turminha Vamos só fechar eh as considerações a respeito da aula passada né só fazer uma consideração aqui adicional que me parece interessante do ponto de vista epistemológico da coisa Claro né me reportando a pergunta de alguns dos colegas É não cobre esse evento de incapacidade aqui por motivos que nós entendemos a incapacidade anterior a filiação seguro não olha para trás então portanto tá excluída a cobertura espero que vocês tenham entendido essa essa diferenciação o problema aí Alguns alguns alunos vieram durante o o intervalo e perguntaram bom mas se ele continuar contribuindo e completar a idade
aqui na frente Bom Claro aí sim aí obviamente o fato gerador é vindouro ele é posterior é outro fundamento então provavelmente ele será coberto O problema é que se ele já tava incapacitado vai ser difícil ele contribuir todo esse período essa é uma ideia que é muito acadêmica muito retórica é uma possibilidade ela existe mas é quase que uma possibilidade matem obrigado viu ela é quase que uma possibilidade matemática exclusivamente porque na prática o segurado não vai conseguir fazer isso ah numa nova filiação né havendo perdido a qualidade anteriormente turminha vamos prosseguir aqui que estamos
a partir de agora gostei do desenvolvimento nesta turma específica né aqui já uma transparência mais calma fundo escuro para descansar a vista só a vista não é para dormir na aula né turminha aposent por idade nós vamos começar olha pro tio aqui vamos começar a parte especial do curso de previdência social se você lembra da primeira aula do primeiro dia né Aqui tá parecendo um fechamento de ciclo na verdade é nós fazemos no primeiro semestre não deu tempo de fazer isso no primeiro semestre eu extravase né é a parte geral termina aqui com manutenção e
perda da qualidade segurada é o grande Capítulo é um capítulo importante e a partir de agora nós vamos ver benefícios em espécie agora que você já tem o esqueleto agora que você já tem o raciocínio e você quero eu a visão geral da coisa né A partir de agora eu vou te dar musculatura eu vou construir né especificamente benefício por benefício eh como funciona a distribuição aí dos riscos que são cobertos pelo regime Geral de Previdência Social vamos começar pela aposentadoria por idade e por que que vamos começar pela aposentadoria puridade meu dto Bacharel minha
DTA bacharel em 2025 né vamos começar pela aposentadoria puridade porque ela é o novo padrão da Previdência Social brasileira O que que eu quero dizer com o novo padrão da Previdência Social brasileira presta atenção nisso que eu vou falar isso aqui não precisa copiar especificamente porque nós vamos voltar nisso várias vezes durante o curso anteriormente anteriormente a quando a emenda constitucional número 103 de 2019 que já tá explicitada ali antes de 2019 o grande parâmetro o grande padrão a a assim o o a o desejo a ser batido no regime Geral de Previdência Social aquela
aposentadoria que todo segurado perseguia era a famosa aposentadoria por tempo de contribuição eu contribuo um determinado período habitualmente períodos longos carências grandes eu tava falando por exemplo de 30 anos para mulher 35 anos para homem você contribui por 30 anos ou 35 faz a sua contribuição apresenta essa contribuição para os e se aposenta esteja em que idade estiver seja qual for a idade o segurado que apresentasse homem 35 anos mulher 30 anos se aposentar então então você faz uma conta rápida não precisa ser gênio né uma mulher que habitualmente tenha começado a trabalhar muito cedo
aos 14 anos de idade que é o mínimo possível para ela agregar atividade lavorativa começou a trabalhar aos 14 anos de idade laborou por 30 anos tem 30 anos registrados na carteira aos 44 anos de idade essa pessoa estava aposentada por tempo de contribuição risco coberto carence só carência se apresentava só carence vamos combinar vamos combinar 44 anos de idade para aposentar é cedo demais é tão cedo é tão cedo que o sistema não aguentou essa foi a verdade né então então o sistema ele pass só falar Não não não assim não dá assim eu
já não tenho dinheiro assim eu vou quebrar completamente então o que que o sistema passou a fazer ele falou não vou deixar de cobrir carência e eu vou passar a cobrir idade o risco coberto portanto é a idade o que o sistema quer cobrindo a idade bom cobrindo a idade você faz uma exigência de uma idade habitualmente Dr João vai ser uma idade mais elevada é Claro porque o que que o sistema quer na nossa relação jurídica Olha a l aqui ó naquela relação jurídica aqui aqui é o Polo do custeio aqui é o Polo
do benefício se eu tenho como risco coberto a idade eu mantenho segurado por mais tempo no Polo do ele vai ter que apresentar uma idade pro sistema essa idade nós vamos ver é uma idade mais elevada eu não vou apresentar ninguém com 44 anos de idade nem a pau certo eu vou apresentar então eu vou segurar o segurado custeando o regime por mais tempo e a hora que ele bateu o requisito que ele for pro braço do benefício 5to ano ele já vai ter uma idade mais elevada e qual é a consequência pode falar Doutora
menos tempo de ele vai para o braço do benefício com uma expectativa de professor professor o senhor é um cara horrível velho a gente ouvindo você falar a gente dá a impressão que que a Previdência quer que o segurado morra eu não tô falando isso exatamente agora o que você pensa sim não é responsabilidade minha né parece parece né quer dizer o que eu faço eu seguro mais tempo Pando e o benefício perfeito Dora Raquel colocou muito bem já vem para uma expectativa mais baixa e que aconteceu a emenda constitucional 103 em razão disso promulgada
