E aí o Olá retomamos a nossa aula de processo penal sobre recursos aqui pela PCI Concursos já vamos Então falar do recurso de correção parcial vamos lá tem que seria a correição parcial ou cisão parcial também chamada em alguns regimentos internos e tribunais de reclamação e o que consiste a correição parcial pois são parcial a modalidade de recurso utilizado em caráter residual ou subsidiário ou seja em algumas situações em que nós não temos a previsão Expressa de uma modalidade ou de um tipo de recurso específico para aquele para aquela decisão nós vamos nos utilizar sempre
da correção parcial que vai ser uma válvula de escape um caminho a ser utilizado em situações em que não há previsão expressa Mas normalmente a gente Verifica que o cabimento da correição parcial se dá quando ocorre a prática de um ato judicial de um ato judicial o que gera por exemplo na inversão tumultuaria a E aí e no processo ou dos atos do processo por exemplo whisky dá uma decisão determinando aí que se ouça Primeiro as testemunhas de defesa depois da de acusação bom então vai ter uma situação a tumultuar nós vamos tá tendo uma
inversão tumultuaria do processo nesse caso né Além disso é importante destacar que a acorrer a correção parcial próprio nome já diz ela tem um propósito correcional de informar o tribunal a respeito de uma falha administrativa do juízo de um prejuízo que ele possa estar causando ao processo Então nós vamos estar sempre orientando a correção parcial para aquelas hipóteses de error in procedendo O que quer dizer isso é erro na condução do procedimento né e é ruim improcedendo né o erro na condução do processo na prática dos atos agora o que é importante a gente está
cá aqui quando se fala em error in procedendo trata-se de um ato judicial pode gerar uma inversão tumultuaria do processo agora quando se trata de correção parcial nós temos aí algumas hipóteses que a doutrina EA jurisprudência vão catalogar como é ruim procedendo para usar com exceção parcial uma delas uma dessas decisões é quando o juiz ele indefere ao MP o que difere o MP as diligências e encaminhadas ao delegado no curso do inquérito E aí e lá nos termos do artigo 16 do Código que é hipótese de complementação investigatória Então se Imagine só o o
membro do Ministério Público solicita o juiz novas diligências junto ao delegado o juiz indefere né o ou quando o juiz ele se propõe a ouvir testemunhas ouvir testemunhas os arrolados intempestivamente que estão fora do direito de produção de prova e também vai desafiar o recurso de correição parcial essa decisão tá I quando o juiz ele Altera a classificação do crime E aí e quando recebe a denúncia o juiz Altera a classificação do crime e quando recebe a denúncia tá bom ele tá dando uma decisão tumultuar assim vai ser caso de ajuizamento do que da correção
parcial também nesse hipótese tá então essas hipóteses são várias hipóteses que nós temos aí Que não há previsão Expressa de um recurso próprio e nós vamos utilizar a correção agora vejam vocês que interessante é o seguinte a correção também pode ser utilizada nas hipóteses ou nas decisões em que se nega a habilitação do assistente de acusação E aí e no processo penal também é caso de correção parcial Então são decisões é pouco comuns mas atípicas né E que vão desafiar nesse recurso tá ele é um recurso anômalo a doutrina diz né É porque tem um
caráter administrativo e disciplinar também porque pode gerar uma reprimenda ao magistrado que se submete a esse tipo de recurso né e outro dado importante é que a correção ela não vai poder ser usada para corrigir erro de julgamento é ruim indicando que entra no mérito da decisão né Não ela não se presta isso porque aí nós teremos que usar mesmo apelação nessas hipóteses tá então basicamente é essa a delimitação que nós temos que estabelecer quanto ao prazo da o som da correção cada tribunal vai estabelecer um prazo específico de acordo com o seu Regimento Interno
Tá certo então nós vamos ter aí cada cada tribunal estabelecendo um prazo específico né Diante da sua auto organização judiciária tá maravilha vamos passar então agora falar dos embargos de declaração vamos lá a fala dos embargos de declaração nos embargos de declaração que é um recurso mais comum muito mais usado do que a correição parcial vamos falar deles dele dele como recurso o que é importante no que diz respeito aos embargos de declaração e é que eles são recursos o único tipo de recurso em que a devolutividade se dá para mesma autoridade que proferiu a
decisão originária devolutividade endereçada para a mesma autoridade judiciária que proferiu E aí E aí a mesma autoridade judiciária que proferiu e a decisão recorrida porque na realidade gente Vejam Só Qual que é o intento do embargo de declaração Qual que é a finalidade do embargo de declaração declarar a sentença que que eu quero quando eu vou declarar a sentença ora melhorar o seu conteúdo e dar mais clareza a essa sentença é mas entendimento então um embargo de declaração recurso que existe para sanar eventual eventual omissão contradição a obscuridade o que possa estar a fulminando uma
