[Música] Olá pessoal sejam todos bem-vindos a mais uma aula nessa nossa disciplina sistemas eletrônicos judiciais eu sou a professora Carolina evanger e estarei com vocês Nesta aula número dois do módulo um Então nesse módulo nós estamos falando sobre governo digital e digitalização no poder judiciário e nesse momento a gente vai falar um pouquinho sobre a certificação digital e a segurança nos sistemas eletrônicos vamos lá pois bem eh a primeira pergunta que a gente pode se fazer é qual é o principal propósito de uma certificação digital nos sistemas eletrônicos judiciais e aí já dou a resposta
né que é a garantia da autenticidade e da integridade dos documentos eletrônicos Porque como a gente viu na aula anterior nós temos o quê Nós temos um sistema judiciário que cada vez mais migra pro processo digital na verdade não apenas o poder poder judiciário migra pra esfera digital mas o próprio governo migra pra esfera digital Essa é a lógica lá do governo digital que nós falamos né todas as orientações todos os objetivos na aula anterior quando a gente fala que nós vamos pro digital nós temos que ter uma segurança mínima porque afinal de contas né
a gente sabe que nós temos várias possibilidades aí de termos e eventuais malfeito itos ou eventualmente poder se criar aí alguma coisa que não é verídica e tudo mais então para evitar isso nós temos que criar mecanismos A fim né No final das contas de evitar qualquer tipo de fraude então garantir essa autenticidade E aí a gente entra na lógica da certificação digital então a certificação digital é o mecanismo que nós temos para garantir essa autenticidade e essa integralidade dos nossos documentos se a gente for pegar a lei 11419 de 2006 que é a lei
que vai balizar a informatização do processo judicial a gente já vai ver no artigo primeiro dessa lei que o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais comunicação de atos e transmissão de peças processuais É admitido perfeitamente nos tribunais né ali fala né no próprio artigo se vocês estão acompanhando a redação do artigo primeiro será admitido nos termos dessa lei qual lei a lei 11 419 então a gente pega em termos históricos que a partir de 2006 nós passamos a ter um processo judicial eletrônico então a gente passa a ter o meio eletrônico como
baliza e gradativamente aqueles processos físicos passam a ser todos digitalizados e os novos processos passam a ser 100% do mecanismo eletrônico né os advogados os escritórios de ADV acia antes de 2006 né tínhamos normalmente pessoas que tinham uma única função ir nos fóruns para fazer cópia de processo para trazer para os escritórios hoje em dia isso é completamente impensado né Por quê Porque tudo é eletrônico tudo é informatizado então Isso facilita muito pro escritório de advocacia E aí para todas as pessoas que trabalham aí dentro do mundo jurídico quer seja advogado quer seja assistente né
para legal enfim todas as pessoas que vão trabalhar aí no mundo jurídico passa a ter uma facilidade maior em virtude dessa normatização que se dá a partir de 2006 obviamente que isso não é feito de maneira automática né Há uma gradação e esse processo esse meio eletrônico num primeiro momento cada tribunal ele cria o seu mecanismo Então a gente tem por exemplo um TRF que utiliza um determinado sistema um TJ que utiliza outro e como nós temos muitos tjas né no país cada estado tem um dos TJ o Tribunal de Justiça cada um deles às
vezes Tinha um sistema alguns tinham sistemas similares outros usavam até o mesmo sistema cada TRF tinha um cada Tribunal Regional do Trabalho tinha outro então nós tínhamos uma variedade muito grande de sistemas eletrônicos paraa tramitação desse processo cada tribunal foi implementando com o passar dos anos a gente tem uma uniformização disso atualmente nós Ainda temos uma multiplicidade Mas cada vez menor né antigamente eh e aí falo antigamente não muito antigamente pega 2013 2014 né num passado não muito distante quem trabalhava num sistema no judiciário tinha que ter aí um amplo conhecimento de vários tipos de
sistemas Diferentes né e cada vez menos a gente tem uma diminuição porque há né um equilíbrio o pje ele acaba sendo muito utilizado em vários os tribunais nós temos ainda escritório digital nós temos o essage Mato Grosso do Sul nós utilizamos o essage que é igual o de São Paulo então nós temos aí começamos a ter uma diminuição desse quantitativo tá é uma tendência a lei ela vai nos trazer alguns conceitos importantes tá primeiro conceito o que que é meio eletrônico meio eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou de tráfico de documentos e arquivos digitais