em 2019 Novembro 2019 a emenda constitucional aboliu a aposentadoria por tempo de contribuição ela não existe mais isso é uma coisa que na festinha de aniversário da família ainda não está muito claro eles não entenderam isso completamente porque a população Obviamente você imagina a população nesse caos né então você deve falar essa novidade de uma forma assim paulatina para não chocar a posentadoria por tempo de contribuição ela ainda permanece para as hipóteses de direito adquirido desse jeito que a gente estudou aqui né direito adquirido bem duro e também como hipóteses de regra de transição então
para quem tá curioso sobre regras de transição nós vamos fazer exercícios específicos envolvendo regras de transição Vocês verão uma delícia com contas muito agradáveis e eh mas nós vamos aprender a calcular regime de transição primeiro Vamos às regras da aposentadoria por idade ó só um primeiro aviso aqui já de cara de cara pra gente começar a conversar muitas regras da lei 8213 não estão atualizadas para a nova emenda que nem é tão nova assim para emenda constitucional 103 Então você vai ver lá aposentadoria 60 anos de idade 55 não é mais porque não é isso
que está valendo a lei não foi atualizada congresso ainda não teve tempo faz só só 5 anos não deu tempo ainda os parlamentares fazerem aquele esforço concentrado saiu uma lei certo não deu tempo ainda então vamos com calma mas eu já corrigi todas as transparências eu tive o esforço concentrado aí fica por conta Deão eu posso perder o emprego você percebe a qualquer momento é uma coisa percebam então eu já fiz a transposição se você achar o dado na lei diferente acredita na transparência porque ela já tá atualizada para emenda constitucional Tá então vamos começar
a parte especial parte especial da legislação previdenciária com o conceito com o conceito de aposentadoria puridade que é o benefício concedido ou segurado claro que havendo cumprido a carência implementar o requisito etário sabe o que é requisito etário né requisito de idade o requisito etário previsto em lei Este é um benefício que é bom você ter presente aí anotar ele está disposto no artigo 48 da lei número 8213 que é a lei de benefícios da Previdência Social vamos paraa primeira observação aqui o risco coberto o risco coberto é a idade né obviamente como eu já
disse para você idade é risco a gente já discutiu essa ideia é a idade e habitualmente o sistema vai exigir uma idade avançada existe uma terminologia que é uma essa essa turminha deixa eu falar para você aqui uma coisa aqui olha para mim ó só um dado assim de informação de de galera de galera essa é uma aposentadoria sujeita a muitos preconceitos tá Essa era aposentadoria do perdedor no regime anterior o cara que não deu certo o cara que não conseguiu aposentar por tempo de contribuição o cara que perdeu emprego muito tempo o cara que
ficou muito tempo desempregado o cara que que não ia pra frente sabe aquele cara que é meio que não dava certo na vida não conseguia 30 35 anos de carência ele ia para aposentadoria puridade ela é conhecida vocês podem até ouvir isso no popular a aqui no Brasil eh o apelido dela era aposentadoria Pé na Cova mesmo quando você ouvia aposentadoria Pé na Cova quando se ouvia aposentadoria Pé na Cova era só uma grana lá pro velho não morrer totalmente sem dinheiro era essa a ideia né o sistema Previdenciário é tão ruim tão ruim e
eu acho que nessas alturas do campeonato eu já posso falar abertamente Você já percebeu eu sou um crítico ácido do nosso sistema Previdenciário um sistema Previdenciário que genericamente não cumpre as promessas que fez a população é uma posição mas é tão ruim o sistema que essa é hoje a aposentadoria principal né é aposentadoria padrão do regime Previdenciário então o risco coberto é idade avançada tem algumas doutrinas que você vai encontrar referência aposentadoria por velice na Itália inclusive ela se chama aposentadoria de vechia que é a velice né mas é uma linguagem ultrapassada o risco a
gente trabalha sempre com a ideia de idade tá já vamos começar especificamente enumerando alguns requisitos Depois eu falo da carência tá olha o que aconteceu ó olha o que aconteceu isso aqui já é artigo 201 eu tô dando para você a fundamentação é o 2011 parágrafo 7º inciso 1 da constituição federal na redação atual da emenda constitucional número 103 tá lá ó os requisitos requisito em geral e é bom você saber o requisito geral por quê isso é bom você saber de cabeça por quê Porque quando não for nenhum dos casos especiais que a gente
vai falar aqui a gente vai falar alguns quando não for nenhum dos casos especiais a gente Enquadra no requisito geral o requisito geral 65 anos para homens e 62 anos para mulheres é a previsão do artigo 2011 parágrafo 7º da Constituição Federal na redação da emenda constitucional número 103 preciso dizer a você neste momento que a tendência a tendência dos regimes previdenciários mundiais é unificação dessas idades ter as mes ter a mesma idade para aposentadoria tanto pro homem quanto para a mulher e já existem diversos países da Europa na América no continente americano Chile por
exemplo é assim aonde e as idades já são as mesmas é uma tendência tá Isso foi discutido durante a reforma da Constituição em 2019 prevaleceu um argumento na época que até me pareceu razoável até me pareceu interessante porque pela legislação anterior a mulher o homem já era 65 anos mas a mulher se aposentava com 60 e de repente mudar de uma vez numa paulada só de 60 para 65 O legislador constituinte achou que ia ser meio demais que ia ser uma pancada muito forte de uma vez só então como eles estão rachando de saber que
