[Música] bom pessoal vamos dar continuidade aqui eu coloquei não estou mais devendo eu queria o contato de quem falou comigo na outra aula e depois já tinha perdido no meio das conversas coloquei o esquema que nós conversamos eh em relação a desert que foi Noa segundo encontro mas dando continuidade hoje então fazendo essa ess essa breve Relembrando aí Existe diferença entre Deserção para oficial deserção para pra praça eh a gente tem que pensar em relação ao período de graça tem que pensar em relação ao termo de deserção que é eh não precisa de uma a
prisão e flagrante ela é substituída pelo por essa captura por essa por esse encontro ou esse aparecimento voluntário do falando bem rápido porque a gente já teve aula sobre isso da do desertor no caso é Um tô E aí Zé Roberto Como estão as coisas eu estava com o notebook ele tá com problema no áudio então mas eu conecto pelo celular quando quiser falar vou conectar pelo celular aí tá mas eu eu prefiro notebook que fica a imagem melhor maior pode até deixar os dois muta só que depois n perfeito perfeito vou deixar os dois
estou no Rio Grande do Sul sim é aqui a minha região não foi atingid H A gente é da região noroeste Divisa com Santa Catarina Graças a Deus não tivemos nenhum problema com o temporal aqui eh mas os colegas os irmãos mais para cima lá mais pro lá de Porto Alegre para região metropolitana lá tá bem complicado mesmo Inclusive eu acho que provavelmente vamos ser requisitados para trabalhar lá também conforme passar dos dias aí vamos ser requisitados os colegas lá estão trabalhando 24 horas por dia e não estão mais aguentando então a probabilidade a Gente
ser requisitado para para trabalhar lá na capital também É com certeza Então tá bom que bom assim é esse esse meu colega de turma tá tentando e a gente tá fazendo aí tentando nos revesando para Para apoiar ele e não perder muita matéria também eh coloquei o esquema aqui agora já vou disponibilizar para vocês em relação ao dos oficiais tá ali questão de consumação do início do processo penal oferecimento da denúncia e das praças Também da peculiaridade da praça que tem a questão da inspeção de saúde que ocorre antes do oferecimento da denúncia porque precisa
saber se ela vai ou não eh vai eh recompor né porque na verdade se ela vai ser reintegrada aos quadros da re incluída aos quadros da da força que aí ela pode ou não eh ter essa condição de prosseguibilidade como nós vimos e eu também coloquei para relembrar porque coincidentemente Depois da nossa aula apareceu justamente um Caso de ção porque assim às vezes pode parecer engraçado a gente falar assim nossa eh mas por que que eu tô estudando isso deserção quem vai desertar é 2024 eh e e assim e se desertar também não dá em
nada hoje em dia tem de fato a dpu tem algumas boas teses que estão sendo aceitas é um crime assim vale a pena sabe é toda persecução penal e eu fui eu me deparei com isso em 2024 eu deixei claro protegendo eu não vou poder entrar em muitos detalhes porque ainda tá em Curso acabou o IPM agora começou ação penal que eu tô atuando e a gente observa aí viu o IPM número 2024 que fala sobre a deserção então é muito bom a gente ver na prática aquilo que é estudado Então tá tá ali ó
promotor de justiça conf fluco no item um alinha e da portaria x tá dizendo requerer a intimação da autoridade da polícia judiciária Militar no cumprimento da diligências a seguir requisitadas no prazo de 20 dias aí tá Dizendo em que pesa o enquadramento jurídico porque na verdade eh não foi feito esse enquadramento e precisou voltar quando quando chegou no Ministério Público porque agora eh vai tudo via eproc então querendo ou não o Ministério Público toma ciência dos ipms que que que acontecem antes não era assim muito pouco tempo antes não era assim e agora é então
ele consegue como fiscal ali da Lei daquela daquela bonhada ali e pode se manifestar quando Acaba o IPM aí ele já pode dizer se quer dar continuidade ou não se vai oferecer a denúncia e que que aconteceu aí tá escrito eh foi ali endereçado a encarregado do IPM que o enquadramento jurídico no relatório conclusivo a conduta não se amolda o artigo 330 porque ele foi colocado ali como eh se tivesse se ausentado sem eh sem permissão tivesse levado mas o artigo que foi colocado dizia sobre uma questão eh mais civil como tá ali Ó crime
próprio que somente pode ser praticado por servidores civis dotados em repartição ou estabelecimento militar Mas sim ao tipo penal inserto no artigo 187 castrense ou seja deserção com efeitos elementos formativos colhidos revela o iniciado se ausentou sem licença por mais de 8 dias do em que deveria permanecer se os motivos lá que ele falou eh por ânimos eh vulnerar seus deveres militares assim o retorno do soldado a om teve o mesmo Efeito da apresentação voluntária de desertor após o longo período que esteve afastado de suas responsabilidades da força é uma deserção de uma praça portanto
a ligação do comando no sentido de que a deserção não foi não foi lavrada por não ter chegado ao seu conhecimento mento anteriormente não impediria a deflagração do processo a posteriore quando a situação lhe foi comunicada porque ele essa Praça eh deveria ter eh comparecido a uma Outra om não foi aí não foi nem na outra om e nem na om que ela já servia e ficou por isso mesmo dias e dias e muito mais que oito dias passaram um belo dia resolvi né resolvi voltar e a praça voltou reassumiu digamos assim continuou trabalhando E
aí que foi feito aí chegou a notícia de que ela não se sequer se apresentou eh nessa om que deveria por uma situação x e aí aquela aquilo que nós conversamos Também na última aula sempre esbarramos na questão da falta de eh às vezes preparo técnico do encarregado era é uma om bem é específica então não foi não tinha tem serviço jurídico ali mas eh se eu não me engano não é nem no prédio que que aconteceu a situação então fica ali o encarregado que tá acumulando função tá fazendo tá fazendo seus seus dando serviço
é operativo tem que ali ver eh dar conta de um IPM dar conta de enquadrar no artigo jurídico certo para Quem sequer estudou frequentando uma faculdade de direito e como também conversamos independentemente de ter fo frequentado na faculdade de direito não teve aula de direito penal militar não teve aula de administrativo militar nem nem nada do tipo específico então aconteceu isso o enquadramento foi feito de forma errada e a o pensamento foi já se passaram muitos dias ele voltou já tá trabalhando então não Dev já não deu tempo se não Foi lavrada a deserção lá
no oitavo dia quando ele eh do oitavo pro nono quando ele de fato não retornou agora não adanta e o Ministério Público deu essa aula aí nesse nessa resposta e falou que deveria retroagir Então tá ali cabe destacar que a deserção é fato jurídico se consume independentemente do imediato conhecimento da autoridade militar responsável precisa ficar sabendo o fato dele não voltar já é a deserção eh pela adoção das providências legais que Seguem a sua ocorrência dessa forma a lavratura do termo deserção não cons não constitui a ocorrência do crime mas sim a declara o crime
já ocorreu razão pela qual os efeitos legais da consumação do referido do delito incluindo aquele previsto no 456 parágrafo quto podem devem retroagir por fim de estar com a análise sobre a tipicidade ou não da conduta do agente de receber seus vencimentos como eu falei é um caso até peculiar porque ele ficou muito tempo Voltou e ficou muito tempo aí foi o IPM todo com com enquadramento errado e nisso que ele voltou ele tava recebendo tava eh com a o o termo de deserção Na verdade ele tava até já excluído mas ele só aconteceu depois
aí tá lá no no no embrolho e e assim não posso dar mais detalhes mas só pra gente ter essa noção que acontece 2024 ainda ainda podemos nos deparar com esse tipo de crime aí tá dizendo ali para lavrar o termo de Exerção eh e a partir da data da consumação do delito e o procedimento nos exatos termos que prescrevem os artigos E diligenciar também o comando da para que ele seja submetido à inspeção de saúde caso considerado apto re incluído na força porque o ministério público tem Tem essa essa linha né essa letra B
por conta de ser uma praça tem essa diferenciação em relação a oficial se fosse talvez bastasse o termo de Deserção já não não não precisaria esperar o pto de ser estável não estável não precisaria esperar inspeção de saúde isso aconteceria no momento posterior e começando a nossa aula de hoje falando sobre insubmissão temos ali uma charge né que foi lá o o 0 falando ó você foi convocada você tem que se apresentar no batalhão às 7 horas do dia 13 de junho de 2011 tudo bem aí o super preparado ali com cabelo padrão como vocês
podem Ver falou ah tá brincando eu não vou nem nem com guarda forma não tô assim ele ele já recebeu ele sabe como pode ver ali o dia a hora quando ele tem que est e ele se falou assim eu não vou ter que cortar o cabelo não vou mesmo e tem ali em cima o artigo 24 da lei do serviço militar que fala que o brasileiro que não se apresentar para a Seleção durante a época da de seleção do contingente de sua classe contingente de sua classe é que aquele famoso né Eh 18 anos
né você que completa 18 anos esse ano e tal ou tendo feito se ausentar sem ter completado alguém quer falar pode falar Será considerado refratário a pena da submissão tá ali a gente também vai conversar sobre isso e o o crime incorre por deixar de se apresentar o convocado em Corporação dentro do prazo que ele foi marcado ou apresentando-se ausentar antes do auto oficial de incorporação vamos vamos ver que que quer dizer isso antes da gente Entender e começar a falar e massificar toda hora que que é is é um submiss um subm submissão é
muito importante a gente entender essas diferenças que que é o refratário que que é Submisso que que é o eximido o que que é o desertor porque chega na hora confunde tudo tanto na hora de de praticar de Ah estou advogando estou defendendo como eu falei que apareceu ali pouco tempo depois até da nossa aula eh um desertou que nos procurou quanto da questão Do tão enxergando quanto da questão do é própria de concurso uma prova alguma coisa assim é bom ter essa noção PR para ter essa noção bem bem clara e poder trabalhar de
uma forma mais tranquila o refratário são palavras que não são muito muito faladas mas que a gente tem que prestar at S de ver no chat é ligado ele tá disposto na lei do Serviço militar que é a lei 4375 de 17 de agosto de 64 e ele tá dizendo que o brasileiro que não se apresentar para a Seleção durante a época de seleção do contingente eh de sua classe ou que tendo feito se ausentar sem ter sem ter completado será do refratário que que quer dizer isso Ele nem chega a se apresentar ele tem