decisão tão os embargos existem para aprimorar a qualidade da jurisdição que foi prestada na sentença foi em qualquer decisão viu gente os embargos de declaração carne para todo e qualquer decisão Não é só para sentença porque todo e qualquer decisão pode ser aperfeiçoada pode ser analisada é analisada sob o prisma de maior clareza para se suprimir obscuridades dúvidas e incertezas contradições tá agora os embargos de declaração não podem em hipótese alguma até aquilo que nós chamamos de efeito infringente o que é efeito infringente Essa é a modificação da decisão o efeito infringente não pode porque
porque efeito infringente notificarem o próprio significado os embargos embargos não existem para modificar o conteúdo da decisão mais para atribuir maior clareza melhor entendimento e evitaram uma um reconhecimento de nulidade aquela decisão porque ela tá mal elaborada do ponto de vista formal do polícia da sua clareza da sua exatidão CEP aí lembrem sempre quando se fala em embargos de declaração ele tem um propósito é em regra de dar clareza sem dúvida mas cuidado porque os embargos de declaração também podem ser usados para cumprir uma exigência jurisprudencial que nós chamamos de prequestionamento nos recursos extraordinário e
especial então em alguns casos nós vamos utilizar os embargos de declaração só para que para isso para dar maior para dar a possibilidade de pré question o prequestionamento de teses jurídicas que que é isso prequestionamento hora e para que um recurso possa ser apreciado no STF ou no STJ seja ele recurso extraordinário aqui na hipótese do STF seja recurso especial no STJ para que esse recurso possa ser apreciado Tem que haver o prequestionamento das teses de Direito Constitucional e de direito Federal infraconstitucional na hipótese do STJ estão os artigos de lei violados devem estar escrito
de forma expressa no acórdão impugnado E aí nós vamos usar o embargo declaração para prequestionar para forçar o tribunal a falar dos artigos de lei federal foi violado e artigos da constituição que foram violados para que a essa exigência jurisprudencial vem a ser cumprida e de alguma maneira esse recurso então possa subir a apreciação desses tribunais superiores tá no que diz respeito ao prazos embargos devem ser manejados no prazo de dois dias tá prazo de dois dias fundamental saber isso em conta no processo civil o prazo é de 5 aqui o prazo no processo penal
de 2 dias para impugnar tanto a sentença quanto acordam quando a sentença impugnada por embargos de declaração nós chamamos esses embargos de embarguinhos é um apelido que tem quando é no tribunal embargos de declaração mais uns dois casos nós temos que lembrar que o prazo é de 2 dias tá E que dessa forma Então o que vai acontecer quando você interpõe embargos ele interrompe o prazo do recurso subsequente tá Então nesse caso ele interrompe aí você vai até a possibilidade de começar do zero contando o seu prazo e quando tiver que interpor um outro recurso
como por exemplo a apelação em cima da decisão que foi aprimorado aperfeiçoada certo então que fique claro isso embargos de declaração serve para sanar a dúvida para esclarecer situações para evitar nulidades e pode servir também para fim de prequestionamento para que as teses jurídicas Não fiquem obtidas os artigos de lei Não fiquem omitidos no acórdão que vai ser submetida à apreciação do STJ em recurso especial ou do STF em sede de recurso extraordinário Tá certo muito bem vamos então agora falar de um outro recurso chamado carta testemunhável a carta testemunhável vamos falar da carta testemunhável
que é mais um recurso que nós temos aí previsto no código de processo penal lá nos artigos 63 9646 é muito bem o que que seria a carta testemunhável para que que serve esse recurso especificamente né e o a carta testemunhável é um recurso usado o remédio processual usado para possibilitar o recebimento de um recurso que foi denegado tô nós vamos sempre usar a carta testemunhável para rever uma decisão que negou processamento ao recurso para rever uma decisão que proferiu um juízo de admissibilidade negativo de um determinado recurso Então vamos entender uma coisa bem clara
aqui onde que é interposto o recurso de carta testemunhável onde que ele deve ser interposto o recurso é interposto ele é tirado no juízo é de quem mais interposto nos ele é tirado no juízo a quo melhor dizendo e interposto no juízo AD quem por quê Porque ele tem que ser diretamente prometi é normal as informações a instrumentalização pode ser no juízo a quo agora a interposição é sempre diretamente no juízo AD quem ou seja no tribunal por quê Porque o juiz de primeiro grau já se negou a dar processamento ao recurso já esgotou a
sua jurisdição então normalmente nós vamos fazer o seguinte o Vamos pensar assim o primeiro nós vamos ter apelação Ah tá se apelação não for recebida juízo de admissibilidade negativo Qual que é o recurso nós vamos usar o Reze recurso em sentido estrito isso já vimos na aula passada isso está expresso no artigo 581 o Reze é isso Reze não for é recebido A então agora sim carta testemunhável a O que é fundamental a carta testemunhável e ela vai ser interposto diretamente diretamente no tribunal no juízo AD quem Para que dessa forma possa ser dado o
