[Música] e se você como é um navegante do tempo está assistindo essa aula do futuro seja muito bem-vindo ao corum concursos hoje nós vamos dar continuidade ao nosso os estudos de processo de Direito Penal eh iniciando a nossa segunda aula vamos falar aí bastante sobre a questão ligada ao lugar do crime meu nome é Rodrigo Peçanha Sigam as redes sociais do quum concursos a página do YouTube e dos professores gervan Nascimento e Marcelo Freitas também então sem maiores delongas Vamos iniciar o que interessa falando aí do lugar do crime bom o lugar do crime é
identificar dentro né do estudo do Dire penal onde que o crime ocorreu na aula passada nós falamos sobre o tempo do crime E hoje nós vamos falar sobre o lugar do crime pro direito onde é que se considera cometido o determinado delito e é o artigo sexto do Código Penal então que vai nos guiar por esse estudo por essa análise e lá a gente vai encontrar que considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o o resultado então
para o lugar do crime adotamos a teoria da ubiquidade ubiquidade essa palavra é uma palavra que vem do latim a palavra ubique que significa aquilo que pode ter diversas localizações então em relação ao lugar do crime O Código Penal adotou a teoria da idade o lugar do crime é Portanto o lugar da ação ou omissão assim como o lugar também Onde aconteceu o resultado do crime e por essa razão essa teoria também é chamada de teoria mista Como falei para vocês artigo sexto do Código Penal agora notem o seguinte a teoria da idade ou teoria
mista ela vai se aplicar aos crimes materiais ou causais nós vimos na aula passada que crimes materiais ou causais são aqueles crimes cujo tipo penal ex um resultado naturalístico um resultado que eh eh Gere algum tipo de movimentação de alteração do mundo natural o exemplo clássico seria o crime de homicídio certo então essa teoria da ubiquidade omista se aplica aos crimes materiais ou causais Mas além disso ela também se aplica apenas aos crimes à distância ou crimes resultado máximo Então não é uma teoria essa da ubiquidade que nós vamos usar para todos os tipos de
crime nós vamos usar a teoria da da ubiquidade para definir o lugar do crime apenas em relação aos crimes materiais ou causais e apenas aos chamados crimes à distância ou de espaço máximo que são aqueles pessoal em que a conduta e o resultado ocorrem em países diversos em um ou mais então a conduta acontece em um país e o resultado acontece em outro país essa teoria tem a ver com a soberania dos países envolvidos nessa prática criminosa Vamos dar um exemplo a atira em B eh no Brasil e B morre em decorrência dos ferimentos no
Paraguai então a conduta aconteceu no Brasil mas o resultado na naturalístico morte de B aconteceu num outro país aconteceu no Paraguai e aí a pergunta é quem é que julga a pelo crime de homicídio seria o Brasil ou seria o Paraguai e a teoria da ubiquidade Então se aplica aí nesses casos de crimes à distância ou crimes de espaço máximo no nosso exemplo acima o autor a ele pode ser julgado tanto no Brasil quanto no Paraguai tanto no Brasil como no Paraguai tanto o Brasil quanto o Paraguai serão competentes para o julgamento Desse nosso autor
mas olhe como ele pode ser julgado em dois países é possível que haja condenação nos dois países também E aí o código penal traz uma regrinha lá no artigo o para evitar o que no direito se chama de Beis in Eden Ou seja a repetição de uma terminada consequência em razão do mesmo motivo da mesma motivação Bis e iden então para ser evitar o bisem iden o artigo oavo do Código Penal traz a regra de que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando diversas ou nela é computada
quando idênticas imagine o seguinte que esse sujeito nosso nosso Eh cara do exemplo aqui nosso autor á Ele foi condenado tanto no Brasil quanto no Paraguai sendo que no Brasil ele foi condenado a uma pena de 15 anos e no Paraguai ele foi condenado a uma pena de 10 anos como ele estava no Paraguai Ele foi preso lá e cumpriu 10 anos dessa pena e depois foi extraditado para o Brasil vamos imaginar que ar seja um brasileiro foi portanto mandado para o Brasil aqui no Brasil como ele já cumpriu 10 anos de pena no Paraguai
ele vai passar a cumprir apenas 5 anos e vai ter a sua punibilidade extinta tudo bem Ficou claro isso pessoal então lembrem-se que essa teoria da ubiquidade ela é utilizada apenas para crimes materiais ou causais e também para aqueles crimes de espaço máximo ou crimes à distância que são aqueles crimes cuja conduta o resultado ocorrem em países diversos tem a ver com a soberania desses entes em ouvidos bom entendido até aqui agora a gente tem que fazer uma distinção entre os chamados crimes à distância ou de espaço máximo e os crimes plurilocais ou de espaço
