Olá vamos dar sequência Às nossas aulas de gestão tributária nas últimas aulas a gente falou a respeito de sistema tributário de Como a Constituição trata os tributos no Brasil as espécies tributárias né falamos sobre eh a forma como a constituição dividiu os tributos de que maneira que isso foi atribuído a a aos entes federais falamos sobre as garantias do contribuinte E hoje nós vamos dar sequência no nosso tema falando sobre obrigação tributária isso que a gente chama de obrigação tributária nada mais é do que uma relação obrigacional estabelecida entre o poder público e os contribuintes
ou responsáveis que a gente chama de sujeito passivo na relação tributária há uma relação jurídica entre as pessoas entre o poder público que tem a a a possibilidade de cobrar tributos e entre as pessoas que são obrigadas a pagar os tributos assim que funciona essa obrigação tributária a gente tem a figura da obrigação tributária ela não é parecida com a obrigação tributária que a gente tem no Direito Civil por exemplo no Direito Civil a relação obrigacional ela pode derivar da lei ou ela pode derivar da vontade das pessoas ou seja eu vou lá por exemplo
faço um contrato de locação de um imóvel E aí esse contrato de locação de imóvel eu faço via contrato quando eu faço isso eu estabeleci uma relação obrigacional ou seja alguém vai usar um imóvel e a outra pessoa essa pessoa que usa esse imóvel vai para pagar um aluguel para proprietária desse imóvel Isso é uma relação obrigacional de direito civil nas relações obrigacionais de direito tributário isso não acontece porque na verdade eu não tenho o elemento volitivo o elemento de vontade das pessoas na verdade o que eu tenho é uma lei que me obriga a
pagar um tributo Ninguém paga um por exemplo facultativo a gente paga um imposto uma imposição algo que a lei me impõe que eu sou obrigado a pagar então a relação obrigacional tributária ela é derivada da Lei e aí a gente diz que ela é exle um outro aspecto interessante dessa relação obrigacional é que o crédito tributário ou seja aquilo que eu sou obrigado a pagar para o poder público ele é indisponível assim não daria por exemplo para imaginar a seguinte situa a um prefeito da cidade resolver isentar os amigos dele do pagamento de determinado tributo
Por que que ele não pode fazer isso porque a lei obriga que ele arrecade aquele tributo e que ele utilize aquele tributo em favor da coletividade nesse sentido a obrigação tributária ela é indisponível ou seja ninguém pode renunciar à obrigação tributária é diferente no Direito Civil por exemplo imagine eu fiz um contrato com um amigo meu e ele me pagaria ã um valor pel um empréstimo que eu fiz a ele eu emprestei r$ 500 para ele e ele se obrigou a me devolver aquele dinheiro corrigido e com juros mas por ser muito meu amigo resolvi
renunciar falei assim não Ó Não precisa me pagar mais nada não fica tranquilo isso é disponibilidade eu disponho daquele crédito na relação obrigacional eu não tenho essa disponibilidade portanto os créditos tributários são indisponíveis o CTN que é O Código Tributário Nacional ele estabeleceu que existem duas espécies de obrigações uma que a gente chama de obrigação principal e outra que a gente chama de obrigação acessória a obrigação principal é aquela que deriva da Lei óbvio né obrigação derivada da lei em que eu sou ou obrigado a entregar dinheiro aos cofres públicos sou obrigado a levar dinheiro
aos cofres públicos ou eventualmente uma penalidade que eu sofri justamente porque eu não Cumpri a obrigação tributária quando eu faço isso quando eu estou levando dinheiro ao cofre público eu estou na verdade cumprindo uma obrigação que a gente chama de obrigação principal o código definiu como obrigação acessória uma outra espécie de obrigação que seria a obrigação de de repente eu ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa é uma obrigação positiva ou uma obrigação negativa essas obrigações acessórias elas aparecem no sentido de facilitar para o fisco para o poder público a arrecadação e
