Olá Tenham todos um bom dia em nosso mais novo episódio com muitas novidades em relação ao café com o delegado Ou seja hoje vamos conversar aqui nesse curto espaço de tempo que a gente tem mas muito proveitoso que tem aí a gente conseguindo fundamentar cada vez mais informações sobre concursos dicas de estudos e hoje eu tenho muitas novidades para quem permanecer aqui comigo nesses 20 minutinhos que hoje a gente quer falar de temas muito relevantes envolvendo concursos públicos mas também disciplinas Vamos fazer uma micro aula aqui sobre temas interessantes que vão envolver inclusive medicina legal
é isso mesmo sabem que sabemos que cada vez mais concursos das carreiras policiais tem feito aí ó tem caído e disciplinas vinculadas aí ou matérias vinculadas à própria medicina legal portanto é muito interessante que a gente esteja aí muito forte e firme Bom dia Hugo Bom dia a todos vocês aqui que estão no café com delegado mais uma vez todas as terças e quintas-feiras às 7 horas da manhã bom dia Bia Bom dia a todos vocês e de fato hoje eu quero trabalhar três situações com vocês aqui que eu acho que vai dar muito bom
bom dia RN e a ideia pra gente conversar aqui hoje é de fato Bom dia também para você Bruno conversar sobre três situações uma algumas formas de estudos para concurso queria dar umas duas dicas aqui para vocês pra gente poder moldar uma situação bem legal segunda queria comentar julgados do STJ extremamente importantes que vieram essa semana se hoje é quinta-feira ele veio terça então tem dois dias e eu vou comentar sobre esses julgados do STJ Se eu conseguir vou falar de três deles pelo menos de uma maneira mais rápida bom dia para você também antes
Bom dia a todos que estão nessa Live e a partir de agora a gente entra nesse circuito dessa comunhão de estarmos juntos aí pensando sobre concursos públicos das carreiras policiais e também algumas dicas para vocês avançarem nos estudos já pararam para pensar eu vi colegas e já perderam o concurso por causa de uma questão e é triste já vi por duas eu mesmo já perdi por duas questões um concursa asso uma vez Tudo bem acontece a gente passa e hoje eu tô no passado sobre isso porque eu já estou em outro concurso da mesma carreira
enfim e perder concurso público pode acontecer tá eh você está numa determinada fase e você vai avançando nas fases e chega num determinado momento que você pode eh não acelerar nela o mais importante é você não perder o o seu foco a sua resiliência então sempre a gente fala que existe uma um partilhamento aí de estudos né você que está no estudo Inicial crie boas bases crie bases mais sólidas para você avançar nas próximas etapas se o seu concurso tem provas subjetivas se seu concurso tem prova oral você tem que saber que cada uma das
fases do seu concurso precisa de um estudo eh mais específico mais direcionado Então vou reforçar mais uma vez e essa vai ser o ponto que eu gostaria assim que vocês repensassem não existe Estudo sem um cronograma não existe um estudo sério fundamentado e que você de fato vai brigar pelas vagas se você não tiver organização disciplina e horário para estudo Ah mas o meu horário não é fixo não tem problema o que você tem que fazer é que o seu estudo ele precisa estar coordenado dentro de um de de várias possibilidades a e uma delas
é exatamente você saber dia e horário pro seu estudo planeje portanto não por mês planeje por semana quem tá aqui comigo já há um tempinho sabe como eu bato nessa tecla planeja o seu cronograma de estudos por semana então você tem que saber o que você Que horário você vai estudar na segunda terça quarta quinta sexta sábado de preferência uma pequena revisão minha no domingo só para poder segurar a onda que seja de meia hora que que é meia hora no domingo entendeu ah não mas eu quero tirar foga então compensa isso no dia anterior
eu só gosto de manter a rotina que eu acho legal enfim é igual uma academia é igual almoçar é igual tomar café é você colocar aquilo dentro da sua rotina Não importa se você vai fazer 4 da manhã 8 da manhã 10 da manhã ou 22 horas ou meia-noite não importa o importante é você manter disciplina Constância para que você possa avançar no seu concurso e de fato ser um não mero inscrito porque cansa ser inscrito a verdade é essa Ah me inscrevi no concurso de novo me inscrevi no concurso de novo e você não
