[Música] chegamos a um ponto muito especial do nosso curso módulo de parte geral meus amigos do Gran planos de existência validade e eficácia do negócio jurídico a única forma de você compreender efetivamente compreender não é decorar a minha tarefa aqui é fazer você compreender ura de um negócio jurídico é a luz desse dessa dessa dessa conjunção de planos Como eu disse são três planos De análise eh que observam uma ordem de precedência lógica o plano de existência o plano de validade e o plano de eficácia Há uma grande influência aqui da doutrina de ponte de
Miranda aqui eu menciono o grande professor Marcos Bernarde de Melo e por uma questão de coerência lógica logicamente e sei que vocês amam a neurose de clareza o primeiro plano de análise do negócio jurídico é o plano existencial é o plano de existência você vai observar ao longo Das suas pesquisas que alguns autores eles não são tão eh receptivos a esse plano você vai Observar isso o o sistema jurídico positivo brasileiro O Código Civil brasileiro inclusive o código d16 ele não abre um um título um capítulo ele não se dedica expressamente ao plano existencial o
que talvez haja influenciado a nossa doutrina porque você de fato encontra autores correntes doutrinárias em que não há uma influência maior desse plano existencial Mas eu preciso ensiná-lo para vocês ele é objeto de um livro Só para você ter uma ideia do professor Marcos Bernard de Melo o plano de existência do negócio jurídico e por uma questão lógica pensem comigo embora a lei brasileira não discipline expressamente o plano de existência porque o código civil Quando começa disciplina do negócio jurídico no artigo 104 ele já começa no plano da validade tá embora o código civil não
discipline não não consagre Expressamente o plano de existência é muito importante pensem comigo que antes de você raciocinar se o negócio é válido você se perguntar ele existe porque pense se um negócio jurídico na análise do seu plano existencial se o negócio jurídico não existe não precisa você indagar se ele é válido por o que é válido O que é válido O que é válido pressupõe existir Então veja o primeiro plano de compreensão é o plano de Existência esse plano nesse plano eu vou estudar os pressupostos que compõem a estrutura existencial do negócio no plano
de existência eu vou estudar os pressupostos sem os quais o negócio jurídico é inexistente não é inválido eu não estou agora no plano da validade estou no plano da existência faltando qualquer dos pressupostos que eu vou lhes ensinar o negócio não existe não existe de maneira que não não tem u nenhuma na Minha visão acadêmica e você dizer se ele é ou não inválido porque o que não existe não pode ser válido ou inválido esse plano de existência é o plano substantivo do negócio jurídico Por que Pablito substantivo porque nesse plano existencial Você estuda os
pressupostos que compõem a substância do negócio faltando qualquer desses pressupostos do plano existencial o negócio não existe então eu começo trazendo para vocês um trecho da Doutrina do grande jurista Marcos Bernard de Melo dá um look nesse slide aí doutores plano de existência Marcos Bernard de Melo ensina que no plano da existência não se cogita de invalidade ou eficácia do fato jurídico importa apenas a realidade da existência tudo aqui portanto fica fica circunscrito a se saber se o suporte fático suficiente se compôs dando ensejo à incidência da Norma Jurídica trata-se De um plano que não
foi expressamente regulado no Código Civil brasileiro Pablito fiquei curioso agora professor e quais são os pressupostos existenciais de um negócio jurídico Quais são os pressupostos necessários para que eu conclua que o negócio jurídico exe veja nesse ponto a doutrina ela não é uniforme Você pode encontrar alguma variação quero frisar isso em nossa visão acadêmica em nossa visão acadêmica no plano de existência do negócio Jurídico os pressupostos existenciais de um negócio são quatro são qu quais sej naela de um negócio jurídico são a vontade o agente o objeto e a forma repetindo os pressupostos de existência
de um negócio jurídico são vontade agente objeto e forma faltando vontade o negócio não existe se não há uma agente emissor da Vontade o negócio não existe se não há um objeto o negócio não existe e se não houver uma forma de expressão da vontade o negócio não existe então em nossa visão acadêmica o negócio jurídico preste atenção nesse ponto para ele existir ele pressupõe a con julgação de quatro quatro elementos quatro pressupostos existenciais vontade agente objeto e forma vontade Agente objeto e forma Pablito O que que você pode me falar da vontade Ô a
vontade ou a declaração da vontade é o núcleo existencial de um negócio não havendo vontade não há negócio jurídico ele é inexistente pensem comigo suponha uma situação em que o uma pessoa não alfabetizada vulnerável idosa é vítima de uma coação física dois cidadãos imensos Gigantes vão até uma senhora analfabeta que é titular de patrimônio e imprimindo coação física hum os romanos chamavam de Visa absoluta eles pegam a mão Dessa senhora a a digital dela e ela tenta lutar e tenta e não consegue eles então empregando força física violência física corporal Visa absoluta eles colocam a
digital Dessa senhora no instrumento negocial a vontade aí não existiu ela foi instrumento de uma coação Física o corpo dela foi o instrumento da vontade deles não havendo vontade o negócio é mais do que válido Na minha opinião ele é inexistente claro que aqueles que não aceitam o plano existencial vão dizer que negócio é inválido Pode ser que você encontre essa linha mas pensem comigo uma senhora analfabeta idosa vulnerável dois sujeitos grandões imprimem violência física pegam a mão Dessa senhora digital dela e coloca a Força no instrumento contratual onde está a vontade Dessa senhora não
existe não havendo vontade diante dessa coação física absoluta não há negócio simplesmente não há negócio Veja a lógica que tem isso que eu estou lz ensinando ausente por completo a manifestação de vontade em minha visão acadêmica não é caso de você ah o negócio se faltar a vontade o negócio é inválido não em minha visão Acadêmica ausente v o negócio é inexistente porque a vontade é pressuposto existencial do negócio D um close no slide doutores Olha que importante isso a vontade ou a declaração da vontade é pressuposto de existência fundamental do negócio sem vontade não
há que se falar em negócio uma pessoa idosa não alfabetizada por exemplo vulnerável vítima de uma coação física absoluta é amarrada e compelida Violentamente a colocar sua digital em um instrumento negocial Ora meu Deus trata-se de um negócio jurídico inexistente por ausência completa de manifestação da vontade eu vou contar uma história para vocês que vai ilustrar muito bem isso vai ilustrar muito bem isso meus amigos do coração vai ilustrar muito bem isso há muitos anos eu terminava uma aul o curso pódium passei situações inusitadas doutores alunos queridíssimos a esse Curso não existe mais eh as
