[Música] e agora o bicho vai pegar é no direito rapaz ó lei 13709 de28 é uma lei de 2018 só que ela entrou em plena vigor em plena vigência em 2020 tá então a partir de agora nós temos a lgpd e tem que tomar cuidado pessoal que nós tivemos uma alteração constitucional em 2022 trazendo a a a proteção de dados pessoais para a constituição nós temos aí o o inciso 80 79 né do do Artigo 5º o último inciso do Artigo 5º ele é agora então o inciso que trata do da proteção de dados que
é agora um direito fundamental encravado lá no artigo 5º tá então nós temos a lei lgpd e temos também a proteção constitucional no artigo 5º da constituição muito bem dito isso eu vou passar rapidão aqui que meu tempo é curto então peço atenção redobrada a partir de agora tá Quais são os artigos mais importantes antes que eu vejo e aí é importante você baixar o material o material já tá fixado aí tá baixa o material para você eu sei que não dá tempo de ler toda a lei Mas eu creio que esses artigos que eu
separei são os artigos mais cobrados tanto é que eu separei algumas questões de banco e pode ter certeza você lendo esses artigos você vai resolver as questões de banco tá as questões de que caíram em banco aí pelo Brasil afora de lgpd Então vamos destacar aqui alguns artigos e eu começo Claro com o nosso primeiro artigo que fala assim ó ah sobre a o direcionamento da lei né essa lei pessoal ela trata de normas gerais e apesar de ser uma lei publicada a nível Nacional ela vai ser obedecida por todos os entes então se a
questão afirmar para você que somente as entidades federais deve obedecer a lgpd tá errado cara tá errado a lgpd trata de normas gerais de proteção de dados então é claro que isso vai se aplicar a todos os entes tá vendo aqui ó todos os entes então devem ser observadas por todos os entes uma questão bem tranquila que eu quero que você aí a tortura vem e não tem mais o que se fazer né olha só isso que vai aparecer agora gente olha aqui o intervalo da domingueira como é que tá aô delícia e ela trouxe
uma pizza de ontem viu é só para fazer vontade aqui para vocês ó enfim Valeu profe a fome tá grande moçada Então é isso eh voltando aqui então Ó deixa eu voltar aqui as normas gerais de licitação as normas gerais de licitação eem contratos as normas gerais da lgpd devem ser obedecer estão por todos União estado F municípios se cair para você né que somente a união vai precisar observar essas normas a questão estará errada obviamente previsão expressa no artigo primeiro tá vamos lá eh essa lei se aplica também a a qualquer operação de tratamento
esse conceito de tratamento é importantíssimo e tu vai ver que é muito fácil porque é toda e qualquer situação que você toca na informação Você tocou na informação você tá tratando ela você conheceu a informação você arquivou a informação você e e escreveu a informação enfim tocou na informação Você já está tratando ela tá E vocês irão tratar com dados pessoais irão tratar com dados sensíveis e vocês precisarão com certeza conhecer a lgpd porque na sua carreira todo santo dia você vai lidar com dados de pessoas Tá e é por isso que essa lei é
tão importante não só pro concurso mas paraa sua carreira como escriturário aí do Banco do Brasil beleza ó o par o artigo quarto pessoal ele traz uma questão muito boa e eu gostaria que você destacasse isso aqui tá Coloca essa se cair uma questão no artigo quarto você já me deve um churrasco olha só o que diz o artigo qu da lgpd ó vai comigo agora esta lei não se aplica a tratamento de dados essa lei não se aplica então quando eu não vou aplicar a lei Cara essa questão cai demais tá quando eu não
aplico a lgpd realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particular então se você vai desenvolver criar um um dado pessoal e sem fins econômicos somente para fins particulares não não há não há que se preocupar com o lgpd e realizado para fins exclusivamente jornalístico artístico acadêmico também tá e realizado para fins exclusivos de Segurança Pública defesa Nacional segurança do estado e atividades de investigação e repreensão infração penal então nesses casos aqui moçada vocês não vão aplicar a lgpd destaque o artigo quto pelo amor de Deus saiba na hora da prova que a lgpd não será
sempre aplicada por exemplo em investigações policiais não se aplica a gpd quando quando aquele dado pessoal praticado por você não tem fins lucrativos não não se aplica lgpd tá Ah o trabalho acadêmico não se aplica lgpd Então esse artigo quto aqui ele cai bastante em prova destaque ele por favor tá o artigo 5to Aí vem uma questão de conceito Quando você estuda lgpd e você estuda lá aai lembra da laai lei de acesso a informação tem um artigo da Lai e um artigo da lgpd que é um artigo medonho cara é um artigo que trata
