[Música] bom meus amigos ainda na teoria geral de direito sucessório ou da sucessão causa mortes nesse bloco nós vamos trabalhar com um instituto que é exclusivo da impropriamente denominada sucessão legítima ou AB intestato a sucessão que é definida por lei a partir de uma ordem preferencial de vocação hereditária disciplinada lá no artigo 1829 do Código Civil aí você fala assim mas espa aí por que que nós estamos tratando disso na teoria geral se é um instituto exclusivo da sucessão legítima vou explicar Veja só o que acontece aqui é o seguinte como nós temos duas espécies
de sucessão a sucessão legítima e a sucessão testamentária e a considerar que a representação é um instituto extremamente importante para o direito sucessório nós temos que tratar desse tema na teoria geral para explicar por não existe a possibilidade de representação no âmbito da sucessão testamentária para não ficar um negócio jogado para você fazer as devidas conexões veja só Qual a ideia básica vamos lá o que é o direito de representação no âmbito da sucessão causa mortes para entender isso nós temos que trabalhar com uma premissa que nós vamos voltar a tratar dela lá quando a
gente falar de sucessão legítima e qual é essa prem Veja só o sucessor ele pode receber a herança por direito próprio ou seja ele é o titular da herança ele vai receber uma herança que é dele seja título Universal como herdeiro seja título singular como legatário Então qual é a regra no direito sucessório na sessão causa mortes o direito é próprio o sucessor ele é o titular da herança ele é o titular dessa propriedade nós falamos na primeira aula que infelizmente o nosso direito acessório considera a herança como uma perpetuação da propriedade Mas enfim essa
discussão nós já fizemos lá atrás aonde você quer chegar veja só como eu só posso garantir herança a quem seja o titular dela não teria sentido lógico jurídico Se falar em herança para quem não tem direito à herança nesse ponto entra em cena o Instituto da representação que é bacana bacana bacana por quê Porque a representação ela excepciona regras da sucessão legítima que quebra a ideia de que a herança deve ser destinada ao titular para Qual o objetivo ajustar situações no H da suão legítima que poderiam ser vamos dizer assim criar situa de injustias por
fatos da vida como por exemplo uma pré-morte imagina o seguinte o cara tem dois filhos e cada um dos dois filhos tem outros dois filhos que são netos dessa pessoa então a pessoa tem dois filhos e quatro netos dois netos do primeiro filho do netos do segundo só Tô mostrando para vocês porque que a representação ela ela impede injustiças pontuais vamos imaginar que esse cara que tem dois filhos e quatro netos ele vai viajar junto com um filho dele eles se envolvem num acidente de trânsito o filho que tava com ele morre antes e o
pai morre depois alguns minutos depois que pode acontecer aliás acontece todo dia acidentes de trânsito onde membros da mesma família que são sucessíveis entre si falecem veja só considerando que o filho é pré-morto ao Pai no momento da abertura da sucessão ele não existia o que aconteceria nesse caso se não fosse a representação o filho vivo receberia toda a herança E os netos do filho falecido ficaria sem nada porque eles não têm direito à herança o direito era do pai deles falecido para contornar essas situações é um arranjo que se faz no hâ da sucessão
legítima entra em cena o Instituto da representação que tem por objetivo que Visa o quê aquelas duas pessoas os netos vão participar da herança do avô não por direito próprio representando o pai pré-morto ou seja presta atenção nisso aqui é muito importante o que eu vou falar para vocês nós vamos falar muito de representação quando a gente falar de São legítima nesse momento nós vamos falar da teoria geral da representação você tem que entender isso até para saber por que ela é incompatível com a sessão testamentária Então qual a ideia básica o título da hera
é o sucessor escolhido pela lei ou pelo testador quem tem o direito próprio aquele que tá na ordem de vocação hereditária ou herdeiro ou legatário que o testador escolheu é esse que tem direito à herança direito próprio ele é o titular da herança só que na suão legítima sucessão legítima Em algumas situações pessoas que não são titulares não tem direito próprio a herança podem receber a herança em nome do titular representando o titular nem sempre isso ocorre isso só é possível em duas hipóteses nós vamos ver só que nesse caso ou nessas situações os representantes
não vão receber um direito que lhes pertence o direito é do representado quem eles estão representando eles vão receber erança em nome do representado nos limites da cota do representado daí por na sucessão legítima nós temos aquela divisão entre os sucessores que sucedem por direito próprio e aqueles que sucedem por representação ou por estirpe Por que que o direito de representação é incompatível com a sucessão testamentar não existe representação na sessão testamentária vou imaginar o seguinte eu faço um testamento nomei um sucessor e antes de eu morrer aquele sucessor que eu nomeei ele faleceu ele
é pré-morto ele tem filhos os filhos dele não podem representá-lo na sessão testamentária não por quê gente guarda isso o testamento é um negócio jurídico o testamento é um negócio jurídico Ah mas o que que isso significa isso significa como o testamento é um negócio jurídico a base da sucessão testamentária é a vontade do titular do patrimônio que deve ser respeitada se o sucessor nomeado herdeiro ou legatário pelo testador não existir mais por ocasião da morte do testador o que acontece com o testamento caducidade A caducidade tá no plano da eficácia Ou seja a cláusula