essa diferença do insubmisso porque simplesmente tem aquele prazo ali que tá dando e ele não tá nem aí tem até uma Tem uma outra aula que eu até coloco eu esqueci de colocar nessa tem uma charge muito engraçada na verdade virou uma charge só que não era que é um um assim 17 não adolescente um jovem adulto que colocou lá na época do Twitter ele escreve veu Ah eu queria tanto não sei se vocês já viram tem bastante tempo eu queria tanto onde faz para arrumar aquela calça camuflada ou blusa não lembro aquela calça camuflada
igual do exército como é que faz ele Jogou isso no Twitter e na época foi muito engraçado porque o exército a página oficial do exército chegou e comentou embaixo e Oi jovem tudo bom Não sei que por acaso você completa 18 anos esse ano então assim já tava de olho falou assim você não quer a calça do exército não tem não seja por isso incorpora que você vai ter direito então esse esse jovem adulto ele eh se por acaso ele de fato fosse completar 18 anos naquele ano que ele Tava ali brincando mandando a mensagem
passasse se estivesse naquele prazo Ele simplesmente ignorasse ele seria considerado refratário de acordo com o artigo 24 então tem a seleção tem o contingente da classe e ele se ausenta sem ter sem ter completado essa fase de de chegar lá e e mostrar ó tô aqui tá bom o insubmisso E aí já a prática da insubmissão já é já se trata de um crime militar o refratário não ele vai ter as Consequências ele vai pagar multa ele vai ter prioridade depois para ser chamado mas ele ainda não tá incorrendo em crime propriamente militar porque ele
não é militar tudo bem que o Submisso também tem uma peculiaridade e tá no artigo subsequente vem vem na ordem o insubmisso tá no artigo 25 e fala que o convocado selecionado e designado para incorporação ele já foi designado para incorporação ou matrícula Então também Diz aí que matrícula incorporação não é A mesma coisa não estaria escrito dessa forma que não se apresentar a organização militar que lhe for designada outra diferença aí como a gente viu no na na charge tem uma uma organização militar que lhe foi designado El já sabe já já foi falado
para ele ali eh dentro do prazo marcado então ele já tem local ele já tem prazo Ele já sabe disso tudo e ele não foi ou que Ausentar-se ou ele chegou lá e antes do ato oficial ele ele foi embora eh será declarado em Submisso já o eximido é um uma outra figura que temos é aquele que se recusou à prestação de serviço militar convencional e é um serviço militar alternativo com perda de direitos políticos não é que ele tenha ah simplesmente fugido que ele simplesmente tenha falado olha não quero saber Ou nem lá apareço
Mas ele falou assim tudo bem Mas eu não posso por motivos religiosos que é o que né mais aceito ou sei lá pessoais de crença de crença real ele e falou assim olha não posso fazer não posso pegar em arma não posso fazer nada disso eh não posso atirar não posso eh sou religioso Extremo não posso prestar o serviço militar obrigatório convencional e ele e essa e essa previsão ela já acontece já temos casos assim existe já uma legislação específica para isso é F Não tudo bem a Gente entende o Brasil é um país laico
você tem direito de de ter e exercer a sua crença mas temos um serviço militar alternativo porque você também não pode chegar ao ponto de não cumprir nada de não fazer nada pode ser que em caso de guerra eh necessitemos de você também então tudo você não vai pegar em arma Mas tem várias um quartel ele funciona com diversas funções em tese ali todos combatentes no final precisando todos Vai uma hora no último caso tem que pegar numa arma mas se você chegar esse momento você prefere até morrer e não não vai nem salvar ninguém
nem assim mesmo pelo menos até lá você pode dar um apoio para quem tá de frente e fazer alguma coisa então existe um um serviço militar alternativo até para não ser muito estante eh de quem tá ali servindo E ele fala olha tudo bem muito obrigada eh eu aceito só que nem assim também esse alternativo para alguém para mim Não é uma alternativa e com isso ele perde seus direitos políticos porque ele chegou foram lhe dadas todas as alternativas e nem assim né nunca tá bom e a gente sabe que com a perda dos direitos
políticos essa pessoa Ah tudo bem só não vou votar também não queria votar mesmo não concordo nem com lado B nem com lado nem com o lado a nem com o lado B muito menos com a opção C só que ele não vai conseguir Eh uma série de de de atos da vida civil como C vai ficar complicado ele não pode eh ele não vai conseguir tirar passaporte ele não vai conseguir eh prestar um um outro serviço público a depender do emprego hoje em dia tem empresa privada eh Pode ser que seja complicado também Enfim
uma série de de consequências até que ele se regularize até que ele resolva eh por uma opção ou outra até aí ele fica como eximido ou não pegarem Ah Para dá mais homem né que que é o serviço sanitário obrigatório para tudo tudo tá esul Ah Certificado de Reservista Certificado de Reservista ele não vai ter e o desertor que é o último aí desse quadro é ausentarse militar Sem Licença da unidade que serve no lugar em que deveria permanecer por mais de 8 dias a gente já viu a questão lá da zer hora da mudança
de de ser Consumado no na verdade no nono dia e após o período de graça Tá bom então sabemos agora a Diferença do refratário pro Submisso pro eximido do exert a gente só tá Relembrando deixa eu passar aqui e tem a figura também do convocado o convocado ele é é pessoa né que é considerada convocada a incorporação a pessoa selecionada para tanto designada para incorporação ou matrícula em organização militar devendo apresentar-se no prazo for fixado olha como é a mesma eh disposição do insubmisso a diferença Que o Submisso ele ou se ausenta ou não vai
e o convocado ele é convocado paraa incorporação e quando incorporado né sub eh al liberando incorporação esse convocado se ele faz tudo direitinho Se ele não vira um Submisso ele adquire a o status de militar após a convocação ele vai ser incorporado e temos aqui a diferença Porque como são palavras parecidas embora não seja o objeto do nosso estudo Hoje eh eu trouxe aqui a diferença os cachorros estiverem atrapalhando você vocês avisam que eu fecho aqui a janela é mío eh o insubmisso ele tá disposto no artigo 183 do Código Penal militar e o insubordinado
que é parecido à nomenclatura mas é diferente é uma recusa de obediência ou uma oposição é uma coação contra oficial General ou contra Comandante ou então pode ser também uma violência contra superior ou Militar de serviço a questão do insubordinado embora seja uma nomenclatura esteja presente na em âmbito militar ela também é vista de forma aqui no no meio Civil por eh empresa se você colocar lá em em subordinação o o insubordinado é isso não seria se recurso de obediente é o desobediente a pode até brincar n até com com filho que é insubordinado então
a insubordinação não é a mesma coisa que A insubmissão subordinação tá descrito em outro crime eh tem outras consequências tá bom E aquele que não atende a convocação regular dentro do prazo eh determinado é o insubmisso o a insubmissão ela encontra-se aonde eu sempre falo isso também é bom eh esquema é bom eh pneumônico eh eu eu sempre escr eu escrevo para Tudo faço setinha faço isso faço aquilo como fiz lá no no na no slide Zinho da da deserção Só que também ter essa memória fotográfica e saber da historinha que os códigos contam de
você saber em qual título tá em qual capítulo tá também é importante porque ajuda a memorizar ajuda a entender Às vezes quantas vezes na parte criminal eu queria saber isso Código Penal comum eh tentar L é muita coisa gente sabe dá mais no direito tentar lembrar o crime Tal como é que deve ser mais ou menos a pena isso aquilo é você tá olhando ali às vezes pro cliente fcar passar vergonha só que às vezes lembrar um artigo acima um artigo abaixo você já tem mais ou menos não tá aqui que pessoa patrimônio não sei
que n deve ser mais ou menos por aqui você pega o vad meec ou pela internet e já acerta erra ali dois pontos percentuais para mais ou para menos mas acerta um pouco o artivo então sempre trago dessa forma por isso Lei se é chato ficar olhando só só um monte de letra é chato mas é uma parte importante clo que tem explicação tem tudo mas isso é importante trazer tentar memorizar tá no título três aonde que fala é um crime contra o serviço militar e o dever militar a gente vai ver também que não
não tá não tá no rol desses dois então capítulo um da insubmissão dentro da insubmissão ela tem lá seus seus primos que ela carrega junto então a a aula de insubmissão São crimes ali são Artigos diferentes mas são todos primos não tem é muito parecido com outro dentro desse desse desse capítulo da insubmissão A gente tem os crimes de insubmissão de criação ou simulação de incapacidade física de substituição de convocado ou de favorecimento a convocado e eu coloquei também essa foto dispus dessa foto da Marinha do exército aeronáutica por qu são crimes que só existem
em âmbito Federal ão polícias militares e os Bombeiros Militares eles Não vão incorrer no crime de submissão por quê Porque quando lá a gente vai ver trás a Constituição Federal quando fala sobre a questão da bom não vou tem próximo slides né Já tô dando spoiler quando diz em relação à convocação pro serviço militaro obrigatório em que Pese o o a polícia militar tenha uma espécie de serviço voluntário se você quiser não é o serviço militar obrigatório que traz a constituição então a gente já viu ali tá eu já sei que tá no título três
que é Sobre crime contra o serviço militar e dever militar e que tá no capítulo da insubmissão o artigo 13 ele diz deixar de apresentar-se o convocado à incorporação dentro do prazo que lhe foi marcado ou apresentando-se eh ausentar-se antes do ato oficial de incorporação pena de impedimento de 3 meses a um ano uma observação que que é feita pelo clud pela cruz é que aquela questão que Que eu já Adiantei a matrícula se tá escrito que é matrícula não incorporação Está lá ou incorporação na matrícula ou os dois juntos sinal não são a mesma
coisa pela lei do serviço militar como nós vamos no artigo 22 tá descrito lá que a matrícula é o ato de admissão do convocado ou voluntário em qualquer Escola Centro curso de formação de Militar da ativa ou órgão de formação de reserva então ele vai fazer matrícula o artigo 25 alguns artigos Depois diz que o convocado ele é o o selecionado designado para incorporação a matrícula que não se apresentar a organização unitária que fou designada dentro do prazo ou que tendo feito os Ant do prazo oficial de cor operação matrícula será declarado insubmisso então ele
diz que o insubmisso pode é paraa incorporação a matrícula do convocado ele especifica Quando você diz Da matrícula eh da admissão do convocado tá dizendo ali Escola Centro curso de formação militar ou órgão de formação da reserva Então quando você lê aonde os lugares que o convocado vai fazer a matrícula são todos esses aí tem aqui porque continuando essa diferença nesses artigos quando diz da admissão do convocado e do artigo artigo 25 quando diz eh do convocado selecionado designado Para incorporação matrícula E que o incorporado são ou matrícula será considerado Submisso isso tudo tá na