está conseguindo avançar na aprovação então o primeiro ponto é manter disciplina foc e Constância quem não tem Constância quem não tem cronograma fica mais difícil de estabelecer de fato uma conexão com quem com a sua aprovação essa que é a ideia Tudo bem então não se esqueçam que vocês precisam se organizar Beleza se organizar então agora vamos falar um pouquinho sobre algumas questões aqui vi essa semana três situações interessantes que saíram aí como decisões do STJ tá gente eu só queria lembrar eu tô falando aqui com público que pode ser público que tá começando estudo
agora tá pensando V começar aqui tá só pensando em estudar o que já começou o que tá no intermediário o que tá no avançado mas se entenda que o concurso é são momentos distintos você precisa criar uma base sólida para você de fato começar a pensar naquilo que você precisa estudar de maior complexidade se você de cara não tem muito contato com direito penal e quer estudar com profundidade de teoria da imputação objetiva creio que se você não for um gênio você não vai conseguir assimilar todos os pontos de uma teoria dessas porque é uma
teoria mais densa se você ainda está no início do seus estudos e quer já avançar pro controle de constitucionalidade sinceramente em todos os seus parâmetros você vai ter um pouco de dificuldade porque você ainda talvez não fez o seu travesseiro não fez a sua base então a base da construção do estudo ela é pau Latina na hora que você vai ver você vai só acumulando de estudo e isso é natural a evolução dos seus estudos ela vai fazendo com que você crie corpo crie robustez que você possa avançar cada vez mais e aproximar rumo a
sua aprovação Então vamos lá pra gente ver três pontos ali do STJ que eu queria conversar com vocês eu vou falar o primeiro depois eu quero falar uma dica de medicina legal que eu acho legal Depois eu quero falar um caso concreto e dando tempo eu falo de outras duas fechou comigo vamos lá primeiro é o seguinte gente a gente sabe que o tipo penal lá descrição do tipo penal preceito primário por exemplo se eu vou falar de um crime de eh homicídio eu tô falando de matar alguém no básico ali reclusão de 6 a
20 anos homicídio qualificado tem as suas qualificadoras reclusão de 12 a 30 anos então tem o preceito primário que fala a descrição do tipo penal e nós temos o preceito secundário que vai falar da pena então nós estamos falando de um crime por exemplo de homicídio opo poderia colocar aqui crime de furto o furto simples vai lá uma pena de 1 a 4 anos na hora que eu falei furto simples pena de 1 a 4 anos já conecta várias coisas na frente também é um diga que eu falo desde o início aqui no nosso café
com o delegado isso tudo tem que ser interconectado se eu falei pena de 1 a 4 anos eu já começa a pensar assim puxa vida se essa pena é só de 1 ano será que caberia algum Instituto despenalizador dentro do nosso direito penal já ouvir falar de suspensão condicional do o processo aquele dispositivo Zinho que é o Instituto despenalizador previsto lá no artigo 89 da Lei 999 de 95 o professor que lei é essa já ouviram falar em juizados especiais especialmente aí juizados especiais criminais que estão lá na lei 9099 de 95 a partir do
artigo 60 e que lá dentro nós temos principalmente três institutos despenalizadores e quais são eles composição de civis transação penal e suspensão contitucional do processo Lembrando que lá nós estamos falando do Direito Penal de segunda velocidade Mas eu quero voltar aqui porque eu não vou dar uma aula complexa a ideia é conversar com você no Tete a Tete vamos lá um tipo penal ele vai ter uma pena Pode ser que por exemplo ele fale uma pena de Detenção de reclusão de 1 a 4 anos tudo bem essa pena de reclusão de 1 a 4 anos
ela pode ser uma pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa pode ser uma pena de Detenção de 1 a 2 anos ou multa Pode ser que você comine Então somente a pena de multa Então tudo vai variar de acordo com o que o tipo penal tá me contando ou seja o seu preceito primário e a respectiva pena daquele tipo de delit daquele tipo de infração penal tudo bem vamos lá Sci corretamente não caberia para policiais militares porque o artigo 90 a da Lei 9099 quem perguntou aí foi vamos lá Helen Helen Francisco
