olá meus queridos vocês estão agora comigo juntinhos para sempre a gente tratar de um tema professora raquel bueno direito civil aqui do nosso projeto exame de ordem do gran cursos online e dentro da temática direito civil que eu digo aqui diz o professor roberto queiroz eu vou tratar agora de um tema que sempre cai nas provas da oab seja a primeira fase seja a segunda fase e sempre questões muito polêmicas a temática é responsabilidade civil e é claro o tema é mega abrangente eu escolhi um pedacinho só tá uma sementinha só pra gente tratar que
é a responsabilidade civil do incapaz na verdade quando a gente estuda responsabilidade civil indireta a gente sabe que a responsabilidade civil indireta é determinada pessoa está se está sendo chamada responsabilidade muito embora quem provocou o dano foi outra pessoa então essa outra é chamada para responder pelo dano provocado por outra em virtude uma relação contratual em virtude de uma determinação legal então a gente fala em responsabilidade civil indireta e aí essa responsabilidade civil indireta pode ser pelo fato de outra entre o fato eo terceiro pelo fato da coisa ou do animal beleza todas elas são
hipóteses de responsabilidade civil objetiva ou seja eu não vou perquirir não vou analisar o elemento subjetivo culpa ou dolo até aqui tranqüilos no caso da responsabilidade civil indireta por fato de outrem nós temos aqui o carro chefe é um artigo 932 ele diz assim olha os pais nos responsáveis os representantes legais eles vão responder pelos atos praticados pelos menores que estiverem sob sua autoridade sobre sua companhia tudo em então a gente sabe que esse um incapaz de praticar um determinado ato e causar um dano então os pais serão chamados à responsabilidade essa responsabilidade vai ser
o que os pais objetiva o aos 32 ele começa dizendo são também responsáveis o que dá a entender que a e traz a idéia de solidariedade então são também responsáveis os pais ou representantes legais pelos atos danosos praticados pelos menores enquanto sob sua autoridade sobre sua companhia ok só que aí a novidade mega bahls ter do código atual é que ele trouxe a possibilidade da responsabilidade civil do incapaz isso mesmo ea novidade meus queridos está no artigo 928 é isso mesmo 928 que acontece a responsabilidade civil do incapaz ela é subsidiária o código diz que
se os pais ou responsáveis que tem por força de lei essa é responsabilidade tá é que serão chamados na linha de frente então se os pais não tiverem a obrigação de fazer o pagamento ou tiverem condições e aí eu tenho que reservar o mínimo existencial está então se isso não for possível aí eu posso atingir o patrimônio do incapaz desde que também não deixou incapaz numa situação de precariedade financeira de miserabilidade então eu tenho que primeiro linha de frente eu vou buscar a indenização do patrimônio dos responsáveis se eles não têm obrigação ou o patrimônio
deles é insuficiente aí eu posso atingir o patrimônio do incapaz lembrando eu não posso atingir o patrimônio incapaz de tal forma que também o deixe uma situação de miserabilidade certo ou até mesmo deixa em uma situação precária não só ele mas também às pessoas que dele dependem financeiramente eles vão perguntar se raquel ficou meio confuso porque como é que pode um incapaz ter patrimônio sim o incapaz o menor ele pode ter recebido uma herança ele pode ser um artista um ator mirim o cantor ele pode ter quase que uma economia própria e aí a família
praticamente o que a gente se sustentado aquilo então em algumas situações que a gente tinha no código velho de 16 eu ia chamar o responsável quando o responsável não tinha se o patrimônio toda aquela família estivesse em nome dos menores isso não era uma possível atingir esse patrimônio e quem é que saia lesado adivinha av então houve nenhuma preocupação aí com a vítima e o código civil de 2002 reconheceu a responsabilidade civil do incapaz lembrando que é uma responsabilidade em caráter subsidiário ackel eu quero uma eu quero fazer uma pergunta existe algum caso em que
a responsabilidade de incapaz ela é solidária com os pais existe quando esse menor ele for emancipado voluntariamente pelos pais então percebo eu digo pra vocês que os pais respondem na linha de frente pelos danos causados pelos incapazes e que apenas em caráter subsidiário eu vou alcançar o patrimônio de incapaz e também o que a gente o juiz vai analisar até que ponto ele pode atingir o patrimônio incapaz considerando o patrimônio mínimo certo para que ele não fique uma situação de miserabilidade podendo inclusive reduzir o valor da indenização percebo que aqui tem todo um jogo de
princípios e de valores envolvidos certo até aqui então percebo agora imagina que esse menor foi emancipado se foi caso de emancipação legal ok naquelas hipóteses de emancipação legal então ao corte do cordão umbilical mesmo se ele pratica algum dano ele vai responder com patrimônio eu não posso mais do que a gente e atrás dos pais nos casos de emancipação legal mas naqueles casos de emancipação voluntária aí gente nessa parte fala se em responsabilidade civil do incapaz solidária com os pais tudo bem sobre esse tema se tem já vocês artigos 932 um depois 928 do código
civil e também os preciosos anunciados da jornada de direito civil os denunciados de número 39 40 41 e 44 9 da nossa jornada de direito civil você quer mais então vem com a gente no gran cursos online projeto exame de ordem a aprovação garantida