lei de serviço militar a lei de serviço militar Embora esteja fitando dessa forma ela não tem o viés de punição ela não traz em si a penalidade então tem essa divergência quando a gente vai pro artigo do Código Penal militar que quem vai me dizer ali o que que pode ou não po pode fazer que eu sou liberado para fazer ou não ele diz que deixar de Apresentar-se o convocado a incorporação ele não traz a incorporação ou e a matrícula Então Houve essa falha digamos assim se foi proposital se não foi proposital o que se
pensa em relação a ter sido proposital é justamente que é desse militar que ele tá entrando na verdade esse militar não erro meu esse civil que está sendo convocado então por isso que é a incorporação E se fosse o o militar que é da matrícula Então como como esse cliente que eu falei ah ele Tava de um lugar tinha que fazer um outro curso Ele tá aqui vai para fazer aquele curso que faz Ant pra reserva ou um curso para profici lato que seja ele se ele não aparecer ele vai ser o quê desertor ele
não será insubmisso se ele se ele não aparecer se ele se ausentar a depender do do do tempo Lógico né a desação tem aquele período mas ele pode correr deserção ele pode correr em outros tipos de crime ele não vai ser insubmisso porque ele já é militar e não Foi na condição de apresentação do serviço militar obrigatório ou de de forma voluntária ou não né mas o serviço militar obrigatório então aqui como eu falei faltou na incorporação eh esse que será será insubmisso por exemplo faltou lá no CPOR ele não vai ser Submisso pois ele
faltou uma matrícula ele não faltou a incorporação ele vai ser refratário lar para lá que ele vai ele Vai ser convocado com prioridade no ano seguinte numa unidade de escola ele voltará como civil convocado né no serviço munar obrigatório da incorporação podendo ou não ser Submisso se depois ele incorporar ele vai poder ser Submisso e eu coloquei ali embaixo como observação que o mesmo ocorre no tiro no tiro de guerra que são aqueles atiradores que é como se fosse ali o pessoal que não não chega não não recebe o soldo ele não fica ali naquele
período De internado completo não passa por toda a questão do do militarismo Mas ele tem treinamento ele é como se fosse ele é uma reserva também se caso necessário ele tem seu poder de acionamento Também quem é tiro de guerra tem espalhado aí pelo Brasil tem esses esses batalhões específicos mas ele não não fica lá como o pessoal do como os recrutas que recebem ali e ficam direto o bem ele e a faculdade voltou será Achum o sujeito ativo é o civil que é convocado é o único crime que é propriamente militar que é pode
ser praticado por civil nado Mundial eh a constituição por né que como eu falei que traz a que é a questão do do serviço militar obrigatório tá no artigo 143 porque tem essa força tão grande né nossa ele não foi e mesmo sendo civil ele vai responder e ele vai tá lá gente da onde que tiraram isso do Nada fizeram o código penal militar e resolveram Incluir isso aí não não foi muito bem do nada a a constituição ela já vem trazendo isso e essa e essa tamanha tamanha preocupação em ter esse esse corpo de
reserva então diz no parágrafo primeiro que as forças armadas competem n na forma da Lei atribuir o serviço alternativo aos que em tempo de paz após alistados alegar impeditivo de consciência aquela escusa de consciência entendendo-se como tal decorrente de crença religiosa de conção filosófica Política para se exprimir das atividades de caráter essencial ente militar que é aquilo que eu conversei essencialmente militar é o qu Trocando em Miúdos aquele progressão tat né que a gente brinca assim né vai progressão T progressão T Mas você pode muito bem fazer e comida você pode limpar você pode fazer
outras atividades e assim Claro a gente sabe que que atirar é a questão militar Mas se não tiver também o o respaldo não tiver ali os bastidores a Gente sabe que não vai adiantar de nada que ninguém vai ficar 24 horas atirando então é tão importante quanto a questão que nós vimos lá do do eximido como traz aí por força constitucional ele não aceita nem serviço alternativo e não aceita o serviço militar comum Esse é o problema dele por isso ele perde os direitos políticos e as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos isso já tá
para mudar a gente tá vendo aí uma força que pelo menos quer dizer ainda pode ser Pode continuar isenta mas vai abrir o serviço militar voluntário para as mulheres eu acho que em Pou quem comprar isso aqui F dar uma padaria aqui a com certeza não vai ser votado a contrário porque agora já temir já temos na mão no colégio enfim é obrigatório em tempos de paz sujeitos porém a outros encargos que ali lhes atribuí que comprar també pelo [Música] jeito então como funciona essa questão Do do em queo ele se torna de forma bem
didática como eu falei né acesso a legislação seca e temos aqui vários militares na turma e estudantes e tudo mais a questão a questão da aula é a gente trazer em miúdo porque na legislação todo mundo vai chegar ali vai ficar lendo e aí essa parte eu deixo aí cada um aqui é pra gente trazer trazer de forma um pouco mais dinâmica e para ser assim bem bem realmente em Miúdos Então vamos Lá eu quero servir beleza Ou eu tenho que ir lá porque atingi a idade eu vou me alistar então eu chego lá ó
aliste-se no serviço militar eh é obrigatório depois que eu for lá me alistar for lá com me minha documentação aqueles tudo franguinho como é que entra Magrinho Eu vou eu vou ser ou não considerado apto vou passar pelo uma inspeção ali na verdade inspeção Vai quer não quer ter algum problema se quer então beleza pode ser depois que eu for considerado porque Eu passar para uma disão de saúde que tiver tudo bem quantos dente tem na boca Tá tudo certo tranquilo não tem car eu vou ser designado para uma seleção complementar nessa seleção nessa seleção
complementar que ali o hábito ali não é o hábito já para ser incorporado é um ábito só porque você tem condições de o cara olhou ali é uma tranquila e mecânica você aparentemente tá tudo certo apto a concorrer digamos assim você vai passar por uma entrevista Depois entrevista Aí sim vai passar pelos exames Não agora por que que tem que fazer os exames Porque a partir desse momento você passa a ser um problema aqui do exército né geralmente exército você passa a ser um problema nosso Então eu tenho que te mostrar como você tá agora
até para provar como é que você vai sair depois você vai fazer um teste físico pera aí você quer ser militar eu preciso saber que você tem condições de De de aguentar você vai ter ali equipamento vai passar por uma série de de testes e de treinamentos vai passar pelo teste físico depois você vai para semana zero Então você vai PR semana zero e vai falar assim bom agora é uma semana de adaptação e vai ser marcada o dia e a hora para a incorporação então é neste momento que a incorporação acontece então é neste
momento que você vai ter o seu papel e saber que dia que hora que local quando você tem que estar Lá e aí você incorre no crime Então vamos combinar que não é do nada você vai passar na porta do quartel com 17 anos e ou prestes a completar 18 completando e você vai ser capturado vai ser preso e vão dizer que você foi insubmisso você já passou já deu para entender tem até ess Man como é o esquema ali já deu para para pedir para sair se focado e não simplesmente ausentar-se ou dar nada
como resposta vira as costas e sair Andando entendeu existem mecanismos Olha eu quis fazer Justamente esse quadro para demonstrar que não é simplesmente porque você foi lá entregar Sua documentação aí você marca a hora pro dia da Corporação e de repente você ó não aparece não vai aí é sim aí sim tá ocorre a a insubmissão e como eu trouxe ali no artigo 183 a insubmissão ela tem como pena impedimento e a pena Principal outra característica da insubmissão é o único crime do Código Penal militar que ele tem como pena principal a pena de impedimento
dentre as penas que a gente conhece seja eh elas ou não em tempos de de paz de guerra a gente tem prisão a gente tem Detenção a gente tem morte porque temos sim no nosso código temos é pena de morte em caso né de guerra eh tem mais estad especiais e tudo mais reclusão e impedimento sendo que esse quando a Gente traz no rol a gente estuda as penas quando fala de impedimento você pode com tranquilidade falar de submissão porque é só dessa vez que você vai encontrar e ali também de três meses a um
ano o que que é o impedimento é a pena privativa de liberdade e sujeito condenado a permanecer na unidade militar entende-se quartel não necessariamente mas entende-se quartel sem prejuízo da instiuição militar Ou Seja é privativo de liberdade você tá preso ali dentro por qu o insubmisso não é não é o carinha lá que ele foi pra semana zero ele fez tudo aquilo entregou documento ele passou pela expressão de sal e exames né na verdade passou por exames passou por tudo chegou lá ele simplesmente ele falou eu não quero ele não foi ou então ele chegou
lá pra cerimônia mas no ato oficial lá da formatura ele foi embora no meio do caminho então falou ah Que ótimo gostei Muito de da sua postura Então vem para cá fica aqui dentro e você não pode sair que eu não corro o risco de você fazer isso comigo de novo é basicamente basicamente não é isso né E tá lá tem como elemento eh subjetivo só admite o dolo então a pessoa ela tem consciência por quê quando é culpa você fala assim ou então né Eh você assume o risco você não assume o risco todo
aquela do eventual culpa não tem essa discussão na Submissão porque você tinha a data você tinha lá o seu papel com dia e hora local Então quando você vai embora sendo que você já tá lá não tem como discutir do quando você sabe que você tinha que estar e você simplesmente não aparece você sabe que você tá agindo com D você participou de tudo já até aqui você faltou Justamente na incorporação eh O autor deve saber tudo sobre sua apresentação e escolher não cumprir o que também pode ser uma Tese de defesa se for o
caso da pessoa do cliente ele não ter não ter tido acesso a todos os isso traz bem de forma bem Expresso a todos os TR tem que sabe o dia a hora o local como quando tudo certinho se por acaso fal assim ah não tem que ir lá dia 20 tá e você De repente aparecer um mês depois não falou dia 20 mas eu não sabia pensei que era dia 20 de de dezembro não tinha noção que era 20 agora de de maio de junho é diferente a consumação é exatamente Naquele momento quando tem lá
