e hoje eu vou te mostrar o que acontece o trânsito em julgado até todo passo de execução e o crédito em conta então agora vamos sempre eu vou ficar pequenininha aqui no canto e a gente vai ver os passos do processo a partir do trânsito em julgado então na primeira aula a gente passou por todo esse caminho aí petição inicial produção de provas né até chegar na sentença o passo seguinte foram os recursos e a gente viu sentei essa todos os recursos cabíveis até chegar finalmente ao trânsito em julgado EA partir do trânsito em julgado
gente vai entrar na nossa aula então uma vez que acontece o trânsito em julgado o processo ele já acabou a fase de conhecimento e aí só resta né você já decidiu o que deve E aí só resta decidir o quanto deve só resta ali cuidar dele transformar em valor aquilo que foi deferido na primeira instância antes da gente vê isso eu quero mostrar na tela como que é essa certificação do trânsito bom então vamos lá esse é um outro processo também é um processo público é diferente daquele processo que a gente tava conversando ontem porque
aquele ainda não transitou em julgado então peguei um processo que já transitou nesse processo assim foi publicado o acórdão aqui tá falando que foi publicado no dia vinte e sete de 2020 e pela falta de recursos o trânsito aconteceu no próprio TRT o trânsito pode acontecer no TST pode tá mas a gente vai ver esse caso o que que aconteceu não tem que ter Então como que essa certidão de trânsito em julgado mais uma vez Então tem um logo do Poder Judiciário aqui está falando que era secretaria da 6ª turma tem os dados do processo
E aí tá certidão de trânsito em julgado certifico e dou fé que no dia 20/8 quinta-feira decorreu o prazo legal sem que houvesse interposição de recursos lembra que foi publicado aqui ó no dia 2017 então no dia 22/8 ninguém tinha recorrido ainda isso quer dizer que é aquele prazo não é o caso dos recursos na justiça do trabalho são 8 dias úteis Então passou esse prazo sem que ninguém reconhece ficou certificado então o trânsito em julgado e assim acabou a fase de conhecimento pensando nisso aqui então agora a gente volta para o nosso esquema então
depois desse trânsito em julgado que a gente tem que descobrir o valor devido como que se descobre o valor de vidro através de uma liquidação na justiça do trabalho Existem três tipos de liquidação existe a liquidação por arbitramento existe a liquidação por artigos existe a liquidação por cálculos de liquidação por arbitramento EA liquidação por artigos elas são mais raras e a gente não vai tratar aqui agora porque você não tem que se preocupar mais de noventa porcento das vezes a liquidação que acontece é a por cálculos Qual que é a liquidação por cálculos as partes
apresentam os seus cálculos e aí se não houver divergência juiz homologa ou se houver divergência é a o que a gente vai ver se passo a passo agora eu vou mostrar então aqui na tela o artigo que fala sobre isso que explica para gente como que você vai funcionar ela tive 879 e ele fala assim eu vou gripar para você conseguir entender onde que é sendo ilíquida a sentença exequenda porque o juiz ele pode proferir uma sentença líquida se ele não proferiu uma sentença líquida ordenar-se-á previamente a sua liquidação que poderá ser feita por cálculo
por arbitramento ou por artigos que foi exatamente isso que a gente falou como a maioria por cálculo eu vou falar como que acontece na de cálculos acontece assim ó aqui as partes deverão ser previamente intimadas para apresentação de cálculo de liquidação inclusive da contribuição previdenciária incidente se for o caso claro se não tiver contribuição previdenciária não precisa falar sobre isso mas se tiver esse é o momento então agora na justiça do trabalho a liquidação ela não começa mais por Ofício né ela começa aqui uma das partes normalmente o juiz fala assim digam as partes requeiram
as partes o que quiserem de direito em juízo ainda começa ex-ofício né pensando ali na no período antes da reforma Tem juiz que começa mas o certo é que após reforma após 2017 né O fim de 2017 os juízes chamem as partes para apresentarem os seus cálculos quem que vai apresentar esse cálculo é normalmente ao reclamante mas nada impede que o juiz chama reclamada para apresentar mas maior parte dos casos o juiz chama um reclamante para requerer o quê de direito porque porque ele é o titular do valor né ele tem interesse em receber então
