Opa beleza meu nome é Breno eu sou professor de cms do Estado de Minas Gerais e eu estou disponibilizando para você agora uma aula gratuita que faz parte do nosso curso do R para ecommerce nessa aula gratuita nós vamos abordar um detalhe que é muito importante de muitas outras informações quanto ao ecommerce Olha só o bacana nós temos duas resoluções novas a respeito do ecommerce para aquelas empresas que tem Red então se a sua empresa tem R se o seu cliente tem R ou deseja solicitar um R relacionado ao e-commerce você precisa conhecer essas duas resoluções a primeira resolução é resolução 5793 2024 e a resolução 5804 que atualizou essa primeira resolução Então teve ali alguns detalhes que foram alterados outro foi realmente revogado incluído Mas o importante aqui é nós entrarmos nessa aqui que já está atualizada 5793 com as informações da resolução 5804 e olha só nós temos o ecommerce não vinculado e o ecommerce vinculado o ecommerce vinculado é aquele que está vinculado o próprio nome já diz ele está atrelado com uma filial ou uma atriz que seja uma empresa que é o centro de distribuição ou então a indústria Ou seja é uma empresa que faz as aquisições das mercadorias e depois envia para este ecommerce que então tem o r e existe Então essa associação entre o e-commerce com esse centro de distribuição Esse é o e-commerce vinculado e nós tem nós temos também o ecommerce não vinculado Ou seja que é uma empresa que não possui esse centro de distribuição ou seja ela mesma que vai fazer as aquisições e consequentemente né posteriormente as vendas só que o detalhe dessa resolução que mudou tudo quanto o cálculo do rper ecers que é o seguinte nós temos então Ó o ecommerce vinculado e o ecommerce não vinculado nós temos V as possibilidades de apuração do SMS Exatamente isso vai influenciar o fato de ser não vinculado e de ser vinculado e também e principalmente também e principalmente a forma como é solicitado R ou o r que você já tem em mãos Porque dependendo da situação você vai ter que pagar por exemplo substituição tributária na entrada que vai ser o nosso assunto aqui ou então você não não precisa pagar a substituição debutar na entrada Então vão existir situações ou maneiras né de calcular o isms dentro do R onde você não vai ter o isms às vezes pode acontecer de você não ter diferimento na entrada e às vezes você vai ter o diferimento existem situações onde você vai ter o benefício do crédito presumido para todas as mercadorias em outros momentos pode ser que não isso tudo vai depender disso da forma Como é feito a solicitação do r ou da forma como já existe o seu R se você atender aquilo que são as exigências das resoluções e olha só no nosso curso nós abordamos todas as possíveis situações de apuração aqui nós vamos abordar um detalhe para que você possa ter a noção e a dimensão do que é isso Então olha só que bacana no curso nós pegamos um R verdadeiro de ecommerce e nós fizemos uma associação artigo por artigo da resolução Olha que bacana de tal forma que a gente consegue ver então todas as possibilidades de apurações Então vamos acompanhar comigo aqui ó nós temos então a resolução 5804 que você vai ver aqui ó que ela é só esses acréscimos ou então e revogações E essas esses artigos eles foram inseridos né e atualizados aqui então nós só vamos mexer aqui na resolução 5793 aqui no artigo de número TR ele fala daquilo que basicamente é o r basicamente é o r porque nós vamos dizer que na prática Não é bem assim então vamos pro partes Olha o que diz ó a concessão e alteração do TTS que é o tratamento tributário setorial ou seja o r né a alteração do TTS ecom serão realizado mediante regime especial concedido e eu quero mostrar para você aqui o parágrafo dois que é o nosso assunto aqui ó tem muita coisa para falar mas eu vou dar só um um um foco maior nessa questão da sução tributária sabendo que tem muito mais coisa aind para falar por isso que eu tenho incentivo para você faça a inscrição no curso Ah se você me procurar agora você vai receber um link que já tem 55% de desconto Não perca essa oportunidade é importantíssimo para você ó já tem vários escritores desabilidade contadores e também os empresários já estão fazendo inscrição nesse curso Então não perca essa grande oportunidade 55% de desconto hein Olha o que diz aqui ó nas hipóteses do capt fica autorizada a adoção dos procedimentos relativo a Então tá falando o seguinte ó o r tá autorizado até os seguintes benefícios concessão de diferimento do Imposto aí dentro do curso eu mostro o r verdadeiro lá dentro vem trazer as regras de diferimento