essa não vai ser a última reforma previdenciária você já tá sabendo disso né então falou Quem sabe a gente faz uma mudança menor agora dá uma diferenciada na carência faz por a mas a tendência né é que igual Ah você acha que é inconstitucional não acha Acho que é ser diferente né você você diferente a idade você acho que é inconstitucional não acho acho que eh talvez antigamente fosse mais clara a necessidade de ter uma idade diferente doos dois sexos hoje talvez essa essa diferença talvez ela realmente já não se justifique mais mas seja como
for é uma é uma decisão política a decisão política foi tomada O legislador pode eh princípio da seletividade ele pode escolher o risco coberto essa decisão tá feita me parece que não há eh requisito há inconstitucionalidade alguma Tá mas a tendência é equalizar essas idades vamos lá vamos lá trabalhar com os segurados especiais lembra disso lembra dele né segurada especial trabalhador rural pescador artesanal e garimpeiro Você lembra eu tô colocando aqui para você o requisito lembrando estou lembrando da aula de segurado aqui já é parte geral seguradas especiais ó lá ó pressupõe lembra regime de
Economia familiar caiu na prova até né a eh regime de Economia familiar Tem que tem que trabalhar lá regime de subsistência lembra daquilo tal beleza a idade aqui é reduzida em relação ao caso geral ela é reduzida em relação ao caso geral por um motivo Óbvio a atividade é muito mais bruta atividade muito mais grosseira e O legislador entendeu por bem que o requisito aí é um requisito reduzido então um requisito de 60 anos para homens e 55 para mulheres também consta lá do sétimo do parágrafo S do 201 da emenda Ok então para segurados
especiais é inter é interessante você qualificar o seu segurado né se você puder obviamente como especial porque as idades para aquisição do direito ó são bem mais baixas é 5 anos para homens e 7 anos para mulheres é uma é uma redução bastante considerável bastante interessante tá professor não é o meu caso Professor tem uma aposentadoria né diferenciada diferenciada o professor mas presta atenção nisso aqui isso aqui também é uma fonte inesgotável de maldades em concurso público Depois te digo porquê professor que comprove tempo de efetivo exercício nas funções de Magistério na educação infantil Ensino
Fundamental e Médio a redução é apreciável também turma 60 anos para homens e 57 anos para mulheres é uma é uma é uma aposentadoria que está prevista Está prevista no artigo 201 parágrafo oo da Constituição Federal que é de uma maneira impr imprópria imprópria incorreta eu diria eh denominada pela tra muitas vezes como aposentadoria especial do professor eu digo que é uma maneira imprópria incorreta porque aposentadoria especial é uma aposentadoria insalubre agentes agressivos à saúde que a menos que a gente considere que crianças e adolescentes são entidades agressivas à saúde em alguns casos são mesmo
mas eh não é bem por isso especial é quer dizer aí a doutrina usa esse termo especial po dizer que ela é diferente pode dizer que ela não é o caso geral mas não confunda porque na próxima aula nós veremos aposentadoria especial mesmo e aí a a situação é diferente tá mas chama aposentadoria especial do professor mas presta atenção aqui ó efetivo exercício nas funções de educação infantil Ensino Fundamental e Médio professor de faculdade tá fora tá infelizmente é que na verdade eles quizeram com isso o Brasil é uma Noruega disfarçada eles quiseram vocês percebem
que que que ele tá querendo fazer com estimular a profissão de professor pô o cara vai conseguir um benefício da ência social Dr Mateus Que beleza com menos idade nossa vou correndo da aula é mais ou menos isso né mas é aí 50 6057 é uma boa redução também Em ambos os casos antes da emenda Aposentadoria por tempo de contribuição que não existe mais 30 anos para mulher e 35 para homem e aposentava com qualquer idade mas com direito adquirido lei anterior sim sim sim aí é uma outra questão beleza turminha também uma outra diferenciação
isso também é uma novidade da emenda constitucional antigamente antes de 2019 era 15 anos para todo mundo agora paraa mulher né você percebeu O que aconteceu ó para mulheres a carência é 15 anos e pros homens a carência são 20 anos O legislador aqui ele deu uma no Cravo e a outra na ferradura sabe por quê antigamente pela lei era assim homem era 65 mulher era 60 e os dois com 15 anos de carência ambos com a mesma carência que que eles fizeram eles aumentaram a idade da mulher de 60 para 62 e mantiveram a
carência igual 15 anos e o homem o homem eles mantiveram os 65 anos que era da Lei anterior e subiram a carência de 15 para 20 então pro homem a carência Hoje é mais elevado Eles tentaram fazer uma composição aí de uma for que os dois gêneros pagassem a conta da reforma previdenciária que não é mole para ninguém Belê vamos lembrar vamos lembrar dos segurados especiais Então por que que o segurado especial um tema importante nessa aula volta a ser um tema importante nessa aula porque a qualificação do segurado como especial reduz bastante o requisito
etário ó Então vamos lembrar isso aqui você já sabe Ele tem que trazer início de prova documental dessa condição de segurada especial artigo 55 parágrafo terceo Sum 149 e a gente sabe tem aquele bizu né aquele trenzão da alegria não precisa contribuir o que ele tem que mostrar Duartina Duartina vem aqui vamos olhar pro quadro Bauru Bauru Arealva olha aqui presta atenção aqui ó turminha segurada especial vamos desenhar o quadro pro segurado especial Olha a luz Olha a luz segurado especial turminha para requerer como segurado especial tem que trabalhar na roça até a véspera Ah