vamos lá não cabe suci em tese para a polícia militar para para para os crimes para os policiais militares porque o 90 a que tá na 9099 ele Veda expressamente a aplicação da lei 9099 dos juizados especiais aí vão colocar os criminais né a partir do artigo 60 para as polícias militar para os crimes militares Tudo bem então vamos lá eh avançando aqui vamos para mais um ponto eh se a gente já começou a desenhar o que é um crime nós sabemos que pode ter uma pena combinada de multa então a pena pode ser reclusão
pode ser Detenção Pode ser que são penas privativas de liberdade podem ser penas restritivas de direitos ou pode ser pena de multa e aí o que a STJ falou foi o seguinte lembremos que tivemos uma modificação Legislativa em que de acordo com o artigo 51 a multa ela vira uma dívida de valor então a questão é o seguinte tá se a multa penal tá não é uma multa tributária ela passa ser executado de acordo com normas específicas da execução da execução né de tributos então se eu tenho uma Norma específica para trabalhar com execução de
tributos quando uma pessoa é condenada por exemplo a pena de multa Será que o fato dela ser condenada a pena de multa vai fazer com que os prazos de prescrição deixem de ser aqueles do Código Penal e passa a seus as prescrições da Lei fazendária ou seja da lei que vai fazer ex de tributos Então faz uma diferença faz uma diferença enorme isso Por quê O que que é prescrição meu povo é a perda da pretensão do Estado nós temos o seguinte prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão executória se o estado não conseguir estabelecer
uma condenação sobre uma pessoa e ele tem um prazo para isso se ele não conseguir fazer isso dentro do prazo o que que vai acontecer vai ter a prescrição Então se é antes de uma sentença condenatória prescrição da pretensão ou seja prescrição da vontade punitiva prescrição da pretensão punitiva E se nós estamos na prescrição da pretensão executória é depois ou seja na execução penal então toda vez que falar de prescrição para vocês fó o estado perdeu Ou seja é a perda da pretensão do Estado seja aquele no sentido de punir uma pessoa estabelecer uma pena
sobre uma pessoa seja aquele de executar essa pena a pena foi imposta mas o cara fugiu por exemplo não consigo achar esse cara de jeito nenhum então se passar certo período de tempo e vai depender da pena cominada ou da pena aplicada pro sujeito e aí você vai o estado vai perder a possibilidade de aplicar aquela pena ou de executar essa pena beleza entendendo mais ou menos aí o que é a prescrição penal vamos lembrar que o artigo 51 do nosso código penal ele vai falar dessa possibilidade da execução da pena que é feita no
âmbito tributário na Pena execução da pena de multa pena penal mesmo direito penal Ah é Então tá bom então o cara foi condenado a uma determinada multa quem vai executar essa multa dele vai ser quem vai ser com base em qual norma a norma da Fazenda públ Tudo bem eu vou lembrar que tem um dispositivo tem um o o entendimento de que deve primeiro eh prioritariamente ser o ministério público mas não vendo vai ser procuradorias tudo bem mas o que eu quero chegar onde é vamos lá chegamos num ponto em que esse artigo 51 do
Código Penal o pessoal começou a falar o seguinte tá se a execução da pena de multa vai acontecer tendo por base a lei fazendária Então os prazos de prescrição passa a ser da Lei fazendária não do Direito Penal lei do engano e foi aí que o STJ falou ãã na conversa não é essa não tá a conversa vai ser o seguinte tudo bem que essa multa fixada porque o sujeito cometeu um crime ela vai ser uma multa que vai ser cobrada lá na execução na vara de execução tributária n na na na vara não na
com a base do direito tributário tudo bem mas o prazo de prescrição não é da Lei tributária é da lei penal confira-se ali o artigo 114 do Código Penal Então qual é a lógica do 114 do Código Penal a prescrição da multa vai acontecer em 2 anos se ela for a única combinada o tipo penal veio aí veio pena multa se a pena é só de multa essa prescrição dessa pena vai acontecer em 2 anos agora e se o tipo penal fala reclusão de dois de de 1 a 4 anos e multa ou então ele