de conceitos e aí não tem jeito cara ou você lê a porcaria do artigo e decora os conceitos porque eles caem em prova ou você vai errar na prova e o artigo o artigo medonho aqui é o artigo 5to da Lei esse artigo 5to eu quero que você destaque também e no sábado antes da prova eu quero que você leia esse artigo para que você saiba pelo menos se desdobrar ali numa questão que V cobrar conceitos por exemplo a a a banca poderá cobrar de você o que será o que é um dado pessoal e
cara é muito importante isso aqui ó presta atenção aqui ó dado pessoal é uma informação de pessoa natural a a lai a lei de acesso à informação e a lei geral de proteção de dados não se preocupam com dados de empresas abre essa cab cara escuta de novo que vou te falar se na hora da prova eles afirmarem que dado pessoal é a informação relacionada a pessoa jurídica ou natural você vai dizer não não porque o único dado que é pessoal que nos interessa é o meu é o seu como pessoa física pessoa natural gente
ser humano entendeu não pessoa jurídica Ah mas as pessoas jurídicas também TM dados pessoais Eu sei cara mas isso não tá não tá na lei entendeu a lei só se preocupa com dados pessoais de pessoas físicas coloque isso na cabeça e na hora da prova não marque que a dados pessoais também atinge abrange a as pessoas jurídicas tá por favor então cuidado aí com esse primeiro conceito que é importantíssimo tá dado pessoal sensível que cai bastante em prova claro que é um dado pessoal de pessoa física Mas vai ter origem racial ética a convicção religiosa
opinião política afiliação a sindicato caráter religioso filosófico político dado referente a saúde vida sexual dado genético biométrico qualquer coisa vinculada a uma pessoa natural isso é dado pessoal sensível e veja que que interessante vocês irão tratar de dados pessoais sensíveis tá e precisam tomar cuidado com isso tá dado anonimizado esse é uma questão também cai bastante dado relativo ao titular que não possa ser identificado veja que o titular nesse caso ele é anônimo por isso anônimo tá considerado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento então a ali a informação
está disponível mas o titular do dado já está anônimo dado anonimizado beleza vamos lá vamos evoluindo titular aquele aquela pessoa natural titular é a pessoa jurídica que e se refere os dados não titular não é pessoa jurídica titular só pode ser pessoa física a pessoa natural Ok então cuida com isso tratamento pessoal não decora isso aqui ó não precisa decorar isso aqui sabe o que que é tratamento é tudo que você faz com a informação qualquer verbo que eles colocarem lá Tá certo qualquer verbo Porque qualquer coisa que você fizer com informação é tratamento a
a pessoa está lá no banco passando o seu CPF tia Ó tia Maria quer um empréstimo Tia Maria quero Então passa o CPF no momento que ela passa o CP para você você está tratando aquela informação porque você está tendo conhecimento de uma informação pessoal então qualquer coisa que você fizeram com a informação da tia Maria você está tratando a informação entendeu Então esse é um conceito muito fácil de você acertar beleza a consentimento esse consentimento é a tal da manifestação livre não é forçada não tá livre informada inequívoca pela titular é o titular que
dá o consentimento tá ele dá o consentimento para você fazer o tratamento dos seus dados pessoais ó dos seus dados pessoais não existe consentimento por procuração Ah eu eu autorizo a a o banco acessar as informações da minha esposa não o consentimento é para informação dos meus dados tá cuidado com isso outro artigo importante que eu quero que você destaque que aí é o artigo séo tá o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses mediante o fornecimento do quê Fala para mim mediante o fornecimento de consentimento do titular Tá ok mediante
o consentimento aí você vai fazer tratamento ou para cumprimento de obrigação legal né ou para pela ADM pública para tratamento de uso compartilhado de dados necessários para execução de política pública por exemplo a questão do covid para combater o covid o governo teve acesso e fez uso dos nossos dados pessoais para poder fazer levantamentos fazer a controle então a ADM Pública pode fazer isso tá desde que seja para uso da execução de políticas públicas tá Ah para a realização de estudos de óleo de pesquisa né Então tudo isso é para fazer tratamento de pessoal muito