então já vem essa definição o que que é a transmissão eletrônica toda forma de comunicação à distância que vai utilizar as redes de comunicação preferencialmente a rede mundial de computadores né Essa é a definição isso ainda tá tudo no artigo primeiro da lei tá só que no parágrafo 2º e aí a gente vem no inciso terceiro com a definição de assinatura eletrônica que se divide em duas modalidades né fala ali o inciso terceiro do parágrafo segundo do artigo primeiro da lei 114 1119 assinatura eletrônica as seguintes formas de Identificação inequívoca do signatário Olha que interessante
inequívoca do signatário que a ideia é tu coloca tua assinatura eletrônica e ninguém absolutamente ninguém tem dúvida que foi você que assinou basicamente seria uma substituição vamos dizer assim quando a gente fazia o reconhecimento de firma nos cartórios né então é uma maneira que a gente tem de dizer olha de fato Quem assinou foi o João tá ali a assinatura do João e de fato foi o João que assinou Essa é a lógica a gente não tem dúvida E aí vai se dividir em duas essa assinatura eletrônica a assinatura digital baseada num certificado digital emitido
por autoridade certificadora credenciada na forma de lei específica e B mediante cadastro do usuário no poder judiciário conforme disciplinado pelos respectivos órgãos deixei como vocês estão vendo aí no slide um destaque paraas palavras né assinatura digital e certificado digital que é o que nós vamos trabalhar mais na aula de hoje né Por quê Porque porque essa questão do Poder Judiciário das pessoas que estão previamente cadastradas no poder judiciário isso acaba se utilizando mais para quem são os próprios serventuários da Justiça Então você pega um juiz que vai fazer uma assinatura normalmente ele não tem o
que a gente denomina de toking né ele vai fazer essa assinatura direto no sistema porque o sistema já tá parametrizado Para isso para deixar de maneira inequívoca que foi de fato o juiz que fez a devida assinatura então tem toda uma formulação os serventuários da Justiça também né as demais as pessoas ali que fazem parte do Poder Judiciário né que são ali servidores do Poder Judiciário normalmente para quem tá fora que não é servidor acaba utilizando essa assinatura digital proveniente de Um certificado digital esse certificado digital ele é muito utilizado através do Token tá já
vamos falar um pouquinho mais sobre isso mas enfim o que que eu quero destacar nesse primeiro momento que assinatura eletrônica é uma maneira de confirmar que Quem assinou É de fato aquela pessoa e isso pode se dar de duas maneiras através de um cadastro no poder judiciário que acaba ficando mais paraa parte dos próprios magistrados pessoas que trabalham no poder judiciário e nós temos também a questão do certificado digital então o certificado digital tem dentro dele uma assinatura digital resumidamente a assinatura digital é a forma de assinatura eletrônica como requisito específico de segurança e isto
é bem importante tá então o que que é esse certificado digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico porque isso também é importante a pessoa jurídica também pode ter um certificado digital que vai assinar por ela por essa pessoa jurídica né E que vai aí ter acesso a vários órgãos Enfim fazer muita coisa com base naquele CNPJ que tá vinculado a esse certificado digital então certificado digital identidade digital tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica no meio eletrônico vai garantir a autenticidade confidencialidade integridade e não repúdio nas operações que
são realizadas ou seja vai atribuir validade jurídica aos atos Quais são os principais benefícios desse certificado digital agilidade em processo sustentabilidade e redução de custos Agilidade de processo vocês imagine né eu tenho que assinar um documento para dar a garantia de que fui eu que assinei muitas vezes teria que levar isso reconhecer firma né olha o tempo que se gasta nisso hoje em dia coloco o meu token e menos de 1 minuto talvez segundos né dependendo aí da da minha banda de internet da minha velocidade tá resolvido o problema né sustentabilidade porque vocês Imaginem a