que que é o diferimento resumindo é o adiamento pagamento de SMS então você não paga o SMS na entrada que entrada é essa aí lá dentro do R vem explicando todas as particularidades mas basicamente é diferimento na importação Ou seja quando compra de fora do país você não precisa pagar só que existe a questão do diferimento parcial que é você paga mas você paga uma líquida muito mas muito menor então um um dos benefícios do R é esse a primeiro momento olha só Aguarda aí acalma o seu coração hein então um dos benefícios é esse diferimento se você vai pagar um pouco menos de imposto e diferimento também na entrada dentro do Estado minos Gerais então o fornecedor ao invés por exemplo emitir o nosso cálculo 18% vai emitir a 12% em alguns casos ele vai emitir a 4% e não 18 tem toda uma regra que precisa ser seguida inciso do atribuição da responsabilidade pela retenção E recolhimento do SMS devido a título de substituição tributária esse aqui vai ser um dos assuntos que nós vamos abordar aqui nessa aula gratuita hein e o terceiro aqui adoção do sistema simplificado de escrituração e operação do Imposto mediante apropriação de crédito presumido que resumidamente é aqui na própria resolução fala empresa do simples acional não pode ter o regime especial não pode ter o ré agora se você é um ecommerce do lucro real presumido né as empresas conhecidas como débito e crédito Tem gente que gosta de chamar de regime normal enfim como que funciona normalmente a pração de smms você tem as entradas geralmente é compra né Mas claro que tem as paridades tem muitos outros detalhes mas geralmente você tem as compras Ali que geram o direito ao crédito é o valor que você vai abater referente ao SMS relacionado à saída quando você vende né dentro do regulamento SMS quem já tá acostumado fazer a operação sabe da complexidade que é mas vamos falar assim de uma forma mais didática mais simples e você tem as vendas as vendas geram ali um débito SMS você vai nas entradas nas compras descobre al o crédito permitido pela legislação pelo regulamento semestre do Estado Gerais que pode bater o semestre débito e menos crédito você tem o semestre a recolher no R tem uma forma mais simplificada de fazer isso que é o quê você abre mão dos créditos da entrada você não utiliza ele e você vai utilizar um crédito presumido que consequentemente vai ter uma líquido ali efetiva que você vai pagar geralmente tem várias regras né mas geralmente você vai pagar 6% sobre a venda quando vender dentro do Estado de Minas Gerais geralmente por dentro do R Ali vai ter várias alitas possíveis pode ser 2% 4 8 eh 6 14 18 tem até mais de 20% ali Depende de alguns fatores geralmente é 6% que paga dentro do R porque ele segue a lqua normal de uma mercadoria quando ele apura pelo débito e crédito então por exemplo a maioria dos produtos Por exemplo essa caneca aqui essa caneca dentro do regulamento SMS diz que é 18% se é 18% aí o r fala o seguinte ó se normalmente paga 18% então vai pagar no R 6% de alí efetiva então tem todo um cálculo é feito uma ajuste ali tem not fiscal dorno aí dentro da adap do sped fiscal tem toda uma sistemática que precisa ser feita no curso eu explico tudo isso com muita calma então aqui é só para você entender a lógica então ao invés de você utilizar a formaa normal de operação Você tem uma lía efetiva que 90% dos casos você vai pagar muito mas muito menos imposto então basicamente o r traz três benefícios não tem ali o pagamento do SMS na entrada na importação e nem quando compra a mercadoria que tiver dentro do R ali do Estado Minas Gerais é o diferimento do Imposto ou diferimento parcial você vai pagar mas vai pagar uma lqua bem menor você tem essa questão aqui de da da atribuição da responsabilidade MST e a possibilidade do crédito presumido geralmente é assim ah Professor Mas que que é isso aqui ó atribuição da responsabilidade pela retenção e Regimento SM devido tít disposição toal que que é isso o r possibilita você assumir a responsabilidade do SM Então você vai ser considerado um substituto tributário o que que é isso geralmente a empresa de comércio Ela é conhecida como substituído então quando ela compra uma mercadoria vamos falar aqui dessa caneta caneca aqui ó maravilhosa da deip aqui ó quando você compra vem ali o isms ST por exemplo né Caneca não é isms mas vamos imaginar geralmente você compra mercadoria ali e vem na Nota Fiscal o SMS ST destacado você que tá comprando é substituído você é aquele que teve a responsabilidade ali de pagar o smst na entrada você é aquele que teve a obrigação naquele momento de pagar o SMS