bem vamos lá o quando necessário para execução do contrato né ou de procedimentos pinares relacionados no queit aí a pessoa do do titular ou a pedido do titular né E aí entra vocês então coloca assim ó ó cuidado aqui ó que aqui vai entrar você na na questão do banco tá para exercício regular de direito processo em processo judicial ou administrativo arbitral e para a proteção da vida Olha que interessante ó para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro então aqui já entra terceiro porque aqui você pode por exemplo pedir
né uma situação que tá sendo agredida por exemplo uma mulher ou alguém né para proteger os dados então naquela vítima tá tutela da Saúde você também pode fazer a a a o tratamento dos dados né olha aqui ó exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde em serviço de saúde ou Autoridade Sanitária então é claro que você precisa fazer isso é o quê Ah a profe pediu para eu ir com mais calma mas o material tá aí tá pessoal o material tá aí e só acompanhar baixa o material aí pelo amor de Deus a tutela
de saúde exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais de saúde serviço de saúde ou Autoridade Sanitária tá então é claro que quando você está doente Você pode ter os seus dados utilizados aí para fins de tratamento né É claro você chegou em coma por exemplo chegou em coma lá no depois de um acidente Você não né o tício tava lá na balada e acabou se envolvendo sozinho no acidente chegou em coma lá e é claro que nós precisamos saber quem é o tício né então nós vamos fazer o tratamento para dar entrada naquela daquela pessoa no
sistema de saúde tá beleza então quando necessário para atender os interesses legítimos do controlador ou de terceiro né então mais um detalhe aqui você pode usar pode fazer o tratamento de dados pessoais tá exceto no caso de prevalecerem direitos de liberdades fundamentais do titular que exijam claro proteção de dados pessoais aqui que entra você Meu Guri olha aqui ó presta atenção para a proteção do crédito para a proteção do crédito inclusive ao disposto na liação pertinente então você pode por exemplo fazer uso do CPF do cara para jogar lá no Cerasa se o o banco
empresta dinheiro e o banco para emprestar dinheiro vai pegar todos os dados possíveis da pessoa a pessoa está em n implante você pode então né fazer uso dessas informações e jogar as informações pessoais dessa pessoa essa pessoa devedora no cadastro de pessoas devedoras ou seja no seras no SPC então pra proteção do crédito né nível Nacional você pode então fazer uso desse desses dados pessoais tá fechou moçada muito bem É dispensada a exigência do consentimento previsto no cá desse artigo para os dados tornados manifestamente públicos ó esse parágrafo quarto aqui é muito importante você que
gosta de usar rede social que gosta de usar ut você que gosta aí de postar foto no Facebook olha só o que nós temos aqui É dispensada a exigência do consentimento previsto né no Cap para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular resguardados os direitos do titular e princípios né previstos nessa lei então se você mesmo expõe dados pessoais na sua rede social é claro que daí já é público você postou né Você demonstrou desinteresse poros seus dados aí a a lei não pode a lei não pode te abraçar desse jeito né E se você
mesmo jogou isso lá na rede social não tem o que fazer tá então proteção de dados no que tange a rede social não combina se você abrir os seus dados na redes social não tem mais como proteger tá por exemplo Ok então aquilo que é aberto que é você mesmo manifestamente abriu aí não tem mais o que se aplicar a lei de proteção de dados tá o controlador que que obteve o consentimento por exemplo o Banco do Brasil né obteve o consentimento ele vai então fazer o Us e pode compartilhar Claro que pode compartilhar dados
tá isso é muito importante tá gente aquele controlador que teve acesso aos dados pessoais ele pode compartilhar mas ele vai também compartilhar a responsabilidade de fazer a gestão desses dados pessoais beleza ó com outros controladores deverá obter consentimento específico para esse fim lembra que nós falamos is era muito muito comum né Ah nós falamos aí sobre a proteção por exemplo ah digamos que você vai lá no banco Você tem uma conta no Banco do Brasil Você tem uma conta corrente do Banco do Brasil só que aí você quer pegar um empréstimo e do nada aparece
lá uma ligação da BV que é uma era uma afiliada lá do Banco do Brasil né uma BV Financeira por exemplo E aí moçada há um compartilhamento de dados pessoais que estava primeiramente no banco e agora já está na na na BV Financeira né mas você fala assim ó viu eu não autorizei o Banco do Brasil passar pra BV financeira agora esses caras não param de me ligar né então que história é essa você o Banco do Brasil só pode compartilhar desde que você dê essa expressa autorização tá belezinha então cuidado também com esse parágrafo