diminuição aí é de papel mesmo né que nós temos é então todos os documentos passam a ser eletrônicos e ter toda essa validação eletrônica e reduz custos inevitavelmente ente reduz custos quer seja de deslocamento para fazer isso quer seja a própria impressão do Papel né Que temha relação ali Direta com a sustentabilidade Enfim então a gente tem aí uma redução de custos eh significativa Apesar de que esse certificado digital ele é pago né pra gente ter o certificado digital a gente compra a gente paga um valor quem é advogado a OAB tem aí um programa
né que a gente acaba pagando um pouco menos Porque tem toda uma lógica na hora da certificação eu já vou falar do tipo de certificador que é né como é que funciona isso mas de todo modo quer seja através da OAB né dos convênios que tem ou quer seja fora da Ordem dos Advogados do Brasil isso tem um custo qualquer pessoa pode ter esse certificado que é vinculado ao CPF dela se nós estamos falando de pessoa física né Se for pessoa jurídica e claro que não é ao CPF e sim ao CNPJ que nós temos
esta vinculação mas esses seriam os principais benefícios agilidade sustentabilidade e redução de custos e aí a gente vai falar então do certific cados digitais propriamente ditos tá certificado digital que a gente fala e CPF porque de eletrônico né E quando a gente fala aí de CPF a gente vai falar de pessoa física então o ecpf é a identidade digital da pessoa física no meio eletrônico ele pode ser utilizado para assinar tantos os documentos na Receita Federal por exemplo D andamento em serviços pelos órgãos estaduais pelos órgãos federais acessar o eal conectividade social podemos utilizar esse
ecpf para enviar a declaração do imposto de renda com mais facilidade enfim ele dá validade jurídica pros atos feitos eh pela pessoa física na internet então você vai utilizar esse Tok né normalmente é um Tok Hoje em dia a gente já tem a modalidade de você poder fazer o certificado digital em nuvem né mas eh na verdade tudo quando eu falo que é recente né é que é tudo dos últimos anos a a gente pegar a última década é uma mudança significativa do que tem acontecido né então recente nesse sentido né pensem aí na última
década porque enfim né Nós temos aí uma mudança muito grande muito rápida nessa Seara quando a gente fala em toking parece um pendrive mas na verdade isso daqui é um certificado digital dentro dele a gente tem toda a lógica da criptografia E aí você tem a segurança da utilidade dele né de utilizar baseado aí nas suas eh informações né então você vai plugar isso aí no seu computador e a partir dessa utilidade você vai entrar por exemplo na conectividade social e nós temos aí uma inúmeras facilidades porque automaticamente ali já tem toda a sua informação
vai te pedir senha e tudo mais então quando a gente tem esse certificado digital né esse que eu mostrei para vocês ele é vinculado a obab não é o o ecpf né a vinculação Mas é o mesmo token né é igual nesse sentido se você utilizar na modalidade token se você não utilizar na modalidade de nubem Mas você vai conseguir utilizar ele e vai conseguir então colocar a senha e se por acaso você perder você também tem um mecanismo para bloquear E aí ele perde a validade Então sempre que você tem um certificado digital você
ganha no primeiro momento a senha né que você entra e depois vai substituir pela sua senha de segurança e você tem uma senha para bloqueio Total Então perdeu esse certificado aconteceu qualquer coisa você rapidamente colocando aquela senha entrando no site da onde você adquiriu né na na certificadora você você vai entrar com seu CPF e vai pedir essa senha de bloqueio você vai colocar essa senha de bloqueio e aquele eh certificado digital não vai mais funcionar eh para nada e claro que você vai ter que adquirir um outro né para continuar acessando os seus documentos
Mas então a gente tem essa ideia de de segurança e no momento que você acessa os sites governamentais com esse certificado digital você tem inúmeras facilidades por exemplo para enviar Imposto de Renda a gente sabe que para enviar o imposto de renda não é obrigatório ter esse certificado de digital a gente consegue enviar de outra maneira mas nós temos inúmeras facilidades quando a gente tá utilizando esse certificado digital até para ver acompanhamento é de como é que foi a nossa declaração de imposto de renda por exemplo né Esse é apenas um dos exemplos mas conectividade
