a aposentadoria das mulheres vai mudar a partir de Janeiro de 2023 Meu nome é Danilo Lemos eu sou advogado especialista em Direito Previdenciário e agora vou explicar que Mudanças são essas e como você deve se preparar antes de começar a explicação eu vou pedir que você se inscreva nesse canal dessa forma você não vai perder nenhum conteúdo sobre a sua aposentadoria e vai ficar por dentro de tudo que precisa saber para se aposentar da melhor forma sem atrasos ou prejuízos também é muito importante que você deixe seu like no vídeo E compartilhe esse vídeo com
todas as pessoas que você conhece que podem se interessar por esta informação assim você vai ajudar muito o canal Eu Já gravei vários vídeos sobre as mudanças aprovadas pela reforma da Previdência nas regras da aposentadoria a partir de 2019 e também publiquei alguns vídeos explicando como as regras das aposentadorias são diferentes para homens e mulheres em geral as mulheres podem se aposentar um pouco mais cedo e tem uma regra de cálculo do valor do benefício de aposentadoria um pouco mais favorável porém a partir de Janeiro de 2023 essas regras vão mudar um pouco para as
mulheres e é justamente sobre essas mudanças que eu quero falar hoje a primeira mudança e que com certeza vai impactar a maior quantidade de mulheres é na aposentadoria por idade a aposentadoria por idade é aquela paga a contribuinte após atingir uma idade mínima desde que compra também um requisito de carência e tempo de contribuição antigamente antes da reforma da previdência para se aposentar por idade a mulher precisava completar 60 anos de idade e atingir de carência da Previdência criou um aumento progressivo da cidade mínima para as mulheres de 6 meses por ano Ou seja a
partir de 2020 A mulher passou a precisar de 60 anos e seis meses de idade para se aposentar por idade a partir de 2021 passou a precisar de 61 anos de idade em 2022 precisa de 61 anos e seis meses e a partir de Janeiro de 2023 vai precisar de 62 anos de idade Então essa será a principal mudança na aposentadoria por idade das mulheres a partir de 2023 a partir de Janeiro as mulheres vão precisar de seis meses de idade a mais para a aposentadoria a boa notícia que esse aumento progressivo para nos 62
anos ou seja a partir de 2024 não tem mais aumento Nessa idade mínima em relação ao tempo de contribuição continua a regra dos 15 anos isso não muda ou seja a partir de Janeiro 2023 para se aposentar por idade a mulher precisa completar pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição outra boa notícia é que se você cumprir os requisitos para se aposentar por idade 2022 você tem direito adquirido a aposentadoria pelas regras atuais e por isso não vai ser atingida por mais essa mudança outra regra de aposentadoria que também vai mudar
para as mulheres a partir de Janeiro de 2023 é a da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência para se aposentar por tempo de contribuição a mulher precisava apenas completar 30 anos de contribuição sem requisito de idade mínima claro que se ainda fosse muito jovem a sua aposentadoria sofreria incidência do fator previdenciário a reforma da Previdência acabou com essa Aposentadoria por tempo de contribuição antiga mas criou pelo menos quatro regras de transição da idade progressiva do pedágio de 100% a do pedágio de 50% e a dos pontos a regra da aposentadoria por
tempo de contribuição com idade progressiva a sua estabelecer que a mulher poderia se aposentar por tempo de contribuição ao completar 30 anos de contribuição desde que atingisse também uma idade mínima e a exemplo do que fez na aposentadoria por idade reforma da Previdência também criou uma regra de aumento progressivo da cidade mínima de seis meses por ano em 2019 a cidade mínima de 56 anos em 2020 passou a ser de 56 anos e seis meses e 2021 57 anos e em 2022 está em 57 anos e seis meses e a partir de Janeiro de 2023
passará a ser de 58 anos ou seja a partir de Janeiro de 2023 para se aposentar por tempo de contribuição pela regra da idade progressiva a mulher vai precisar atingir 30 anos de contribuição e ter pelo menos 58 anos de idade assim como na aposentadoria por idade se você já cumpriu os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição pela regra da idade mínima progressiva tem direito adquirido a aposentadoria pelas regras atuais e por isso não vai ser atingida por mais essa mudança Além disso as regras de Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de
100% e 50% também não sofreram mudanças continuo como eram desde 2019 para se aposentar pela regra do pedágio de 100% a mulher precisa completar 30 anos de contribuição atingir 57 anos de idade e cumprir Um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar dia 13 de novembro de 2019 e para se aposentar pela regra do pedágio de 50% precisa completar 30 anos de contribuição e cumprir Um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar no dia 13 de novembro de 2019 por fim outra regra de aposentadoria que vai mudar