5to muito bem mais um par mais um artigo fenomenal que é esse aqui ó o consentimento previsto no inciso 1 do artigo séo deverá ser fornecido por meio escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação da vontade do titular eu sei que alguém perguntou ali sobre a a questão do de como que eu faço esse esse consentimento é por escrito tá o consentimento vai estar no contrato É claro que vai estar lá em uma das cláusulas contratuais daquelas letrinhas fonte oito que ninguém lê né ah ah o o contratante ou a o contratante autoriza
o uso dos seus dados pessoais assim assim vai ter alguma cláusula lá no contrato de forma expressa autorizando o uso dos seus dados pessoais inclusive autorizando o tal do compartilhamento vai tá lá no contrato você vai ver né o o correti vai assinar o contrato se não vai ler ninguém ler o contrato is É Fato né mas tá lá vai estar lá o consentimento por escrito beleza muito bem ah caso o consentimento caso o consentimento seja fornecido por escrito né e é o comum é ser por escrito esse deverá constar na cláusula ó que eu
acabei de falar destacada das demais cláusulas contratuais né Então pelo menos essa cláusula tem tem que ser destacada para mim cara você que vai fazer concurso de banco que vai fazer contrato que vai vender produtos né E vai imprimir lá rapidinho para dar pro cara acenar é isso aqui que vai cair para você a a o consentimento vai estar no contrato vai Obrigatoriamente sim com cláusula destacada beleza é isso que tu tem que saber tá cabe ao controlador o ônus da prova do consentimento então cabe ao banco né provar que o de fato o cliente
deu o consentimento Expresso é vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento Ora se você não fizer não não ter o consentimento fraudar o consentimento isso obviamente é proibido tá o consentimento ó como que tem como tem artigo falando de consentimento né como tem parágrafo Deverá referir-se a finalidades determinadas e não autorização genéricas ó e as autorização genéricas para tratamento de dados pessoais serão nulas isso é muito importante gente vai estar na tua prova o banco poderá fazer um contrato com correti com cláusulas genéricas do consentimento por exemplo uma cláusula assim ó a
o o o o correti o cliente autoriza o uso dos seus dados pessoais para todo e qualquer serviço necessário para a prestação eh eh financeira não isso é cláusula genérica tá então lá na na cláusula tem que tá específico o correti acede os seus dados pessoais para abertura da conta OK É isso Tá então não pode ter essas autorizações genéricas para tratamento de dados pessoais Elas serão nulas perfeito nulas então ó muita questão falando de consentimento presta atenção Aqui tá o consentimento poderá ser revogado a qualquer momento manifestação expressa do titular Então você correti poderá
lá no banco ó eu não autorizo mais o uso dos meus dados pessoais simples assim tá é a qualquer momento beleza de forma gratuita e forma facilitada não pode ter lá uma burocracia pro cara simplesmente proibir lá o seu uso né bom artigo 11 moçada tratamento dasos pessoais sensíveis também é uma questão que cai bastante né já que você agora que sabe que existe dado pessoal e existe dado pessoal sensível como que eu faço para tratar esse dado pessoal sensível que ele é um pouquinho mais complicado quer ver ó vamos lá Ah quando o titular
e seu ou seu responsável legal consentir de forma específica destacada para finalidades específicas tá então normal não mudou nada tem que dar a tal da autorização e sem fornecimento de concentimento titular então atenção ó quando você fala em dado sensível ou o titular ele concede o consentimento né ou você também pode exercer o tratamento desse dado pessoal sensível sem o consentimento titular mas quando que isso vai acontecer cumprimento de ordem legal Ok você vai repassar os dados porque chegou lá uma precatória no teu banco você é o gerente do banco e você tem que liberar
o acesso lá porque é uma ordem judicial por exemplo né da de um processo porque a lei assim determina tratamento compartilhado de dados necessários à execução pela ADM pública né para fazer o quê política pública realização de estudos pesquisa garantida sempre que possível a anonimização dos dados pessoais Como assim Franco cara quantas pesquisas foram feitas por exemplo na era do do covid até no jogo futebol você chegava lá clicava para poder assistir um jogo de bola tinha lá 600.000 mortes ninguém colocava CPF lá morreu o tício CPF tal ou meve o CPF e tal não