social enfim para acessar tudo aquilo que nós falamos já do governo digital facilita muito se a gente tá com o nosso certificado digital a mesma lógica vale para as empresas só que daí é um certificado digital diferente que a gente chama de ecnpj e de eletrônico né CNPJ aí fazendo essa vinculação a pessoa jurídica porque tá vinculado ao número do CNPJ mesmo né se o ecpf tá vinculado ao meu número de CPF o ecnpj vai estar vinculado ao número do CNPJ e vai viabilizar autenticação nos sistemas públicos e em Sistemas privados em nome da empresa
ele acaba sendo muito utilizado na Seara né de quem trabalha com empresa quem tem uma empresa né é possível assinar documentos com validade jurídica se comunicar com receita conectividade social emitir nota fiscal eletrônica ia ser bem importante né e a nota fiscal do Consumidor eletrônico então para eh uma pessoa jurídica isso né vai fazer toda a diferença muitas vezes a gente tem uma vinculação aí o contador acaba ajudando muito a fazer várias dessas interfaces né e ele costuma aí dar essa orientação de como é fazer esse certificado digital eh paraa empresa né utiliza-se bastante aí
tanto no mundo jurídico mas também no mundo fiscal quem trabalha aí com pagar e tudo mais tá nós temos também um outro certificado digital que é o certificado digital nota fiscal eletrônica tá que é o certificado nfe e o nfce que emite essas notas é destinado exclusivamente a emissão de notas fiscais eletrônicas e pode ser atribuído a um funcionário aqui Diferentemente do snpj o snpj se assina em nome da empresa tá no certificado para a nota fiscal claro que a nota fiscal tá vinculado à empresa inevitavelmente né a um CNPJ Mas você consegue atribuir isso
é feito por uma pessoa então nós temos o registro de quem é a pessoa física que tá comandando vamos dizer assim esse certificado digital porque a gente sabe claro né quando a gente fala ah é uma empresa obviamente que tem uma pessoa física por trás disso né mas aqui nós temos essa atribuição só que ele só serve para emissão de notas fiscais tá isso significa segurança e controle durante o processo Porque o empresário ele pode nomear o responsável por emitir as notas fiscais sem ter que compartilhar o ecnpj da empresa e a senha porque Claro
quando a gente fala o ecnpj ele tem uma senha assim como o ef também tem uma senha né então nós vamos ter essa senha é única né como eu disse para vocês e uma vez que se perde esse certificado digital Entra lá e consegue cancelar em questão de segundos só que se a gente só tem se o empresário Ele só tem o snpj ele vai ter que passar isso para alguém a menos que seja ele a pessoa responsável por fazer tudo aí Tá tudo certo né Mas se ele tem um funcionário que vai fazer isso
ele vai passar a senha do e CNPJ só que com esse certificado digital aquela pessoa que tem a senha pode fazer muita coisa correta poderia fazer também coisas erradas então para evitar isto porque é muito comum que seja delegado para alguém da empresa a emissão de notas fiscais aí Pensa numa empresa grande que tem um volume grande se cria esse certificado digital exclusivo para nota fiscais eletrôn E aí com isso a gente consegue passar para um terceiro né que é funcionário e fica vinculado à aquele funcionário né se sabe que foi ele que fez e
só vai conseguir emitir essas notas fiscais Então não vai ter acesso a todo o resto que poderia fazer em nome da empresa né porque é quase uma procuração um cheque em branco que se dá vamos dizer assim né se a gente pensar nesse snpj certo nós temos o certificado digital da OAB Esse sim é exclusivo para advogados tá tá o certificado da OAB emitido exclusivamente para advogados que estão inscritos de forma regular na Ordem dos Advogados do Brasil viabiliza o peticionamento eletrônico e outros serviços na Esfera digital Como assinar documento enviar declarações de impostos de
renda e Outras aplicações esse certificado digital da OAB ele tem essa peculiaridade que é a questão do peticionamento eletrônico porque veja bem e aí se vocês que estão fazendo essa graduação forem trabalhar em escritórios jurídicos enfim auxiliando aí complementando o trabalho dos Advogados vocês vão ver que absolutamente tudo que o advogado faz ele tem que peticionar de maneira eletrônica ao peticionar ele assina esse documento Então hoje em dia a gente não precisa mais fazer a impressão da petição pro advogado assinar e de repente depois protocolar isso não a assinatura se dade de meio eletrônico só
