[Música] Boa tarde doutoras e doutores podemos começar Tem um colega acredito né ou uma colega que ainda não está aqui mas podemos começar né pronto OK deixa eu iniciar a minha apresentação depois eu quero conhecer um pouquinho de vocês tá bom eh só rapidamente fazendo minha autodescrição eh eu sou sou um homem que vocês considerariam branco mas pessoalmente Não considero depois explicarei Porquê esse gênero com 1,90 e um bom dia utilizando um palitó escuro com camisa branca gravata Verde eh e estou aqui como instrutor desta oficina envolvendo técnica da decisão judicial meu nome é Sérgio
Torres Teixeira eu sou Juiz do Trabalho desde 1991 iniciei minha carreira no tit da da terceira região em Minas e desde 92 estou no tit da sexta região em Pernambuco eh assumindo cargo de Desembargador em 2013 e atualmente eu sou o vice-presidente do meu TRT além de minhas atividades na magistratura também sou professor eh na universid univers Federal de Pernambuco também no Universidade Católica de Pernambuco e atuo em escolas judiciais especialmente aí mate aqui na inamat eu ocupo o cargo de eh coordenador do comitê científico e eh assessoramento a o ministro Maurício Rin Delgado aqui
doutores isso acho que Basta para minha apresentação mas eu quero conhecer vocês um pouco aí eu vou pedir um a um que vocês façam o seguinte me deem o seu nome certo o seu aqui só tem pessoal do ti um ou dois não é isso mesmo assim façam essa essa distinção para eu saber se vocês estão atuando em São Paulo ou no Rio de Janeiro depois eu queria saber qual era a atividade profissional que você exercia antes de tomar posse tá bom e por fim me diga um dos seus super Poderes algum superpoder que você
tem né né AL eu vou por exemplo eu sei fazer um sanduíche frio maravilhoso né Eh o que mais teria um outro Super Poder meu bem quando eu era adolescente eu era o melhor cortador de grama né no meu Condado no estado de Maryland onde eu morei durante 10 anos é um outro superpoder eu consigo cortar grama de qualquer local maravilhosamente bem agora eu cobro caro certo então Esse é Um dos meus super poderes diga só um dos seus super poderes e não sejam modestos Ok eu vou começar com o meu colega Márcio que já
tive o privilégio de conhecer mas qual o seu nome completo Márcio um dos seus superpoderes hum falando sério muito bem faixa preta rapaz não vou perturbar você em nenhuma hipótese viu em nenhuma hipótese muito bem máo É mesmo é rapaz Né Muito rouco muito bem muito bem muito bem ô rapaz beleza e o vou perguntar agora o colega ao lado tá sendo Modesto né você tem vários tenho certeza tem vários muito bem colega é bom de papo é bom de papo muito bem não consegui muito bem muito bem muito bem a colega vou pedir só
assim como tá sendo gravado deixa eu dar um outro microfone porque Talvez vai ser interessante eles captarem essa gravação vamos começar a história de showman agora viu Eh meu nome é Raquel eu venho do trt2 mas antes eu era servidora no TRT 16 no Maranhão e super poder acho que eu cozinho bem pode ser um superpoder né muito bem muito bem meu nome é Juliana eu venho do Trt2 era an lista judiciária da pge do Rio Grande do Sul e advogava também e eu jogo o padel se é um superpoder ou não ninguém sabe o
que é padel né ai pois é então é um bit tênis só que numa quadra não é de areia ah certo certo mas é diferente do bit tên tem isso é uma quadra de vidro e são duplas que jogam e a gente consegue usar o o vidro é isso melhor definição isso bem bem boa tarde a todos eu sou Rodrigo Rocha Gomes de Loiola todo mundo me Chama por Rocha se alguém chamar de Rodrigo Provavelmente vou achar que você tá falando contra pessoa eu sou cearense nascido de Fortaleza morei muitos anos no Rio Grande do
Norte até o momento que tive que me mudar para São Paulo por conta do concurso eh superpoder é um pouco difícil né da da gente pensar eu pensei num que ao mesmo tempo é uma qualidade e um grande defeito a a depender da situação que é também uma das características do tea que é Hiperfoco então às às vezes eu dou sorte do hiperfoco ser em algo que é importante aí é um super poder às vezes eu dou azar de do hiperfoco coincidir com algo que não tem nenhuma importância aí torna-se um grande defeito bem boa
tarde meu nome é Thiago eu era oficial de justiça no trt2 e e antes disso eu fui assessor Desembargador no TJ Bahia e advoguei uns 7 anos também na Bahia eh é a turno trt2 agora trt2 isso e o superpoder Eu acho que eu passo um café eu peeso o café eh quanto tempo de extração tudo fica bem legal muito bem B Boa tarde meu nome é Pablo eu era analista judiciário no Paraná e antes disso tinha atuado também como assessor no Ministério Público por 6 anos Ministério Público do Trabalho o atualmente tô no trt2
e um super Poder me considero uma pessoa bastante calma Talvez isso seja um pode ser também pros dias atuais um poder calma você vai ter que ter muita situações é vamos ver até quando né Olá eu sou o Gabriel eh eu era servidor do TRT dois por 10 anos e lá continua agora no dois é super poder acho que eu diria que eu sou paciente sem querer quase que imitar meu colega mas dia eu sou uma pessoa paciente Eu acho que isso pode ser útil em muitos Momentos é verdade motorista também Obrigado muito bem paciência
é uma virtude importante na carreira da magistratura viu paciência dirigir bem também né dirigir audiência se você for o des driver toda vez que o pessoal sair vai ser importante Boa tarde a todos Alessandro Fernandes e anoni sou capixaba eh fui servidor do dos trts 2 de 2010 a 2013 e 15 de 2013 até ingressar na magistratura agora um Superpoder dormir pouco talvez isso seja um super poder para dar conta do caminhão de sentença que a gente vai ter que fazer né pode ser engraçado que no outro grupo duas pessoas disseram que o super poder
é dormir muito né então eu ter facilidade de dormir depende da sua perspectiva né n Boa tarde meu nome é Danilo Eu Tô lotado no trt2 também eh junto com vários colegas aqui e antes disso eu atuava como assistente de Juiz criminal no interior de São Paulo e como Superpoder acredito que frita ovo é um é um ovo mexido também muito bem Oi meu nome é Isabel eu tô no trt2 eu fui servidora do trt7 por 15 anos meu superpoder Eu acho que eu sou a pior em qualquer Esporte mas eu me divirto em todos
eu acho que é isso uma excelente habilidade eu quero que vocês todos manham esse sorriso não apenas durante a Aula mas durante toda a sua carreira viu essa vai ser segredo aqui boa tarde meuu nome é Verena eu tô no trt1 eu fui servidora no trt2 Durante 14 anos sou baiana e eu acho que o meu super poder é que eu sou uma super mãe de pet tudo bem Qual é o seu Pet ou quais são é um pastor de shetland Eu tenho dois cques Ah é parente Né verdade mesma família ali muito bem Olá
boa tarde meu nome é Ana Lídia regnani dalb eu sou do trt1 Eu fui auditor fiscal do trabalho e antes disso eu trabalhei no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e eu vou copiar Verena com m Pet também bem boa tarde e meu nome é Vinícius Araújo do Nascimento sou do trt1 eh bom antes de vir pro pro tribunal eu era oficial de justiça na Justiça Federal de São Paulo e eu já passei por vários outros órgãos também então enfim ficar aqui muito tempo falando e bom meu super poder eh segundo A minha
esposa é dormir no máximo 10 minutos ela tem uma dificuldade para dormir então ela acha que isso é um super poder então eu diria que seria esse tudo bem meu nome é Tatiana Ah eu era advogada e sou do trt2 atualmente ã acredito assim que meu superpoder seria eh eu me considero uma pessoa bastante otimista e eu sempre tento levar as coisas de uma maneira leve e eu espero realmente manter isso agora com essa carga de trabalho que nós vamos ter Né Eu sou Carolina Carolina androl chim Barreto tô no trt1 era servidora no trt1
desde 201 e antes fui Oficial de Justiça no Estado do Rio eh acredito que o meu superpoder tenha seja a disciplina que eu levo em tudo na minha vida e que com certeza contribuiu muito para eu est aqui hoje muito bem boa tarde meu nome é Larissa eu sou do trt1 eh antes da Justiça do Trabalho eu trabalhava na justiça federal como Diretora de secretaria também lá na no Rio e acho que o meu super meu super poder é a comunicação também como colega ao que falo demais às vezes até tudo bem eu sou Eduardo
eu era oficial de justiça no trt1 agora tô com magistrado lá no trt1 e de superpoder poderia falar várias coisas bonitinhas legais mas o que me vem à cabeça é como eu ronco o alto e não acordo então é um super poder que OK tá em Mim boa tarde meu nome é Mariana eu estou no TRT dois mas eu era do trt5 na Bahia onde eu era na lista e assistente juiz meu super poder eu acho que é minha risada eu acho que minha meu super poder bem Olá meu nome é Luana eu estou atualmente
no trt2 era servidora e do tribunal da quintta região trabalhava num gabinete e o meu superpoder eu acho que é dormir rápido vi deito Umo consciência tranquila né facilita é muito bem É o que fala Né Muito bem deixa eu registrar então um prazer imenso uma honra conhecer cada um e cada uma de vocês né que são vistos e considerados como né a esperança o futuro da justiça do trabalho né Vocês foram muito aguardados n em relação a último concurso 5 se anos né E então os tribunais realmente os meus colegas lá estavam desesperados por
receber então esse reforço tão importante como vocês eu desejo então toda felicidade toda alegria que esses Sorrisos que ingressaram aqui na sala continuem se perpetuem para né todo sempre não apenas nas primeiras semanas ou primeiros meses sua atuação profissional alguém aqui já iniciou o exercício na jurisdição já proferiu uma sentença não bem então já teve algum bateboca como advogado já n mas se assinar uma sentença assim ninguém não ninguém estragou a vida de alguém não ainda não arruinou a empresa né Não ainda não Ah Pode esperar viu isso vai eventualmente acontecer porque faz parte da
profissão que vocês abraçaram né temos que entender que a nossa profissão eh traz muitas alegrias gera uma imensa satisfação mas ela tem também né o seus problemas seus obstáculos e nós temos que estar preparados né para poder enfrentá-los eu tenho certeza que vocês terão então mantenham sempre esse sorriso eu vi vários superpoderes que são super importantes serão no Exercício Tenho certeza que vocês têm muito mais mas vocês são modestos né quiseram exercer aqui a humildade então não revelaram mas tenho certeza que vocês são cheios de super poderes e eles serão necessários Eles serão necessários ok
então um privilégio um prazer para mim estar aqui vamos então conversar um pouquinho sobre essa oficina envolvendo técnica da decisão judicial que pessoalmente eu gostaria de ter a semana inteira para abordar com vocês mas me Deram apenas essas 3:30 que não são porque vai ter um intervalo né né a par que eu vou Olha vou no máximo 20 minutos viu no máximo a turma passada passou um pouquinho do tempo isso Acabou me obrigando a correr muito na parte final mas então a minha responsabilidade aqui será esta oficina envolvendo técnica eh da decisão judicial e eu
vou então fazer um rápida referência só a minha apresentação que tenho aqui e depois eu vou justificar Porque eles me escolheram vou fazer então também a descrição de cada uma das imagens fotográficas ou imagens que eu tenho em cada um dos slides estou passando então agora para o segundo slide onde tem o meu nome e tem uma fotografia minha né e de fronte de microfone também estou com terno escuro Camisa branca eu acredito talvez até mesmoa gravata uma gravata gravata de cor assemelhada verde né Estou então aparentemente eu acho aqu Até no TS em algum
evento em alguma palestra né mas eu vou justificar porque me escolheram especificamente para esta oficina como eu falei para vocês eu ingressei na magistratura em 1991 né então Para comprovar isso eu estou agora apresentando o meu ato de nomeação né Eu iniciei minha carreira como Eu mencionei para vocês no TRT da terceira região e para registrar a data para que vocês não tenham dúvidas Então que foi 91 Eu apresento a parte final Desse mesmo ato no qual o local Belo Horizonte e a data da minha nomeação que foi em 8 de outubro de 1991 então
não apenas eu tenho aparência de uma pessoa idosa por causa dos meus cabelos brancos viu Dr Márcio mas eu tenho comprovação de que eu sou velho com esse registro aí e eu tenho até uma foto viu Márcio que eu encontrei né da minha posse que eu vou mostrar aqui o pessoal vou descrever para você Era exatamente no dia da minha posse 1991 é uma foto então de um bebezinho certo vestido de uma toga então Eis aí uma foto minha em 1991 mas certamente foi essa idade essa experiência que levaram então Eh os integrantes da enam
me escolher para este módulo aí novamente estou mostrando minha foto e a descrição de algumas das atividades que eu desenvolvo inclusive aí na área acadêmica e se alguém tiver curiosidade a mas eu estou Colocando aqui o link para o meu currículo latis que você pode então se aventurar se você tiver interessado nessa parte mais burocrática da vida acadêmica pois bem agora vamos falar da programação eu estou aqui com registro dos cinco pontos que nós vamos abordar durante o decorrer da minha apresentação e todos extraídos da ementa desta oficina que foi foi definida pelo Originalmente pelo
menos o projeto pelo comitê científico do qual eu Sou Coordenador junto com outros desembargadores e juízes o primeiro ponto envolve o procedimento lógico jurídico e pronunciamento jurisdicional em seguida uma análise sobre os aspectos da sensibilidade social e da criatividade jurídica na tomada de decisão no Exercício da idade jurisdicional trabalhista o terceiro item envolve acesso à ordem jurídica justa e tutelas adequadas o quarto ponto vai envolver motivação das decisões e os Quinto ponto se eu tiver tempo né pelo menos para uma abordagem rápida nós vamos examinar hermenêutica do julgamento com perspectiva interseccional de gênero raça e
diversidade isso aí D não tenham dúvidas é suficiente para duas TR qu ou CCO semanas de discussões Então nós vamos ter que voar a jato que eu ainda quero fazer uma atividade interativa com vocês que vai ser a parte avaliativa que vocês estão sendo avaliados né Em cada uma das Oficinas e eu quero ver se eu tenho tempo com vocês para fazer essa atividade Vamos começar que eu t mostrando agora é uma imagem de uma escultura parece de barro mas de um sapo com corpo humano né esverdeado com grama atrás e na frente esse sapo
com a posição tipo de meditação não é isso acredito que podemos descrever assim como uma posição de eh um corpo humano como se tivesse meditando depois eu vou fazer a justificativa porque eu tô Mostrando essa imagem que eu vou mostrar ela em outros momentos isso tem um pouco a ver com algumas dos superpoderes que Eu mencionei para vocês né E que são important an para ter no âmbito do exercício da atividade jurisdicional Mas vamos lá para o primeiro ponto procedimento lógico jurídico e pronunciamento jurisdicional aqui eu vou começar com a análise bem rapidinho sobre algo
que eu analisaria mais profundamente se nós Tivéssemos né mais tempo mas eu acredito que posso partir da premissa que vocês dominam como ninguém dois dispositivos do CPC que estão diretamente vinculados com a sua atividade jurisdicional o artigo 203 do CPC que trata dos pronunciamentos do juiz dentro do processo e o artigo 489 do CPC no seu caput que traz os elementos essenciais da estrutura de uma sentença então com o artigo 203 que eu tô então colocando aqui apenas o capte ele ele estabelece Basicamente que são três os atos que o juiz pratica dentro do processo
judicial ou os pronunciamentos que ele vem a realizar e divide em sentença decisão interlocutória e Despacho que você já sabem o que são e bem como já estudaram os conceitos que são apresentados no parágrafo primeiro no parágrafo sego e no parágrafo terceiro e eu não vou examinar esses conceitos aqui porque Eu sei que vocês já dominam os mesmos Apenas eu aproveito a oportunidade para tecer uma crítica ao nosso legislador pela perda de uma chance fantástica de apresentar conceitos técnicos bem elaborados ele aqui não fez Ele fez alguns outros artigos que tem conceitos bem legais mas
aqui Ele pisou na bola tremendamente na minha interpretação porque quando ele conceitua a sentença no parágrafo primeiro ele começa com uma ressalva e você nunca pode apresentar um conceito Começando pela ressalva porque se você começar pela ressalva Você já chamou toda a atenção do seu leitor para a ressalva aí o que vem depois que é o importante é Essência fica como se fosse um detalhe como secundário você começa com o conceito e depois noo final se você quiser você coloca a respectiva ressalva não é que a ressalva esteja equivocada que a ressalva que O legislador
fez é que o conceito que será apresentado agora não serve para a Sentença ou a decisão que vem a ser proferido nos procedimentos especiais e essa ressalva é correta porque nós temos procedimentos especiais que são bem estranho zinhos são bem assim diferentes e que não permitiriam esse conceito aqui porque o conceito básico que é a parte final é o que diz que aquele pronunciamento do juiz Com base no artigo 485 ou 487 pelo qual ele Serra a fase cognitiva ou ele extingo execução essa parte tá até Ok não tá ruim não Essa parte aqui tá
até Ok mas a ressalva que está correta não podia vir na frente ela está correta porque posso dar um exemplo bem simples para vocês procedimento especial da ação de prestação de contas é bem estranho Zinho esse procedimento porque ele tem duas fases cognitivas ou Possivelmente duas fases cognitivas intermed um eh eh eh intermediados por uma decisão que em tese seria uma sentença mas ela não encerra totalmente a fase cognitiva que É a primeira fase no qual se decide se existe o direito de exigir a prestação de contas ou o direito de de exigir que as
contas sejam prestadas E aí o juiz decide E se ele reconhecer que há o direito de exigir ou o direito de prestar a segunda etapa é o da prestação para depois ter uma outra decisão então aquele conceito ali não serviria para esse procedimento especial então a ressalva está correta só que não poderia vir no início Agora pior ainda ele fez foi no parágrafo segundo e depois no parágrafo terceiro e o parágrafo segundo ele nem conceitua o que é uma disão interlocutória ele apenas diz que é o pronunciamento do juiz que tem conteúdo decisório mas que
