[Música] [Música] Bom dia gente bom dia ó primeiro Não Sou professora tá vou compartilhar com vocês a minha experiência no aspecto jurídico e sabendo que vocês têm muito a auxiliar a acrescentar também né sei que tem peras aqui nesse instrumento da TP mas eu vou tentar trazer a minha visão tá do dos meus estudos da minha experiência eu considero tema de licitações e contratos muito desafiador eu eu trabalho exclusivamente há 4 anos e ainda acho muito desafiador então assim como a Ju falou ninguém sabe tudo e eu também não sei tudo mas a gente se
cosa para juntos avançar né trocar experiências compartilhar e é isso o estudo técnico preliminar eh eu acho ele um dos mais importantes da fase de planejamento ele é um instrumento assim muito mais do gestor do que do jurídico a a atuação jurídica nele é muito reduzida porque ele é um momento que o administrador Ele tem muita liberdade de agir em prol da administração né Ele tem muita liberdade de de parar para pensar para ver qual a melhor solução pra administração resolver aquele problema então assim esse é É A Essência dele né Eh a nossa ideia
aqui é tentar que ele não seja só um formalismo só um um uma coisa que é feita lá no final do planejamento porque ele é prévio né a natureza dele é é preliminar como o nome diz é antecedente Então se a gente trouxer essa essa visão esse conceito que é da essência do Instituto na hora de trabalhar a gente consegue consegue fazer um instrumento mais eh profundo né com com com uma visão mais alargada entende então ele ganhou eh ele foi pro texto da lei né na lei 8666 fazia-se uma menção muito acanhada desse instrumento
desse instrumento lá na no conceito do projeto básico mas o conceito dele mesmo veio pro artigo 6º inciso 20 da Lei 14133 ele também tá disciplinado na instrução normativa 58 e no instrumento de padronização de procedimentos né que é uma cartilha muito fantástica né que a geu fez junto com o ministério de gestão e inovação não sei se vocês isso exatamente assim quem quem ainda não conheceu estimulo que conheçam que que tenham ele em cima da mesa porque eu acho Fantástico Esse instrumento ele é uma verdadeira cartilha muito didático e a a minha apresentação eu
utilizei me utilizei dele porque que ele traz muitos parâmetros para elaborar o instrumento que que são os requisitos né Eh aquelas aqueles conceitos que às vezes é meio abstrato Ele veio para reduzir essa abstração e deixar o o processo mais palpável né Na hora de fazer eh E o planejamento gente virou um princípio né na lei 14133 então assim é uma verdadeira revolução na administração porque O legislador é consolidou que a administra pense mesmo antes de contratar se Organize planeje né coloque no plano de contratações e se anteceda ao máximo para evitar no futuro termos
aditivos desnecessários né evitar retrabalho então o planejamento é é algo valioso né na nossa vida na vida da administração porque evita retrabalho no futuro certo então nós temos o conceito né do etp ele é um documento constitutivo da primeira etapa da fase do planejamento eh tem que é o momento de deixar bem caracterizado o interesse público daquela contratação a qual a melhor solução que existe no mercado para para satisfazer aquela necessidade da administração né e a e a lei mais para frente a gente vai discorrer sobre isso Ela traz alguns exemplos de uma será que
assim eh se eu preciso adquirir um bem e tem oportunidade de locar Será que não é melhor locar será que é necessário mesmo adquirir então coisas assim que levam o administrador a pensar e d base ao anteprojeto ao termo de referência ao projeto básico tava conversando aqui com o colega né Quanto mais bem feito o etp mais fácil vai ser fazer o termo de referência porque o termo de referência ele vem só detalhar aquilo que o o etp d base né por isso que é importante o etp bem feito e feito de forma prévia antes
ao termo de referência então tem o objetivo é um binômio é problema e solução o o o vocês tenham sempre mente Qual o problema que a administração tem qual a solução que que que vai ser encontrada para resolver esse problema de forma a a permitir a viabilidade da contratação né Pode ser que se conclu que não é viável a contratação por isso que é um instrumento tão importante e muito do gestor que porque se o gestor concluir que não não é viável essa contratação depois de tudo que eu analisei depois de estudar o mercado depois