fala assim Detenção de 1 a 2 anos ou multa nessas duas situações em que ele comina de uma maneira alternativa ou cumulativa quando falou e cumulativa quando falou ou alternativa esta pena de multa vai acontecer o quê O que que o estado vai ter que que fazer a prescrição vai ter por base a pena do crime entenderam Então vai ser mais do anos então a prescrição pode ser em três em qu em 8 em 12 em 16 ou até 20 anos entenderam que muda tudo ao invés de uma prescrição ficar por exemplo em 5 anos
com uma base de uma prescrição tributária ela passa a ser uma prescrição contada com a base do crime então a pessoa não vai deixar de pagar por causa disso ah foi multado ali de uma maneira Penal em R 100.000 se dependendo do do da pena do crime a prescrição vai ter por base a pena do crime o sujeito vai ter que arrastar aí essa dívida e vai ter que pagar dentro do prazo A não ser que ela de fato o quê prescreva seguraram isso aí essa foi a decisão do STJ sugiro leitura do que é
multa dentro do Direito Penal sugiro a leitura do artigo 51 do Código Penal sugiro a leitura do artigo 114 1 e 2 do Código Penal e de quebra Dá uma olhadinha no artigo 109 do Código Penal para relembrar ali Quais são as as os prazos né de prescrição de pena porque ele é tanto pra pretensão punitiva quanto pra pretensão executória pois bem ô nos minutos finais mas antes eu gostaria de falar uma coisa muito interessante aqui primeiro é medicina legal T com esse livro aqui tá dando uma lidinha nele colega nosso aqui é o h
Sued que é de medicina legal ele é delegado de polícia no Paraná provado em vários concursos e tal enfim e o que eu queria o que eu vi aqui de interessante é que e a questão da identificação datiloscópica gente a gente sabe que ah tirar impressão digital Alguém perguntou alguma coisa aqui não vamos lá eh eu achei que alguém falou ah qual livro manual de medicina legal esse aqui tudo bem vamos lá eu eu geralmente eu uso eu gosto muito do Genival Zão mesmo aquele grande sabe eh vamos lá a decisão da STJ foi de
foi de que saiu terça-feira é uma decisão que que tá no informativo dá uma olhadinha é sobre multa tá mas aqui vai ficar gravado depois você D uma olhadinha enfim esse essa manual de medicina legal e aí como o Genival Zão fala Genival Veloso França né estudei por ele na época tinha feito resumo desse livro né as as loucuras que a gente faz hoje a gente consegue entender que algumas coisas você pode fazer sem tanto esforço assim é com com melhor melhor aproveitamento de tempo não foi ruim mas hoje a gente tem forma de otimizar
melhor o nosso tempo enfim quando a gente fala de impressão digital Aqui nós temos o nosso desenho digital por isso o estudo da datiloscopia né o estudo dos dedos aqui eh quando a gente vai falar de datiloscopia a gente tá falando a impressão digital é o que o meu desenho digital faz em algum lugar então meu desenho digital tá aqui e a impressão digital aquilo que eu faço em determinado local então nós sabemos que todo mundo tem a sua identidade por isso que a gente tem impressão Deca dactilar Ou seja a impressão tirada dos 10
dedos é claro Ah mas a pessoa tem uma amputação na no sistema decadactilar vai aparecer lá o zerinho que vai mostrar que essa pessoa eventualmente não tem não tem um dos um desses um desses dedos aqui por exemplo Mas também se tem um defeito por exemplo naquele dedo vai aparecer um x no ponto do dedo então por isso que continua sendo dec dactilar podendo ter uma observação ou outra em relação a algum dos dedos mas O interessante é que é possível que a gente faça essa impressão digital lembre-se desenho digital é uma coisa impressão digitar
é outra por que que eu tô querendo bater nessa tecla para vocês di que prova de medicina legal vocês vir o seguinte o que eu vejo que eles estão mostrando é a impressão digital tanto é assim que quando eu vejo no papel Vejo ao contrário é como se fosse uma lupa ali ao contrário né então o desenho digital pode estar em uma pode pode ser impresso por isso a impressão digital por isso que você coloca o dedo lá para tirar identidade você coloca um dedo numa cena de um crime você vai aparecer com esse dedo