da sua operação que é operação própria e também o SMS é o SMS subsequente ou seja da venda que ainda vai acontecer então quando a empresa tem essa característica de substituído ela paga o SMS na compra vamos imaginar que eu comprei essa caneca eu só vou vender essa caneca daqui 5 meses quando você é o substituído você paga o SMS da saída ou seja da venda que ainda vai acontecer daqui 5 meses logo na entrada Isso é muito ruim né por isso que o r Traz esse benefício aqui ó atribuição da responsabilidade você sai dessa característica de substituído e agora você vira o substituto então não seria uma forma mais didática de falar essa frase não mas para ficar mais fácil a compreensão nós poderíamos substituir toda essa frase aqui por pensa doest na entrada então o r dá esse direito de você não precisar pagar o smms na entrada ou seja o smms é relacionado à venda e isso é muito bom pras empresas só que só que o grande detalhe aqui que nós vamos falar hoje que nós falamos que existe diversas situações uma delas é essa aqui ó no parágrafo terceiro ó a atribuição da responsabilidade que se refere o inciso 2 do parágrafo 2 não se aplica ao regime especial ecom não vinculado concedido na modalidade automatizada então o que que tá falando aqui ó a atribuição da responsabilidade Ou seja a dispensa do smms st ou seja essa possibilidade de não pagar o isms ST na entrada não vai se aplicar pro ecommerce não vinculado vírgula vírgula que solicitar o r ou que já tenha o r na modalidade automatizada essa modalidade automatizada aquela que você pede e já recebe ali nos primeiros dias ali existe também quando a solicitação da Regra geral que a gente chama que aquela que demora mais ou menos 180 Dias Então olha só se o ecce não vinculado ele solicitar o dele ali ou ele já tem um em vigor e é na forma automatizada el não tem o benefício da dispensa do SM ter na entrada agora se o ecom não vinculado solicitar na Regra geral aí sim beleza ele vai ter o direito então do SMS de não precisar pagar o SMS na entrada só que olha olha o agravante aqui ó o ecommerce não vinculado n modalidade automatizada além de ter que pagar o SMS na entrada ou seja não tem direito de dispensa ele tem que pagar o SMS na entrada ele fica aqui ó vedado ele é proibido também de usufruir de qu ó diferimento na importação então ele vai ter que pagar ali o SM Quando fizer a importação e também ele não tem direito ao crédito presumido relacionado as mercadorias sujeitas à substituição tributária nó Professor mas aí é muito ruim para não vinculado depende Depende por dentro da resolução tem um detalhe aqui que é quando o EC não vinculado pedir na forma automatizada ele apesar de ter essa situação de não tem direito a diferimento não tem direito a crédito presumido as mercadorias sujeito a SMS c tem que pagar ess SM na entrada apesar disso tudo ele não precisa obedecer a regra dos 30% que regra do 30% é essa dentro da resolução fala o seguinte ó O ecom que tem o r ele tá obrigado a ter 30% de vendas Inter estaduais então ele tá obrigado a obedecer essa regra mas se ele pedir dessa forma aqui ele não precisa obedecer a regra dos 30% então em alguns casos Então vale a pena porque na venda inter estadual ele continua pagando 1. 3% então cada caso é um caso e eu que eu vou mostrar para você aqui agora é um exemplo de como que fica o cálculo da substituição tribut para o ecommerce não vinculado concedido nessa modalidade aqui automatizada então vem comigo acompanhe comigo na tela aqui que eu trouxe aqui um exemplo para você mas eu quero mostrar tudo para você então faça a inscrição Aproveite esses 55% de desconto o curso tá excelente o curso já tá gravado já tá na plataforma você tem acesso a ele a 12 meses pode ver rever quantas vezes quiser se você desejar ainda o atendimento especial mentoria personalizada eu fico à sua disposição durante 30 dias então você tem várias opções de ter acesso a esse curso Então você pode ter acesso ao curso e ainda solicitar se quiser aí você vai conversar comigo vou deixar meu WhatsApp aqui ó 31 9258 4503 e vou mostrar para você essa outra possibilidade de mentoria personalizada de 30 dias então tem tem muitos contadores que to comidade que prefer ter essa mentoria personalizada então o que você precisa saber é isso existe diversas formas de calcular diversas possibilidades de apuração às vezes vai ter que pagar o smst às vezes não tem que pagar Às vezes o crédito presumido vai aplicar numa situação ou não e no curso eu mostro tudo isso então no curso vai questão da dap Espedito fiscal estor da nota cálculo da proporcionalidade principalmente se a empresa tiver mercadorias dentro do R mercadorias fora do r a questão do estoque enfim o custo tá excelente mas Acompanha comigo agora essa questão do cálculo do regime especial ecom não vinculado concedido na modalidade automatizada será como que ficou na prática Acompanha comigo aqui agora olha só o que eu fiz aqui ó vamos imaginar então o ecommerce não vinculado automatizado ele fez uma venda interna ou seja dentro do Estado de minos Gerais de R 300. 