não se enquadra como sentença que é a mesma coisa de você entrar numa loja de pets e perguntar o vendedor aqui né Quais são os cães e ele dizer São todos aqueles que não são gatos né você então não tá oferecendo o Conceito em relação à essência os elementos construtivos componentes do que é aquele elemento que você tá em tese buscando conceitu a e poderia ter dito ção interlocutório Deão incidental que sem implicar no encerramento da fase cognitiva resolve uma questão incidente blá blá blá e Despacho pior ainda quando ele diz que despacho são todos
os pronunciamentos jurisdicionais do juiz que não se enquadram como decisão intelecta ou sentença é o quer dizer Basic Nada também então não vou nem tocar em mais detalhes aí que vocês já estudaram isso com relação ao artigo 489 Lógico que vocês são doutores em relatório em fundamentos e em dispositivo porque senão não estariam aqui e um passarinho me contou que vocês tiveram que fazer uma sentença envolvendo um ação civil coletiva foi foi bronca foi caso complicado muito bem tem que ser complicado mesmo né e ainda da imó complicado vocês todos passaram e Chegaram até aqui
não precisam então entrar nesses detalhes isso aqui vocês já dominam né agora Vejam o seguinte eu fiz referência a dois dispositivos do CPC 2015 e isso provavelmente puxando pelo fato viu Márcio que eu sou um processualista eu estudo processo minha área de pesquisa e processo então sempre vou eu tenho essa tendência aí para o CP mas eu procuro jamais esquecer que o meu principal diploma legal Enquanto Juiz do Trabalho é a CLT sob as luzes da Constituição mas é a CLT Onde está o meu habitat nós temos que entender que nós vamos recorrer ao CPC
e a outros dispositivos legais que tratam de matéria processual mas sempre de forma subsidiária ou supletiva conforme estabelece o artigo 769 da CLT que agora eu disponho para vocês e também o artigo 15 do próprio CPC mas Nosso principal diploma é a CLT e nós não podemos Esquecer isso muitas vezes o CPC é tão atrativo com aqueles brinquedinhos processuais toda vez que eu passo assim folheio a CRT eu me sinto como se fosse uma criança uma loja de brinquedos cheio de brinquedinhos legais para utilizar mas nós temos que TD né nossa base é a CLT
e só iremos até lá se foram satisfeitos os requisitos envolvendo omissão na legislação processual trabalhista e compatibilidade e ainda temos né um guia interessante que é a Instrução normativa 39 que vai nos auxiliar nessa definição pois bem E falando em CLT a CLT também tem uma disciplina interessante em relação à decisão que vai nos interessar talvez nem tanto o capot do artigo 832 que é o equivalente ao 489 do CPC porque descreve o conteúdo de uma decisão judicial em relação aos seus elementos estruturais mas é o nosso dispositivo é o que nós temos aqui e
nós recorremos ao CPC para amparar essa compreensão mas o 832 ele traz algo de interessante nos seus parágrafos que será muito útil para nós como juí do trabalho no seu parágrafo primeiro que eu agora exponho para vocês o que é que ele estabelece que quando decidirmos e nossa decisão tiver conteúdo prestacional Ou seja a nossa decisão estabelecer uma prestação a ser cumprida aquela parte condenada na correspondente obrigação nós temos que ser muito claros e precisos na Definição dos prazos e das condições nas quais aquela prestação tem que ser cumprida porque há um uma certa tendência
a gente vê muito isso no início da carreira eu falo por mim eu falo por meus colegas que eu já eh visualizei as decisões delas numa atuação revisional como Desembargador há uma certa tendência a se preocupar tanto em examinar o que foi pleiteado e definir se eu vou deferir ou indeferir se eu vou acolher ou se eu vou rejeitar Se eu vou procedente eu for julgar improcedente que eu não estabeleço de forma Clara Quais são os prazos e condições para o cumprimento das correspondentes prestações isso é relevante da nas decisões mais simples que vocês vão
ter aquelas envolvendo por exemplo apenas verbas rescisórias talvez horas extras e FGTS mas vão ser super importantes quando vocês vão decidir eh questões que envolvem relações jurídicas continuativas que vão perdurar após a Sua decisão como por exemplo no caso da reintegração de um empregado como no caso de você estabelecer alguma tutela ambiental que vai disciplinar como o empregador vai eh proporcionar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho pós decisão aí você tem que ser muito preciso nos prazos você tem que ser muito preciso Nas condições para permitir que essa tutela que nós estamos
oferecendo essa proteção esse Amparo que nós estamos dando seja realmente Efetivada da forma desejável para poder então gerar a satisfação que é buscada pelo jurado que nós reconhecemos como vencedor então lembrar-se sempre desse cuidado não é apenas decidir se vai ser PR ou não é estabelecer precisamente as condições e os prazos para o cumprimento o nosso parágrafo segundo menciona aí a necessidade estipularmos o valor das custas processuais o que acaba trazendo né indiretamente um outro TV nosso que é estipulação do valor da condenação sobre O qual vai ocorrer o cálculo das custas processuais e ao
falarmos em valor da condenação eu vou fazer uma sugestão a vocês que tem uma condição eu sei que não vai ser possível sempre eu sei que provavelmente não vai ser possível agora mas quando for possível a minha sugestão para vocês é que vocês busquem proferir sentenças líquidas Isso implicará numa economia de tempo de dor de cabeça tanto dor de cabeça para vocês que vocês não possam Imaginar quando eu iniciei minha carreira em 1991 Eu entrei com o intuito de que eu só iria proferir sentenças líquidas eu desisti depois da a primeira semana né quando eu
passei o final de semana tentando fazer cálculo sobre reflexo das horas extras naqueles títulos aí eu decidi que não era minimamente razoável eu submeter os jurisdicionados aos meus escassos e limitados eh conhecimentos técnico contábeis para definir o valor exato Daquela minha condenação então eu deixei de eu mesmo fazer a liquidação mas mas assim que durante o decorrer da minha carreira eu eu conquistei a confiança e a servidora conquistou minha confiança que atuava com cálculos e nós passamos a poder organizar de uma forma de que eu entregava minhas decisões com antecedência e ela fazia os respectivos
cálculos que quando saí a publicação sa tudo juntinho a partir desse dia Dificilmente uma sentença minha não saiu Mais de forma líquida isso acabava facilitando tremendamente toda outra parte da nossa atuação jurisdicional porque não vai ser só na fase cognitiva não vai ser só proferindo sentença para resolver nós vamos ter toda uma Dedicação à atividade executiva atividade de liquidação né se você já tiver a sentença liquidada isso elimina etapas que normalmente geram dificuldades complicações dores de cabeça então quando isso for possível Faça sei por isso que eu estabeleci a condição dificilmente vai ser possível agora
né provavelmente uma parte de vocês vai estar então sem uma vinculação a uma unidade jurisdicional V estar rodando não é isso né e de repente mesmo que você venha a ficar vinculado Talvez não haja nenhuma garantia que isso vai ser a longo prazo ou a Médio prazo não sei como é a estrutura e a atuação interna aí dos seus respectivos regionais Mas essa é a realidade do juiz Substituto em início de carreira né ele normalmente Não tem aquela mesma segurança aquela ideia de inamovibilidade não se aplica a ele então não vai ser fácil no início
e sem sem desconsiderar o fato que talvez não haja material humano suficiente em relação aos servidores para lhe proporcionar essa possibilidade Mas quando for busque fazer eu garanto que facilitará muito sua vida eu tive aqui inclusive alunos na na na turma de Setembro eh do TRT da oitava região e lá é obrigatório lá todas as sentenças saem não tem questão de opção não a sentença Obrigatoriamente tem que sair líquida né então todas já estão proferindo sentenças líquidas lá desde o já entrar na jurisdição inclusive já entrar na jurisdição Então não é uma realidade um pouco
diferente da de vocês isso talvez demore mais mas minha sugestão é quando for possível e busque condições para que seja possível faça Vai facilitar agora Isso necessariamente vai ter que ocorrer o você tendo a confiança do Servidor e o servidor tendo sua confiança porque veja você vai condenar quem vai ter que delimitar tudo vai ser alguém né que tem esse conhecimento técnico mas tem que ter a a confiança né o o fidúcia recíproco aí mas vai ser importante também e o último parágrafo é só o que trata sobre a natureza das verbas para fins de
de definição dos recolhimentos eh incidentes então mas é uma outra Peculiaridade que é importante também Então veja como a CLT para nós também é importante é vital Ah e sem esquecer eu tô colocando aí o artigo o 52i né que estabelece a dispensa do relatório quando se trata de uma sentença no procedimento sumaríssimo que é outra peculiaridade Nossa que nós temos que também observar Vamos então adiante aqui eu passo uma imagem de relatório um círculo com um quadrado um Retângulo no meio com a expressão relatório aqui um outro círculo que agora vem com a expressão
fundamentos e agora então né os três círculos com três retângulos cada um com expressão diferente relatório fundamentos e dispositivo eu prometi a vocês que eu não vou cansar vocês com análise de cada um desses elementos do seu conteúdo isso eu faria talvez antes do seu concurso mas como vocês já são doutores em sentença isso não será necessário mas eu Quero abordar algo com vocês que será importante muito importante para o desenvolvimento de sua atividade jurisdicional que envolve uma técnica de cisol que é a questão da estipulação da ordem de Exposição e análise dos elementos que
você vai eh apresentar dentro de cada um dessas categorias de cada uma dessas categorias em relação ao relatório o conteúdo em si isso é simples tá tanto no artigo 832 como no artigo 489 inciso primeiro aí vai ter Que identificar o processo vai ter que identificar vai ter que resumir a postulação vai ter que resumir a resposta colocar as principais ocorrências vidas no processo beleza mas qual é a ordem que você vai seguir para colocar no relatório é muito fácil também você já sabem vocês vão seguir a ordem cronológica desde a proposta da ação até
o seu desenvolvimento você vai lá registrando tudo que de relevante ocorreu eu vou dar Uma dica para vocês eu tenho certeza que se você guardar suas primeiras sentenças depis comparar com suas sentenças 6 meses 1 ano 2 anos depois uma coisa certamente você vai notar é como seus relatórios diminuem em tamanho com o tempo você começa com aqueles relatórios bem bonitos e detalhados e maravilhosos às vezes até já adiantando análises que normalmente seram colocado da fundamentação duas três par de Extensão às vezes e aí daqui a um ano Veja a sua sentença aí um seu
relatório talvez de sete linhas oito linhas de extensão como é a regra então eventualmente os seus relatórios vão ficar bem pequenininhos como se fosse telegramas né só com registro porque vocês vão ver que na prática né não há essa valorização assim do relatório mas como vocês estão no início cheio de energia faça o relatório todo Belisa aí todo aquele conteúdo com o tempo vocês Vão ver e a ordem que você seguir você já sabe que é a ordem cronológica isso não é problema complicação Pode surgir quando chegamos aos fundamentos não apenas porque nos fundamentos nós
estamos diante daquela parte que será mais importante para você como magistrado porque é na fundamentação que você mostra a sua essência como julgador é na fundamentação que as partes conhecem como você pensam é na fundamentação que Os desembargadores e desembargadores vão examinar Quem é essa jua nova Quem é esse juiz novo como é que ele decide tudo aí também tem essa importância Então dentro desse contexto de relevância né escute um pouquinho né a voz da experiência para tentar auxiliar Nós não estamos mais na prova do concurso né a fundamentação no concurso era um né fundamentação
no dia a dia será outro será outro por múltiplos motivos e múltiplas dimensões o que é Que é importante aqui quanto a questão da Ordem primeira observação inexiste uma ordem obrigatória inflexível que você tem que seguir sempre isso não existe certo pense sempre na ordem de Exposição como algo flexível relativo que depende dos elementos que foram postos diante de você quando você pegou aquele processo e examinou para sentenciar não existe não Você sempre tem que examinar esse item antes do outro não tudo vai depender do respectivo contexto Então a primeira questão aciar é isso não
existe uma ordem única de exposição dos elementos eu tenho certeza que se eu tirasse agora as cópias das provas práticas de sentença que todos vocês fizeram para ingressar aqui na justiça do trabalho e fse examinar como vocês abordaram a fundamentação a ordem de análise dos elementos eu dificilmente encontraria Apenas uma única ordem certamente você o colega aqui fez uma ordem a colega ao lado dele adotou uma outra ordem de análise Isso é perfeitamente razoável aceitável normal nenhum problema a sua ordem análise não foi igual a dela a dela não foi igual da sua nenhum problema
o que você precisa estabelecer na ordem de sua análise é o que eu chamo de uma ordem racional uma sequência lógica que tenha uma lógica a sua análise a sua ordem você abordou Esse elemento primeiro porque você entende que esse elemento deveria ser abordado primeiro por esse Ou aquele motivo E aí você vai depois o segundo elemento que você vai examinar também você vai definir de acordo com o que você acha que é relevante e sinta-se confortável com isso não vai existir uma única ordem é completamente flexível vai depender do caso concreto Ah não primeiro
nós sempre temos que examinar as questões preliminares só depois do Mérito não eu posso apresentar em inúmeros casos com a primeira você vai ter que examinar uma questão de mérito e só depois questões secundárias de repente por exemplo vamos imaginar que toda questão reside sobre se ocorreu ou não a prescrição Bienal is é o principal ponto el Levanta aí contrato de trabalho se encerrou há 3 anos atrás mas é matéria controversa que existia um período clandestino pós registro da saída na carteira que Ele continuou a trabalhar na empresa durante determinado período laboral você vai examinar
a questão envolvendo a prescrição penal antes de decidir qual foi de fato o último dia de trabalho e eventualmente a inclusão do período do aviso pré indenizado se for o caso não tudo depende do respectivo contexto o que é que normalmente nós esperamos de vocês quando vocês vão que tenha uma coerência que tem uma lógica se por exemplo as únicas duas questões que vão Ser abordadas é se existe um vínculo de emprego e se houve a prestação não de horas extras aí a lógica indica você vai primeiro ver se há vínculo de emprego porque se
você reconhecer que não existia vínculo de emprego a questão das horas exas se torna né irrelevante indispensável então que tem um mínimo de coerência mas a ordem não eu prefiro primeiro os pressupostos processuais depois eu vejo condições da ação imid interesse de agir não primeiro tem que Ser competência Não primeiro isso não existe examine O que você acha que é adequado e sinta-se confortável com isso colocando Então aquela ordem O que é interessante é que você comece com aquelas coisas que são abrangentes no sentido de que o resultado da sua análise afetará outros pedidos né
Por exemplo você tem duas preliminares uma todo processo né outro mataria apenas um pequeno pedido acessório de repente mais negócio começar com o do grandão né Preliminar grandona que mataria tudo e só depois a preliminar Menorzinha que pega apenas um dos acessórios Então você tem alguma coerência nesse sentido mas a ordem você define agora ainda em relação a Essa ordem da análise que você vai definir uma sugestão que eu faço para vocês base numa que eu criei né vou mostrar então aqui uma fotografia viu Márcio essa fotografia tenha certeza que é a fotografia da praia
mais bonita do país Olha aqui eu não sei se os colegas Vão conseguir adivinhar uma praia linda com a recif na frente Areia Branca se encontra logicamente no meu estado Natal né que é Pernambuco que é a praia de Porto de Galinhas Porto de Galinhas muito bem uma foto aí viu temos arrecifes tem a praia bonita é uma praia hoje tá excessivamente né dirigida aos turistas né boa era 30 40 anos atrás e 30 e tantos anos atrás em determinado dia eu já como juiz em Pernambuco eu tinha então permutado para Pernambuco Comecei lá em
em em Minas Gerais mas permutei para Pernambuco depois de se meses já estava aqui em Pernambuco né Eu em determinada sexta-feira tinha uma pauta no meu Regional considerado relativamente grande tinhamos 18 processos de instrução né numa sexta-feira né Mas isso não me metia muito medo não porque um dos meus superpoderes que eu não mencionei antes mas eu menciono agora eu realmente tenho aquele jeito para levar a uma Conciliação mesmo aquelas partes que chegam se odiando Eu já eu já quase fiz casamento liter não tô brigando não já quase quase eu só no casei que eu
fiquei na dúvida sei que eu não se não sou competente mas podia tentar né então não fiz né então eu tenho esse esse superpoder realmente eu tenho aí dos 18 eu consegui conciliar Se não me engano foram 13 pá né 13 conciliados e tudo em instrução né sobraram cinco e foram instruídos e tudo aí eu levei para casa E aí na sexta-feira eu pensei rapaz eu posso passar noite assim entrar um pouquinho na madrugada para acabar mas sabe de uma coisa eu quero ir mergulhar amanhã em eh Porto e Galinhos agora era não tinha esse
turismo todo com não tem hoje nãoé então era bom para mergulhar lá então eu disse eu vou olha qual qual é a hora da maré baixa fui ver 9 horas da manhã Ponto eu acordo de quatro encaro essas sentenças consigo acabar até umas 7 horas pego uma hora de carro Até né e e eh Porto galin consigo ainda chegar às 8 horas 1 hora antes da maré baixa e consigo mer gurar durante umas três ou 4 horas beleza vou fazer isso aí a for dormir dormir cedo 4 horas da manhã pá peguei a primeiro processo
15 minutos sentença já fiz segundo que bem simplesinho tá tá o terceiro também os primeiros três bem simples o quarto o quarto já foi um pouco mais complicado aí eu demorei mais ou menos 40 minutos 1 hora assim mas consegui Derrubar né Consegui derrubar aí faltou o último só que esse último era processo do Bradesco e processo de banco normalmente é complicado é preliminar disso preliminar aquilo mas como eu tinha feito rapidamente os outros eu comecei antes horas comecei acho que umas 5:40 tava começando a fazer né essa esse eu fui lá correndo tal a