vai poder ser identificado criminalmente tudo bem gente sistemas cada vez mais avançados Inclusive das polícias em relação à coleta do da da Digital Então tá ficando muito digitalizado por consequência se uma pessoa deixa uma digital no cena do crime se aquele estado é muito informatizado em termos de sistemas datiloscópico vai encontrar a os o suspeito de uma maneira muito mais rápida mas o mais interessante aqui entender o seguinte dentro dos sistemas aí para poder identificar uma pessoa a identificação digital que foi proposta aí por VTI aí em 19 1891 o Brasil adotou em 1904 ou
C alguma coisa assim ou seja nós temos o sistema de 120 anos mais ou menos e que vige até hoje né e o desenho digital aqui é muito interessante por quê Porque você pode classificar esse nosso dedo aqui qualquer um deles em quatro possibilidades seja porque o seu eh o seu sistema na hora que você vê o seu digital tem um Delta sabe um triangulo Zinho Quando você olhar o seu dedo você vai ver um triangulo Zinho Pois é Vai depender se seu dedo tá com um triângulo cada um dos dedos tá gente cada um
tem uma classificação tem um triângulo só Poxa tem um Delta aqui que Delta é esse será que eu tenho dois deltas será que eu não tenho Delta nenhum se você não tem Delta nenhum é um arco tá se você não tem Delta nenhum um arco você vai olhar falar assim poxa na hora que eu vejo a base do meu dedo eu não vejo nenhum triozinho de um lado e não vejo nenhum triangulinho do outro você tem o arco é uma classificação se na hora que você coloca sua impressão digital o a o delta ficou do
seu lado esquerdo a presilha é externa lembra do e isso é bom para min n Mônico ou seja presília esquerda lado esquerdo na impressão digital presília direita portanto vai ser ó eh eh presília interna portanto vai ser lado direito entendeu presília externa presília interna presília externa letra e lado esquerdo presília interna seria o lado direito por Óbvio quando não tem nenhum triangulo Zinho no seu dedo nenhum Delta você vai ser um arco e a falta um falta professor eu vi Acabei de ver dois deltas no meu dedo eu sou um mutante será que aconteceu alguma
coisa comigo vou paraim não né meu povo na verdade quando você tem dois deltas você tem um verticilo então pra gente finalizar essa revisão aqui que nós falamos de métodos de estudos nós falamos de julgados do STJ queria falar de caso concreto Mas vai ficar pra próxima terça-feira e e eu falei também da identificação digital recomendando um livro que eu achei interessante a leitura dele leitura rápida e aí você e mas também com profundidade necessária ali e quando você vai analisar hoje a sua impressão digital ou seja o seu desenho digital impresso em algum lugar
nós vamos entender que essa tsua digital ela pode ser avaliada e por isso que H anos a gente é identificado através do sistema datiloscópico de Juan VTI mais conhecido como VTI então pra gente revisar eu vou dar um mnemônico para vocês aqui PR vocês guardarem pra prova tá vamos lá eu falei de verticilo eu falei de presília externa lado esquerdo eu falei de presília interna lado direito e eu falei de arco que não tem nenhum Delta tudo bem se eu falei desses se vocês pegarem a primeira letra ali pelo menos a primeira do verticilo é
o qu V presília externa é concorda presília interna I beleza e o ar a veia então se você você pega a palavra veia verticilo presília externa presília interna e o A de arco você forma o Sistema básico datiloscópico de vucetich quer transformar isso em número coloca de quatro até 1 ou seja V é o número 4 e é o número 3 i é o número 2 e a é o número 1 se você tiver o número 4 3 2 1 você vai ter um verticilo você vai ter uma presília externa você vai ter uma presilha
interna e você vai ter um arco revise isso aqui e acertando a questão de prova eu aceito um bom pão de queijo com um bom cafézinho Mineiro tudo bem Vou deixar vocês por aqui porque eu já extrapolei meu tempo de hoje grande abraço para todos vocês excelente quinta-feira feriado vem por aí feriado bom para estudar bom para revisão passa um pedaço do seu dia fazendo isso o restante vai se divertir um pouquinho beleza grande abraço a todos vocês aí e a gente se vê certamente Nossa próximo vídeo nossa próxima terça-feira nosso café com delegado às
7 horas da manhã cavadinho até mais meu povo grande abraço