eu vou falar então sobre uma teoria bastante polêmica que a teoria do direito penal do inimigo Concebida por Jacobs penalista alemão O que diz então essa teoria em linhas Gerais a sociedade é composta pelos cidadãos todos nós as pessoas que celebram um impacto social Tácito e esse pacto social ele impõe a todos deveres Mas ele também concede direitos então quando uma pessoa que integra a sociedade um cidadão pratica um crime a ele é aplicável o direito penal comum o direito penal do cidadão que prever punições mas também traz uma série de princípios e regras e
a firma que existem sujeitos que se afastaram de modo permanente e duradouro do direito pessoas que não oferecem expectativa mínima de que vão cumprir as regra sociais essas pessoas Jacobs classifica como inimigos são pessoas que não integram o pacto social na verdade querem destruir o pacto social e a própria sociedade já que esse sujeitos não integram a sociedade querem destruí-la assim como pacto social elas também não fazem jus aos direitos e garantias individuais a esse sujeitos portanto é aplicável o direito penal do inimigo então por exemplo Enquanto ao cidadão é aplicável ao direito penal comum
que prevê penas com prazo determinado ao inimigo são aplicáveis medidas de segurança sem prazo determinado e a cobesidade como exemplos de inimigos os terroristas criminosos sexuais membros de organizações criminosas é uma teoria num primeiro momento sedutora Mas ela é alvo de muitas críticas e eu vou trazer aqui as quatro principais primeira seria um contrassenso falar em Direito Penal do inimigo porque a expressão direito penal significa um conjunto de princípios e regras para conter o arbítrio estatal se nós então não vamos aplicar princípios e regras para conter o arbítrio estatal nós não estamos diante de um
direito penal então não faz sentido falar em Direito Penal do inimigo seria mais um não direito penal do que um direito penal segundo a crítica a dignidade da pessoa humana é inerente a todo ser humano não poderíamos fazer uma divisão entre cidadãos e inimigos terceira crítica Quem são os inimigos próprio Jacobs não fala ele de forma superficial dá alguns exemplos como os que Eu mencionei mas não se aprofunda nisso todo criminoso sexual é inimigo todo membro de organização criminosa inimigo então ele não explica e a quarta e última crítica é a quem caberia a tarefa
de eleger o inimigo seria o juiz no caso concreto legislador algo muito perigoso porque o sujeito rotulado como inimigo hoje amanhã pode não ser a gente vê aí que quem hoje é a situação amanhã vira oposição e vice-versa