[Música] Fala meu amigo e minha amiga tudo tranquilo aqui é o professor Felipe avola e eu vou trazer para você hoje uma atualização vou jogar na tela da lei 14.811 do ano de 2024 tá lei 14.811 de 2024 que que essa lei trouxe essa lei a lei que criou os crimes de bullying de Cyber bullying que visou ali trazer normas para proteção de criança e adolescente E com isso alterou o código penal alterou a lei de crimes ediondos alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente também tá o que que a gente vai ver a
gente vai ver as alterações promovidas nas leis penais ou seja alteração na lei de crimes ediondos e a alteração também no Estatuto da Criança e do Adolescente tudo que você precisa saber em relação à alteração desses pontos tá começando aqui vou jogar na tela pela lei de crimes Ed on ó crimes ediondos lei 8072/90 o que que foi alterado aqui na verdade nós tivemos acréscimos né alguns crimes que não eram ediondos passam agora a ser considerados ediondos com essa alteração então ampliou O Rol de crimes considerados ediondos e quais são eles agora né Quais que
foram acrescentados aqui no ano de 2024 por essa lei primeiro Aqui nós temos o acréscimo do inciso 10 lá no artigo primeiro da lei de crimes ediondos então é ediondo o delito de induzimento instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede Mundial né de computadores rede de computadores que é Internet rede social ou transmitido em tempo real né com live por exemplo tá Então veja aqui são aquelas situações Visa né abarcar aquelas situações na qual o induzimento instigação ou auxílio ao suico de o automutilação ela tem uma uma possibilidade de
alcançar um número muito grande de telespectadores e Influenciar portanto a crianças e adolescentes ao redor do país a gente viu notícias há pouco tempo atrás de supostos jogos né macabros aí e onde estava sendo ali difundido por meio de rede social fazendo com que adolescentes ali ah pudessem se automutilar ocorreu até suicídio também tá então quando você tem o induzimento investigação o auxílio a suicídio automutilação praticado por uma rede social praticado por meio da internet transmitido através de uma live o potencial lesivo é muito maior por isso O legislador achou por bem tornar essa conduta
aqui e de onda tá mas aqui nós temos um detalhe veja eu vou mostrar aqui para você o seguinte o artigo 122 no caput diz assim induzir ou instigar alguém a se suicidar-se ou ah praticar automutilação ou prestar auxílio material para que o faça pena reclusão de 6 meses a 2 anos esta parte aqui é a forma simples né do delito é o artigo 122 caput tá muito bem o que tá descrito na lei de crimes ediondos é o parágrafo primeiro é uma causa de aumento de pena ó a pena é aumentada até o dobro
se a conduta é realizada por meio da rede de computadores que é Internet rede social né Instagram né Facebook tudo mais ou transmiti em tempo real seria ali uma live Ah então você tem uma causa de aumento de pena quando realizado por rede social internet ou transmitido em tempo real só que aqui nós temos um pequeno problema por qu porque quando a gente lê lá na lei de crimes o que tá descrito é o parágrafo quarto ó induzimento instigação auxílio ao suicídio automutilação realizado por meio da rede de computadores rede social ou transmitido em tempo
real Então você tá aqui diante do parágrafo quarto tá é isso que tá descrito ali Porém quando O legislador ele vai colocar entre parênteses ali a referência legal cita o parágrafo quarto e cita também o caput a forma simples do 122 tá que é essa aqui e aí A grande questão é será que o 122 caput sem essa causa de aumento de pena é ediondo olha só vou colocar aqui para você sem sombra de dúvidas é considerado ediondo o artigo 122 parágrafo quarto essa causa de aumento sem sombra de dúvidas primeiro porque tá citado aqui