que além de assinar o documento esse documento tem que entrar dentro do processo entrar dentro é brabo né Mas é para ficar bem claro claro o que eu tô falando né Sei que em termos de português talvez não seja a expressão mais adequada mas a ideia é tem que entrar no processo isso tem que fazer parte do processo eh São páginas né isso a gente dá o nome de peticionamento eletrônico e esse peticionamento eletrônico Então para que isso seja feito a gente precisa ter autorização esse certificado digital da OAB ele dá esta autorização dependendo do
sistema que o tribunal utiliza ele permite que os assessores façam isso façam esse upload prévio no sistema dessas petições e depois o advogado ele entra com seu certificado digital e ele transmite isto Então vamos dizer que é um pré-cadastramento que não requer esse certificado eletrônico para fazer esse pré-cadastramento porque o cadastramento final vai ser feito pelo advogado porque ele tem que colocar a senha dele né no certificado digital a menos que o advogado passe isso para algum assessor mas é muito raro isso acontecer porque é um certificado que ele engloba o certificado da OAB ele
engloba essas funcionalidades específicas Mas ele tem também as peculiaridades do ecpf então enquanto advogada eu tenho o certificado eletrônico que no meu caso eu utilizo na modalidade de Tok né que parece um pend drive né mas é meu assinador digital então com este mesmo certificado eu vou fazer esse pedici momento eletrônico no processo além de faz o peticionamento eletrônico no processo eu consigo também entrar por exemplo no site da Receita Federal e verificar todo o meu histórico de declaração de imposto de renda com o mesmo certificado com a mesma senha então é claro que isso
é algo personalíssimo que a gente não passa para outras pessoas né e fazer esse peticionamento prévio dependendo do tribunal se eu puder passar isso para um assessor facilita então aí depende de qual é o tribunal que eu estou atuando tem tribunais que permitem isso todos os tribunais quando a gente entra no s sistemas dos tribunais a gente pode colocar um assessor o assessor que vai ficar vinculado a minha se então eu como advogada tenho uma assessor a Maria da Silva então coloco lá o CPF dela e ela Maria da Silva Então ela consegue ver todos
os processos que estão vinculados a minha OAB isso a gente consegue fazer tem alguns sistemas que permitem que a Maria da Silva como é minha assessora que eu liberei ela né para ser assessora e ela conseguir ter acesso a todos os processos que eu atuo como advogada que ela consegue fazer esse pré cadastramento entrando com a senha dela fazer o pré-cadastramento depois eu entro com o meu certificado digital e faço essa transmissão dessa petição pronta pro processo fazendo a devida assinatura certo agora uma coisa importante o certificado digital ele tem prazo de validade não é
assim olha eu faço o certificado digital e vou ter ele pro resto da vida não ele vai ter um prazo de validade e ele tem um custo tá E aí esse prazo de validade depende do tipo que nós estamos fazendo né o da OAB esse certificado da OAB ele tem uma validade aí por um período de 3 anos e aí quando falta em torno de um mês eles começam a avisar né que vai vencer para que você possa aí fazer a renovação desse Certificado Agora uma coisa gente se vocês eventualmente trabalharem com advogados que tem
mais de uma OAB Como assim mais de uma OAB quando a gente faz a OAB a gente tem um Cadastro Nacional 12 advogados mas para atuar em cada estado a gente tem que ter uma OAB vinculada àquele estado uma exceção se eu atuar em até cinco causas por ano então por exemplo eu tenho a OAB do Mato Grosso do Sul então eu me inscrevo na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul eu posso atuar num processo de São Paulo em um único processo posso preciso fazer uma inscrição complementar no Estado de São
Paulo não não tem necessidade nenhuma por quê Porque eu só vou atuar se eu tô falando em um único processo então eu posso atuar em até cinco processos por ano no Estado de São Paulo com a minha OAB da Seccional do Mato Grosso do Sul agora se por acaso eu moro num local e eu tenho vários clientes que também são de São Paulo processo que corre em São Paulo por exemplo se eu moro na Cidade de Três Lagoas Mato Grosso do Sul que é divisa com o estado de São Paulo e atendo muita gente em
Mato Grosso do Sul mas atendo também muita gente que tem processos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo Ali pela proximidade e tudo mais aonde são os negócios da pessoa né enfim por inúmeras circunstâncias se eu for ter um número grande de ações no Estado de São Paulo se eu vou tenho sei lá 30 clientes no Estado de São Paulo então ten 30 processos no Estado de São Paulo que eu cuido eu vou ter que fazer uma inscrição suplementar no Estado de São Paulo Então eu vou ter uma OAB com o número da Seccional