já 6:30 7 horas 7:30 8 horas eu ainda nas preliminares 9 horas a Eu já desisti às 10 horas Desisti do meu Mercúrio E aí eu Tô fazendo essa sentença ainda processo complicado e tudo era na época do processo físico vários volumes tal quando eu entro lá no último volume e vejo atravessado como a penúltima p uma petição do advogado do Bradesco informando que as partes tinham conciliado em outro processo dando quitação deste processo também né e eu só vi às 10 e tanto porque não Teve o cuidado que a teoria da praia impõe teoria
da praia porque a teoria a teoria da praia ó teoria da praia é a teoria da praia Márcio o que é que a teoria da praia impõe partindo da premissa que todo juiz ou juíza gosta de praia que eu tenho partir dessa premissa né gosta de ir pra praia né então você quer acabar né a sentença logicamente você bem feitas mas dentro de um tempo que permite que você vá com a sua diversão examine o processo para Identificar os pontos que serão abordados para então estabelecer sua ordem de análise antes de correr encarar aquele bicho
feio e começar a resolver virando página por página porque de vez em quando você encontra algum elemento lá no final que afeta toda a apreciação então façam um roteirinho simples para quem tem como super poder aquela memória fotográfica então basta você na sua cabeça eu gostava de anotar Né eu colocava só os pontos só o tipo pá pá pá pá aí na minha cabeça colocava a ordem de análise levando aquela sequência lógica veja o que é que vai analisar ou não E aí eu passava a examinar um por um isso Vai facilitar muito especialmente quem
tem super foco o nosso colega aqui né o super foco né né porque às vezes você fica tão super focado naquele item que daqui que você pare e volte para ver o Todo da sentença Vai demorar um pouquinho para você se Ressituar se você já tiver um roteiro feito você consegue ver acabei aqui qual é o próximo ponto pronto aí já vai pro outro automaticamente automaticamente isso acaba economizando muito tempo Ah é muito tempo não é muito tempo não é para investir na realidade 10 15 20 minutos só para ter aquela visão geral para estabelecer
ess roteira eí Vai em frente cara vai em frente agora você começar só virando as páginas fazendo a medida que vão surgindo você corre um sério risco De não ir pra praia determinado dia né porque você não teve o cuidado de analisar todo o decorrer do processo Então essa é a minha teoria da praia Diga aí campeão hum pode ter pode ser nenhum problema pode ser pode ser o negócio é pelo menos dar aquela foliada durante todo ele porque senão você pode ser surpreendido cara os processos que vocês vão julgar nem sempre são aqueles que
você pegou de cabo a rabo sabe que você pegou desde o Início às vezes você tem essa sorte você pegou o process desde Você se lembra de tudo outras vezes foi um processo foi instruído pelo seu colega ele entrou de férias aí sobrou para você não diga aí Opa campão é pois pois então foi você que fez a sentença ou foi seu colega foi você teve uma sensação parecida com a minha certo né lá porque isso era isso era decisão para eu fazer em 2 minutos né eu podia Est lá mergulhando com os Peixinhos desde
as 7:30 da manhã né é pronto então tenham esse cuidado é um investimento cara você faz em 10 15 minutos aquela foliada assim para ver situar apontar os pontos estabelecer o roteirinho pá mergulho Diga aí campeão é essa essa é a ideia então teoria da praia né Estabeleça uma sequência lógica Começando por aquelas questões que você interpreta que devem ser apreciados por primeiro usando a Referência da da abrangência de cada item de cada ponto de cada capítulo né E sempre analisando pelo menos por alto tudo para desenvolver Essa ordem e aí vá dê seu show
exponha aí bem porque como eu disse a você a fundamentação vai ser seu cartão de visitas viu vocês vão ser porque certamente assim os juízes vão conhecer você mesmo atuando lendo suas exões o segundo grau é assim eu tem muitos colegas antigamente quando eu eu conhecia todos os colegas hoje o meu Tribunal cresceu já não conheço todos pessoal eu conheço pelas decisões né quando o colega se apresenta fulando de tal aí eu já pum aí já começa a clicar olha aquela decisão que eu tá então isso aí então vai ser o seu cartão de visitas
a forma como você expõe na sua fundamentação alguns aspectos agora né de sensibilidade social e de criatividade jurídica na tomada da decisão para a jurisdição trabalhista é engraçado quando eu era mais jovem antes De ingressar na magistratura e fui decidir seguir a carreira da magistratura teve duas coisas que me levaram a escolher essa carreira cer dois fatores principais e para minha frustração essas duas coisas principais que me levaram induziram conduziram a magistratura eu vejo hoje não são a realidade talvez já foram mas hoje não são quais são essas duas coisas primeiro a garantia de que
quando eu chegar Né no tempo de me aposentar eu poderia me aposentar e ficar tranquilo porque continuaria receber exatamente como quem está Nativa isso não é mais uma realidade mesmo para no meu caso que sou dos antigos não é porque hoje a diferença é brutal chega a 40 a 50% é não é pouca coisa não esp quando você está numa idade mais avançada E você tem necessidades que vocês jovens não tem hoje né E você se vê então com Um corte salarial tão grande nossos colegas aposentados Estão realmente num uma situação né e bastante frustrante
especialmente para aqueles como eu teve como grande argumento a favor de defender Eu quero ser juiz essa ideia não eu tô protegido da minha velice então isso é um fator de né de de de frustração minha para vocês Talvez isso em si não seja tão importante porque vocês já entram sem sem essa garantia né Na realidade também tem um outro outro Aspecto aqui que é que vocês nunca vão se aposentar né vocês já sabem disso né que vocês que a ideia da aposentadoria vocês vão ver como alguma reli Histórica de gerações passadas Mas vocês vão
trabalhar até o último dia de suas vidas como juízes viu vocês são vão ser juízes durante 80 anos ainda 90 anos primo vocês vão viver até oos 120 NS é bom não uma boa notícia não V ver até oos 120 n e vocês vão ser juiz até lá né Não pense que vão se aposentar porque vocês não Vão se aposentar eu não sei se eu vou eu tô com medo né eu tô com medo não recebo nemum B de permanência ainda eu tô morrendo de medo então isso já não é garantido para vocês mas vamos
lá e qual é a segunda coisa que me levou eu pensava rapaz eu quero atuar numa função onde eu não tenho aquele chefe imediato que me ord a fazer tudo e que eu tenho liberdade para fazer o que eu acho que é certo e aí eu vou ser juiz porque o juiz tem aquela liberdade decidir né aquela Livre e e possibilidade de exercer cois uma livre consciência e decidir então eu quero ser um juiz para poder decidir como eu acho que é justo sem nenhuma amarra sem nenhuma limitação rapaz né como eu vejo né hoje
que isso aí é um sonho de de de um Infante né meu Deus né eu garanto a vocês o seguinte que uma parcela considerável das decisões que são publicadas com minha assinatura minha Assinatura não retratam o que eu pessoalmente acho que seria o mais adequado E justo para aquele Caso seja porque eu pessoalmente não concordo com a norma que eu estou aplicando Norma legal que estou aplicando mas eu não tenho como não aplicá-la porque apenas é minha opinião de que ela não é a mais adequada ela não é inconstitucional ele apenas na minha perspectiva não
é tão justa como deveria ser ou então eu estou amarrado a um Precedente que impõe que eu Julgo que é azul quando por mim eu julgaria que fosse que é amarelo e isso ocorre em decisão após decisão após decisão então aquele sonho que talvez você tinha de agora como juiz você vai julgar livre vai fazer justiça né não é que você não tenha um poder de criatividade você tem mas ele é restrito ele tem parâmetros muito sólidos e apenas dentro daquele pequeno círculo de liberdade criadora que você Vai poder decidir mas é importante entender que
há esse poder de você exerc uma hermenêutica no qual você expõe seus valores humanistas para decidir agora não é amplo como a gente sonhava ou eu sonhava quando era menino né e pensava assim que ser juiz me daria essa liberdade então vamos lá discutir algumas questões aqui tô colocando aqui um círculo que tá dividido em três fatias parece uma pizza cinza que é dividida em três fatias aí na primeira Fatia agora surgiu a expressão ato Lógico né n segunda fatia ato de vontade e na terceira fatia agora ato de criação do direito que são as
três teorias que puxam descrever Qual é a natureza da decisão judicial se você pesar na doutrina você vão encontar essas três teorias eu pessoalmente gosto dessa última teoria que vê a sentença como at de criação do direito por porque ela não descarta as outras duas ela reconhece e respeita o pensamento das outras duas Correntes ela apenas entende que a sentença não é apenas um ato lógico a sentença não é apenas um ato de vontade e eu concordo veja sentenciar envolve um processo silogístico no qual você tem que definir qual é a premissa menor o fato
Qual é a premissa maior a norma e fazer o respectivo enquadramento então isso envolve um ato lógico um ato de inteligência mas a sentença não é apenas isso mesmo porque se fosse algo tão automatizado assim nós seríamos presas Ainda mais fáceis de ser substituídos por alguma fómula de Inteligência Artificial como muitos se discute não sei quem assistiu ontem a palestra do dierle né abordando essa questão eu pessoalmente tenho uma visão já converso muitas vezes dierle é meu amigo né que né eu TZ não devia nem falar para vocês me assustar vou falar para vocês vou
falar para vocês vocês já são adultos eu não tenho a menor dúvida que eventualmente Nós vamos ter entre aspas juízes robôs ou fórmula de Inteligência Artificial Prof decisões não tem a menor dúvida que isso eventualmente vai acontecer porque eu tô levando em consideração o seguinte contexto nós estamos ainda na era da pedra lascada da evolução tecnológica contra a inteligência artificial esse ch GPT e tudo mais que vocês já acham massa e tudo isso não é nada comparado com que nós vamos ter daqui a 10 15 20 30 40 Anos você vai ser juizz dentro mais
60 anos tu imagina o que vai existir daqui a 60 anos né você pensa que a vida toda existiu smartphone né o iPhone só tá no 16 agora né 16 é então só tem 16 anos de iPhone menino então né Imagino que vai existir daqui a 20 ou 3 anos então eventualmente vai eu acho que eu não vou pegar porque eu Já dobrei o o Cabo da Boa Esperança né Eu acho que não chega então meu mas você você você vai ser juiz daqui a 60 anos menina você vai Pegar no mínimo você vai pegar
um assessor C borg que vai ofertar uma decisão para você confirmar ou não é pronto e eu eu que fazia sentenças você vai não Mas é verdade manuscritas que depois eram datilografadas né mas eu fazia de forma manuscrita minha no início da minha que era manuscrita entregava para um um um um uma uma uma servidora que datilografa eu depois corrigia que que tava errado e tudo e ela dat logava de novo né de novo era um Processo artesanal que demorava até metade de um dia para sair uma sentença até simples porque eu escrevi a mão
ela datilografar eu corrigia datilografa de novo mas veja a evolução tu sabe quem inventou esse cont control c cont control vui eu eu inventei o cont C cont V sabe como eu passei a ver que matéria repetitiva era interessante podia repetir aí eu tirava xerox que era o nome que a gente dava fotocópia daquela Matéria recortava e eu colava nas minhas decisões manuscritas aí eu começava assim aí quando aquela matéria repetitiva tirava lá cortava colocava a cola colava em cima Márcio aí entregava para servidora toda melequenta né cheia de cola assim e ela então datilografa
dessa forma cont control c cont control v n Então a gente vai evoluindo assim hoje né com né vocês vão ver que em tempo quando matéria repe você vai conseguir fazer uma sentença em 10 Minutos se é uma matéria puramente repetitiva nada vai acrescentar vai conseguir agora tem que ter cuidado para ver se realmente ela se enquadra naquela hipótese para não sair alguns Frankenstein jurídicos que de vez em quando a gente vê pois bem então é um ato lógico também é um ato de vontade você pode ver sobre a perspectiva do juiz porque tem aquele
espaço de criação no qual ele pode imprimir o que que ele acha que é adequado a de vontade do Estado porque materializa o ordenamento jurídico mas na realidade a sentença é um ato de criação do direito quem aborda isso de forma muito interessante é Hans Kelson naquela sua teoria pura do direito diz que a sentença é uma Norma Jurídica individualizada Wilson de soua Campos batalha naquela sua obra tratado de direito Judiciário do trabalho Ela diz que a a sentença realmente é um ato de criação pura do direito pelo magistrado aplicado ao caso concreto e Tem
um livro muito interessante se você quiser ler depois de João Batista herkenhoff como aplicar o direito Muito legal esse livro muito legal esse livro merece uma leitura de vocês já eu não recomendo esse livro para quem vai fazer o concurso Mas quem já passou do concurso vale a pena a leitura como aplicar o o direito de João Batista heckenhof bem interessante ele diz o heckenhof que o juiz ao sentenciar é simultaneamente um Artista e um cientista ele é um cientista porque é ao julgar ele tem que agir não apenas como cientista do direito Mas também
como sociólogo psicólogo economista às vezes para decidir utilizando técnicas científicas mas ao decidir ele é um artista porque ele cria algo novo que o direito existe só abstratamente no nosso ordenamento jurídico até ele ser aplicado concretamente espontâneamente pelas pessoas ou coercitivamente por Meio da manifestação estatal na jurisdição e isso implica então na criação de um direito individual para aquela aquela hipótese para aquele caso para aqueles litigantes vocês vão ver isso nitidamente como eu já falei quando vocês julgarem situações envolvendo relações jurídicas continuativas quando aquela relação vai persistir após a sua sentença aí você vai ver
como aquela sua decisão criou algo que se incorporou na relação entre aqueles dois Sujeitos quando você decidir por exemplo reintegrar um empregado como é que ele vai ser reintegrado se de repente aquele posto onde ele trabalhou foi extinto na empresa aquela parte da empresa não existe mais mas você determinou a reintegração dele como é que ele vai ser reintegrado agora qual é a função Agora já que a função dele antiga não existe mais você vai ter que criar e disciplinar e dizer como isso vai ocorrer isso é criação pura de direito Um direito individualizado aplicável
a aquela situação concreta envolvendo aqueles diantes então é um ato de criação direito sobre essa perspectiva agora se nós vamos criar direito nós temos que ver o que é que nós realizamos quando aplicamos o direito enquanto magistrados e talvez o melhor artigo para descrever essa atividade é o artigo o do CPC que eu exponho agora para vocês que é um dos artigos mais relevantes para os juízes em todo o CPC De 2015 ele começa o artigo 8 estabelecendo que ao aplicar o ordenamento jurídico o que revela que os juízes são aplicadores do direito né o
juiz deve atender os Aos aos fins sociais e as exigências do bem comum que era era algo que Nós já tínhamos no CPC antigo e que existe também naquela lei de introdução as normas jurídicas e brasileiras mas veja a novidade aqui Veja a novidade interessante na sequência aí do texto do artigo vi qual É a nossa função maior como aplicador do direito enquanto juízes é resguardar e promover a dignidade da pessoa humana olha olha que função maravilhosa Olha que dever fascinante é nosso dever ao aplicar o direito preservar promover resguardar a dignidade da pessoa humana
isso em situações de conflito né que envolvem a dignidade da pessoa humana sempre de forma maior ou menor mas sempre mas veja que o leador foi muito inteligente ele Não parou esse discurso ti por aqui que ele poderia dizer a função do juiz é aplicar o direito é preservar e eh e promover a din da pessoa humana ponto ele disse Pera aí isso tem que ser feito sim mas levando em consideração parâmetros que vão estabelecer limites dentro do qual você pode exercer essa sua função e aí nós temos que observar os princípios da razoabilidade da
Proporcionalidade da legalidade da publicidade da eficiência Porque não basta nós pensarmos exclusivamente naquele caso sem levar em consideração os impactos que nossas decisão que nossa decisão trará na vida de outras pessoas e toda a comunidade eu vou relatar que eu já ouvi várias vezes de colegas juízes que atuam em questões de judicialização da saúde é muito comum cara entra com ação querendo Vaga na UTI o cara entra com ação querendo um tratamento médico que se ele não tiver ele vai morrer mas é um tratamento médico muito dispendioso e ainda em caráter experimental Quando surge para
o juiz o pleito surge com um atestado dizendo que se ele não tiver ele vai morrer se ele não entrar na UTI em 2 horas ele morre como um colega meu já disse já parecer assim 2 horas ele morre ou então se ele Não fizesse tratamento médico Dentro de duas semanas ele vai morrer aí normalmente a gente pensa da pessoa humana vida vamos salvar Def mas tem a gente tem que examinar sobre a perspectiva Ampla também não apenas micro mas macro também o qual o impacto que isso vai levar por exemplo de repente você autoriza
aquele tratamento experimental Ok só que vai custar R 10 milhões de reais dinheiro que vai sair do orçamento da Saúde o que vai impactar Também a distribuição de medicamentos para outras pessoas então isso essa exigência de levar em consideração os princípios da proporcionalidade da razoabilidade da legalidade da publicidade da eficiência são parâmetros que nós temos não é que a gente vai esquecer a dignidade da pessoa humana não mas nós temos que analisar levando em consideração esses elementos mesmo porque quando nós decidimos eu vou dar aquele tratamento e vai custar 10 Milhões e vou dar mas
eu examinei eu dialoguei com esses princípios ou então quando você decide não vou não tem condições é algo puramente experimental a chance de dar um resultado São mínimos etc não vou dar aí você justifica utilizando esses parâmetros esses parâmetros serão ferramentas ao seu serviço para você usar tanto quando você concede quando quando tanto quando você concede quando quando você não concede a tutela por Isso a importância desse artigo oav é muitíssimo importante muitíssimo importante e veja que essa ideia sobre resguardar da pessoa humana né inclusive está no nosso código de ética né a resolução 60