000 essa venda interna se trata de merc mercadorias que não estão sujeitas a substituição tributária e nós vimos ali que existe sim a possibilidade ó é gente querendo curso hein Aposto que é você hein que já pegou o telefone ali e já tá ligando Então vamos lá então o que que nós temos aqui venda interna então de mercadorias tributadas pode entrar dentro do crédito presumido a mercadoria sujeita a substituição tributária nessa condição que nós estamos vendo aqui não pode ter crédito presumido mas as mercadorias que não estão sujeitas pode sim então dentro do R existe e as alíquotas efetivas Então depende de alguns fatores então ali dentro do R vai ter por exemplo pagar 2% 6% 88% 14% vai até mais de 20% então geralmente quando a mercadoria de uma empresa né que não tem o r aí dentro do estad minos Gerais você faz da conut Ali lá no anexo 1 das alíquotas ali você não encontra alíquota específica da mercadoria isso eu explico tudo didaticamente no curso Ok então você não encontra ali prevalece A Regra geral de 18% então quando a mercadoria Tem uma Lita interna de 18% dentro do R na venda dentro do Estados minos Gerais ele vai pagar 6% uma venda inter estadual 1.
3 então tem as regras que precisam ser seguid então no nosso caso aqui Vamos considerar que a liita predominante mercadoria dentro da legislação fosse 18% Então dentro do R ficaria 6% fazer o cálculo R 300. 000 ve 6% nós teríamos então ó 18. 000 de isms vamos escrever aqui ó R 18.
000 Ok Vamos guardar esse valor aqui agarda ali ó o seu coração hein e o que acontece se ele pediu como ele é não vinculado e pediu da forma automatizada ele não vai ter o quê a dispensa do SMS Tero entrada ou seja ele vai ter que pagar o SMS ter na entrada então nós fizemos aqui uma simulação vamos imaginar que ele comprou ali R 90. 000 de mercadoria fazer o cálculo só para você ver aqui ó ele comprou R 90. 000 de mercadoria você vai pegar todas as nossas fiscais de entrada para poder fazer esse cálculo então aqui é só uma forma de D que uma simulação para nós aqui ó Então ele pegou ali ó R 90.
000 de entrada e teve ali uma mva de 70% então tem questão da mva original mva ajustada se comprou de uma empresa que é sim Nacional mva original se comprou de uma empresa que não é optante pelo sim nacional mva ajustada no meu curso eu disponibilizo planilhas planilhas de viagem estada planilha da subão tributária do R enfim tem muito mas muito material bacana lá então R 90. 000 como que é feito o cálculo da sução tributária você já vai ver né na Nota Fiscal ali ó você pega 90. 000 mais 70% isso dentro do curso eu mostro dentro do regulamento como que faz todos esses detalhes então eu abro o regulamento abro o r a resolução e vou mostrando tudo didaticamente que é só passar para você ter uma noção vamos lá então então nós temos essa base de cálculo multiplique pela Lita interna Vamos considerar seja 18% nós temos esse valor aqui ó de 27.
540 e você vai subtrair pelo is semestre da operação própria Qual que é o SMS da operação própria é 90. 000 x 12% pegar aqui ó 90. 000 x 12% dá 10.
800 vamos Peg aqui ó - 10. 800 nós teremos esse valor 16. 074 então vamos colocar aqui ó Então esse 16740 ele tá pagando ele na compra só que ele é referente à operação subsequente quando olha só o detalhe ó se esse ecce tivesse pedido pela Regra geral ele não ia ele não ia precisar pagar esses 16740 na entrada ele ia pagar um valor bem menor bem menor na da venda e estaria dentro do crédito presumido ia ter uma líquida efetiva ali essa que nós falamos ali de de 6% então Vamos considerar aqui ó essa venda interna a venda interna pro ecommerce não vinculado seja automatizado ele já pagou na entrada então ele não vai pagar na saída ele vai fazer o cfp aí né 5 405 da nota fiscal não vai ter desta de sms na venda porque ele já pagou na entrada o ecommerce não vinculado pela Regra geral ou até o ecommerce vinculado também quando for vender ele paga o SMS só que ele vai pagar o SMS não na entrada mas é na saída Então ele ganha fluxo de caixa e para um valor bem menor então que seria aqui ó 130.
000 vamos imaginar [Música] aqui 130.