muito bom dia senhor presidente queria saudá-lo saudar o eminente Procurador Geral da República Nossa decana ministra Carmen Lúcia relator Ministro Alexandre Moraes meu colega amigo integrante da corte Ministro Flávio Dino e eu gostaria de iniciar exatamente por algo que o Ministro Alexandre se referiu que eventualmente o povo brasileiro poderia deixar cair no esquecimento o movimento que foi feito contra o estado de direito e contra a nossa democracia isso me remonta ao discurso do professor elel que ganhou o prêmio eh Nobel da Paz no discurso que ele fez da Casa Branca quando ele falava que o
maior Perigo com relação aos delitos é o perigo da indiferença porque a indiferença é pior do que qualquer sanção a indiferença é um castigo e é uma indiferença não só com o estado brasileiro mas também eventualmente com aquelas pessoas que passam pelo crio judicial e são esquecidas então é com relação aí ao primeiro aspecto que o Ministro Alexandre tocou eh eu talvez que falou tanta idade eu talvez pela minha faixa etária superior eu posso dizer que realmente nós conquistamos a democracia entre e lutas e barricadas pude vivenciar isso estudei em colégio público estudei em universidade
pública e vivenciei como difícil for foi nós alcançarmos esse estágio civilizatório do Estado democrático de direito e tudo que se volta contra ele é repugnante e absolutamente inaceitável Ministro Alexandre teve a gentileza de lembrar e isso é importante para mim minist Alexandre porque eu presidi o tribunal em pleno lockdown eu conversava com as telas dos computadores eu não tinha com quem desabafar e efetivamente eu enfrentei o dia em que tinham 800.000 pessoas na Praça dos Três Poderes e que ali estavam ouvindo discursos inflamados eh e não aconteceu nada não aconteceu nada graças a toda uma
estratégia e o elevado valor de experiência da nossa polícia do Supremo Tribunal Federal que eu considero uma das maiores políticas polícias eh de Elite de sorte que eu acho que o esses episódios contra a nossa democracia e contra o estado democrátic de direito ele vai ser marcante dia após dia então todos os dias serão dias da lembrança de tudo o que ocorreu eh e por isso não se pode de forma alguma dizer que não aconteceu nada é absolutamente impossível se afirmar isso o que eh sem prejuízo de de tudo quanto o Ministro Alexandre Lu popô
fazendo uma descrição de quem fez o quê Porque o o a a tamanho da denúncia nos criou uma certa dificuldade são mais de 300 páginas ontem vossa excelência trouxe uma síntese brilhante que eu até pedi que o cência me entregasse mas eh o Ministro Alexandre esclareceu Quem fez o que isso é muito importante para nós nesse momento inicial analisarmos O que a lei determina a autoria e a materialidade Ministro Alexandre indicou as atividades de cada um e a materialidade até foi demonstrada no próprio telão aqui da nossa sala o que eu só peo aqui o
ministro fláv Dino várias vezes disse isso pode acontecer mas vamos ver na instrução isso pode acontecer mas vamos ver anão eu tenho duas observações a fazer aqui a primeira delas é uma observação em relação eh digamos assim ao próprio ao próprio a própria legislação eu tenho absoluta certeza que eh se fosse em tempos pretéritos jamais se caracterizaria a tentativa como crime Consumado eu não tenho a menor dúvida disso não tenho a menor dúvida disso eu tenho até impressão de que haveria arguições de inconstitucionalidade em razão da violação da da Constituição Brasileira do do princípio da
reserva legal da individualização das condutas que jamais se admitiria que a tentativa fosse considerada um crime Consumado mas dura Lex de Lex a lei prevê tá cumu do princípio da legalidade e o que eu a semelhança que aqui Senor pesou o ministro plutino admito é que existe esse conjunto de crimes contra o estado democrático direito são dois tipos que são previstos do mesmo título Dois crimes previstos do mesmo típo no mesmo tipo e é possível efetivamente que se possa entender porque a a doutrina ela tem evidentemente o direito é dialético né então a doutrina há
aqueles que entendem que é possível e é bem É ponderável porque os bens jurídicos tutelados são diferentes como também é possível que haja quem entenda que a tentativa de golpe já é um atentado contra a democracia Isso é uma solução que se dá quando há um conflito aparente de normas e eu me recordo principalmente na parte criminal que nós aqui já tivemos algumas experiências gravosas de julgar duas operações que uma acabou sendo absolutamente nulificar como se não tivesse havido nada da lição de Francesco carnel que afirmava a técnica penal recorre a multiplicidades dos tipos ele