ela fala senhora é perto o que você quer e aí O reclamante vai e pede apresentou seus cálculos então acontece a apresentação de cálculos a outra parte a chamada para impugnar você Quem apresentou os cálculos pelo reclamante a reclamada chamada para impugnar e que se esta tá você que representa o pé reclamada O reclamante a chamada e se nesse momento os cálculos não estão próximos né um fala que a devido 5 outro fala que é devido deve que que o juiz vai fazer então vamos chamar o perito para analisar todos os números e ver se
é devido 5 ou se é devido 10 então é marcada uma perícia essa feliz e a perícia contábil É uma perícia muito comum na justiça do trabalho mas normalmente em execução ela é muito rara de acontecer na primeira instância depois de feita essa perícia aí de serem apurados todos os valores o juiz vai chamar o processo a conclusão e ele vai analisar tudo o que aconteceu e inclusive os números apresentados pelo perito E aí sem ele vai homologar os cálculos ele não é obrigado a homologar os cálculos apresentados pelo período normalmente de uma hora Ah
mas ele pode falar não mas eu acho que dá Reclamando com a mais certo não mas acho que o reclamante como Certo e pode homologar outro valor mas e normalmente se homologa o do período então agora a gente já tem o valor aqui vamos supor que o perito falou que são sete mil reais ok e a gente tem que chamar quem deve que no caso a reclamada para pagar esse sétimo reais esse valor que foi apurado é que o juiz homologou a tem que ter essa decisão homologatória sobre esse valor que vai ser feita a
execução e nesse momento aqui do mandado de citação e penhora esse esse quando é decidido Quanto deve até essa parte aqui é bem tranquila e É nesse ponto que acontecem a maior parte dos problemas na execução porque começa aquela tentativa de localizar bens existem móveis imóveis se existe algum crédito em conta que pode ser penhorado enfim existe uma série de possibilidades de execução e qual que é a ordem certa para executar a verdade é que não existe uma ordem certa mas existe uma ordem recomendada que eu até postei no blog já e a gente vai
olhar brevemente Então esse aqui é o manual do advogado o maior blog de prática Trabalhista do Brasil eu sei que você já conhece e se você não conhece depois passa lá para conhecer que é incrível é muito conteúdo bacana e gato Então qual é a ordem da pesquisa patrimonial você pode procurar essa matéria aqui normalmente como que a gente faz né eu tô falando aqui não existe regra do citando o artigo 83 da série ter Você pode ler com calma depois mas como que a gente faz normalmente tenta bloquear ativos financeiros então tem todos os
sistemas da própria Justiça tem esses me ajude para tentar localizar ativos financeiros né dinheiro crédito em conta na junto às instituições financeiras e o renajud que é para tentar Localizar veículos têm c n e B que é uma consulta de indisponibilidade de bens Imóveis então é interessante também e você é o juiz e por essa ferramenta se ele pediu para você indicar com pressa tentando indicar seus me ajude renajud e essa ferramenta do CNB outra possibilidade é você tentar a negativação do nome do executado por que esse nome dele tiver negativado existe uma chance maior
de ele querer arrumar sabe querer a dívida para conseguir limpar o nome e assim que acesso a melhores créditos e outras questões que as ferramentas de negativação do nome você pode tentar Serasa necessidades ajude que é tudo via juiz você requer prejuízo e ele pede pena ele ter que é o Banco Nacional de devedores trabalhistas também que você pode fazer um protesto extrajudicial aí tem as outras formas também que você tenha de tentar executar esse valor que é através né de os co-responsáveis que a gente chama as pessoas que querem junto então de repente um
devedor subsidiário ou até o próprio sócio pedindo a desconsideração da personalidade jurídica a ver nesse vermelhinho é porque existe uma matéria falando só sobre isso então você pode consultar lá no blog também outras ferramentas tem um infojud infoseg de Cred imob e financeira CCS sem ser aqui siscoaf Simba Simba Judy como você pode ver são muitas possibilidades para tentar reaver esse valor e inclusive aqui tem uma matéria e aqui ó muitas formas de tentar localizar bens Vamos abrir aqui então nessa matéria aqui eu dou muitas ideias são mais de 30 ideias de como você pode
tentar localizar bens em nome do devedor então depois passa lá no blog do manual do advogado e essas duas matérias voltando aqui então depois do mandado de citação e penhora começa a se tentar localizar os bens e depois desse mandado de citação e penhora né a partir desse momento da penhora pode acontecer alguma coisa a primeira delas é que podem acontecer os famosos embargos à execução esses embargos à execução são uma tentativa da empresa de que os valores penhoráveis neve de que existe algum erro ali e que não sejam entregues ao reclamante todos os valores