eu trabalhei uns períodos como vigilante não a proteção específica da legislação previdenciária é para o segurado especial trabalhador rural garimpeiro pescador para ele se justifica mas eu fiz outra coisa bom você fez outra coisa problema teu V aqui para segurado para segurado Então como é que vai fazer a conta do segurado especial vamos lá eu tenho que verificar aqui na data que ele requereu olha pra idade 60 anos para homem com carência de 20 anos 20 anos de carência E se for mulher Se for mulher em atividade Rural 55 anos mulher e 15 anos de
car então percebe o risco coberto é idade a idade tá aqui e na data que requereu ele tem que ter feito atividade inteira do período só como Rural o requisito Está no artigo 48 pode anotar Depois você confere no artigo 48 parágrafo sego da lei de benefícios tá com a idade errada mas você acredita no que o tio falou aqui porque já tá fingir tá bom muito bem Deu para entender aí por enquanto então agora você vai me responder a seguinte perguntas eu tenho uma DVA pera aí ô ô Professor Mas me explica um negócio
aqui cadê o TR Ah já perdi já perdi atividade exclusiva Rural se trabalhou em outra coisa desqualifica não tem direito a este benefício Você concorda que é um benefício não tem direito Beleza então me ajuda aqui uma coisa me ajuda aqui o uma coisa vamos lá vamos pensar criticamente juiz juiz apareceu no no escritório um cara que tem 5 anos de contribuição cinco 5 anos ele comprova tem carteira assinada sei lá ele é vigia ele é é sei lá o que você quiser é uma atividade urbana é professor não interessa qualquer coisa ele é ele
te prova 5 anos ele tem carteira assinada tá vamos imaginar também claro né que esse segurado vamos imaginar que é um segurado homem só só pra gente facilitar o exemplo vamos imaginar que esse segurado homem tem oquis ET ele tem pelo menos a idade pelo menos a idade Ele tem se ele não tiver você já encaminha o caso para aquele seu colega da outra faculdade concorrente para ele ter os problemas dele ele tem o ele tem a idade Ele tem 5 anos de carn ou seja homem tem 65 anos de idade com cinco de recolhimento
Você já olhou para ele já deu uma bela olhada pro caso e falou o quê Tá ruim aí hein velho tudo bem Você já tá para dispensar o cliente você já tá para dispensar E ele fala Calma calma aí doutor calma porque eu tenho eu tenho um monte de documento em casa que diz que eu trabalhei na roça que eu nasci na roça que eu eduquei em colégio de labura e tem três testemunhas E fora que comprovam que eu trabalhei na roça por 15 anos por 15 anos eu posso provar pro senhor que antes de
eu trabalhar como vigia por exemplo da empresa Eu tenho 15 anos de trabalho rural eu tenho os documentos o início da prova lá e tenho três testemunhas que bancam para mim você aposenta sim ou não quem acha que sim qu vamos segurar vamos fazer essa essa você banca quem acha que não acha que não fala gente que não quem mais acha que não a artina vocês acham o que nem sabe do que eu tô falando assusta aposenta ou não aposenta Doutor aposenta ou não aposenta aposenta aposenta o coitado pô como não que que vocês acham
eu não acham nada quem não acha nada levanta a mão só para eu ter uma ideia percebeu o problema percebeu o problema qual é o problema específico aqui olha para a transparência para eu eu para eu aposentar como segurado especial turma especial eu preciso ter tá na tela aqui ó atividade exclusiva Rural esse cara não tem ele tem 5 anos de contribuição a minha pergunta é você aposenta esse cara e se é se a resposta é sim você aposenta como o quê como rural ou como Urbano Por quê ele tem mais tempo de Rural ele
não contribuiu é vou deixar claro isso tá então o dutor aposenta Dr João continua não aposentando não aposenta por não doutores vai lá ajuda aqui pô vocês não tem Vitória manda não querem é então o advogado turminha advogado tem que ser criativo vai Faz aí que a d Maria Júlia já fez essa conta por que que a Maria Júlia tá aposentando né justifica aí por que que você aposenta vamos lá quem falou que ele tem a carência trabalhou exatamente não contribuiu mais dá paraar as custas do insss Ele trabalha quem acha que não Dr João
Quem acha que não gostaria de de Vai perto serve 99 não qual que foi o por cento que faltou aí que sen falou 99 é como tá time da exclusiva Rural ele só ten 5 anos então não tem como pessoa não dá para aposentar Então vamos lá qual que é o raciocínio aqui dogmático o raciocínio o raciocínio jurídico cristalino Qual que é o raciocínio da dogmática do direito nesse momento interpretação Você Tem que convencer um tribunal que que o Dr João está Qual que é a tese dele a tese dele é isto olha PR lousa
é um benefício previdenciário com requisitos abrandados às custas de um regime que é custeado por todos Dr João falou tudo isso eu tenho idade menor para que eu possa usufruir desse benefício eu tenho que seguir estritamente a regra desse benefício ou seja é atividade exclusiva Rural que tá no 48 parágrafo 2 fora se você não cumpriu Vá dormir na cama que é lugar quente então este segurado Dr João na sua dogmática precisa Duralex sedil não aposenta Por nada porque olha o que que diz o Dr João aposentadoria por idade Urbana ele não consegue porque não