a incorporação então ele não tá lá é na verdade no momento que deveria ser eh incorporado que ele não tá foi embora ou porque não foi ou quando você asenta após sua apresentação para incorporação que ainda não foi oficializada que n no militarismo né a gente tem todos os os os trâmites certinho todo você pode chegar mas tem que esperar eh a cerimônia em si digamos assim tentativa não é possível ninguém tenta se ausentar Ou você tá ou você não tá não tem meio grávido né e a tipicidade indireta Ela tá no artigo 9º eh
terceiro do do CPM é uma ação pública incondicionada tem a necessidade prévia de de incorporação eh necessidade prévia de incorporação do insubmisso para que seja possível desencadear a ação penal então é justamente isso quando ele ele for capturado quando ele voltar enfim ele ele precisa ser ele na insubmissão Eh o crime é praticado na hora da consumação é praticado por um civil mas para você ser processado para você responder você precisa ser militar porque você precisa eh estar disposto por isso que tá ali na no Artigo 9 do do CPM você precisa estar disposto naquele
rol para você poder eh responder perante a justiça militar da União embora também né civil possa por outro invadir etc mas no caso da missão ele você para você responder você Precisa você é civil mas para responder é criminalmente você precisa ser militar senão vai ser não vai acontecer nada ali é uma é uma condição de procedibilidade aí eu coloquei só para não tiar dos outros um um esquem Zinho também que é existe o alistamento militar você eh ali quando você faz 18 anos você não apareceu você refratário vai ter a seleção você não apareceu
vai ser refratário vai ter a interação médica lá Né os âo de saúde que tá naquele naquelas setinhas que eu coloquei você vai ser marcado o dia para você ser incorporado você não não apareceu aí você é insubmisso Você vai ter a pena de impedimento e vai ficar ali no quartel Eh aí tá ali também no caso assimilado que a gente vai trazer mais à frente que tem excesso de de contingente hoje a gente sabe que acontece eh tem mais gente mais pessoas né querendo servid do que vaga propriamente dita então você Pode ser entre
aspas usando aqui Popular você pode ser jogado pra frente só que você vai ser jogado pra frente por uma data posterior você continua com aquela obrigação você não é jogado PR frente você ah não agora você tá tá livre daquela obrigação Como Você demonstrou ali o interesse ou que seja o interesse da administração pública por você de não ter a vaga no momento você vai ter ali aquela discriminação olha agora você não até você não precisa se passar por isso Vem na data tal que aí a gente de repente já saíram aí números x e
você vai ser incorporado não importa você tem que você tem que ir em todas as convocações chegar e falar não mas eu fui há três meses atrás e pediram para eu ir agora e agora eu não fui você pode ser considerado eh insubmisso da mesma forma se por acaso for marcado uma data posterior para sua incorporação tá agora vamos pros casos assimilados que são aqueles Primos da Insubmissão daqui a pouco a gente faz o interval eh no parágrafo primeiro diz que na mesma pena incorre por isso que eles estão ali primos quem dispensado temporariamente que
até já Adiantei deixa de se apresentar decorrido do prazo de licenciamento quando você eles jogam né te empurram paraa frente você fica licenciado naquele período então depois você tem que e se apresentar é como é o militar ali ele é como se fosse uma férias como igual falei lá do do do Caso do meu cliente Ah você vai fazer um cursal mas depois você tem que voltar é a mesma situação a pena só é diminuída eh tem ali na linha eh pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar quando escusáveis muita atenção
nesse ponto por embora tem ali descrito no parágrafo sego que existe essa possibilidade de diminuição da pena de 13 essa ignorância gente a gente tem que pensar em âmbito nacional em infelizmente a gente tem jovens que Assim vivem no interior do interior do interior a gente tem pessoas que são questões familiares questões assim de hipossuficiência extrema e realmente mal tem a condição de analfabetos funcionais quando alfabetizados né alfabet ional quando quando consegue então não não vamos trazer para uma realidade aqui como nós temos né Rio Grande do Sul Rio São Paulo que também não tô
dizendo que não possa acontecer a gente não tem que eh limitar pela região mas a Probabilidade é menor a gente sabe disso porque o acesso à informação tecnologia escolas tende a ser melhor aqui nós que estamos Sudeste no sul então assim a gente tem que pensar que eh essa para você conseguir chegar nesse ponto é um caso ali extremo de provar mesmo que a pessoa não não tem o mínimo conhecimento e mesmo assim Observe que está escrito a pena é diminuída você não vai deixar de responder você não Pode alegar não eu Não sabia e
por isso eu não vou responder a pena é tá escrito ali na observação embaixo não te exenta de pena apenas permite uma atenuação na culpabilidade Então pensa assim olha a naquele dólar ali que a gente conversou daquela pessoa que não tava nem aí não é que ele não tava nem aí desse jeito ele realmente não tava entendendo ele não tinha condições de compreender daquela forma ou Ali pela na na na letra B apresentação voluntária dentro de um Prazo de um ano contado do último dia marcado para sua apresentação Então você falaram ó volta volta não
esqueci de você né Pega o guanabar e vem e você simplesmente não antes ali tava quase cruzando o ano você falou assim nossa gente eu tenho certeza né jovem 18 anos já com a memória falhando coitado chegar né eu eu tô com 30 e já tá imagina daqui pra frente então eu chegi ali e falo assim eu tinha alguma coisa para fazer esse ano quando eu coloquei lá nas Minhas anotações o que que eu queria pro pro meu ano né todo final de ano a gente coloca o que que a gente deseja tinha alguma coisa
eu vou pegar antes que o ano acabe eu vou bem olhar no meu papel que que eu consegui cumprir do meu ano o que que eu não consegui aí aí pega lá e olha nossa eu tinha que ter ido lá eu tinha que ter voltado eu vou vou correr lá antes que Antes que Termine esse prazo de um ano então é Não aí não é uma questão da pessoa e ser e vulnerável ser Suficiente não ser analfabeta ela simplesmente não foi e depois ela fala não poxa eu realmente eu esqueci tudo bem você vai responder
só que sua pena vai ser não vai ser isento vai ser apenas diminuído e ali eu coloquei para título mesmo de de por acaso Se alguém não tá acostumado com a nomenclatura né escusável significa desculpável E aí eu coloquei ali no Exemplo né o interior do interior do interior que é a situação e o erro de Direito é é o próximo ele por que que a gente não pode falar que a gente não pode eh dizer que a pena não é eh atenuada ou substituída a pena é pena diminuída porque o Artigo 35 do Código
Penal militar ele vai trazer pra gente que a pena Pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente salvem se tratando de crime que atente contra o dever militar supõe lícito fato Por ignorância ou erro de Interpretação da Lei se Escusáveis então o pressuposto para existência do crime é que o autor deve saber né exatamente dia local e horário para sua apresentação as informações devem estar Claras no no documento de seleção Mas então não tem como você falar não pera aí eu não posso alegar o erro de de direito não você não
pode porque no próprio Artigo 35 que diz sobre isso ele diz que pode todos menos o que o que atenta contra o dever militar então mais uma vez a importância Da gente ter em mente deixa eu tentar fechar barulho mais um vai melhorar mais uma vez a gente tem que ter em mente em relação a aqueles títulos a onde está disposto porque você já não tá escrito lá que atenta contra o dever militar Quando você vai ler o Artigo 35 Você já faz essa essa conexão bom ele é crime Eu já falei né Ele é
propriamente militar mas ele é cometido por militar não ele é cometido por civil ele só responde caso venha ser Incorporado é uma é a exceção da exceção Ele comete crime como civil ele é capturado ter a sua apresentação voluntária ele passa pela disão de saúde se ele tiver apto ele vai ser incorporado sendo incorporado ele a ação pode pode ser processado e julgado por insubmissão se ele não for apto a aos quadros né não tiver eh a sua saúde Eh suficientemente boa para ser um militar ele não vai ser insubmisso ele vai ter ele na
verdade Ele vai ter praticado mas ele não vai poder ser processado e julgado os os primos ali né criação ou simulação de incapacidade física o artigo 184 ele diz que criar o simular em capacidade física que inabilita o convocado para o serviço militar pena de Detenção de 6 a 2 anos eh bom eu coloquei esses exemplos aí eu confesso que quando tava estudando eh o o exemplo do livro ess não é é no próximo artigo vou vou Vou segurar aqui quando quando chega lá né tá tuindo eh coloca eh esfrega o olho para ter conjuntivite
sei lá eh coloca um sorrisal para poder chegar lá convulsionando lê ali no exame Oftalmológico que letra ali a letra A você tá falando que é Z quebra o braço tem essa coragem de chegar lá com o braço quebrado e aí coloquei ali né De acordo com a sua criatividade para poder se isentar Então você cria ou simula uma incapacidade física e essa incapacidade Física que você propositadamente propositalmente criou te inabilita quando chegar lá vão falar olha desse jeito você não pode e depois se descobrirem que você fez aquilo de propósito foi uma simulação você
criou aquela situação você vai ter pena de Detenção de se meses a 2 anos vai responder por isso e também a tutela né a tutela apenas o serviço militar pois o convocado ainda não está atado ao dever Militar então quando diz láa dos crimes eh do dever Militar do serviço militar Esse é só serviço militar porque você ainda não tem um dever militar porque você ainda tava nesse processo e você se se aí automutilou para não para não cumprir com suas obrigações o sujeita ativa civil ou militar que que pratica né ou auxilia na prática
delituosa a consumação é quando a administração pública reconhece essa Incapacidade que é uma falsa incapacidade ou na verdade é uma capacidade existente ali só que foi manipulada Não não é uma capacidade que que é natural tornando inabilitado pro serviço militar os elementos subjetivos que é o núcleo do a gente estuda sempre isso do Direito Penal que é o núcleo do o verbo né o núcleo do do artigo é criar e simular eh excepcional é uma excepcional responsabilização que a gente tem pela Autolesão em todo o ordenamento jurídico você se você em casa resolve por algum
motivo né máximo vai acontecer Dependendo você alguém achar que você não tá tá com de acordo com as suas faculdades mentais pode ser pode acontecer e você iniciar algum tipo de tratamento realmente não é algo socialmente bem visto ou muito tranquilo mas se eu quiser tiver bem quiser quebrar minha perna eu não vou ser responsabilizada criminalmente ente por Conta disso não não né sabemos que não é uma coisa muito normal mas não é crime agora já n na situação perante ao ao ao militarismo ao serviço militar obrigatório a esse a esse serviço militar é uma