a fiscalização agora como é que eu encontro essas obrigações acessórias é muito simples sempre que a lei me obrigar a fazer alguma coisa ou deixar de fazer alguma coisa e isso não significar pagar alguma coisa ou algum valor para o poder público eu estou diante de uma obrigação acessória por exemplo Imagine que eu sou obrigado a entregar um determinado documento ao fisco e com base naquele documento ele vai fazer uma fiscalização ou ele vai fazer um lançamento tributário o ato de eu entregar aquele documento é uma obrigação acessória Imagine que o fisco vai no estabelecimento
comercial que eu tomo conta que eu sou administrador e o fisco fala eu vim te fiscalizar eu ten obrigação de deixar o fisco me fiscalizar Ou seja eu tenho uma obrigação negativa de não obstar não impedir que o fisco faça a fiscalização dele nesse sentido portanto a gente tem obrigação principal pagar tributos e obrigação acessória que é o fazer ou não fazer alguma coisa entregar um documento por exemplo Deixar que a fiscalização seja realizada entregar uma declaração por exemplo né me comportar de determinada maneira isso são obrigações acessórias e elas estão atreladas guardem isso bem
na cabeça de vocês há duas coisas arrecadação e fiscalização sempre eu vou ter a legislação tributária militando nesse sentido em facilitar a fiscalização e facilitar a arrecadação quando a gente trata da obrigação tributária nós enxergamos dentro dela uma coisa chamada fato gerador que é mais ou menos o que a gente poderia definir como o objeto da tributação Nós temos dois fatos geradores o fato gerador da obrigação principal e o fato gerador da obrigação acessória ou seja o que gera a obrigação Vamos dar um exemplo o que gera a obrigação de pagar IPVA ter veículo o
que gera a obrigação de pagar Imposto de Renda ter renda proventos isso é o fato gerador isso me leva a ser obrigado a pagar um determinado tributo O que é o fato gerador por exemplo de uma obrigação acessória é uma obrigação legal que me faz entregar um documento que me leva a praticar determinado ato ou me abster de praticar determinado ato isso é o fato gerador o fato gerador segundo o Código Tributário ele então pode ser um fato gerador de uma obrigação principal e o fato gerador de uma obrigação acessória eles estão previstos no artigo
114 e no artigo 115 15 do Código Tributário quando ele diz lá a respeito dos dois fatos geradores então tenho dois fatos geradores assim como eu tenho duas obrigações e quando eu trata das infrações Ou seja a falta da observância da obrigação principal ou da obrigação acessória gera o dever de pagar ou de me submeter a uma infração tributária o fato ador portanto é essa situação ou ato que faz com que eu seja obrigado a cumprir uma obrigação tributária nós temos aqui duas hipóteses de fatos geradores eh no artigo 116 o artigo 116 do CTN
vai dizer que o fato gerador é um acontecimento é um fato ou ele é um ato ou um negócio jurídico então nós temos duas hipóteses ou é uma situação jurídica um negócio jurídico ou é um ato por exemplo eu tenho um carro é um fato eu sou proprietário do desse carro o fato de eu ser proprietário desse carro implica em pagar IPVA por exemplo eu pratiquei determinado ato vamos imaginar recebi renda Fiz um trabalho receb renda isso é um fato gerador que é um fato gerador ou um ato gerador né essas situações são de fato
O legislador estabeleceu também que eu posso ter negócios jurídicos que são considerados fatos geradores por exemplo eu quero vender a minha casa e em razão disso eu faço um contrato com uma pessoa vou até um cartório uma Escritura pública isso é um negócio e nessa venda desse bem a incidência do imposto de transmissão de bens o ITBI né Eu tive um negócio jurídico eu vou até um banco e peço um empréstimo bancário estou fazendo um negócio jurídico com o banco eu estou assinando um contrato e em razão daquele contrato você é obrigado a pagar parcelas
daquele financiamento e em razão daquele negócio o banco me credita um valor de empréstimo nesse ato de creditar o valor do empréstimo o banco vai cobrar de mim e entregar pro governo federal uma coisa chamada imposto sobre operações financeiras o IOF então eu tanto posso ter negócios jurídicos que são atos Como eu posso ter negócios jurídicos que são atos jurídicos né outro elemento do fato gerador é a subjetividade Então a gente tem um fato gerador né E a gente tem dentro dessa obrigação tributária a subjetividade subjetividade no seguinte sentido olha sempre eu vou ter de