simplesmente passa-se a ser um número entendeu a ser divulgado infelizmente Então isso é anonimização você tem um dado você usa esse dado mas no quando possível claro sempre que possível de forma anônima perfeito é assim que funciona gente ó ainda uso do fornecimento dos o do tratamento dos dados sem o consentimento exercício regular de direitos inclusive no questão do contrato e e processo judicial tá vendo aqui ó proteção da vida né da da vida da pessoa então você vai usar os dados dela para para proteger ela beleza a tutela da Saúde exclusivamente para para a
exercício né dos atos de saúde serviço de saúde e garantia de prevenção a fraude de segurança né do titular processo de identificação e tudo mais então aí você vai usar os vai tratar dados pessoais e aí cara a questão que mais cai é assim ó dados pessoais presta atenção ó dados pessoais sensíveis só podem ser tratados com a autorização do titular aí todo mundo se emociona e diz não Claro é um dado pessoal sensível eu só posso tratar se for com autorização beleza e aí eu vou te mostrar aqui ó quantos que já estão com
exemplo com ex ó sem fornecimento de de do titular beleza ó quantos aqui ó tá o item dois e o item e o item eh a linha deixa eu ver aqui a linha G meu Deus do céu nós temos mais de 10 né exceções aí trabalhando aqui na na questão do fornecimento do consentimento do titular sem o consentimento tá bom para Artigo 14 que cai demais também em prova que eu go gosto bastante dele El ele diz assim ó o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse cara
Dad pessoais de adolescente e criança é muito sensível muito sensível veja que eles não têm discernimento para fornecer ele o dado é dele da criança né da do adolescente mas ele não tem discernimento para autorizar então fica um pouquinho mais complicado veja só como é que faz aí o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse né bom deverá ser realizado com consentimento específico ou em destaque dado pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal então é claro a questão vai vir assim ó uma criança por exemplo
não pode abrir conta em banco né uma criança não pode ser cliente em banco um adolescente não pode ser Então veja como que eu faço para tratar os dados de uma criança ou de um adolescente você precisa de um consentimento de alguém responsável um dos pais não dos dois um dos pais ou pelo responsável geral né Legal bom poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento tá vendo aqui ó Isso é muito importante ó sem o consentimento Ó quando quando a coleta for necessária para contratar para contatar os pais tá perdida a criança
no parquinho Então temos que saber quem que é criança utilizad para uma única vez sem o armazenamento sem o armazenamento que é uma das formas de tratamento ou para sua proteção e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento tá vendo cara esse parágrafo terceiro é importantíssimo mais uma pegadinha não existe exceção para tratamento de dados de criança ou adolescente sem o consentimento Claro que tem cara para e pensa meu amigo a criança tá perdida a criança tá perdida no parquinho tu tem que saber quem é essa criança buscar saber quem é
a criança ou seja tu vai ter que ter acesso aos dados pessoais da criança para poder ajudar achar os pais ou até mesmo para proteger essa criança então sim você pode fazer sim um tratamento de dados pessoais sem o consentimento da da da nesse caso da criança exatamente para poder proteger ou até mesmo ajudar achar os pais tá muito bom artigo 17 e Artigo 18 Vamos lá toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade intimidade e de privacidade olha mais uma vez eu destaco para você
ó presta atenção toda a pessoa natural tá E eles vão teimar e eles vão colocar a tal da pessoa jurídica eles vão V colocar e você vai ser forte nesse caso quando nós estamos falando de dados pessoais não entra os dados pessoais de PJ se tu errar essa questão é de Bisonho já já é a quinta vez que eu tô falando não existe dado pessoal de PJ protegido pela lgpd é dado pessoal de pessoa física tá toda pessoa natural tem assegurada a titularidade seus dados pessoais e garanti direitos fundamentais de liberdade e de intimidade e
de privacidade isso hoje pessoal está lá no artigo 5º Ok e o inciso meu amigo agora o bicho pegou né o inciso V pegar aqui ó inciso 709 ó 79 5079 isso mesmo da Constituição Federal sabe o quê aqui sabe número romano rapaz da Constituição Federal muito bem o titular de dados pessoais tem direito a obter do controlador em relação aos dados do titular a qualquer momento mediante requisição a qualquer momento a qualquer momento mediante requisição da confirmação da existência do tratamento se foi feito ou não se alguém acessou seus dados ou a correção dos