tem carência ele tem 5 anos ele tem idade mas não tem carência aposentadoria por idade Rural ele não consegue porque ele não tem nada ele não tem nem atividade até o final e ele não tem os 20 anos então a situação deste segurado turma é o quê a assistência esse cara não tem benefício nenhum da Previdência Social é assim doutores estão seguindo a discussão estão seguindo esse segurado não tem nada e foi assim durante muitos anos a posição jurisprudencial era esta e eu eu então jovem juiz recém ingressado nos quadros da magistratura Federal cheio de
ideias eu falava não velho vocês estão louco velho para para para para M que eu vou descer nesse momento o mundo para porque eu vou descer porque cara pensa pensa dout Maria Júlia Me ajuda cara pera aí juiz ó o que você tá me falando Dr João vou criticar duro agora tá mas é pedagógico se eu não tivesse se eu não tivesse recolhido 5 anos se eu eu tivesse trabalhado Na Roça até aqui você me dava o benefício dava ou não dava Dr João sim ou não V falar sim sim pera aí como eu paguei
eu paguei 5 anos cara o regime contributivo velho eu fiz o que o sistema pediu eu dei dinheiro pro sistema você vai me negar você vai dar para um cara que não ah não para velho aí não e aí eu dava uma sentença louca cheia de inconstitucionalidades dialogava com cules certo Hans kelz eu era o demônio naqu e eu aposentava o gara e subia pro tribunal e era porrada de tudo que lado que lada moleque el boa Dr João lá firme quero saber vai estudar hoje já se viu e porrada de tudo que era lá
apanhei hein apanhei tanto até que eu desisti em 2000 e deixa eu ver quanto que é 2008 faz tempo faz então perceba não ten como aposentar por especial rigorosamente porque ele realmente se desvinculou esse é um grande problema que é o problema da desvinculação do segurado especial não se enquadra em 48 parágra segund porque o segurado se desvinculou ele fez atividade Urbana muito bem a partir não mas é 2008 eh foi uma comissão de juizes da juf eu estava porque eu realmente esta era uma irresignação que doía no fundo da Alma eu nunca concordei muito
com esse benefício Rural Agora você dá o benefício Rural para quem não pagou nada e o coitado que pagou você te eu falei não aí aí também eu já tô enfiando o Sorvetão na testa e lambendo com a orelha então para não fazer isso mas tomei muita porrada na minha vida Olha o parágrafo terceiro veja bem os trabalhadores rurais de que trata o parágrafo primeiro são os segurados especiais que não atendam mas aí vem o argumento do Dr João e é por isso que no fundo ele tá mais correto não dava para fazer isso sem
a lei eu precisava de uma lei e até este parágrafo terceiro que entrou em vigor em 2008 você perceba a lei previdenciária de 91 até este parágrafo terceiro os trabalhadores que estavam nessa situação não aposentavam estavam à margem do regime Previdenciário e o argumento é exatamente o do Dr João ó parágrafo segundo desse artigo mas que satisfaçam essa condição se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias é o que ele tá deixando de fazer aqui ó eu tava numa numa categoria especial tenho outra de outra somou bate dá leva a carência beleza farão julo
ao benefício mais observado o requisito da Urbano não da Rural eu vou aposentar mas não pela aposentadoria Rural não pela aposentadoria especial eu vou aposentar ao completar em 60 65 anos de idade se homem e 62 se mulher a lei ela vai falar as as as idades revogadas tá aposentadoria esta se chama ficou conhecida posteriormente como aposentadoria por idade híbrida por que híbrida porque em parte segurado especial e em parte contribuinte tá legal mas mas rigorosamente do ponto de vista exclusivamente epistemológico dogmático o Dr João tá absolutamente coberto de razão por quê Porque eu não
posso estender um benefício aqui ele realmente não era um segurado especial ou ele era e enquanto foi não adquiriu direito nenhum bom ótimo então beleza então aposenta-se então ele ficava sem aposentadoria mas aí foi aprovada a Lei justamente para cobrir essa lacuna e daí a razão pela qual eh isto passou a ser então reconheço que apesar de vencedor sobre o ponto de vista legislativo sobre o ponto de vista jurídico minha sentença tava errada mesmo merecia tomar as penadas que tomou e não foram poucas Dr João apanhei tá aplica-se extensivamente ao pescador artesanal e ao garimpeiro
Claro a lei fala turminha rigorosamente aqui ó os trabalhadores rurais mas aqui dá pra gente fazer aquela aproximação por analogia tá Porque aonde a razão é a mesma o direito isso é tranquilo em jurisprudência convenci perfeito tudo certo tem dúvida aí Duartina vamos seguir porque vem mais Ah aqui é doído aqui é doído turminha turminha vamos lá só pra gente só pra gente firmar corretamente olha aqui ó este benefício é devido desde o momento em que o segurado completa a idade então mesmo que ele não requeira lá atrás aos 62 2 anos Se for mulher
ou 65 se for homem se ele não perdeu a qualidade de segurado se ele não perdeu esse benefício é devido desde o momento que ele completa a idade tá então o segurado empregado Ele Pode Ele Pode pedir desde o desligamento do emprego se for feito em até 60 dias mas essas regrinhas específicas não são importantes o importante é que ele tenha idade 65 homem e 62 for mulher aonde o calo aperta o calo aperta aqui ó é na renda a renda turminha eu vou abrir um parêntese aqui para te ensinar como calcula a renda de
um benefício Previdenciário é quanto esse segurado vai ganhar e eu estou falando para você deste dado aqui ó rmi a rmi é a renda mensal Inicial é quanto segurado vai Qual que é a qual que é o cálculo valor que ele vai efetivamente receber do benefício você sabe olha a lousa aqui para mim olha a lousa aqui eu não sei se todos estão [Música] enxergando vamos voltar com o nosso retângulo o segurado ele contribui segundo uma base de cálculo Isso aqui é uma média dos salários que o segurado recebeu na vida na vida inteira É