um lado uma pessoa e de outro lado outra pessoa né são pessoas ou jurídicas ou pessoas físicas alguém arrecada aquele tributo e alguém tá obrigado a pagar aquele tributo né nesse aspecto pessoal nesse aspecto subjetivo do fato gerador nós encontramos a possibilidade da subjetividade ser passiva ou ser ativa tá eu sempre vou ter um sujeito passivo e um sujeito ativo mais pra frente a gente vai voltar a falar disso dentro da obrigação tributária tá quem é o sujeito ativo quem é o sujeito passivo daqui a pouquinho na sequência ainda né dos elementos que compõem a
obrigação tributária nós encontramos a quantificação toda a lei que me obriga a pagar um tributo esta lei Obrigatoriamente ela deve estabelecer quanto é que eu vou pagar quanto eu devo pagar de tributo n qual é o valor que eu tenho que pagar sobre o que eu devo pagar e aqui nesse aspecto a gente entra na quantificação quanto é que eu tenho que pagar de tributo todas as leis vão estabelecer o seguinte sempre eu vou ter uma base de cálculo e um que eu vou pagar tá alguma coisa que incide sobre a base de cálculo e
que me resulta o quanto é que eu vou pagar geralmente a gente dá o nome disso de alíquota tá bem bom a base de cálculo é o valor da da daquele bem que vai ser tributado por exemplo no Imposto de Renda é quanto eu obtive de renda no IPTU é o valor venal do meu imóvel no IPVA é o valor do meu carro por exemplo então em todas as operações tributárias eu sempre vou ter um fator que é a base de cálculo tá dentro da quantificação a base de cálculo portanto é um montante sobre o
qual vai incidir uma alíquota e que depois vai me resultar no quanto eu sou obrigado a pagar de tributo pois bem no caso das alíquotas então base de cálculo e alíquota as alíquotas eu posso ter duas espécies de alíquota uma que a gente chama de alíquota advalorem e outra que eu chamo de alíquota específica são duas formas de tributação tá base de cálculo e alota alota ad valorem e alíquota específica só para vocês entenderem mais ou menos assim eu tenho alíquotas advalorem ou seja sobre o valor AD valorem sobre o valor quando eu tenho geralmente
alíquotas que são percentuais por exempo IPTU base de cálculo vezes um percentual 4% por exemplo IPVA valor do carro vezes 2% ou 4% dependendo lá se é utilitário ou se é de passeio base de cálculo valor que eu recebi ou alíquotas do e Imposto de Renda por exemplo 75 15 vai até 27,5 isso são alías advalorem porque elas incidem sobre um valor tá eu tenho o valor da base de cálculo e um percentual sobre aquela base de cálculo é mais ou menos assim Imaginem vocês todo ano o poder público municipal me toma 4% do meu
imóvel eu vou lá e entrego para ele 4% do meu bem todo ano o governo do estado me toma 4% do valor do meu carro eu vou lá pego 4% de quanto vale o meu carro e entrego pro pro poder público estadual todas as vezes que eu recebo valores por exemplo o poder Público Federal a união me toma um percentual que varia de 7,5 a 27,5 por de quanto foi que eu ganhei dependendo de quanto foi né a a base de cálculo então nisso eu tenho aí advalorem elas incidem sobre um determinado valor agora é
possível que eu tenha uma outra espécie de alícota que é a segunda hipótese a específica no caso da específica como eu não permito a apropriação né como eu não permito que haja uma eh uma violação da propriedade por exemplo pelo poder público ele não pode me tomar nada eu traduzo Aquilo em dinheiro só para vocês entenderem Imaginem assim eu sempre vou ter um valor fixo sobre uma quantidade de coisas por exemplo imagine uma taxa taxa de fiscalização e o poder público fala assim para mim eu vim fiscalizar o seu estabelecimento e eu falo quanto é
que você vai me cobrar ele me pergunta quantos metros quadrados tem seu estabelecimento eu falo tem 200 ele fala então nós vamos cobrar R R 10 por exemplo por metro qu é um valor por met é um valor por litro é um valor por idade por exemplo importação de determinado produto agranel vamos imaginar que o Brasil tenha importado trigo e aí o importador vai pagar o imposto sobre o Trigo de importação e ele chega lá o cara fala assim para ele olha o imposto sobre o trigo vamos imaginar é x por Tonelada E aí então