processamento e evite aí um prejuízo para o direito da parte tá aqui inclusive é importante destacar que o tribunal é que vai analisar a decisão específica de denegação o tribunal pode analisar e essa decisão de denegação e na em primeira instância e ele já pode julgar o mérito direto será que isso já pode ser feito direto pelo tribunal ele pode simplesmente assim Olha estou caçando decisão de denegação e já tô diretamente recebendo julgando ou recurso sentido estrito ou apelação e isso é possível é perfeitamente possível não haverá aqui supressão de graus de Instância por quê
Porque essa decisão de denegação ela não tem o conteúdo decisório tão substancial a ponto de ter que descer o processo do vídeo falar não agora eu tô recebendo o recurso e processe-se o recurso não é essa necessidade estão na medida em que o tribunal efetivamente e ele é caça essa decisão de denegação do processamento do recurso em primeira instância ele já pode automaticamente julgar o recurso pressuposto aqui no caso o rese ou apelação sem maiores prejuízos aqui em nome da efetividade da jurisdição e da celeridade perfeitamente possível que se faça isso sem maiores problemas sem
maiores entraves é perfeitamente possível isso Tá certo tá certo muito bem vamos agora falar de um outro recurso chamado agravo em execução e O agravo em execução o próprio nome já disse é um recurso que é interposto lá no juízo da execução das penas O agravo em execução não é usado na fase de conhecimento não tem cabimento na fase de conhecimento o recurso de agravo em execução Ele cabe Sim lá na execução de pena para discutir a execução da pena certo e esse agravo que ele tem previsão lá no artigo 197 da LEP Oi tá
lá no artigo 197 da LEP E aí nós temos que pensar o seguinte cabe das decisões proferidas pelo juiz da execução da Pena e é quando o juiz da execução da pena tá decidindo os incidentes de execução da pena são vários esses incidentes por exemplo pedido de progressão de regime pedido pedido de unificação de pena o pedido de remição de pena não existe uma série de pedido que vão sendo formulados na fase de execução e óbvio que o juiz Ele Decide ali na fase de execução da pena E aí temos que nos utilizar o recurso
de agravo em execução lembrando que em regra ele não tem efeito suspensivo e é só o devolutivo E por que que ele não tem efeito suspensivo porque o indivíduo continua preso enquanto se a precise recurso né então a decisão do juiz fica produzindo efeito por quê Porque a decisão do juízo da execução penal sempre mantém o indivíduo cumprindo pena e elas são decisões baseadas em Fatos novos que vão sendo acumulados a medida em que a pena vai sendo executada é o que nós chamamos de cláusula rebus Sic standibus só que esse fato novo ele não
vai produzir efeito imediato então quando o juiz se pronuncia durante a fase de execução de pena de execução da pena e o sentenciado que é o recorrente que vai ser utilizado agravo execução ele discorda é aquela decisão do juiz continuam produzindo efeito compro sempre mantendo devido o regime prisional mais grave em regra não tem efeitos suspensivos indivíduo fica lá aguardando o tribunal é é modificar o confirmar essa decisão para ter a liberação dessa eficácia porque a lógica que distinta né indivíduo se encontra sempre preso né e Então qual seria aí o prazo para a gente
nos utilizar do recurso E aí o prazo é de 5 dias e isso já é uma jurisprudência consolidada no STF o prazo é de 5 dias para interposição aí do agravo em execução Tá certo é muito bem é o último recurso que nós temos para analisar aqui Quem são os embargos infringentes embargos de nulidade vamos falar deles é e aqui diferente do embargo de declaração nós vamos ter sim uma modificação na decisão lembrar que esses dois tipos de embargos são os recursos exclusivos da Defesa o ministério público não se utiliza de lix o porquê que
eles são exclusivos da Defesa porque esses recursos eles existem para se buscar o reconhecimento de uma falha processual de uma falha processual que porventura possa causar uma nulidade no processo então nós temos esses dois embargos Justamente por isso agora o ministério público não tem interesse em reconhecer a nulidade tá É por esses recursos eles são usados em face de Acórdão que são proferidos pelo tribunal eles não são usados em primeira instância são recursos de 2ª Instância tá são usados sempre em face de Acórdão e condenatório óbvio né tá e quando os embargos são embargos infringentes
o que se busca é a modificação de um acordo no mérito Porque não houve decisão unânime e no que tange a condenação bom então nós vamos encostar no mérito aí quando se tratar de embargos infringentes nós vamos questionar erro indicando E aí e agora quando os embargos foram embargos de nulidade nós vamos questionar error o error in procedendo aí nós vamos adiante de que de uma falha de natureza e processual E aí sim o acordo tá de alguma maneira o quê e acondicionando uma nulidade validando uma nulidade do processo que não poderia perdurar ele certo
então Maravilha nós esgotamos aí correição parcial embargos de declaração carta testemunhável agravo execução embargos infringentes embargos de nulidade Tá certo eu agradeço sua participação em mais uma aula de processo penal aqui pela PCI concurso continuem conosco boa sorte nos estudos e sucesso e