de ver as soluções que existem e e a administração não consegue avançar nisso aqui não tem recurso o nós do jurídico a gente não fica nem sabendo né então o etp realmente ele é ele é do gestor um instrumento de de muita importância pro gestor E aí ele tá detalhado né nas páginas 19 a 31 do instrumento quadr ação dos procedimentos da contratação eh a a instrução normativa disciplina o etp digital vocês devem trabalhar no no no sistema etp digital sim né então ela disciplina o etp digital e o o artigo 12 fala que no
próprio sistema você pode consultar outros etps né interessante isso porque é importante est sempre pesquisando Como é que os outros órgãos da administração estão estão lidando com aquele mesmo objeto né o artigo 9º E também o artigo 18 parágrafo primeiro da lei 14 133 traz os elementos e a gente vai trabalhar um a um tá para dar uma uma passada em um por um para pra gente aprofundar o estudo desse instrumento então a necessidade é é aquele momento de robustecer a justificativa que já veio feita antes no dfb né então vamos robustecer vamos identificar o
problema que precisa de solução né Qual a necessidade gerada por esse problema oportunidade de falar sobre a essencialidade e interesse público daquela contratação esses dias mesmo vou só compartilhar com vocês um um caso que uma colega eh eh tinha uma instituição de ensino que a gente estava analisando né o procedimento E aí eles queriam contratar uma Editora paraa publicação de dois livros de dois professores da instituição os professores fizeram parte da equipe de planejamento e tudo e ela chegou a ficar com dúvida se havia interesse público se não havia na naquela contratação e tudo mas
enfim depois se averiguou que realmente fazia parte do das atividades da instituição né E se concluiu que sim mas ela pediu o melhor esclarecimento justifique melhor o interesse público aqui né uma oportunidade de de deixar isso Claro para não haver confusão com interesse particular é um é um elemento de preenchimento obrigatório tá E aí os requisitos o o instrumento traz assim elucida bastante no no momento dos requisitos o que que se deve colocar tá então aí são os padrões mínimos de qualidade né do do produto do serviço se é serviço de natureza continuada ou não
né já pode colocar alguma coisa sobre requisitos ambientais de sustentabilidade vocês já devem conhecer o guia Nacional de contratações sustentáveis eh ele tá na sua sexta edição agora em setembro tá então já é um momento que já pode dar uma consultada para ver se já tem requisitos ali de aspecto ambiental para incluir nesse momento indicar os catálogos né Eh nos catálogos de padronização catm cats a Ah também eh tomar cuidado com o excesso de requisitos que podem reduzir muito a competitividade né Sempre aquela questão de bom senso ã mostrar a viabilidade da terceirização em caso
de serviço né tem aqueles requisitos eh do Decreto se é atividade finalística não pode né se já existe servidor para fazer aquele determinado serviço né então preencher ali os requisitos de de de viabilidade da terceirização tem que ser atividade de apoio atividade acessória né uma manutenção de ar condicionado né um um serviço de recepção enfim eh já já é um momento que se pode falar de necessidade de garantia de assistência técnica Ah e requisitos específicos de habilitação técnica se vai ser necessário por exemplo em manutenção de ar condicionado não sei como que acontece a contratação
aqui mas eh os tem os processos têm sido instruídos como serviço de engenharia né que a maioria que a gente pega a gente a minha equipe essa que a Dra julana falou a gente atende quase 50 entidades Então faz a gente Analisa faz pareceres em para quase 50 entidades e tem se utilizado do se escolhido a natureza de serviço de engenharia exigido CREA dos Engenheiros para serviços de manutenção corretiva e preventiva de ar condicional então é um momento de indicar se vai ser necessário um profissional de nutrição por exemplo para serviços alimentícios é que eu
dou mais exemplo de instituições de ensino que é o que a gente atua não sei muito Qual é a maioria dos contratos aqui de vocês mas é só para vocês saberem que é o momento de de exigir habilitações específicas tá nesse requisitos tô falando muito rápido tá legal podem perguntar tá gente assim podem eu eu gosto assim de de dinamismo gosto de interação Eu também Aprendo muito com vocês porque a gente do jurídico assim não põe a mão na massa ali né a gente precisa do retorno de vocês para poder ter esse esse avanç pode
nesse entendimento so de serviço de engenharia se amplia qualquer serviço de manutenção desse tipo de dispositivo sistemas prediais como é que a Ju tem visto isso Pois é tem serviços de manutenção predial a gente procura eh ver se se se no no termo de referência no edital foi exigido CREA eh é algo da opção do gestor entendeu existe uma orientação normativa que nós nós temos que respeitar a a a escolha do gestor agora o que a gente faz é ver se se tem coerência na na na na natureza da escolha do serviço com aqueles requisitos