as turmas tinham 300 alunos na época na época Áurea do curso Eu Me Lembro uma vez em que eu fui assistir a aula eu estava com um desarranjo e intestinal e avisei a turma Olha a situação que eu passei pela qual passei gente eu não tô me sentindo bem hoje Se eu sair rapidamente pro toalete me perdoem ah Professor tranquilo tô uma lotada no meio da aula veio a o desespero eu desci as escadas para ir ao banheiro Você sabem que não Não há controle nisso né Para não acontecer um incidente gente um aluno veio
atrás de mim tirar dúvida eu achava que era dúvida o aluno esse aluno sempre vinha atrás de mim tir dúvida e eu sou muito paciente lógico Pablito Pablito eu disse meu Deus do céu expliquei que eu estou com dor de barriga ele vem agora tir DVA não posso eu como eu nunca é um característica minha nunca nunca sou ríspido com ninguém se eu for meu Deus não tô bem eu não sou eu parei na porta Do banheiro controlei todas as minhas forças musculares tava com dor de barriga falou professor professor falei pois não meu amigo
eu alguma dúvida ele não Professor seu microfone está ligado seu microfone de lapela e o senhor está entrando no banheiro ele salvou a minha vida doutores Imaginem se eu entrasse no banheiro com dor na barriga o microfone ligado eu nunca mais dava aula não estaria aqui com vocês hoje e e uma aluna nessa semana ou uma semana depois Desse Episódio me trouxe uma dúvida que tem a ver com o que eu estou lhes ensinando a vontade é o primeiro pressuposto existencial do negócio sem vontade não há negócio jurídico sem vontade não há que se falar
em negócio o negócio jurídico é inesistente ela me parou e fez assim professor tô desesperado eu falei o que foi minha amiga Meu pai está numa situação dificílima falei o que que aconteceu Olha a história meu pai Professor na semana passada recebeu um oficial de justiça em casa ele descobriu que utilizaram os documentos dele os dados do meu pai para constituir uma empresa utilizaram os dados do meu pai para eh formar celebrar um contrato de sociedade com terceiros forjaram assim sinatura do meu pai mas não foi meu pai professor que assinou aquele contrato de sociedade
não foi ele Esse contrato é nulo não é inválido não é eu disse olha Procure um Advogado para ver o caso do seu pai mas analisando academicamente o caso de fato para aqueles que não conhecem o plano da existência do negócio hum vão dizer Esse contrato é nulo em Face do pai dela porque ele não assinou a assinatura dele é forjada só que eu vou além raciocinem comigo pensem comigo a aula aqui é para você compreender e não decorar se o pai dessa aluna não emitiu vontade naquele Contrato porque a assinatura é forjada se o
pai dessa aluna não declarou a vontade dele naquele negócio jurídico esse negócio jurídico é o que em Face dele inexistente não havendo vontade não há negócio então na minha visão não há nem que se cogitar em falar invalidade como diz o professor Marcos Melo não havendo vontade o negócio é inexistente porque o primeiro Pressuposto existencial do negócio jurídico é a vontade e nesse ponto eu me recordo de uma das mais belas questões que eu vi na minha vida e essa indagação que eu vou trazer aqui eu poderia trazer aqui na vontade ou quando analiso a
forma tanto faz a muitos anos eu me deparei com uma prova de Direito Civil para Delegado de Polícia Civil civil salve engano foi do Rio de Janeiro uma das mais fantásticas questões que eu vi na minha vida não foi Pra prova da magistratura não foi do Ministério Público foi delegacia eu digo isso para delegado que é uma carreira importantíssima porque geralmente a matéria mais forte pra polícia penal e É realmente mas a questão de civil foi fantástica a questão dizia mais ou menos assim o ditado popular segundo o qual quem cala consente é válido no
direito brasileiro em outras palavras em outras palavras o silêncio pode ser entendido como vontade Para efeito da celebração de um negócio porque o primeiro pressuposto do negócio jurídico é a vontade não é tende a ver vontade o silêncio de alguém é uma forma de vontade sim ou não traduz vontade sim ou não essa mesma pergunta poderia colocar quando a gente fala da forma tá do negócio já já você vai entender por Então minha pergunta é o seguinte o primeiro pressuposto existencial do negócio é a vontade já está claro todo negócio jurídico Pablito Me ensinou claramente
pressupõe vontade ausente vontade não há negócio tá claro isso né perfeito o silêncio traduz vontade sim ou não que que você acha O Silêncio do sujeito pode ser entendido como uma declaração de vontade sim ou não segundo o professor Caio Mário Olha que questão especial de concurso ess o silêncio pode ser entendido como Declaração da vontade já que estamos estudando a vontade como pressuposto existencial normalmente adverte Caio Mário o silêncio é o nada e significa abstenção de pronunciamento da pessoa em face de uma solicitação do ambiente via de regra o silêncio é ausência de manifestação
da vontade e como tal não produz efeitos a par desse correto entendimento há situações em que extensão do agente ganha juridicidade isso aqui é um trecho do Nosso manual meus amigos do coração peço licença essa obra nossa pode ajudar muito vocês na preparação para concurso e vem com vídeoaulas nossas peço licença a vocês Então veja segundo o professor Caio Mário da Silva isso é que a gente aborda no Volume 1 também segundo o professor Caio Mário da Silva Pereira meus amigos do coração o silêncio é o nada o silêncio ó é o nada não traduz
vontade o silêncio ele não traduz vontade tá o Silêncio é o nada só que há situações há situações em que o silêncio ganha juridicidade há situações em que o silêncio ele pode traduzir vontade Como assim Pablito Você pode me dar uma situação antes eu tenho de lhe mostrar qual é o artigo do Código Civil que trata do silêncio porque há um artigo do Código Civil tá dentro dos artigos voltados ao negócio jurídico há um artigo que trata do Silêncio Você conhece ele dá uma Olhadinha aí olha só olha só código civil artigo 111 código civil
artigo 111 tá o silêncio importa a anuência o silêncio importa anuência Quando as circunstâncias ou os usos autorizarem Quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa exemplo na doação pura o silêncio no prazo fixado significa Aceitação repetindo artigo 111 do Código Civil brasileiro muito importante para vocês isso aqui o silêncio importa anuência Quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa expressa exemplo exemplo na doação pura na doação pura o silêncio no prazo fixado significa Aceitação aceitação muito importante
isso aqui tá muito importante isso aqui a gente trata desse tema só fazer aqui uma uma observação tá em nosso volume um em nosso volume um no manual eu falo a respeito do dolo negativo e do silêncio tá então esse tema não é tratado apenas no manual quero fazer essa essa observação aqui para vocês essa retificação Zinha é no nosso manual e no Volume um também tá então eu trato Naquele trecho mencionado no Volume 1 e no manual também eu trato quando falo do dolo negativo Então veja o silêncio é o nada é uma abstenção