tá descrito também agora quando a gente vai à figura do caput ali né o induzimento auxílio ou instigação a suicídio automutilação sem que seja realizado né na rede mundial de computadores e tudo mais a nossa opinião e de outros doutrinadores também ah é que não tá não será considerado ediondo a sua forma simples por mais que esteja citado artigo 122 capot a referência quando é descrita a conduta aqui está claro que a descrição é apenas do parágrafo quarto então O legislador deveria ter colocado só parágrafo quarto e não o caput tá E e outro ponto
também que corrobora essa posição é que se você olhar o 122 caput Olha a pena máxima 2 anos é uma infração de menor potencial ofensivo né Lembrando que nos crimes ah serão classificados como infração de mandar potencial ofensiva aqueles com pena máxima não superior a 2 anos que é o caso da figura simples Então veja a figura simples admite transação penal né admite também suspensão constitucional do processo e tudo mais eu vou aplicar a lei 9099 de 95 lei juizados especiais criminais porque é uma infração de menor potencial ofensivo como é que você vai admitir
que uma infração de menor potencial ofensivo seja considerado crime de onda Não Faz Sentido então por isso nós acred ditamos que O legislador se refere apenas ao parágrafo quarto que aí não vai ser com a causa de aumento de menor potencial ofensivo tá então o caput não é beleza Embora esteja descrito aqui acredito que seja a melhor orientação para sua prova né ah O legislador poderia ter colocado só parágrafo quarto foi mal aqui e ele não não para por aí ele foi mal também um outro ponto que a gente pode observar é o seguinte Olha
o parágrafo 5to o parágrafo 5to também é uma causa de aumento de pena um pouquinho mais grave do que o parágrafo quarto porque aqui a pena tem que ser aplicada em dobro o parágrafo quarto ela pode ser aplicada até o dobro o parágrafo quto é o dobro então é um pouco mais grave mas taxativo né e o autor do do induzimento instigação e tudo mais ele é o líder ele é o coordenador ele é o administrador ele é o respons áv pelo Grupo Comunidade ou rede virtual então perceba que quando a gente fala do parágrafo
5º que inclusive foi acrescentado pela lei 14811 tá ele se refere à aquele que está praticando sim a conduta por meio né de rede social transmitida em tempo real rede de computadores só que a causa de aumento de pen é mais grave porque ele não é um mero participante ali ele não é o Mero participante ele é quem ele é o líder ele é o coordenador ele é o administrador ele é o responsável por esse grupo por essa comunidade tá ali da da rede virtual praticada por meio da internet então é uma conduta mais grave
só que perceba que ele está inserido Nesse contexto da prática do crime por meio de rede social rede de computadores ali ou por meio da Live em tempo real ele tá inserido Nesse contexto então não tem como a gente entender que aquele que é líder cnad administrador responsável não será responsabilizado por crime de Ono então boa parte da doutrina também vai entender que o parágrafo 5to embora não esteja expresso aqui ele é considerado ediondo por quê porque aquele que comete o parágrafo 5to tá inserido no contexto do parágrafo quarto só que a perena dele ali
a a causa de aumento vai ser mais rigorosa porque ele é o líder Porque ele é o coordenador administrador o responsável Então como é que você vai livrar ele do crime ediondo aqui não tem como por isso a a boa parte da doutrina vai entender tem pouca gente que fala sobre isso ainda né mas uma parte da doutrina vai entender que O legislador foi mal aqui também e que o parágrafo 5to logicamente tem que ser considerado um crime de Ono Tá mas veja Esses são acréscimos da doutrina ou de Parte da doutrina né ah o
mais importante para você nesse início é memorizar o texto legal a a a margem de segurança para você é entender Pô eu apaguei aqui cara dá para pegar o Marc texto é entender que o parágrafo quarto é que vai Opa Deixa eu voltar aqui o parágrafo 4to Agora sim esse negócio tá agora sim o parágrafo quto é que vai ser considerado edondo tá ou seja seja essa figura aqui da pena até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores rede social ou transmitida em tempo real tá é o mais importante
