Todo mundo, olá! Minha aluna, tudo bem com você? Espero que sim.
Dando continuidade à nossa matéria, nós vamos estudar o artigo 9º do Código Penal. Tá ok? Sobre a eficácia da aplicação da sentença estrangeira, tá?
Professora, preciso conhecer esse artigo. Precisa, tá, pessoal? Vocês precisam conhecer esse artigo porque o artigo 9º também vai andar junto com o oitavo e também vai andar junto com o sétimo.
Nós tivemos uma alteração aqui com a introdução do novo Código de Processo, tá ok? Em 2015, no CPC 2015, ele alterou um entendimento que nós temos aqui sobre o artigo 9º, que nós vamos estudar juntos, tá? É possível cair na sua prova aí, tá bom?
Então, muito cuidado! Eu coloquei uma atenção bem grande aqui e vou chamar sua atenção para isso, para que você não perca esse ponto para esse outro, tá? Vamos lá!
A eficácia da sentença estrangeira. O artigo 9º prevê hipóteses em que uma sentença estrangeira precisa ser homologada aqui no Brasil para que ela surta efeitos jurídicos, tá bom? E quando isso acontece, pessoal?
Eu tinha algumas hipóteses aí que foram alteradas pela introdução do novo Código de Processo Civil de 2015, tá? Agora, pessoal, com a entrada em vigor do novo código, o que acontece? Agora é necessário apenas que essa sentença estrangeira seja eficaz, tá bom?
Ela só precisa agora ser eficaz lá no país em que ela foi aplicada, tá bom? Para que ela possa já ser homologada no Brasil. Eu não preciso de outros requisitos, como trânsito em julgado lá fora, por exemplo, para que eu possa homologar essa sentença estrangeira aqui no Brasil.
Agora, muito melhor e mais fácil, eu só preciso que a sentença estrangeira seja eficaz. Se a sentença estrangeira já for eficaz lá onde ela foi aplicada, eu já posso homologá-la aqui no Brasil, tá bom? É isso que nos fala essa atualização e é isso que eu preciso que vocês saibam, porque quando isso cai na sua prova de Direito Penal, essa vai ser uma questão difícil, porque essa é uma questão doutrinária e de modificação que acompanhou o Código de Processo Civil, tá ok?
Então, eu preciso que vocês saibam agora que basta que essa sentença seja eficaz para ser homologada aqui no país, tá ok? Aqui no Brasil. Vamos lá!
Para que a sentença caracterize uma reincidência no Brasil, ela não precisa ser homologada, tá? Ela não precisa ser homologada para que já se caracterize reincidência no Brasil. E quando nós estamos falando em reincidência, não tem como eu não puxar aí o artigo 63 para vocês.
Professor, lá que inicialmente eu peço licença para vocês, eu peço desculpa por interromper os seus estudos, mas o propósito desse vídeo no YouTube é divulgar o nosso trabalho, para que o aluno se depare com os nossos professores e com a nossa metodologia. Papo sério: esse curso nosso aqui é super atualizado, ele é ponto a ponto do edital. Esse curso aqui, você pode ter absoluta certeza de que aqui você vai conseguir adquirir todo o conhecimento necessário e suficiente para a aprovação.
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Então, espero vocês aqui na live. Valeu! Tchau, tchau!