Olá amigos e amigos estamos aqui para mais uma aula direito previdenciário Professor Eduardo Tanaka continua nosso papo de LOAS benefícios e prestação continuada Estamos aqui na parte 2 nosso famoso BPC LOAS bom nós estamos então a falar no artigo 20 e vamos escorrer sobre os demais parágrafos Como eu disse para vocês eu coloquei os parágrafos uma forma didática fica mais fácil você entender bom aqui ele vai falar o seguinte vai falar sobre o benefício prestação continuada a pessoa com deficiência que você lembra que na aula passada falei do Idoso falei Como que essa história da
renda per capita e vamos ver o que que seria a pessoa com deficiência né Então tá lá para efeito de concessão do benefício de prestação continuada considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo da natureza física mental intelectual sensorial o Call e interação com uma mais Barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade e igualdade e condições com as demais pessoas né então uma pessoa com deficiência você imagina um cadeirante por exemplo um cego por exemplo né então exemplo bem bem marcante você sabe que a pessoa com cadeirante né ela
o qual integração integração com uma ou mais Barreiras pode destruir sua participação plena e efetiva na sociedade igualdade de condições com as demais pessoas bem por aí mesmo né imagina as barreiras que uma pessoa com deficiência por exemplo cadeirante né não tô falando só de cadeirante tipos de deficiências né Essa é uma delas né a pessoa não poder se locomover próprias pernas e imagina as barreiras que essas pessoas não encontram não só Barreiras físicas com barreira no mercado trabalho barreira em aceitação e diversos outras Barreiras Tá então vamos lá ver agora o parágrafo 10 que
fala considera o que que é esse impedimento do longo prazo porque aqui ó vamos voltar aqui de novo ele fala né pessoa com deficiência que era que tem impedimento de longo prazo natureza física mental intelectual sensorial que que esse impedimento de longo prazo olha aqui ó considera esse impedimento a longo prazo para fim do Pará segundo esse artigo aquele que produz efeito pelo prazo mínimo de dois anos pode cair isso na prova para o sexto a concessão do benefício ficará sujeita a avaliação da deficiência então eles vão fazer avaliação de deficiência e do grau de
impedimento que essa pessoa tem de que trata lá o segundo composto por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistência sociais do INSS Ah por isso que eu tenho que aprender BPC né Tanaka porque a pessoa vai lá no INSS é bem por aí mesmo né o médico perito que ia fazer essa perícia para ver se a pessoa tem deficiência e também será avaliada por um assistente social do INSS tanto é que INSS ele abre concurso geralmente geralmente ele costuma Abrir concursos para assistentes sociais né onde a demanda é grande nas
agências do INSS certo legal então é e lugar que não tem lugar que não tem serviço não hipótese e não existir de serviço no município de do beneficiário ficar assegurado na forma prevista em regulamento o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura porque nem todo lugar tem agência do INSS com o médico perito com assistente social e aí a pessoa encaminhada no município mais próximo para fazer essa avaliação essa perícia tranquilo muito bem para o quarto o benefício de que trata esse artigo não pode ser acumulado não pode se acumulado inclusive
Vira e Mexe pergunta posso acumular o BPC com tal coisa Posso acumular a regra não pode acumular Ah tá na cama mas você falou na aula passada que ele poderia acumular aqui se fosse um salário mínimo aquela circunstâncias né dois BPC por exemplo né o BPC ele não conta para o cálculo da renda per capita aliás para acumular na mesma família né vamos voltar vamos voltar isso aqui vamos voltar essa slide aqui vou começar do dos slide aqui para o quarto o benefício de que trata esse artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer
outro no âmbito da segunda ideia social ou de outro regime Ah tá então às vezes a pessoa pergunta posso acumular BPC com tal coisa Lógico que não né você salvar se você está recebendo BPC porque você necessitado você não tem outra fonte de renda então não pode acumular de pc que aposentadoria outras coisas citas mais não pode certo mas tem alguma exceção tarefa Tem sim olha aqui ó salvo os assistência médica Então você recebe algum benefício de assistência médica né para comprar remédio ou coisa parecida e pensou especial de natureza indenizatória por exemplo o síndrome