ele vai pagar um montante correspondente a Quantas toneladas Ele trouxe de trigo eu tô chutando aqui o trigo mas poderia ser qualquer espécie de produto né nesse caso eu tenho uma alíquota que a gente chama de alíquota específica eu trago lá para vocês nos slides depois deem uma olhadinha o caso da Cid que é a contribuição de intervenção no domínio econômico que a gente paga né entre aspas a gente é o contribuinte indireto porque na verdade os postos de gasolina quando compram a gasolina acabam pagando pela quantidade de litros que eles compraram então a cada
1000 L por exemplo vão pagar x tá reparem que é quantid a relação é quantidade e dinheiro é diferente da Ad valorem que é dinheiro versus percentual tá bem dentro das alíquotas a gente encontra algumas técnicas que eu trouxe aqui para vocês eh entenderem que são técnicas eh estabelecidas para tentar levar proporcionalidade ou para tentar levar uma certa capacidade ao contribuinte para tentar transformar o o tributo em algo mais justo algumas técnicas que eu trouxe aí por exemplo são utilizadas em vários eh tributos que vocês conhecem proporcionalidade por exemplo progressividade diferenciação e alíquotas regressivas por
exemplo quando é que eu tenho a proporcionalidade a proporcionalidade acontece justamente quando eu tenho uma alíquota que é fixa 4% por exemplo e eu tenho uma base de cálculo que ela era variável a proporcionalidade portanto vai estar Justamente na base de cálculo Vamos dar um exemplo ó imagine duas pessoas que moram em Bauru uma mora num bairro x outra mora num bairro Y A que mora no bairro x o imóvel dela Vale 200 R 200.000 E a que mora no bairro y o imóvel dela vale 1 milhão quem é que tem que pagar mais tributo
nessa relação é óbvio que aquele que tem um imóvel que vale 1 milhão mas como é que eles vão pagar mais se o percentual é o mesmo qu por Olha é muito simples naquele que tem um imóvel de 200.000 4% ele vai pagar lá eh o equivalente r$ 800 aquele que tem um imóvel por exemplo de 1 Milhão ele vai pagar r$ 4000 Então o que me dá proporcionalidade nesse caso não é alíquota porque ela é fixa mas sim a base de cálculo que é variável de acordo com a riqueza das pessoas eu posso ter
uma uma outra possibilidade de alíquota tentando levar a justiça tributária né que é a progressividade por exemplo no Imposto de Renda no Imposto de Renda as alíquotas são progressivas na medida em que a base de cálculo vai subindo a alíquota vai subindo também eu parto de uma faixa de isenção e chego até 27,5 por. na medida em que o valor do recebimento daquelas pessoas vai sendo aumentado eu vou aumentando também a alíquota neste caso eu tenho progressividade eu posso ter progressividade e algumas cidades instituíram isso também na hipótese do IPTU né o IPTU ele pode
ser progressivo no tempo por exemplo se em um determinado bairro eu não estou dando adequada destinação ao bem que eu tenho eu tenho um terreno mas eu largo ele lá cheio de Mato Alto eu largo ele lá sei lá eu né totalmente desocupado não utilizo ele e o plano diretor da cidade vem e fala você tem que utilizar senão eu vou aplicar alíquota progressiva em você isso significa dizer que esse ano alcuta é dois no ano que vem se eu não fiz nada 2,5 no ano que no outro ano se eu continuo com o imóvel
desocupado três e eu vou progressivamente a entando a alíquota tá então aqui a gente tem a figura ou uma técnica da chamada alíquota progressiva e também temos a possibilidade do que a gente conhece por alíquotas diferenciadas ou seja determinados produtos podem ter alíquotas distintas por exemplo a alícota do ICMS não é igual para todas as mercadorias tem mercadorias que são que tem alíquotas menores tem tem outras mercadorias que tem alíquotas maiores o que que eu levo em consideração a essencialidade daquele bem quanto mais essencial é aquele bem menor é alíquota Então eu tenho alíquotas diferenciadas