testamentária que visava beneficiar aquela pessoa que não existe mais no momento da abertura do testamento desculpa no momento da abertura da sessão ela perde o efeito E aí os bens que seriam destinados à aquela pessoa serão em razão da caducidade serão destinados aos herdeiros leg de acordo a ordem de vocação hereditária por ISO que a São legítima é supletiva esse é um dos casos caso de invalidade ou ineficácia a caducidade é uma situação de ineficácia do testamento os bens que seriam destinados essas pessoas passam aos herdeiros de acordo com de vocação hereditária aí você me
pergunta mas então não há possibilidade dees jamais Ah oest tem como a Testamento tem é um negócio jurídico como que ele evita a caducidade do testamento nomeando um substituto ó tô nomeando fulan de tal como meu herdeiro testamentário se no momento da minha morte ele não existe mais eu já indico como substituto os filhos dele beleza mas eu escolhi quem vai substituí-lo se eu não escolhir um substituto o os bens que seriam destinados a ele em função da caducidade vão ser destinados aos herdeiros legítimos de acordo com a ordem de vocação ereditá ou seja não
há representação na sucessão testamenta porque lá nós estamos falando de um negócio jurídico onde você escolhe o sucessor na São legítima o sucessor é pré-determinado pela lei na sessão testamentária a pessoa escolhe o seu sucessor e os eventuais substitutos caso eles não existam ou caso eles não queiram receber essa herança no momento da abertura da sucessão então nós estamos falando em representação sim só sessão legítima Beleza beleza agora na representação tem algumas questões aqui primeiro nem não são todas as situações da da sucessão legítima que se compatibilizam com o Instituto da representação não são não
basta você na classe preferencial da ordem de vocação hereditária para representar alguém e receberem nome dessa pessoa porque veja só a regra é que a herança gente tem que ser destinada ao seu titular direito próprio a representação ela cria exceções nas regras de preferência interna da sucessão legítima explique-se melhor explico quando você trabalhar com a suão legítima você tem duas ordens de preferência a externa que é a preferência de classe bom com qual classe eu vou trabalhar com a dos descendentes com a dos ascendentes conge barra companheiro ou comos colaterais é aí que a representação
entra em cena não definida a classe aí na classe existem regras internas de preferência porque por exemplo a pessoa pode ter descendentes ele vai trabalhar com essa classe definimos a preferência externa Mas quem são os descendentes dele bom ele tem filho Neto bisneto todos vão participar da sucessão dele não para definir dentro da classe regras de preferência interna cada classe tem regras internas de preferência para definir quem serão os sucessores existem regras e a regra é daidade o mais próximo exclui o mais remoto o filho exclui o neto o neto exclui o bisneto porque eles
estão mais próximos o pai exclui o avô o avô exclui o bisavô é a regra da proximidade o soinho desculpa o irmão exclui sobrinho porque o irmão está mais próximo Então veja só o direito de representação tá diretamente conectado com as regras internas de preferência nas classes na sessão legítima porque cada classe tem as suas regras internas e a principal regra é a regra da proximidade o direito de representação para facilitar a vida de vocês nada mais é do que uma exceção as regras internas de preferência em cada classe não em todas nas classes em
que se admite a representação por quê Porque a representação ela só é possível na classe dos descendentes e na classe dos colaterais em favor de filho de irmão Neto de irmão não pode representar só sobrinho na linha descendente não há limite ou seja um bisneto poderia representar um neto pré-morto na linha colateral Só existe uma hipótese de representação em favor de filho de irmão o sobrinho pode representar um irmão seu pré-morto mas ninguém são as duas únicas hipóteses de representação na linha ascendente não existe representação e Claro não há que se citar em representação de
CNJ ou companheiro porque ou o cônjuge companheiro eles existem ou e recebe a totalidade da herança como herdeiro de terceira classe Ou eles não existem aí nós vamos paraa classe subsequente que é dos colaterais agora para que haja representação na classe dos descendentes e na classe dos colaterais em favor de filho de irmão é necessário que nós tenhamos na classe a possibilidade de excepcionar a regra da proximidade Como assim porque se eu tiver todos os meus filhos vivos não existe representação por quê Porque todos vão receber por direito próprio Agora eu tenho quatro filhos um
é pré-morto ou foi excluído da sucessão por indignidade deserdação porque exclusão por indignar deserdação também podem ser causa para a representação Olha que interessante já puxando o link do nosso estudo anterior porque eles são equiparados a herdeiros pré-mortos porque tanto a indignidade quanto a deserdação retroaja dado da abertura da sessão é como se eles fossem herdeiros pré-mortos então a indignidade é deserdação tem o mesmo efeito da pré-morte então se eu tiver três filhos e um dos meus filhos é pré-morto a minha morte ou foi excluído por indignidade deserdação os filhos deles poderão representá-lo Só que