responsabilização de autolesão embora você seja eh dono do seu próprio corpo embora você mande no seu na sua vida eh ali você não poderia ter feito então tem essa divergência se é um crime doutrinária se é um crime propriamente Militar ou impropriamente militar por conta dessa questão de ser o civil ou militar que pratica ou auxilia na na prática delituosa porque pode alguém te ajudar a quebrar a sua perna ai dar uma marretada e essa pessoa vai responder também eh mas ela é civil você enquanto militar já depois eh de de incorporado ou naquele naquele
veio ali ante a incorporação então isso não é uma eh doutrinariamente não tem essa pacificidade essa pacificação em dizer Que é um crime propriamente ou um crime impropriamente ou seja em relação à provas a concurso atualmente eu nunca vi questão desse tipo eu acho muito difícil pegar um artigo tão específico do 184 tendo ali o crime de submissão que já dá um rol de várias questões de você ali passear tranquilamente eu acho difícil cair uma questão dessa perguntando se é propriamente ou impropriamente militar em relação a à criação simulação de capacidade física justamente por conta
Dessa divergência é um crime que ele se parece com a parte do artigo da da o capítulo da assimilado dação só que com a diferença do convocado por isso que é bom a gente ter em mente lá no início da aula o que que é exatamente convocado o que que é exatamente o refratário o que que é exatamente um Submisso para não cairmos nessa nessas pegadinhas na deserção tá dizendo ali ó eh tem a deserção aí tem lá os Parágrafos tudo mais casos assimilados artigo 188 na mesma pena incorre o militar que consegue a exclusão
de serviço ativo ou a situação de inatividade criando ou simulando incapacidade então cuidado para não misturarem isso de repente numa prova colocar criar ou simular incapacidade física que in habilite o militar pro serviço militar pro serviço militar ou sabe coloque na mesma pena que incorre o Convocado enfim não sei que podem fazer porque na no no caso da assimilado da deserção ele já é militar por isso que tá escrito que incorre apena militar que simular incapacidade na criação simulação de incapacidade física é a figura do convocado tá bom substituição do convocado Pessoal vocês querem fazer
um intervalo de 10 minutos e a gente retorna quem quem tá Aí uns 10 5 minutinhos para uma água café pode pode professor para tomar um café e acordar pra vida não seja assim não é sim a gente continua porque senão vai ficar olhando olhando assim muita coisa então daqui a São 10 a gente volta quase 10:10 a gente volta aí 10 e 18 pode ser maravilha então tá bom ha esse aqui eu acho que tá bem bonito né achei Pequeno e essa daqui você gostou deixa eu ver o preto JA h n [Música] entrar
pelo celulara não vai querer não E funcionou demais sábado Trabalho meio expediente Bon ponto eh em relação a a continuando né os Crimes que tem essa são primos ali da da insubmissão temos o artigo 185 Deixa tentar colocar para cá o artigo a o artigo 185 ele diz que substituir-se o convocado por outrem na apresentação na inspeção de saúde ainda coloquei aí a foto né do de gêmeos que é uma pena de Detenção de 6 meses a 2 anos parágrafo único diz que na mesma pena incorre quem substitui o convocado com autoria necessária nesse caso
como vocês podem Ver fica até difícil realmente saber quem vai prender ou então Você prende daqui a pouco entra o outro pela porta e você diz ué mas eu acabei de te prender e fala não eu sou sou o número dois ali e tem que ver se é o 01 ou 02 que vão conseguir driblar a a inspeção ali a convocação inspeção de saúde temos como substituição né do convocado temos como jeito ativo o convocado civil ou militar que participe da substituição então de repente no caso Dos gêmeos eles vão fazer naturalmente aniversário na mesma
data naturalmente os dois terão que se apresentar juntos mas supondo que sejam irmãos aí com um do anos de diferença que realmente sejam extremamente parecidos ou pessoas mesmo que não sejam parentes que tenham ali compartilhado espiritualmente a mesma placenta a ponto de saírem iguais e fala assim não poxa Vai lá então No No primeiro caso João não quer ser eu escrevi errado desculpa não quer servir Tá escrito vou vou consertar o José vai no lugar dele na inspeção de saúde pois o José ele tem uma condição incapacitante então ele fala não se você for você
tá aí perfeito você vai acabar eh servindo e eu sei que você não quer então deixa que eu vou eu tenho aqui minha deficiência e não vai pegar tranquilo Se não fosse um crime seria tranquilo eh e na na na segunda situação que pode acontecer o João ele tem uma condição Incapacitante ele fala olha não eu quero servir porque lá vou ficar mais tranquila pelo menos um tempo aí já tenho emprego infelizmente a minha deficiência tá muito complicado e vai no meu lugar que depois que tiver lá dentro ah eu boto a fada ninguém vai
ver e pronto não vai ter não vai tá ali claro e tá tudo certo também não obviamente também não pode e temos também o outro primo que é eu queria agradecer que eu olhei no no no No chat que o elogio do do Rubens muito obrigada Se quiserem interromper falar alguma coisa também fica à vontade vocês já sabe e tem aqui no favorecimento a convocado no artigo 186 e dar asilo ao convocado ou tomá-lo a seu serviço Ou proporcionar-lhe ou facilitar transporte ou meio que OBS ou diul incorporação voltamos lá lembrando sempre daquele daqueles quadradinhos
o momento da incorporação ele já passou pela semana Zer já passou por um monte de de etapas já passou pela inspeção de saúde ele tá ali para sempre incorporado sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos nesse capítulo por exemplo Ah você vai ser incorporado eh no outro bairro lá o cara fala não não quero ir não quero ir eh ou alguém atrapalha ou alguém ajuda fala olha me liga porque um amigo meu fala não eu sei que ele mora aqui perto vou ligar para ele eu e para O carro eu
entro não preciso nem ninguém nem vai ver porque se senão minha mãe vai descobrir eu não posso eu apanho em casa ten que sair então assim como tá escrito ali o asilo é convocado ele já está cometendo crime ele cometendo crime ele já vai ser ele já pode ser e responder como Submisso porque ele eh já tivesse sido com colocado e ele de fato é incorporar cont tá ali a pena de Detenção de 3 meses a 1 ano em relação à exação de pena tá ali ó Parágrafo único se o favorecedor é ascendente para cima
descendente para baixo conjuge ou irmão do criminoso fique exento de pena é aquele né famoso mãe né se na hora se na hora que aperta todo mundo quem nunca liga para sua mãe ou Ou liga para o seu pai ou no caso fala Poxa irmão nós fomos criados juntos por favor esqueça todas as vezes que eu te bati eu estou lhe pedindo um favor ou então por cônjuge né fala olha não não quero me separar entre o meu casamento e Tirar ali o abençoado daquele lugar eu vou lá buscar ou então vou facilitar ou vou
eh eh dar um emprego para que ele eh nesse período que ele não foi lá que ele simplesmente não voltou eh possa já que ele não vai ter ali o dinheiro do quartel eu vou dar emprego que é proporcionar-lhe né ali eh meio de subsistência para que ele não vá eu não quero eu sou cônjuge eu não quero que ele vá então eu vou arrumar um emprego para ele vou dar o emprego para ele Segundo o Jorge César de Assis diz que essa escusa absolutória onde o injo típico culpável permanece intacto havendo apenas a obstrução
da punibilidade o que que isso quer dizer quer dizer que não é que a pessoa mais uma vez não cometeu não é quer dizer que que que não aconteceu nada que a pessoa não vai responder só que dá para entender o nível de proximidade dá para entender Às vezes o nível de desespero que ele que a pessoa liga e que uma Pessoa ali muito próxima da família eh vai tá tentando proteger aquele aquele ser humano e acabar ali né tomar se serviço facilitar transportar parar o carro facilitar que ele entre e sair correndo passou que
que diz né nesse no 186 esse da asilo a convocado ou tomado serviço se dar asilo são os elementos objetivos e sempre a gente tem que olhar pro verbo o dar asil é dar Guarita dar abrigo também pode o emprego que é proporcional O meio de subsistência o facilitar transporte o agente a gente tem que prestar atenção que não é quem proporciona diretamente o auxílio Mas quem facilita para que outrem o promova então Eh vou emprestar o meu Rio Card ele não tinha um tustão para sair dali eu peguei o meu Rio Card eu falei
Vá ser feliz que nem tinha propaganda quando começou a a o Rio Card no Rio de Janeiro a propaganda do Rio Card Universitário era essa E o seu pai e sua mãe quando Você se passasse ali na faculdade ia te dar um Rio Card e você ia ser feliz é basicamente isso estou proporcionando o meio não sou eu não tô dirigindo o ônibus mas eu facilitei que ele pegasse e que saísse fugisse eh o autor ele sabe ou deveria saber também a pessoa tem que ter essa noção de que está ajudando Quem deve ser incorporado
e que sua conduta atrapalha ou dificulta o Ato da incorporação Então tem que ter essa noção Ah não eu achei que ele tava Saindo de sei lá de de de um do Enem é uma coisa mas você pega a pessoa né ali no carro então você entrega o Rio Card para ela na porta do quartel tá vendoo que que tá ali com aquele com com cabelo padrão que tá com a mala que tá com a blusa branca a calça jeans e você não não teve noção você não sabia que tava fugindo de alguma coisa tem
alguma coisa errada eh o também tem o seu seu artigo parecido que tá no 350 que é auxiliar a Eh a subtrair a ação da autoridade autor de crime militar a que é combinada a a pena de morte ou reclusão então de novo ali já é para quem cometeu favorecimento pessoal que pode ser confundido como a gente viu no bloco anterior o que aconteceu também com com com outro parente lá da submissão que um é convocado o outro já era Militar Aqui acontece a mesma coisa são o tipos de favorecimento ou você eh um favorecimento
ao convocado a quem tá Sendo convocado ali e não quer e esse o artigo 350 Diferentemente do 186 ele é o auxilia na subtração da autoridade autor de crime militar então ele não tá só saindo de uma convocação pura e simplesmente ele tá saindo de um crime Você tem noção disso então a pena é Detenção de até 6 meses e existe também o no artigo 193 voltando lá ao que eu falei olha a importância da da sequência né tá no 186 é quem foi convocado é a mesma sequência Lógica 193 que tá um pouquinho mais