100% da vida desde aquele primeiro salário meet miserável unha de fome que recebeu quando era estagiário vai contar vai e quanto mais baixo for mais baixa vai ser a sua média ele vai fazer uma média de todos os salários da vida do cara vai fazer uma média de todos os salários aí como que vai ser feito o cálculo olha paraa lousa ele vai pegar olha para mim aqui ó 60% da Média não é a média toda é 60% da média e aí ele vai dizer o seguinte mais 2% por ano de contribuição que exceder a
carência para cada um dos Sexos ceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres Então olha aqui uma coisa olha aqui para esse gráfico que eu fiz em vermelho acho que a Arealva não está enxergando mas se vira véi ó os requisitos tá aqui vamos imaginar que eu tô com um segurado homem então nesta origem do gráfico aqui este homem tem 65 anos de idade e 20 de carência ele tem o porque senão ele não aposenta eu não vou falar em renda de quem não vai se aposentar Óbvio então aqui ele tem os requisitos
que que eu faço pego todos os salários da vida do cara tudo tudo tudo tudo tudo tudo tudo que ele contribuiu e tira os 60% Essa vai ser a renda dele 60% da Média do que ele contribuiu a gente vai fazer o cálculo daqui a pouco se ele esperar um pouquinho olha pro olha pro gráfico se ele não se aposentar aqui na origem se ele esperar por exemplo um ano a mais ele tá com 66 anos ele pode se aposentar pode qual vai ser a renda dele 66 ele tem 2% de acréscimo nesse 60 Então
em vez de ele se aposentar com 60% da Média ele se aposentará com 62 é o que diz a lei ó 60% SDB o salário de benefício é a média 60% da Média mais 2% por ano de contribuição que exceder a carência então aqui ele tinha 20 se ele se aposentar com 21 anos de carência certo ele contribui um ano a mais a renda dele vai ser maior quanto maior 2% Ela vai para 62 vamos supor que ele tem um excesso de 2 anos de carência Em vez dele ter os 20 anos ele tem 22
qual vai ser a renda dele 64 4% seguiram a conta não porque se ele tem 2 anos 2% por ano se ele tem 2 anos a mais 2 anos de excesso a renda dele é 64 se ele tem 3 anos de excesso quanto vai ser a renda dele quanto vai ser [Música] quanto Hã Vai ser quanto renda meia me 66 entendeu Doutora não entendeu vamos fazer o cálculo aqui ó vamos fazer o cálculo aqui ó aqui é um gráfico de renda em função de recolhimentos Ok se ele tem exatamente o requisito segurado homem Qual que
é o requisito 65 anos de idade e 20 anos de carencia ele tá aqui tá se ele não tiver o requisito ele não tá aposentado então com o requisito ele tá aqui nessa situação aqui na zero do gráfico na zer Tera do gráfico Qual que é a renda dele é 60% Ou seja eu tiro a média certo vamos dizer a média foi r$ 4000 eu vou aplicar 60% de R 4000 Quanto que é 60% de R 4000 r400 olha o tamanho da pancada a média das contribuições foi 4.000 ele contribuiu por 4000 na média vida
inteira vai comear com 60% 2400 se el se aposentar com anos mas vamos imaginar que ele continuou a trabalhar em vez de 20 anos el tem por exemplo 21 pode ser não pode passou o período ele recolheu a mais não se aposentou qual vai ser a renda dele ó que que diz a lei para cada ano a mais eu ganho dois de percentual aqui então diz a lei a minha renda aqui vai ser 62 entendeu então eu vou fazer 62% de 4.000 vai dar 2000 510 tá seguiu seguiu o cálculo vamos imaginar que ele tenha
22 anos de contribuição eu vou subir aqui vai dar quanto se é de dois em do 60 62 Qual que é o próximo 64 fechou Deu para entender isso ou não é fácil é uma maquinha básica Isso aqui vai subindo assim conclusão conclusão para ele se aposentar com a média integral das contribuições que ele fez quantos anos ele tem que ter de contribuição para ele ter 100% se ele tem vamos supor que ele queira chegar aqui em cima 100% quanto ele tem que contribuir Aqui é do por ano faltam 40% não Faltam 40 porque ele
tá com 60 para ele chegar em 100 turma de humanas é um horror turma de hum ó ele tá com 60 para chegar em ele precisa de exatamente ele precisa mais 40% aqui como ele consegue esses 40% ele tem que trabalhar mais 20 anos além da carência ele tem que contribuir 40 anos Sim claro antes da idade Ele não tá aposentado é triste e calma que vai piorar mas eu fico feliz ó lá deu para entender turminha de humanas ó aqui ó se é 2% por ano e começa com 60 para chegar em 100% ele
vai ter que contribuir além da carência mais 20 anos perceba que isso é verdade para mulher também para mulher também é verdade pensa o seguinte se aqui é 15 anos ela começa com 60 para chegar em em 100% é o mesmo é o mesmo desnível ela vai ter que botar mais 20 anos em cima então pra mulher ela vai ter que trabalhar 35 para ter a média das contribuições e quer ver como essa média é difícil entenderam A sistemática você precisa entender bem essa sistemática porque a assim que você vai calcular a renda dos outros
benefícios também esse é o novo padrão da Previdência todos os benefícios agora tem essa renda inclusive invalidez dificílimo porque até aí tem essa mesma renda Então vamos lá ó como é que funciona vamos vamos entender a média como é que o INSS faz a média né olha só ó a renda ela é um percentual do que a pessoa recolheu a vida ela não é o máximo ela não é nem a média do que a pessoa recolheu durante a vida ela é um percentual ela é um fator e olha só como é que funciona o SDB