para você nesse momento Beleza o parágrafo 5to a doutrina ou parte dela vai entender que também é por uma consequência lógica Mas isso é um acréscimo da doutrina seria adequado ali para uma segunda fase e tudo mais fase oral mas não para uma primeira fase tá muito bem fechou a agora o próximo ponto aqui então eu sempre vou falar com você aqui né o que nós temos ah na lei e depois vou trazer os acréscimos da doutrina ó ah o inciso 11 aqui fala sobre o sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos
que é o 148 parágrafo primeiro Inciso 4 o 148 parágrafo primeiro Inciso 4 tá é uma qualificadora o inciso 4ro é uma qualificadora Então veja não é o crime de sequestro de cárcere privado como um todo 148 do Código Penal como um todo que é edondo não é apenas uma qualificadora desse delito só tá é quando o sequestro e cárcere privado fori cometido contra menor de 18 anos criança ou adolescente então lembre-se apenas essa qualificadora a apenas essa qualificadora é que é considerada R de onda apenas essa qualificadora é que é considerada e de onda
tá E é isso que você tem que saber no sequestro cárcer privado novidade do pacote anticrime agora inciso 12 tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente que é o 149 a caput incisos 1 A4 e parágrafo primeiro inciso dois Olha só o tráfico de pessoas tá lá no 149 a agenciar aliciar recrutar transportar transferir comprar alojar acolher pessoa mediante grave ameaça violência coação fraude ou abuso Qual a finalidade de aí o tráfico de pessoas pode ter qualquer dessas finalidades né remover órgão submetê-la a trabalho em condições análogas de escravo a qualquer tipo de Servidão
adoção ilegal exploração sexual pode ser qualquer uma dessas reclusão de 4 a 8 anos e multa aí você tem uma causa de aumento de pena no parágrafo primeiro dentre outras né a pena é aumentada de 1/3 até metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência tá então perceba que no 149 a no tráfico de pessoas apena Será ediondo se cometido contra criança ou adolescente ou seja Apenas no caso dessa causa de aumento do parágrafo primeiro inciso dois só aqui também não é O Delito como um todo que
é edondo não é o tráfico de pessoas como um todo que é edondo é só quando for cometido contra criança ou adolescente tá E aqui nós temos também um outro probleminha porque O legislador ele citou tráfico de pessoas cometido contra criança adolescente e ele vai lá e menciona a causa de aumento de pena do parágrafo primeiro inciso 2 só que o inciso do não trata de criança e adolescente trata também de pessoa idosa ou com deficiência e aí A grande questão é a seguinte se nós tivermos a causa de aumento do parágrafo primeiro inciso 2
tráfico de pessoas cometido contra a pessoa idosa ou com deficiência é crime edondo na nossa opinião não será considerado crime diondo tá Vou colocar aqui ó não é hediondo até o presente momento são poucos doutrinadores que refletem sobre isso mas é uma reflexão necessária tá e eu vou te explicar por que ess esse é o nosso posicionamento primeiro aqui não tá citando pessoa idosa com deficiência só criança ou adolescente embora a descrição seja do inciso dois sem qualquer limitação se restringe a criança ou adolescente e outra fazendo uma interpretação teleológica que é aquela que considera
os fins da lei da Norma a finalidade da Lei aqui que acrescentou esse crime na lei de crimes ediondos é proteger a criança ou adolescente a lei do bullying e do Cyber bullying lá que traz essas alterações a finalidade é proteger a criança ou adolescente e não pessoa idosa com deficiência então considerando essa finalidade e também a descrição do que tá aqui quando for pessoa idosa ou com deficiência não será edondo a me parece até lógico isso aqui Claro seria interessante que o legislador tivesse colocado aqui parágrafo primeiro inciso 2is vírgula primeira parte que aí