à frente já é quem já foi Inc temporado que já é o desertor vai vai na sequência lógica que os fatos vão acontecendo no 183 tá dizendo que dar asilo desertor ou tomá-la seu serviço aí ó é bem parecido mesmo proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos Nesse artigo que Detenção é crime Detenção de 4 meses a um ano até pela pelo grau de Reprovabilidade como em todo orden ento eh jurídico penal a pena também é alterada então tem esses três artigos que
são artigos de favorecimento com suas peculiaridades uma é a convocado o outro é quem você sabe que cometeu crime militar e no outro você tá facilitando pro desertor tá bom os elementos subjetivos do favorecimento a convocado tem a modalidade dolosa quando o ag gente sabe da condição de de convocar C do do do Favorecido e a culposa quando ele não tem o conhecimento mas ele teria uma razão para conhecer mais ou menos isso assim eh trazendo né Eh Poxa ele tá com 18 Tô vendo que ele tá querendo ir para outro lugar ele não comentou
nada de que já foi no quartel eu não não peguei ele ou então não Poxa mas eu sabia que ele tinha que se apresentar ou que ele chegou aí no quartel e nunca mais falou nada disso agora tá querendo viajar tem uma coisa Errada e tem essa divergência doutrinária também que é bom sabermos em relação a essa aceitação da modalidade de culposa Poxa mas se a pessoa tinha tantos elementos ali tava basicamente tão na cara seria um dólar eventual ou uma culpa ela sabia mas achou quear não sou eu mesmo que tô tô ajudando mas
não sou eu que tô devendo Então vou fazer ou Será mesmo que ela não não tinha muito essa noção e que isso pode ser até que ponto pode ser provável na culpa aí eu Coloquei pra gente lembrar que que é porque fica vendo muito direito penal esquece de alguns conceitos básicos às vezes né na culpa consciente condutor ele prevê o resultado porém ele tem a certeza que poderá evitá-lo não tudo bem é uma coisa no D eventual não ele prevê o resultado ele sabe Car eu não deveria estar ajudando mas ele assume o risco de
produzi-lo Então vou você não é não é pai não é mãe não é irmão não é marido não é esposa caso né esposa Mas você Fala Ah eu a tá no meu carro Quem vai saber afinal de contas que fui eu que emprestei lá o cartão que fui eu que facilitei ele tá eu tô dando emprego aqui não tem nada com isso ninguém não vai cruzar informação a culpa Porém não tem distinção no artigo apenas eh entre penas por culpa ou dlo então embora em que Pese exista essa esse essa discussão n ali no no
no novis for não tem o artigo não traz Inclusive essa é uma uma não sei se chega a ser um problema mas Uma peculiaridade digamos assim do eh Código Penal militar Ele tem muita dificuldade el tem várias vári várias páginas de doutrina em uma outra oportunidade eu posso até esmar isso com vocês e acho muito interessante porque Justamente a gente vai fazendo a comparação artigo a artigo e vendo as ciências agora a gente teve uma reformulação muito muito simplória do do do Código Penal militar recente né agora do do no passado mas assim longe do
do Que do esperado e existem vários momentos do Código Penal militar deixa muito a desejar essa questão de de culpa da de culpabilidade até que ponto vai ser ou não reprovável no sentido do intuito do agente de saber ou não do cometimento da intenção de ter a noso umido risco eh a distensão deve ser feita no momento da aplicação da pena como não tem isso na diferença ali já tipificada o juiz na hora dele elaborar ele vai ter essa todo Todo crime né de tantos meses H tantos anos de tantos anos a outro a a
y anos ele vai dosar isso nesse momento da aplicação o que não é o mais recomendado porque torna um pouco subjetivo questão e você também transfere para um outro momento da dosimetria que já é da do momento final da aplicação algo que poderia eh ser eh de conhecimento anterior que aí implica implica né em npp implica urci etc Dependendo do quanto a pena vá mudar ou não esse crime É é mais uma uma pena menor mas um outro tipo de crime isso pode ter um impacto muito maior aí eu coloquei ali né que tem uma
distribuição diversa do CPM sobre dlo e cula que é justamente esse caso que eu tô comentando eh em vários artigos deixa a desejar falta e às vezes ele traz em um artigo eh a modalidade dolosa e no artigo subsequente a modalidade culposa ele não traz como um parágrafo ele traz como como se fosse um outro um outro crime Porque ele bota num artigo diferente então são essas essas peculiaridades do do Código Penal militar a gente tem que lembrar que é um código muito antigo que tem suas seus resquícios tem se seu modo e eu fiquei
ali e mudando eh forma de de escrita se você pegar o original ainda tá com até o português mais arcaico então isso tem que ser também é levado em consideração passei direitinho passei Eh agora nós saímos da parte do Código Opa deix Saímos da parte do código penal militar e vamos estudar ainda um pouco sobre a um pouco não né tudo sobre aemissão No que diz respeito ao código de processo penal militar todo crime a gente vai entende primeiro como o crime ele se constitui como ele se consuma e qual a pena que nós incorremos
depois a gente tem que entender como é o processo até chegar no juiz até o trânsito julgado seus recursos disponíveis seus meios de prova isso Depois uma vez cometido crime é o mais importante você saber como lidar com aquela situação Então tá escrito lá na seção dois da prisão em flagrante se é ou não possível quando diz lá pessoas que efetuam prisão flagrante no artigo 243 diz que qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fore Submisso ou desertor ou seja encontrado em flagrante delito Porque nós já conversamos muito naquela época da na na
aula da deserção Sobre essa questão da da da flagrância que o termo de deserção e assim como ali o insubmisso meio que substituem você ainda continua em flagrante de uma de uma nomenclatura diferente de uma forma diferente mas você continua ali em flagrante então qualquer pessoa eu posso como eu falei bom eu sei que ele é se já for como a gente diz né no direito penal um desafeto meu tá ali eu já sei que ele é por que não já tá ali já tem alguma coisa contra né não mentira porque Ninguém aqui leva de
coração tem certeza que ninguém faria uma coisa dessas mas você enquanto civil em qualquer pessoa você pode você tem a faculdade de tomar uma atitude o militar não até porque tem a lá seus outros crimes ele não pode coadunar sabendo que existe ali com campanha dele tá incorrendo crime e ele permi isso Opa Cadê meuu botãozinho de passar o slide foi No capítulo C A gente também vê no Instituto da menagem que que é uma que que é menagem no no em âmbito no do direito Militar do processual militar é uma espécie de liberdade condicionada
o militar ele ele pode ir PR sua residência ele fica ali preso ou na cidade em que ele residia quando cometeu O Delito isso é importante n mais Militar do jeito que transfere isso é muito importante a gente demarcar e ele ou então ele fica Em local sujeito à administração militar e ou outro locar dependendo da conveniência da autoridade ali que determinar são delitos que t a pena máxima de até 4 anos então vai falar não Bárbara Olha pelo que a gente tá estudando até agora Ok até aí cabe ele tem que ter a pena
máxima até 4 anos ele não tem ele os antecedentes TM que ser bons eu coloquei mais antecedentes mas não é ter antecedente não é que o antecedente vai ser verificado tá gente Por favor depende também da natureza do delito que ele cometeu eh não pode ser Reincidente de forma alguma e e assim é mais rápido o processo quando quando ocorre assim por conta até da pena máxima de até 4 anos lembrando quando a gente fala de de de pena né de dosimetria não existe número quebrado no direito penal assim militar as penas são sempre eh
eh número cheio digamos assim então quando a gente lê até uma observação aqui para fazer na Aula quando a gente lê uma pena máxima de até 4 anos na verdade é um crime que vai até três entendeu porque depois você não tem um crime de TR anos e meio 3 anos e tantos meses quando diz pena máxima até 4 anos é o crime que a pena máxima dele na verdade vai até vai em 3 anos digamos assim não é nem até 3 anos ele chega a 3 anos Esses são os crimes que tem pena máxima
de até 4 anos você não pode chegar quatro Então você são os crimes que chegam em três Tá E você vai ficar nessa situação até a sentença condenatória e depois vai cumprir e e não vai se misturar o que você já já já cumpriu ali com a sentença a menagem do insubmisso é trazida no Artigo 266 e tá ali ó o insubmisso terá o quartel por homenagem independentemente de decisão judicial vou voltar aqui no slide anterior Tá Escrito Tá vendo vai ser conveniência da autoridade que essa autoridade e na Figura do da determinação judicial Depende
de pena Depende de antecedente depende da natureza monte de coisa e da E aí vai ficar até S condenatória já o insubmisso não ele vai ter o quartel por homenagem né bem-vindo esse é seu mundo esse é seu Nexel você não queria você Você sumiu você eh ausentou-se então de presente que que eu vou fazer para você eu vou te deixar aqui no quartel cumprindo a sua pena você não vai ser eh como nós já vimos eximido das suas Obrigações militares então independentemente de decisão judicial podendo entretanto ser cassada pela autoridade militar Claro por conveniência
da de disciplina issor tem que estar ali porque se ele der a louca se ele começar atirar nos amiguinhos se ele tiver algum problema cometer outro crime acontecer alguma coisa sei lá vai ter alguma coisa no quartel vai tá aberta ele não pode estar preso enfim T aqui meras suposições claro que a Autoridade é ela é é militar ela tem poder suficiente para falar não ó agora a gente vai mexer nisso ali e tal mas via de regra o Submisso vai o Submisso vai ter o quartel eh terá o quartel como local eh por homenagem
do processo de crime de submissão e da lavratura do termo de submissão como isso é feito parece ainda lembrando sempre da deserção Consumado crime de submissão Comandante ou autoridad correspondentes da unidade Para que fora designado e submisso então que fora designado porque lembra que ele não eh ele Meteu o pé antes da incorporação vai lavrar o termo de submissão Mas ele já passou pela expressão pela semana zero já sabem quem ele é já tem a ficha dele já estavam L esperando o nome dele tava na relação ele ia ser chamado no microfone ele ia lá
dar o nome falar o o aceito né como na faculdade a gente tem lá a parte do do Juramento a profissão é mais ou menos Isso então não é que ele era um desconhecido Diferentemente lá do outro do refratário que tudo bem sabem sabem entre aspas não tem muita noção de eer dizer tem mas não é tão simples você pegar todos os jovens que completam 18 anos naquele ano para você correr atrás e submisso não ele já estava constando ali a cama dele no no quartel que ele ia servir no rancho a listagem já tinha