que foram colocados lá se se se a administração exigiu cre então a natureza daquele serviço é de engenharia mas aí a gente que é do jurídico a gente não tem essa é discricionaridade é a gente não tem essa essa essa autonomia para entrar na Esfera do gestor então a gente só respeita a gente só vê a coerência sabe então Mas recentemente eu eu atuei num de manutenção predial que era nítido que não tinha nada de engenharia ali eram só coisas muito simples eh reparo de janela eh sabe serviços bem simples mesmo que dava para ver
que não era necessário requisitos de habilitação específica mas a escolha é do gestor tá a gente da GU atua assim a reboque da escolha do gestor tá só analisando a coerência dos instrumentos entendeu levantamento de o eventual não preenchimento dos tem que ser justificado Porque alguns elementos são obrigatórios outros são captivos né então os requisitos se não for preencher deve ser justificado mas o ideal é preencher tudo né gente porque a lei deu essa faculdade aí Mas no geral os etb são vem todos preenchidos todos os elementos levantamento de mercado Esse é um ponto sensível
né do FP um momento importante né de fazer um estudo como os outros os contratam aquele objeto é bom que o sistema etp digital já facilita isso aí né ah é um momento do do administrador buscar novas metodologias não necessariamente o que funcionou pro contrato anterior vai funcionar agora né então de repente até por uma simples aquisição de material expediente você pode ver que tem novidade no mercado né que por exemplo Ah será que tem um fornecedor que tá Tá utilizando material mais sustentável a caneta tá mais barata que a bic né vamos vamos é
o momento de de se atualizar no mercado né professora profess sim sim oi com a licença é Leonardo ang falando o vídeo eh uma dúvida eu não sou da área Eh desculpa se a pergunta por simples mas é o seguinte esse levantamento de mercado depis eu ten mostrar como ele foi feito ou simplesmente dig como que foi feito onde foi pesquisado porque quais os lugares que eu achei tal igual sim é suficiente a descrição nesse campo né do elemento eh geralmente a gente pega os etps vem solução um solução 2 solução 3 solução 4 aí
no outro Campo ção da solução como todo olha a solução cinco foi a melhor por isso por isso por aquilo é mais vantajoso Tecnicamente é mais viável economicamente é mais vantajoso então é suficiente um um um relatório nesse Campo levantamento de mercado tá eh não é não é necessário juntar provas de que foi feito né o eu o administrador ele tem pé pública né na sua fala então é isso respondi sua pergunta perfeito obrigado tá bom respond seg eh o artigo 9º da instrução normativa 58 já e também a a lei 1433 dá uma abertura
para aquisição ou locação de bens né de repente não sei impressoras por exemplo será que é necessário adquirir impressoras ou é suficiente augar né ela também fala uma uma coisa muito interessante uma novidade chamamento público de doação e permutas né então assim se existe oportunidade da administração receber em doação Por que comprar eh Se existe possibilidade de fazer permuta não é mais não pode ser mais econômico mais vantajoso Então é assim aquela questão de abrir o abrir a cabeça né o etp ele veio nessa nessa nova regulamentação Ele veio para abrir a cabeça do gestor
E aí depois de se fazer o levantamento de mercado de ver todas as soluções disponíveis é o momento de descrever Qual foi a solução escolhida né a descrição da solução fo um to eh tomar cuidado com a descrições incompletas insuficientes justificar as exigências de qualificação técnica e econômica exigências relacionadas a a manutenção e assistência técnica isso essas diretrizes estão no instrumento no ipp tá no instrumento de salinização não preenchimento deve ser justificado assimo está na lei mas imagina né é como que um etp vai vir sem sem apresentação da solução então é algo que não
se sustenta estimativa das quantidades Gente esse é um ponto sensível porque é um ponto que o TCU bate muito assim em quantidades mal calculadas né porque isso gera gastos desnecessários ou então em suficiência né do objeto e a isso gera aditivos é muito importante o o elemento estimativa das quantidades apurar o máximo possível Com base no histórico de consumo né Por exemplo esses dias eu trabalhei numa aquisição de passagens aéreas que eu não sei porque o órgão só considerou os últimos 5 meses de aquisição de passagens aéreas e o contrato ia ser para para ter