ele restringia a primeira parte do inciso dois só né ali criança ou adolescente ele tinha que ter colocado essa primeira parte ali para ficar organizado mas aí exigir demais também do legislador né legislador às vezes vai mal na nas alterações que ele faz e na minha opinião aqui poderia ser mais Caprichoso mas me parece Claro que vai abranger apenas criança ou adolescente né quando o tráfico de pessoas for cometido contra criança ou adolescente tá bom beleza excelente tá muito bem bom Ah agora eu vou mostrar aqui para você um acréscimo é aproveitando a deixa isso
aqui é um acréscimo de 200 de 2023 tá Ah não é a lei de bullying ou de Cyber bullying que trouxe aqui esse acréscimo na lei de crimes Ed de onos mas é algo recente é de de 2023 então eu vou relembrar aqui com você também aproveitando a lembre-se que foi acrescentado o parágrafo único inciso 4ro na lei de crimes hediondos e é considerado hediondo ou são hediondos os crimes previstos no código penal militar que apresente identidade com os crimes previstos no artigo primeiro aqui da lei de crimes ediondos Então olha só é possível que
um crime militar seja considerado ediondo Essa era uma questão tormentosa até um tempo atrás até essa alteração tá atualmente Claro é possível sim por meio dessa alteração atualmente nós temos que se um crime previsto no código penal militar ali por exemplo Ah um crime previsto no código penal militar que ele encontra correspondência com um crime previsto no rol da lei de crimes ediondos ele será considerado ediondos e veja quando a gente olha O Rol de crimes ediondos aqui eu só tenho crime cometido ou no código penal ou em leis penais especiais você não tem nenhum
crime na lei de crimes ediondos lá do Código Penal militar a lei de crimes ediondos não cita O Código Penal militar só cita crimes do Código Penal comum ou de leis penais especiais só que acontece que alguns delitos classificados como ediondos aqui lá do código penal por exemplo encontram correspondente no código penal militar por exemplo homicídio qualificado homicídio qualificado O homicídio qualificado ele é previsto como crime de Ono tá é o artigo 121 parágrafo sego do Código Penal só que a lei de crim edon cita O homicídio qualificado do Código Penal quando a gente vai
pro Código Penal militar Lá também tem homicídio qualificado Ou seja é um correspondente Então como tem identidade de crime esse Delito do Código Penal militar também será considerado ediondo você tem outros exemplos ó o estupro que é previsto aqui como ediondo na lei de crimes ediondo estumpro do Código Penal existe também no código penal militar então a identidade será considerado ediondo o latrocínio é o roubo qualificado pela morte a extorsão mediante sequestro é um outro exemplo tá a epidemia com resultado morte epidemia com resultado morte é um outro exemplo dentre outras situações não vou me
aprofundar aqui nas questões de direito penal militar mas são exemplos de identidade e que também será serão considerados ediondos os previstos lá no código penal militar beleza Tranquilão bom ah eu tenho mais uma alteração aqui na lei de crimes ediondos uma inclusão e aqui é uma inclusão feita pela lei de bullying Cyber bullying que são os crimes previstos no artigo 240 parágrafo primeo e no artigo 241 B da lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente veja esses delitos aqui eles tratam do tema pedofilia eles tratam do tema pedofilia tá eles vão tratar de
cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente vídeo foto por exemplo qualquer registro a a de cena de sexo explícito pornográfica envolvendo criança ou adolescente contexto de pedofilia tá é isso que nós temos nesses delitos dentro entre outros lá do ECA tá mas aqui foi destacado não são todos os crimes de pedofilia do ECA que vão ser considerados a de onos não apenas o 240 parágrafo primeo e também O Delito do 241b tá deixa eu só pegar aqui para você e aqui tem um detalhe interessantíssimo que vai cair em prova e você tem