que que é SDB pode anotar aí é o salário de benefício o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição do segurado durante a vida dele que que é a vida dele é aquele retângulo é o pbc é o período básico de cálculo é onde você vai fazer a conta então você vai pegar tudo que ele recebeu tudo né Eu sempre fazia um retângulo certinho tal mas é claro que essas remunerações elas variam né então ele teve por exemplo aqui ó um salário de contribuição um que era mais baixo ele teve
um salário de contribuição dois que era mais alto um três mais ou menos um quro que durou mais e um CCO aqui e aí ferrou aí ele bateu o requisito Como que o INSS faz a conta ele pega todos esses valores aqui Claro ele atualiza ele é obrigado a atualizar é óbvio posso fazer a conta com o valor lá de 1990 Tá certo então ele atualiza ele traz para hoje e tira uma a média tá aqui ó isto aqui que é a média é o salário de benefício mas eu te pergunto ele vai receber o
salário de benefício não vai ele vai receber a renda o salário de benefício é a média mas ele não vai receber o salário inteiro ele vai receber 60% mais por ano que ele contribuiu a mais além da carência então V um segundinho já te atendo então V segurado que bate o requisito e aposenta O correto é orientar falar ó você tem condição de trabalhar porque se tem se tem às vezes não é sempre que tem às vezes já tá com alguma complicação de saúde enfim mas se tem é melhor que ele tente trabalhar um pouquinho
mais por quê Porque a renda ela vai refletir isso ele vai conseguir uma aposentadoria com um valor mensal um pouco não tô falando que é grande coisa né mas é um pouco melhor essa turma foi a grande mudança na emenda constitucional número 103 o requisito dos benefícios não mudou tanto o que mudou e esse mudou para valer aí realmente foi uma alteração radical eu diria foi o valor o valor despencou e vocês vão ver como ele cai ainda mais mas diga doutora vamos lá a revisional é uma boa pergunta sua Doutora Paula Por que por
exemplo Doutora Paula vamos imaginar nesse segundo vínculo aqui o segurado recebia por fora a empresa pagava um salário de 4.000 mas registrou e recolhia por R 1.000 isso tem um isso não pode isso é um crime tá é uma fraude fiscal inclusive mas o segurado tem o direito de questionar isso e provar que ele recebia mais que que o INSS vai ter que fazer ele vai ter que conceder aumentar a média porque perceba né você percebe que se este salário aqui sobe a média também sobe concorda então o INSS vai ter que aposentar com uma
renda maior e você vai falar mas e o custeio ele cobra do patrão que deveria ter pago e não pagou percebe então a ideia da revisional é isso por exemplo muitas vezes o patrão não recolheu a contribuição previdenciária porque não registrou o empregado bom mas foi um período trabalhado então de repente com nesse período eu posso ter uma renda maior eu reviso o valor da minha renda percebeu isso não sei se sanou sua dúvida Doutor boa muito boa porque nós estamos chegando perto dessa situação sabe onde a sua pergunta é extremamente oportuna na pensão por
morte pensão por morte no Brasil hoje vai ser tudo valor de salário mínimo praticamente impossível pelos cálculos que são feitos praticamente impossível que seja maior do que o valor do salário mínimo mas o doutor Vinícius tem toda a razão é possível até que dependendo da Média vamos imaginar ele contribuiu com base no salário mínimo a vida toda certo vamos imaginar isso dá para imaginar dá é 95% da maciça sabe o que é maciça maciça é a folha de pagamento do INSS 95% do Brasil é assim ele contribuiu pelo salário mínimo a vida toda se você
aplicar 60% não aí é regra Constitucional a regra constitucional garante pelo menos o maravilhoso valor do salário mínimo legal Deu para entender boa pergunta Vinícius Vou agregar a minha transparência realmente é um ponto que tá faltando deveria ter turminha eu não quero encher o saco de vocês com isso nessa hora da noite mas é um ponto importante para quem quer fazer advocacia Empresarial e trabalhar com tributário tá é um ramo que dá muito dinheiro muito dinheiro realmente o cara que trabalha com isso não é segurado da previdência social ou nem sabe se é ou não
nessa média nessa média de remunerações do segurado só entram verbas de caráter eminentemente salarial ou remuneratório o que que eu quero dizer com isto eu quero dizer que verbas de caráter indenizatório por exemplo uma indenização de viagem um pagamento de diária de hotel pagamento de mudança pro funcionário mudar de Bauru Duartina Sei lá eu essa verba que recebeu não incorpora na renda do segurado mas também mas também a empresa não tem que contribuir sobre ela e é aí que o advogado ganha dinheiro você entendeu por quê Porque eu só vou contribuir sobre aquilo que efetivamente
é salário então se a verba de natureza indenizatória não entra na média do segurado Ok só que o patrão também não paga então se você é advogado da empresa Fica de olho nisso vai ser bom pro seu cliente então ó somente verbas de natureza efetivamente salarial o que for verba indenizatória fica excluída da incidência e portanto não entrega o salário de de contribuição e portanto também não entra na média do segurado percebeu integra então só tô dando exemplos para você ó integra o salário de contribuição que é considerado como verba salarial integra o auxílio doença