de São Paulo eu tenho a principal no Mato Grosso do Sul e aí eu faço uma inscrição suplementar no Estado de São Paulo para atuar lá eu tenho dois números de OB uma para cada Seccional Sem problema nenhum isso é plenamente regular não apenas regular é o que se exige mas quantos certificados digitais eu vou ter apenas um porque o certificado digital é da advogada Carolina né que tem vinculado ao CPF dessa advogada então eu posso ter várias inscrições suplementares em tese poderia ter uma em cada estado se eu sou uma advogada que atua em
vários estados com grandes quantitativos de processo mas o certificado digital ele vai ser único porque ele é vinculado muito embora seja nessa modalidade da OAB que permita esse peticionamento eletrônico ele tá vinculado ao meu CPF que é um só tá então o advogado ele não vai ter vários certificados digitais Apesar dele poder ter vários números de OAB diferente e quando a gente tem vários números de OAB porque a gente atua em mais de um estado quando faz a busca lá no Cadastro Nacional de Advogados que é da OAB Nacional aparece lá todas as suas inscrições
né você faz a busca e vai ter qual é a principal e quais estados que você tá tendo suplementar né claro que o advogado que tem várias inscrições ele tem que pagar várias anuidades porque ele paga anuidade para Seccional então se você faz Mato Grosso do Sul você vai pagar uma anuidade ali se você faz em São Paulo é outra anuidade então se você tiver 10 inscrições você vai pagar 10 anuidades tá apesar de você ser um advogado Mas você vai ter 10 inscrições por exemplo se você for atuar em 10 estados Tá mas certificado
digital é um só no caso do advogado por um prazo aí de 3 anos mas nós temos algumas outras sigamos com os tipos de certificados digitais tá o mob ID que é o certificado digital que pode ser inserido em dispositivos móveis é uma nova modalidade E aí Claro nova Porque pensa aí na última década o que evoluiu tá de certificado digital para ser utilizado em dispositivos móveis como Smartphone e Tablets tá ele é bem conveniente porque ele não exige atualizações e instalações de driver e é emitido e armazenado diretamente no celular no tablet então é
um novo tipo foi de certificado que daí não teria né esse token né a gente não utilizaria esse Tok tá o remoto ID que é o certificado digital armazenado na nuvem ele também é seguro quanto aos demais certificados dispensa a necessidade de Mídias criptográficas e é gerenciável permitindo entre outros diferenciais a utilização em múltiplos computadores é outra modalidade aí que vem para facilitar ainda mais a certificação né claro que quando a gente faz certificados a gente tem que ir até as certificadoras né E nós temos aí eh algumas certificadoras né que utilizam para o padrão
ICP Brasil então é tudo regulamentado e a gente tem que emitir o certificado vinculado ao ICP Brasil né nessa modalidade e a gente vai ter que ir até a certificadora porque nós temos que comprovar que somos nós mesmos que estamos fazendo aquele certificado E aí tem várias validações que é feito lá uma vez feito nós vamos ter ali pelo prazo de validade do nosso certificado poder continuar utilizando sem a necessidade né daí de em nenhum outro lugar então a gente vai nos locais para fazer a primeira o primeiro certificado tá citação intimação e notificações eletrônicas
como é que funciona isso qual é a previsão da Legislação da Lei 11.419 então no processo eletrônico todas as citações intimações e notificações inclusive da Fazenda Pública é feita através dos meios eletrônicos agora havendo o problema técnico ou sendo inviável o uso de meio eletrônico por alguma questão né para realizar a citação intimação ou notificação eles podem ser praticados conforme as regras Ordinárias né devendo nesse caso o documento ser digitalizado né E aí a ideia é que depois acaba sendo destruído o original depois que ele foi colocado no processo e foi eh teve a sua
regularidade al ferida né então por exemplo as intimações normalmente citações qu a diferença de citação e intimação eu sei que nós não estamos numa aula de processo né até porque a a ideia aqui não não é vincular detalhadamente o processo mas de qualquer maneira a diferença de citação e intimação né citação é quando é a primeira vez que você ficou ciente daquele processo Então você foi citado que existe um processo e a partir dali todos os outros atos você é intimado de que está acontecendo algo naquele processo que você já tinha conhecimento né através da