dados incompletos inexatos ou desatualizados isso aqui é importantíssimo sabe por quê Porque se você requerer o acesso aos dados pessoais e o controlador não conceder existe um remédio constitucional cabe Abas data né cabe Abas data para acesso para retificação retificação e para comple mentação do quê de informações olha que maravilha né um uma um estudo de lei barra constituição não é joia Vamos embora então a an nomização bloqueio se alguém fez essa questão né portabilidade se você se o banco transferiu os dados ou não eliminação dos dados pessoais se foi feito ou não foi feito
tal denominação informação de entidades públicas ou privadas né informação sobre possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências negativas porque assim moçada entenda uma coisa ó veja só só para você entender o que que eu tô falando você tem total direito você tem total direito de falar assim ó viu banco eu não vou fornecer as informações para você os dados pessoais são meus e eu não vou fornecer para você e eu também não quero que você forneça para outro bom toda ação tem uma reação né uma lei da física antiga toda ação tem
razão tu acha que o banco vai emprestar dinheiro para você se você você não fornecer dados pessoais é claro que não o banco vai dizer não Beleza fica você com os teus dados pessoais tá tranquilo agora empréstimo tu não vai ter esse é fato não é Então veja tu tem direito a ter a a saber até onde vai ser liberado te teus dados pessoais e se você não fornecer ou não autorizar não consentir no fornecimento dos dados pessoais Quais são as consequências negativas porque vai ter consequência negativa não é né é fato que vai revogação
do consentimento que F que nós já falamos né pode acontecer a qualquer tempo tá claro revogação do consentimento a qualquer tempo e aí vai ter consequências negativas nós estamos vivendo no mundo real beleza artigo 20 21 22 são importantes também né O titular de dados tem direito à solicitação da revisão de decisões tomadas unicamente aí Com base no tratamento de automatizado de dados pessoais que afetem os seus interesses incluídas as decisões destinadas a deferir o seu perfil pessoal profissional de consumo de crédito ou aspectos de sua personalidade tem dúvida que esse artigo vai vai est
na tua prova tu tem dúvida que esse artigo aqui vai estar na sua prova então você o seu cliente por exemplo que teve que teve o seu crédito negado o cliente teve o crédito negado E aí o banco simplesmente falou assim Ô cliente Infelizmente o banco não vai prestar o dinheiro para você mas por que que o banco não vai prestar o dinheiro para você Ah há uma incongruência nos seus dados né Há uma incongruência se dados ou seja o cara pegou pediu empréstimo e o banco não vai emprestar porque a taxa é de alto
risco e o banco não quer trabalhar com esse tipo de empréstimo Beleza tem o direito de não emprestar é comércio é dinheiro não é agora o cliente tem direito de saber o por que o empréstimo foi negado ó Foi negado porque você é dev foi negado porque você tem lá ações judiciais foi negado porque isso e aquilo né Então veja o titular dos dados tem direito de solicitar a revisão de decisões tomada unicamente com base em tratamento automatizado ou seja aquilo que tá na no sistema né que afetem seus interesses incluídas as decisões destinadas a
deferir ou não o seu perfil de pessoal o seu o perfil profissional o seu perfil de consumo e ou também o perfil de crédito ou as os de sua personalidade tá então é muito importante isso aqui é mais um direito que é entregue a nos cidadãos tá os dados pessoais referentes ao exercício regular de direito pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo obviamente né dado pessoal não pode ser usado em prejuízo do seu titular a defesa do interesse dos seus direitos titulares de dados poderá ser exercida em juízo individual ou coletivamente na forma
de acordo com a Constituição com a legislação acerca dos instrumentos de tutela individual ou coletiva Quem geralmente trabalha com tutela individual ou coletiva ou é o ministério público ou é a Defensoria Pública né a Defensoria Pública pode pegar e entrar com uma ação coletiva em defesa por exemplo de uma de uma certa quantidade de clientes que foram lesados é muito comum isso né a Defensoria Pública entra com ação coletiva para em defesa aí da de alguma situação que aconteceu para até cumprir o CDC né né fazer cumprir lá o CDC Beleza o nosso último slide