vigência de 5 anos aí eu achei pouco assim por que só 5 mes que que você não pode mais volta aí pelo menos os últimos 5 anos para ter uma uma apuração mais mais né mais precisa certo então é um ponto sensível a estimativa das quantidades geralmente não vem muito justificado Geralmente vem só o o o quadro com que é o quadro o ponto que precisa né de cada item mas é importante isso aí isso resguarda né a administração de futuras fiscalizações né resguarda o gestor então é importante incluir série Histórica de consumo incluir memória
de ccos quadro informativo de contratações anteriores No caso quando a gente não tem um histórico de dessa quantidade e a administração também não consegue é estimar Aí vem uma empresa aqui faz um cálculo aí dá um cálculo tá vem outro dá outro cálculo diferente como é que eu mensur Esso pela mediana eh essa quantidade você fala uma contratação nova né isso é não aí vai aí o gestor tem que estar muito à frente mesmo assim para ver a coerência das informações da empresa né das empresas no caso Eh aí depende do objeto também né se
é serviço se é se é aquisição que aconteceu serviço de ancoragem ancoragem é pontos de ancoragem é é bem técnico mas assim a primeira contratação é a primeira contratação né vamos buscar o máximo possível aferir com precisão as necessidades do órgão né E aí ter como as empresas fazem Essa d dar esse apoio né na na precisão mas o gestor tem que tem que ter alguém técnico né a fiscalização a gente vai falar mais adiante tem Se o se o objeto não existe servidor capacitado para atuar na fiscalização daquele objeto a administração tem que fornecer
a capacitação né porque o que é muito técnico Tem que existir capacitação então assim seria o caso de pegar e fazer uma pesquisa com ão que já Trabalhe com tipo de contratação para S É sim tem que muito bem acrescentado pesquisar outro como os outros órgãos contratam esse mesmo objeto se tiver outros órgãos que contratam maravilha né que já facilita Agora se a primeira contratação assim do Brasil aí realmente tem que existir capacitação para isso né para aferir quantidade servo é muito específico é muito específico né Isso é então tem aí eu acho que o
caminho é a busca de capacitação vi capacitação de servidores para isso estimativa do valor que é feito com base na pesquisa de preços eu o não é nosso tema né pesquisa de preço vocês vão ter um uma aula específica sobre isso masó só pra gente dar uma uma passada aqui que existe ferramentas atuais agora né no sistema compras.gov.br tá que tá mais fácil né para acessar a preferência são eh os sistemas oficiais do governo depois vem a a pesquisa em mídia especializada depois pesquisa com fornecedores eh notas fiscais eletrônicas que é uma novidade da Lei
também para colocar a estimativa mais precisa no possível do do valor da contratação né na verdade a pesquisa ela é encerrada para para integrar o o etp né no no operacional e aí os métodos da Média da mediana do menor dos valores a desconsideração dos valores inexequíveis inconsistentes excessivamente elevados justificativa para pesquisa com em menos de com base em menos de trs3 né Eh a inclusão das memórias de cálculo a a listagem dos fornecedores consultados e os que não atenderam e principalmente gente a metodologia tá a análise crítica dos preços é um é um instrumento
bem importante eh quando o processo chega para análise jurídica e todas todas essas diretrizes estão na instrução normativa 65 2021 outro outro elemento sensível é esse justificativa para o parcel ou não da solução que a regra é o parcelamento né Porque quanto mais empresas puderem participar daquele certame mais resguardado tá o princípio da competitividade não é então a regra é o parcelamento súmula 247 do TCU a regra parcelamento agora há exceções né tem objetos que são indivisíveis tem objetos que ocorre uma grande perda de economia de escala se se não for contratados em conjunto Não
É vantajoso paraa administração ã tem as a questão do foror exclusivo também hipóteses de inexibilidade Tem como parcelar mas assim é o que eu quero falar para vocês é que é algo que demanda atenção a justificativa do parcelamento do objeto e sempre procurar se pode parcelar parcela tá se pode eh permitir que mais empresas atuem naquele certame permitam né esses dias mesmo analisei eh uma contratação de obra de engenharia para uma instituição Federal lá do Ceará e são vários Campos e Cada um quer cada Campo quer construir um espaço de convivência uma obra lá não