penhorados por que a empresa entende que existe algum tipo de erro e se for O reclamante que acha que tem algum tipo de erro aí a peça correta é a impugnação a sentença de liquidação ele vai e faz nesse caso ele não tem que depositar nada Claro porque o reclamante essa penhora é justamente para salvaguardar os créditos do próprio volante dele não tem que depositar nada a menos que ele seja devedor sim O reclamante pode ser devedor e isso é uma situação muito particular de repente tem alguma multa será executada nos altos então essa parte
a gente não vai tratar agora e é outra possibilidade é de tecido executado o bem de um terceiro alguém quer estranha aos autos de repente a um ânimo te abençoa tentar executar uma pessoa de nome simplesmente José da Silva quantos existem no Brasil então a chance de ter um Amônia é muito grande e também falou sobre a situação esse repente um sócio que já saiu da empresa nenhum sócio retirante Enfim pode ser que surja a oportunidade e necessidade de fazer embargos de terceiro então embargos à execução é pela empresa devedora impugnação a sentença de liquidação
é feita pela reclamante é o credor e os embargos terceiro por um terceiro que tenha tido constrição nos seus dentes depois disso é feita a uma decisão E aí sim começa a fase recursal e a execução Nossa Melissa mas eu já não fiz os embargos execução isso é o recurso não Tecnicamente os embargos à execução não são recursos a fase recursal começa agora depois de eventual decisão de embargos à execução por que que eu falo eventual porque às vezes a empresa depois ali do se deve à empresa vai já paga acabou execução ou então a
não quero pagar mas aí Conseguiram penhorar alguma coisa a empresa falar libera ou então os lá no comecinho é a empresa já falou assim ah libera depósito recursal e ela não deve mais nada então isso pode acontecer a mas se não aconteceu e a gente chegou até esse ponto aí você vai chegar a fase recursal antes da gente entrar na Turma Recursal eu quero mostrar na tela uma peça de embargos à execução que é desse processo público que eu falei que consultei Então vamos até então esse caso aqui A empresa apresentou seus embargos à execução
e uma coisa que você tem que saber que os embargos à execução você tem que de limitar aquilo sobre o que você tá é tipo assim ah eu acho que tá tudo errado e acabou não você tem que delimitar certinho Qual é o ponto da controvérsia então aqui é uma peça de embargos à execução e eles estão surgindo sobre alguns pontos inclusive e vale-transporte FGTS Tá mas é só para você ver a estrutura tá que tem que estar mostrando a delimitação da matéria e também Qual que é o ponto de divergência ali e apresentar o
valor que entende devido ao final passado isso o que que o juiz vai fazer remetam-se os autos à contadoria para análise e após retornem conclusos para análise então com certeza que voltou por contador falar né falar sobre os cálculos Falar o quê que tava certo estava errado é sobre a preferência legal a gente vê se despacha aqui e que o juiz fala ante a natureza alimentar do crédito exequendo confiro preferência à penhora em dinheiro da da sua imediata liquidez porque porque se for penhorado o imóvel ou até um brilho móvel de repente o veículo é
tem que ser vendido tenho que ir até lei não tem toda o trump aí né tem todo um trâmite que tem que passar antes da aquilo virar dinheiro então eu preferência aqui a penhora em dinheiro um outro ponto que legal se a gente olhar é que o juiz falou assim ó liberem-se os valores bloqueados até o limite do valor incontroverso reconhecido os embargos que ele tá falando aqui olha nos embargos da reclamada falou que ela deve 28.000 O reclamante que é 200 né que é o valor correspondente a dizer Pak 200 mil essa reclamada falou
em 28 então você acha que deve 28 esses 28 já libere para O reclamante tá então todo o valor incontroverso que aquele sobre o qual não há discussão esse valor a ser liberado e o outro ponto interessante que a gente viu na matéria do blog que é a desconsideração da personalidade jurídica você tentar né Abrir aquela parte da empresa para executar os sócios é isso que é a vez personalização você tira aquela capa de empresa e vai executar quem Gere a empresa que são sócios então aqui também tem uma incidência agora é feita através de