que dominar Então vou descrever para você quando a gente olha o crime do artigo 240 ele é dividido da seguinte forma você tem conduta criminosa lá no caput aqui a parte inicial do delito e ali é a conduta basicamente em resumo daquele que produz ou daquele que registra produz registra fotografa filma a cena de sexo explícito pornográfica basicamente é isso ah no capot é aquele que tá produzindo aquele que tá tá filmando aquele que tá dirigindo a cena do sexo explícito ou pornográfico tá registrando ali por meio de filmadora foto por exemplo ou ele é
o diretor ele é punido no 240k essa conduta não é considerada crime de Ono tá Vou colocar aqui para você ó não é edondo Cuidado o que que é ediondo no artigo 240 é apenas o parágrafo primeiro o parágrafo primeiro ele traz dois incisos atualmente o inciso um e o inciso do no inciso um em resumo você tem a conduta daquele que tá intermediando Inter Medeia e a conduta daquele que contena também tudo isso é punido no parágrafo primeiro inciso 1 sujeito que tá intermediando que tá aliciando a criança ou adolescente para que ela participe
da cena de sexo explícito pornográfico aí não é ó não é ele que tá produzindo filmando isso aí a figura do carp ele não vai fazer isso mas ele vai intermediar ele vai aliciar uma criança ou adolescente para que ela participe da cena de sexo explícito pornográfica ou ele está contracenando com a criança ou com adolescente está participando ali da cena enquanto outra pessoa registra essas duas condutas que são punidas aqui no parágrafo primeiro inciso um e no inciso dois que é novidade Inclusive é o sujeito que transmite a cena de sexo explícito pornográfica em
tempo real ou seja transmitir em tempo real é fazer Live né Por exemplo tá transmitir em tempo real ao vivo a cena de sexo explícit pornográfica tá fazendo uma live ele também será punido na forma do inciso do Então veja que várias facetas aqui são punidas envolvendo cena de sexo explícit pornográfica né com a participação de criança adolescente e o que que é edondo nesse 240 é isso aqui ó o o parágrafo primeiro inciso e inciso do Esses são ediondos isso é muito importante Tá então não é o 240 como um todo que é de
Ono é apenas o parágrafo primeiro tanto inciso um quanto inciso dois isso vai despencar em prova quando a gente olha por outro lado Opa peguei errado aqui agora eu tenho que pegar a canetinha quando a gente olha por outro lado o artigo 241 b de bola aí é mais tranquilo pra gente memorizar por quê Porque em relação a esse aqui todo ele é hediondo ele como um todo é hediondo tá ele como um todo é ediondo que é aquela figura do sujeito que possui que armazena a cena de sexo explícito o pornográfico tem no celular
tem no computador não é ele que produziu não é ele que intermediou não é ele com cont assinou Mas ele tem no computador dele é a figura mais comum né ele tem armazenado ah lá no computador dele ele possui aqu aquela cena de sexo explícito pornográfico é isso que é punido no 241b E aí é o 241b como um todo que de Ono tá vai tá no no material ali a descrição tá aqui no slide também mas eu acho melhor explicar do que ler no artigo para você tá então ele como um todo que é
ediondo e aqui veja aqui não há nenhuma tecnia ah pelo legislador mas a doutrina critica né a doutrina critica na verdade a escolha do legislador que é legítima não vai gerar inconstitucionalidade interpretação diversa nem nada tá mas é uma crítica só da escolha do legislador por exemplo por que que o legislador considerou a conduta do parágrafo primeiro né 240 de on e do capot não porque aquele que tá produzindo registrando filmando é uma conduta grave também poderia ter considerado o 240 como um todo ediondo Por que só o parágrafo primeiro não há razoabilidade nisso outra
crítica considerou o 241b com ediondo que é aquele que transmite né aquele ali eh que possui melhor aquele que armazena aquele que possui tá aquele que armazena aquele que possui que é o 241b e outros crimes mais graves por exemplo o 241 A é mais grave o 241 é mais grave do que o 241b esses não foram considerados ediondos então tem outro outos crimes relacionados à pedofilia no Eca que tem pena maior que não foram considerados ediondos por qu tinha que ser tudo considerado edon tá então é uma crítica que a doutrina faz em relação