o salário maternidade adicional noturno aquela que paga 100% do valor da hora porque trabalha durante a noite isso é considerado salário adicional de insalubridade periculosidade horas extras terço de férias indenizado isso tudo é considerado salário e integra entra na conta e portanto Doutor advogado Empresarial sobre essas barbas a empresa tem que recolher se ela não recolher ela tá inadimplente certo não integra tem caráter indenizatório auxílio transporte auxílio acidente auxílio acidente é importantíssimo porque é pago pelo INS SS Tá mas não inci de contribuição previdenciária sobre ele porque ele tem juridicamente é declarada a natureza indenizatória
dele aviso prévio indenizado Como o próprio nome tá dizendo é indenizado auxílio creche abono de férias e tal Ok eu tô trazendo um recurso especial aí bem antigo vocês acham vários na internet se jogar no chat GPT no Google lá vai achar até uma porrada de verbas lá que eles explicam exatamente Por que é tá períodos reconhecidos Doutor aqui Dora Paula uma hipótese de de revisional também ó períodos reconhecidos em sentença trabalhista tá reconheceu o período por sentença da Justiça do Trabalho não registrou registrou por menos registrou abaixo ele entra são considerados como integrantes do
salário de contribuição ele entra na média permitindo seu n esse impugnar especificamente principalmente se suspeitar de fraude né tal às vezes faz um acordo na justicia do trabalho e é aquele acordo meio que o Júlio César não nos ouça meio ordinário né e não recolheu nada então precisa ver se recolheu né se tá tudo certinho e o INSS tem condições de cobrar isso a partir da média do salários de contribuição do segurado no período básico de cálculo calcula o salário de benefício a renda é um porcentual dessa média no caso da aposentadoria por idade começa
em 60% com acréscimo de 2% e percebam doutos por ano completo de contribuição se eu tiver 20 anos 11 meses e 29 dias não contei porque precisa ser 21 anos certinho aí sobe a maravilha de 2% fala nenhum período de graça não tem contribuição período de graça e período de graça não ele não contribuiu nada só pro tempo só conta pro tempo perfeito muito bem só para adquirir o direito é isso aqui é depois da aquisição é ruim Vamos fazer um cálculo para ver como é ruim Vamos fazer um cálculo a gente já fez esse
cálculo segurado contribuiu durante a totalidade da vida contributiva dele com média de R 4000 se ele crava requisito que que é crava requisito se ele aposenta exatamente em cima do quisito segurado homem 65 E20 excesso nenhum Qual que é a renda dele renda Inicial Quantos por cento 60% Então como é que o insss vai fazer a conta ele faz a média dá 4.000 e ele aplica 60% de 4000 vai dar a maravilha de 24 não dá para pagar o plano de saúde percebeu turminha esta esta aula indica para uma situação que é uma idade inafastável
do regime Previdenciário eu convido vocês a darem uma olhada nos noticiários atuais de Economia não tanto de política que eu sei que tá todo mundo olhando mas o de Economia que seja exento e também é difícil hoje em dia eh mas para vocês verem a preocupação com a Previdência a Previdência tá completamente estourada já acho que agora já não tem mais salvação mesmo de uma vez acho que chegou o dia eh uma renda dessa que deixa claro deixa Claro para qualquer pessoa perceba que não é possível você viver dos rendimentos de uma aposentadoria de regime
geral da Previdência Social hoje no Brasil é muito a quem porque você perceba ó vamos fazer uma conta sincera Vamos fazer uma conta sincera o segurado que tá recebendo 4 de média de média ou seja salário R 4000 na real na real no final da vida laborativa dele ele tá recebendo perto de oito porque se você jogar aí que ele tem experiência que ele custa mais caro que ele tem um monte de verba indenizatória incorporada que ele tem um monte de coisa sobre o qual não incide contribuição ele tá ganhando 78 a média Já é
quatro Você joga 60% cai para dois p e 400 quem você acha que vive que sai de r$ 8000 para ganhar R 2.400 é uma cacetada que realmente não né O que que isso indica isso indica a você que é profissional da área e é você que vai orientar os outros porque a partir do momento você sair daqui o que você falar lá fora tem um peso incomensurável você é autoridade o que você falar o cara nunca mais esquece você pode esquecer ele não n isso está indicando para a necessidade de um regime privado complementar
para quem tem renda quem não tem agora quem tem se não tem ainda faça porque está se vendo que o regime público não está dando conta há uma discussão muito grande no regime Previdenciário se ele deve passar de regime de caixa que é o nosso atual para regime de Capital que é Previdência Privada devemos fazer isso ou não o Chile fez na canetar fizeram um decreto uma lei uma emenda à Constituição e o regime de CX virou o regime de Capital eles estão tendo os problemas decorrentes disso agora 20 anos depois 30 anos depois porque
venceu a carência né o Brasil ele não adotou essa regra pelo menos não formalmente ele não fez na canetada foi discutido na reforma Mas ele não fez ele deixou o regime de cxa porém a a renda caiu tanto que praticamente praticamente isso sinaliza na na direção de uma previdência complementar privada regime de capital é o optativo optat cório optativo obrigatório porque com uma renda dessa você não vai conseguir viver você não graças a Deus você não vai ser segurado do Previdência Social você acha que é um sistema falido você vai ganhar milhões e vai lembrar
um dia seu velho professor de direito p como será aquele cara ah morreu Pois é faleu enfim né turminha ISO aposentadoria puridade está conu na aula vem o terror do curso aposentadoria especial não perc este eletrizante Capítulo do curso de Direito Previdenciário foi um prazer estar com vocês fala Pedro você tá bom meu velho