mínimo nós já Vimos que os a distância ou de espaço máximo são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em países diversos então envolve uma questão ligada à soberania dos países envolvidos já os crimes plurilocais ou cri de espaço mínimo são aqueles em que a conduta e o resultado acontecem dentro do Brasil dentro do mesmo país porém em comarcas diferentes a questão que se estuda portanto Quando falamos em crimes plurilocais conduta e resultado ocorrendo em comarcas diversos de comarcas diversas do mesmo país é uma questão que se liga à competência para processar e
julgar esse caso para processar e julgar esse crime nesse caso portanto eh essa etapa aqui do nosso estudo tem muito mais ligação com o processo penal mas é importante que a gente faça essa distinção dentro do estudo do direito penal para que você não se confunda na sua prova pense teoria da ubiquidade envolve sempre dois países diversos conduta e resultado acontecendo em locais distintos tem a ver com soberania é os são os chamados delitos a dist ou de espaço máximo já a ideia de plurilocal crimes plurilocais tem a ver com os crimes de espaço mínimo
em que a conduta e o resultado acontecem dentro do Brasil né pro nosso estudo aqui do Direito Penal brasileiro portanto acontecem dentro do Brasil porém em comarcas diversas vamos imaginar que há o mesmo a atira em b o mesmo B no Rio de Janeiro a vítima é socorrida mas morre em Niterói portanto comarcas diversas né comarcas diversas eh a gente vai utilizar nesse caso a regrinha lá do artigo 70 do Código de Processo Penal a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou no caso de tentativa pelo lugar em
que foi praticado o último ato de execução então a regra aqui agora é uma regra de fixação de competência lá do Código de Processo Penal a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou no caso de tentativa pelo lugar em que for praticado o último ato de execução tudo bem nesses casos de crimes plurilocais o código de processo penal adotou a teoria do resultado adotou a teoria do resultado não é a teoria da ubiquidade aqui como eu disse para vocês essa teoria da ubiquidade ela se aplica apenas para os
crimes à distância para os crimes de espaço máximo no caso dos crimes plurilocais ou de espaço mínimo a teoria que se aplica para estabelecer a competência para processo e julgamento é a teoria da do resultado a teoria do resultado onde o crime se consumou então no nosso exemplo aqui seria Niterói né a comarca competente para o processo de julgamento porém E aí a gente abre uma ressalva porém em virtude das finalidades do Tribunal do Júri que seria um órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida eh haveria uma dificuldade maior da produção de provas
e das testemunhas também portanto a jurisprudência relativizando a regra da teoria do resultado passou a prever que nos casos de crime doloso contra a vida a comarca competente seria do Rio de Janeiro onde aconteceu a atividade criminosa né onde aconteceram ali os disparos de arma de fogo que a efetuou contra B mesmo que o resultado morte de B tenha se dado numa outra comarca havia um hospital lá no Rio de Janeiro ah um hospital no Rio de Janeiro chamado Miguel Couto que é uma referência para baleados no mundo inclusive não só no Rio né mas
na região então muitas vítimas de disparos de arma de fogo eram transportados de outras comarcas comarcas próximas ali eh Novo Iguaçu Niterói para serem atendidos no Miguel Couto e acabavam falecendo E aí a comarca do Rio de Janeiro o as comarcas do Tribunal do Júri do Rio acabavam julgando esses casos cuja produção probatória seria muito mais fácil se se desse na região onde aconteceu aquele crime então a jurisprudência acabou relativizando eh essa regra do artigo 70 para dizer que nos casos de crime doloso contra a vida nós adotaremos a teoria da atividade onde os disparos
foram cometidos Beleza então só para recapitular aqui crimes plurilocais nós adotamos a teoria do resultado tudo bem crimes à distância ou de espaço máximo nós adotamos a teoria da ubiquidade com a ressalva de que nos crimes Flu locais dolosos contra a vida nós adotaremos a teoria da atividade beleza E assim a gente encerra esse nosso bloco da nossa segunda aula até daqui a pouco com mais novidades aí do Direito Penal um abraço [Música]