citação propriamente dita tá muitas vezes a citação ela é feita ainda por meio por exemplo de oficial de justiça né então vai um oficial de justiça Na residência da pessoa e entrega um documento dizendo Olha você está ciente que nós temos um processo Assine aqui e aí esse mandato então né de citação o oficial de justiça depois vai fazer o quê vai digitalizar e vai colocar isso no processo e como oficial de justiça ele tem fé pública ele vai dizer olha esse documento ele confere com original foi a pessoa né Por exemplo é contra o
João processo foi de fato o João Eh que assinou essa citação tá então a gente ainda pode utilizar pode mas a ideia é cada vez menos utilizar os meios eh tradicionais vamos dizer assim né do papel da assinatura mas sempre que necessário e nas situações isso ainda acontece a gente utiliza E aí digitaliza o documento tá mas o ideal e a ideia é que no processo eletrônico tudo seja feito de maneira automática por exemplo contra a fazenda pública Se a gente fosse pegar 20 anos atrás os Oficiais de Justiça pegavam pilhas pilhas de mandados e
Iam até a fazenda pública para dar ciência né Por exemplo Ah no INSS por exemplo um processo que tramitava aí na justiça federal então pegava um oficial de justiça federal e via Aquele monte de citação que precisava fazer contra o INSS ia lá no INSS para fazer a entrega de tudo aquilo para INSS saber que de repente tinha 200 processos que tinham sido protocolados contra o INSS sei lá pedidos de aposentadoria por exemplo né hoje em dia isso não é feito mais dessa maneira Nós não precisamos de um oficial de justiça ir lá pegar todas
essas mandado de suscitação e depois chegar né ir lá no INSS para regularizar né para fazer a citação hoje em dia é tudo feito de maneira eletrônica então quando a gente tá falando em órgãos públicos eh a ideia da Lei ela já tá mais avançada quando nós estamos falando em pessoa física Nem toda pessoa física a gente tem como fazer essa citação eletrônica porque enfim não tem dados ela não aceitou que isso seja feito ela não tomou ciência né então muitas vezes a gente ainda utiliza os meios mais tradicionais por assim dizer mas tudo isso
depois é digitalizado tá E aí temos algumas questões né que que hoje em dia se fala muito essas citações elas podem ser feitas pelo WhatsApp né podemos intimar pelo WhatsApp e aí nós temos o procedimento do CNJ que é um procedimento aí um procedimento de controle administrativo que foi feito justamente para perguntar né chegou no CNJ essa demanda para ver a regularidade porque tinha sido feita através de WhatsApp então Foi questionado no CNJ portaria 1 de 2015 do juizado especial Cívil e criminal de Piracanjuba que autorizava isso E aí o questionamento foi feito no CNJ
para ver pode mesmo e o entendimento foi pela regularidade da portaria né que autorizava intimação por WhatsApp na época que nós tivemos aí da pandemia no período pandêmico né em virtude do covid de 19 foi amplamente utilizado até como conduta exceção depois disso alguns tribunais regulamentaram eh veja bem que o exemplo aqui é de 2015 antes mesmo da pandemia já estava se utilizando Então se utilizava menos intimação por WhatsApp citação por WhatsApp durante a pandemia meio que foi tudo meio que não né tivemos várias regulamentações autorizando porque era maneira de se fazer era muito difícil
né enfim por tudo aquilo que a gente sabe que aconteceu durante o período pandêmico E aí depois cada vez mais os tribunais foram regulamentando isso às vezes nós temos uma dificuldade muito grande né para intimar para encontrar uma pessoa mas tem o contato dela por WhatsApp mas às vezes não sabe aonde encontra E se a gente tiver falando em Casos de Família então né às vezes eh tá cobrando pensão de pai e o pai se esconde mas tem um contato do WhatsApp né então Isso facilita muito então o entendimento tem sido na sua maior parte
das vezes aí pelo aceite tá E aí tem esse procedimento que tá aí o número na tela de vocês que é um procedimento do CNJ que entendeu que é plenamente possível a ideia eh desburocratizar procedimentos judiciais Essa é a essência acima eh de tudo tá e nós temos aí uma certa novidade do CNJ que é o domicílio judicial eletrônico esse domicílio judicial eletrônico tá sendo implementado ainda está sendo implementado é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais citações e intimações na forma eletrônica tanto para pessoas físicas jurídicas e físicas