pessoal E é claro que não vai dar tempo de trabalhar questões as questões estão aqui no material Espero que você tenha tempo de fazer elas e um momento ou outro eu vou corrigi-las com você tá mas o fato é que eu vou dar um salto agora vou dar um salto agora até o artigo 52 esse artigo 52 ele é importante porque ele vai tratar de sanções tá as sanções Então veja lá os agentes de tratamento de dados em razão de infrações cometidas às normas previstas na lei ficam sujeitas as seguintes sanções administrativas aplicáveis a pela
autoridade Nacional você sabe muito bem que existe hoje uma uma autoridade Nacional de Proteção de dados né a npd que é hoje uma autarquia né ela ganhou estus de autarquia daqui uns dias vai ter concurso para ela inclusive tá não teve concurso ainda é uma autarquia nova por enquanto ela é Ela tá sendo tocado aí por servidores cedidos né E não teve concurso ainda mas logo logo vai fazer um concurso aí paraa lotação dos primeiros cargos efetivos da anp anpd bom Quais são as sanções e lembre-se ó sanções administrativas cara ó veja só não existe
aqui prisão tá Ah a a prisão simples é uma das sanções possíveis não cara esquece não há prisão aqui tá são sanções administrativas Tá beleza então Quais são as sanções que por exemplo um agente de tratamento você você poderá levar quando desobedecer a lgpd Olha só vai levar uma advertência né com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas poderá também sofrer uma multa simples de de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado grupo ou com lerado no Brasil ou até mesmo no no no seu último exercício né excluídos os tributos limitado
no total de 50 milhões 50 milhões por infração E aí tá bom para tu tá bom para tu Que tal levar uma mulinha de 2% de faturamento até 50 milhões por desobedecer a lgpd então se você tá despreocupado né em em saber mais sobre a lgpd eu Eu acho que isso aqui é um bom motivo uma uma uma boa motivação para você entender um pouco mais claro que isso aqui pessoal vai ser aplicado à empresa né mas vai respingar em você com toda a certeza beleza e a tal da multa diária existe a multa simples
e aí tem que tomar cuidado com os padrões né Por qu porque nós temos aí um piso um piso que é em porcentagem tá é 2% do faturamento e nós temos um teto percebeu nós temos um teto que é em Reais por infração isso aqui cara é muito importante tá então é um piso que é 2% do faturamento e um teto que é em reais que é 50 pila por infração tá beleza e nós temos aí ainda a multa diária e publicização da infração ou seja não adianta o banco Querer pagar por exemplo para ficar
em segredo não uma das sanções que a lei prevê é exatamente abrir para todo mundo Olha aqui ó publicização da infração o Banco do Brasil foi punido né e foi obrigado a pagar x de multa né então é uma sanção também bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração né até a sua devida regularização eliminação de dos dados pessoais a que se refere a infração né suspensão parcial do funcionamento do banco de dados Olha que que causa Imagina você suspender parcialmente o banco de dados do Banco do Brasil que baita sanção né suspensão
parcial do funcionamento do banco de dados e por um período aí de no máximo 6 meses tá prorrogar por igual período então a suspensão vai ser no máximo por 1 ano ó no máximo por 12 meses tá é uma sanção muito pesada essa aqui muito pesada suspender aí o banco de dados por um mês já é grave imagine por um ano né suspender a o exercício né suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados ou seja proibir o banco de tratar dados meu amigo se você proíbe né o banco de tratar dados pessoais você
proíbe o banco de trabalhar ou você tem como trabalhar sem ter acesso né Sem manipular informações pessoais não tem como então é uma sanção mais pesada do que a outra tá vendo ó suspender E aí no máximo se meses não tem prorrogação melhor tem prorrogação de de igual período então também aplica aqui ó máximo de 12 meses essa sanção aqui é pesada hein essa aqui leva falência o banco tá suspensão de exercício da atividade de tratamento de dados pelo período de 6 meses prorrogado por igual período e proibição parcial total do exercício de atividades relacionadas
ao tratamento de D dados Então veja se for tão grave assim você proíbe Então aquela empresa de manipular dados pessoais ou de forma parcial ou de forma Total tá Então essas são as sanções previstas aí no artigo 52 repito Nós demos uma um salto né exatamente para poder abranger toda essa questão belezinha 100% moçada como eu já falei para vocês eh nós temos as questões aqui