é simplesmente uma abstenção todavia há situações em que o silêncio pode traduzir vontade exemplo doação pura o que que é doação pura Pablito a doação pura é a doação sem cargo eu resolvo doar uma Fazenda a minha para você e não coloco em cargo nenhum segundo o artigo 539 do Código Civil 539 do Código Civil tá se você Permanecer em silêncio o seu silêncio significa que você aceitou a minha doação à luz do artigo 539 porque o silêncio nesse caso traduz vontade traduz vontade Então veja e nós Voltaremos a esse tema Quando eu falar do
ne que é o tema que eu trato no manual lá na frente eu vou falar sobre isso é um tema Fantástico para concurso Então veja o primeiro pressuposto existencial do negócio primeiro Pressuposto é a vontade A vontade é o pressuposto existencial primeiro do negócio jurídico sem vontade o negócio jurídico é inist silêncio pode signific V regra não à luz do artigo 111 do Código Civil o silêncio importa anuência quando a circunstâncias do caso autorizarem a e não for necessário uma declaração de vontade exemplo você pode me dar um exemplo Pablito em que o silêncio traduz
vontade artigo 539 Doação pura se eu dou o meu carro para você estabelece um prazo para você aceitar ou não você fica em silêncio o seus silêncio a luz do artigo 539 significa que você aceitou você aceitou o meu carro silêncio pode significar aceitação em uma doação pura é uma situação excepcional Tá mas em regra o silêncio traduz o nada como diz o professor Caio Mário da Silva Pereira então primeiro pressuposto existencial do negócio é a vontade sem Vontade não há negócio quero ver se entenderam agora quero ver se entenderam agora para você me deixar
feliz mandando e-mail para mim pabl stous gmail.com Pablito eu consegui entender Pablito eu ganho dia doutores quando eu recebe esse e-mail porque eu peço a Deus que eu de alguma maneira ajude vocês aqui quero ver se entenderam a vontade como pressuposto de existência meu irmão fato verídico Eu tenho um irmão um cara grandão né 1,85 M Faixa preta de jitos somos bem diferentes né meu irmão quando eu morava com meus pais ele já era grande eh ele tinha sonambulismo fato verídico tá foi uma época da vida ele acordava de noite gente E conversava comigo gente
eu ficava com medo às vezes porque ele era grande eu tinha medo de ele me dar um murro por qualquer motivo eu batia um papo respeitava né suponha suponha um dia ele acordou pegou um rolo de papel higiênico que tava do lado da cama Começou a beber como fosse sua cerveja eu fiquei calado como fosse uma mesa de B cometo uma porrada mas foi uma fase que passou suponha quero ver se você entendeu a vontade como pressuposto de existência que esse meu irmão eu verificando que ele estava naquele acesso de sonambulismo eu dissesse rapaz vou
aprontar m com ele vou redigir rapidamente um contrato pelo qual ele me Doa o carro dele ele me Doa o carro dele eu então no acesso de sonambulo Entreguei o contrato ele assinou no dia seguinte ele não se lembrava de nada eu apresentei o contrato para ele um médico periciando declara que ele tem realmente crise de sonambulismo se ficar demonstrado que aquele meu irmão assinou o contrato numa crise de sonambulismo veja Parte da doutrina aquela parte que não aceita o plano existencial vai dizer não esse esse contrato é nulo é nulo tá eu todavia penso
que esse contrato é Inexistente em Face do meu irmão por quem assina um contrato em uma crise de sonambulismo não está emitindo vontade porque vontade gente pressupõe vontade consciente ausente vontade entenda-se consciente o negócio é inexistente em Face dele então na minha opinião se alguém minha opinião acadêmica Pablo stous para você não tem lógica a pensem comigo pensem comigo como é que você vai dizer Que o primeiro pressuposto existencial é à vontade e você vai aceitar como vontade a assinatura de alguém no instrumento contratual assinatura esta aposta numa crise de sonambulismo ou ou ou suponha
uma pessoa vítima de hipnose assina um contrato não há vontade consciente não havendo vontade não há negócio porque o primeiro pressuposto do negócio jurídico existencial é a vontade sem vontade o negócio é inexistente não Prometi a Vocês que vocês iam entender isso vocês não vão decorar vocês vão entender doutores além da vontade o segundo pressuposto existencial do negócio é o agente todo negócio jurídico pressupõe um agente um sujeito emissor da vontade lógico geralmente o agente é uma pessoa física ou uma pessoa jurídica geralmente então além da vontade o negócio jurídico pressupõe para existir um agente
ou seja um sujeito emissor da vontade hum Dispensa comentários Além disso o Terceiro pressuposto existencial do negócio é o objeto todo negócio jurídico pressupõe um objeto ausente o objeto o negócio não existe vamos supor Você vai ao Bradesco celebrar um contrato de empréstimo de dinheiro você vai tomar um empréstimo no Bradesco entregam a você o instrumento contratual do mútuo do do empréstimo só que por uma falha do sistema tá aqui é só um exemplo a parte do contrato que trata do objeto do dinheiro não constou no contrato Ora contrato de empréstimo de dinheiro sem previsão
do dinheiro não existe faltando objeto negócio não existe veja como tem lógica isso então ah não Professor eu celebrei um contrato com o banco e descobri depois que na parte do contrato em que constaria o objeto do empréstimo essa parte não foi inserida o negócio é nulo não é haverá quem diga que é nulo friso Mas na minha opinião é inexistente é inexistente por porque a ente objeto o Negócio inexiste meus amigos do coração o negócio inexiste close na tela além da vontade também é pressuposto existencial o agente Porque sem um sujeito emissor da Vontade
que geralmente será uma pessoa física ou jurídica não há que se falar em negócio além do agente também é pressuposto de existência o objeto na mesma linha do negócio Jurídico pressupõe a existência de um objeto utilidade física ou ideal em razão do qual giram os interesses das partes por exemplo um contrato de mútuo que é um negócio jurídico de dinheiro sem previsão de dinheiro que é o seu objeto não tem existência jurídica meus amigos do coração ou seja para existir o negócio deve ter vontade agente objeto E além disso O Quarto e Último pressuposto existencial
a forma a forma é lembrando o grande Vicente R pressuposto de existência do negócio todo negócio para existir tem de ter vontade tem de ter a agente tem de ter objeto e tem de ter forma você vai ver que a forma dialoga com a vontade por qu a forma pressuposto existencial do negócio é o meio pelo qual a vontade se manifesta todo negócio todo negócio para existir tem de Ter uma forma ou seja um meio pelo qual a vontade se manifeste a forma é o veículo de manifestação da vontade todo o negócio para tem que
ter uma forma um meio de expressão da vontade uma forma verbal uma forma escrita uma forma mímica é você pode pode ter forma mímica na celebração de um negócio você quer ver Estou no ponto de ônibus o ônibus se aproxima aquilo ali uma proposta de negócio Claro de Negócio jurídico de transporte eu estou no ponto faço assim com a mão ó é uma mímica é uma manifestação corporal que traduz manifestação da vontade o ônibus para se houver um acidente se houver um acidente no ponto Deus me livre o ponto o ônibus Parou em cima de