ido para contar com com aquele que aquele recruta então circunstanciadamente com Indicação de nome fil ação naturalidade a classe que pertencer e a data que esse deveria se apresentar isso tudo vai constado termos de deserção sendo termo assinado pelo referido Comandante ou autoridades correspondentes e por duas testemunhas idôneas podendo ser impressa datilografada né a gente sabe que que aí as redações a gente lêu o datilografado com pro dia de hoje aqui eu trouxe o o tem lá no no no mpm né tem tem sempre a as figuras isso Eu trago muito para quem aí mais
para quem é militar para quem serve que por por alguma vez precise Nossa justamente como a gente conversa né por essa questão de não ter muitas vezes não ter a formação em Direito não ter como ali ter acesso ao documento como deve ser feito no site do Ministério Público ele já tem assim como tem o manual da deserção tem um manual da insum missão que já tem o termo direitinho como deve ser feito ali em verde é só sub Instituir e um abraço pro pro Submisso olhando na hord de qu 44 bom do processo do
crime do arquivamento do termo quando isso é feito parágrafo primeiro traz pra gente que o termo juntamente com os demais documentos relativos monta aquele manualzinho aquele doss na deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal é como se fosse não não chega a ser o IPM porque você não tá investigando materialidade e autoria porque você já sabe você sabe quem tem todos os dados de quem não foi você já sabe o que aconteceu não precisa ver o que aconteceu então é um instrumento legal autorizador
da captura do Submisso para o efeito da incorporação é esse eh é esse termo que você pegou e colocou ali todo todo quando ele deveria estar e não apareceu eh O que o dado que você tiver dele que é o que tá no no slide Anterior que você vai ter pegar e vai ter os elementos para mandar lá pro pro pra jmu no caso e o Ministério Público também né agora via pro muito mais rápido de imediato vai olhar e vai falar Ah então beleza vou oferecer essa denúncia vai vai capturar ele para passar pela
pela de novo né pela inspeção de saúde e vai ser incorporado se se forá lembrando sempre disso a inclusão do do insubmisso o comandante do parágrafo segundo di Que o Comandante autorid competente que tiver Lavrado termo de submissão vai remet a auditoria auditoria militar acompanhado da cópia autenticada do documento e que comprove com conhecimento pelo Submisso ele vai falar olha no dia tal que depois ele quando ele saiu da semana zero dele depois tudo que ele passou ele saiu bonitinho ó tem um documento de fulano Fulano Fulano dele aqui ó eu falei para ele ó
pega o documento e assina tá aqui o papel ele Assinou assinou um abraço ele sabia que deveria estar e o procedimento é esse vai receber o termo com os documentos esses documentos que acompanham isso é o conjunto probatório que é a prova de que ele sabia o juiz auditor que agora também já nomenclatura sabemos que foi alterada ele vai determinar a atuação e vai dar vista o processo C dias ao ao procurador que vai requerer o que for de direito se precisar não olha mas enfim procura saber onde tá ou não procura Tava no médico
morreu alguma coisa assim a vai aguardar a captura ou apresentação voluntária e se nenhuma formalidade tiver sido omitida após o o o o cumprimento vai dar segmento na na na ação se ele se ele voltar n ele precisa ser incorporado para poder ter ali a a ação penal o 464 vai falar né da homenagem da da da inspeção de saúde que o insubmisso que se apresentar for capturado terá direto o quartel por menag será submetido à inspeção de saúde Se ele for incapaz ele vai ficar isento do processo e da inclusão na verdade a meu
ver devia estar escrito da inclusão e do processo porque primeiro ele precisa ser incluído não é nem re incluído porque ele fugiu da incorporação ele vai ser incluído e depois ele vai ser processado então só pra gente ter eh em mente essa sequência lógica dos fatos conforme eles precisam ocorrer já remessa conceito da da unidade é o quê é a ata de inspeção de Saúde que vai comandante da unidade ou autoridade competente com urgência porque vai falar olha tá aqui a gente conseguiu capturamos ou então ele se apresentou eu preciso falar o quanto antes do
resultado dessa inspeção de saúde que é isso que vai determinar todo o segmento ou não a incorporação ou não a vida dele dali pra frente e do quartel também eh auditoria que tiverem sido distribuídos os aos o processo já tava Rolando entre aspas né o procedimento estava rolando para saber se virava o processo para que em caso de incapacidade o serviço o pro serviço militar vai ser arquivado tudo aquilo dali o Ministério Público vai falar vai ler vai receber aquilo por isso precisa ser com urgência e vai falar não então já que ele tá incapaz
então V vamos arquivar e vai pedir Lembrando que só quem pede arquivamento é o ministério público no caso ali o Ministério Público Militar e que quem autoriza é o juizz então ele ele faz a ele ele faz a requisição do arquivamento apenas o a o comandante de unidade eh seja quem foi ali que fez o a inspeção de saúde Ah eu sou médico aqui eu fiz a inspeção de saúde e eu já vou mandar arquivar porque eu já sei que não vai paraa frente eu tenho certeza eu li o código penal militar não interessa tem
que mandar pro Ministério Público Ministério Público efetuar essa Requisição da Liberdade do do insubmisso ainda no capítulo 5 no parágrafo segundo fala incluído o insubmisso Opá então ele foi apto na inspeção de saúde ele foi ou capturado Ou ele se apresentou voluntariamente até um ano ali e ele ele foi incluído eh o comandante da unidade ou autoridade correspondente vai providenciar com urgência mesma coisa a remessa auditoria a cópia do ato de inclusão Antes quando ele foi reprovado Da daquele momento que ele foi que ele não foi apto na verdade que ele tá inapto para pro
serviço militar ele vai mandar direto pro ministério público para falar aí vão pedir o arquivamento mas só para informar porque precisa o Ministério Público precisa eh pedir o arquivamento agora não agora vai dizer também com urgência mas vai falar olha dá continuidade o ato de inclusão já tá aqui ele foi apto foi incluído e pronto Então quando ele tá inapto D ali de considerado inapto vai pro Ministério Público quando ele é considerado apto vai pro quartel então o comandante da unidade toma ciência que ele já foi incorporado e dessa incorporação avisa dessa inclusão avisa pro
Ministério Público aí o juiz auditor né Manda lá os autos vai determinar a juntada dos Autos e dar a vista por cinco dias ao procurador que poderá requerer o arquivamento ou que for de direito ou Oferecer denúncia aí vai depender do Ministério Público olhar ali se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento diligências requeridas parágrafo terceiro diz ainda sobre a liberdade o insubmisso que não foi julgado no no prazo de 60 dias a contar do dia de sua apresentação voluntário ou captura sem que para isso tenha tenha dado causa será posto em liberdade então
ele foi capturado passou foi incluído ele vai ficar ali no Quartel lemb da homenagem ele vai ficar esperando ali só que ele tem até 60 dias também o Ministério Público ali embora a justiça militar da União seja bem mais célere comparada aqui fora como a gente diz entre aspas né ao mundo civil pode acontecer se por acaso acontecer de em 60 dias não houver esse pronunciamento também não dá para ficar com com com o militar ali aí aí já a gente já pode falar assim com o militar porque ele já é militar E aí que
parae o processo de Deserção no 465 quando aplica-se o processo de submissão para sua instrução e julgamento disposto para o processo de deserção aí volta aquilo tudo que a gente falou aqueles tramitz inhos de ida e de volta de esperar pção de saúde de mandar oferecer denúncia e E por aí vai deixa eu tirar só uma dúvida aqui que apareceu no chat tô começar eu já vi aqui Ana Maria Deixa eu só falar o que tá aqui pro Hugo a inspeção de saúde olha não não não Difere muito do corpo delito porque vai ver Justamente
na deserção quando ele é um corpo e delito que ele vai ver se ele tá apto ou não eh talvez a questão mesmo digamos assim de papelada porque o corpo delito é justamente para quando a pessoa vai vai ser ali presa né vai fazer o corpo delitro para ver como que vai entrar e como que vai sair da atividade carcerária eh e a inspeção de saúde é é mais questão de nomenclatura mesmo vai ver se ele tá apto ou não eh então assim Vamos parar pensar se ele tiver todo roxo machucado como o outro falou
com braço quebrado ele vai ter que eh tá aquilo e escrito no corpo delito se fosse corpo delito na inspeção de saúde ele também não vai poder entrar então assim eh o corpo delito em si tem mais a ver com essa questão da prisão por isso que a gente chama de inspeção de saúde que vai o nome vai justamente ver isso vai vai ver vai né uma inspeção ver se ele tá se ele tem condições de saúde e o Corpo delito também Porque dependendo do estado que a pessoa esteja ou então falar sei lá quando
sair da prisão ah eu tô aqui com uma mancha roxa porque me bateram é não pera aí segundo corpo e delito que é o corpo em delito é o corpo que praticou ali uma questão delit o corpo em delito eh que praticou o sofreu né porque a gente sabe também que vítima faz cor delito é para ver a questão pericial Então vai falar olha tudo bem mas você Já tinha essa mancha na perna esse roxo aí seu não foi que te bateram lá na prisão ou no quartel não porque quando você fez o corpo e
delito você já tava assim então em questões médicas é basicamente a mesma coisa em questão jurídica de nomenclatura normativa tem essa diferena ação no tratamento por conta disso tá bom Hugo se eu não expliquei pode falar aqui de novo que eu tento de outra forma né Ana Maria falou assim Bom dia professora Bom dia uma dúvida se o desertor não PR não praça não estabilizado não dizer a praça não estabilizada se recusar a fazer inspeção de saúde será fato atípico pois já ouv em aula de um professor deito militar e advogado se o cliente for
desertor nessas condições fácil não ah não faço o exame ninguém pode obrigá-lo Por conseguinte será fato ativo então o desertor ele pode ser capturado a gente viu iso na outra aula inclusive quando tem as diligências que Tem lá que eu falei do dossie Zinho a autoridade Militar se souber que foi o que aconteceu já com outro cliente meu de aí já tem acho que um ano dois anos eh ele recebeu uma cartinha em casa da jmu falando para ele se apresentar e olha ele tinha desertado lá do serviço militar obrigatório e já tava com com
uma boa idade existe uma idade limite né para para você para persecução penal Mas ele já tinha passado bastante tempo Então na verdade se ele não não for Paraa inspeção de saúde depois para inspeção de saúde são duas situações ou ele vai ser capturado ou ele vai se apresentar voluntariamente Pode ser que eu não sei que que esse colega tenha falado ele pode ter mencionado a respeito de você não se apresentar voluntariamente mas mas lembra que é crime perman você continua cometendo crime até até sua captura ou apresentação voluntária entendeu então assim se foi isso