a esse ponto mas é crítica de escolha não vai caracterizar inconstitucionalidade nem interpretação diversa tá nada nesse sentido beleza fechamos aqui aqui a descrição vai tá no seu material agora a gente vai analisar a gente fechou as inclusões na lei de crimes ediondos então todos esses que a gente falou são ediondos e eu detalhei cada um deles com você agora a gente vai ver as inclusões no eca no Estatuto da Criança do Adolescente a gente vai ver as inclusões apenas da parte criminal tá porque como a gente tá tratando de legislação penal apenas as inclusões
na parte criminal só que Lembrando que essa lei também incluiu um direito fundamental tá da Criança e do Adolescente na parte não criminal do ECA E inclui também uma infração administrativa Ah mas essas a gente não vai abordar porque foge da área criminal na parte criminal falando dos crimes do ECA o que que nós temos de novidade veja no artigo 240 que a gente acabou de analisar a novidade foi a inclusão desse parágrafo primeiro inciso 2 tá é que tá aqui ó incluí pela lei 14811 2024 o resto é tudo igual o resto é tudo
igual a inclusão foi esse inciso dois que é a conduta daquele que exibe transmite auxilia facilita a exibição ou transmissão em tempo real pela internet por aplicativos por meio de dispositivo informático ou qualquer meio digital ali de cena de sexo explícito pornográfica com a participação de crianças ou adolescente então é aquele que tá transmitindo exibindo Ou aquele que tá auxiliando a transmissão e exibição em tempo real pela internet ali ao vivo uma live é a figura clássica da Live aquele que tá fazendo uma live transmitindo em tempo real a cena de sexo explícito ou pornográfico
envolvendo criança ou adolescente é isso que tá sendo punido aqui isso não era punido antes é uma novidade agora que foi incluído aqui uma outra conduta criminosa no artigo 240 que eu abordo com você no nosso módulo de legislação penal especial tá e eu lembro que quando a gente fala sobre os crimes de pedofilia aqui do do ec eu coloco muito bem para você eu falo olha quando a gente fala de cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo a criança e adolescente nós temos vários crimes no eca vai lá do 240 até a norma do
241e e cada um dos delitos vão Vai punir cada uma das condutas criminosas vai punir uma ação tá sobre que recai sobre a cena de sexo explícito pornográfica então a gente já viu ali né de forma rápida que eu vou punir aquele que produz aquele que contracenou aquele que intermediou aquele eh que eh tem armazenado aquele que faz live em tempo real aquele que transmite também é punido aquele que simula também vai ser punido tá também é punido lá no 241c aquele que simula então várias ações envolvendo ali cena de sexo espito pornográfica ah são
punidas pelo legislador fechando ali o cerco de tudo que pode ser praticado em relação à cena de sexo explícito pornográfico tudo vai ser punido aqui e eu tenho mais um acréscimo que é por e aquele que transmite em tempo real por meio da internet aplicativo a cena de sexo explícito pornográfico Ou seja faz uma live né tanto que transmite quanto que auxilia a transmissão uma dúvida que pode surgir o Professor Walter Keni exida né o livro dele tá um lugar aqui eu não sei onde tá ah tá aqui atrás tá no livro dele ele de
2 2024 ele vai trazer o seguinte olha qual que é a diferença desse transmitir aqui do verbo transmitir tá pro transmitir lá do 241 A se você olhar o 241 lá ah lá você tem o verbo transmitir também só que o transmitir do 241 A é no sinônimo de repassar Ou seja eu tô transmitindo para outra pessoa passando por WhatsApp passando por e-mail tá o vídeo lá que foi gravado A né Não não é nada em tempo real foi gravado há 1 ano 2 anos 3 anos 1 mês tá eu tô transmitindo o arquivo contendo