para determinados eh produtos isso também acontece no IPI por exemplo isso acontecia no IPVA até algum tempo atrás quando eu tinha alíquotas distintas ou diferenciadas para carros movidos a gasolina e carros movidos a etanol óbvio que com a vinda dos híbridos né Essa distinção perdeu sentido porque hoje um carro tanto se locomóvel com gasolina quanto com etanol E aí não tem mais sentido nenhum fazer distinção para tentar fazer com que o etanol fosse mais aceito pela coletividade não é e por fim nós temos a chamada alíquota regressiva que é uma outra técnica essa alíquota regressiva
eu vou encontrar nas aplicações financeiras de renda fixa por exemplo Quanto mais tempo eu deixo o dinheiro depositado lá menos eu vou pagar de imposto de renda no momento do saque né então a alíquota do Imposto de Renda vai diminuindo ao longo do tempo quanto mais tempo fica menos eu pago de Imposto de Renda né A ideia foi que as aplicações financeiras de renda fixa fossem abastecidas e o dinheiro ficasse lá até porque ele é utilizado em investimentos e portanto o investidor não não poderia ficar a merced de saques a qualquer momento ainda na sequência
dos elementos lá né da obrigação tributária a gente encontra a espacialidade né a espacialidade no seguinte sentido Olha a obrigação tributária tem que ser definida dentro de um espaço geralmente marcado pela própria competência tributária quem é que e tem competência para arrecadar esse tributo é o estado então espacialmente falando o tributo vai incidir tudo dentro do Estado de São Paulo é o município as incidências serão todas dentro do município é na União em qualquer lugar que o fato girador aconteça dentro do território nacional e por fim a temporariedade o aspecto temporal em que momento que
o fato gerador acontece quando é que ele acontece E para isso a legislação pode adotar as seguintes hipóteses ou o fato gerador é instantâneo ou o fato gerador é periódico ou o fato gerador é continuado só para entender fatos geradores instantâneos são aqueles que acontecem de maneira imediata por exemplo quando eu adquiro uma mercadoria instantaneamente quando eu faço lá a nota fiscal quando eu faço a transação e aquela mercadoria vem pro meu domínio já há incidência do ICMS né esse é um fato gerador que acontece de forma instantan quando eu vou até o banco pego
o dinheiro emprestado e eu não preciso fazer nenhum contrato com o banco basta eu ir lá e na minha conta tenho disponibilidade de R 1000 se eu utilizar aqueles R 1000 imediatamente eu já estou pagando IOF é um fato gerador instantâneo ou eu tenho fat geradores que são periódicos eles acontecem em determinados períodos Eu tenho um período de apuração por exemplo Imposto de Renda aquilo que eu ganhei durante o mês e ao final daquele período eu vou lá e efetuo o recolhimento daquele Imposto de Renda o ISSQN por exemplo eu prestei serviços ao ao longo
de um determinado período e no final daquele período eu vou lá e recolho o tributo que incide sobre aquele período então eu posso ter fatos geradores que a gente chama de fatos geradores periódicos se eles são apurados dentro de um espaço de tempo né e eu também posso ter uma espécie de fato girador que a gente chama de fato gerador continuado ou contínuo por exemplo a cada segundo que eu estou falando aqui para vocês eu sou o proprietário de um imóvel eu sou o proprietário do meu carro esse fato gerador acontece de instantaneamente a cada
segundo que passa mas não dá para ficar toda hora eu indo lá na prefeitura ou no estado pagando IPTU IPVA o que que o poder público faz ele estabelece um prazo portanto para dizer na data vai acontecer o fato gerador esses fatos geradores continuados eles incidem na verdade sobre direito de propriedade tributos reais porque a propriedade ela é contínua ela flui eu sou proprietário de uma coisa a cada segundo que passa e não teria como poder P ficar me cobrando a toda hora então ele marca um dia ele fala assim ó primeiro de janeiro de
cada ano é ali que vai dar o fato gerador daquele tributo eu gostaria de convidá-los a dar uma olhadinha no material que está disponível lá para vocês eh ele é o material que eu vou utilizar em três ou quatro aulas aqui ainda é um material mais extenso mas eu me despeço de vocês pedindo para que vocês possam então e verificar esse material e dar uma olhadinha nessa Muito obrigado e até a próxima aula