mim a responsabilidade daquela empresa Tecnicamente já é contratual porque eu já havia manifestado vontade pela forma min que Eu aceitei o contrato ó fazendo isso então ressalvada a hipótese do silêncio que vimos antes que é excepcional todo negócio para existir pressupõe uma forma de expressão da vontade sim suponha eu vou celebrar um negócio jurídico com você fica em sua frente parado assim ó mesmo que eu queira por dentro Eu quero fazer o negócio se não houver uma forma de expressão da vontade não há negócio não há negócio a forma é a Exteriorização veículo de expressão
da vontade ressalvada hipótese excepcional do Silêncio todo negócio para existir pressupõe uma forma escrita uma forma verbal ou oral uma forma mímica libras eu posso através que não é mímica obviamente a Libras é algo muito mais complexo elaborado tá eu posso Celebrar o negócio por meio de da linguagem brasileira da da da de de libras da língua brasileira de sinais quer dizer é algo muito mais profundo no Campo da linguagem estou falando lato senso friso então eu posso através de libras meus amigos do coração então todo negócio para existir além da vontade além do agente
além do objeto o negócio pressupõe uma forma de expressão da vontade escrita mímica verbal libras meus amigos do coração a forma portanto é pressuposto existencial do negócio a forma todo negócio jurídico pressupõe para existir uma forma ou seja O meio pelo qual a vontade se manifesta a forma pode ser escrita pode ser verbal pode ser mímica pode ser libras trata-se do revestimento exterior da vontade ou seja oo de da vont sem uma forma pela qual se manifeste a vontade o negócio jurídico não existe uma vez que a simples intenção encerrada na mente do agente não
interessa para o direito meus amigos do coração para que o negócio jurídico Exista agente e forma é o plano existencial do negócio se o negócio jurídico tem vontade agente objeto e forma bem aí eu posso ir pro plano da validade porque ele existe Tá vendo como tem lógica isso tá vendo como tem lógica isso quando você vier me visitar quando você vi Salvador procure saber em que unidade eu estou trabalhando com fé em Deus já não terá mais pandemia e Me visite primeiro não diga que é meu que Foi meu aluno do Gran faça um
teste e eu quero falar com o juiz tá porque você vai ver que minha porta está sempre aberta ao advogado Eu costumo dizer já disse aqui ela só está trancada quando eu vou ao meu toalete porque minha maçaneta está quebrada se eu não trancar a porta do meu gabinete você vai me ver no imaginou Pablito tava no vaso aí vai ser uma vergonha para mim né Então aí Eu tranco minha porta do gabin fora isso minha Porta tá está aberta ao advogado quando você for lá me visitar puxa o assunto Pablito eu consegui entender plano
de existência com você eu vou morrer de alegria com isso aí eu vou lhe mostrar uma sentença minha minha eu tenho muitas sentenças no campo do direito consumidor e é muito comum no campo do direito consumidor a pessoa dizer assim dror juiz meu nome foi negativado por uma obrigação por um contrato que eu Não celebrei eu não tenho vínculo com aquela empresa e aí o consumidor prova que nunca celebrou aquele contrato nunca celebrou aquele negócio e o nome dele foi negativado sabe o que eu faço na minha sentença Tecnicamente eu não simplesmente eh declaro que
a que a obrigação que aquela obrigação contratual é inexigível em face do Consumidor pensem comigo se o consumidor diz que não celebrou aquele contrato aquele Negócio jurídico que foi o fundamento da negativação do nome dele se o consumidor prova que nunca celebrou aquele negócio eu digo na minha sentença declaro a inexistência daquela obrigação negocial em Face daquele devedor consumidor e a sua consequente inexigibilidade olha estou sendo técnico se você disse para mim Pablito Pablito meu nome foi negativado por uma empresa em face de uma dívida que eu não que não Pablito não existe eu não
tenho contrato com aquela empresa raciocine comigo se você alega que você não tem contrato com aquela empresa você está dizendo em outras palavras que você não manifestou vontade não celebrou o negócio Pense comigo esse negócio jurídico é o que em face de você ele é apenas exigível não aquele negócio jurídico aquela obrigação negocial é inexistente em Face da sua pessoa porque você nunca manifestou a vontade em Face da outra Parte então Tecnicamente quando você Alega em juízo que não tem vínculo contratual com aquela empresa que negativou o seu nome você deve falando academicamente pedir que
o juiz declare a inexistência daquela obrigação contratual daquele negócio jurídico em face de você e por consequência a inexigibilidade do débito estão entendendo né Vocês estão entendendo meu raciocínio é uma questão De lógica se você não manifestou vontade em Face daquele contrato que você está combatendo aquele negócio inexiste em face de você inexiste porque para o negócio jurídico existir deve haver a conjugação de quatro pressupostos existenciais vontade agente objeto e forma e se você não manifestou vontade o negócio é inexistente em face de você meus amigos Do coração agora se mudando agora o tema e
voltando para cá se você reúne a vontade o agente o objeto e a forma o negócio jurídico é existente fechamos o plano da existência Pablito Pablito e o plano da validade eu só posso entrar no plano da validade depois de ter analisado a existência Porque você só vai concluir se é válido aquilo que existe o plano de existência é o plano substantivo do Negócio o plano de existência nele eu estou dos pressupostos que compõe a existência do negócio o plano de validade é um plano qualificativo no plano de validade eu pressuponho que o negócio exista
E aí eu vou analisar ele é válido ou não para um negócio jurídico existir olhem para mim agora no fundo de meu olho para um negócio jurídico existir Pablito me explicou isso que eu nunca mais esqueci para o negócio jurídico existir o Negócio tem de ter pressupostos existenciais vontade agente objeto e forma mas para o negócio existir e ser válido Quais são os pressupostos de validade do negócio jurídico Pablito porque os pressupostos de existência você já ensinou se por exemplo numa banca de concurso o examinador perguntar candidato Quais são os pressupostos do negócio jurídico você
olha no olho dele diz assim excelência Pressupostos de existência ou de validade já começou bem porque para o negócio jurídico existir os pressupostos de existência são vontade agente objeto e forma agora para o negócio jurídico existir e ser válido os pressupostos de validade são esses aí ó dá um close na tela é muito fácil chegar a eles quem conhece os pressupostos de existência chega fácil nos de Validade porque se aquilo que é válido pressupõe algo que já existe para você chegar aos pressupostos de validade basta qualificar os pressupostos de existência você quer ver Quer ver