de 2008 do CNJ que é o nosso código de ética da magistratura estabelece no artigo Tero que a atividade judicial deve se desenvolver com o objetivo de garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana Essa é sua função sua principal função como juíza Como juiz vai ser resguardar e promover a dignidade da pessoa humana agora você tem que fazer isso dentro de determinados parâmetros e esses parâmetros são o não pense como obstáculos eles são parâmetros Para apoiar sua decisão tanto na procedência como na improcedência tanto no deferimento como no indeferimento eles são seu apoio vai
justificar no diálogo que você vai exercer com esses postulados eu falei em criação do Direito eu falei em julgamento conforme aquilo que nós interpretamos como mais justo levando em consideração a necessidade de resguardar a dignidade da pessoa humana então isso implica que até alguma medida você vai poder ter sua contribuição pessoal sua visão pessoal sua perspectiva segundo os seus valores humanistas sim porque a sociedade ao lhe outorgar o poder jurisdicional lhe outorga também esse poder de você na sua interpretação daquele caso na sua Definição do resultado você poder mostrar os seus valores humanistas agora com
Limites com parâmetros porque o que eu falo aqui não é advogando o julgamento por Equidade e sim o julgamento com equidade que são coisas totalmente distintas o julgamento por Equidade vocês vão Recordar que vocês estudaram o artigo 140 do CPC estabelece né que o juiz só pode julgar por Equidade ou seja só pode julgar segundo aqueles seus critérios Pessoais do que é justo sem a necessidade de fundamentar na lei em situações autorizadas pelo legislador então quando O legislador permitir você julga de acordo com sua convicção pessoal sem necessidade e fundamentar na lei como ocorre por
exemplo quando você julga e atua no âmbito da jurisdição voluntária porque o nosso desador diz que na jurisdição voluntária o juiz não está distrito à lei ele pode decidir em Cada caso concreto segundo a sua perspectiva sua experiência aquele que ele entende que é mais conveniente para atender as necessidades dos jurisdicionados aí é autorização legal mas é uma exceção Como regra nós não podemos julgar por Equidade agora podemos sim julgar com Equidade o julgamento com Equidade é quando nós naquele espaço que temos para decidirmos né aquele espaço que nós temos para nos pronunciarmos e examinarmos
aquele caso De acordo com nossos valores humanistas definimos que a solução mais justa é essa para então buscar ver se o direito dogmático para aquela posição se nos dá apoio para de daquela forma se tivermos esse apoio Maravilha aquela decisão que eu Originalmente pensei como a mais justa pode prevalecer Mas a partir do momento no qual eu não encontro Amparo normativo não tem Norma sustentando Aquela minha perspectiva do que é o mais justo esta minha opinião não pode Prevalecer é uma mera opinião minha e eu tenho que ter a humildade para entender que não é
o que que pode prevalecer enquanto eu estou exercendo a jurisdição como juiz quem melhor examinou essa questão na minha perspectiva foi Marco Aurélio Ministro hoje aposentado do STF nesse processo quando ele fala sobre né o que eu entendo como julgamento com Equidade Ele disse que cabe a cada juiz no caso concreto examinar e buscar entender qual seria a solução mais justa Segundo sua própria formação humanista em seguida ele busca o apoio normativo se achar beleza é o que prevalece mas se não achar ele tem que compreender que não pode prevalecer aquela sua posição porque a
não ser nas exceções no qual o leador autoriza o julgamento por Equidade nós não podemos julgar com base na nossa própria convicção sem Amparo normativo você precisa do indispensável como ele diz aqui o indispensável apoio normativo para formalizar aquele nosso Julgamento então naquele espaço que você vai ter no qual O legislador e os precedentes permitem que você Valorize que você você Estabeleça O que você entende que deve prevalecer naquele caso né Você pode exercer né aquela sua perspectiva humanista do que seria o mais adequado desde que tenha Amparo normativo Desde que não haja então uma
Situação de total omissão ou lacuna Norma apta a apoiar Essa sua Posição Ok já vimos dois vamos agora acesso à justiça e tutelas adequadas só ver a questão do horário quanto tempo eu tenho aqui nós vamos até que horas até boa então hoje eu tô indo melhor com a turma a turma hoje cedoa um pouquinho atrasado vocês estão indo bem vamos lá dimensões agora o terceiro item ordem jurídicaa e tutelas adequ vamos falar sobre dimensões de acesso à justiça eu estudo acesso à justiça Estudo mesmo como pesquisador há mais de 30 anos mais de vai
encontrar texto meu sobre essa Justiça 30 anos atrás Public só que eu asseguro a vocês que minha visão de acesso a justiça hoje é completamente diferente daquela que eu tinha 30 anos atrás 30 anos atrás ainda né embriagado intelectualmente pela leitura de acesso à justiça de Brian g e e eh Mauro capelet eu acreditava que acesso à justiça ficava restrito à Aquela ideia de acessibilidade aos órgãos jurisdicionais Ou seja a facilidade para se ingressar em juízo Ou dificuldade para você ingressar em juízo quando surgisse alguma situação de conflito de interesses e isso era acesso à
justiça é uma visão extremamente enviesada e restritiva pela minha perspectiva atual essa ideia de acesso à justiça como acesso aos órgãos jurisdicionais é apenas uma das Múltiplas dimensões de acesso à justiça Quando falamos em acesso à justiça temos que compreender que não é apenas é também mas não é apenas o acesso aos órgãos jurisdicionais que você tem que tem que exigir a existência de órgãos a proximidade dos órgãos à pessoas a acessibilidade física a esses órgãos a acessibilidade digital esses órgãos né e tudo mais iso é important sem sombra de dúvidas mas tão importante quanto
são as outras dimensões como a acessibilidade a Tutela do Estado a proteção estatal não apenas ingressar em juízo mas receber a proteção do Estado bem como acessibilidade na ideia de inser comunit ins dentro de uma comunidade na qual os seus direitos serão respeitos tanto porque são previstos no ordenamento jurídico como também porque esse ordenamento jurídico é respeitado e cumprido espontaneamente pelas pessoas ou coercitivamente pela intervenção provocada do Estado quando Há necessidade dessa provocação Então temos pelo menos três dimensões de acesso à justiça a mais importante das quais é a de inclusão social acesso à justiça
implica inclusão social e inserção dentro a comunidade na qual né os meus direitos os seus direitos os nossos direitos serão respeitados Essa é a ideia mais atualizada do que chamamos né acesso à justiça aqui eu tenho uma imagem de vários rostos de papel né de diferent Cores aparentando pessoas então de diferentes raças diferentes etnias todas juntas e aqui eu passo uma imagem de a agenda do símbolos da agenda 20:30 da ONU né com as 17 ods objetivos de desenvolvimento sustentado porque a essência da agenda 2030 é de desenvolvimento social com inclusão na realidade a parte
mais bonita na minha opinião da agenda 2030 tá no preâmbulo quando o texto estabelece muito claramente que não há Como falar em desenvolvimento sustentável quando há pessoas excluídas quando existem pessoas que não estão dentro desse movimento de desenvolvimento e especificamente no âmbito da eh ods número 8 que é aquela que trabalha a ideia de trabalho decente né Isso é relevante para nós porque veja independentemente da trajetória individual de cada um de vocês o local a posição no qual vocês se encontram hoje é uma posição de Privilégio na nossa sociedade tem que reconhecer Nós Somos privilegiados
né dentro da sociedade brasileira em múltiplas dimensões Nós Somos privilegiados né E nós vamos lidar né com pessoas que não tem esses mesmos privilégios nós vamos trabalhar com situações envolvendo trabalho não apenas indigno mas degradante análogo a de escravo mesmo vocês que estão apenas na capital né nas duas maiores cidades do País em São Paulo né e no Rio de Janeiro vocês vão lidar com situações né absolutamente intoleráveis e terríveis e exploração da pessoa humana do Trabalhador de violação de sua dignidade então é importante essa conscientização e a luz da nossa responsabilidade na contribuição pelo
cumprimento né desses objetivos e dessa necessidade de inclusão nós somos uma peça fundamental na engrenagem que busca assegurar acesso à justiça a todos Especialmente aqueles que estão excluídos da proteção mínima do direito do trabalho nas suas relações do dia a que recorrem ao estado buscando a tutela estatal para então resguardar e promover a dignidade assegurando a Ele o resgate do humanismo que foi extraído pela desobediência às leis trabalhistas básicas isso nos obriga a compreender que se nós temos essa função tão relevante nós vamos tratar dessa situação envolvendo Questões tão delicadas tão sensíveis que nós precisamos
de ferramentas instrumentos para trabalhar e Se nós formos examinar O que é que nosso ordenamento jurídico nos proporciona nós vamos ver que nós temos um bucado de ferramentas bem legais instrumentos bem interessantes para utilizar no Exercício da jurisdição em busca do cumprimento dessa missão de promover e de resguardar a dignidade da pessoa humana vamos discutir algumas dessas Ferramentas esses instrumentos dessas tutelas né o artigo 139 do CPC que eu também incluo no rol dos artigos mais relevantes para os juízes ele elenca incumbências do juiz e da juíza e escuta o que eu estou dizendo porque
eu acho que isso é importante Se você compreender se ouvir isso você não vai ter como não ouvir então escutem que eu acho que pode ser útil para vocês muito melhor de que ter um artigo elencando Relacionando seus poderes seus dever seus poderes seus direitos é um dispositivo elegante os seus deveres por qu porque só pelo olhar aqui de vocês eu sinto que vocês são pessoas examente responsáveis disciplinados e que gostam de cumprir né as suas tarefas e suas atribuições não é isso vocês estão aqui só para passear e brincar e passar um mês em
Brasília não vão cumprir É verdade se tem lá dizendo que você tem que fazer isso não vai cumprir Você vai CPR então quando tem um normativo que prevê você tem que fazer vibre com isso porque isso vai lhe dar um Amparo para atuar e justificar suas condutas com base né naquele ato normativo e múltiplos momentos da minha carreira quando eu era juiz substituto ou juiz titular e chegava Qualquer colega ou um desembargador e indagava mas Sérgio Por que você agiu assim ou assado num numa postura mais inquisitorial querendo saber né Múltiplas vezes eu dizia eu
faço e Faria de novo novo porque assim que eu cumpro o dever tal e tal previsto em tal artigo se o leador me incumbiu desse dever tenha certeza que eu vou cumprir e esse artigo 139 ele é maravilhoso porque ele estabelece vários os nossos deveres e então abrace isso incorpore isso você tem sim esses deveres e são esses deveres que vão guiar você na sua atuação jurisdicional dentre essas incumbências que nós temos tem aquela de Fazer cumprir as decisões judiciais e para fazer cumprir as decisões judiciais Olha o inciso quarto dando a para nós superpoderes
para determinar medidas subroga e eh coercitivas indutivas mandamentais para fazer cumprir as decisões veja o inciso sexto que legitima o juiz a dilatar prazos quando necessário a inverter a ordem de produção de provas quando necessário para poder oferecer uma tutela mais adequada naquele caso concreto você tem Poderes mágicos como juiz de utilizar ferramentas para adequar as necessidades daquela postulação daquela ação quer ver algo maravilhoso que quando eu li eu não consegui me conter de alegria para entender como legislador evoluiu eu sempre aprendi quando era aluno que se numa mesma ação eu eh reunisse acumulasse múltiplos
pedidos e dentre os pedidos tinham alguns que eram sujeitos a um procedimento especial a regra que tinha que ser adotado um único Procedimento que seria o procedimento comum e aí todos aqueles pedidos que normalmente se fossem propostos isoladamente em ações seguiriam procedimentos especiais naquele processo teriam que seguir o procedimento ordinário o nosso legislador no CPC 2015 no artigo 327 estabeleceu essa mesma regra se você cumula vários pedidos numa só ação e os pedidos estão sujeitos a procedimentos diferenciados você tem que adotar o procedimento comum beleza mas Veja o que ele estabelece nessa parte final do
dispositivo aqui deixa eu botar aqui ele estabelece que essa reunião e adoção de um único procedimento não prejudica o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais relacionados àqueles pedidos de tutela que podemos utilizar para atender as necessidades daquele pedido dentro do procedimento ordinário então ele permite a missena Procedimental a mistura de procedimentos quando isso se torna relevante para melhor atender a aquelas necessidades daquela tutela diferenciada postulada isso é um super poder e você tem isso você tem essa ferramenta que você pode utilizar para desenvolver né a sua atividade jurisdicional e isso em si
não deixa de ser um superpoder bem Aqui nós temos dois dispositivos eu coloquei aqui o texto do artigo quarto e do artigo sexto eu vou Ler os dois e depois vou falar o artigo 4º o CPC as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito incluindo atividade satisfativa o artigo 6to todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito Justa e efetiva esses dois dispositivos também vão nos dar super poderes porque eles asseguram o direito do cidadão a obter dentro
de um prazo razoável a solução Integral do mérito então nós temos que agir para assegurar que isso ocorra né isso ocorra e veja que solução integral do mérito não é apenas reconhecer o direito do cidadão é satisfazer o direito dele porque Isso inclui atividade satisfativa execução e veja aqui o dever Dr Márcio que o leador atribuiu a você você tem o dever de entregar não apenas uma sentença de mérito mas a sua sentença de mérito tem que ser Justa e tem que ser Efetiva porque é isso que o leg colocou no artigo sexto ele impôs
o dever de julgar com justiça nós nunca tínhamos isso antes em algum dispositivo Expresso a gente presumia pelo sistema que o juiz tem que julgar de forma justa agora tá aí Expresso sua decisão tem que ser justa por isso a importância daqui a pouco nós vamos ver da fundamentação da decisão de mostrar como a sua decisão ela é de fato justa técn eu acho tá intervalos já Agora né um bom momento dar eu vou ver técnica decisórias com vocês depois do intervalo combinado tá bom então 15 minutinhos Então beleza OK OK vamos lá doutores e
doutoras ó de acordo com a a turma de de setembro viu a média tem sido mais ou menos 2,8 viu é é quilos que vocês vão engordar com esses Break esse Coffe Break viu 2,8 essa é a média viu pessoal falou pense que é sempre assim não viu Então temos tratamento Vip vamos lá então doutores então no estamos no terceiro ponto acesso à ordem jurídica justa e de tutelas adequadas eh aqui eu quero agora partir para uma análise envolvendo técnicas decisórias envolvendo a entrega da tutela jurisdicional na realidade eu estou preparando um curso para enamat
oferecer aos juízes eh provavelmente seria só para o ano envolvendo Exatamente Essa temática com Aprofundamento né O que é que eu quero abordar aqui que que eu quero examinar aqui Normalmente quando Nós pensamos na entrega da tutela jurisdicional nós vislumbramos Aquela fase cognitiva usual que a gente pode dividir em três grandes segmentos a parte postulatória no qual o autor apresenta a petição inicial e o réu é citado para contestar depois a etapa probatória envolvendo a produção de provas e por fim a fase decisória no qual se decide aí qual a tutela ser Entregue Então você
tem essas três etapas usuais só que nem sempre seguir esse script se revela interessante porque às vezes nós estamos diante de uma situação no qual o momento da entrega da tutela jurisdicional se revela diretamente vinculado à ideia de efetividade no qual se a gente ter que aguardar a gente for ter que aguardar até o final de eh Uma Fase cognitiva Usual eu não sei como é que está a média de tramitação dos processos lá no Rio de Janeiro lá ou lá em São Paulo mas lá em Pernambuco mesmo numa unidade jurisdicional boa assim É no
mínimo 9 meses 11 meses um ano então isso nem sempre é um tempo interessante dependendo da questão peculiar que está sob seu objeto de análise não é suficiente não é razoável aguardar 11 meses e aí então o que acontece é que nosso legislador ele nos fornece alguns Brinquedinhos algum um as ferramentas que nós podemos utilizar nessas situações quando desejamos entregar a tutela jurisdicional num momento diferente em comparação com o momento usual que é ao final de toda uma fase cognitiva padrão e ele faz isso né ou ele apresenta na realidade múltiplos instrumentos eu estou agora
exibindo uma imagem que tem um círculo no meio e quatro círculos ao seu redor cada círculo com a flechinha apontando na Imagem do meio surge a expressão tutela no sentido tutela jurisdicional E aí quais são as ferramentas Quada círculo agora vai apresentar uma dessas modalidades e ferramentas nós temos a tutela provisória nós temos o julgamento liminar nós temos o julgamento antecipado e nós temos o julgamento parcial são quatro ferramentas que podem ser extremamente úteis quando o momento da entrega do da tutela jurisdicional se revela importante e a gente não tem que Fugir do padrão usual
que envolve toda aquela fases aquelas fases que antecedem a a entrega da tutela na fase cognitiva e típica Então vamos lá vamos começar com uma dessas modalidades eu estou mostrando aí uma imagem fotográfica de um jatinho que está voando baixo sobre o que parece ser um um mar né um oceano a ca está lá atrás e Aí surge a expressão porque quando você pensa num jatinho algo bem rápido em relação a esses essas ferramentas O que é que surge na na na Sua cabeça você pensa em quê você pensa em julgamento pacial em julgamento eh
liminar em tutela é tutela de urgência tutela provisória vamos chamar assim né que é mais abrangente essa ideia e surge a expressão tutela Provisória é é uma ferrament ainha legal que nós temos à nossa disposição O que é que seria a tutela provisória você já sabe o que é tutela provisória Mas vamos contextualizar aqui para compreender a tutela Provisória é Muito importante utilizar um contraponto que Vai facilitar a nossa compreensão Qual é o contraponto uma tutela provisória seria uma tutela definitiva ao final ao final da fase cognitiva a tutela provisória então corresponde a toda forma