que eu entendi da sua Pergunta não não vejo fato atípico nesse sentido nãoc ali nada é respeito eh se foi por acaso alguma estratégia dele com algum cliente não diria né tudo depende do caso concreto também não posso dizer se foi certo ou errado um colega mas assim eh tem que lembrar disso ele pode ser capturado e é um crime permanente Tá bom então se ele for capturado ele não vai ter essa opção de Ah não quero fazer expressão de saúde acho Difícil Ah tá o entendeu questão de basicamente isso vamos lá eh gente tô
avançando a hora F eh Liberdade do insubmisso tá a que paração um processo justamente aplica-se ao processo ao processo de submissão para a sua instrução julgamento disposto para o artigo de deserção a gente já já viu anteriormente eh D agora aonde que trata né fazendo esse recorte aonde Tá aonde Trata da da submissão no rol do do Código de Processo Penal Militar no artigo 617 diz que a suspensão condicional da pena não se aplica em Tempo de Guerra e em tempo de paz como assim eh primeiro por crime contra a segurança nacional de aliciação incitamento
de violência eh contra superior oficial de serviço sentinela vigia de plantão de respeito a superior de de ins subor insubmissão Ou de deserção ou seja não Tem essa suspensão condicional na Pena ISO também tem a ver com com a com com a pergunta anterior e pelos crimes previstos nos artigos ali do parágrafo do Código Penal militar então não não tem eh a suspensão não tem surfit agora ainda bem que a gente tá chegando ali no final eu separei três questõe inhas eu já deixei um tempo para acordar com café agora a gente vai acordar pro
almoço ou então roncar a barriga de vez com essas questões eu Gostaria muito que vocês pudessem abrir o o microfone e participar comigo por favor rapidinho Eh vamos lá por conta da hora mas dá tempo da gente fazer você vou ser breve no que se refere at ler para facilitar no que se refere aos processos ordinários aos processos de diversão de Praças e de submersão aos processos de competência originária do Superior Tribunal militar julgue o o item né quando um crime de submissão é Consumado Lava-se um termo de insubmissão que é um instrumento legal autorizador
para dar captura do Submisso Para efeito de incorporação Tá certo ou está errado que que vocês acham eu vou Pelo certo eu vou Pelo certo também thgo falou que errado vamos lá vamos ver que que que vai ser Ah tá não coloquei não então o gabarito é realmente certo tá no artigo 463 Consumado o crime de submissão Comandante autoridade correspondente da unidade para que fora designado Submisso fará lavrar o termo de insubmissão e o parágrafo primeiro diz que o termo juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão tem o caráter de instrução provisória e destina-se
a fornecer os elementos necessários da propositura da ação penal que é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso até voltando mais uma vez a a pergunta assim como me Submisso pode Ser capturado o desertor também então por isso que eu acho complicado fazer como é que é Eliza el não lembro tem tem um termo que fala assim né de Ah tô sabendo de nada vou fingir que eu não sei vamos lá tem mais se eu não me engano mais duas só e e e eu libero no que Tang os crimes militares de submissão e
de deserção assinale a opção correta aí uma mistura das duas aulas a alternativa a se tratando de crime de submissão Vou Deixar vocês lerem melhor porque aí cada um lei e coloca aqui para mim falar então a a diz que deserção o CPM isenta o réu se há por parte desse ignorança ou errada de compreensão dos atos dirigidos que que vocês acham ele enta o réu de pena se ele não souber que tá cometendo submissão não não não será em Z isso atenua obrigada a b diz que a consumação do crime de deserção em todas
as suas espécies ocorre após o transcurso de 8 Dias em todas as suas espécies da deserção não porque tem aeronave e embarcações a deserção especial exatamente o CPM Afasta a escusa absolutória nos casos de favorecimento real ou pessoal quando da prática do crime de deserção ainda que o favorecimento seja cometido em favor de ascendente descendente cônjuge ou do irmão ele Afasta a excusa absolutória também não nesse caso Se não me engano atenua salvo engan né e a Gente exat e a gente viu aqui também em relação a a submissão que tem a ver mas não
não tem essa a escusa absolutória tem a questão da da da culpabilidade da punibilidade mas não tem é praticado só não é punível exatamente de trat de Oi pode falar ô ô ti só comprementando considerando que eh ilícito de responsabilidade objetiva senão perderia a razão de ser de tutelado o interesse maior que é o quê O Poder dever de todo Eh Nacional cumprir com obrigação com a cota obrigação de de proteger a sua Pátria simples Maravilha show não ia ter mais né com certeza já Pou eh letra D tratando de crim de deserção propriamente dita
ou clássica pela ausência do militar Sem Licença da unidade que serve ou do lugar deve permanecer por mais de 8 dias a contagem do prazo de graça inicia-se no dia seguinte a da verificação de ausência Quanto é o o dia final é contado por inteiro Tá certo ou tá errado B no certo ó eu não entendi muito bem a pergunta mas eu conto o dia da ausência já é o dia da graça né então eu vou pela certa também isso aí e o Crime de submissão é caracterizado pela recusa do agente obedecer a ordem superior
sobre o assunto ou matéria de serviço que é que a pegadinha lá que não seria insubmissão seria insubordinação exatamente a letra d e tá no artigo 451 parágrafo primeiro Que diz que né contagem do dia de ausência Para efeito de lavratura in iniciar ca a 0 hor do dia seguinte aquele que for verificada a falta injustificada do militar aí aqui a gente para nessa daqui ó tanto essa que eu coloquei e essa também acho que eu tirei a outra é agora de 2021 da prova de promotor de justiça do mpm então pra gente também mais
um motivo para eu trazer tanto quis trazer o caso concreto do cliente agora de 2024 desse mês Quanto aqui da do ano de 2021 que são assuntos ah deserção a submissão assuntos recorrentes por incrível que possa apcer tanto ainda de serem crimes executados ainda praticados melhor dizendo quanto de cair em questão de prova porque gente não tem como vai fazer uma prova para alguma alguma coisa específica do do militar não tem nenhum prato melhor do que falar de deserção e submissão então nesses daí Diz aí ó constitui exceção a teoria da ação ou da Atividade
claro que a gente vê como é uma prova para promotor Justiça embora a questão não seja difícil já tem ali só né a rusticidade Tô brincando já tem uma nomenclatura mais rebrca pelo simples fato de ser uma prova para para promotor mas com as nossas aulas aqui já dá para matar contemplar no artigo 5º do Código Penal militar considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão ainda que o outro ainda que outro seja o resultado assinar a opção correta queria Que vocês opinassem por favor thgo o Lion que colocaram pelo chat também se puderem
colocar novamente gente finalizar E aí pessoal que qual alternativa vocês marca aí ó tá difícil essa daí é para PR motor mesmo né mas eu iria pela alternativa a na minha opção né então ó prescrição da ação penal sim prescreveu o a ação penal a teoria da ação atividade se é no momento que Você Cometeu e e prescreveu a ação você já não pode mais ter como dar dar prosseguimento ok e a do tá dizendo assim prescrição dos crimes previstos em lei temporária em lei tempor do fando a lei em vigor no momento que você
que praticou o crime da ação ainda que o resultado seja ou ou depois eh aqui ó não tem exceção O Crime Vai ser considerado no momento da ação ou da omissão perfeito o três eh a prescrição dos Crimes permanentes é o que a gente vê aí da deserção da submissão a prescrição começa a ocorrer somente no momento que o crime é finalizado se é permanente ele continua eh A4 prescrição nos nos eh prescrição dos crimes em lei excepcional Segue o mesmo dito da Lei temporária Acabou acabou por a gente tem lei temporária às vezes eh
tem em agora eleição a gente vai ter né quando entra aqui lá ninguém pode ser Preso ou cometeu isso ou dependendo do do que jogos olímpicos tem tem umas umas legislações específicas Às vezes o cinco Diz que esse crime consiste em deixar crime de submissão né deixar de se apresentar tá dentro do prazo aplica o princípio da atividade pois não é um crime que a duração se se estende no tempo e sim de uma única ação uma vez que Diferentemente da deção Você cometeu não tem como voltar atrás ele já tá já tá consumado já
aconteceu então Não é um crime que se que vai perdurar a persecução que você ainda vai ter que responder mas o crime só acontece ali naquele momento e a quatro é o crime de falsidade começará a ocorrer somente da data em que que o fato se tornou conhecimento então é uma coisa posterior você só vai saber que foi falso quando foi descoberta a falsidade então a resposta correta nesse caso é a letra B que vai falar sobre a prescrição da ação penal o três que é sobre a prescrição Dos crimes permanentes e o seis que
vai falar sobre a prescrição dos times de falsidade que são os que continuam os submissão os outros eh prevista em lei eh excepcional temporária eles acontecem ali e uma ve aconteceu você vai você vai responder Oi Hugo bom Obrigada por falar que que a aula foi produtiva fico feliz e Bom eu acho que fica PR gravada para vocês sim porque fica aquele tá sendo tá sendo gravado fica mensagem aqui para mim sim é eu só peredi uma questão nessa Prova agora Ah tá bom então tá ótimo bom gente 11 horas espero que vocês tenham gostado
qualquer dúvida Já coloquei aqui aquele material da deserção Porque me pediram na última aula e eu tinha que alterar Até que foi uma uma aluna mesmo que falou ah professora a senhora escreveu ali erado tinha um artigo que tava mesmo foi a gente se confunde né Lógico aí eu eu eu arrumei e acabou que depois eu perdi a conversa de quem falou comigo e Aí não consegui mas aí eu coloquei aquele Sprint nesse material que agora eu já vou mandar para venturo que aí fica disponibilizado para vocês tá bom qualquer coisa tô aqui convidar vocês
vou fazer eh eu estou presidente da Comissão de direito Militar da da Associação Brasileira de advogados né da Aba aqui do Rio de Janeiro a gente vai fazer um evento Dias 20 e 21 de Julho no Clube Militar do centro lá no no no salão lá em cima Então quem quiser ser Convidado quem quiser ter o link ali pra inscrição quem quiser poder prestigiar a gente vai falar sobre direito eh militar direito penal militar juiz promotor graduando brigadeiro General de obgada fiquem à vontade tá gente Bom sábado para vocês parabéns professora jovem advocacia atuante final
de semana a todos e toda a família feliz dia das mães Eu sou mãe de obrigada gente tzin até mais