que você não vai decorar você vai entender para existir o negócio jurídico pressupõe vontade agente objeto e forma Mas para ser válido os pressupostos são esses aí dá um close ao qualificarmos os pressupostos de existência teremos os pressupostos de Validade do negócio jurídico que são os seguintes para que o negócio seja válido à vontade deve ser livre e de boa fé para que o negócio jurídico seja válido o agente deve ser capaz e legitimado para que o negócio jurídico seja válido o objeto deve ser lícito possív e determinado ou ao menos determinável e para que
o negócio jurídico seja válido a forma deve ser Liv ou prescrita em Lei quando você abrir o artigo 104 você vai ver que esse rol que eu apresento é mais completo do que o próprio artigo 104 do Código Civil Então os pressupostos os pressupostos de existência são vontade agente objeto e forma pressuposto de validade vontade livre e de boa fé agente capaz e legitimado objeto lícito possível e determinado ou ao menos determinável e forma livre ou prescrita em lei Eu lhes apresento meus Amigos do coração os pressupostos de validade do negócio jurídico tá aí meus
amigos do coração para você compreender e não simplesmente decorar Pablito neurose de clareza Fala um pouquinho para mim sobre o primeiro pressuposto de validade a vontade livre e de boa fé veja primeiro pressuposto de validade é a vontade de ser livre volta PR minha câmera e de boa fé tá se faltar vontade se faltar v o negócio é Inexistente mas havendo vontade presta atenção agora havendo vontade se essa vontade não for emitida de boa fé ou estiver sendo viciada o negócio é inválido repetindo se na questão da prova ficar indicado que não houve manifestação da
vontade não há vontade em minha visão acadêmica eu que sigo o plano da existência não havendo vontade não há negócio é o caso daquela senhora Analfabeta idosa que pegaram a a mão dela via coação física lembra colocaram digital não há vontade não é negócio negócio jurídico inexistente tá agora se houver a vontade mas a vontade ela foi captada de forma a desvirtuar a boa fé ou se a vontade não é totalmente livre o negócio existe mas é inválido por exemplo preste atenção uma senhora analfabeta idosa vulnerável Rica dois homens fortões amarraram ela pegaram a mãozinha
dela toda frágil e colocaram num contrato você vai dizer que a vontade por parte dela não há nenhuma a vontade dela foi totalmente neutralizada pela coação física absoluta não havendo vontade esse negócio jurídico é o que em face dela inexistente situação dois situação dois tá sujeito vai até a casa dessa Senhora dona fulana a senhora assine o contrato se a senhora não assinar algum mal pode lhe acontecer Então nesse segundo exemplo ela sofre uma coação moral uma ameaça ela poderia ter ido na polícia perfeitamente contactado os advogados dela ela inclusive é uma pessoa rica não
ela ficou com medo e assinou o contrato neste segundo exemplo você não pode dizer que não há vontade há vontade por parte dela mas a vontade dela não é Totalmente livre é é uma vontade fruto de coação moral então neste segundo Caso o negócio existe porque houve vontade mas é uma vontade turbada ele é um negócio inválido ou então Suponha que essa senhora tenha sido vítima de dolo ela foi enganada por alguém e ela celebrou o contrato ela emitiu vontade sim mas a vontade dela foi uma vontade captada em desvirtuamento da boa fé ela foi
vítima de dolo ora nesse segundo caso se o Negócio houve vontade ela emitiu a vontade mas foi uma vontade captada de forma dolosa o negócio é inválido o que que eu quero dizer com isso se na análise de uma questão na minha visão acadêmica repito eu que sigo o plano existencial se não há vontade o negócio não existe mas se há a vontade do agente mas a vontade dele foi contaminada por algum vício a exemplo da coação moral a exemplo do dolo o negócio existe mas é Inválido porque não foi observado esse pressuposto de validade
vontade livre e de boa fé meus amigos veja como tem lógica isso que eu estou ensinando olha só os vícios do do negócio jurídico previstos na legislação em vigor atacam a livre manifestação da vontade ou a boa fé levando o ordenamento jurídico a reagir cominando pena de invalidade exemplo o negócio jurídico fruto de coação moral ou dolo a vontade existe mas é viciada vale dizer o Negócio é existente mas é inválido meus amigos do Cora estão entendendo a lógica disso aqui estão entendendo por isso que quando há defeitos do negócio é erro dolo coação moral
não é a física moral o negócio existe porque H vontade mas a vontade é viciada ele é inválido porque o primeiro pressuposto de validade é vontade livre e de boa fé se falta vontade o negócio é inexistente Mas se há a vontade mas ela É viciada o negócio existe mas é inválido tá vendo a lógica disso por isso que você diz que o contrato em que adolo é anulável é inválido ele existe mas é inválido porque a vontade existiu mas foi uma vontade viciada o segundo pressuposto de validade o primeiro analisamos já a vontade Livre
e de boa fé o segundo é agente capaz e legitimado veja se no negócio jurídico da questão prática da Prova não há o agente se não há agente o negócio é inexistente ora porque negócio jurídico sem um sujeito emissor da vontade não existe mas se há um agente e o agente é incapaz por exemplo o negócio existe sim porque há o agente mas é inválido porque o segundo pressuposto de validade do negócio jurídico é agente capaz e legitimado dá um close aí olha que interessante isso aqui Observe se faltar o agente emissor da vontade o
negócio é inexistente mas havendo se este for incapaz ou não tiver legitimidade o negócio é inválido Relembrando capacidade é um conceito amplo e não se confunde com legitimidade uma vez que essa última consiste em um atributo específico Inclusive eu remeto vocês a minha aula lá no início do curso eu falei sobre legitimidade eu não tenho como voltar Agora mas você pode rever né você pode ver lá no início do curso eu falei sobre capacidade também Então veja pressuposto de validade primeiro vontade livre e de boa fé segundo ag gente capaz e legitimado quero ver se
entenderam olha para mim ó Deus me dê essa alegria olhem para mim eu vou ouvir telepaticamente aqui se na questão da prova foi elaborada uma um caso prático e que num negócio jurídico determinado não há o agente o negócio é Inexistente ou inválido inexistente em minha visão porque se não há o sujeito emissor da vontade não há negócio situação do na questão da prova elaboraram um caso prático em que há um sujeito previsto no contrato qualificado é um agente um sujeito incapaz paz tá Suponha que naquele contrato eh o a parte contratante é um menor
de 12 anos absolutamente incapaz esse negócio é inexistente ou Inválido inválido porque o agente existe o agente existe mas ele é incapaz porque o pressuposto de validade é a gente capaz e legitimar se falta capacidade ou se falta legitimidade o negócio é inválido agora se falta o agente você pegou um contrato em que a parte que vai qualificar o contratante não existe não há previsão de uma pessoa o negócio é inexistente porque se falta o agente o negócio Inexiste mas se há o agente no contrato tá lá previsto a parte qualificada mas incapaz por exemplo