tem um detalhe Qual o detalhe para que representação eu tenho que ter sucessores ou herdeiros na mesma classe mas em graus diferentes se todos os os sucessores da classe dos descendentes ou se todos os filhos de irmãos estiverem no mesmo grau não há representação então eles estão na mesma classe mas em grau diferente por exemplo eu tenho quatro irmãos todos falecidos todos meus sobrinhos são vivos mas os meus irmãos todos são falecidos nesse caso não tenho ascendente descendente con tenho nada meus sobrinhos vão participar da minha sessão por direito próprio representação por direito próprio por
quê Porque eles estão na mesa mesma classe e todos estão no mesmo grau concorrendo a herança para que haja direito de representação aqueles que concorrem a herança na classe dos descendentes ou os sobrinhos tem que est em grau diferente se eles concorrem no mesmo grau não há representação é direito próprio E aí a divisão é por cabeça nós vamos falar muito disso quando a gente falar de São legítima mas só para você ver como tem coisa para trabalhar com direit de representação Então vamos lá dá-se o direito de representação quando a lei chama certos parentes
do Falecido a suceder então chama certos parentes quem filhos de descendentes pré-mortos ou excluídos ou sobrinho filho de irmão a suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse então Prest atenção Essas pessoas vão receber aquilo que a pessoa se estivesse receberia o direito não é meu eu estou recebendo uma herança que é do representado porque a lei nos chama a isso quando na classe dos descendentes se eles estiverem em graus diferentes aquele que tá no mais grau mais remoto representa ou na classe dos colaterais se um um filho de um irmão
tiver concorrendo com meus irmãos porque se só eu tiver só sobrinho Eles estão no mesmo grau não há que se corar em representação então é básico gente só na classe dos descendentes e em favor de filho de irmão na linha colateral desde que desde que estejam em graus diferentes aqueles que concorrem concorrem em graus diferentes simples assim zero dificuldade voltando aqui os representantes só podem herdar como Tais o que herdaria o representado Claro Evidente Evidente ele só tem direitos representantes à cota do representado aqueles que estão recebendo por direito próprio a cota deles é por
cabeça ou seja o os representantes não podem Pretender Cota da aqueles que recebem por cabeça então o limite do direito do representante ou dos representantes pode ter vários representantes é o limite é a cota do representado e se houver vários representantes o quinhão do representado no limite dele se divide em partes iguais entre os representantes então por exemplo eu tenho três filhos dois vivos e um pré-morto esse pré-morto tem 10 filhos eu vou dividir minha herança como por três então um filho vai receber 33,3 outro filho 33,3 e a cota do Falecido 33,3 vai ser
dividida por 10 tá aqui ó o quinhão do representado par será partilhado de forma igual entre os representantes aqui ó herdeiros da mesma classe graus diferentes exclusiva da sessão legítima Quais são as únicas duas hipóteses quem pode representar na sucessão legítima só descendentes e filho de irmão na linha colateral então aqui as duas hipóteses o direito de representação dá-se na linha reta descendente mas nunca na ascendente e na linha transversal somente dá o direito de representação em favor de filho de irmão quando com o irmão concorre Por que que ele fala quando com o irmão
concorre porque se eu só tenho sobrinho concorrendo todos estão no mesmo grau e a aí eles recebem por direito próprio agora se eu tenho sobrinho concorrendo com sobrinho Neto sobrinho Neto não representa porque não é filho de irmão é neto de irmão então para que um sobrinho possa representar um irmão ele tem que estar concorrendo com irmãos falecidos ou seja mesma classe graus diferente se você sen tiver só sobrinho mesma classe e mesmo grau não há representação é simples demais isso hein gente beleza é uma exceção à ordem interna de preferência Como eu disse para
vocês então basicamente Quais são os pressupostos fáticos para representação o que é necessário para que eu tenha representação eu tenho que ter mais de um herdeiro na mesma classe é essencial que um dos herdeiros da mesma classe tenha falecido seja excluído como indigno ou deserdado e esse excluído pré Amor tenha descendentes basicamente isso Beleza tranquilo sem problema Ok e pra gente finalizar o artigo 1856 diz assim o renunciante a herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outro nós vamos falar disso quando a gente falar de renúncia por se eu renunciar à Herança da
minha mãe eu posso representar a minha mãe na herança do meu avô porque a renúncia não é pena diferente da indignidade da deserdação a renúncia não é pena então se eu renunciar a herança da minha mãe ou do meu pai e eles falecerem antes dos meus avós mesmo eu tendo renunciado à herança deles eu posso representá-los na herança dos meus avós Por quê Por quê Porque a renúncia é restrita à herança dos meus pais elas não alcançam a herança do meu avô então eu não estou impedido como renunciante de representá-los na herança do meu avô
dando esse exemplo fica mais fácil para você entender beleza tranquilo com isso finalizamos o direito de representação a teoria geral da representação exclusiva da sessão legítima Nós voltamos no próximo bloco para falar mais de teoria geral de direito e outros institutos [Música]