audiência se perdeu um advogado e o processo é arquivado o que que iso gerera para ele né a possibilidade de zerar a contagem da prescrição e iniciar uma contagem nova da prescrição de mais do anos de mais do anos só que existe um porém a justiça do trabalho entende que existe uma uma interrupção nessa
nesse cômputo da prescrição Mas a partir do momento em que tu tens uma ação arquivada nem falando das custas aqui né pelo arquivamento do da ação de quando o reclamante não comparece de forma injustificada mas contando aqui só os dois anos eh quando o empregado move uma ação não vai na audiência por uma x circunstâncias o processo é arquivado eh a partir da data do arquivamento ele recebe do anos para promover uma ação nova tá Só que essa ação nova ela não pode ser uma ação totalmente distinta da ação que foi arquivada Obrigatoriamente ela precisa
con ter os mesmos pedidos Então se tu tem uma ação pediu horas extras intervalos dano moral não pode mover uma nova ação buscando apenas e exclusivamente equiparação os pedidos precisam ser [Música] idênticos Y