o negócio é inválido meus amigos do coração ão vendo a lógica disso quer dizer eu não vou nem pro próximo pressuposto vou L fazer uma pergunta Me deixe feliz agora se na questão eu elaborei uma questão para você um um caso prático sobre um contrato é um negócio jurídico naquele contrato que eu elaborei não há previsão de objeto não Há esse contrato é esse negócio é ou inválido Pablito se não há objeto o negócio é inexistente porque se não há objeto o negócio não existe é o caso do contrato de empréstimo de dinheiro sem dinheiro
previsão de dinheiro o negócio é inexistente então se eu elaboro para você um caso prático de um contrato em que não há previsão do objeto faltando objeto o negócio é inexistente Lógico agora sup que eu elaboro um caso prático De um contrato em que há um objeto mas o objeto é ilícito ou impossível ah aí nesse caso Pablito em que há o objeto o negócio existe mas se o objeto é ilícito ou impossível estamos no plano da invalidade meus amigos do coração estão vendo a lógica disso aqui ó Deus que meus alunos do GR Não
percam essa aula doutores essa aula é mais importante do que muitas aulas da parte especial do Código Civil D um close na Tela objeto terceiro pressuposto de validade do negócio jurídico o objeto deve ser lícito possível e determinado ou menos determinável Observe se faltar o objeto o negócio jurídico é inexistente todavia havendo um objeto se este for ilícito impossível ou indeterminado o negócio é inválido exemplo um contrato de prestação de serviço que tenha por objeto cometimento De um crime ou uma locação em que se objetive o uso do imóvel para o estabelecimento de uma casa
de prostituição são exemplos de negócios que tem objeto sim mas o objeto é IL ou seja o negócio existe sim mas é inválido meus amigos do coração tão vendo a lógica disso aí tão vendo a lógica disso aí Fantástico né doutores Então são pressupostos de validade vontade livre de boa fé agente capaz e legitimado objeto lícito possível e Determinado ou ao menos determinável em obrigações falarei sobre determinabilidade Fique tranquilo tá e o quarto pressuposto de validade do negócio é forma livre ou prescrita em lei tá forma livre ou prescrita em lei vamos entender isso aqui
vamos entender isso aqui isso aqui é muito importante por fim para que o negócio jurídico seja válido deve revestir a forma adequada V dizer a forma livre ou A forma prescrita em lei no direito positivo brasileiro por expressa determinação legal consagrou-se o princípio da Liberdade da forma que diz no artigo 107 a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente a exigir dá dá uma dá uma parada aí dá uma parada aqui uma parada aqui eu tava na dúvida antes de falar da forma eu vou voltar ela fique
tranquilo Se eu contara vocês um episódio que eu Vivi mas eu acho que eu vou contar porque é aquela história chega na hora do concurso Você lembra do Exemplo né do exemplo segura um pouquinho aí a forma segura um pouquinho para o trio para o trio para o trio para o trio veja só olha a pergunta que me fizeram numa aula eu achei que era brincadeira mas não era brincadeira e foi uma pergunta recheada de dificuldade Olha a pergunta que o Cidadão me fez olha só Professor vamos olha para mim se põe em meu lugar
o senhor está com o seu carro à noite numa rua em Salvador e para junto a uma garota de programa respeito toda e qualquer atividade doutores até até aí a pergunta Ok o sen então Professor o aluno pergun fato verídico esse aluno hoje é professor não vou dizer o nome o se então Pablito celebra com ela um contrato ali de prestação de serviço Sexual eu ouvi no calado né calado estava calado fiquei Professor esse negócio jurídico ele existe Olha a pergunta que ele me fez o negócio jurídico de presta de serviço sexual ele existe juridicamente
falando vamos lembrar plano de existência tá Quais são os quatro pressupostos para que o negócio jurídico exista plano de existência vontade agente objeto e forma não é plano de existência vamos lá houve vontade nesse Ajuste nesse contrato que eu fiz com essa senhora houve vontade houve a os agentes emissores da vontade Pablo e a moça tá ok a o objeto do contrato sim a atividade aí engraçadinho falou na sala professor é obrigação de dar eu falei bote na minha prova que você toma zero a ah Professor mas ela não tem obrigação de dar é a
obrigação ali é uma atividade seria de fazer mas veja é a vontade estou no plano de existência ao agente ao objeto que é atividade sexual a uma Forma de expressão da vontade Ah celebramos o contrato e forma verbal né um ajuste ali parei o cargo então o contrato de prestação de serviço sexual ele existe ele existe o negócio jurídico é existente porque há o agente a vontade o agente objeto e a forma agora vamos ver se ele é válido vamos ver se ele é válido olha só a vontade totalmente livre de boa fé sim não
há uma fé nem minha nem dela os agentes são capazes sim não há nenhum tipo de Legitimidade também o objeto é lícito Ah aqui é que você treme na hora da banca doutores por preste atenção segundo doutrina e aqui eu invoco Orlando Gomes licitude não é só legalidade é adequação a um padrão médio de moralidade então seguindo uma doutrina tradicional tradicional um contrato de prestação de serviços sexuais seria um Negócio jurídico existente sim porque no plano da existência nós temos vontade agente objeto e forma mas no plano da validade ele seria um negócio jur inválido
porque embora exista o objeto que é atividade o objeto seria ilícito porque Parte da doutrina entende que licitude abraça moralidade só que ess é um tema muito discutível vocês de convir comigo então Numa banca de concurso Tome muito cuidado com esse tipo de pergunta porque você pisa em ovos é bom você a linha se tá segundo doutrina tradicional Mas é uma questão discutível então resumindo fechando um contrato de prestação de serviço sexual seria existente porque é um negócio jurídico em que a vontade a a gente ao objeto e a forma mas seria inválido por quê
Porque o objeto seria ilícito no sentido de ilicitude abranger não apenas Legalidade mas um padrão médio de moralidade que é algo nós sabemos discutível em qualquer estágio da humanidade isso aqui tá então fechando aqui interessante né interessantíssimo ele o aluno aa perguntou se houver um acidente com a moça em meu carro se haveria responsabilidade minha falei amigo você vamos devagar aí devagar já eu já analisei no plano da teoria do negócio jurídico né vamos voltar para cá tá Então veja para que um negócio Jurídico exista deve haver a vontade agente objeto e forma para ser
válido a vontade tem de ser livre de boa fé o agente capaz e legitimado o objeto lícito possível e determinado ou ao menos determinável e a forma também é pressuposto de validade porque a forma deve ser adequada ou a forma é livre ou a forma e a forma prescrita em lei tá Para que o negócio jurídico se válido deve revestir a forma adequada vale dizer a forma livre ou a forma prescrita Em lei Pablito Pablito quando é que eu uso a forma prescrita em lei calma Leia comigo aí no direito brasileiro por expressa determinação legal