incidente na justiça do trabalho é bem simples tá é uma petição e aqui é o exequente pede o incidente de despersonalização da pessoa jurídica nesse caso que teve até um alvará liberado daquele valor incontroverso que a gente conversou mas eu não vou mostrar porque tem dados pessoais tanto da empresa quanto do reclamante daí a gente não precisa mostrar o próximo passo aqui é um agravo de petição Então a gente vai voltar para nossa tela porque lá a gente vai ver como funciona essa parte Recursal em execução então depois dessa decisão a gente viu na tela
né Tem hora a liberação de valores embargos à execução E aí sim começa a fase recursal e vem O agravo e O agravo de petição ele é exatamente como o nosso recurso ordinário da Primeira Instância só que agora acontecendo na execução beleza precisa de preparo não precisa porque nesse ponto o processo já está garantido né já teve penhora a gente já passou dessa fase Então não precisa de depósito recursal aqui depois do agravo de petição cabe também eventual agravo de instrumento em caso de trancamento do recursos se não trocou sobe normal mas enfim se trancou
sobe com agravo E aí lá no TRT proferida uma decisão do agravo e depois decide sobre o grau de infecção se não deve essa fase o acordo Não fala só sobre O agravo de petição a decisão do agravo de petição que é feito através de acordo a fase seguinte é interposição de recurso de revista de eventual recurso de revista e o recurso à vista ele não é um recurso muito inscritos o recurso de revista em execução ele é mais inscrito ainda ele é muito particular têm muitas particularidades então ele é bem restrita é muito difícil
chegar nessa fase de Oi Rita pode acontecer eventual agravo de instrumento E aí sim depois da decisão do agravo do recurso de revista a gente chega na fim da discussão no fim da descrição o que que acontece liberação de valores pagamento de custas pagamento de honorários existe uma série de coisas que tem que pagar aqui nesse momento que você tem que deixar muito claro para o seu cliente né Quais são os custos o processo porque a gente vai ter eventuais honorários do perito a gente vai ter honorários de sucumbência se for o caso custos dependendo
né de quem tiver que arcar com as custas pode ter também e r INSS incide alguma contribuição sobre os valores pagos Então tem que ficar muito atento de explicar para o cliente que que vai acontecer nesse momento às vezes ele ver lá ai liberado o 28028 mesmo tem que tirar o imposto disse sem tirar os seus honorários disso tem sucumbência ver o que que tem que fazer isso né então tem que deixar isso muito Ah e só pra esses valores aqui liberação de valores pagamento de custas pagamento de honorários é legal a gente fazer uma
prestação de contas ao final para o cliente esses dias saiu uma matéria eu vou até colocar aqui para você que o TST Ele identificou três bilhões de reais que esquecidos em depósitos recursais esses depósitos que a empresa coloca lá esquecido Às vezes tem reclamante que não tiram dinheiro Às vezes tem salgadinho de correção monetária juros enfim tem até um projeto muito legal na justiça do trabalho que chama projeto garimpo que tenta levantar esses valores então para você não se perder e não acabar deixando alguns valores do seu cliente Parado né como esses três bilhões aí
é legal essa ferramenta Depois dessa fase que vem depois de sua liberação de valores crédito enfim acontece o arquivamento da ação e aí sim depois do crédito em conta a ação é arquivada E aí acaba o processo Lembrando que na justiça do trabalho agora e a prescrição intercorrente então você não tiver localizando bens e acontecer o arquivamento provisório você tem que ficar atento para ele não arquivar definitivamente tá você tem que levantar e limpar indicar novos bens para que esse processo não se pega uma outra coisa que você tem que lembrar aqui é que o
acordo na justiça do trabalho ele é muito bem-vindo muito bem vindo então a qualquer momento pode acontecer o acordo pode acontecer antes da liberação pode acontecer depois pode acontecer na hora de liberar valores pode acontecer durante o ferir você pode acontecer a qualquer momento durante o recurso quando o processo de lá no tribunal a qualquer momento aqui nesse fluxo de informações nesse mapa você pode fazer o seu acordo a sua tentativa de acordo e inclusive nesse processo que a gente tava bem eles fizeram um acordo para parcelamento não precisa ser um acordo com relação ao
valor você pode tentar fazer um acordo para parcelar e claro vai depender da homologação do juiz e [Música]