de proteção que é proporcionada ao litigante a uma das partes antes do momento da entrega da tutela final tudo o que antecede a tutela final enquadra-se dentro da ideia de uma tutela provisória porque ela é Concedida antes do encerramento da fase cognitiva originária que é quando nós entregamos aquela tutela definitiva Então essa é a lógica o contraponto da tutela provis é tutela final o próprio legislador utiliza essa expressão né Se nós formos examinar o artigo 34 do CPC utiliza a expressão tutela final então é o nosso contraponto tudo que antecede aí o que foi que
o nosso legislador fez ele fez uma fusão entre o que antes chamávamos de processo Cautelar e chamávamos de antecipação tutela criando então agora essa figura de tutela provisória que tem duas modalidades a tutela provisória de urgência e a tutela provisória da evidência Em ambos os casos o que é que nós vamos proporcionar jurisdicionado uma proteção um Amparo uma tutela antes do momento da entrega da tutela final isso pode ocorrer baseado em qualquer um de dois fundamentos na tutela provisória de urgência o fundamento principal que Nosso legislador estabelece para justificar a a concessão é a existência
de alguma forma de perío emora porque se nós anal formos examinar o artigo 300 a primeira aí só dizendo que é plenamente aplicável ao processo de trabalho n instrução normativa 39 mas Se nós formos examinar o artigo 300 ele estabelece basicamente duas exigências para se conceder uma tutela provisória de urgência que é a probabilidade do direito que eu não acho que o leador foi Feliz com essa expressão probabilidade não mas o que ele tá querendo dizer a plausabilidade ou seja o quadro que foi apresentado se revela plausível se revela então crível verossímil e o segundo
requisito e mais importante é a exigência de uma situação de perico lemora que pode ser traduzida como de perigo de dano ao objeto ou ao sujeito do processo ou risco quanto à utilidade do próprio processo utilidade do provimento final então o principal Elemento né que vai caracterizar a tutela de urgência é sua concessão Com base no fundamento da existência de um perigo de dano ou um risco de inutilidade do próprio processo e quando esse risco existe você pode atender a essa situação concedendo duas subespécies de tutela provisória de urgência uma tutela provisória de urgência antecipada
ou a tutela provisória de urgência Acautelatória a distinção aí sendo nos efeitos que essa proteção vai proporcionar se os efeitos proporcionados por essa proteção com incidirem no todo ou em parte com os efeitos que você pretende obter ao final do processo então nós estamos diante de uma tutela provisória de urgência antecipada você está adiantando no todo em parte os efeitos da tutela final se ao contrário os efeitos produzidos não coincidirem com os efeitos pretende Obter com a tutela final mas apenas buscarem prevenir conservar evitar sem adiantar nós estamos diante tutela provisória de urgência cautelar é
bem simples tem que ver visualizar os efeitos vamos imaginar o seguinte vamos imaginar que você aprovado nesse concurso estava na sua vez de ser vocês todos foram nomeados de uma só vez não foi mas vamos imaginar que isso não ocorreu que tinha um número menor de vagas aí tem surge uma nova Vaga aí então é sua vez pela ordem de classificação do concurso e seu nomeado Só que quem é nomeado não é você é alguém que tá lá atrás na lista e aí você impetra o mandado de segurança buscando a sua nomeação né alegando que
houve preterição no seu né direito de de de seru nomeado pela ordem de classificação do concurso se o desembargador responsável né pela relatoria desse mandado de segurança determinado de imediato que você Toma Posse nós vamos ter uma tutela provisória de urgência de natureza Ok antecipada se esse relator não determinar sua posse mas por cautela entender que é melhor sustar a nomeação daquele outro reservar a vaga Até resolver esse em bróglio Então aquela tutela de urgência será na forma de uma medida cautelar Então é só ver ver os efeitos produzidos é relativamente simples e ainda você
pode subdividir a tutela de urgência como vocês sabem em Antecedente ou incidental dependendo do momento da do do da sua concessão em relação ao momento do ingresso com pedido de tutela final se você antes de entrar com pedido de tutela final já pede essa tutela de urgência ela é considerada como antecedente se você pede a tutela de urgência simultaneamente ou após já ter formulado seu P tela final ela é então incidental então essa classificação que você já conhece beleza do outro lado temos a Tutela provisória de da evidência e ela é uma outra categoria porque
ela não é concedida Com base no fundamento da existência de um perigo de dano a tutela de evidência é concedida com base em um outro fundamento que é a existência do daquilo que o leador considera uma situação de evidência do direito o que é uma situação de evidência do direito é uma situação de altíssima probabilidade de acolhimento da pretensão da parte postulante não é certeza Porque se fos Certeza já poderia preferir a sentença final não é certeza mas é alta probabilidade e essa situação de alta probabilidade leva O legislador a entender o seguinte se é
alta probabilidade daquele postulante vencer aquela demanda então se você analisar criticamente é muito mais razoável desde já entregar tutela a ele Porque ele é o provável Vencedor ao invés de exigir que ele aguente todo o peso da demora do processo antes de ter a entrega dessa Tutela se eu tô então alegando que esse computador é meu e eu ingresso com ação judicial contra você buscando esse computador e essa demanda demora três ou 4 anos com computador com ele quem é que sofreu mais com a demora do processo foi ele que tá computador ou fui eu
que tô querendo no computador eu né então o que que o leador diz se a situação nos autos revela uma evidência do meu direito no sentido de uma alta probabilidade que o computador seja meu é muito mais Razoável entregar logo o computador a mim para ter uma distribuição mais econome do peso da demora do processo entre nós porque eu sou provável vencedor então Dê logo para mim essa é a lógica e o leador descreve situações que ele interpreta como de alta probabilidade de acolhimento da pretensão da parte postulante e o 311 do CPC elenca quatro
hipóteses esse Artigo 311 e esse elenco aí né não é um elenco exauriente não exaustivo não mas o que Se exige são hipótese que O legislador considera de evidência do direito quer ver uma outra hipótese de evidência do direito que não está aí no elenco do artigo 331 aquela envolvendo a concessão do mandado liminar de Reintegração ou manutenção de posse aquilo também é uma hipótese aí de tutela da evidência que não está aqui no elenco mas está em outro dispositivo legal quer ver outras hipóteses tela de evidência situações no qual o leador descreve como de
alta Probabilidade de acolhimento da pretensão do postulante ao ponto de autorizar que se conceda já liminarmente aquela pretensão vão para o artigo 659 das Nossa CLT no inciso 9º quando há transferência abusiva ou no inciso 10 quando há a reintegração de um dirigente sindical afastado dispensado pensso O legislador nos incisos 9º e 10º do artigo 659 está autorizando o juiz do trabalho a juíza do trabalho a conceder uma medida liminar ou seja inaudita Alter pararte Logo no início determinando desde logo a Reintegração do dirigente sindical ou a sustação da ordem de transferência do empregado que
tá alegando que tá sendo transferido de forma abusiva isso porque o leador entende são situações que evidenciam a alta prova habilidade de Vitória da parte postulante então são hipóteses de tutela da evidência prevista na nossa cit e a lógica aqui é essa o motivo da concessão não é o perico emora tanto que O Artigo 311 Diz Que É dispensada a comprovação do perico emora não significa que não há pode haver mas você não precisa provar o que você precisa provar é aquela situação descrita pelo legislador com a situação de alta evidência de alta probabilidade de
Vitória daquele postulante e é por isso dentro desse contexto que enquanto a tutela de urgência pode ser subdividida em cautelar ou antecipada a tutela de evidência é sempre de natureza Antecipatória ela é sempre de natureza pela sua própria natureza e o que você está fazendo aqui é adiantando os efeitos da tela final porque é muito provável que ele seja o vencedor só tem uma exceção a essa hipótese não é uma exceção é uma situação na qual a tutela dev o provimento em si pode revelar natureza acautelatória vocês não estão interessados em saber qual essa única
exceção né vamos fazer mais concurso Então não interessa n querem saber quer mesmo tá bom tá bom Estão insistindo né É quando a própria postulação principal tem finalidade acautelatória aí ela será simultaneamente de natureza antecipatória de modo endoprocessual e será de natureza a cautelar em relação à tutela que você estava pretendendo obter para proteger alguma outra coisa aí neste caso você consegue consegue ver com as duas finalidade mas isso aí seria Só isso aí para discussão para quem quer discutir doutrina processual não interessa a gente agora Então veja é um mecanismo legal não é uma
brinquedinho legal eu gosto da tutela Provisória é um brinquedinho legal e pode ser muito útil para vocês em múltiplas situações quer ver outro brinquedinho interessante vamos para outro brinquedinho interessante aqui eu tenho uma imagem fotográfica Dr Márcio de um céu escuro com vários Relâmpagos jogando energia assim né tocando aí quando você pensa aqui Relâmpago que é algo super rápido você pensa em hum daquelas tutelas aí daquelas formulas daqueles daquelas ferramentas o que que vocês pensam aí hum relâmpago para mim é algo P liminar julgamento liminar sentenças liminar aquilo que sai né Rida rapidinho uma questão
importantíssima a expressão liminar é uma das expressões mais equivocadamente utilizadas no dia a Dia da atividade forense 80% das vezes é utilizado de forma equivocada é porque liminar não é um substantivo liminar é um adjetivo é um qualificativo que deve então descrever determinado elemento que pode ser uma decisão pode ser uma medida pode ser um pode ser o mandado que é concedido é materializado so duas condições init Logo no início e inaudita altera Parte sem ouvir a parte adversa então quando a gente chama de uma uma medida liminar uma uma um mandado liminar uma disão
liminar porque aquela foi dada sem sequer que ter sido dado oportunidade a outra parte para saber o que é que estava acontecendo o contraditório foi diferido para outro momento Essa é a lógica da expressão liminar liminar vem do latim limine que significa significa soleira porta portão é aquilo que você vê logo na entrada D logo na entrada Então essa é a ideia a sentença liminar seria aquela sentença veja não é aqui Decão interlocutora não aqui é sentença ou seja Tá pondo fim a fase cognitiva que é d antes mesmo de observar o contraditório a citação
do re e nós temos na nossa legislação processual duas hipóteses previstas logo de cara de decisões liminares ou julgamentos liminares primeiro o indeferimento da petição inicial o artigo 330 prevê que o juiz pode proferir uma sentença desde já Né indeferindo A petição inicial então pondo fim a fase cognitiva só que isso só deve ocorrer em situações envolvendo vícios insanáveis ou então em situações envolvendo vos né é os raios É verdade nade faz aí né né ou então envolvendo situações nas quais havia um vício você observou o a súmula 263 deu oportunidade para a parte Sanear
e ela não saneou ela não emendou ela não complementou e aí paciência porque veja e vou Abrir parênteses aqui para falar de algo muito Importante nós temos que compreender que uma das nossas maiores funções ou responsabilidades é de responder a a provocação que foi feita ao judiciário nós temos que dar uma resposta ao jurisdicional e a resposta a gente dá como nós vimos no artigo quarto e no artigo sexto julgando o mérito da causa você não dá uma resposta Encerrando o processo prematuramente sem resolução de mérito Eu só aprendi isso ou melhor aprendi o que
era o processo mesmo numa Situação que ainda bem graças a Deus eu vivi Logo no início da minha carreira na magistratura lá em Minas Gerais lá em Minas eu falei para vocês entrei em 91 na época não tinha os 3 anos entrei muito novo 23 anos tava lá né julgando e atuando numa com uma visão muito técnica sobre o processo que eu sempre gostei de estudar processo na faculdade aí saí da faculdade para magistratura aí eu era bem rigoroso na minhas decisões e não tinha nenhum nenhum problema nenhuma Cerimônia encerrar o processo prematuramente aí determinado
dia o diretor da 11ª junta de conciliação e julgamento de velo Horizonte onde eu estava atuando como substituto veio falar comigo Dr Sérgio se é um cidadão aí não é parte é um senhor idoso mas que recebeu a sua sentença eu dei a cópia de sentença a ele e ele disse que já leu três vezes e não consegue entender Qual foi a decisão e queria conversar com o juiz Então o senhor tá aqui o senhor Pode explicar para ele foi Decisão sua tá bom deixa ele entrar aí entrou um senhor já idoso com uma sentença
assim entregou para mim disse doutor eu não sou advogado eu sou a parte mas eu sei ler já li três vezes não tô entendendo o que o senhor decidiu senhor pode explicar para mim aí eu vi que era uma decisão no qual eu tinha só atuado no julgamento ou seja sobrou o processo para eu sentenciar e eu tinha encontrado algum um defeito algum vício processual E tinha encerrado o processo sem resolução de mérito né prematuramente né sem aparear o mérito da causa aí eu fui explicar isso para ele demorou uns 10 minutos para ele entender
porque ele sempre entend tá bom se eu não decido mas quando é que vai decidir Aí eu disse não mas eu não posso porque teve esse defeito Não mas tudo bem E eu tenho direito eu não tenho direito aí depois de uns 10 minutos eu explicando ele conseguiu entender eu disse Mas não se Preocupe não veja aqui que eu você de pagar custas Fale com seu advogado entre com outra Ação Sem esse problema comece de novo e eu ou algum colega meu vai julgar causa vai dizer se você tem direito ou não tem direito ele
parou tudo assim olhou para mim disse Doutor entrar com outra ação começar outro processo dotor esse processo tem mais de 2 Anos eu vim aqui várias Audi algumas foram adiados eu tenho que pegar três ônibus para chegar aqui no centro e depois aqui O senhor tá dizendo que não sabe decidir não sabe dizer se eu tenho direito ou não que eu só tenho que agora entrar com outra ação para começar tudo de novo para que então eu posso saber Doutor eu digo oo senhor preferia perder mas eu queria que o senhor me dissesse se eu
tenho direito ou não tenho direito e agora nem isso Senhor porque o Senhor vi um defeito que nenhum nenum colega seu seu colega disse que hoje sairia sentença aí eu vim aqui com isso E agora o senhor tá dizendo que não vai poder julgar eu entrar com outra ação para começar tudo de novo vou não doutor vou não isso é justiça deu as costas e saiu do gabinete deixando a sentença ali passei uns 15 minutos sem condições de raciocinar só assim absorvendo o que tinha acontecido né Aí peguei a sentença e chamei o diretor vai
Pegar o processo aí ele pegou o processo eu vi o processo aí eu vou ser absolutamente sincero totalmente Franco com vocês primeiro eu não inventei o vício existi agora cá entre nós eu fui muito exigente muito formalista e de qualquer processo no qual você vai atuar eu encontro algum defeito eu encontro algum vício eu tinha condições ninguém suscitou a a a nenhuma das partes suscitou eh eh é os juízes Juízes que atual não suscitaram aí eu na sentença fui suscitado eu podia ter olhado para outro lado e encarado o médito de julgado mas não fiz
e gerei aquela situação de frustração no cidadão e em mim que o que ele queria era uma resposta ele queria saber se tinha direito ou não ele queria que o mérito fosse priorizado como tá no artigo 4to e no artigo 6to do CPC e eu naquela época né cabeça muito jovem muito sem noção né sem saber qual era realmente a minha Função naquele momento não lhe entreguei isso isso gerou para mim uma frustração que eu carrego até até hoje eu tenho essa frustração de vez em quando ainda tenho pesadelos né sobre isso eu acordo assim
ouvindo ele dizer isso é justiça isso é justiça né mas pelo menos foi uma lição para mim e desde então para eu encerrar um processo sem resolução de meu amigo ou tem que ser um vício insanável O que é uma exceção raramente acontece Ou tem que ser aquela situação No qual intimei a parte olha conserte aqui e ela ficou inerte aí tudo bem aí paciência mas sem essa hipótese eu não faço e agora nós temos todo um Arsenal normativo que estabelece isso o artigo 317 do CPC não permite ao juiz encerrar prematuramente a relação processual
diante de um vício sanável sem antes dar oportunidade à parte para Sanear aquele artigo 139 ele prevê lá no seu inciso eh eh eh 9 que cabe ao juiz cuidar do processo suprindo deficiências nos Pressupostos processuais e corrigindo vícios processuais nós nos tornamos o que eu chamo de custos processos fiscais do processo qualquer defeito a gente tem que buscar com certão essa é a ideia então de priorização do mérito que eu não observei né naquela Minha experiência depois eu procuro me redimir todos os dias evitando ao máximo prematuramente mas foi uma lição que eu tive
né então indeferir a petição inicial só nessas Hipóteses ou porque é um vício insanável ou Porque você deu oportunidade o cara não aproveitou não sanou e outra hipótese de sentença liminares é aquela do 332 no qual O legislador diz que se for uma ação que não exija dilação probatória e o pedido formulado Contrariar qualquer é um desses elementos jurisprudenciais dos quatro incisos do Artigo 332 juiz tá autorizada a proferir uma sentença liminarmente Julgando improcedente a postulação e o parágrafo 1 ainda acrescenta também ele pode julgar liminarmente se for caso de decadência ou prescrição nós temos
na nossa instrução normativa 39 a previsão plena de aplicabilidade dessa técnica decisória ao processo de trabalho com algumas equações por exemplo se prevê em ações que não exigem dilação probatória quando o pedido vier Contrariar o quê súmula do STF ou do TST AC corno do STF Ou do TST em julgamento de recursos repetitivos tese consagrada em irdr ou IAC ou súmula do do Tribunal Regional envolvendo direito local e instrumento normativo regulamento Empresarial ou parágrafo único aí do artigo S da instu normativa 39 quando existir decadência não prescrição olha olha que questão interessante no âmbito da
do artigo 333 se prevê decadência ou prescrição mas no artigo S da instrução normativa só se prevê decadência por quê Porque Aqui no TST prevalece o entendimento que não cabe ao juiz suscitar de ofício a prescrição não é unânime tem vozes de gente mas prevalece o entendimento que só a decadência que o juiz poderia suar de ofício eu não tô falando da pressão intercorrente não viu aí tem pressão legal exp tô falando da prão na fase cognitiva né Então aí nós temos essa ferrament ainha esse brinquedinho que podemos utilizar para proferir uma sentença sem sequer