então A ideia é eu tenho um endereço eh virtual então tudo que for feito contra a minha pessoa ou que movimentou um processo que até às vezes fui eu que que dei dei voz né fui eu que ingressei a primeira vez tudo vai ser comunicado nesse domicílio judicial eletrônico independentemente do tribunal que nós estamos falando seja Tribunal Regional Federal Tribunal Regional do Trabalho eh Tribunal de Justiça enfim a ideia é conectar todos os tribunais brasileiros todos que enviem algum tipo de de comunicação processual aos usuários cadastrados claro que a gente vai ter que fazer um
cadastro disso né evitando assim as comunicações físicas deslocamentos de oficial de justiça tá Então essa é uma novidade E aqui eu vou deixar para vocês agora a gente vai ver um videozinho rápido que explica esse domicílio judicial eletrônico hoje a comunicação processual acontece de diversas formas por oficial de justiça por correio pelo Diário de Justiça e pelos portais de cada tribunal em alguns casos ela acontece de forma 100% física como nas citações E com isso surgem várias Barreiras como dificuldade para localizar os destinatários um maior tempo e custo para mobilizar equipes e para quem recebe
não existe um local único para consultar as comunicações de todos os tribunais grandes empresas por exemplo desenvolv sistemas próprios para consolidar as comunicações isto até a chegada do domicílio judicial eletrônico a partir de agora as empresas instituições públicas e pessoas poderão acompanhar as citações intimações e outras comunicações processuais em um único local e de forma 100% digital o domicílio é uma solução digital que facilita e agiliza a comunicação de processos de todos os tribunais brasileiros proporcionando maior praticidade conforto e agilidade para quem recebe e acompanha essas comunicações a partir do cadastro será possível consultar e
dar ciência à comunicações de forma centralizada no domicílio judicial eletrônico será possível receber alertas por e-mail mais praticidade agilidade e um acesso melhor para você acompanhar o que acontece em um processo para utilizar basta acessar o domicílio judicial eletrônico e cadastrar os seus dados para saber mais acesse a página do domicílio judicial eletrônico no portal do CNJ bom como vocês viram no vídeo né Eh que nós vimos aí essa é a ideia né da gente ter esse domicílio para facilitar e aí a gente fala ainda de mais um tópico eh da nossa disciplina que é
sobre Treinamentos e vulnerabilidades do nosso sistema tá então A ideia é que quando a gente fala em setor em questões eletrônicas por certo algumas vulnerabilidades existem né Temos tanto de de ataque hacker propriamente dito como pessoas que tentam se passar por outras e criando aí alguns golpes Enfim então claro que existem vulnerabilidades mas a ideia é que cada vez mais os nossos tribunais estejam muito cientes dessas vulnerabilidades e evitem todas elas tá então tem-se como uma das medidas a importância de treinamento até como uma medida de segurança para prevenir incidentes né então nós temos as
vulnerabilidades ameaças virtuais crim cibernet que é o os ataques de né que são ameaças virtuais e crimes cibernéticos e a lógica da engenharia social que quando nós temos a indução dos usuários a enviares dados confidenciais isso acontece bastante né a lógica da engenharia social de pessoas maliciosas ali que elas induzem usuários a enviar questões documentais tão coisas que por exemplo são segredos de Justiça alguém que trabalha no tribunal ela pode enviar dados de um determinado processo para outros Claro que não mas aí engenharia social ela faz essa indução do do usuário a acabar enviando muitas
vezes ele sabendo que ele não pode enviar né porque há uma manipulação Há muitas vezes a lógica de eh de ter alguma coisa Olha se você não fizer tal coisa vai acontecer tal coisa com a tua família Enfim então nós temos aí toda essa parte de indução que são vulnerabilidades né os procedimentos de backup também eles ajudam aí como medidas de segurança para garantir a disponibilidade a integridade dos dados em caso de falhas do sistema né ou de dos próprios ataques cibernéticos certo então seriam esses os tópicos aí nós temos as nossas referências e torcendo
aí para que vocês tenham compreendido tudo Se tiverem alguma dúvida eh saibam que vocês sempre poderão perguntar né no fale com a tutoria até a nossa próxima [Música] aula