se você tá precisando aderir a uma ata de regist de preços de outro órgão público mas ainda não sabe como fazer isso fica comigo até o final desse vídeo que eu vou te mostrar todas as regras e todos os requisitos necessários para est fazendo uma carona já com base na nova lei de licitações vem [Música] comigo [Música] fala pessoal Murilo caudas aqui e hoje eu quero falar com vocês um pouco sobre a Adesão a ata de regist de preços também conhecida pelo pessoal como a carona que nada mais é do que você extrair um contrato
de uma ata de regist de preços de um outro órgão público ou seja você não precisa est fazendo a licitação você consegue pegar essa datata deir preços e extrair um contrato dela um determinado valor para que você consiga tá adquirindo o produto que tá lá licitado ou tá contratando o serviço que lá também foi licitado por esse órgão só que para isso a gente tem que seguir algumas regras e alguns requisitos e eu quero mostrar aqui para vocês hoje quais são essas regras e quais são os requisitos necessários para est fazendo essa adesão à ata
de regir de preços Então pessoal sem mais delongas Vamos aos requisitos estabelecidos pela lei 14133 para est fazendo essa adesão e eles estão previstos no artigo 86 parágrafo 2º lá a gente vai ter três incisos trazendo três regras que a gente precisa seguir e a primeira delas é apresentar uma justificativa demonstrando a vantajosidade de fazer aquela adesão e no inciso ele traz dois exemplos que é um da descontinuidade do serviço público ou também no caso de de provável desabastecimento Ou seja a carona ela tá ali destinada para situações em que o órgão não conseguiu realmente
prever que ele precisava fazer aquela compra penso eu também numa outra hipótese que seria no Casos de uma situação de calamidade pública um desastre ou coisa do tipo nesses casos é possível a gente fazer a carona desde que devidamente motivado E justificado conforme estabelece o artigo 86 parágrafo segundo lembrando pessoal que o inciso um ele não é um rol taxativo ele é exemplificativo Ou seja pode ocorrer outras hipóteses em que é possível demonstrar a vantajosidade daquela compra a depender do caso concreto Aí cabe a cada um de vocês aí tá analisando Por que essa compra
é mais vantajosa sendo feita uma adesão e não o órgão estar fazendo sua própria licitação segundo requisito demonstrar que o valor praticado no mercado é compatível com aquele que foi registrado na ata de registro de preços que a gente tá querendo pegar a carona pessoal essa é uma parte que pouca a gente gosta de escutar mas é um fato a gente a gente precisa fazer cotação de preços mesmo fazendo uma adesão à ata de de preços algumas pessoas ainda vão me perguntar mas lá na fase interna do processo licitatório em que a gente tá aderindo
a ata Muito provavelmente o pessoal lá fez uma cotação Sim eles fizeram mas a gente precisa comprovar que aquele preço praticado ali não tá superfaturado E que ele é compatível com o preço praticado na onde a gente reside na onde o órgão onde a gente trabalha está localizado terceiro e último requisito é a aprovação do órgão detentor da ata de que é possível fazer essa adesão e a aceitação do fornecedor de que ele aceita tá prestando aquele serviço ou fornecendo produto e essa parte é bem importante porque como a gente vai ver ali na frente
Existem algumas regras pro órgão detentor da ata estar dando essa carona e pro fornecedor também é importante Porque ele vai ter que calcular se para ele compensa ou não tá fornecendo o produto ou serviço prestado pelo orgão fornecedor da ata um exemplo bem prático que eu posso trazer para vocês é a questão do frete o fornecedor vai ter que calcular se compensa ou não ele entregar aquele produto ou serviço para esse novo órgão que tá pegando a carona levando em consideração o valor que Ele registrou na ata do órgão detentor Então pessoal uma vez vencido
esses requisitos é importante vocês se ateremos tanto se você tiver pegando uma carona quanto se você esver dando uma carona para algum outro outro órgão e a primeira regra importante é o órgão detentor da ata ele não pode fornecer mais de 50% do valor total dos itens para órgão que tá querendo pegar a carona ou seja Vamos pegar uma situação hipotética em que você é detentor de uma atra de veículos e que você tem 100 veículos registrados lá nesse caso se vi algum outro órgão querendo pegar o macarona de vocês Esse órgão não pode extrair
um contrato com valor superior a 50 veículos essa é uma regra que tá estabelecido lá no artigo 86 parágrafo quarto da Lei 14133 segunda regra importante que a lei 14133 estabelece e essa eu vou usar um exemplo também para facilitar o entendimento de vocês a gente sabe que quando a gente ceder uma carona a gente pode cer para um dois ou mais órgãos que tiverem interessados e a soma de todas essas caronas que a gente tá dando para todos esses órgãos não pode ceder ao dobro daquilo que tá registrado ou seja vamos imaginar uma ata
em que a gente tem registrado 100 viaturas nesse caso a soma de todas as caronas que foram oferecidas para outros órgãos não pode exceder 200 viaturas essa regra ela tá estabelecida no artigo 86 parágrafo 6to da Lei 14133 e se essas dicas estão te ajudando se essas dicas estão sendo importantes aí para você não se esquece de curtir e se inscrever no canal porque assim o YouTube vai entender que esse vídeo é relevante e eu vou est podendo ajudar ainda mais serventuários públicos do nosso país A tá conseguindo ter sucesso nas suas licitações e por
fim a terceira e última regra importante que eu quero trazer para vocês é se você faz parte de um órgão público Federal é vedado você tá pegando carona de órgãos estaduais ou municipais e essa regra tá estabelecida no artigo 86 parágrafo Oitavo da Lei 14133 pessoal então é isso espero que esse vídeo tenha ajudado vocês espero que vocês tenham conseguido entender como funciona uma adesão à ata de regist de preços com base na lei 14133 e eu aguardo vocês até o próximo vídeo valeu até a próxima