observar o Contraditório de de início outra técnica interessante né aqui eu tenho uma imagem fotog gráfica de corredores numa pista de corrida oficial e tem um corredor lá que está pul and como se fosse um Super Homem para voar para tentar cruzar a linha de chegada primeiro eu ao examinar essa imagem do máo na minha cabeça surgiu a ideia da sentença antecipada Ele está querendo antecipar a cruzamento da linha lá voando O que é a sentença antecipada é aquela proferida após o Contraditório mas antes da realização de uma audiência de instrução na sentença liminar você
profere antes mesmo do contraditório antes da citação aqui teve o contraditório certo houve a citação né mas depois da citação pelo Quadro dos Altos se constata que não há necessidade de você prosseguir a uma instrução Então você já pode proferir a sentença antecipadamente em relação ao momento Usual que seria após a instrução você antecipa para proferir antes de qualquer instrução e isso tem previsão legal em dois dispositivos do CPC no artigo 354 naquele julgamento conforme o estado do processo quando nos autos se constatar uma das hipóteses do artigo 485 do CPC Ou seja que autoriza
o encerramento prematuro da relação processual ou do artigo eh eh 487 do CPC nos incisos 2 e 3 que são aquelas hipóteses de homologação de Transação renúncia ou reconhecimento da pró do pedido inciso 2 ou no inciso 3 decadência ou prescrição então nesse caso você pode proferir uma sentença antes da instrução porque nesses casos não há qualquer necessidade de produção probatória e né o artigo 355 do CPC que prevê né antigamente era chamado de julgamento antecipado da lid hoje é chamado de julgamento antecipado do mérito que prevê que você pode julgar proferir uma sentença antes
da audiência De instrução em situações que não exigem dilação probatória Não há necessidade de produzir outras provas ou então em situ Nos quais ocorreu a revelia cabe aplicação da pena de confissão e a parte Revel não requereu a produção de provas então preenchido esses requisitos você pode já proferir a sentença Não há necessidade nenhuma de se aguardar ou marcar uma audiência de instrução Então seria uma sentença antecipada por ser proferida n antes de qualquer antes Momento usual antes da realização de uma audiência de instrução que seria desne e aqui a útima inha legal né aqui
eu estou mostrando viu Dr Márcio uma imagem fotográfica de uma de uma gusema lá que nós temos em Pernambuco o tipo de bolo não sei se já experimentou o bolo de rolo né já né bolo de rolo e aqui essa imagem demonstra isso porque é um bolo de rolo que está fatiado em fatia e dizer isso agora hein Olha né Já pensou Né né fatias bem deliciosas aí porque isso implica que é o que na ideia de você ter sentenças parciais e fracionamento do julgamento veja o que o leador permite que você faça ele permite
que você divida fracione né fatie O julgamento em momentos distintos você não precisa proferir uma única decisão você pode fatiar de acordo com momentos que você interpreta como adequado e nós temos essa previsão aí no artigo 354 no parágrafo único que diz que aquela Decisão julgamento conforme o estado do processo com base no artigo 385 é de 485 ou 487 in2 e 3 também pode ser em relação à penaa parte postulação e posteriormente no artigo 356 do CPC que prevê que também o juiz pode decidir parte do julgamento Apenas quando uma parta postulação se mostrar
em controversa ou então quando uma parta postulação se enquadrar em qualquer uma daquelas hipóteses do artigo 355 ou seja não exigir dilação probatória ou fori um Caso de revelia com aplicação da pena de confissão e sem que o Revel tenha requerido a produção de provas então você pode se você achar adequado proferir uma julgamento em parte isso na realidade que é perfeitamente aplicável ao processo de trabalho segundo o artigo 5º da instrução normativa 39/26 começou na realidade no âmbito da justiça comum aqui eu tenho uma imagem né um desenho assim que tem um círculo no
meio com uma expressão divórcio E aí Três com as expressões guarda partilha e pensão isso representa a ideia de que num ação de divórcio o divórcio é o pleito principal Mas ele tem vários pleitos secundários que podem exigir um grau de afabilidade a instrução muito maior porque eu conversei com vários colegas nossos da justiça comum que atuam na área de família e eles dizem o seguinte aqui eu tenho outro tem flechinhas e linhas com as seguintes expressões primeiro consenso divórcio e Alteração de nome normalmente numa ação divórcio a questão envolvendo o divórcio em si e
a mudança de nome por exemplo da da da esposa são questões de consenso normalmente não tem briga as partes querem muitas vezes querem porque já estão com outros parceiros outros companheiros e querem tocar a vida então nisso não havia consenso só que com relação à questão das da Criança e guarda do Pet do cãozinho que às vezes tem briga e outras vezes Não normalmente é algo que dá para negociar com relativa facilidade agora briga normalmente tem na pensão na definição se vai o pagamento de uma pensão e na partilha dos bens num contexto como el
esse aí o que os colegas faziam muito antes do CPC 2015 era proferir sentenças parciais com o divórcio logo de cara já proferi uma sentença só sobre o divórcio que aí permitia que os outros que os dois quisessem casar no segundo C pudessem Casar e o processo prosseguia com relação à guarda com relação à partilha com relação à pensão isso se tornou corriqueiro no âmbito da justiça comum ao ponto que nosso legislador absorveu isso E aí introduziu né o artigo 356 do CPC é possível na área trabalhista talvez não com tanta frequência mas é possível
de repente a gente tem aqui eu tenho novamente uma imagem com um círculo dizendo vínculo emprego e aí três quadrados um Com Títulos resilitórias outro com indenização por dano moral e outro com horas extras é possível que de repente o vínculo seja um consenso e de repente o o postulante quer que isso seja julgado logo porque ele tem interesse sei lá em buscar um novo emprego e mostrar seu tempo de experiência só que as outras questões são controvertidas vão exigir dilação probatória eí o juiz profere uma sentença parcial só sobre a questão do vínculo em
tese é possível né Eh pode Depender também do momento em relação a à maturidade probatória algumas questões precisam apenas de proba documental outras de prova oral de repente algo que exige muita perícia Como a existência nexo causal numa doença profissional então você pode com base nisso definir se é interessante ou não você proferir uma sentença parcial mas eu vou dar um exemplo que é muito interessante para você proferir sentenças parciais quando você tem um irdr que determinou a suação Dos processos que envolvem aquele objeto e aí você tem múltiplas ações que dentre os seus múltiplos
pedidos só alguns são atingidos por essa ordem de suspensão E aí então até na instrução normativa e 39 o TST diz que é caso aí de julgamento parcial você pode preferir um julgamento parcial nesse caso Porque apesar da gente pensar que o irdr é rápido ele é julgado não veja aquele prazo de 1 ano ano até um ano aí aí o relator tem que decidir se vai manter a Sustação tem que justificar ou tem que liberar os processos para incurso no meu TT não é observado meu it é muito mais demorada A tramitação então se
você tiver múltiplos processos lá na sua unidade jurisdicional tem um edr determinando a suspensão dos processos que envolvam matéria azul e desses 200 processos na sua unidade jurisdicional tem 500 processos envolvendo matéria azul só que envolve Isso é apenas um dos pedidos tem múltiplos outros pedidos Você pode examinar você pode proferir então uma sentença parcial fracionar o julgamento e julgar tudo menos aquilo que é atingido pela ordem de suspensão é um um uma ferramenta que você tem uma possibilidade você pode utilizar caso você ache interessante para o correspondente de caso concreto então aqui eu tenho
uma imagem com três círculos em cada círculo existe a modalidade de ferramenta que nós podemos utilizar a tutela prov provisória o Julgamento liminar o julgamento antecipado e o julgamento parcial isso doutores são brinquedinhos que estão à disposição de vocês vocês são juízes agora vocês é que decidirão se é adequado ou não utilizar qualquer um dessas ferramentas é importante saber que elas estão à sua disposição se você vai ou não vai utilizar né aí depende do que você interpreta como adequada ao caso concreto eu tenho certeza que nem todos vão achar os ferramentas Interessantes mas eu
tenho certeza que alguns vão achar porque lá na no meu Regional nós temos múltiplo juizz alguns nunca usam né Eu acho que alguns até nem conhecem o CPC 2015 ainda né ainda estão no CPC de 73 Mas eles né não usam né e enquanto eu tenho outros colegas que adoram utilizar que usam com frequência o importante é você saber que estão à sua disposição são técnicas que você pode utilizar dependendo do caso para conceder aquela tutela em momentos Diferentes em comparação a o momento usual que é o final da fase cognitiva quarto ponto do nosso
programa motivação da decisão fundamentação da decisão aqui uma parte importante por quê aqui vamos ter a sua assinatura aqui você vai mostrar quem você é como juiz ou como juíza nós vamos conhecer você nós de segundo grau por meio de suas decisões como eu já falei tem muitos colegas que eu não conheço pessoalmente mas quando você a lá Regional mas quando você apresenta o nome já clica assim já rev decisões suas né então já tem uma ideia de como eles pensam os advogados vão conhecer vocês por meio de suas fundamentações então é uma parte importante
ela faz parte da sua imagem profissional daquilo que você vai repassar para os outros então leve muito a sério né o momento de fundamentar suas decisões porque vocês serão né conhecidos lados né Com base na forma e De que você expõe a sua fundamentação aí vamos lá aqui eu tenho um quadro que faz um uma análise de alguns eh eh pontos apontados por Piero calamandrei naquela sua obra eles os juízes vistos por um advogado sobre a fundamentação da decisão judicial e o Piero calamander disz que a fundamentação ela é essencial porque é o que garante
a justiça da decisão é a única e é forma nós podemos avaliar se aquela dição é justa ou não é lendo a Fundamentação e ele está corretíssimo com isso Por quê E ele diz a fundamentação da decisão é uma atividade que se assemelha a o desenho de um mapa H um levantamento topográfico que o juiz faz mostrando qual caminho ele percorreu até chegar aquele destino que foi a sua conclusão você você na sua fundamentação vai me guiar eu como leitor de sua decisão para que eu entenda porque você chegou à aquele resultado aí você vai
fazer um mapeamento né e e e eu vou ser Conduzido nesse mapeamento para entender Qual foi o caminho que você percorreu isso tem duas imensas vantagens quando você desenha esse mapa e eu tô passando agora vivo Dr Márcio uma imagem que mostra assim dois pontos início e fim e uma linha que vai para cima vai pro lado faz círculos mostra então aquele aquele caminho que todos nós fazemos quando nós raciocinamos de um ponto a outro e a fundamentação vai ser você mostrando esse caminho que você percorreu você Mostrando cada ponto Olha aqui eu examinei essa
preliminar eu não acolhi aqui eu examinei aquele precedente eu apliquei aqui eu não apliquei quer preceder porque eu utilizei um distinguish aqui eu fiz isso aqui você vai explicando o seu passo a passo para o seu leitor para justificar como você chegou àquele ponto isso é importantíssimo porque isso primeiro né ele você consegue mostrar e com isso ter transparência para que as partes e os Interessados geral entendam como você chegou à aquele raciocínio e permite aquele que discorda de você quanto ao resultado ou se convença que você está certo você pode convencê-lo mostrando o caminho
que você percorreu ou então permite que ele identifique qual foi o ponto da caminhada no qual você pelos olhos dele desviou do caminho você saiu do caminho você foi pra direita a em vez de paraa esquerda Você subiu a montanha em vez de atravessar o Rio você explica Na sua fundamentação e ele identifica então de uma forma ou de outra isso é extremamente importante para todos que vão ler a sua decisão judicial eu tenho aqui uma outra figura que é como se fosse um filtro e tem três bolas em cima e embaixo tem dizendo finalidades
da fundamentação uma das bolas tem legitimar decisão outras tem estabelecer o accountability do juiz e uma terceira bola tem materializar o contrado ol que são Três elementos que justificam aí mostram por nós temos a a fundamentação porque ela é tão importante ela legitima a decisão como Ora sem fundamentação a sua decisão é nula o leador exige a fundamentação ela é é da Essência devido processo legal que ela seja fundamentada ela permite que o juiz mostre aí preste contas de de sua atuação o accountability accountability responsabilidade pelo resultado final é interessante a expressão nós não temos
Uma expressão exatamente igual no português porque normalmente Quando pensamos em responsabilidade se você for traduzir para o inglês o americano tem a expressão responsibility que é a ideia de responsabilidade ao agir mas accountability é responsabilidade pelo resultado então isso implica numa responsabilidade em você mostrar aquilo que você prometeu entregar e o que foi que você prometeu cada um de vocês Dr Márcio prometeu agora quando tomou posse foi julgar com justiça isso é um compromisso que você tem e você tem que prestar contas de como você chegou aquela decisão Justa e você faz isso por meio
de uma prestação de contas na sua fundamentação é o momento do accountability do juiz eu cheguei ao resultado azul e eu justifico por quê para mostrar vocês que eu estou entregando aquilo que eu prometi que foi uma decisão Justa e ao mesmo tempo né Materializo contraditório porque permite que todos saam como foi sua caminada aqui eu ten out fig com uma bola bem grande do lado e BOL menores se unindo para Form essa bola grande asas bolas menores as expressões garantir transparência e evitar o arbítrio e a bola maior justificativos da fundamentação o que que
justifica a fundamentação primeiro transparência você precisa entender a Importância transparência na sua atuação jurisdicional o litigante o advogado dele os interessados a sociedade o tribunal precisa saber como foi que você chegou à aquele resultado e a sua fundamentação adequada proporciona essa transparência ao mesmo tempo a exigência de uma fundamentação ela Evita o arbítrio criação a criação de um monstro que imagine alguém que pudesse decidir por qualquer razão sem ter que justificar porque deci daquela forma Imagine hoje eu acordei de bom humor defiro meu time perdeu ontem à noite julgo improcedente né Imagine você poder decidir
sem ter que justificar sua decisão você seria um todo poderoso na realidade na nossa sociedade Só existe uma personagem ao qual nós reconhecemos a autoridade a legitimidade para decidir e não precisar fundamentar sua decisão E agora prepare-se o tomá eu vou mostrar uma imagem para a turma é uma imagem uma Mãe falando para seu filhinho Porque mamãe não precisa fundamentar suas decisões mha não precisa fundamentar suas decisões basta dizer porque eu sou sua mãe não é verdade você vai justificar você pede a sua mãe para porque ela D uma pron em você não mainha não
tirando mainha você tem que fundamentar suas decisões e quem for mainha das nossas colegas aqui você é mainha fora dos Altos vi nos altos você não é mainha não Então tem que justificar tem que expor sua fundamentação sempre poi bem vamos lá aqui eu tenho uma imagem da Constituição e aqui eu V colocar o artigo 93 no seu inciso 9 que impõe o dever de fundamentar todas as decisões aqui eu vou ter uma outra imagem do CPC do Código Processo Civil e eu exponho aqui o artigo 11 que tem basicamente O mesmo texto todos os
julgamentos serão fundamentadas as decisões so pena de nulidade artigo 11 e artigo 93 São Praticamente a mesma coisa só que essa exigência de fundamentar viu não se restringe à sentença fundamentação tem que ser de todos os pronunciamentos decisórios E isso tem uma importância imensa então se você conceder negar revogar ou alterar uma tutela provisória o artigo 298 do CPC estabeler tem que justificar tem que expor de modo Claro e preciso os motivos que levaram você a deferir indeferir revogar ou reformar agora importantíssimo isso aqui Pare porque isso aqui é importante doutores 14 anos no segundo
grau Estou como efetivo né já tava um tempinho antes como convocado a decisão que mais frequentemente me leva lamentavelmente a anular o processo e mandar retornar ao primeiro grau é uma decisão eh que viola aquilo que o CPC expõe no artigo 370 parágrafo único que é você pode Indeferir a produção do uma prova mas mediante uma decisão fundamentada lamentavelmente o que eu vejo com imensa frequência são interferimos de provas sem justificar Por quê eu não tenho esse superpoder de ler o que você estava pensando naquele momento na sua mente n quando você interferiu aquela prova
eu preciso desse elemento para decidir se houve ou não Houve camento de Direito de defesa mas se você interferiu uma de uma prova em princípio você está impedindo o quê o acesso a uma arma a uma parte do processo Porque a prova é uma arma para defender seu interesse se você impediu esse acesso justifique só eu só quero isso Justifique pode ser duas linhas Opa Diga aí campeão pode é suficiente eu ia dizer tem duas formas você pode na hora uma duas l só só me diga por favor eu Preciso só saber eu ter elementos
para dizer não não houve o juiz estava certo se você não me oferecer eu não posso adivinhar a não ser que seja um negócio do ódio lul que muitas vezes não é a maioria das vezes não é n eu não tenho como justificar seu indeferimento Então você tem que justificar você pode justificar na hora duas linhaz bem objetiv T indeferindo por esse Ou aquele motivo ou você pode utilizar uma técnica quem utilizava quem cri essa técnica Sabe quem foi de Barros né que né talvez vocês não conheceram era uma grande Juíza desembargadora do téc da
terceira região e foi professora também na Universidade Federal de Minas Gerais foi minha amiga pessoal ela nas sentenças dela ou melhor ela ela nas sentenças delas ela abria sempre um capítulo para justificar porque indeferiu ou porque praticou qualquer ato incidental que poderia em tese ensejar uma postulação de nulidade Processual Então ela dialogava com o tribunal ela colocava n sentença dela eu indeferir essa prova por Esso aquele motivo pode fazer dessa forma também o que eu preciso é algum elemento para que quando eu for aqui o cara vai recorrer viu se ele perder a demanda porque