igualzinha para cada campo então assim eles eh querem acham que que não tem como parcelar assim tem que ser uma empresa só para fazer todos esses espaços de convivência sendo que cada obra ela é individualizada então assim a gente pede para justificar porque a obra individualizada né Eh aquisição de material de expediente por exemplo comprar canetas papéis aí vai depender também do levantamento de mercado Será que tem fornecedor que fornece sua caneta outro fornece só papel isso É vantajoso pra administração os preços são melhores quando junta tudo né quando o mesmo fornecedor fornece tudo então
meio que mescla né mescla o levantamento de mercado com A análise da divisibilidade do objeto mas assim o foco é sempre o resguardo da competitividade né sempre ter isso em mente o resguardo da competitividade só em caso de exceção mesmo eh deixar o objeto indivisível só e não é só assim ah é mais fácil uma empresa só para fiscalizar não pode ser só esse o argumento o argumento o fundamento tem que tá em um daqueles critérios ali que a lei apresenta tá não pode ser só comodidade porque é mais fácil fiscalizar depois eh tem que
est enquadrado em em posibilidade perda de economia de escala em desvantagem paraa administração na divisibilidade ou o objeto é indivisível ou o fornecedor a exclusivo certo mais uma vez estudar o funcionamento do mercado para aquele objeto e as demais contratações públicas preenchimento obrigatório tá bom E aí vem a identificação de contratações correlatas e interdependentes eh que é algo que a administração tem que pensar também se eu vou adquirir impressoras Eu também preciso adquirir cartuchos Eu também preciso adquirir papel enfim eh teve uma um etp que eu analisei que eles era contratação de um posto de
merendeira eles Já pensaram que também tem que adquirir alimentos tem que adquirir gás então assim sempre tem um um um um pensamento mais largo né no nas implicações daquela contratação Quais as os outros contratos que vão derar daquela contratação né e a análise de custo benefício de sobreposição das contratações o não preenchimento deve ser justificado E aí vem a demonstração do alinhamento com da contratação com o planejamento do órgão né né tem hoje nós temos vários eh como é que fala planos de governança então tem o plano de de contratações anual que é o mais
assim exigido ele tá no decreto 10947 e plano de desenvolvimento institucional o planejamento estratégico e o mais recente plano diretor de logística sustentável coloquei aí que preparando a apresentação eu vi essa recente portaria de 14 de Setembro sé 5376 de 2023 que institui modelo de referência do plano de diretor de logística sustentável então Eh isso tem tudo a ver com o planejamento né gente o e o plano de contratações anuais assim é aquele que o a contratação precisa tá prevista lá e outros planos do órgão também como esses aí e aí vem os resultados pretendidos
né quais os benefícios qual o resultado daquilo pra sociedade eh os aspectos de economicidade de eficiência né melhor aproveitamento de Recursos Humanos materiais tecnológicos financeiros melhoria da qualidade dos produtos e serviços oferecidos à sociedade estipulação de níveis esperados de qualidade e adequações de pagamento o não preenchimento deve ser justificado E aí vem as providências a serem adotadas será necessário adequar o ambiente para aquela contratação e a Lei prevê que é possível que se utilize eh que a empresa vencedora do certame se utilize de mão de obra materiais e tecnologias existentes no local se isso não
ferir a competitividade eh é o momento de ver se é necessário obtenção de licenças né Principalmente para obra de engenharia licenças ambientais alvará de construção e a capacitação de servidores a fiscalização é o momento de já comado etp ó não tem servidor capacitado aqui para esse contrato então a administração tem que se preparar para esse contrato é um contrato novo ninguém nunca mexeu com isso né então é o momento de indicar aqui a descrição dos possíveis impactos ambientais as medidas de li ação elemento do né já indicar se vai haver gestão de resíduos sólidos se
vai haver reciclagem né Eh ao consulta ao guia Nacional de contratações também caso por exemplo de obras de engenharia o guia Fala especificamente de acessibilidade a portadores de deficiência né que a contratação sustentável ela é mais Ampla do que só o aspecto é estritamente ambiental né o aspecto social é o aspecto econômico é o aspecto inclusivo Então tudo isso deve ser analisado nesse momento o preenchimento deve ser justificado ah por fim a declaração da viabilidade da contratação providências complementares analisar a lei de acesso à informação como que é a classificação e documentos deverão ser juntados