da talidomida que eu cheguei a comentar com vocês nesse caso é possível são exceções que é possível acumular o resto não pode ser acumulado tá bom com nenhum outro benefício beleza dentro da Segurança Social para quinto a condição de acolhimento em instituição de longa permanência não prejudica o direito do Idoso da pessoa com deficiência ao benefício prestação continuada imagina que o idoso está num asilo numa instituição de longa permanência o asilo por exemplo tem lá recebe casa comida ou palavra comidinha e tudo mais então vamos parar de pagar o BPC não pode parar e pagar
o BPC porque não prejudica o direito do Idoso ou da pessoa com deficiência se fosse o caso né ao benefício de prestação continuada parafunze agora para concessão do benefício de que trata o caput BPC poderão ser utilizado outros elementos probatórios outros elementos de prova para condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade conforme regulamento E aí gente nós temos aqui o 11 a que foi incluído aqui em 2021 o regulamento de que trata para o prato 11 desse artigo poderá ampliar o limite de renda mensal per capita previsto no prato 13 deste
artigo para até até meio salário mínimo observar exposto no artigo 20 B dessa lei como que é taca quer dizer você falou que era um quarto né um quarto um salário mínimo quase salário mínimo Mas pode chegar a meio salário mínimo pode chegar assim a meio salário mínimo a gente vai mostrar uma próxima aula como que chega isso a esse valor ele né da renda per capita a pessoa tem uma renda per capita e meio salário mínimo e virá receber o BPC certo então foi uma regra recente que trouxe essa possibilidade a gente vai falar
em no exterior 12 são requisitos para concessão e manutenção e a revisão do benefício as inscrições no cadastro da pessoa física CPF cadastro único programas sociais e governo federal né é o cadastro único é o cadúnico conforme previsto em regulamento ou seja para ver a pessoa vir a receber o BPC para que a pessoa consiga receber tem a manutenção que que ele tem ele tem dois documentos um é provar que ele existe outro prova aquele que ele necessita que ele parece pobre né Ele fala pobre não sentido de pejorativo né Mas é para você fixar
isso no seu concurso né a pessoa que vê necessitar a pessoa que tem condições não tem condições de rendas boas né então o que acontece essa pessoa para provar que existe era a prova com inscrição cadastro de pessoa física CPF é importante ter o CPF mesmo para receber os valores na conta lá dela né E tem que provar também que ela está necessitar esse desse dinheiro como que ela prova que está nesse citar com cadastro único inscrição no cadastro único tranquilo pessoal vamos ver como Caio em prova olha aqui com caiu na prova e técnico
julgue o item seguinte a luz decreto 6.214 aqui é o decreto do BPC só um detalhe aqui é esse decreto a gente vai trabalhar com ele mas primeiro vamos trabalhar o que tá na LOAS na lei tá e a gente vai entrar no decreto sim no que for pertinente ali o que a gente achar que é importante trabalhar com informações do Decreto Tá bom então tá regulamento BPC assim se você devido a pessoa com deficiência idoso o BPC do idoso que se encontra na condição de acolhimento e longa permanência em hospital será suspenso até a
data sua falta não ele não tem prejuízo nenhum então está errado mas ela que eu vi no livro lá não o livro tá com gabarito errado se você ver que tá certa né o livro então o gabarito correto oficial errado porque é lógico se ele está no asilo ele não tem o seu direito prejudicado Tá certo beleza e se você gostou dê um joinha compartilha nossas aulas escreva-se nosso canal com aperto o Sininho ali para você ser o primeiro notificado né não esqueça aí no nosso Instagram estamos caminhando caminhando caminhando você está aprendendo e PC
essas informações são importantes repólica essa prova e vamos lá um passo por vez força foque fé que você é filho de Deus você vai conseguir passar em qualquer concurso que você escolher beleza bom estudos grande abraço até mais tchau