você indeferir uma prova não tenha dúvida que ele vai recorrer aquele juiz chato indefinível tá tal aquela juíza cavala do cão fez aquilo ele vai colocar isso na num recurso aí Eu vou querer defender você Mas cadê você tem que me dar um elemento para isso então Coloque uma justificativa por mais simples que seja uma linha duas linhas mas coloque certo hum veja vamos lá se você oportunizou ele a produção de uma prova por exemplo de ouvir uma testemunha ele quer ouvir uma segunda eu acho que a imensa maior juizes vão aceitar vão aceitar Alguns
vão achar que você devia ter ouvido a Segunda x mas vão aceitar mas se você nem permitiu que ele produa aquela prova você tá numa posição de alta vulnerabilidade a uma nulidade prod ele ter feit é seria uma segunda testem pelo menos uma né pelo menos uma e e quando você for fazer isso registre na ata para aquele quer produzir aquela prova tá entendendo você peça Doutor Senor quer com qual objetivo Qual é o seu objetivo aqui aí você registra aí aí você vai Não isso aí já foi matéria a perícia já Esclareceu ou isso
aí você vai em cima Então pega ele assim peça ele Qual é o motivo Qual é a justificativo aí então ele vai dizer e aí você vai em cima que aí menos vulnerável a sua para uma nulidade vocês vão encontrar decisões minhas se vocês pesquisarem que foram reformadas né aos montes é a coisa mais comum do mundo mas você não vai achar uma decisão minha alterada anulada por cessamento Dire defesa na minha carreira são 34 anos porque eu sou obsecado com Respeito à garantia do da ampla defesa então eu você não não vai encontrar decisão
minha anulada por camento Dire de defesa Então mas eu sempre fazia o quê eu cuidava exatamente para isso sabe o que eu faz sabe que é um truquezinho legal legal legalzinho quer saber mesmo isso é legal coloque na ata quando você encerra a instrução pergunta as doutores você tem outras provas a produzir não o juiz indagou das partes se elas tinham mais provas a produzir quando ambas Responderam negativamente foi encerrada a instrução você encerra porque eles disseram que não tem mais provas a produzir e isso isso em alguns momentos Chaves pode ser bem bem útil
porque você pode dizer olha como é que pode ser nulidade processual se naquele momento eles disseram que não tinham outras provas a produzir né então você registra eu eu colocava norment assim né o juiz indagou das partes se havia outras provas a produzir como responderam Negativamente foi encerrada a instrução como eu atribuí a eles o encerramento porque eles não tinham mais provas a produzir pronto porque se você abrir você encerrar eles tinham provas a produzir você tem um espaço de vulnerabilidade para uma nulidade lá em cima tá entend aquele vai argumentar foi aquele juiz que
não permitiu aquilo poderia ter revertido o resultado tal então se for Inter pode interferir mas olha justifique fundamente É isso que o Leador está aqui exigindo no artigo 370 o 371 também né quando você for apreciar provas olha aqui O legislador tá dizendo Artigo 371 você tem que indicar n decisões a razões da formação do seu convencimento com relação à prova constante dos Autos você vai ter instruções no qual uma testemunha diz que é vermelho a outra testemunha diz que é azul você interpreta você foi convencido pela testemunha que ele diz que é azul aí
Você vai com base naqu é azul julgar daquela forma beleza mas me deu o motivo pelo qual você valorou de uma forma a da testemunha que disse que era azul e você não teve o mesmo valor para que testemunho que disse que era vermelho porque eu não vou saber eu não tava lá na audiência hoje em dia até tem hoje vários vídeos a gente consegue até ver mas vai exigir que eu feja no segundo grau filme de sua audiência né né coloque lá e diga por você está Valorizando a testemunha x dessa forma e a
outra testemunha menos você só justifique isso Você está dialogando com o segundo grau e tornando cada ve cada vez menor o grau de vulnerabilidade de sua decisão Então essa fundamentação ela é útil para você ela pode ser sucinta não precisa ser nada né longo não mas justificando tal testemunha titubeou ela foi contraditória né ela ela foi ao encontro daquilo que a própria que apresentou alegou sei lá qualquer você Vai e justifique por ele tem algum motivo tem algum motivo pelo qual você valorizou as as palavras da Testemunha a de uma forma e das testemunha B
de outra forma então eu quero saber por por que isso lhe convenceu e veja que eu sou um juiz que hiper mega Uber valoriza a ideia da identidade física do juiz daquele que se você tava na causa minha colega de primeiro grau você julgou eu confio em tudo que você falar o que Tô confiando que você mas eu preciso de Elementos para justificar quando ele alega que houve uma nulidade tá entendendo é isso que você precisa fornecer ao julgador elementos para que ele justifique esse essa a ideia e também na quando você decide não seguir
a linha da distribuição estática do ônus da prova e adota a linha da distribuição dinâmica né o artigo 373 par do CPC diz que você pode alterar a distribuição do onos da prova mas para tanto você tem que justificar uma decisão fundamentada Esse artigo também tá na CLT Artigo 818 parágrafo primeiro mesmo texto e veja que o texto exige o quê uma decisão fundamentada então você pode alterar essa distribuição Mas você tem que justificar por você está fazendo essa mudança então justifique as hipóteses estão aí no texto do parágraf primeiro ou porque é uma hipótese
que a lei prevê ou que é uma hipótese que pel as peculiaridade das da causa se torna impossível ou Extremamente difícil aquela parte que teria o ônus pela distribuição estática se desvencilhar desse ônus ou então é uma situação no qual a exigência da prova do fato contrário é muito mais acessível pronto aí você vai e justifica e diz porque você está distribuindo o ônus de uma forma diferente e lembrar que essa sua decisão que distribui o ônus de forma diferente que você vai fundamentar tem que ser proferida segundo o parágrafo segundo do mesmo Artigo 818
antes da instrução você não pode definir a distribuição do ônus da prova depois da instrução não você tem que fazer isso antes porque senão você então tá cerceando o direito de defesa da P Você só diz que ela tinha o ônus depois dela ter produzido as provas antes é que você tem que fazer isso muito importante senão ele tem o direito né de pedir o adiamento da audiência se você não você Não informar ele antes né com condições dele desenvolver sua estratégia probatória se você fizer isso na mesa de audiência ele vai ter o direito
de pedir o adiamento da audiência se você não adiar haverá acamento direito de defesa então é uma decisão fundamentada que tem que anteceder a instrução e se ele requerer o adiamento que você julgou em mesa você vai ter que adiar mesmo veja aí a importância então de fundamentar todas essas decisões não apenas a Sentença todas as decisões interlocutórias aqui eu tenho uma imagem com um é lindo tipo gev e a expressão ônus da prova isso também é muito importante por quê Porque o ônus da prova não deixa de ser uma ferramenta que temos que utilizar
não apenas para nos ajudar na instrução do processo mas também no julgamento o ônus da prova a gente estuda aquele ônus subjetivo ônus objetivo São eh ferramentas que nós utilizamos como Técnicas de instrução e como técnicas de julgamento por exemplo né aqui eu tenho uma imagem como se fossem duas Flechas em caminhos distintos numa delas tem a expressão regras dirigidas aos sujeitos processuais para orientar na produção de provas e na outra regras dirigidas ao juiz para orientar na definição do julgamento da causa Veja a chamada o chamado ônus e subjetivo ocorre quando se utiliza a
distribuição do da prova para ajudar você na condução do processo Então você vê pela distribuição que o ônus é caiu sobre o autor se o autor não trouxe prova alguma então você pode até indeferir a produção de prova ch pela reclamada justificando que ela não tinha ônus algum os do autor e não produziu prova você utiliza o os da prova para guiar você na instrução você e as partes né para saber quem tem que provar o que para se desviciar desse encargo o ônus da prova é também útil para você como juiz quando você for
julgar a causa Porque aí você examina para quem foi distribuir os da prova verifica se essa pessoa que tinha um os da prova conseguiu ou não se desvencilhar para então definir o respectivo resultado eu tenho até um roteiro zinho com cinco passos que você pode utilizar eu não patenteei né Eu já liberei para os 500 juízes nas regiões eh variadas do país que utilizam o tempo todo veja aqui né passando aqui Olha esses roteirinho primeiro defina qual é a matéria que Está em julo qual é a questão Qual é segundo defina o que foi que
o autor afirmou contra essa matéria e o que foi que o ré respondeu terceiro defina então sobre quem recaiu o ô da prova quarto defina se aquela parte que tinha umos da prova conseguiu ou não se desvencilhar desse encarno e por fim quinto justifique porque ela conseguiu ou não conseguiu se Desencilhar essa formatação aqui ela serve para múltiplos capítulos de sua decisão e fica bonitinho vou dar um exemplo no tocante aos pedidos de títulos recisórios enquanto o autor alegou que foi dispensado sem justa causa e sem receber qualquer verba a acamada respondeu apontando a existência
de justa causa ensejadora da terminação contratual motivo pelo qual não pagou qualquer um dos títulos ritórios Postulados ponto à luz das regras da distribuição do ônus da prova recaiu sobre a parte reclamada o ônus de provar tal fato obstativo à pretensão do autor do recebimento dos títulos a empresa alegou justa causa né de tal encargo a reclamada conseguiu ou não conseguiu se desvencilhar E aí eu digo Porquê a prova documental disse aquilo a prova testemunhal disse aquilo outro BL BL blá justifico assim seguido com esses cinco passos você consegue colocar um capí da Sua decisão
bem objetiva assim fica bonitinho impressiona O desembargador em segundo grau rapaz aquele juiz novato sabe colocar as cois e fica e resolve rapidamente cara você consegue não serve para toda a questão questões mais complexas não vai ser tão simples assim mas para boa parte das questões que você vai apreciar eu garanto a você serve tranquilo tranquilo identifique a matéria identifique o que o autor afirmou que o ré respondeu sobre quem Recaiu o ônus E aí diga aquela parte que tinha um ônus conseguiu ou não se desencilhar você vai analisar as provas e vai justificar dizer
conseguiu que não conseguiu pronto Diga aí doutor ô não é nenhum pode dizer isso também pode pode dizer que ele contribuiu veja não a questão do ônus probatório vai vai servir para guiar você né para guiar você no julgamento então é uma técnica de decisão uma técnica de decisão Então você vai utilizar e fazer Referência a ele quando ele lhe auxilia Nem sempre é necessário você pode dizer nos aos tá evidentemente demonstrado que havia víc deo você não precisa realmente nem mencionar Mas você mencionar também é um reforço é um reforço é um reforço né
E aí como eu disse é uma análise quem seen OB isso aí eu uso até hoje né Eu uso até hoje quando eu vou refazer um julgamento né em segundo grau então é bem simples bem objetivo e facilita né bastante dever de Fundamentação adequada no CPC de 2015 aqui doutores Vamos considerar o seguinte nós temos um artigo que nós já vi temos aqui eu já mencionei que é o 489 só que esse artigo na parte que ele se dedica à análise da fundamentação adequada da decisão que é o seu parágrafo primeiro já recebeu tanta crítica
mas tanta crítica de colegas juízes que eu sei de um grupo deles que até hoje se reúne para defender que esse artigo deveria ser Renumerado não deveria ser mais o artigo 489 deveria passar a ser numerado o artigo 666 porque é coisa do capeta do Belzebu do satanás mas eu vou mostrar a vocês que o bichinho não é tão feio assim não o capeti não é feio não não não engraçadinho até não é tão complexo aqui vamos lá vamos ver esse dispositivo aqui né que é o 489 então aí vocês já viram né no Cap
tem aí os elementos essenciais E aqui no para parrafo primeiro nós temos a previsão né de seis hipóteses exemplificativas ou seja não é um elenco exauriente não são exemplos de situações com decisões não adequadamente fundamentadas seja essa decisão uma decisão interlocutória seja ela uma sentença seja ela um acordo seis hipóteses exemplificativas tem mais viu não é só isso aqui não vamos lá uma por Uma examinar rapidamente essas hipóteses porque isso é importante também nessa sua atuação na fundamentação para mostrar quem você é enquanto juíza enquanto juiz então vai lá para primeiro não se considera adequadamente
fundamentada né a decisão seja ela interlocutória sentença ou acordam que inciso um se limitar a indicar a transcrever ou a parafrasear o ato normativo sem explicar a correlação entre aquela Norma E o fato que foi retratado nos autos você não pode simplesmente indicar ou transcrever Ou parafrasear você tem que necessariamente mostrar porque aquela Norma incide naquela situação fática você tem que fazer essa correlação né não você não pode dizer esse caso é caso de aplicação do artigo tal da CLT indefiro ou defiro não você tem que justificar por né aquela Norma inite nesse caso concreto
você tem que fazer essa correlação isso Questão mais óbvia tanto que foram poucas críticas em relação ao inciso 1 vamos lá inciso do do artigo 489 parágrafo primeiro né não é adequadamente fundamentada aquela decisão que empregar conceitos jurídicos indeterminados Sem explicar o motivo concret e sua incidência no caso que que isso significa aí você não pode ficar no abstrato ao julgar o caso concreto O que é um você não pode ficar Eu tenho uma imagem aí de com um cara numa escada assim com a cabeça nas nuvens você não pode ficar no abstrato aí voando
não no genérico não julgando você tem que ser concreto vamos lá o que é um conceito jurídico indeterminado é uma expressão utilizada pelo legislador sem a precisa dos seus elementos construtivos caracterizadores vou dar um exemplo o artigo 927 do Código Civil seu parágrafo único prevê que quando há exploração de Atividade de risco a responsabilidade ela não depende de culpa ou dolo ou seja uma responsabilidade objetiva só que atividade de risco O que é atividade de risco não dis que é atividade de risco não atividade de risco é um conceito jurídico indeterminado ele tá abstrato aí
na Norma O que é uma atividade de risco você tem que descrever Então se naquele Caso concreto você entende que a empresa explora uma atividade Empresarial de risco sei lá fabricação de bombas né ou você entende que aquela função que o empregado exerce o transporte dos valores entre uma unidade e outra da empresa é uma atividade de risco você tem que pelo menos descrever Olha isso é uma atividade de risco por causa disso por causa daquil disso outro você tem que tirar do abstrato para colocar no concreto aquilo que lá é um conceito Jurídico indeterminado
Mas você está materializando na sua decisão é isso que o inciso do está exigindo não é nada demais não não é nada demais não vamos lá inciso 3 estabelece o inciso Tero não é adequadamente fundamentada aquela decisão que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão aqui eu vou passar uma imagem viu Dr Márcio que eu acho que a pessoa vai entender né quando você tem uma Fundamentação que serve para qualquer decisão Então você tem aquilo que eu chamo de fundamentação Bombril E aí eu tenho uma imagem daquele produto Bombril né que tem lá
entre o seu slog logo abaixo do seu sua marca a ão 100 utilidades é uma fundamentação Bombril você pode utilizar em qualquer situação e ele fundamenta exemplo caso concreto primeira vez que eu fui convocado para atuar no tribunal foi no ano 2000 primeiro dia que eu tava lá no gabinete como juiz convocado chega o mandado de segurança e eu fiquei doidinho por quê Porque eu já tava como juiz H 9 anos sempre sendo a vidraça né a autoridade coatora eu atuar como stiling o relator do mandado de segurança Opa mudou né Beleza então vou atuar
peguei lá tem é caso de concessão de Med eliminar aí eu chamei o assessor lá Olha eu tô convocado pela primeira vez nunca deu uma eliminar né em Med Eliminar em em segundo grau Então me deu uma decisão no passado para eu ver a estrutura que eu vou consider eliminar aqui aí o o assessor foi e voltou com a página que tinha literalmente uma linha e meia nessa página com exatamente o seguinte texto que eu vou ler pro Dr Márcio cadê Aqui preenchido os requisitos legais defere-se a medida liminar requerida ponto intime-se o autor ponto
Exatamente esse o texto aí eu olhei assim a não brincadeirinha né Tô pegar o O Novato né não vai pegar uma fundamentação el não Dr Sérgio a gente julga assim como é que é É semana passada nós definimos quatro com esse texto você não está dizendo absolutamente nada com essa frase aqui preenchido os requisitos legais defere-se a medida requerida né você ia deferir por outr outra situação não somente porque os requisitos foram preenchidos Mas quais são esses Requisitos e como é que eles foram preenchidos eu preciso saber eu preciso saber essa é a fundamenta tem
que definir tem que dizer então essa não pode ser uma fundamentação genérica sim inciso quarto essa viu Dr Márcio eu vou confessar dos incisos do 489 para esse foi o único que me assustou um pouquinho né esse aqui me assustou porque veja o texto inciso quarto não é adequadamente fundamentada a decisão que inciso quarto não enfrentar todos os Argumentos deduzidos no processos capazes de em tese infirmar a conclusão adotada pelo julgador por que isso assusta pelo menos me assustou porque pelo texto eu tenho que examinar todos os argumentos que em tese poderiam reverter o resultado
aí eu fiquei pensando sabe o quê Quem foi que antes de tomar posse era advogado aqui que advogado eu fiquei pensando naquelas suas petições iniciais com 122 laudas e 80 teses eu fiquei pensando naquelas Estações suas com 243 laudas e 82 preliminares e como é que eu ia então passar o tempo todo uma por uma abordando essas questões sabe o que eu pensei Nunca mais eu vou pra praia nunca mais vou poder ir pra praia eu vou ter que um por um rebater esses argumentos aí sabe como eu me insisti eu vou mostrar essa imagem