na aba anexos é um momento de por isso que eu falo eh é o momento que a gente vê que é muito específico do gestor Esse instrumento né porque tudo pode parar aqui tudo pode acabar aqui e a gente do jurídico não fica nem sabendo né Depois dessa toda essa viagem que a gente fez em todos os elementos pode se concluir que não é viável uma contratação o etp eu vejo ele como um divisor de águas no na na contratação né tudo pode parar nele e aí se passa por ele é porque tem futuro o
o tempo de referência vai vir só detalhar o edital vai vir só disciplinar a abertura né para terceiros então o DF de lá atrás eu só pedi né então o etp ele é o divisor de aros ele é assim eu digo que ele é o coração do planejamento porque tem que passar por ele pro pros outros órgãos né funcionários os outros órgãos do corpo funcionar Então tem que passar por ele pro TR funcioná para edital funcionar senão tudo acaba nele tem o os casos de possibilidade de despensa né da Lei são eh as despensas em
razão do valor em caso de licitação anterior Deserta ou fracassada né que não ou que não teve licitantes né ou ou que não não foi possível a contratação não houve habilitação caso de guerra estado de defesa estado de cit intervenção Federal grave perturbação da ordem casos de emergência de calamidade pú nas contratações de remanescente de obra né de remanescente não só de obra contratações de remanescente quando Ocre rescisão antecipada do contrato anterior em valor em razão do valor tem um valor específico sim tem os valores que estão no Decreto que tá lá no artigo 75
Quem perguntou Ah tá lá no artigo 75 tem os valores lá que estão atualizados pelo Decreto que eu não tenho o número dele aqui de mas tá lá tá bom eu não coloquei ali mas está lá só PR sim retomar eh a questão do valor eh assim eu trabalho direto com isso eu vejo que tenho mais preocupação em razão do objeto aí um pouco porque tem dispensa aqui é um pouco complexo você a Às vezes a gente dispensa ou não essa Ah você fala dispensar ou não é é exatamente tem que est dentro de uma
dessas o senhor tá falando considerando essa considerando exatamente essa regra aí em razão do valor eh eu dispenso ou não um dos que leve é a tipo de objeto um objeto muito complexo mesmo que o valor seja baixo o valor seja baixo sim então é só uma possibilidade dispensa tá Não não é exigência de dispensa só uma possibilidade tá no do gestor é é é total discricionário do gestor é identificar que naquele caso apesar da lei permitir dispensar não vou dispensar por isso por aquilo o objeto é complexo tal né aqu a gente compra muita
base de dado mu sistemas M muitas coisas PR pesquisa que sim Então pois é mas é é só uma possibilidade tá bom tem uma disposição específica aí paraa contratação de obras e serviços de engenharia que pode constar no etp a dispensa de elaboração de projetos tá se for suficiente a descrição no termo de referência ou no projeto básico existe essa previsão de conado do etp a dispensa de outros projetos de serviço de engenharia e e tem a disposição específica para contratação de soluções de titi que é o mundo a parte né gente soluç deti é
um mundo a parte eh os modelos são específicos coloquei lá onde onde estão os modelos atualmente tá no link ali PR soluções de ti devem observar as regras específicas do órgão central do sistema de administração dos recursos de tecnologia da informação cí no caso de uma contratação que prevê a possibilidade de se adquirir uma solução de ti e e teria que também especificar eh para esses critérios ti ou não a contratação na verdade ela é um objeto Mais amplo que pode pode H possibilidade de abrangir a a contratação de ti uma solução de ti olha
entrou solução de TI tem que ir pros pras exigências específicas de solução de ti é por i ou é na na 143 na in tá na instrução normativa ó esse artigo é o artigo 16 da instrução normativa [Música] tá a referência bibliográfica E aí um versículo pra nossa refleção né como é feliz homem que acha sabedoria o homem to tem entendimento mas a sabedoria é mais proveitosa do que a prata e rende mais do que o outro aí pr a nossa reflexão aqui a gente busca conhecimento a sabedoria ela é algo que vem mais do
al né gente é isso que eu tinha para compartilhar com vocês mas continua aqui à disposição para para mais compartilhamentos aí R Obrigado aqui é o meu e-mail tá vocês podem mandar dúvidas continuo à disposição depois doqu então era isso que eu tinha para compartilhar com vocês sobre estudo técnico [Aplausos] [Música] preliminar n