escreveu isso na obra as misérias do processo penal a técnica penal com a multiplicidade dos tipos e disponibiliza o juiz uma espécie de monstruário cada vez mais completo para que ele tenha condições de encontrar um tipo penal mais assemelhado então essa essa essa lição de canel lut é a base exatamente da solução eh de caso em que há o conflito aparente normas mas como disse o ministro Tino e que eu concordo é possível é possível que haja o mesmo fato eh com incidência de ambas as normas eu cito o exemplo acadêmico do concurso formal que
é um exemplo acadêmico um só ato vários delitos né mas também é possível que no curso da instrução como destacou o ministro din você chega à conclusão de que há na verdade um conflito aparente que se possa encaixar em determinado tipo que seja mais abrangente do que o outro agora a partir do momento isso também fica PR instrução a partir do momento não digo nesse caso específico mas pode ser também nesse caso específico não excluo a partir do momento em que o legislador cria um crime tentado como Consumado aí nós vamos ter de rememorar lá
nossos bancos de faculdade an Bruno que falava do caminho do crime do itme tem a cogitação tem preparação tem a execução e a consumação só que com palavras latinas comit enfim mas aqui temos falar mais fácil para sociedade entender se O legislador cria tentativa como crime Consumado todo crime tem atos preparatórios evidentemente todo crime tem tentativa tá na lei os atos não se consumam por razões vontade do agente Então tudo isso vai ser existe a tentativa do crime Consumado de tentar existem atos preparatórios do crime Consumado de tentar então a a minha crítica a essa
figuras penais é exatamente a falta de verificação desses antecedentes técnicos científicos de que na medida em que se coloca outra a tentativa como crime Consumado No meu modo de ver há um arranhão na conção federal e também não se citou nem deos preparatórios e nem de tentativa do crime tentado que é em Caso Consumado por outro lado aliás aqui Ministro eu não gosto muito de brincar nesses casos s mas aqui nesse caso específico eu conheço realmente O O ele gosta chamar Michel o Michael Procópio e nem todo mundo que eu conheço eu concordo com as
opiniões né Nós temos descensos também nós nos conhecemos todos e temos disenso temos discord mas temos disenso eu não sei eu efetivamente conheço esse trabalho que ele escreveu mas de qualquer maneira eu há livros que eu não não li e já gostei e esse eu não li não gostei eu falo com ele é F eu quero dizer o senhor que o erro pode ter sido na minha interpretação não mas eu vou conversar com ele para saber a autoria e que também ele tem os assessores em Total Independência Mas quem manda é o ministro se ele
quiser fazer dar luz a sua independência ele escreve pra faculdade dele que aqui Não no caso Ministro ele nem falou do concurso Ele disse que são múltiplos bens jurídicos só para deixar claro a situação e em em proveito dele que eu já tô preocupado com a sua dosimetria orora sobre ele eh mas eu eu considero realmente que essa é a questão fundamental os atos preparatórios atos de execução perigo a bem jurídico Sem dúvida é um belíssimo debate pro final do julgamento Sim e também senhor presidente aqui eh eu anotei Como disse no início o problema
da indiferença o professor cust ele tem uma obra sobre a visão da Constituição em várias mente e tem um capítulo ali muito interessante que fala da humildade judicial a humildade judicial ele Cita uma frase muito interessante ele diz o seguinte o juiz tem que decidir de qualquer maneira faça sol ou chuva tem que decidir de de qualquer maneira ele tem decidir inclusive se o céu for cair sobre a terra sua decisão num exemplo extremo mas ele diz que se efetivamente que realmente o cé P caí sobre a terra e tem que pensar muitas vezes que
é aquele aquela figura do juiz isolado que ele que tem de resolver à luz da sua independência todos os os problemas e aqui eu quero manifestar um sentimento de humildade judicial e exatamente que me surgiu aqui com a fala do ministro eh Flávio Dino É verdade que as penas são tratadas na lei e pela eminência dos bens jurídicos protegidos democracia estado democrático tudo isso efetivamente leva O legislador a ter uma grande preocupação para que nós não tenhamos a indiferença com relação ao nosso período passado em que por exemplo um grande penalista que foi o professor