consagrou-se o princípio da Liberdade da forma artigo 107 a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente exigir então Regra geral Regra geral no campo da teoria do negócio olha para mim a forma é livre você vai celebrar o negócio Jurídico vai né Regra geral forma livre artigo 107 do código princípio da Liberdade da forma você pode fazer pela forma escrita pelo instrumento particular pelo instrumento público Regra geral não é uma regra absoluta todavia há situações em que a forma é prescrita na lei há situações em que a
lei prescreve uma forma determina uma forma agora que chega o problema pra gente aqui na validade por a situações que você não Tem a liberdade de escolher a forma do negócio Como assim Pablito quando todavia a lei prescreve determinada forma duas situações podem ocorrer duas situações primeiro a forma prescrita em lei Pode ser adoba Ou seja a forma é prevista em lei para efeito de prova em juízo exemplo artigo 646 o depósito voluntário provar sear por escrito então aí você tem uma situação Em que o legislador prescreveu uma forma adoba ou seja não tem nada
a ver com invalidade significa que se você não observa a forma escrita para o depósito voluntário você não tem como prová-lo perante o juiz porque a forma aprobacion é aquela forma prevista em lei para que você possa provar o ato em juízo então o depósito voluntário só se prova por escrito a forma é Atacion se você não adotar a forma escrita o negócio pode pode até ser válido mas você não tem como provar pro juiz ele porque o artigo 646 diz depósito voluntário se prova por escrito a forma é aprobacion é uma forma necessária para
efeito de prova em juízo OK OK agora é que vem um problema Como assim Pablito agora que vem um problema no campo da do plano de validade a forma também pode ser prescrita em lei como pressuposto de Validade do negócio agora é que o bicho pega Como assim Pablito dá um close temos ainda a chamada forma ABS solemnitatem a forma aqui é pressuposto de validade do próprio negócio jurídico Ou seja caso não observar dessa forma o negócio embora existente é inválido exemplo código civil artigo 108 negócios jurídicos que tenham por objeto Imóveis com valor superior
a 30 salários mínimos deve sob pena de invalidade Observar forma pública Então veja veja olha para mim a regra no direito brasileiro que a forma dos negócios é livre princípio da Liberdade da forma todavia Quando O legislador prescreve a forma do negócio Das duas uma ou a forma é prescrita Para efeito de se provar o ato em juízo forma aprobacion ou agora vem o que me interessa a forma é AD solemnitatem caso em que a forma prescrita em lei é Pressuposto de validade do negócio pressuposto valid exemplo artigo 108 do Código Civil vou explicar 108
ô Deus que artigo importante Jesus meus amigos do coração não dispondo a lei em contrário a Escritura pública Olha aí a forma prescrita em lei é essencial a validade dos negócios jurídicos que visem a constitui transferência modifica direitos reais sobre imóveis de valor Superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país Embora geralmente se leve em conta o salário mínimo nacional inclusive sobre o tema sobre o artigo 108 melhor dito consulte esse julgado mencionado aí do STJ Então veja há situações em que a forma prescrita em lei é pressuposto de validade do negóci
vocês escrita em lei como pressuposto de validade o negócio inválido artigo 108 do Código Civil 108 se você vai celebrar Um contrato olha para mim para vender um imóvel de valor superior a 30 salários mínimos se você vai celebrar um contrato um contrato para doar Se você vai comprar Escritura pública definitiva de compra e venda se o o contrato tem por objeto imóvel de valor superior a 30 salários mínimos a lei prescreve a forma pública como pressuposto de validade se você não lavrar Escritura pública o negócio existe mas é inválido É nulo meus amigos do
coração nulo ele é nulo então eu vou vou repetir esse artigo aqui ó não dispondo a leem contrário a Escritura pública Olha aí a forma prescrita em lei é essencial a validade Olha o pressuposto de validade aí tá vendo dos negócios que visem a constituição transferência modificação ou renúncia de direito real imobiliário de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país então se você vai Pablito Pablito vou vender o meu apartamento aí eu perguntei a você quanto é que custa o seu apartamento pô Professor tá custando R 600.000 aí olha Lembre
se você já vai vender se não é uma simples promessa porque a promessa de compra e venda pode observar forma pública ou particular Ok mas se você já vai lavrar a escritura definitiva de compra e venda e seu apartamento vale mais do que 30 salários não se esqueça você aprendeu na minha Aula de teoria geral quando o negócio jurídico que tenha por objeto imóvel de valor superior a 30 salários O legislador prescreve a forma pública como pressuposto de validade você vai ter de no tabelionato lavrar uma Escritura pública Poxa Pablito eu fiz o contrato em
casa com a outra parte ele já assinou não vale nada porque você descumpriu a forma pública prevista em lei como pressuposto de validade do Negócio então fique muito atento a isso um Quando O legislador prescreve a forma como pressuposto de validade a inobservância dessa forma resulta na invalidade do negócio jurídico na invalidade do negócio jurídico oxa Pablito Ficou claro para mim porque e você você ensinou com clareza que são pressupostos de validade a vontade livre de boa fé o agente capaz e legitimado o objeto lícito possível e determinado ou ao menos determinável e a Forma
ou é a forma livre ou a forma prescrita em lei nas hipóteses em que o legislador prescreve a forma como pressuposto de validade a inobservância dessa forma resulta na invalidade do negócio exemplo artigo 108 do Código Civil se eu vou Pablito vender o meu apartamento que tem valor superior a 30 salários eu tenho de observar a forma prescrita em lei a forma pública sob pena de invalidade claríssimo Professor Mas Pablito tem uma dúvida que ficou aqui na minha cabeça lembra quando você falou do plano de existência você disse que a forma é pressuposto de existência
e agora você diz que a forma prescrita em lei pode repercutir na validade é pressuposto de validade Você pode me explicar isso melhor Pablito não se pode confundir a forma que é pressuposto de existência do Negócio com a forma prescrita em lei que é pressuposto de validade do negócio jurídico o exemplo do Senor Pedro para você compreender e nunca mais esquecer essa diferenciação nós vimos que os pressupostos de existência existência do negócio são você veja como são as coisas né aula foi fluindo no final já de doutores eu não fui sentio ela foi saindo da