aqui eu vou descrever ela pro Má eu acho talvez não é fácil de compreender ela de eu acho até para vocês vamos lá é uma imagem Gráfica de uma chuva de flechas certo como se tivesse caindo do ar aquelas flechas de arqueiros em cima da gente que tem filmes medievais assim aquela chuva por qu eu pensei que essas Flechas eram as teses que eu tinha que examinar e elas iam me pegar né então quando eu vi isso eu pensei eu preciso para me proteger aí eu passei uma imagem agora de um escudo um escudo para
me proteger das Flechas ou então um filtro aí ser uma imagem um filtro de café ou Então o Que talvez seja mais adequado um artefato indígena que alguns grupos e eh indígenos norte-americanos utilizam para colocar em cima do local onde Eles dormem para capturar os maus sonhos pesadelos E permitir que as pessoas Durmam em paz que os americanos chamam de Dream Catcher E aí é um artefato ele tem tipo ele é pendurado tem um círculo tem umas penas penduradas nele ele é como se fosse uma rede nesse círculo que a ideia é capturar os pesadelos
eu Preciso de um Dream Catcher eu preciso de algum filtro proteção porque eu não vou ter condições de examinar as 82 teses que Você levantou nem as 57 que Você levantou também qual vai ser o meu Dream catch o nosso né ordenamento jurídico prevê possibilidade por exemplo Qual é um Dream Catcher um filtro bem interessante né aqui olha o o a instrução normativa 39 no artigo 15 inciso 13 o que que ele prevê que se você tiver vários argumentos só que nos Argumentos existem argumentos principais e argumentos secundários ou subordinados ao argumento subordinante se você
derrubar o argumento principal ca junto com o principal os acessórios Então você examinando o principal derrubando ele você não precisa examinar aqueles argumentos secundários que estavam culados a aquela tese principal que você derrubou é aqui Aqui eu tenho um gráfico aqui que mostra múltiplas teses teses principais e teses acessórias se você Derruba a tese principal todas as teses que estavam vinculadas ela caem também aqui eu tenho uma imagem de uma grande árvore Márcio cheia de Galhos em cima se eu cortar o tronco e derrubar a árvore eu preciso depois derrubar os galhos não cai não
cai tudo não cai o tronco com os galhos então se eu ten tem uma tese principal e várias teses subordinadas da tese principal e eu derrubo a tese principal eu não preciso visitar eu não preciso examinar as teses subordinadas Se eu derrubei a tese subordinante mesmo raciocínio aqui agora né no artigo 15 inciso quarto que estabelece que se eu julgar aplicando um precedente na fundamentação da minha decisão eu não vou precisar revisitar todos os foram superados na construção desse precedente você não precisa revisitar se aquela matéria aquela questão aquela tese que Você levantou Aqua tese
antiga já foi superada eu não preciso revisitar Porque eu já examinei o primeiro aquela aquela ideia n tenho várias teses já superadas quanto ao presente que eu apliquei pronto isso resolve a questão o que nós temos que expor é uma fundamentação suficiente aente aqui eu tenho uma imagem né de daquela uma balança da Justiça atrás vários livros Márcio que tem a expressão Star decises Let the decision stand né é Star decises em latim significa let the decision stand deixa a decisão ficar de Pé deixa a decisão permanecer deixa a decisão quieta Essa é a ideia
de um sistema de St de S que essencialmente é a ideia de um sistema de precedentes judiciais e os últimos dois incisos tratam exatamente dessa questão o inciso 5to estabelece né que eh não é adequadamente fundamentada aquela decisão que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso Sob julgamento se Ajusta a aqueles fundamentos ou ou seja o raciocínio aqui doutores e aqui eu tenho uma imagem de um daqueles juízes ingleses e Márcio que tem aquela piruca né Branca em cima e eles usam mesmo porque
quando eu fui pra Inglaterra lá eu vi é feita de lã né é pesada e mal cheirosa né viu né eles usam mesmo viu né e eh eh então tem essa imagem daquele juiz inglês antigo né essa esse raciocínio do inciso 5to na realidade ele é um repeteco do Raciocínio o inciso primeiro lembre-se o inciso primeiro não é adequadamente fundamentada aquela decisão no qual você apenas aponta transcreve ou vai parafrasear o normativo é a mesma lógica aqui quando você vai julgar com precedente não basta indicar o precedente não você tem que mostrar como os fundamentos
determinantes daquele precedente se aplica Aquele caso você tem que fazer né aquele processo silogístico né você tem que fazer um Enquadramento da rácio decidente sobre os elementos daquele caso então né não basta só indicar o precedente né a fundamentação adequada ela exige né se existir o precedente tem que ser invocado pela pelo juiz identificar o raço decidente E demonstrar a adequação daquela daqueles fundamentos determinantes ao caso concreto um parentes aqui vocês vão ter uma oficina envolvendo precedentes julgamento precedentes com o César eh zcat PR que Vocês conheceram acredito durante o evento conheceram o César né
César é um ninja em precedente o menino é muito bom né eu tenho o privilégio de ser amigo dele eu fui da banca de da dissertação de Mestrado dele né Ele é muito bom precedência é com ele mesmo tem vários livros publicados sobre isso então ele vai dar eh prestem muita atenção nessa aula dele porque será importante né Nós estamos agora encerrando um eh curso de formação continuada sobre precedentes eu Sou instrutor O César também é instrutor ele é excelente e eu vou recomendar que ele seja pido no próximo ano quando for faça faça na
realidade faça qualquer curso da damate de formação continuada que eles são todos excelentes tem dá um trabalhozinho dever de casa e tudo mas vale a pena eu faço todos eu com todas minhas atribuições Sabe quantas coisas tô fazendo agora tô fazendo três agora um eu tô como instrutor que é esse que dá um trabalho pensa que instrutor D dar Um trabalho da Gota né tô fazendo um curso sobre assédio eleitoral e tô fazendo um curso sobre sobre atuação e se jusque parte prática ou seja estou estagiário de mediador e se jusque atuando como comediador estô
fazendo os três ao mesmo tempo e ainda atuando como vice-presidente e tudo você não pode como juiz substituto conversa é essa faça todos os cursos são muito bons muito bons mesmo né então é minha recomendação então é é muito Interessante essa parte envolvendo precedente eu vou passar aqui rapidamente que tô vendo quase no finalzinho do tempo inciso sexto né não é adequadamente fundamentada aquela decisão que deixar de se de enunciado de súmula jurisprudência ou precedente invocado pela parte Sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento então você pode
não aplicar um precedente você apenas precisa Justificar porque você não não está aplicando esse precedente ou porque o o precedente não tem nada a ver com a causa aí não é casa de distinção não é que ele não tem nada a ver mesmo ou então é porque em princípio ele seria aplicável mas nesse caso concreto tem algum elemento Zinho algum fator jurídico ou fático que impede a aplicação daquele precedente ou então aquele ente foi superado já né Já se passou já caducou então você tem que Justificar é isso o que essa exigência exige né Se
for algo diferente faça distinção se foi superado mostre né aqui eu tenho uma imagem de várias maçãs e uma maçã verde para simbolizar a distinção e aqui eu tenho uma imagem de alguém subindo uma montanha né como símbolo da superação então né a ideia da fundamentação que você indique o motivo pelo qual você não está aplicando aquele precedente se for um caso de distinguish Ou um caso de superação par aqui para outra teoria vocês não entender a teoria da praia V saber agora outra teoria que eu inventei a teoria do Sapão n vou descrever a
cena e a situação Tá bom Márcio Pernambuco cidade no interior do Estado casa de campo começa a chover e eu refletindo Por quê Por quê Por qu os meus colegas de primeiro grau T tanta resistência ao sistema de precedentes por essa postura refratária quando chama De precedentes é tão bom no sentido que ele proporciona isonomia proporciona segurança jurídica por quê aí de repente o sol apareceu a chuva dissipou e surgiu naquele Campo várias poas d'água uma poça bem grandona e várias poas menores e saiu lá do mato sapos gigantes a gente chama de sapo cururu
lá em Pernambuco é cada Sapão desse tamanho tamanho de um cachorrinho né E aí o sapo saindo do mato ao invz de todos eles irem tomar Banho naquela Poa bem grandona cada sapo foi uma poça diferente uma poça isolada como se fosse a sua jacuzi particular para cada um e não se misturavam cada um ficava na sua poça d'água se al um quisesse chegar perto ele afastava o outro ficava lá na sua jacuzi pessoal aí eu vi aquilo como sinal Divino né eis a justificativa porque o juiz sente na sua unidade jurisdicional como um sapão
na sua PSA d'água naquela PSA manda aquele Sapão ou ela sapona ela é quem manda ele É quem manda ninguém mais manda não não gostou recorra vai pro STF vai pro TST na minha unidade jurisdicional mando eu sou eu que assino a decisão sou eu que assumo a responsabilidade quero saber lá se o TRT julga assim se o STF julgar assim aqui mando eu Esta é a visão exagerada de alguns colegas que entendem que não se eh quer saber de PR entendem que tá aquela visão isolada isolacionista egocêntrica não é assim que a gente pode
pensar quando a Gente integra um órgão como o poder judiciário quem descreveu isso com letras palavras belíssimas foi esse senhor aqui né que é um juiz inglês eh das altas cortes de Londres chamado Hilbert Norris eu fui para a Inglaterra especificamente para conhecer o sistema eh de PR ingls eu conheci o americano Eu queria conhecer lá e passei algumas semanas lá conversando com vários colegas fazend uma pesquisa né e e eu falei com tive vários Encontros com o Hilbert Justice Norris só cometi um gaff viu só cometi um gaff eu tenho ali uma foto do
juiz Hubert noris viu Márcio aí eu vou mostrar outra imagem aqui porque uma vez eu errei o nome dele porque o nome dele é norres né aí uma vez eu chamei de Chuck noris ó que é a imagem daquele ator né de filme então foi um né Foi um erro meu chamado de Chuck ele é o Hilbert noris né e ele fe falou uma frase que eu guardo até hoje como uma frase que descreve o que nós precisamos Entender ele disse Sérgio exercer a jurisdição num país numa sociedade num sistema Onde existe um sistema democrático
de precedentes implica em exercício de paciência e exercício de humildade porque quando eu estou diante de uma situação eu perguntei a ele no qual eu penso entendo que o justo é julgar que é azul mas tem um precedente me obrigando a julgar que é amarelo n eu Faço o seguinte eu examino o caso para ver se existe algum elemento de distinção mas eu procuro esse elemento de distinção de forma desapaixonada desapaixonado Se eu achar o elemento de distinção aí eu aplico aquela disão que eu acho que é mais justa se eu não encontrar esse elemento
de distinção eu julgo de acordo com precedente sem titubear porque eu sei que muito mais importante para a sociedade para o judiciário e para o jurisdicionado do Que a prevalência Na minha opinião pessoal é a manutenção da posição que o judiciário já consolidou então é é um exercício de humildade o juiz tem que ter essa humildade é um exercício que eu executo todos os dias pessoal tô dizendo como desembarga o tempo todo eu tô julgando proferindo dees qual eu pessoalmente não concordo mas eu sou obrigado porque eu estou vinculado a aqueles precedentes ou ten uma
lei que eu não acho que é justa Mas ela tá lá e eu tenho que aplicar então isso implica nesse exercício de paciência muitos falaram aqui que são pacientes bom isso é importante e exercício de humildade porque é assim que funciona o sistema de precedentes você vai aplicar precedentes vai não aplicar por distinção por superação até a sinalização quando você julga de acordo com predente mas sinaliza que você tá pensando em mudar nós temos que aprender a utilizar esse precedente por Isso esse curso com César vai ter tão important você oficina com ele tão bo
para vocês e o julgamento com precedente é muito bom porque ele facilita muita coisa por exemplo você pode consider tutela de evidência baseada em precedentes você pode né julgar liminarmente improcedente o pedido com base em precedentes você pode evitar a remessa de ofício quando a sua sentença está em sintonia com precedentes e se você for pro segundo grau em breve você Estarão sendo convocados para atuar no trt2 como juízes convocados eu tô sabendo né estão querendo convocar agora substituto novato não é isso né né então você pode monocraticamente como eu faço dar provimento ou negar
ente é recurso com decisões unipessoais se submeteu ao colegiado de acordo com a sintonia ou distonia que eles têm e com relação a precedentes então é de extrema utilidade eu tenho aí uma foto de um sapão Mas Vamos esquecer essa foto do Sapão máo Porque tem uma outra foto mais bonita de todos os sapos e sapas Reunidas numa mesma pousa d'água porque todos nós Como disse né o o o o o Justice nor somos células de um mesmo organismo vivo e assim que nós temos que nos entender nós não vivemos isolad Nós não somos Ilhas
nós integramos né um mesmo uma mesma instituição Diga aí campeão você você ressalva a sua posição e justifica porque você acho que é diver Eu faço isso o tempo todo eu est eu digo na realidade às vezes minha decisão é toda no sentio é azul é azul é azul é azul é azul é azul mas tem esse precedente que diz que é amarelo então eu vou me curvar e diante do precedente e jugar que é amarelo por esse mudar eu justifico um pouquinho né mas eu exponho 10 páginas porque tá errado mas depois sou obrigado
você provoca dessa maneira nós não podemos ter uma jurisprudência dos Mortos aquela ideia de que a Jurisprudência eh fica estável para sempre né é necessário entender que a sociedade muda evolui e nós temos também que evoluir E também temos que entender que muitas vezes um presente afirmado sem exaurir por completo todas as tes envolvendo aquela matéria o que pode então ressuscitar o seu debate nós temos que utilizar esses outros mecanismos mas isso não pode nos impedir né de seguir a a a ideologia da teoria dos precedentes porque é isso que a sociedade quer ela Quer
segurança lógico ela quer uma segurança que lhe favoreça Mas entre não ter segurança ou ter segurança mesmo que nem sempre favoreça a preferência pela segurança é a minha opção né Mesmo que as decisões não sejam em sintonia com que eu penso que é justo eu quero segurança por quê que eu me adapto àquilo que eu não concordo né eu não concordo que é azul mas se eu sei que sempre vai julgar que é azul eu vou me adaptar para evitar então maiores Problemas e aqui eu tenho aquela imagem logo do início daquele daquela escultura de
um sapo um corpo humano ele meditando e fazendo assim hum significando a paciência que nós temos que ter hum né Especialmente quando nós discordamos daquela decisão do supremo hum nemem não concordamos com a decisão do do TST Hum mas nós temos que exercer esta paciência doutores e eu sei que passou mas mei dois minutinhos só para Fazer senão a a Manu Hermes Manuela Hermes vai dar aula para vocês ela vai matar porque a temática dela ela adora né e é muito importante também hermenêutica de julgamento com perspectiva de gênero tem uma foto aqui com vários
rostos de mulheres de etnia diferente aqui eu tenho uma imagem da resolução 492 17 de Março que institui né a o julgamento eh com perspectiva interseccional de gênero raça e diversidade aí o protocolo para Julgamento com perspectiva de gênero né aqui uma imagem dois rostos se olhando de um homem de uma mulher para buscar então um entendimento entre elas aqui uma fotografia de um um um jovem com uma jovem a jovem a jovem chorando ele colocando o braço ao redor dela como se tivesse tendo empatia aqui de outro casal né com as mãos dadas também
buscando se entender isso tudo seol simbolizando o quê a ideia de um olhar empático doutores vocês vão lidar com Pessoas muito simples pessoas estranhas aos meios Nos quais você sempre viveu no qual você vive hoje né Nós temos que ter esse olhar empático para compreender nem tudo que você vai falar aquela pessoa vai conseguir compreender você tem que entender que a situação privilegiado no qual nós nos encontramos nos obriga a ter a responsabilidade de reconhecer o diferente e ter um olhar diferente diante daquela pessoa seja em qual situação em qual circunstância estiver Aquela pessoa aqui
eu tenho uma imagem de uma jovem ajudando uma senhora idosa a sair do carro aqui eu tenho uma imagem de uma criança sorrindo em cima de uma cadeira de rodas seja qual for a diferença né Nós temos que ter essa postura empática essa postura inclusiva aqui eu tenho uma imagem de uma pintura eh chamada Operários de Tacila do Amaral né que tem vários rostos de pessoas e de etnias diferentes de cores diferentes de raças diferentes buscando simbolizar Aquela ideia que todos nós somos diferentes mas formamos Unidos uma mesma sociedade e por fim aqui a imagem
do protocolo para julgamento eh com perspectiva interseccional no trabalho que é muito importante que saiu recentemente E com isso eu encerro o que seria em tese a primeira atividade que a gente teria uma segunda atividade com a prova oral que vocês iam fazer mas eu vejo que não dá tempo de fazer isso então minha Avaliação vai ser pelos sorrisos que vocês demonstraram durante o curso da aula né E todos receberão então nota máxima para isso encerro aqui né encerra não acabou ainda não viu Márcio não acabou Olha aí encerra aqui com a imagem daqu do
nosso meditando certo e uma promessa que eu faço para vocês certo pode ser hoje pode ser amanhã na próxima semana daqui a um mês no final do ano no próximo ano daqui a 5 anos Daqui a 10 anos Quando vocês tiverem qualquer problema qualquer dúvida precisar de alguém para conversar para ouvir para orientar numa situação mais complexa vocês têm livre acesso ao que eu chamo de SOS stt certo aqui tá meu telefone para contato eu uso o WhatsApp o tempo todo pode mandar um WhatsApp para mim com a dúvida pedindo esclarecimento qualquer coisa eu assumo
o compromisso de responder o mais rápido possível normalmente é na hora senão no Máximo em 24 horas então podem recorrer ao SOS stt quando vocês se sentirem né Eh com essa vontade com qualquer forma de carência Ok doutores foi uma alegria um prazer só vou pedir mais mais uma coisa de vocês Deixa eu tirar uma foto com vocês tá bom tá joia tirar uma foto porque eu vou depois publicar no meu Insta né né eu eu sou velho né não tenho nenhuma ambição de ser digital influencer né mas eu tenho um grupo grande que né
me segue então que gosta De ver essas coisas então eu vou passar para vocês tá bom