o Olá bom dia a todos vamos chegando vamos entrando a casa é sua hoje nós vamos falar sobre um tema pouco falar tô pouco tratado aqui que é sobre ausência ausência uma expressão jurídica e que constitui também um instituto jurídico onde a todos estão chegando a célula Oi Roberta pessoas que aparecem aqui para mim bom então vamos começar eu nós vamos falar hoje sobre ausência sucessão hereditária provisória e definitiva e é a história da questão da ausência o Instituto da ausência um tema muito pouco tratado no nosso direito até porque na prática não acontece muito mais muitas pessoas me pediram para poder falar sobre esse tema é um tema que eu trato no meu dicionário tem uma ilustração belíssima de um artista plástico Mineiro que se chama Marcos rio que ele fez especialmente para isso eu vou mostrar para vocês e também tem uma música que fala muito bem disso que é uma música antiga e fala da que aquela do Sérgio Bittencourt nessas nem sabe que nem a Sérgio que tem curso né provavelmente a maioria de vocês nem tinha é aquela música que chama Naquela Mesa Estava sempre Naquela Mesa ele sentava sempre me dizia sempre o que é viver melhor Naquela Mesa ele contava histórias que hoje na memória o Guarda esse aí decora e vai por aí afora né ele daqui no Instagram não dá para para colocar a música mas vocês podem assistir ouvir essa música lá no Spotify acessando dicionário de direito família porque esse dicionário e tem várias músicas mais de 60 músicas que completam o conteúdo jurídico que aqui desses verbetes são mais de dois mil verbetes Então neste dicionário que esse Esopo eu vou mostrar a capa que ele acabou é a tá ganhando o prêmio Jabuti tem muito orgulho disso e lá no Spotify tem lá dicionário de direito de família tem todas as músicas que ajudam a complementar esse esse dicionário tá então Vou conferir lá mas isso tudo gente eu tô falando a partir de um julgado que nós vamos falar aqui hoje para trazer a nisso bem para prática é um julgado do STJ que foi que é do dia 19/10 10/2021 portanto um conjugado bastante recente né cuja relatora é da ministra Nancy andrighi EA ministra ela era ministra Nancy andrighi ela sempre traz uma novidade ela sempre em cada um seus lugares ela acho que ela traz uma reflexão sobre o direito o que é o direito é a música Naquela Mesa que cês podem ver ficar lá no Spotify se acessarem dicionário de direito de família tem a música Naquela Mesa que é do verbete ausência mas se alguém quiser anotar o recurso especial é o bebê de fato é fez uma matéria sobre isso que é a sobre sucessão definitiva do idoso o recurso é um recurso proveniente do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o número 1. 92 4. 451 repetindo recurso especial resp da relatoria de da ministra Nancy andrighi sobre o número 1.
92 4. 451 bom é a questão se coloca aqui nesse julgado s a sucessão desta pessoa desaparecida ou falando Tecnicamente ausente seria definir seria poderia ser definitiva ou teria que ser provisório bom mas porque essa questão por quê que isso é levado aparentemente uma coisa tão simples chega lá no STJ para poder decidir se pode ou não isso parece bobagem parece sempre é tão óbvio né e Av o que pode mas por que isso é porque tanto primeira instância com a Segunda instância disseram que não disseram que não o que olha Então antes de falar sobre o julgado próprio Manson contextualizar dev-certs esse Instituto jurídico da ausência como eu disse eu quero mostrar para vocês essa ilustração aqui do dicionário é que eu acho belíssima feita pelo Marcos Rio né Eu como eu disse eu várias eu convidei vários artistas que fizeram ilustrações exclusivas para para o dicionário e esse verbete que eu gosto muito de ser ver ti mais por causa da dessa ilustração ó o quê que é o z se alguém ausência é quando é o fato da pessoa não está em determinado local Claro é em sentido estrito na técnica jurídica é a a desaparecer do seu domicílio sem deixar endereço né sem deixar endereço que às vezes some e deixa mandatário sem deixar endereço e sem deixar mandatário e deixa dúvidas da sua existência é uma coisa semelhante a morte presumida que não existe Instituto da Morte presumida Mas enfim situações já tivemos decretos onde se decretou a morte né como na época da ditadura tivemos várias situações assim a pessoa desapareceu E aí não se vê o corpo Então tá morte teve que ser presumida mas ficou curioso disse talvez vocês conheçam em muitas situações é pessoas que sumiram né como é que pode alguém sumir assim simplesmente sumir né E tem até as piadas que é alguém que é o foi comprar cigarro e nunca mais voltou next devem o texto essa expressão essa piada mas é verdade eu mesmo conheço na minha família teve uma pessoa que saiu para comprar cigarro né senão para compartilhar foi ali nunca mais outro como isso é possível olha só até que ponto nós humanos podemos enlouquecer ou ser irresponsáveis e desaparecer que que alguém desaparece simplesmente desaparece nem não dá conta disso no direito de família esta ausência que não se chama ausência mas é nos leitos nação falando aqui hoje de direito sucessório mas essa ausência no direito de família ela é ela se transforma numa irresponsabilidade ou seja ela tem consequências jurídicas que é o caso por exemplo do marido companheiro que saiu do imóvel e nunca mais voltou saiu do imóvel desapareceu por dois anos quem está na posse do imóvel O que é propriedades seja do outro ele passa passa a ser dela era chamado usucapião familiar bem é são parentes para entender como é que nós lidamos com isso o direito de família e do direito das sucessões no direito de família é no caso de um Cosmos aparecer pode ser assim no direito das sucessões né que é esse esse tá lá no artigo 26 do Código Civil que diz o seguinte lembrando gente que o quarto civil esse ano esse ano está fazendo 20 anos a ele é de 2022 ele é de 2002 trens vigor em 1º de Janeiro de2003 esse ano inclusive Estamos fazendo e de fã e várias suas entidades e a próxima revista de fãs será especificamente sobre sobre os 20 anos do Código Civil e até nos leva a pensar será que se você fica hoje será que cabe nesse mundo globalizado com direito tendo evoluído dessa forma Quem sabe no sistema de purificação Código Civil bom essa é uma reflexão importante mas enquanto isso nós estamos aí fazendo reflexões sobre o 20 os 20 anos do Código Civil esse artigo 26 ele mais mais ou menos ele repente o que estava lá no artigo anterior é com pouquíssimas modificações que é e diz o seguinte se o artigo 26 do Código Civil só pra gente encadear e acompanhar o raciocínio se decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente ou se ele deixou representante é o procurador em se passando três anos poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se Abra provisoriamente a sucessão né artigo 26 tão artigo 26 do Código Civil diz que vai ser a partir de três anos só que a sucessão definitiva que tá lá no artigo 37 há 18 ela diz do ela disse que a cessão definitiva é só aos a partir de dez anos e o caso que é trazido aqui nesse arco especial 1.