Alma obrigado a Deus em primeiro lugar e a vocês Então veja o exemplo de Seu Pedro Para você não nunca mais esquecer essa explicação que eu vou dar não confunda a forma que é pressuposto de existência porque vimos no plano de existência que para o negócio existir ele pressupõe uma forma de expressão da vontade lembra não confunda essa forma que é pressuposto de existência com uma forma prescrita em lei que é pressuposto de validade do negócio esse exemplo verídico eu vivi isso vai fazer com que você nunca mais Esqueça essa Diferenciação eu estava em meu
gabinete na minha Primeira Comarca nunca vou esquecer um senhor já bem idoso creio que já faleceu ele era alto magro ele botou um ô Deus uma roupinha humilde simples um terno todo pidinho sentou lá na na espera quero falar com o juiz eu falei claro senhor abri a porta recebi ele Seu Pedro pois não seu Pedro Doutor o Senhor juiz eu falei sou como é seu nome eu falei Dr Pablo Ô Dr Pablo me ajude falei foi que houve Seu Pedro muito comum isso doutores a parte consultar e a o juiz aí eu encaminho o
advogado defensoria mas a gente escuta Lógico né Doutor eu trabalhei minha vida inteira para comprar uma gleba de terra do lado do imóvel em que eu moro e comprei essa Gleba com o meu esforço comprei junto a um vizinho meu um compadre meu Comprei essa Gleba de terra dele ok Já tem alguns anos Dr Pablo falei ok Seu Pedro o que que aconteceu drout juiz agora os filhos dele porque ele morreu Os Herdeiros dele estão dizendo que a terra não é minha mas eu comprei Dr Pablo ele não falou assim eu celebrei o negócio jurídico
com o meu vizinho comprei a terra a Gleba D Paulo e agora eles estão dizendo que a terra não é minha eu então eu perguntei seu Pedro qual foi o valor da compra ele falou o valor superior a salrios aí eu então fiz A pergunta que qualquer juiz faria porque contrato que tenha por objeto imóvel superior a 30 salários a lei prescreve forma pública como pressuposto de validade lembra aí eu falei assim seu Pedro o senhor tem aí Escritura pública registrada do imóvel que o senhor comprou eu nunca vou esquecer o que eu ouvi Ele
olhou no fundo de meu olho Como já Esperasse a pergunta juiz eu tenho sem escritura Liturgicamente ele pegou um saquinho plástico porque as pessoas humildes aqui em meu estado carregam os documentos mais importantes em saquinhos plásticos eu não sei se seu estado também assim na sua cidade eu não sei se ele abriu o saquinho uma fha deer coms um recibo dis Dr juiz aqui Escritura pública aqui ó aqui minha escritura o olhar Dele traduzia o que eu levei anos estudando sobre boa fé subjetiva doutores tudo que eu li minha vida foi traduzida naquele ato naquele
momento aqui escritora entender a diferença entre a forma pressuposto de existência e a forma pressuposto de validade do negócio vamos lá acompanhe comigo esse negócio jurídico que o Senor Pedro celebrou com o vizinho dele era existente sim ou não vamos lá Pressupostos de existência vontade agente objeto e forma vamos lá houve vontade entre ele e o vizinho Ok aos agentes emissores da vontade ele e o vizinho ao Celebrar o negóci ne Ok houve objeto previsto no negócio sim o imóvel Ok houve uma forma de expressão da vontade ao celebrarem o contrato sim escrita houve uma
forma escrita mas foi a forma prescrita na lei como pressuposto de validade artigo 108 não Ou Seja houve forma no negócio celebrado pelo Senor Pedro escrita o negócio existe mas não foi a forma prescrita em lei o negócio portanto é inválido meus amigos do coração conseguem ver a diferença entre a forma pressuposto de existência a forma existiu escrita por instrumento particular um recibo mas não foi a forma prescrita em lei Escritura pública como exige o artigo 108 ou seja o negócio celebrado Pelo Senor Pedro existe mas infelizmente era o negócio inválido mas não fique triste
não porque o final não é infeliz ele já tinha tempo mais do que suficiente para o reconhecimento da usucapião E tenho certeza de que foi resolvido ele não voltou mais a discutir isso meu coração me disse que foi resolvido até pela paz pela Calma que uma palavra sua Transmite uma pessoa humilde quando você ouve dar um conselho meus amigos do coração Então nesse caso Do Seu Pedro o negócio jurídico celebrado por ele era existente porque havia vontade agente objeto e forma mas não era válido porque não foi observada a forma prescrita em lei Escritura pública
à luz do artigo 108 do Código Civil brasileiro meus amigos do fundo do coração e com isso eu fecho os planos de análise o fecho o plano da existência fecho o plano da validade veja que estudamos profundamente hoje aqui o plano de eficácia será objeto de Uma aula própria quero frisar aqui em que você vai estudar condição termo e modo Então não é hoje meus amigos do coração tá então são três planos para a compreensão do negócio jurídico o plano de existência o plano de validade o plano de eficácia que será objeto um de aula
própria no plano de existência estudamos os pressupostos necessários para existência do negócio vontade a gente objeta e forma no plano de validade estudamos os pressupostos que Eh concederão o negócio aptidão para surtir efeitos pressupostos que concederão validade ao negócio vontade livre de boa fé agente capaz e legitimado objeto lícito possível e determinado ao menos determinável e forma livre ou prescrita em lei eu fechei com chave de ouro mostrando você no caso do seu Seu Pedro que o contrato celebrado por ele foi existente o negócio existia porque houve forma escrita Na expressão da vontade mas não
Foi a forma prescrita em lei como pressuposto de validade razão pela qual o negócio celebrado por ele embora existente seria inválido meus amigos do coração bem-vindos à teoria do negócio e a partir do próximo bloco eu iniciaria análise de uma uma temática simplesmente apaixonante os defeitos do negócio jurídico dedico essa aula Seu Pedro e aos milhares de senhores Pedros e donas Marias do Brasil pessoas humildes que dependem de cada um de nós para que de Alguma maneira a justiça seja implementada e não não Imagine que você faz a diferença Quando assumir um cargo público não
você faz a diferença Hoje simplesmente por você existir e fazer o bem às pessoas que você encontra na vida meus amigos do coração porque aqueles que dizem assim eu farei o bem Quando assumir um cargo público estão perdendo uma grande oportunidade estão ignorando de que em verdade o concurso da vida não tem data específica para acontecer Acontece todo dia os desafios que nos são colocados e eu tenho certeza que pelo momento de dificuldade que enfrentamos aquela humildade que é desenvolvida quando estudamos para concurso se ela for mantida em seu coração e elevada pode ter ter
certeza você vai chegar a altos altos degraus em sua vida profissional e quem sabe eu lhe conhecendo vou ter orgulho de dizer foi meu aluno do Gran e mais do que um grande cargo é uma pessoa com a virtude Que Deus mais admira que é humildade doutores porque os maiores que eu conheci foram pessoas muito muito muito Humildes nunca percamos isso dedico a Seu Pedro essa aula e até o nosso próximo encontro meus amigos do coração Muito obrigado n [Música]