cena de sexo pitop pornográfica então o transmitir do 241 A lá você tem o verbo transmitir é no é sinônimo de repassar a transmissão aqui do 240 parágrafo primeiro inciso 2 é a transmissão em tempo real ou seja sinônimo de Live ao vivo tá essa é a diferença entre os verbos aqui tá bom e também na parte criminal nós tivemos o acréscimo de outro delito isso aqui é um delito novo o Estatuto da Criança e do Adolescente mas é um crime simples tá deixar o pai e a mãe o responsável de forma dolosa de comunicar
a autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente reclusão de 2 a 4 anos e multa Tá então vamos analisar conduta e elemento subjetivo ó aqui quem vai cometer O Delito pode ser pai pode ser mãe ou pode ser qualquer responsável né tá ali como responsável pela criança ou adolescente por exemplo Tá pai e mãe ou responsável que só esquematizando para você deixa e omite né de comunicar deixa de comunicar o desaparecimento da criança adolescente deixa de comunicar o desaparecimento da criança ou do Adolescente a uma autoridade pública ao delegado geralmente vai ser o delegado
Tá mas ao delegado ao Conselho Tutelar ao juiz ao Ministério Público a qualquer autoridade pública perceba que aqui nós temos uma conduta então omissiva é um crime omissivo é uma omissão né do pai da mãe do responsável que deixou de comunicar o desaparecimento ali tem que ser de forma dolosa tá a autoridade pública só que Veja a crítica que se faz a essa conduta criminosa a é a partir de quanto tempo que a gente vai considerar que a criança ou adolescente desapareceu tem um tempo padrão não tá é uma crítica que eu até Não concordo
porque realmente como é que o legislador vai estabelecer um tempo padrão varia de caso a caso varia de quando o pai e mãe ou responsável ficou sabendo ali do desaparecimento Então você não tem tem como e eh estabelecer um prazo ali padrão o Professor Walter Ken ele até fala olha o prazo de 24 horas é um Norte é o norte interpretativo tá e o juiz pode considerar 24 horas como um prazo razoável só que diante do caso concreto Você pode ter um prazo menor ou um prazo maior para se considerar o desaparecimento ou seja vai
ter que analisar o caso concreto Tá mas sem sombra de dúvidas como a própria conduta criminal nós indica quando a gente analisa o elemento subjetivo aqui esse é um crime doloso tá ISO tá Expresso né na conduta criminosa ali a gente até critica Ah não precisa colocar de forma expressa que colocou né de forma dolosa porque se descreve a conduta criminosa já se pressupõe que ela é dolosa a não ser que temha ali uma previsão em específica que seria porido só na forma culposa Mas enfim tá aqui tá é um crime nesse necessariamente doloso não
admite a forma culposa então o pai ou mãe responsável tem o dolo de não comunicar o desaparecimento tá bom basicamente é isso nós temos aqui sujeitos do crime sujeito ativo que é aquele que pode praticar O Delito né e sujeito passivo e a vítima do crime f bem completinho aqui para você sujeito ativo é crime pró significa que não é qualquer pessoa que pode praticar não é um crime comum é um crime próprio só pode ser praticado pelo pai ou pela mãe ou pelo responsável então é um crime próprio sujeito passivo é a criança ou
o adolescente tá qualquer um deles qualquer um desses aqui pode ser considerado vítima consumação e tentativa Esse é um crime de mera conduta a mera conduta já consuma o delito e vai se consumar com a omissão no momento em que o pai e mãe o responsável cientes do desaparecimento e omitem dolosamente de comunicar o desaparecimento à autoridade pública crime Consumado é no momento da omissão tá cabe tentativa não não cabe a figura da tentativa de jeito nenhum por quê Porque esse é um crime omissivo pró né e crime omissivo próprio não admite a figura da
tentativa Então esse crime não admite tentativa tá lembre-se disso e com isso fechamos aqui todas as alterações que a lei promoveu na legislação penal especial lei de crimes ediondos e também no nosso Estatuto da Criança do adolescente na parte criminal Espero que você tenha gostado grande abraço e bons estudos