para as mulheres a partir de Janeiro de 2023 é a regra da aposentadoria por pontos antes da reforma da Previdência a aposentadoria por pontos era uma forma de escapar do fator previdenciário Como eu disse antes da reforma uma mulher podia se aposentar ao completar 30 anos de contribuição sem idade mínima porém essa aposentadoria poderia sofrer a incidência do fator previdenciário fator previdenciário é uma forma matemática cujo cálculo depende do tempo de contribuição da idade e da expectativa de vida do contribuinte quanto menor a idade e o tempo de contribuição menor será o fator previdenciário e
o caminho que as mulheres tinham pela lei de fugir do fator previdenciário era a aposentadoria por pontos ao atingir 85 pontos as mulheres poderiam ser aposentar por tempo de contribuição com a média dos seus 80% maiores salários de contribuição sem a incidência de fator previdenciário esses pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição de cada contribuinte por exemplo uma contribuinte com 50 anos de idade 30 anos de contribuição tem 80 pontos ou seja 50 + 30 após a reforma da Previdência a aposentadoria por pontos deixou de ter relação com o fator previdenciário
e passou a ser uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com essa regra de transição a mulher pode se aposentar por tempo de contribuição após completar 30 anos de contribuição desde que atinge uma quantidade mínima de pontos e essa quantidade mínima de pontos também está aumentando a ano em 2019 a quantidade mínima era de 86 pontos em 2020 passou a ser de 87 em 2021 88 e agora em 2022 está em 89 pontos e a partir de Janeiro de 2023 será de 90 pontos ou seja para se aposentar por tempo
de contribuição pela regra da aposentadoria por pontos a partir de Janeiro de 2023 a mulher vai precisar ter 30 anos de contribuição e somar pelo menos 90 pontos imagine por exemplo uma mulher que já tenha 30 anos de contribuição 58 anos de idade em 2022 em 2022 ela não consegue se aposentar por pontos já aqui com 30 anos de contribuição e 58 anos de idade soma 88 pontos sendo que nesse ano o mínimo necessário é de 89 pontos talvez ela até pudesse se aposentar por outra regra a depender de quanto tempo de contribuição ela tinha
em 13 de novembro de 2019 Mas não é isso que vem ao caso em 2023 se ela continuar contribuindo ela vai ter 31 anos de contribuição e 59 anos de idade um ano a mais um tempo e um ano a mais na idade nesse caso ela vai somar 90 pontos ou seja 31 mais 59 então ela vai poder se aposentar por tempo de contribuição ela regra dos pontos agora se ela não contribuir mais ela vai continuar com 30 anos de contribuição e vai atingir 59 anos de idade e nesse caso vai somar apenas 89 pontos
de forma que não vai conseguir se aposentar por pontos por isso em casos é importante continuar contribuindo mesmo que você não esteja exercendo nenhuma atividade remunerada no momento e novamente se você já cumpriu os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição pela regra dos pontos tem direito adquirido a aposentadoria pelas regras atuais assim você não vai ser mais atingida por mais essa mudança mas precisa ter cumprido todos os requisitos antes de janeiro de 2023 são muitas mudanças a partir de Janeiro de 2023 e é importante que você se prepare para essas novidades a melhor
forma de se preparar é verificar qual regra de aposentadoria é a melhor para o seu caso Lembrando que nem sempre a regra que permite a sua aposentadoria primeiro é aquela que garante a melhor aposentadoria eu espero que as informações que eu apresentei hoje tem ajudado de alguma forma e há vários outros conteúdos aqui no canal e no blog do nosso escritório também podem te ajudar uma outra alternativa para aqueles contribuintes e querem se preparar da melhor forma para aposentadoria realizar uma consulta ou um planejamento Previdenciário com especialista aqui no escritório nós atendemos muitas mulheres que
querem planejar a aposentadoria para evitar prejuízos ou atrasos agora ou no futuro por isso se você ainda tiver alguma dúvida Qualquer que seja sobre a sua aposentadoria o que se planejar para se aposentar com o melhor valor possível o nosso escritório está à disposição para realizar uma consulta com planejamento Previdenciário sobre a sua situação Inclusive estou deixando um link na descrição deste vídeo para que você entre em contato caso tenha interesse caso você tenha gostado do vídeo também vou pedir mais uma vez que você curta e compartilhe se inscreva no canal e até a próxima
grande abraço até mais