aland Fragoso ele entrava dentro na sala de aula e dizia Boa noite pessoal do dops Boa noite pessoal do sni os senhores estão trabalhando eu também então vamos começar a aula então era assim porque estavam infiltrados entre os alunos eu conheci muito bem isso meu colega de Congregação Professor baos foi meu colega da faculdade também conheceu Isso então isso é muito caro para todos nós e por isso O legislador por vezes a cerva na previsão da dosimetria da pena mas Justiça não é algo que se sente não é algo que se aprende algo que se
sente os antigos já diziam que a justiça era aquele sentimento do Juiz a carta de sete partidas dizia os juízes devem ser homens sensíveis saber direito se possível Então essa é uma realidade da nossa profissão de sorte que eu num exercício assim de humildade judicial e aqui o Ministro Alexandre Moraes citou um caso que eu PED Vista recentemente do caso do batom eu tenho e aqui eu falo PR os integrantes da minha turma que nós temos toda a liberdade e temos toda a o respeito pela independência e opinão de todos os colegas que eu tenho
eu tenho não eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria porque se a dosimetria ela é inaugurada pelo legislador a fixação da pena é do magistrado e o magistrado faz à luz da sua sensibilidade do seu sentimento em relação a cada caso concreto e o ministro alic com seu trabalho ele explicitou a conduta de cada uma das pessoas e eu confesso que em determinadas ocasiões eu me deparo com uma pena exacerbada e foi por essa razão Ministro alexand dando uma satisfação a vossa excelência que eu pedi vista do caso desse caso que eu quero analisar o
contexto em que essa senhora se encontrava eu quero analisar Eu sei que vocês a sua opinião já exteriorizou nós julgamos sobre violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de janeiro eu fui ao meu ex-ginasta é Dino de uma certa forma mais lúdica destacou os erros autenticam a nossa humanidade debaixo da toga bate o coração de um homem então é preciso que nós também tenhamos essa capacidade de refletir e que muitas vezes aqui é utilizado como eh evoluir evoluir o pensamento ou evoluir dependendo da Ótica de alguns só queria pedir V você vou terminar
de concluir que aí depois eu a palavra eh de sorte que a luz de tudo quanto aqui o Ministro Alexandre expôs porque era uma grande preocupação minha saber quem fez o quê numa numa denúncia extremamente Ampla e muito bem elaborada is até uma blasfêmia dizer que o professor e jurista Paulo elaborou uma dencia sem condições de imaginar isso mas e aqui foi bem explicado e é bom que fique claro nós estamos numa fase de prelibação de verificação dos indícios de autoria e da materialidade dos delitos Isso é uma fase ainda Inicial e todas essas digressões
que eu fiz agora eu vou me reservar para analisar Mel no curso da instrução e se eu quero me reservar se eu quero me reservar o direito direito não juízo tem poder não tem direito tem poder e dever o poder de avaliar eu necessito efetivamente receber a denúncia para que eu possa Aí sim aprofundar me aprofundar em todas essas questões que eu aqui citei como observações porquanto em relação à autoria à materialidade o relator e o Ministério Público eh legaram a turma à sociedade eh tudo quanto nós precisávamos saber para o recebimento da denúncia então
eu quero eh acompanhar e o eminente relator dos termos do seu voto e ao mesmo tempo dizer que nós devemos ainda manter a grande extraordinária a esperança de que o nosso país Continuará a viver um estado democrático de direito onde se garante Justiça segurança verdade e liberdade e com esse fundamento Senor Presidente eu queria acompanhar integralmente o relator parabenizando por essa e eu sei que esse momento não é de parabéns mas assim um uma deferência a a o seu trabalho que conseguiu fazer digamos assim abreviar a nossa tarefa que muitos imaginavam Ah todos vão pedir
vista denúcia é muito grande Ministro Alexandre vamos dizer assim numa linguagem coloquial não deixou Pedra Sobre Pedra e aqui me trouxe a faz necessária como juiz para receber a denúncia e acompanhar é como V [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música]